terça-feira, 30 de junho de 2020

Michelin apresenta dois novos pneus para motos

Michelin pneu moto

O pneu Pilot Street 2 atende motos como Honda CG 160 e Yamaha Fazer, enquanto o City Grip 2 é destinado a scooters

 

A Michelin anuncia o lançamentos dos pneus Pilot Street 2 e City Grip 2, destinados ao segmento de duas rodas e desenvolvidos para os motociclistas que utilizam a moto diariamente. O primeiro é voltados para motos de baixa e média cilindradas, com ranhuras laterais progressivas na banda de rodagem que, segundo a empresa, oferecem melhores desempenhos em pisos molhados.

Além disso, pequenas ranhuras centrais ajudam a melhorar o escoamento da água, mantendo a aderência em piso seco e a resistência ao desgaste. O pneu Pilot Street 2 atende modelos como Honda CG 160 Fan, Yamaha Fazer, Honda Pop 110i & Biz 125 e Honda CG 160 Titan.

Já o City Grip 2 é destinado às principais marcas de scooters, incluindo Piaggio, Honda, Yamaha, Suzuki. Ele foi projetado para oferecer segurança e conforto, além de facilitar as manobras ao estacionar. Utilizando compostos à base de sílica em sua banda de rodagem, o pneu entrega alta aderência em superfícies molhadas ou escorregadias, mesmo as faixas brancas. A Michelin ressalta também a tecnologia de recortes em formato ‘dente de tubarão’, que aumenta a aderência no molhado.

O post Michelin apresenta dois novos pneus para motos apareceu primeiro em Revista O Mecânico.


Michelin apresenta dois novos pneus para motos Publicado primeiro em http://omecanico.com.br/feed/

Veja os vencedores no Prêmio Melhores Fornecedores CAOA 2020

Prêmio Melhores Fornecedores CAOA 2020

Prêmio Melhores Fornecedores CAOA 2020 reconhece as empresas que alcançaram as melhores notas em qualidade, comprometimento e tecnologia, entre outros fatores analisados

 

A CAOA divulgou os ganhadores da quarta edição do Prêmio Melhores Fornecedores CAOA, que reconhece as empresas que atingiram excelência em performance e qualidade no fornecimento de produtos e serviços em 2019, para as fábricas de Anápolis (GO) e Jacareí (SP). Os ganhadores alcançaram as melhores médias das notas atribuídas em diversos aspectos nos últimos 12 meses, dentre eles qualidade, comprometimento, tecnologia, desempenho e preço competitivo.

 

Confira a seguir os vencedores por categoria:

Categoria Pós-Venda CAOA

1.Prêmio de Excelência em padrões operacionais de Pós-Venda
Fornecedor: AUTOWARE
Fornecedor: PRIMUSCART

Fornecedores Indiretos – CAOA Montadora e CAOA Chery em Anápolis (GO) e Redes de concessionárias

2. Prêmio de Excelência em Compras Indiretas – MATERIAL }
Fornecedor: VIA SUPRI

3. Prêmio de Excelência em Compras Indiretas – SERVIÇOS}
Fornecedor: RAISSA TRANSPORTES

Fornecedores Produtivos da CAOA Montadora – Anápolis (GO)

4. Prêmio de Qualidade em Fornecimento
Fornecedor: AR70

5. Prêmio Inovação em Custos e Excelência em Compras Diretas
Fornecedor: HUMAX

Melhor Fornecedor do Ano

Fornecedor: NEO RODAS

Fornecedores Produtivos da CAOA CHERY – Anápolis (GO)

6. Prêmio de Qualidade em Fornecimento
Fornecedor: SULFIX

7. Prêmio Inovação em Custos e Excelência em Compras Diretas
Fornecedor: AXALTA

Melhor Fornecedor do Ano

Fornecedor: MICHELIN

Fornecedores Indiretos da CAOA CHERY – Jacareí (SP)

8. Prêmio de Excelência em Compras Indiretas – MATERIAL
Fornecedor: 3M

9. Prêmio de Excelência em Compras Indiretas – SERVIÇOS
Fornecedor: GABARDO

Fornecedores Produtivos da CAOA CHERY – Jacareí (SP)

10. Prêmio de Qualidade em Fornecimento
Fornecedor: BOSCH

11. Prêmio de Inovação de Custos e Excelência em Compras
Fornecedor: MARELLI

Melhor Fornecedor do Ano

Fornecedor: APTIV

O post Veja os vencedores no Prêmio Melhores Fornecedores CAOA 2020 apareceu primeiro em Revista O Mecânico.


Veja os vencedores no Prêmio Melhores Fornecedores CAOA 2020 Publicado primeiro em http://omecanico.com.br/feed/

Levantamento aponta que a frota brasileira de veículos envelhece há seis anos

trânsito

Dados de 2019 revelaram que a idade média dos veículos em circulação no País é de 9 anos e 8 meses, com uma frota total de 45,9 milhões de unidades

 

Um levantamento feito pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) apontou que a frota circulante brasileira de veículos envelhece ininterruptamente desde 2014. Em 2019, a idade média foi de 9 anos e 8 meses, sendo que, nos últimos seis anos, os veículos ficaram 1 ano e 2 meses mais velhos. “Cerca de 17% da frota tem entre 16 e 25 anos”, afirma Elias Mufarej, diretor da entidade e coordenador do Grupo de Manutenção Automotiva (GMA).

Quando se trata de caminhões, a idade média em 2019 foi de 11 anos e 7 meses, frente aos 9 anos e 7 meses do levantamento de 2014. No ano passado, aliás, a frota foi de 45,9 milhões de veículos, número 2,5% maior do que no ano anterior. Já frota de motocicletas, de 13 milhões, foi 0,2% menor. As cinco maiores concentrações por Estado foram São Paulo, 30% do total; Minas Gerais, 12,6%; Paraná, 7,6%; Rio de Janeiro, 7,4%; e Rio Grande do Sul, 6,7%.

O post Levantamento aponta que a frota brasileira de veículos envelhece há seis anos apareceu primeiro em Revista O Mecânico.


Levantamento aponta que a frota brasileira de veículos envelhece há seis anos Publicado primeiro em http://omecanico.com.br/feed/

Recurso de Multa Por Excesso de Velocidade 50% é Deferido Com Ajuda do Doutor Multas

O recurso de multa por excesso de velocidade 50% é a melhor opção para evitar multa e suspensão da CNH. Das três infrações por exceder o limite da via, essa é o que gera as piores consequências. Recorrer é um direito de todo cidadão, e contar com o auxílio de especialistas em Direito de Trânsito aumenta as chances de deferimento. Neste artigo, conheça a história de uma motorista que conseguiu cancelar as penalidades com o recurso personalizado feito pelo Doutor Multas.

Se você pensa em apresentar recurso de multa por excesso de velocidade 50% acima do limite da via, precisa ler este artigo.

Todos os dias, principalmente nas grandes cidades, é possível presenciar uma série de casos em que infrações de trânsito são cometidas. Uma delas é o excesso de velocidade.

Essa infração é uma das mais registradas no trânsito do Brasil. Devido ao seu alto nível de periculosidade, as consequências para esse ato podem ser severas.

O excesso de velocidade coloca em risco a segurança de todos os que utilizam o trânsito, sejam condutores de veículos ou não.

No entanto, nem sempre a multa por excesso de velocidade é aplicada de forma justa. Com isso, muitos condutores sofrem as consequências sem, necessariamente, terem sido responsáveis pela infração.

Isso aconteceu com a Natalie Nogueira, condutora do estado de São Paulo que foi autuada injustamente. Neste artigo, eu vou contar a história dela para você. Além disso, você vai conferir:

  • Quais as consequências do excesso de velocidade?
  • Pagar a multa cancela as penalidades?
  • Como ajudei a Natalie com o recurso de multa por excesso de velocidade 50%.
  • Existe prazo de validade para os radares de velocidade?
  • Vantagens de recorrer com o Doutor Multas.

Boa leitura!

Descubra as Consequências da Multa por Excesso de Velocidade

Confira o que pode acontecer se você for autuado por excesso de velocidade
Confira o que pode acontecer se você for autuado por excesso de velocidade

Conforme comentei com você na introdução deste artigo, dirigir acima do limite de velocidade é uma atitude muito perigosa.

Porém, por mais perigoso que seja, o excesso de velocidade costuma estar no ranking das infrações mais cometidas pelos condutores brasileiros.

O problema é que o índice de mortes no trânsito devido a esse excesso é muito alto e preocupa órgãos como a OMS (Organização Mundial da Saúde).

Em seu último relatório, a OMS alertou para os altos índices de mortes no trânsito. Segundo o seu levantamento, 1,35 milhão de mortes no trânsito são contabilizadas anualmente.

