sábado, 30 de novembro de 2019

Confira o cronograma do Fies 2020 e fique ligado nas datas

Quer financiar a sua graduação com o Fies? Então fique atento a todas as datas e consiga a sua vaga!

O Financiamento Estudantil (Fies) abre inscrições duas vezes ao ano com vagas de financiamento em faculdades privadas espalhadas por todo o país.

Esse programa foi idealizado com o objetivo de ingressar mais estudantes de baixa renda nas faculdades, dando a possibilidade de mais pessoas se formarem no ensino superior presencial.

Esse processo seletivo é bastante concorrido, por isso os estudantes que querem se candidatar a uma vaga devem ficar atentos às datas e aos prazos divulgados. 

Cronograma do Fies 2020

As datas oficiais do Fies 2020 ainda não foram divulgadas pelo Ministério da Educação (MEC), mas trouxemos possíveis datas que este processo seletivo deve ocorrer no primeiro e segundo semestre. Confira:

Cronograma Fies 2020 – Primeiro Semestre 

  • Inscrições: 03 a 10 de fevereiro 
  • Resultado (primeira chamada): 17 de fevereiro 
  • Complemento das inscrições: 18 a 20 de fevereiro 
  • Pré-seleção da lista de espera (modalidade Fies): 23 a 28 de fevereiro 

Cronograma Fies 2020 – Segundo Semestre 

  • Inscrições: 25 de junho a 01 de julho 
  • Resultado (primeira chamada): 09 de julho
  • Complemento das inscrições: 10 a 12 de julho 
  • Pré-seleção da lista de espera (modalidade Fies): 15 de julho a 23 de agosto

Lembrando que estas datas não são oficiais, pois o MEC ainda não divulgou o calendário do Fies 2020. Assim que for divulgado nós atualizaremos o artigo para você! 

Após o resultado, o estudante tem um curto prazo para se comunicar com a instituição de ensino, levar a sua documentação e depois finalizar o seu contrato com os agentes bancários. 

Quem pode participar do Fies?

Para participar do Fies o candidato precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter feito qualquer Enem a partir de 2010 e obtido pelo menos 450 pontos na média das provas, além de nota acima de zero na redação.
  • Ter renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa para disputar a modalidade Fies.
  • Ter renda familiar bruta mensal de até cinco salários mínimos por pessoa para disputar a modalidade P-Fies. 
  • Não ter obtido o Fies antes.
  • Não estar inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC).

Como funcionam as modalidades do Fies 

Uma das exigências para se candidatar no Fies é a comprovação de renda. Além disso, no ato da inscrição o estudante precisa escolher qual modalidade deseja disputar, de acordo com o tipo de renda que lhe cobre. 

A seguir, conheça mais sobre as modalidades do Fies:

FIES

Modalidade para aqueles candidatos com até três salários mínimos por pessoa da família, na qual o estudante terá os seguintes benefícios:

  • Juro zero.
  • Acesso à lista de espera.
  • Pagamento da coparticipação. Mensalmente, o estudante terá que pagar um pequeno valor diretamente ao banco referente aos encargos educacionais, que não são financiados.
  • Após terminar o curso, o estudante pagará o financiamento de acordo com sua condição financeira. Caso não esteja empregado, deverá pagar apenas a parcela mínima. 

P-FIES

Destinado aos estudantes têm renda bruta familiar de três a cinco salários mínimos por pessoa. 

As características do P- FIES são: 

  • Possui juros, mas varia de acordo com o banco financiador. 
  • Sem lista de espera. 
  • Sem pagamentos durante o curso. 
  • Após concluir a faculdade, o beneficiado pagará o financiamento. Se não conseguir um emprego, deverá pagar apenas a parcela mínima.

O que fazer se eu não puder participar do Fies 2020 

Se você não se encaixa nos requisitos do Fies 2020, não fique triste! Existe outra  forma de entrar em uma faculdade particular sem precisar realizar vestibular e sem burocracias: o ingresso direto pelo Enem.

Para participar do ingresso direto o estudante só precisa ter realizado alguma edição do Enem, desde 2010, e não ter zerado a redação e nenhuma das provas.

Além disso, entrando na faculdade pelo ingresso direto você concorre a bolsas e descontos diretamente com a instituição, e ainda pode tentar financiar o seu curso com total facilidade, sem precisar comprovar renda. 

Lembrando que o Fies só pode ser utilizado em cursos presenciais, enquanto o ingresso direto pode ser usado em todas as modalidades (presencial, semipresencial e a distância).

Confira agora algumas instituições que são reconhecidas pelo MEC e que dispõem dessa forma de ingresso:

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Já escolheu o seu curso? Conte para a gente aqui nos comentários!

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Saiba como fazer a sua inscrição no Fies 2020

Veja quando, como e onde se inscrever no FIES 2020 do primeiro ou do segundo semestres.

Pensando em financiar uma graduação presencial pelo FIES em 2020? Esse programa disponibiliza financiamentos sem juros e com juros abaixo da média do mercado com um longo prazo para pagamento.

Para você ter uma ideia, o Ministério da Educação (MEC) disponibilizou mais de 100 mil contratos para financiamento em 2019, sendo 46 mil para a modalidade sem juros.

 Interessado? Para se inscrever no FIES 2020, é necessário ter realizado uma edição do Enem a partir de 2010 e ter obtido nota igual ou superior a 450 pontos na média das provas e nota superior a zero na redação.

Além disso, há o critério de renda familiar bruta mensal para cada modalidade:

  • FIES: até 3 salários mínimos por pessoa.
  • P-FIES: de 3 a 5 salários mínimos por pessoa.

Continue a leitura para conferir o cronograma de inscrição do FIES 2020 e o passo a passo para se inscrever nesse processo seletivo.

