sábado, 30 de abril de 2022

CNH Cassada: Como Recorrer e Não Ficar 2 Anos Sem Dirigir

Ter a CNH cassada significa ficar 2 anos sem dirigir e ter de passar por todo o processo de habilitação depois disso para voltar a conduzir veículo.

O recurso contra a CNH cassada é composto por 3 etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância. E

m cada uma delas, as chances de deferimento são renovadas.

Para saber como reverter a situação da CNH cassada, acompanhe este artigo até o final.

CNH Cassada: Como Recorrer e Não Ficar 2 Anos Sem Dirigir

A cassação da CNH é a penalidade administrativa mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ela representa um grande transtorno na vida dos condutores – especialmente quando dependem da habilitação para realizar o seu trabalho.

Por isso, o recurso contra a CNH cassada é fundamental para quem foi avisado sobre a abertura de um processo para retirar definitivamente seu direito de dirigir.

Que bom que você encontrou este artigo, pois está no lugar certo para resolver o seu problema.

Aqui, você vai encontrar tudo o que precisa saber sobre o recurso contra a cassação da CNH, como etapas do processo e dicas para preparar bons argumentos.

Além disso, explicarei detalhadamente a penalidade e quais são as diferenças entre cassação e suspensão do direito de dirigir.

Ao final, você vai descobrir por que contar com o apoio técnico especializado do Doutor Multas é a melhor escolha para a sua situação.

Ainda, apresentarei a história real de uma condutora que confiou no trabalho da equipe de especialistas do Doutor Multas e evitou a perda do seu direito de dirigir.

Quer evitar o problema da CNH cassada?

Então, leia este artigo até o final.

Boa leitura!

 

Entenda as Diferenças Entre CNH Cassada e Suspensa

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Entenda melhor as diferenças entre cassação e suspensão da CNH

Para iniciar a discussão proposta neste artigo, considero interessante comentar um ponto que costuma gerar certa confusão entre os motoristas.

Muitos me perguntam se CNH cassada é o mesmo que CNH suspensa.

E a resposta para essa pergunta é simples: não, pois trata-se de penalidades diferentes.

Mas não se preocupe se você ainda tinha dúvidas em relação a este ponto. Apresentarei, em seguida, algumas características que diferenciam as duas penalidades.

O primeiro aspecto a ser considerado é o tempo de duração de cada uma das penalidades.

A suspensão da CNH, prevista no art. 261 do CTB, pode durar de 2 meses a 2 anos, dependendo do caso em que o condutor se encontra.

Já a cassação da CNH, descrita pelo art. 263 do Código, tem prazo de duração definido de 2 anos fixos, de acordo com o § 2º do artigo em questão.

O modo para recuperar o documento de habilitação também é uma diferença importante entre as duas penalidades.

Reaver a CNH suspensa requer aguardar o período de suspensão definido pelo órgão autuador, e também submeter-se a curso obrigatório de reciclagem.

Esse curso pode ser realizado durante o período em que a CNH estiver suspensa, como uma forma de otimizar o tempo.

Ao final da reciclagem, o condutor precisa fazer um teste teórico, tendo que acertar 70% das questões para ser considerado aprovado.

Cumpridos esses 3 requisitos, é só buscar seu documento de habilitação e seguir dirigindo.

Em contrapartida, voltar a dirigir quando se tem a CNH cassada requer mais tempo, já que o tempo de duração da penalidade, como você acabou de ver, é maior.

Além disso, o esforço a ser feito para recuperar a habilitação também é maior, o que explicarei a você mais adiante.

Os motivos que causam cada uma das penalidades também são diferentes.

No caso da suspensão, os incisos I e II do art. 261 determinam as hipóteses para a sua aplicação. São elas:

  • exceder os pontos na CNH, dentro de um período de 12 meses;
  • cometer infrações autossuspensivas, ou seja, aquelas que preveem a suspensão como penalidade específica, independentemente de pontuação.

Em relação à cassação, outras causas levam o condutor a sofrer a penalidade.

Um dos motivos para a abertura do processo de cassação é dirigir com a CNH suspensa.

Portanto, já se deve ter em mente que ter sido punido com a suspensão do direito de dirigir é um dos caminhos para ter a CNH cassada, se houver negligência do condutor com o cumprimento do tempo de suspensão.

Há, no entanto, outras razões para a cassação da carteira de motorista, mas reservei um espaço específico neste artigo para falar exclusivamente sobre essas questões.

Para fechar esse assunto sem deixar dúvidas, vou dar um exemplo prático de quando a suspensão da CNH leva à abertura do processo de cassação do documento.

