sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Bagagem externa deve ser transportada bem fixada e com acessórios adequados

Nas férias, transportar as bagagens da família toda nem sempre é uma tarefa fácil. Para evitar esse problema, muitos optam por racks e suportes externos. Mas vale lembrar que a Resolução nº552/2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece a inclusão de cinco pontos na CNH, além da multa de R$ 190 a ser paga pelo motorista que transportar carga solta na parte externa do carro ou em sua carroceria.
“Essa regra entrou em vigor no início de 2018 e pune aqueles que não usarem cordas, cabos de aço, correntes com ganchos adaptados ou cintas próprias para fixação de cargas”, enfatiza Emanuella Santos, gerente Comercial e de Marketing da Horizon Global Brasil, detentora da fabricante de acessórios automotivos Reese.
De acordo com informações da empresa, o limite de peso do rack é de 75 kg, enquanto que o do bagageiro gradeado é de 50 kg. A fabricante recomenda consultar o manual do veículo para saber o limite de peso suportado pelo teto do veículo antes mesmo de adquirir qualquer acessório de gerenciamento de carga. Quanto ao limite de altura dos acessórios, antes de pegar a estrada, a empresa orienta o proprietário do veículo a se informar previamente sobre a altura máxima de carga permitida das vias que compõem o trajeto por onde o motorista deseja trafegar.

Dentro do porta-malas, Emanuella recomenda adotar organizadores de porta-malas com base antiderrapante para acomodar objetos de menores dimensões.


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