Inscrição FIES 2020: cronograma do 1º e do 2º semestre

Os dias exatos ainda serão divulgados pelo MEC em 2020, mas listamos abaixo os meses que esse processo seletivo costuma acontecer no primeiro e no segundo semestres:

Etapas do FIES do primeiro semestre:

  • Publicação do Edital: janeiro/2020
  • Período de Inscrições: fevereiro/2020
  • Divulgação dos Resultados: fevereiro/2020
  • Complementação de Inscrição: fevereiro-março/2020
  • Inscrição na lista de espera: fevereiro-março/2020
  • Convocação da lista de espera: março/2020

Etapas do FIES do segundo semestre:

  • Publicação do Edital: maio/2020
  • Período de Inscrições: junho-julho/2020
  • Divulgação dos Resultados: julho/2020
  • Complementação de Inscrição: julho-agosto/2020
  • Inscrição na lista de espera: julho-agosto/2020
  • Convocação da lista de espera: agosto/2020

Inscrição FIES 2020: onde e como se inscrever

Veja o passo a passo para se inscrever no FIES 2020 do primeiro ou do segundo semestre:

1. No período de inscrições, acesse o site oficial do FIES (fies.mec.gov.br).

2. Clique em “Minha Inscrição” e, logo depois, em “Primeiro Acesso”.

3. Digite o número do seu CPF e a sua data de nascimento nos campos indicados.

4. Em seguida, aguarde um momento. O sistema faz uma busca automática pelo seu registro de participação no Enem para identificar se você obteve 450 pontos na média e nota maior que zero na redação.

5. Encontrando o registro, o sistema pede para você cadastrar uma senha de acesso e um email válido. Digite essas informações e anote-as em caderno, pois você precisará delas para acessar o sistema posteriormente.

6. Depois disso, abra o seu email. Busque a mensagem de ativação do cadastro no site do FIES e clique no link que consta no email (se a mensagem não aparecer na sua caixa de entrada, verifique a caixa de spam/lixo eletrônico). Ao clicar no link do email, você será redirecionado para uma página de confirmação no portal do FIES. 

7. Retorne ao site do FIES (fies.mec.gov.br), clique em “Já sou cadastrado” e digite o seu CPF e a sua senha para entrar no sistema.

8. Preencha os dados pessoais exigidos pelo sistema do FIES.

9. Em seguida, informe os dados e a renda de todos os membros do seu grupo familiar (parentes que vivem na mesma casa que você e colaboram com os rendimentos ou dependem da renda familiar). 

10. Por fim, escolha o grupo de preferência e as 3 opções de graduação presencial com vagas disponíveis, seguindo o seu perfil e interesse.

Nas etapas de cadastro de informações pessoais e de familiares, fique ligado aos campos de preenchimento obrigatório. Se você deixar algo de fora, não poderá seguir com a inscrição.

Para auxiliar, o sistema de inscrição do FIES 2020 emite alertas coloridos. As mensagens em amarelo indicam que você esqueceu de preencher algum campo. 

Já as vermelhas sinalizam informações não condizentes com os critérios para participar do FIES —  esse tipo de alerta restringe sua inscrição no processo seletivo.

Onde estudar com desconto sem precisar do FIES

Você sabia que existem diferentes alternativas para financiar uma graduação? Muitas faculdades privadas contam com programas próprios de financiamento e aceitam crédito universitário privado, como o CREDUCSUL, o PEP e o PRAVALER.

Essas mesmas faculdades que permitem financiar o curso sem burocracia também disponibilizam bolsas de estudos parciais (10% a 50%) e integrais (100%) para cursos presenciais e EAD. 

O desconto varia segundo a sua nota do Enem: quanto maior a pontuação, maior a bolsa válida até o final do curso.

Conheça algumas dessas faculdades reconhecidas pelo MEC que possuem programas próprios de financiamento e de concessão de bolsas de estudos, o que possibilita estudar com desconto sem precisar do FIES:

Veja também:

Entenda a diferença entre Sisu, ProUni e FIES

Pronto! Agora você já sabe como fazer sua inscrição no FIES 2020. Compartilhe sua escolha conosco: comente o nome da graduação que pretende cursar na faculdade!

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Fies 2020: Descubra tudo sobre o financiamento deste ano

Prestou o Enem e agora vai tentar um financiamento para pagar a faculdade? Descubra tudo o que você precisa saber sobre o FIES 2020 e veja onde estudar!

Criado em 1999, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do governo federal que oferece crédito para que estudantes de faculdades particulares financiem as mensalidades a juros baixos e com longo prazo para pagamento. 

Todos os anos, milhares de estudantes conseguem iniciar o ensino superior em todo o país por meio do programa!

Se você fez o Enem 2019 e agora está pensando em participar do FIES 2020, acompanhe este artigo: você vai saber tudo sobre o processo seletivo deste ano e ainda conhecer boas instituições onde estudar. Vamos nessa?

Quando posso me inscrever no FIES 2020?

O FIES 2020 acontecerá duas vezes no ano: no primeiro e no segundo semestre. As inscrições acontecem após o encerramento dos processos seletivos do Sisu e do ProUni.

O calendário oficial ainda não foi divulgado, mas a expectativa é que as inscrições ocorram nos meses de fevereiro e junho, como nas edições anteriores.

As inscrições para a edição anterior ao FIES 2020 aconteceram entre os dias 05 e 12 de fevereiro.

Como posso me inscrever no FIES 2020?

As inscrições para o FIES são gratuitas e são feitas através da internet. Para se inscrever, você deve:

  • Acessar o site oficial do programa
  • Clicar na opção “primeiro acesso”
  • Preencher os seus dados
  • Cadastrar uma senha de acesso ao sistema

Quem pode solicitar o FIES 2020?

Para solicitar o financiamento em 2020, você deve atender a algumas exigências do MEC. Saiba quais são elas:

  • Ter participado de qualquer edição do Enem a partir de 2010.
  • Ter alcançado a pontuação mínima de 450 pontos nas provas objetivas e nota acima de zero na redação.
  • Ter renda familiar mensal bruta de 1 a 3 salários mínimos por pessoa.