Exemplo prático

Você acabou de ver que a suspensão e cassação são penalidades diferentes, e também que é possível que o condutor seja penalizado por uma e, depois, por outra.

Para entender como isso acontece, confira o exemplo abaixo.

Imagine um condutor que, dentro de um período de 12 meses, atinge o limite de pontos na habilitação e acaba com seu direito de dirigir suspenso.

Ele decide ignorar a penalidade e segue dirigindo seu veículo tranquilamente, pois não acredita que a situação possa piorar.

Eis que, certo dia, ele é abordado em uma operação de fiscalização, as famosas blitze.

Conforme manda o procedimento padrão, o agente fiscalizador confere o registro desse motorista e descobre que seu direito de dirigir está suspenso.

Infelizmente, o que estava ruim consegue ficar pior.

O resultado disso é a abertura do processo de cassação do seu documento de habilitação, com base no art. 263 do CTB.

Por mais que seja só um exemplo, trazido a fim de ilustrar a discussão, saiba que essa situação é mais comum do que parece.

Já recebi muitos casos de condutores que tiveram a CNH cassada em virtude da suspensão aplicada anteriormente.

Mas eu sei que você ainda tem algumas dúvidas a serem sanadas, então vamos seguir adiante.

Na próxima seção deste artigo, confira mais detalhes sobre o prazo de cassação da CNH.

 

Quanto Tempo Dura a Cassação da CNH e o Que é Preciso Para Recuperar o Documento

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Durante um bom tempo, o condutor penalizado deverá ficar sem dirigir

Anteriormente, eu comentei que a cassação da habilitação dura 2 anos, conforme determina o § 2º do art. 263 do CTB.

Mas o parágrafo mencionado não determina apenas o tempo de duração da penalidade.

Ele faz, ainda, a determinação de que, passado o período de cassação, o condutor deverá passar por todos os exames necessários para a obtenção da primeira habilitação.

Na prática, isso significa passar pelas seguintes etapas do processo:

  • exames de saúde e psicotécnico;
  • aulas teóricas;
  • prova teórica;
  • aulas práticas;
  • exame prático de direção.

Você está lembrado das etapas listadas acima?

Pois é, são todas as fases do processo de primeira habilitação, pelo qual você passou quando ainda não tinha CNH.

Você pode estar se perguntando sobre o porquê de ter que fazer tudo outra vez, se já é um motorista experiente.

Acontece que o parágrafo único do art. 20 da Resolução Nº 723/2018 do CONTRAN afirma que, depois que o prazo de cassação termina, o condutor é considerado inabilitado até o fim do processo de reabilitação.

Com isso, fica claro que a CNH cassada perde totalmente sua validade, sendo necessário abrir um novo processo para obter uma nova autorização para dirigir.

Esse fato serve para reforçar a necessidade de prestar muita atenção à postura assumida ao volante, para que isso não aconteça.

Com isso, que tal dar uma olhada nas infrações que levam à abertura do processo de cassação do direito de dirigir?

Mesmo que você esteja passando por esse processo, é importante ficar atento, pois você ainda não perdeu o seu direito de dirigir.

A seguir, veja mais sobre essas infrações.

 

Infrações Que Podem Levar o Condutor a Ter CNH Cassada

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Disputar corrida sem autorização é uma das causas da cassação da CNH

Como você já sabe, há mais de uma causa para a abertura do processo que pode fazer com que o condutor tenha sua CNH cassada.

Os incisos I, II e III do art. 263 do Código de Trânsito esclarecem quais são essas causas.

O primeiro fator motivador do processo de cassação da carteira você já viu neste artigo, o qual refere-se a uma situação em que o motorista é flagrado dirigindo com a CNH suspensa.

Outro caso que pode causar a cassação é apresentado no inciso III, o qual determina a aplicação dessa penalidade a quem for condenado por crime de trânsito.

Quanto ao inciso II, o qual ainda não foi citado, este apresenta as infrações de trânsito que podem levar à cassação do documento de habilitação.

É importante destacar que isso acontece caso elas sejam repetidas em menos de 12 meses, ou seja, em casos de reincidência.

A partir de agora, você confere quais infrações são essas.

  • 162, inciso III: dirigir veículo de categoria diferente para a qual está habilitado.
  • 163: entregar a direção de veículo para pessoa que se enquadre nas situações descritas no art. 162.
  • 164: deixar o veículo sob a posse de pessoas que se enquadrem nos casos descritos no art. 162.
  • 165: dirigir embriagado ou sob a influência de outras substâncias psicoativas.
  • 173: disputar corrida.
  • 174: promover competições, eventos e demonstrações de manobras perigosas sem autorização da autoridade de trânsito.
  • 175: exibir manobra perigosa com o veículo, como arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus.