No momento, acidentes de trânsito são os principais responsáveis pela morte de pessoas entre 5 e 29 anos de idade.

A Organização Mundial da Saúde chamou a atenção para a questão da velocidade no Brasil. Infelizmente, ocupamos a pior classificação no que se refere ao limite de velocidade em áreas urbanas.

Para a OMS, o limite de velocidade deveria ser de até 50 km/h em áreas urbanas no mundo inteiro.

Vou dar um exemplo da dimensão do problema do excesso de velocidade no país.

De acordo com dados da PRF (Polícia Rodoviária Federal), a principal causa de mortes nas estradas do Paraná é o excesso de velocidade.

No 1º semestre de 2020, 115 pessoas morreram em acidentes nas rodovias federais do estado. Desse número, 22.6% teve como causador o excesso de velocidade.

Este número é ligeiramente menor, em comparação com dados do mesmo período em 2019, devido às medidas de isolamento contra o novo coronavírus.

No entanto, apesar de ter havido menos veículos em circulação no período, ainda é um índice muito alto de perda de vidas no trânsito.

Em virtude disso, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) descreve 3 casos distintos de excesso de velocidade. Para cada um, prevê penalidades a serem impostas pela autoridade de trânsito.

No tópico a seguir, veja o valor da multa por excesso de velocidade, e quais as demais consequências.

Art. 218: o que você precisa saber sobre a multa por excesso de velocidade

Para entender as penalidades aplicáveis a quem for flagrado acima do limite de velocidade, é importante conhecer o art. 218 do Código de Trânsito.

Esse é o artigo que apresenta os 3 casos de multa por excesso de velocidade citados anteriormente. A partir de agora, eu vou falar sobre cada um deles com você.

Cada caso de infração por excesso de velocidade recebe uma classificação. Assim, ao ultrapassar o limite da via, você pode ser penalizado por cometer infração média, grave ou gravíssima.

O inciso I do art. 218 descreve a infração de exceder a velocidade máxima da via em até 20%. Neste caso, a infração é média e gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Já o inciso II apresenta o excesso de velocidade entre 20% e 50%. Para essa infração, a lei determina aplicação de multa grave, cujo valor é de R$ 195,23, e a soma de 5 pontos na carteira.

O último inciso do art. 218 é o que descreve o ato de dirigir em velocidade acima da permitida em mais de 50%.

Essa infração é gravíssima e gera multa multiplicada por 3, ou seja, R$ 880,23, e suspensão do direito de dirigir. Sem dúvida, as penalidades mais pesadas são geradas nesse caso.

Essas foram as penalidades sofridas por Natalie, cuja história vou contar daqui a pouco.

Contudo, antes de explicar o caso dela para você, considero importante falar sobre o pagamento da multa. Muitos condutores me perguntam se pagar a multa é suficiente para cancelar as penalidades.

Acompanhe a próxima seção e entenda se pagar a multa resolve o problema, bem como se você deve ou não realizar o pagamento caso decida recorrer.

 

Pagar a multa resolve o problema?

Nem sempre o pagamento da multa encerra o problema

Em primeiro lugar, é importante comentar que você não é obrigado a pagar a multa para recorrer.

Caso você realize o pagamento e seu recurso seja deferido, solicite o reembolso do valor pago.

Porém, uma das opções que os condutores têm ao receberem uma multa, e que é muitas vezes a escolhida, é fazer o pagamento e receber os pontos na CNH.

Inclusive, muitas pessoas optam por pagar a multa assim que recebem a notificação, pois há um prazo durante o qual o condutor pode realizar o pagamento com desconto.

O art. 284 do Código de Trânsito estabelece que, pagando a multa até a data do vencimento, o responsável tem direito a 20% de desconto.

Além disso, o § 1º do mesmo artigo determina o dobro do desconto (40%), caso o responsável decida pelo sistema de notificação eletrônica, se essa for uma opção. Vale destacar que, para isso, é necessário abrir mão do direito de recorrer.

Assim, parece atrativo pagar logo a multa, receber um desconto no valor a ser pago e resolver a situação.

Porém, isso pode não ser tão vantajoso quanto parece, pois diversas multas são acompanhadas de penalidades muito mais prejudiciais que o pagamento da dívida.

No caso do excesso de velocidade 50%, a infração prevê pena de suspensão da carteira de motorista.

Neste caso, cabe questionar se realmente resolve pagar a multa, sendo que, mesmo assim, você poderá perder sua CNH.

Lembrando que, ao ter a CNH suspensa, o condutor deve se submeter ao curso de reciclagem e ser aprovado ao fim do curso, para recuperá-la.

Imagino que você não possa ficar sem sua CNH. Afinal, esse documento é muito importante, não só pela liberdade de dirigir e agilizar as tarefas do dia a dia, mas também porque pode ser que você o utilize a trabalho, por exemplo.

Por essa razão, posso afirmar que a melhor opção é recorrer, até porque é um direito seu recorrer da aplicação de uma penalidade no trânsito.

Mas isso deve ser feito com cuidado, pois não posso afirmar que todos os recursos apresentados às autoridades de trânsito são aceitos.

O processo administrativo é avaliado por pessoas experientes e que não irão aceitar argumentos sem fundamentação na legislação.

Por isso, contar com o auxílio de quem é especialista em Direito de Trânsito é importante. E, aqui na Doutor Multas, minha equipe e eu temos experiência para fornecer esse apoio de que você necessita.

Foi isso o que a Natalie fez. Confiou que nós podíamos ajudá-la e apostou nos nossos serviços.

A história dela você confere a seguir.

 

Recurso de Multa Por Excesso de Velocidade 50%: Entenda o Caso da Natalie

A partir de agora, vou contar a você a história de mais uma cliente Doutor Multas. Dessa vez, você vai conhecer a Natalie Nogueira, condutora de São Paulo que foi multada por excesso de velocidade.

Ela circulava pela rodovia SP-095, no município de Amparo, quando passou por um radar de velocidade, o qual identificou que seu veículo estava a 96 km/h.

Alguns meses depois, ela recebeu uma notificação do DER (Departamento de Estradas de Rodagem). Pelo documento, ela foi avisada sobre a imposição de penalidade por desobediência às determinações do art. 218, inciso III, do Código de Trânsito.

Ou seja, ela foi autuada por transitar a mais de 50% acima do limite de velocidade da via. Veja a notificação:

Como você já viu, a multa para casos como esse é de R$ 880,41, e o condutor corre o risco de ter seu direito de dirigir suspenso. Por isso, a Natalie me procurou e explicou sua situação.

Ela decidiu contar com nossa ajuda, afinal, existiam alguns detalhes relevantes que nós identificamos assim que tomamos conhecimento do seu caso.

Como os argumentos precisam ser bem fundamentados, destacamos detalhes da autuação que fizeram com que o procedimento tenha sido realizado de forma irregular.

O principal ponto argumentativo do recurso da Natalie foi a falta de sinalização que indicasse o limite de velocidade da via por onde ela passou e foi autuada.

Por sinal, esse é um problema encontrado em vários lugares do Brasil.

Na notificação recebida, estava escrito que o limite de velocidade da via era de 60 km/h. No entanto, não havia qualquer placa que sinalizasse que esse era o limite permitido.

Com base nessa informação, pensamos no que diz o art. 90 do CTB. Nele, a lei determina que não devem ser aplicadas penalidades por inobservância à sinalização caso ela seja falha.

No caso da Natalie, havia um problema referente à sinalização da via, pois não existia sinalização que deixasse clara qualquer restrição de velocidade no local.

Verificamos que, dessa forma, nossa cliente não teria como saber que o limite para esse local era de 60 km/h.

Além disso, foi argumentado que a autuação não seguiu as determinações da Resolução nº 396/2011 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

A referida resolução apresenta os requisitos técnicos para a realização de fiscalização de velocidade nas vias.

Questionamos, em seu recurso, o fato de o radar não ter apresentado a contagem volumétrica de tráfego. Esse requisito é mencionado na alínea d do inciso I do art. 2º da resolução em questão.

A contagem volumétrica de tráfego é o levantamento de quantos veículos circulam pelo local, na data e hora em que é registrada uma infração.

Com isso, se essa informação não aparece na notificação, significa que há falha no modo como a autuação foi feita.

Você percebe que são detalhes que podem fazer a situação ser resolvida? Por isso, conhecer as leis de trânsito é muito importante na hora de recorrer.

No caso da Natalie, nós analisamos cautelosamente sua notificação e identificamos vários aspectos da autuação que poderiam ser – e foram – contestados.

Se você recebeu notificação de que foi autuado por excesso de velocidade, tenha a convicção de que existem chances de recorrer e ganhar. Afinal, vários detalhes podem ser destacados na defesa e recursos.