O candidato não poderá se inscrever no FIES 2020 nos seguintes casos:

  • Ter sido pré-selecionado anteriormente e manter pendências no programa.
  • Caso tenha sido contemplado com o FIES anteriormente e não tenha quitado as prestações.
  • Para utilizar o FIES em outro curso que não seja o que está matriculado.
  • Ser fiador de estudantes que estejam utilizando o FIES.
  • Ter menos de 18 anos no dia da realização do Enem 2019 e ser concluinte do ensino médio em 2020.

Devo ter feito o Enem para concorrer a uma vaga do FIES 2020?

Como adiantamos, uma das principais exigências do programa é que o candidato tenha feito a prova do Enem de qualquer edição a partir de 2010.

Também é obrigatório que o aluno apresente nota mínima de 450 pontos nas provas objetivas, sem zerar a redação.

Devo ter fiador para me candidatar ao FIES 2020?

É necessário apresentar um fiador para que o benefício seja concedido. O banco conveniado ao FIES poderá oferecer algumas alternativas, dependendo do perfil do estudante.

Para ser dispensado dessa exigência e poder optar pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), você deve se enquadrar a algum dos seguintes casos:

  • Ser bolsista parcial do ProUni
  • Estar matriculado em curso de licenciatura
  • Ter renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio por mês

Bolsista parcial do ProUni pode usar o FIES 2020 para pagar o restante da mensalidade?

Pode. Bolsistas parciais do ProUni podem utilizar o FIES para completar o valor da mensalidade do mesmo curso e instituição onde estão fazendo a graduação.

Que cursos podem ser financiados pelo FIES 2020?

Há uma ampla lista de opções de cursos que podem ser financiados pelo FIES 2020. O benefício é aceito em cursos de licenciatura, bacharelado e de grau tecnológico em todas as áreas do conhecimento.

No entanto, a lista de cursos disponíveis pode mudar a cada semestre de acordo com a edição do programa.

Vale ressaltar que o FIES costuma dar prioridade a graduações nas áreas da Saúde, Engenharia e Computação e Educação, reservando a maior parte das vagas para essas áreas.

É importante lembrar que o FIES é válido apenas para cursos na modalidade presencial, ou seja, não é aceito em cursos de nível superior a distância.

Como conseguir uma vaga pelo FIES 2020?

O processo seletivo do FIES é bastante concorrido. O principal critério de seleção é a nota do Enem.

As vagas são concedidas aos candidatos que apresentarem as notas mais altas. Em cursos muito concorridos, a nota de corte pode ser maior que 700 pontos.

Já em cursos menos procurados, como licenciaturas, é possível conseguir vagas com um desempenho próximo ao mínimo exigido: 450 pontos.

Além disso, é preciso saber que que as notas de corte do FIES 2020 dependem da instituição de ensino, do curso, turno e local escolhidos.

Posso mudar a opção de curso no FIES 2020 após me inscrever?

Sim. É possível mudar a opção de curso quantas vezes quiser até o encerramento do processo seletivo.

Por isso, vale a pena ficar de olho nas notas de corte parciais no site do programa enquanto as inscrições estiverem em andamento.

Assim, você poderá mudar sua opção de curso para outra similar caso a pontuação para o curso desejado esteja acima daquela que você conseguiu no Enem.

Como financiar um curso pelo FIES 2020?

Após a aprovação no processo seletivo, será necessário encarar um processo burocrático que envolve:

  • Cadastro de informações econômicas, sociais e relativas à família.
  • Apresentação da documentação solicitada para análise da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da faculdade onde o financiamento foi solicitado.
  • Comparecimento a uma agência bancária conveniada para assinar o contrato do financiamento junto ao fiador.

Ao longo do curso, o aluno deverá pagar uma taxa todo trimestre referente aos juros do financiamento. Já as parcelas do financiamento em si só começam a ser cobradas após a formatura.

Onde financiar um curso com o FIES 2020?

Vai tentar o FIES 2020 e ainda não decidiu onde estudar? Não se preocupe!

Listamos algumas faculdades reconhecidas e bem avaliadas pelo MEC que participam do programa e oferecem cursos em todas as áreas do conhecimento.

As instituições abaixo também contam com financiamento próprio, que pode ser solicitado sem burocracia. Conheça:

Outra vantagem das faculdades relacionadas é que elas trabalham com bolsas de estudo, descontos e convênios e você pode usar a sua nota do Enem para se matricular, sem necessidade de prestar vestibular!

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Saiba quais são os documentos necessários para solicitar o FIES

Pretende solicitar o FIES para financiar a faculdade em 2020? Conte para a gente nos comentários que curso você pretende fazer!

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Fies 2020: Descubra tudo sobre o financiamento deste ano Publicado primeiro em https://www.guiadacarreira.com.br/

Veja como saber se o seu curso participa do Fies

Saiba mais sobre o Fies e confira se seu curso pode ser financiado pelo programa. 

Está interessado em começar o ano em um curso superior? Já escolheu o curso e quer saber se ele pode ser financiado pelo Fies? Então conheça mais sobre o programa e confira se o curso dos seus sonhos está na lista!

O que é o Fies? 

O Fies, Fundo de financiamento Estudantil, é um programa desenvolvido pelo Ministério da Educação, que financia o estudo de milhares de alunos em universidades e faculdades particulares com avaliação positiva, acima de 3 no Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior). 

Com o Fies, o aluno pode realizar todo o seu curso pagando uma pequena taxa trimestralmente para, somente depois de concluí-lo, começar a pagar as parcelas do financiamento. 

Assim, mais estudantes têm a oportunidade de realizar um curso superior, sem se preocupar com o valor das mensalidades, focando, assim, na qualidade de seu aprendizado. 

Quais tipos de curso podem participar do Fies? 

Praticamente todos os cursos superiores fazem parte do Fies. Mas atenção: cursos de pós-graduação não entram nessa modalidade de financiamento.