O resultado do trabalho que fiz, junto com minha equipe de especialistas, no caso da Natalie você confere no tópico a seguir.

Resultado do recurso: deferimento em 1ª instância

A Natalie conseguiu o deferimento do seu recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), ou seja, na 1ª instância do recurso administrativo.

Certamente, ela evitou dores de cabeça.

Confira o resultado abaixo:

É interessante destacar que Natalie, assim como todo condutor ou proprietário de veículos, teria 3 chances de resolver a situação:

  • Defesa prévia;
  • Recurso em 1ª instância;
  • Recurso em 2ª instância.

A defesa prévia ocorre quando você recebe a notificação de autuação. Você pode apresentá-la para evitar que as penalidades sejam, sequer, aplicadas.

Caso sua defesa seja indeferida, você terá duas oportunidades de apresentar recurso administrativo.

Isso significa que, se o recurso em 1ª instância da Natalie tivesse sido indeferido, ela poderia recorrer em mais uma instância.

O recurso em 2ª instância é a última etapa administrativa, e é avaliado por comissão diferente das demais etapas.

Isso significa que não é preciso perder as esperanças quando você se deparar com um indeferimento. Afinal, a análise da próxima comissão pode ser diferente.

No caso da multa por excesso de velocidade 50% acima do limite, é fundamental insistir. Caso contrário, você pode ficar sem dirigir e, ainda, ter que passar por curso de reciclagem e prova teórica para recuperar o documento.

E você pode ser o próximo condutor a evitar problemas com multas de excesso de velocidade.

Uma análise bem detalhada do seu caso pode identificar outras questões capazes de levá-lo ao deferimento.

Aqui no Doutor Multas, minha equipe de especialistas e eu estamos sempre prontos para ajudar. Por isso, entre em contato e poupe-se de preocupações.

No próximo tópico, darei uma dica valiosa para que você fique atento caso queira recorrer de uma multa por infração registrada por um radar de velocidade.

Siga a leitura, pois tenho certeza de que a próxima seção irá ajudá-lo muito.

Bônus: Radar de Velocidade tem Prazo de Validade!

O prazo de validade dos radares é um bom argumento para usar no recurso
O prazo de validade dos radares é um bom argumento para usar no recurso

Talvez você esteja lendo este artigo com sua notificação de multa por excesso de velocidade ao seu lado, pensando no que fazer para resolver o problema.

No entanto, você já leu sua notificação com atenção?

Isso é importante, pois pode ser que esteja faltando alguma informação obrigatória que poderá fazer com que a autuação seja irregular.

Anteriormente, eu falei sobre a Resolução nº 396/2011 do CONTRAN. Esse documento é fundamental quando o assunto é multa por excesso de velocidade.

Você sabia que os radares de velocidade têm prazo de validade? Bom, se você não está entendendo, eu vou explicar melhor.

O art. 3º, inciso III, da Resolução 396 determina que os radares devem passar por verificação do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) a cada 12 meses.

Além disso, o artigo mencionado apresenta outros 2 requisitos para que os radares estejam funcionando corretamente, dentro do que determina a lei.

Um deles é a aprovação do modelo pelo instituto. O outro requisito é que o radar seja aprovado na revisão anual.

Sabendo disso, é interessante voltar um pouco na leitura da resolução, para ver o que diz o inciso II, alínea d, do art. 2º.

Faço esse destaque, porque a lei determina que o radar deve permitir a identificação do veículo e, dentre outras informações, conter a data da última verificação do aparelho.

O que se pode afirmar a partir da leitura desse trecho é que o condutor tem o direito de saber quando o radar passou pela última verificação do INMETRO.

Isso é necessário, pois um radar cuja verificação tenha sido feita há mais de  12 meses pode estar desregulado.

Com isso, as chances de o registro da velocidade apresentar resultado equivocado são maiores.

Dessa forma, o condutor pode receber uma multa injusta e acabar sendo penalizado por uma infração não cometida.

Por essa razão, caso você tenha recebido (ou receba) uma notificação, e esse dado não tiver sido informado, você deve recorrer.

Como parte da argumentação, você poderá alegar o descumprimento às normas estabelecidas pelo CONTRAN.

Se não sentir segurança em passar por esse processo sem ajuda, entre em contato comigo e minha equipe.

Veja como a seguir.

 

Confira as Vantagens de Recorrer Com o Doutor Multas

Quer ser o próximo a comemorar um deferimento? Com o Doutor Multas, essa possibilidade fica mais próxima!

Você acabou de conhecer a história da cliente Natalie. Viu que a condutora foi indevidamente autuada por um suposto excesso de velocidade em 50% acima do limite da via.

Seu resultado é animador, pois o recurso que preparamos foi deferido na JARI, evitando que ela precisasse arcar com as penalidades previstas pelo CTB.

Assim como ela, você também pode evitar as complicações trazidas pela autuação.

As consequências da multa por excesso de velocidade são muito sérias e podem prejudicá-lo tanto na esfera pessoal quanto na profissional.

Por isso que eu trabalho diariamente junto com uma equipe de especialistas em Direito de Trânsito, sempre dispostos a ajudar os condutores.

Evitar pontos na CNH, os quais podem levar até mesmo à perda do documento, e não ter que pagar a multa não é uma má ideia.

Para que você apresente sua defesa e recursos corretamente, nós damos apoio ao longo de todo o processo.

Sem falar que nossos recursos são personalizados. Isso significa que o seu recurso terá os melhores argumentos para resolver a sua situação.

Desde o primeiro contato, você será atendido por um especialista, que poderá dar o suporte necessário para tirar dúvidas e mostrar o melhor caminho para recorrer.

Minha experiência me permite afirmar que há, sim, chances de reverter até mesmo as mais duras penalidades de trânsito.

Posso garantir que você só não terá chances de ganhar se não recorrer.

Caso contrário, sempre existem possibilidades, seja na defesa prévia, ou nas duas instâncias do recurso administrativo.

Conclusão

Faça como a Natalie e resolva problemas com sua CNH com a ajuda do Doutor Multas!

Neste artigo, falei com você sobre multas por excesso de velocidade flagradas por radares.

Espero ter ajudado em seu entendimento sobre o assunto, pois acredito que nada é melhor que o conhecimento para resolvermos os problemas que surgem de repente.

Você viu quais são os tipos de multa por excesso de velocidade, e descobriu que a multa por excesso de velocidade 50% é a mais grave.

Além disso, mostrei para você que, apesar de parecer, o pagamento da multa nem sempre é o suficiente para resolver o problema.

Não se esqueça de que você pode ter sua CNH suspensa, e que o recurso de multa por velocidade 50% acima do limite é uma boa opção para evitar isso.

A Natalie foi confiante e apostou que nós poderíamos ajudá-la a conseguir que seu recurso fosse deferido, e o resultado foi satisfatório.

Por isso, faça como ela e peça uma análise do seu caso. Você não vai gastar nada com isso e, caso opte por recorrer com a gente, terá suas chances de vitória aumentadas.

Tem como ser melhor?

Por isso, estou esperando o seu contato. Por sinal, fique à vontade para deixar seu comentário neste texto, pois estou à disposição para responder suas dúvidas.

Se este artigo lhe foi útil, compartilhe-o com seus amigos, para que eles também descubram como apresentar recurso de multa por excesso de velocidade 50%.

Referências

https://www.onsv.org.br/oms-divulga-relatorio-sobre-mortes-no-transito-e-sugere-reducao-de-velocidade-em-areas-urbanas/

https://paranaportal.uol.com.br/cidades/queda-mortes-acidentes-rodovias-pr-prf/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf

 

O post Recurso de Multa Por Excesso de Velocidade 50% é Deferido Com Ajuda do Doutor Multas apareceu primeiro em Doutor Multas.


Recurso de Multa Por Excesso de Velocidade 50% é Deferido Com Ajuda do Doutor Multas Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br

segunda-feira, 29 de junho de 2020

ZF fornece componentes para o novo VW Nivus

VW Nivus

VW Nivus conta com coluna de direção elétrica, amortecedor, freio a disco traseiro e servo-freio da ZF, entre outros itens

 

A ZF é fornecedora de componentes para o novo Volkswagen Nivus, como coluna de direção elétrica, mecanismo de direção, terminal de direção axial, amortecedor, servo-freio, freio a disco traseiro e tirante da barra estabilizadora. Esses itens são produzidos nas fábricas da ZF no Brasil e no México, atendendo áreas de segurança e performance do modelo

“A direção elétrica é um exemplo disso, pois melhora substancialmente a experiência de dirigir, entregando mais conforto e segurança. A versão elétrica contribui para a economia de combustível. Já o terminal de direção axial, popularmente conhecido como braço de direção é o componente que liga a caixa de direção aos terminais da roda, sendo responsável por assegurar eficiência e segurança às manobras”, afirma Ricardo Lima, gerente sênior de vendas da ZF.

Vale lembrar que a ZF também fornece diversos componentes para outros lançamentos recentes da fabricante, como Polo, Virtus e T-Cross.

Fabricado na planta da Volkswagen em São Bernardo do Campo/SP, o Nivus é um crossover com design de cupê, lançado recentemente no mercado brasileiro. Ele é equipado com motor motor 1.0 turbo com 128 cavalos de potência e 20,4 kgfm de torque.

 

Confira todos os detalhes do novo VW Nivus:

VW Nivus estreia por R$ 85.890; veja versões e equipamentos

O post ZF fornece componentes para o novo VW Nivus apareceu primeiro em Revista O Mecânico.


ZF fornece componentes para o novo VW Nivus Publicado primeiro em http://omecanico.com.br/feed/

Harley-Davidson alerta para manutenção da correia de transmissão

Harley-Davidson

A correia de transmissão pode durar muito sem necessidade de substituição, mas verificar suas condições regularmente é essencial

 

A Harley-Davidson alerta para a importância da manutenção da correia de transmissão, um item fácil de ser ignorado. Desenvolvida para ser silenciosa, não necessitando ser limpa e lubrificada ao contrário da corrente, a correia de transmissão pode durar várias temporadas sem precisar ser substituída.

“Em condições ideais, já vimos correias durarem 160.000 quilômetros”, afirma Martin Ginns, gerente comercial de manutenção da Harley-Davidson. “Mas, devido ao fato de nossas correias de transmissão serem tão confiáveis, muitos proprietários não se dão conta de que, embora exija muito menos atenção do que componentes presentes em outros veículos de duas rodas, uma correia não chega a ser livre de manutenção.”

A Harley-Davidson lembra que sua primeira motocicleta equipada com uma correia de transmissão moderna foi a Sturgis™ FXB 1980. Sua composição com cabos tensionados de fibra de carbono super reforçados no interior a tornam muito forte e resistente ao estiramento.

As instruções constam no Manual do Proprietário, indicando a necessidade de inspeção regularmente da correia de transmissão antes de pilotar. De acordo com o cronograma de manutenção de todos os modelos da marca, a inspeção e verificação da tensão da peça deve seri feita após os primeiros 1.600 km e a cada 8.000 km. A partir daí, é necessário manter a mesma frequência de uma troca de óleo e filtro de óleo.

Se a tensão estiver fraca demais, a correia pode se “precipitar” ou pular um dente durante a aceleração ou desaceleração, e esse tipo de estresse pode começar a empurrar o dente para fora. Já o excesso de tensão pode acarretar um desgaste precoce do rolamento do eixo de saída da transmissão.

Verificação correta

A fabricante explica ainda que uma causa comum de danos da peça é um pedra se alojar dentro dela quando ela passa pela roda dentada. “Os proprietários que removem o defletor inferior de detritos por motivos estéticos correm um risco muito mais alto de danificar a correia”, explica Ginns. “Especialmente se você tiver uma longa entrada de garagem pavimentada com saibro ou pilotar regularmente em estradas com isolamento de cascalho, vale realmente a pena inspecionar a correia no intervalo entre as manutenções.”

A recomendação é, ao inspecionar a correia, buscar por detritos presos nos dentes e danos à correia, que podem tomar a forma de um furo ou rachadura visíveis na superfície nervurada externa, uma rachadura na base dos dentes ou dentes faltando, ou, ainda, cabos tensionados expostos.

Se uma pedra danificar a correia, pode também danificar um dente da roda dentada, e ambas as rodas dentadas devem ser substituídas sempre que for instalada uma correia nova.

O post Harley-Davidson alerta para manutenção da correia de transmissão apareceu primeiro em Revista O Mecânico.


Harley-Davidson alerta para manutenção da correia de transmissão Publicado primeiro em http://omecanico.com.br/feed/

BorgWarner e GAC Motors firmam parceria em tecnologia de acionadores

iCTA BorgWarner

Enquanto a BorgWarner fornecerá a tecnologia, a GAC irá produzi-la em massa a partir desde mês

 

A BorgWarner e a GAC Motor se tornam parceiras na incorporação da nova geração de acionadores CTA − acionadores inteligentes de torque de came (iCTA) − aos motores a combustão da GAC e alguns modelos com aplicações híbridas.

O iCTA é um dispositivo que controla a sincronização do motor a uma taxa de atuação rápida com baixa oscilação. Ele será instalado primeiro no novo SUV compacto da GAC, o GS3. A empresa chinesa iniciou a produção em massa com essa tecnologia BorgWarner em junho.

As empresas comentam que a novidade é um ótimo complemento para a tecnologia de comando de válvula variável da BorgWarner, pois o iCTA combina os melhores atributos das tecnologias de acionamento de torque de came (CTA) e da assistência de torção (TA) para melhor eficiência e economia de combustível, oferecendo às montadoras a oportunidade de enfrentar a exigente norma Euro VI.

Segundo a BorgWarner, os acionadores inteligentes de torque de came permitem que o motor seja ajustado para a abertura e fechamento ideais das válvulas, a fim de maximizar o fluxo de ar quando o motor precisar e minimizá-lo quando não precisar. Recirculando o óleo dentro do atuador, o iCTA reduz a demanda de óleo e as perdas parasitárias do motor em relação às soluções de concorrentes para os motores de 3 cilindros (I3) em linha. À medida que o eixo de comando gira, ele oscila devido ao torque do came e o iCTA captura este torque e utiliza sua energia para aumentar a energia da bomba de óleo do motor.

A tecnologia, que pode ser usada em qualquer configuração de motor: de I3 (3 cilindros), I4 (4 cilindros) a V6, atua em conjunto com controles de solenoide de força variável montados na frente e uma válvula de carretel montada no centro, dentro do parafuso, que liga o acionador ao eixo de comando. Além disso, oferece uma tecnologia opcional de bloqueio intermediário (MPL) passivo que garante um retorno seguro do travamento à posição intermediária para partidas confiáveis do motor sob qualquer condição de operação.

O post BorgWarner e GAC Motors firmam parceria em tecnologia de acionadores apareceu primeiro em Revista O Mecânico.


BorgWarner e GAC Motors firmam parceria em tecnologia de acionadores Publicado primeiro em http://omecanico.com.br/feed/

Carro Completo: Saiba Quais Equipamentos São Obrigatórios Conforme o CTB

A definição de carro completo depende do viés pelo qual o assunto é abordado. Se pensarmos na lei, carro completo é aquele que possui os itens mínimos exigidos pela legislação. Porém, muitos proprietários só consideram que um carro é completo se ele tiver acessórios extras, como o ar-condicionado. Diante da exigência, o mercado se obriga a oferecer diversas opções para atender à expectativa dos compradores. Será que o seu carro é completo? Leia este artigo e tire suas conclusões.

Para você, o que é um carro completo?

Quais itens são obrigatórios para que um veículo chame a sua atenção e supra as suas necessidades?

Talvez você nunca tenha pensado sobre isso, mas saiba que esse questionamento passa pela cabeça de muitos proprietários de veículos.

Ao comprar seu carro ou sua moto, você não pensou nisso?

Esse critério na hora da compra se justifica pelo fato de a conquista de um automóvel ainda ser considerada uma importante realização, gerando muita expectativa a todos.

Ter essa preocupação é útil para evitar arrependimentos futuros.

Às vezes, mesmo pesquisando muito sobre o modelo, acabamos percebendo, após a aquisição, que poderíamos ter optado por outro veículo.

Antes de escolher o veículo, você ainda precisa verificar se ele tem os itens obrigatórios, exigidos pela legislação de trânsito.

Por isso, o conceito de carro completo depende do ponto de vista, pois pode ser que ele seja completo por ter somente os itens obrigatórios.

Por outro lado, pode ser que você considere completo o carro que contenha a maior quantidade de itens adicionais possível.

Tentando explicar a você esse conceito, apresentarei os diferentes pontos de vista sobre essa questão neste artigo. Você vai conferir:

  • a história da invenção do carro;
  • os itens obrigatórios de acordo com a legislação;
  • os itens não obrigatórios, que deixam os carros ainda mais completos;
  • os carros completos e usados mais baratos.

Ficou interessado pelo assunto abordado? Então, leia este artigo até o final.

Boa leitura!

 

Como Foi Inventado o Primeiro Automóvel?

Essa invenção está diretamente ligada ao desenvolvimento das zonas urbanas pelo mundo

Assim como outras grandes invenções da humanidade, os carros surgiram de uma lenta, mas importante evolução ocorrida ao longo do tempo.