Em relação às especificidades dos cursos superiores, existem os graus licenciatura, bacharelado e tecnológico, nas modalidades presencial ou EaD. 

Para participar do Fies, obrigatoriamente o curso precisa ser realizado na modalidade presencial. 

Vale destacar que tanto os cursos de licenciatura e bacharelado quanto os tecnológicos são aceitos na solicitação do Fies. 

Como saber se meu curso participa do fies?

A cada nova edição, o Fies insere ou retira cursos de sua lista de elegíveis para o seu pedido de financiamento. 

Antes de se inscrever, você consegue ver, no site oficial do programa, quais são os cursos que fazem parte da lista e, assim, pode selecionar o que mais te interessa. 

Confira uma lista de alguns cursos que costumam aparecer em todas as edições do Fies: 

Bacharelado

  • Administração 
  • Biomedicina
  • Cinema e Audiovisual
  • Direito
  • Enfermagem
  • Engenharia
  • Farmácia
  • Fisioterapia
  • Fonoaudiologia
  • Jornalismo
  • Medicina
  • Nutrição
  • Psicologia
  • Publicidade e Propaganda
  • Serviço Social 
  • Veterinária

Licenciatura

  • Biologia
  • Ciências Sociais
  • Educação Artística
  • Educação Física
  • Filosofia
  • Física
  • Geografia
  • História
  • Informática
  • Letras
  • Matemática
  • Música
  • Pedagogia
  • Química

Graduação tecnológica

  • Análise de Sistemas
  • Automação 
  • Comércio Exterior
  • Design de Interiores
  • Design Gráfico
  • Estética
  • Fotografia
  • Gestão Comercial
  • Gestão da Informação
  • Jogos
  • Logística
  • Marketing
  • Moda
  • Recursos Humanos
  • Turismo
  • Processos Gerenciais
  • Produção Audiovisual
  • Produção Publicitária
  • Radiologia
  • Segurança do Trabalho 

Lembre-se: antes de se inscrever, é muito importante que você verifique se o curso que pretende fazer está na lista daquela edição, para não ser pego de surpresa. 

Quais as vantagens de participar do Fies?

Uma das principais vantagens do Fies é que o financiamento é específico para quem quer realizar um curso superior. Por ser um programa do governo, as taxas de juros são mais baixas, e o aluno tem um prazo maior para quitar toda a sua dívida.

Se o estudante possui um renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, as taxas de juros podem chegar a zero. Sem contar que, quando você se formar, o prazo de carência para quitar seu financiamento é calculado de acordo com a sua renda.  

Quem pode participar do Fies? 

Podem participar do Fies estudantes que tenham realizado ao menos uma das edições do Enem, a partir 2010, e tenha tirado uma nota igual ou maior que 450 na somatória das provas, além de nota maior que zero na redação. 

Além disso, é preciso comprovar uma renda familiar de até 3 salários mínimos por pessoa.  

Fique atento a essas informações. Após a inscrição para solicitar o financiamento, você precisará comprovar os dados declarados para, de fato, ter o seu financiamento aprovado. 

Assim sendo, comece já a reunir toda a documentação necessária para o momento de realizar sua inscrição!

Universidades e faculdades que aceitam o Fies

Você se cadastrou no Fies, participou do processo seletivo, mas não conseguiu o financiamento. Não se preocupe, ainda não é a hora de desistir do sonho de realizar um curso superior.

Algumas instituições de ensino oferecem convênios, parcerias e bolsas de estudo de acordo com a nota do Enem. Em alguns casos, os descontos na mensalidade podem chegar a até 100% do valor. 

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E aí? Já sabe qual curso vai fazer em 2020? Deixe seu comentário para a gente!

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Saiba que nota precisa tirar no Enem para obter o Fies 2020

Se você quer saber que nota precisa tirar para obter o FIES 2020, veio ao lugar certo! Confira nossa tabela de pontos para os principais cursos de graduação.

Criado em 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) já tornou realidade o sonho de milhares de brasileiros que almejavam um diploma de nível superior. 

Foi com esse programa que diversas pessoas conseguiram boas colocações no mercado de trabalho e consequentemente alcançaram uma melhora em seus padrões de vida.

Se por acaso você é alguém interessado em conseguir um financiamento estudantil, é fundamental se atentar para a pontuação necessária para conseguir uma vaga na graduação que quer fazer.

Para ajudar você com isso, vamos apresentar as notas que precisa tirar para obter o FIES 2020 e conseguir uma vaga em algum dos cursos mais populares entre os estudantes.

Mas primeiro, precisamos esclarecer uma coisa.

O que é FIES?

Ele é um programa federal criado pelo governo e organizado pelo Ministério da Educação, o famoso MEC. 

Seu objetivo principal é fornecer um subsídio financeiro para as pessoas que queiram fazer uma faculdade particular.

Em um breve resumo, funciona assim: o governo “empresta” o dinheiro para que o aluno pague suas mensalidades e ele, por sua vez, se compromete a devolver essa quantia depois que se formar, num momento onde provavelmente contará com a renda do seu emprego. 

Vale lembrar que esse empréstimo possui juros baixos e longo prazo para quitação.

Tabela de pontos do FIES 2020

O que lhe apresentaremos agora é uma tabela com algumas previsões de notas de corte para um dos principais processos seletivos do governo federal: o FIES.