É interessante saber que, a partir do ano de 1769, a primeira carruagem movida a vapor passou a ser utilizada.

No entanto, é inviável descobrirmos quando ela realmente começou a ser desenvolvida.

Isso porque, desde o século XV, já se vendia a ideia de um transporte movido a corda, que pudesse auxiliar os humanos em sua locomoção.

Mas os automóveis, da maneira que conhecemos atualmente, foram sendo possíveis em meados do século XIX.

Dois engenheiros alemães, Karl Benz e Gottieb Daimler, ao montarem suas fábricas, passaram a movimentar o mercado de automóveis.

Isso porque, até então, os veículos produzidos eram a vapor, e os dois engenheiros propuseram, ao mercado, modelos movidos a gasolina. Com isso, nascia, então, o carro moderno.

Claro, também não se pode esquecer, em se tratando da evolução dos automóveis, o industrial Henry Ford.

Em 1908, ele criou o sistema de produção em série, o qual até hoje é replicado nas linhas de montagem.

A partir de então, o processo para a fabricação de automóveis passou a ser barateado, e o mundo inteiro pôde conhecer a nova invenção.

Apesar de sua evolução lenta, quando consolidados no mercado, os automóveis causaram grandes mudanças.

Com isso, a evolução dos automóveis contribuiu para o desenvolvimento dos centros urbanos. Foi nesse período, inclusive, que as principais rodovias foram construídas.

Isso porque, com o tráfego cada vez mais intenso de veículos, estradas precisaram ser criadas.

Com o advento do asfalto, autopistas foram transformadas em uma espécie de tapete, possibilitando um melhor tráfego aos condutores.

Ao longo do tempo, os carros foram sofrendo modificações, até chegarem ao que encontramos no mercado atualmente.

Conforme aumenta a exigência do consumidor, as montadoras incluem cada vez mais itens, com o intuito de chamar a atenção do público-alvo.

Porém, alguns itens são obrigatórios, ou seja, independentemente do modelo e do preço do carro, esses equipamentos devem compor o veículo.

Na próxima seção deste artigo, veja quais itens são obrigatórios em um carro completo de acordo com as determinações da lei.

 

Quais Equipamentos São Obrigatórios em um Carro Completo?

Você acabou de ver que a invenção dos automóveis aconteceu em um cenário em que nem mesmo as estradas estavam preparadas para recebê-los.

Atualmente, esses veículos devem cumprir alguns requisitos para poderem circular em via pública.

Em nosso país, essa circulação deve acontecer de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para começar a ver o que a lei determina sobre carro completo, vale conferir como o CTB define os automóveis.

Segundo o Código, automóvel é um veículo automotor utilizado para o transporte de passageiros, cuja capacidade é de, no máximo, 8 passageiros além do condutor.

Assim como apresenta o conceito desse e de outros veículos, o CTB determina também, no art. 105, quais equipamentos devem ser obrigatórios em um veículo.

Quem realiza essa regulamentação é o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

A Resolução nº 14/1998 determina quais devem ser esses equipamentos, e já foi alterada por diversas outras resoluções.

Essa, assim como várias outras resoluções do CONTRAN, serve para que o trabalho das autoridades de trânsito seja mais preciso no momento da fiscalização.

Com isso, se você conduzir seu veículo sem apresentar um desses equipamentos, estará cometendo infração de trânsito. Dessa forma, será penalizado conforme prevê o CTB.

A legislação deixa claro que os equipamentos não são apenas obrigatórios, mas também necessários para que a segurança do motorista seja garantida.

Mas lembre-se de que não é apenas necessário que você tenha os equipamentos obrigatórios. Você também precisa mantê-los em bom estado.

Do contrário, além de estar colocando a sua vida em risco, também estará contribuindo para a falta de segurança no trânsito.

A seguir, veja o que o CONTRAN determina sobre os equipamentos obrigatórios dos veículos.

Saiba Quais Equipamentos São Obrigatórios de Acordo com o CONTRAN

A Resolução 14 do CONTRAN determina quais equipamentos são obrigatórios em um veículo automotor

Dentre os itens obrigatórios dos carros, o primeiro equipamento que apresentarei para você são os para-choques.

De acordo com a resolução em questão, tanto o para-choque dianteiro quanto o traseiro devem estar presentes nos automóveis.

Tão importante quanto esse equipamento, conforme o CONTRAN, são os equipamentos retrorrefletores, como as luzes e os faróis.

Conforme a Resolução nº 14/1998, esses equipamentos devem estar presentes em todo automóvel, nas cores branca e amarela.

Um ponto importante desse tipo de equipamento é o seu uso.

No trânsito, os faróis devem estar sempre regulados para que não prejudiquem outros motoristas.

Portanto, esteja sempre atento a esse detalhe para não causar nenhum tipo de acidente!

Ainda em relação às lanternas, é interessante destacar outra determinação do CONTRAN.

É obrigatório haver lanternas iluminando a placa traseira do veículo, lanternas traseiras e de freio na cor vermelha e também aquelas para indicar a direção.

A resolução em questão também determina que os veículos tenham lanternas de marcha à ré, na cor branca.

Além disso, lanternas delimitadoras e laterais para que as dimensões laterais dos veículos sejam indicadas também são necessárias.

Talvez você esteja mais acostumado a dirigir durante o dia e em lugares com bastante visibilidade, então não percebe a importância dessas luzes.

Porém, se você precisar circular em lugares mais escuros, com pouca ou nenhuma visibilidade, o sistema de retrorrefletores e lanternas é fundamental.

A partir de agora, veja quais são os equipamentos externos e internos que você deverá ter em bom estado no seu veículo.

Equipamentos externos

O pneu estepe também é obrigatório conforme o CONTRAN

Seguindo com a lista de equipamentos obrigatórios previstos pelo CONTRAN, vou comentar os itens externos que são obrigatórios.

Normalmente, relacionamos mais diretamente esses itens aos carros por estarem do lado externo do veículo.

É o caso dos espelhos retrovisores, responsáveis por ajudar o condutor a perceber o que está a sua volta.

Nessa categoria de equipamentos externos, também figuram, é claro, os pneus, que devem estar sempre em condições mínimas de segurança.

A Resolução nº 14/1998 também determina que o veículo apresente um pneu sobressalente, popularmente conhecido como pneu reserva ou estepe.

Esse pneu deve estar sempre pronto para uso, pois poderá ajudar bastante nas situações em que você tiver algum tipo de problema com os pneus de seu veículo.

Mas e em relação aos equipamentos que ficam dentro do veículo? Você sabe quais são obrigatórios?

Equipamentos internos

A manutenção preventiva é capaz de identificar possíveis problemas em seu veículo

Os equipamentos internos previstos pelo CONTRAN até podem não ser tão valorizados quanto os pneus, por exemplo.

Porém, também são muito importantes para que o veículo possa circular dentro da lei e com segurança.

Entre os equipamentos presentes no interior do veículo, conforme a resolução do CONTRAN, estão o velocímetro e o odômetro.

A buzina, bastante utilizada em horários de fluxo nas grandes cidades, também deve estar, obrigatoriamente, em todos os veículos.

De acordo com o Conselho, seu uso é muito importante no momento de advertir outros condutores.

Mas lembre-se: é preciso usá-la com muito cuidado, pois o CTB prevê penalidades para quem utilizá-la de forma inadequada.

De acordo com o art. 227 do Código de Trânsito, poderá ser punido com multa por infração leve e pontos na carteira quem usar a buzina nas seguintes situações:

  • quando não for simples toque breve para advertir pedestres e outros condutores;
  • de forma prolongada e sucessiva, independentemente da situação;
  • entre às 22h e 6h;
  • quando houver sinalização de proibição da buzina em local e horário específico;
  • fora dos padrões e frequências determinados pelo CONTRAN.

Atualmente, o valor da multa por infração leve é de R$ 88,38. Para esse tipo de infração, devem ser somados 3 pontos à CNH.

Outro equipamento bastante importante, diretamente ligado ao bom funcionamento do veículo, são os freios.

De acordo com a resolução do CONTRAN, tanto os freios de serviço quanto os chamados freios de estacionamento são obrigatórios em todos os veículos.

Aliás, em relação a esse equipamento, você deve sempre manter um olhar mais atento, realizando revisão veicular periodicamente.

Realizar uma manutenção preventiva é muito importante, pois o profissional poderá identificar se o seu veículo está apresentando algum tipo de problema.

Assim como acontece com nossa saúde, perceber cedo problemas no veículo ajuda a combater complicações maiores.

Tão importante quanto a presença dos freios é o dispositivo de controle de ruído do motor a combustão.

Talvez você nunca tenha ouvido falar sobre esse acessório, mas saiba que é o popularmente conhecido escapamento.

Ele é responsável por reduzir o barulho gerado pelo motor de seu carro, assim como filtrar as emissões de gases.

Todos esses equipamentos também devem ser sempre verificados para que o seu carro não seja apenas completo, mas também seguro para você e sua família.

É importante que você veja essas exigências da lei como formas de precaução e zelo pela segurança de todos.

A seguir, leia mais sobre isso.

O CTB e a busca pela segurança no trânsito

O CTB pretende deixar claro aos motoristas e pedestres a importância de evitar acidentes de trânsitos

Após saber sobre a obrigatoriedade de todos os itens anteriores, você pode pensar que, realmente, sem algum deles, seria impossível dirigir com segurança.

Pois saiba que isso é realmente verdade.

Quando entrou em vigor no ano de 1997, o atual Código de Trânsito Brasileiro teve, como principal objetivo, aproximar o trânsito da sociedade.

Assim, sua finalidade é fazer com que as pessoas tenham consciência de que suas condutas em via pública são capazes de refletir diretamente na vida do próximo.

O fato de o CONTRAN determinar todos os itens obrigatórios apenas 1 ano após o CTB entrar em vigor, mostra a preocupação da legislação.

O foco principal das leis de trânsito, portanto, é a preservação da segurança e das vidas nas vias.

Eu sei que, muitas vezes, discordamos de algumas determinações previstas em lei.

É normal que isso aconteça, levando em conta o tamanho do Brasil e como o trânsito em nosso país é complexo.

Algumas determinações do CTB, realmente, parecem intransigentes e exageradas para alguém que mora em uma cidade pequena, onde o trânsito é muito mais tranquilo.

Mas é preciso entender que a lei é uma só e, para que não aconteçam injustiças, a legislação precisa prever situações ocorridas em diferentes lugares do país.

Como a segurança é uma grande preocupação do CTB, ele prevê como obrigatória, também, a presença do cinto de segurança em todo automóvel.

Mas, é claro, não basta que o acessório esteja apenas em boas condições.

O cinto deve ser utilizado pelos condutores.

A exigência do uso do cinto de segurança é feita no art. 65 do Código de Trânsito.

Essa, com certeza, é uma das leis de trânsito mais conhecidas, mesmo para quem não tem o costume de dirigir ou andar de carro.

E é importante destacar que o seu uso é sempre obrigatório.  Mesmo que você percorra trajetos curtos, deverá utilizar o cinto de segurança.

Não usar o cinto, seja você o condutor ou o passageiro, é infração grave. A penalidade é multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

Isso porque já está comprovado que o seu uso é capaz de evitar sérios ferimentos em caso de acidentes de trânsito.

Com isso, antes de questionar a usabilidade desses itens, lembre-se de que a sua segurança e a das demais pessoas deve ser preservada.

Estar atento aos equipamentos obrigatórios é também contribuir para um trânsito mais seguro.

Na próxima seção, você poderá ver alguns equipamentos não obrigatórios, porém necessários para que o veículo seja um carro completo.

Equipamentos Necessários, Mas Não Obrigatórios, Para um Carro Completo

O ar-condicionado é um dos itens não obrigatórios mais desejados pelos proprietários de veículos

Você lembra que, ao iniciar o artigo, informei que o conceito de carro completo varia de acordo com o proprietário e o mercado?

Isso acontece porque a legislação foca nos itens que fazem o carro funcionar, e que protejam, de imediato, motoristas e passageiros em diferentes situações.

Mas é bastante comum que alguns condutores acrescentem alguns itens, conforme as suas necessidades e o conforto desejado.

É o caso, por exemplo, do ar-condicionado. Ele, de fato, não está entre os acessórios obrigatórios. Entretanto, com o clima brasileiro, é praticamente impossível não utilizá-lo.

Ele é importante tanto para sobreviver ao calor intenso de algumas regiões, quanto ao inverno rigoroso que também toma conta do país em estados sulistas.

Alguns modelos de veículos já vêm de fábrica com o equipamento, entretanto, outros condutores precisam adquiri-lo separadamente.

Atualmente, vivemos na era dos aplicativos de transporte.

Com isso, o número de proprietários de veículos que utilizam o seu carro para também transportar outras pessoas, aumentando a sua renda mensal, é grande.

Em decorrência disso, é comum que esses motoristas invistam em acessórios que garantam a satisfação de seus passageiros.

Imagine chamar um desses motoristas pelo aplicativo e perceber que o carro não conta com ar-condicionado?

Muitos passageiros podem até mesmo cancelar a viagem. O que você faria?

Assim como esse acessório, o som automotivo também é bastante buscado pelos proprietários de veículos.

Ele é desejado tanto por quem utiliza o veículo apenas como seu meio de transporte particular, quanto por quem trabalha para empresas de aplicativos.

Carros familiares também costumam ter aparelho de DVD player para que as crianças sejam entretidas em longos caminhos, como no caso de viagens.

Entretanto, atenção! Não é porque o CTB não prevê a obrigatoriedade desses acessórios que a legislação de trânsito não regulamenta o seu uso.

No caso do som automotivo, o Código deixa claro, no art. 228, que o motorista deverá utilizar o equipamento de som em volume ou frequência estabelecido pelo CONTRAN.

Desrespeitar essa determinação gera multa por infração grave e pontos na carteira de motorista.

Estar ciente disso fará você ter o seu carro completo de maneira simples, sem infringir as leis de trânsito e, claro, também satisfeito com a sua conquista.

E por falar em conquista, você deve saber que muitos condutores batalham muito para terem um veículo, seja ele completo ou não.

Na hora de escolher um veículo, além dos itens que o compõem, o preço a ser pago também influencia na tomada de decisão.

Para ajudá-lo a procurar por um carro completo e barato, decidi fazer minha própria pesquisa, e compartilhar os resultados aqui com você.

Por isso, não deixe de ler a próxima seção.

 

Carro Completo e Barato: Confira Algumas Opções

Se você está lendo este artigo, com o intuito de comprar ou trocar de carro, em busca de um mais completo, a leitura desta seção é indispensável.

Eu decidi fazer uma pesquisa na internet, sem sair de casa, de carros à venda. Filtrei minha pesquisa com os seguintes critérios:

  • carro usado;
  • com direção hidráulica;
  • com ar-condicionado;
  • com alarme;
  • com vidros elétricos;
  • 4 portas;
  • valor de até R$ 25 mil.

Fiz essa busca em um dos sites de comércio eletrônico mais famosos do Brasil: o Mercado Livre.

Obtive alguns resultados interessantes, e gostaria de compartilhá-los com você agora. Vale lembrar que os resultados a seguir servem apenas como uma amostra da pesquisa.

Um carro completo que encontrei por um preço bem atrativo é um Citroën Picasso ano 2004. Com todos os itens da pesquisa, ele custa cerca de R$ 13 mil.

Outro automóvel que atendeu aos critérios da minha pesquisa foi um Chevrolet Corsa Sedan ano 2009. Um pouco mais caro que o anterior, esse estava na base dos R$ 20 mil.

Por fim, para quem tem disponibilidade de investir um pouco mais em um carro completo, encontrei um Nissan Livina automático ano 2010.

Além dos itens da pesquisa, ele contava com airbag do motorista e passageiro, sensor de chuva, alarme de luz acesa e computador de bordo por exemplo.

Para adquirir esse carro ainda mais completo, o comprador deveria investir cerca de R$ 24 mil.

Como você pode ver, há opções de carro completo no mercado para todos os bolsos. Quanto mais você puder investir, mais completo o seu carro será.

Os exemplos trazidos nesta seção servem somente para que você perceba que é possível encontrar diversas opções de carro completo na internet.

Vale ressaltar que pode ser que, se você fizer a mesma pesquisa ao terminar esta leitura, você já não encontre os automóveis citados, bem como pode encontrar outras opções.

 

Conclusão

Em sua opinião, o seu carro é completo?

Neste artigo, eu mostrei a você que um carro completo não tem apenas os equipamentos previstos em lei.

Ele deve ser seguro para motoristas e pedestres, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro.

Você conheceu a Resolução nº 14/1998 do CONTRAN, que apresenta a lista de todos os equipamentos obrigatórios para que um veículo possa circular em via pública.

E eu também informei a você que alguns equipamentos não são obrigatórios aos veículos, mas fazem toda a diferença na vida do condutor – como é o caso do ar-condicionado.

Além disso, você pôde conhecer um pouco da história dos automóveis.

Por fim, apresentei exemplos de carros completos com preços variados, para você ver que é possível encontrar diversas opções no mercado.

Você acredita que o seu carro é completo? Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Comente abaixo a sua opinião!