Separamos notas médias de cursos populares entre os estudantes, com base em edições recentes do programa. Veja a seguir:

Curso FIES
Administração 543
Agronomia 566
Análise e Desenvolvimento de Sistemas 545
Arquitetura e Urbanismo 596
Audiovisual 561
Biblioteconomia 613
Biomedicina 564
Ciências Biológicas 565
Ciências Contábeis 547
Ciência da Computação 562
Ciências Sociais 609
Design 579
Direito 606
Economia 600
Educação Física 534
Enfermagem 555
Engenharia Civil 577
Engenharia da Computação 580
Engenharia de Produção 556
Engenharia Elétrica 570
Engenharia Mecânica 582
Engenharia Química 591
Estatística sem dados
Farmácia 554
Filosofia 543
Física 564
Fisioterapia 560
Fonoaudiologia 552
Gastronomia 554
Geografia 555
Gestão de Recursos Humanos 518
História 565
Jornalismo 569
Letras 592
Logística 512
Marketing 530
Matemática 537
Medicina 754
Medicina Veterinária 605
Nutrição 557
Odontologia 621
Pedagogia 548
Psicologia 569
Publicidade e Propaganda 564
Química 559
Radiologia 531
Serviço Social 519
Sistemas de Informação 535
Turismo 518
Zootecnia 546

Como dissemos anteriormente, essas pontuações são previsões baseadas em versões anteriores do programa. Então, não se assuste caso a nota necessária diminua ou aumente, ok?

O que fazer se não conseguir ser aprovado no FIES?

Se por algum acaso você não atingir a nota de corte para o curso desejado, não perca as esperanças! Você ainda tem outras chances de utilizar a sua nota para conquistar uma vaga em uma excelente faculdade!

Pensando nisso, listamos algumas opções de instituições para você se inscrever e começar a estudar.

Essa lista contém algumas faculdades que, além de populares, contam com uma ótima avaliação por parte do Ministério da Educação e também com várias facilidades financeiras, como poder usar sua nota do Enem para conquistar uma bolsa de estudos integral ou até 70% de desconto no valor da mensalidade. Confira:

Viu só? Chegou a hora de se esforçar para conquistar uma boa nota no Enem e realizar seu sonho de começar um curso de nível superior!

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Empresas apostam em podcasts para se comunicar com funcionários e clientes

O podcast é a mídia do momento, o novo YouTube. E os podcasters são os novos youtubers. Segundo o Spotify, desde janeiro do ano passado os programetes de áudio vêm crescendo em média 21% ao mês. E, conforme estudo realizado pela Associação Brasileira de Podcasters (Abpod), existem no país 2 mil podcasts veiculados com regularidade (semanais, mensais etc.). Realizado em parceria com o Ibope Inteligência, o levantamento ainda indicou que 40% dos 120 milhões de usuários da internet no Brasil já ouviram pelo menos uma vez um programa desse tipo. O contingente, de cerca de 48 milhões de pessoas, equivale à população inteira da Colômbia. A conectividade social está tomando conta das mídias brasileiras.

Para quem produz, o podcast tem a vantagem de ser muito mais barato do que um conteúdo em vídeo ou mesmo um programa de rádio. Além disso, pode ser gravado em qualquer horário e local, com apenas um telefone celular, e publicado sem custos – só é necessário ter acesso à internet. Para quem ouve, as vantagens são a de poder escutar apenas podcasts sobre temas de interesse, sem custos e na hora em que for mais conveniente – no banho, na academia, no caminho para o trabalho etc.

Tantas facilidades vêm impulsionando a disseminação do modelo de conteúdo no planeta. Um levantamento da Interactive Advertising Bureau (IAB) e da PwC estima que em 2021 a indústria norte-americano de podcasts deva superar a marca de US$ 1 bilhão em valor. Somente neste ano, o total gerado por este mercado do podcast nos Estados Unidos foi de US$ 479,1 milhões.

Com tamanho potencial de mercado, o modelo também vem chamando a atenção de empresas mundo afora. A Google começou a indexar a mídia diretamente nos resultados de pesquisas do seu buscador. A Apple irá financiar podcasts exclusivos para sua plataforma. Já companhias como McDonald’s, Microsoft e New Balance lançaram podcasts próprios voltados aos seus consumidores.

O podcast pode ser acessado no Spotify, iTunes, Apple Podcasts e Deezer – para ouvi-lo, digite “Rádio SMZTO” em qualquer das plataformas. “Hoje, somos o principal veículo de investimentos e franquias”, explica Beatriz Semenzato, diretora de Marketing da empresa e apresentadora do podcast. “Queremos nos tornar referência também de conteúdo para nossos franqueados, sócios, colaboradores das empresas investidas e para todos aqueles que de alguma forma nos acompanham e admiram nossa história.”

Empresas brasileiras que mantêm podcasts próprios

  • SMZTO Holding de Franquias
    A empresa lançou a “Rádio SMZTO”, com entrevistas de personagens ligados ao empreendedorismo.
  • Anacapri
    O podcast “Beleza Pra Quem?”, da empresa de calçados femininos, aborda o autoconhecimento da mulher.
  • Bradesco
    O banco patrocina o podcast “Histórias de ninar para garotas rebeldes”, sobre mulheres que realizaram feitos extraordinários.
  • Itaú Unibanco
    O Investcast é um podcast voltado aos acionistas do grupo.
  • Mapfre
    Na sua primeira temporada, os podcasts trazem entrevistas com profissionais atuantes no mercado de inovação.
  • Natura
    O podcast “Viva seu corpo” – produzido em parceria com o podcast Mamilos – é focado no universo feminino.
  • Nielsen Brasil
    Voltado ao público geral, o “Inovações de sucesso” aborda tendências de consumo. Além deste programa, a empresa mantém um podcast fechado para a sua equipe.
  • Novartis
    A farmacêutica lançou podcasts voltados aos profissionais que trabalham visitando médicos e operadoras de saúde.
  • Sebrae
    Criada em 2017, a série “Conhecer para empreender” traz dicas sobre empreendedorismo e sucesso nos negócios.

 

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CONTRAN Libera Parcelamento de Multas de Trânsito no Cartão de Crédito

Para muitos condutores, pagar as multas de trânsito é uma questão complicada.

Muitas vezes, o motorista acaba sendo multado por alguma atitude que, para ele, não era considerada infração, resultado da comum falta de informação disponibilizada sobre algumas normas de trânsito.

Vendo-se, assim, em uma situação de dívida, em alguns casos, os condutores acabam recorrendo até a empréstimos, quando o valor a ser pago é mais alto, como no exemplo das multas gravíssimas, cujo valor pode ser multiplicado, totalizando até R$ 2934,70, resultantes da multiplicação por 10.

Para auxiliar os motoristas na questão do pagamento das multas de trânsito, o CONTRAN publicou, em julho de 2018, uma resolução que altera as possibilidades de pagamento do valor imposto pelas penalidades, a qual você poderá conhecer neste artigo.

Além de mostrar os detalhes sobre o parcelamento de multas de trânsito no cartão de crédito, vou falar sobre a Lei Nº 9.503/1997, que constitui o Código de Trânsito Brasileiro.

Dessa forma, você saberá quais são os seus direitos e deveres no contexto do trânsito brasileiro, podendo contribuir para deixá-lo mais seguro.

Também, ao ter o domínio sobre as leis de trânsito, você estará atento às ações dos agentes e policiais responsáveis pelo patrulhamento nas vias.

Essa atenção é essencial para evitar a autuação indevida.

Mas, se isso acontecer, não se esqueça de que o direito de trânsito no Brasil permite que o condutor se defenda de uma multa em três momentos diferentes: na defesa prévia, no recurso à JARI e, na última instância, com o recurso ao CETRAN.

Se você quer se informar sobre como parcelar sua multa de trânsito no cartão de crédito ou recorrer para não precisar fazer o seu pagamento, siga a leitura e aproveite as informações contidas neste artigo!

 

O Código De Trânsito Brasileiro

É no CTB que estão reunidas as normas para o trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro, ou como você já deve ter ouvido alguém chamar, o CTB, trata-se da Lei Nº 9.503/1997, que reúne as normas legais que servem como base da legislação de trânsito do Brasil.

341 artigos compõem o texto legal, estabelecendo os critérios para usufruir do “trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional abertas à circulação”.

Mas o que a lei considera trânsito, para todos os efeitos?

Na leitura do § 1º do primeiro artigo do Código, encontramos a resposta para essa pergunta:

“ § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.”

O CTB não só descreve o que é trânsito, como também estipula que a sua segurança é, simultaneamente, um direito de todos e um dever dos órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito.

Tendo em vista essa concepção, no § 2º do primeiro artigo, o CTB esclarece:

 “ § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.”

Podemos reparar que, já no primeiro artigo, o Código explicita o fato de que existe um grupo de órgãos e entidades responsável por constituir o Sistema Nacional de Trânsito.

Seguindo a leitura do mesmo artigo, o CTB alega que, admitindo as devidas competências particulares de cada um, a responsabilidade destes órgãos é a de assegurar o direito dos cidadãos a um trânsito seguro.

Continuando no primeiro artigo, o parágrafo terceiro diz:

     “§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

Neste parágrafo, a lei garante que, caso os órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito executem suas funções de forma inadequada, resultando, dessa ação, alguma consequência aos cidadãos, eles devem responder objetivamente por esses danos.

A partir da leitura desses trechos do CTB, é possível detectar, de antemão, a ideia de que o cidadão tem o direito de se defender das ações das autoridades de trânsito do país.

Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito

As responsabilidades do Sistema Nacional de Trânsito incluem:

  • planejamento;
  • normatização;
  • registro e licenciamento de veículos;
  • administração;
  • formação, habilitação e reciclagem de condutores;
  • educação;
  • operação do sistema viário;
  • engenharia;
  • julgamento de infração e de recursos;
  • policiamento;
  • aplicação de penalidades;
  • fiscalização.

Os objetivos básicos do Sistema Nacional de trânsito estão descritos, em quatro incisos, no artigo 6º:

“Art.6º (…)

 I – estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

II – fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

III – estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.”

Ou seja, o Código de Trânsito Brasileiro orienta a lei para o trânsito no país, e nas normas do Código está descrito que a responsabilidade de garantir a existência de um trânsito de acordo com a lei é dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

Você arriscaria dizer quais são os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito?

No art. 7º do CTB está definido que os integrantes são:

  1. o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que é coordenador do Sistema e órgão máximo – normativo e consultivo;
  2. os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRADIFE), que são órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
  3. os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  4. os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  5. a Polícia Rodoviária Federal;
  6. as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
  7. as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).

Como Funciona A Aplicação De Multas

Resolução Nº 619/2016 do CONTRAN, alterada pelas Resoluções Nº 697/2017 e 736/2018, estabelece os procedimentos para a aplicação de multas por infrações.

Ela normatiza, também, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.

Nessa Resolução, está descrito que o processo administrativo, que pode resultar ou não na imposição de penalidade, é iniciado a partir do preenchimento do auto de infração de trânsito.

De acordo com um de seus artigos:

“Art. 2º Para os fins previstos nesta Resolução, entende-se por:

I – Auto de Infração de Trânsito: é o documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração à legislação de trânsito.

III – notificação de penalidade: é o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade bem como indica o valor da cobrança da multa de trânsito.

 IV – autuador: os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários competentes para julgar a defesa da autuação e aplicar penalidade de multa de trânsito.”

A partir do recebimento da notificação de autuação, o proprietário do veículo ficará ciente de que um auto de infração foi instaurado.

O auto de infração de trânsito, por sua vez, é gerado quando a infração é constatada pela autoridade de trânsito ou por seu agente.

A ocorrência da infração pode, ainda, ser comprovada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual.

O auto de infração pode resultar, ou não, na aplicação da multa associada à infração em questão, conforme o dispositivo infracional presente no Código de Trânsito.

No caso da aplicação de penalidade ser confirmada, o art. 282 do CTB, no § 3º,  determina que:

“Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

  • 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.”

Ou seja, com base no que diz o CTB, o proprietário do veículo é responsável por realizar o pagamento da penalidade imposta.