Gostou deste artigo? Mande para seus amigos e veja se eles também consideram que têm um carro completo.

 

Referências:

https://lista.mercadolivre.com.br/veiculos/carros-caminhonetes/4-portas/usados/carros-completos-usados-baratos_OrderId_PRICE_PriceRange_0-25000_HAS*AIR*CONDITIONING_242085_HAS*ALARM_242085_HAS*POWER*WINDOWS_242085_ITEM*CONDITION_2230581_STEERING_370874

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/resolucao014_98.doc

 

O post Carro Completo: Saiba Quais Equipamentos São Obrigatórios Conforme o CTB apareceu primeiro em Doutor Multas.


Carro Completo: Saiba Quais Equipamentos São Obrigatórios Conforme o CTB Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre As Multas Da ANTT

Você sabe quais são as multas que podem ser aplicadas pela ANTT? A ANTT é responsável pela regulação, supervisão e fiscalização da exploração da infraestrutura rodoviária federal e da atividade de prestação de serviços de transporte terrestre. Cabe a ela, também, dispor sobre as infrações, sanções e medidas administrativas aplicáveis aos serviços de transportes. Os valores das multas ANTT são bastante altos, variando entre R$ 550,00 a R$ 10.500,00. Curioso para saber, afinal, quais são essas multas e quais os procedimentos que devem ser tomados após a autuação? Então, leia este artigo até o final.

Quais multas da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) você conhece?

No mês de abril de 2019, a Folha de São Paulo publicou que, em Ourinhos, cidade localizada no interior de São Paulo, em apenas 5 dias, a ANTT multou 156 veículos.

Segundo a matéria, as multas ocorreram devido ao descumprimento da tabela de frete estipulada pela Agência.

Para que você compreenda melhor o que estou dizendo, a tabela de fretes institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Ela foi estabelecida por meio da Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei n° 13.703/2018.

Os preços calculados para a tabela consideram a quantidade de quilômetro rodado para o transporte, o número de eixos do veículo, o tipo de carga carregada e, ainda, os custos do combustível e dos pedágios.

Quando há fiscalização nas rodovias, por exemplo, o caminhoneiro deve apresentar, além do vale-pedágio e pagamento da estadia por parte da empresa que o contratou, os documentos relacionados à carga que está sendo transportada.

Os fiscais são responsáveis por verificar se tudo está conforme determina a ANTT, inclusive, o valor pago ao caminhoneiro pelo serviço.

Caso exista alguma irregularidade, tanto a empresa quanto o caminhoneiro são multados.

E como você sabe, multas são sempre causa de dor de cabeça. No caso das multas da ANTT, se você é gerente de uma empresa de frota, os transtornos podem ser um tanto quanto maiores.

E explico a você por quê.

O valor das multas dos veículos de carga difere do preço cobrado dos condutores de veículos leves.

Para que você tenha ideia, as multas da ANTT podem variar de R$ 550,00 até R$ 10.500,00.

Logo, se você ou a sua empresa tem veículos não regularizados conforme estabelece a Agência, os prejuízos podem ser desastrosos.

Desse modo, para que você ou a sua empresa não sofra um déficit financeiro por conta de multas, fique comigo até o final deste texto.

Aqui, você terá acesso aos seguintes temas:

  • quais as diferenças entre o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) e a ANTT no quesito aplicação de multas;
  • as responsabilidades da ANTT em detrimento do CTB;
  • quais multas a ANTT pode aplicar;
  • o que fazer após uma autuação da ANTT.

Boa leitura!

CTB x ANTT: Entenda as Diferenças no Quesito Aplicação de Multas

Entenda por que as multas da ANTT podem gerar grandes prejuízos a sua empresa

Se você já foi penalizado com alguma das multas previstas pelo CTB, deve ter ideia de como funciona a aplicação de multas para veículos leves.

De acordo com o Código de Trânsito, a penalidade pecuniária é aplicada sempre que é cometida uma infração.

As infrações são classificadas quanto à sua natureza conforme sua gravidade: gravíssima, grave, média ou leve.

Para cada categoria, a legislação estabelece determinado valor e número de pontos. Conforme os artigos 258 e 259 do CTB, esses valores são:

  • infração gravíssima – multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • infração grave – multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
  • infração média – multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • infração leve – multa no valor de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

As multas previstas pela ANTT, por sua vez, são diferentes das estabelecidas pelo CTB.

Contudo, antes de explicar a você como funcionam as penalidades impostas pela ANTT, você precisa ficar atento a um detalhe importante.

Conforme o art. 257 do CTB, as penalidades, sejam elas previstas no CTB ou na ANTT, poderão ser importas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, a depender do tipo de infração cometida.

Assim, o proprietário do veículo será o responsável pela infração quando ela for referente à:

  • regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o veículo;
  • conservação e inalterabilidade de suas características;
  • habilitação legal e compatível de seus condutores.

o condutor será responsabilizado pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

O embarcador, por sua vez, será responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total.

Por fim, o transportador e o embarcador serão solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total da carga.

Logo, ao ler as informações que trago a você sobre as infrações e penalidades impostas pela ANTT, é importante diferenciar o que é referente à pessoa física e à pessoa jurídica.

Digo isso porque, como já falei, há diferenças nas penalidades e nos procedimentos a serem seguidos após o recebimento da notificação.

Porém, veremos esses detalhes mais tarde.

Diferentes responsabilidades da ANTT e do CTB

A ANTT é responsável por prever infrações cometidas com veículos que realizam o transporte de passageiros e o deslocamento de cargas.

Ou seja, a Agência estabelece penalidades como a multa tanto para ônibus de viagem quanto para caminhões de frete.

Diferentemente das categorias estabelecidas pelo CTB para a classificação das multas, a ANTT não define a natureza de cada infração. Ela apenas determina o que configura infração e o valor estabelecido para cada uma.

Isso porque as multas aplicadas pelo CTB e pela ANTT se diferenciam em dois aspectos:

  • pela aplicação de pontos na CNH do condutor; e
  • pelos valores estabelecidos para as multas.

O CTB determina como deve funcionar o trânsito nas vias brasileiras, bem como a conduta a ser adotada por motoristas, pedestres e ciclistas.

Logo, além de determinar um valor a ser pago pelos condutores infratores, também aplica pontos à CNH, fator que pode resultar na suspensão do documento.

A ANTT, por sua vez, objetiva outras questões.

Ela, basicamente, tem como finalidade regular, supervisionar e fiscalizar os serviços prestados pelos transportes de carga e de passageiros.

Além disso, a ANTT também é responsável pela infraestrutura que abrange esse tipo de trabalho.

Ainda, conforme o art. 24 da Legislação Básica da ANTT, incisos XVII e XVIII, ela tem autonomia para prever infrações e penalidades a serem aplicadas sobre os serviços de transporte.

Da mesma forma, a ANTT pode autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas.

Curioso para saber quais multas, afinal, a ANTT pode aplicar? Então, fique atento ao próximo tópico!

 

Multas Previstas Pela ANTT

Conheça as infrações e penalidades previstas pela ANTT

Tendo em vista os objetivos da Agência Nacional de Transporte Terrestre, o infográfico a seguir apresenta as infrações e penalidades previstas pela Agência.

As infrações e os valores atualizados dessa lista constam no art. 36 da Resolução n° 4.799/2015 da ANTT.

Confira, então, a partir de agora, quais são as multas ANTT.

Infração Penalidade
Evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização independente se o transportador estiver inscrito ou não no RNTRC. Multa de R$ 5.000,00
Contratar o transporte rodoviário de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com a inscrição vencida, suspensa ou cancelada Multa de R$ 1.500,00
Embarcador ou Destinatário deixar de emitir documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga, ou apresentar informação em desacordo. Multa de 5% do valor da carga limitada ao mínimo de R$550,00 e máximo de R$ 10.500,00
Embarcador ou Destinatário emitir documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga em desacordo com o estabelecido. Multa de R$550,00
Deixar de atualizar informações cadastrais. Multa de R$ 550,00 e suspensão do registro até a regularização
Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC. Multa de R$ 3.000,00, cancelamento do registro e impedimento do transportador para obter um novo registro pelo prazo de 2 anos
Impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização. Multa de R$ 5.000,00 e suspensão do RNTRC até cessar a ação
Mantiver veículo automotor de carga ou implemento rodoviário cadastrado no RNTRC com identificação visual falsa ou adulterada. Multa de R$3.000,00
Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, sem o Dispositivo de Identificação eletrônica ou em desacordo com o regulamentado. Multa de R$550,00
Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com o Dispositivo de Identificação eletrônica de outro veículo automotor. Multa de R$3.000,00
Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com o Dispositivo de Identificação eletrônica fraudado, violado ou adulterado. Multa de R$3.000,00
Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com qualquer dispositivo que impeça a correta leitura do sinal gerado pelo Dispositivo de Identificação Eletrônica. Multa de R$ 3.000,00 e suspensão do registro até a regularização
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo categoria particular, independente se o transportador estiver ou não inscrito no RNTRC. Multa de R$ 1.500,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem portar o documento obrigatório ou não apresentar a Nota Fiscal. R$ 550,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada de identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte. R$ 550,00

 

Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário não cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC. R$ 750,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC suspenso ou vencido R$ 1.000,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRC R$ 1.500,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem contratar seguro contra perdas ou dados causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular. R$ 1.500,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC cancelado. R$ 2.000,00
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração para fins de consecução de atividade tipifica como crime. R$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos

Como você pode perceber, os valores estabelecidos pela ANTT são bastante altos, variando entre R$ 550,00 e R$ 10.500,00.