 

As Novas Possibilidades de Pagamento Para as Multas de Trânsito

As multas poderão ser parceladas no cartão de crédito

Pensando em uma maneira de incentivar os condutores a quitarem suas dívidas de multas de trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou, em julho de 2018, a  Resolução nº  736/18 que determina métodos de pagamentos mais modernos e seguros.

Com a Resolução, os motoristas passam a ter a possibilidade de realizar o pagamento das suas multas nos cartões de crédito e débito e também de forma parcelada.

A portaria permite, além do pagamento parcelado de multas, o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do licenciamento do veículo e de outros débitos relacionados a veículos.

Essa modificação traz muito mais facilidade para os condutores que são pegos de surpresa com uma multa a ser paga, já sem a possibilidade de recorrer.

O valor a ser pago pode ser dividido em até 12 de vezes, se desejado pelo condutor.

Por esse motivo, também, poderá haver a cobrança de juros no parcelamento.

Essa cobrança acontece pelo fato de a forma parcelada de pagamento não ficar sob a responsabilidade do órgão de trânsito, mas de uma empresa de operações financeiras.

Assim, os órgãos de cada Estado e Município realizarão a contratação da operadora de cartões, que estabelecerá a taxa de juros de acordo com o que é cobrado nos serviços que presta a todos os seus contratantes.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), o proprietário do veículo negociará o parcelamento da multa exclusivamente com a entidade financeira que forneceu o cartão.

O dono do veículo pagará parcelado para a empresa do cartão, mas a empresa repassará o valor de forma imediata, isto é, à vista, ao órgão de trânsito.

Ou seja, enquanto o órgão recebe o valor integral da multa, o proprietário do veículo paga, via parcelas, o valor da multa mais os juros cobrados pela empresa.

As normas previstas na Resolução são opcionais para cada órgão, mas a participação das instituições financeiras depende de seus credenciamentos no Denatran.

Os pagamentos podem incluir mais de uma multa de trânsito associadas ao mesmo veículo.

Não há uma data agendada para a norma entrar em vigor e, de acordo com a revista Exame, no Brasil, os estados brasileiros que possuem programas de parcelamento de multas e trânsito são Minas Gerais, Pernambuco e o Distrito Federal.

Valores das Multas e Pontuação

Se você dirige há algum tempo, já deve ter percebido que as infrações estipuladas no Código de Trânsito Brasileiro não possuem a mesma nomenclatura.

Isso ocorre devido à necessidade de o CTB dar conta de todas as situações possíveis no trânsito.

É preciso estipular hierarquicamente essas situações, das mais graves para as menos graves.

Uma medida como essa é útil para buscar extinguir a disparidade entre a seriedade da infração cometida pelo condutor e a consequência prevista em lei para esse erro.

Assim sendo, o CTB procura estipular punições mais rigorosas para ações mais graves e prejudiciais ao bom funcionamento do trânsito, como dirigir sob efeito de álcool.

Para ações que interferem de forma menos nociva no bem-estar social, o Código prevê punições mais brandas e educativas.

Para chegar a esse objetivo, a lei estabelece, no art. 258 do CTB, que as infrações penalizadas com multa são classificadas em quatro categorias, de acordo com sua gravidade.

As categorias são compreendidas em gravíssima, grave, média e leve.

Depois de passar 16 anos sem reajustes, em 2016, a Lei nº 13.281 atualizou os valores das quatro categorias de infrações, aparecendo, atualmente, no art. 258 do CTB, os incisos:

      “Art. 258 (…)

        I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

        II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

        III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

        IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).”

A natureza da infração não varia apenas o valor da multa.

Os pontos computados na CNH do motorista que comete uma infração de trânsito também variam de acordo com a natureza da infração.

Veja o artigo 259 do CTB:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

Imagine essa situação: você está dirigindo o seu carro com a placa da frente em más condições de legibilidade, com uma película reflexiva no vidro e, para completar, o farol dianteiro está queimado.

Quando você menos espera, há uma operação policial acontecendo a sua frente na via e não tem como escapar.

Apenas nesse passeio, os agentes de trânsito e policiais realizando a fiscalização podem identificar três infrações previstas no art. 230 do CTB: uma de natureza gravíssima, uma de natureza grave e uma de natureza média, respectivamente.

Ao calcular os pontos de acordo com o que está estabelecido pelo art. 259, você perceberá que, nessa situação hipotética, você receberia 17 pontos em uma única abordagem.

O art. 261 do CTB prevê que todo o condutor que, no período de 12 meses, atingir a contagem de 20 pontos por infrações cometidas pode ter o direito de dirigir suspenso.

Não é tão fácil alguém exceder esse limite. Contudo, o melhor é ser prudente no trânsito e evitar cometer infrações para não acumular pontos na CNH.

 

Se Você Não Quer Parcelar Suas Multas no Cartão de Crédito, Recorra Hoje

Recorra o quanto antes e não fique sem dirigir

Depois de ler este artigo, você já sabe que o Código de Trânsito Brasileiro prevê as leis que determinam a utilização correta das vias e rodovias pelos condutores e pedestres.

Você está ciente, também, que esse conjunto de normas é tão essencial para a sociedade, porque é com base nele que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito garantem a segurança daqueles que utilizam o trânsito.

Em função de ser responsável pelo planejamento, manutenção e fiscalização do trânsito, para aqueles que não respeitarem as normas determinadas em lei, o CTB prevê ações corretivas, sendo elas as multas, os pontos na CNH, a suspensão e, inclusive, a cassação do documento.

Essas punições são necessárias porque alguns condutores, quando não obedecem às regras, colocam suas vidas e a de outros em perigo.

Por essa lógica, é possível supor que o motorista que tiver medo de ser punido não vai dirigir em desacordo com as leis, não é verdade?

A verdade é que muitos motoristas cooperam para que a experiência de todos nas vias e rodovias brasileiras seja positiva, mas não há como zerar as chances de ser multado, por mais atencioso que você seja.

Até porque não dá para desconsiderar os enganos capazes de surgir na lavratura de um auto de infração.

Garanto que você já ouviu algum conhecido contar que recebeu uma multa por ultrapassar em sinal vermelho sem nunca ter passado pelo local onde foi identificada a infração.

Uma vez que esse e outros equívocos podem ocorrer na autuação de um condutor, o CTB garante o direito à defesa de infrações de trânsito.

Não deixe de se defender

Você já leu as punições que podem ser aplicadas a um motorista caso ele seja, definitivamente, penalizado.

Mas você sabe, com base no que leu neste artigo, que se levar uma multa, não é necessário acatar a autuação e arcar, sem questionar, com a penalidade imposta?

recurso administrativo de multa existe, justamente, para que você possa questionar a autoridade que expediu a notificação de penalidade e defender-se de alguma ação, por parte do órgão de trânsito, que não corresponde ao estipulado no Código de Trânsito.

É interessante que você saiba que o direito à defesa não surgiu com a publicação do CTB, apenas em 1997, mas é uma garantia constitucional de todos os brasileiros e está descrito no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal:

“(…)

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

(…)”

A Constituição Federal esclarece que todos possuem direito à defensa, mesmo em processos administrativos, categoria de processo cujos recursos de multas de trânsito se encontram.

Por ser exterior ao âmbito judicial, o recurso administrativo é o meio legal (e mais simples) para contestar uma notificação de penalidade.

Muitas pessoas, sem esperanças de ter um recurso administrativo deferido, acabam aderindo à decisão da autoridade de trânsito, não dando chance ao processo administrativo.

No entanto, mesmo que não seja possível afirmar totalmente que o seu recurso administrativo de multa será deferido, a melhor forma de aumentar as chances de ganhar é conhecendo as leis.

As irregularidades na autuação, como, por exemplo, se o agente de trânsito não assinou o auto de infração, podem levar ao seu cancelamento.

Se você enviar um recurso administrativo e conseguir o cancelamento de uma multa, não precisará arcar com os prejuízos a ela inerentes.

Existem modelos na internet que podem indicar o caminho para você começar o seu recurso, o próprio site do DETRAN disponibiliza um formulário.

Mas, se você quer garantir que a argumentação do seu recurso seja mais fundamentada possível, cogite buscar o auxílio de profissionais especializados em escrever recursos de multas de trânsito.

Um investimento como esse pode impedir que o seu direto de dirigir seja suspenso.

As Etapas da Defesa

Para entender o passo a passo do que você precisa fazer ao recorrer de uma multa de trânsito, é essencial conhecer as etapas do processo administrativo.

O motorista pode se defender em três etapas, tendo o direito a três chances de cancelar a multa e não ser penalizado.

No primeiro momento, o condutor envia a defesa prévia, argumentando o porquê de não concordar com a Notificação de Autuação.

Caso a defesa não seja deferida, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI), considerada a primeira instância de defesa.

Se a JARI indeferir o recurso administrativo, você ainda tem direito a mais uma instância de defesa, dessa vez junto ao CETRAN.

Em qualquer etapa que você queira recorrer, o recurso deve ser acompanhado de alguns documentos, sendo eles:

  • cópia do Resultado ou de Penalidade (a última recebida);
  • cópia do CRLV (documento do veículo autuado);
  • cópia do documento de identificação com assinatura (ex. carteira de habilitação ou carteira de identidade);
  • cópia de comprovante de residência.

Você precisa enviar toda a documentação ao endereço especificado na notificação e não se esqueça de verificar o prazo estipulado.

Se desejar, você pode entregar o recurso pessoalmente, no endereço especificado na notificação.

Mas, se você optar por enviar o recurso pelos Correios, a data a ser contada para o prazo é a da postagem dos documentos, e não a do recebimento pelo órgão autuador, então, é possível enviá-lo até o último dia do prazo.

Não se esqueça de solicitar, aos Correios, o envio da documentação por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR). Você será informado, pelo AR, sobre a entrega da documentação ao destinatário.

Guardar o aviso de recebimento é importante, pois ele é uma garantia de que o recurso foi entregue. Esse aviso pode ser utilizado, inclusive, como comprovação do envio dentro do prazo.

A questão do prazo é crucial, pois, se você deixar passar algum deles, seu recurso não será julgado. Essa consequência é determinada pelo artigo 4º da Resolução Nº 299/2008 (alterada pela Resolução Nº 692/17) do CONTRAN. Veja:

“Art. 4º A defesa ou recurso não será conhecido quando:

I – for apresentado fora do prazo legal;

(…)”

Em relação à perda desses prazos, caso você perca o prazo de entrega da defesa prévia, você ainda poderá dar andamento às duas instâncias recursais.

Porém, se você esquecer e deixar o prazo de entrega do recurso à JARI esgotar-se, não será possível entregar o recurso ao CETRAN.

A documentação deve ser enviada ao órgão no endereço especificado na notificação.

Como cada multa tem sua própria penalidade prevista no CTB, se você está recorrendo a mais de uma, as defesas devem ser enviadas em um envelope separado.

Revise atentamente todos os dados antes de enviar a documentação!

 

Conclusão

A possibilidade de parcelar no cartão de crédito o valor das multas pode ajudar muitas pessoas

Com a modificação estabelecida pelo Contran e a possibilidade de contratação de operadoras de cartão de crédito, se torna muito mais fácil a adesão da forma parcelada de pagamentos de multas por parte dos órgãos arrecadadores.

O estabelecimento dessa possibilidade de pagamento é facultativo aos órgãos que têm a função de recolher os valores de multas.

Porém, com o novo método de recolhimento, é possível que a adesão desses órgãos seja maior e que os brasileiros consigam regularizar a situação de seus veículos.

O que você achou da nova forma de pagamento das multas de trânsito?

Você acha que o novo método trará melhorias para o sistema de trânsito em sua totalidade?

Comente sua opinião e compartilhe a notícia com seus amigos.

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