Assim, se você não fiscalizar o serviço dos condutores contratados por sua empresa ou não mantiver regularizada a documentação dos condutores e veículos, os danos às finanças do seu negócio podem ser devastadores.

Contudo, sempre há a possibilidade de você recorrer, seja da infração prevista pelo CTB ou pela ANTT.

No próximo tópico, explicarei como você deve proceder caso seja autuado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre.

Fique atento!

Veja o Que Fazer em Casos de Multa Prevista Pela ANTT

Entenda o procedimento de defesa das multas previstas pela ANTT

É a Resolução n° 5.083/2016 da ANTT que determina como deve funcionar o processo administrativo para apuração de infração e aplicação de penalidadesde competência da Agência.

Porém, antes de saber como acontece o procedimento de aplicação de multa pela ANTT, primeiramente, você precisa conhecer o Auto de Infração.

Como nas demais infrações, o motorista, o proprietário do veículo ou a empresa transportadora receberá esse documento ao ser autuado/a.

Segundo o art. 29 da Resolução acima citada, o Auto de Infração deve conter as seguintes informações:

  • identificação da pessoa física ou jurídica infratora;
  • relato da infração cometida;
  • dispositivo legal, regulamentar, de edital de licitação ou contratual infringido e a(s) penalidade(s) prevista(s);
  • ordem de cessação da prática irregular;
  • prazo para apresentação de defesa;
  • local, data e hora da identificação da irregularidade; e
  • identificação do autuante.

O recebimento da Notificação de Autuação pode suceder de diferentes formas, conforme expõe o art. 31 da Resolução.

Primeiro, você pode recebê-la pessoalmente por um servidor da ANTT.

Porém, fique atento: este deve apresentar um recibo do destinatário ou do seu representante legal na segunda via do documento.

Você também poderá recebê-la por meio de correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR) ou, ainda, por outros meios que garantam o recebimento da Notificação.

Ou seja, essa notificação pode ser, inclusive, em meio eletrônico.

Por fim, caso o infrator não seja encontrado (por erro no endereço registrado ou qualquer outro motivo), ele poderá ter ciência da notificação por meio do Diário Oficial da União.

Agora, preciso explicar um importante procedimento, que deve ser realizado pela pessoa jurídica responsável pelo veículo autuado pela ANTT: a indicação do condutor.

Saiba como e por que realizar a indicação do condutor

Após receber a Notificação de Autuação, a pessoa jurídica deve realizar a indicação do condutor infrator, conforme disposto no § 8° do art. 257 do CTB.

Para isso, é importante ficar atento ao prazo para indicação de condutor, o qual estará sempre presente na própria notificação, conforme § 7° do artigo citado.

Agora, fique atento a um detalhe muito importante: se a pessoa jurídica proprietária do veículo não identificar o condutor responsável pela infração, a ela será aplicada nova multa.

Essa nova multa terá o seu valor multiplicado pelo número de infrações iguais, registradas em nome da pessoa jurídica nos últimos 12 meses.

Ou seja, quanto mais infrações sem indicação de condutor a pessoa jurídica tiver, mais altas ficarão as multas NIC (Não Identificação do Condutor), conforme o art. 3° da Resolução n° 710/17 do CONTRAN.

Vamos a um exemplo?

Imagine que um veículo, registrado em nome de pessoa jurídica, seja autuado 5 vezes por excesso de velocidade acima dos 20% da máxima permitida durante o período de 12 meses.

Como a multa NIC não tem um valor fixo, ela irá depender de dois fatores: primeiro, do valor da multa pela infração em que o condutor responsável não foi indicado.

Depois, de possíveis outras infrações em que também não houve a identificação do motorista.

No caso do exemplo, será o valor da multa inicial prevista no CTB (excesso de velocidade em até 20%, infração média de R$ 130,16) multiplicado por 5, chegando ao alto valor de R$ 650,80.

É preciso, portanto, que o representante legal da pessoa jurídica, ao receber a notificação, não tarde em realizar o procedimento de identificação, que é bastante simples.

Basta preencher o campo referente à indicação de condutor presente no documento de autuação e enviá-lo, junto com as cópias dos documentos solicitados, ao endereço que consta na notificação.

Realizado o processo, cabe à empresa arcar com o valor da multa e, ao condutor, sofrer as penalidades previstas para ele.

Essas penalidades podem ser pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e até o cancelamento de seu registro, no caso de multa ANTT.

Mas, claro, mesmo nesses casos, existe a possibilidade de defesa.

O que fazer após receber a Notificação de Autuação

Ao ter a notificação em mãos, você pode, então, dar início ao Processo Administrativo Simplificado (PAS), conforme o art. 81 da Resolução n° 5.083/16 da ANTT.

Após o recebimento da notificação, a defesa deve ser apresentada dentro do prazo de 30 dias, salvo por motivos de força maior, os quais deverão ser devidamente justificados (§1° do art. 83).

O endereço para envio da defesa é o que consta na notificação.

Tendo sido ou não apresentada a defesa, o gerente responsável pelo processo decidirá pelo arquivamento da autuação ou aplicação da multa.

Decidindo pela aplicação da penalidade, será expedida notificação de multa ou de advertência, conforme o caso, tal como previsto no art. 84.

Recebida a notificação, é concedido o período de 30 dias para o pagamento da multa com 30% de desconto no valor.

Realizado o pagamento, o infrator perde o direito de apresentar o próximo recurso, ou seja, renuncia ao seu direito de prosseguir no processo.

Contudo, se o infrator julgar injusta a aplicação da multa ou advertência, terá o prazo de 10 dias para a apresentação de recurso.

O recurso, nesse caso, deverá ser enviado ao Superintendente, conforme estabelece o art. 85.

Se o Superintendente julgar o recurso e considerá-lo improcedente – ou seja, não aceita-lo –, a multa deverá ser quitada dentro de 30 dias.

Cabe lembrar que, a partir de então, não haverá mais a possibilidade de novas instâncias recursais.

Portanto, para que você tenha sucesso no processo e não precise desembolsar o valor da multa, é melhor contar com um profissional especializado na área para elaborar um bom recurso para você.

 

Conclusão

Fiscalize o serviço dos condutores contratados pela empresa e evite prejuízos

Neste texto, você viu como funciona a aplicação de multa pela ANTT e o procedimento que envolve a sua aplicação ou cancelamento.

Se você é caminhoneiro ou gerente de uma empresa de frotas, é imprescindível que esteja sempre atento quanto à sua documentação ou dos condutores contratados, e dos veículos.

Isso porque, como você pôde conferir, no infográfico apresentado no texto, o valor cobrado como penalidade é bastante alto, podendo chegar a 3 mil reais.

Por isso é importante que você conheça bem os motoristas que realizam os transportes da sua empresa, para que você não tenha que arcar com as consequências advindas de má conduta.

Crucial para que você entendesse melhor o assunto, expliquei algumas diferenças entre a ANTT e o CTB no quesito aplicação de multas.

Assim, você pôde perceber e distinguir as responsabilidades de cada um dos órgãos.

Por fim, expliquei como você deve proceder após receber a Notificação de Autuação pelo cometimento de alguma infração de responsabilidade da ANTT.

Espero que você tenha tirado todas as suas dúvidas sobre o assunto. Do contrário, deixe um comentário abaixo com o seu questionamento, para que eu possa ajudá-lo.

Se gostou do artigo, compartilhe nas redes sociais!

 

Referências:

  1. http://www.antt.gov.br/institucional/index.html
  2. https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirAtosAno&cod_modulo=161&cod_menu=6616&ano=2015
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  4. http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/22788355/do1-2016-05-02-resolucao-n-5-083-de-27-de-abril-de-2016-22788306

 

 

O post Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre As Multas Da ANTT apareceu primeiro em Doutor Multas.


Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre As Multas Da ANTT Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br