Cabe ressaltar que as infrações listadas acima são gravíssimas, o que faz com que o valor cobrado em multa tenha como base o mais alto previsto no CTB, ou seja, R$ 293,47.

Mas, como você já deve saber, o valor das multas gravíssimas pode sofrer alterações em razão dos fatores multiplicadores.

Com isso, a multa pode ser bem mais cara, como é o caso do art. 165, por exemplo, que prevê multa multiplicada por 10, resultando em R$ 2.934,70.

Por essa razão, é crucial evitar a todo custo cometer esses desvios à norma.

De qualquer modo, seja qual for o motivo que causou a cassação da sua CNH, existe a possibilidade de resolver a situação.

E é sobre isso que vou falar na próxima seção.

Por isso, continue a leitura.

 

Como Cancelar o Processo de Cassação da CNH

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O recurso é a melhor forma de cancelar o processo de cassação.

O caminho mais seguro para evitar a perda do direito de dirigir é o recurso contra multas de trânsito.

O art. 5º da Resolução Nº 723/2018 garante aos condutores o direito de defesa, antes que a penalidade seja, de fato, aplicada.

Isso significa que você só terá a CNH cassada imediatamente caso decida não exercer o seu direito de defesa.

Mas, como você já conhece todas as consequências geradas por essa penalidade, torna-se mais fácil entender o quanto esse direito é importante ao condutor.

O recurso administrativo é composto por 3 fases e, em cada uma, são renovadas as suas chances de deferimento, ou seja, de ter seu recurso aceito.

  • Defesa prévia.
  • 1ª instância.
  • 2ª instância.

Essas são as fases do recurso, as quais estarão disponíveis depois que você for notificado.

A defesa prévia deverá ser enviada e julgada pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), que é o órgão responsável pela aplicação da cassação da CNH.

No entanto, se você mora no estado de São Paulo, é preciso estar atento, pois a defesa deve ser encaminhada para a CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) onde a CNH do condutor estiver registrada.

Para não cometer nenhum erro em relação ao endereço de envio do recurso e à data limite para apresentá-lo, preste muita atenção às notificações recebidas.

A partir de agora, veja mais alguns detalhes sobre cada fase do recurso.

Defesa prévia

A primeira oportunidade de recurso é a defesa prévia, fase que antecede a aplicação da penalidade.

Quando o condutor é notificado sobre a abertura do processo de cassação da sua CNH, são informados, também, os motivos que levaram o órgão a tomar essa decisão.

Além disso, é concedido o direito de apresentar uma defesa, na qual possa ser questionada a forma como essa notificação foi feita.

Por exemplo, caso você perceba que os dados informados na notificação não conferem, é importante questionar esse fato nessa etapa de recurso.

Esse é o momento de destacar aspectos formais da autuação e, caso a defesa seja aceita, a cassação sequer é aplicada.

Mas se isso não acontecer, é possível dar mais um passo no recurso.

Recurso em 1ª instância

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Na 1ª instância, é fundamental preparar argumentos com bases legais

Se a defesa prévia for indeferida, ou se não for apresentada, o condutor receberá uma nova notificação, por meio da qual será avisado que a cassação está sendo aplicada.

Dessa vez, o recurso deverá ser enviado à JARI, em endereço e prazo previstos na Notificação de Imposição de Penalidade.

Nesse momento, é aberto um prazo para recorrer, mas, dessa vez, não é aconselhável destacar apenas os aspectos formais da autuação.

A partir desta instância, é necessário reunir bons argumentos com base na legislação de trânsito vigente, a fim de aumentar as chances de deferimento.

Por isso, não é aconselhável utilizar argumentos do tipo “eu não sabia que era proibido” ou “me distraí por um instante”, pois justificativas como essas não são consideradas pelas comissões.

Caso o recurso em 1ª instância seja indeferido, então o condutor recebe uma segunda e última chance para se defender em esfera administrativa.

Recurso em 2ª instância

Quando o condutor é notificado sobre o resultado da etapa anterior de recurso, é concedida, a ele, mais uma oportunidade de argumentar contra a penalidade.

O recurso em 2ª instância deverá ser enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) o que renova as chances de deferimento, visto que uma nova comissão julgadora analisará a defesa interposta pelo condutor.

Para isso, será necessário encaminhar novamente o recurso ao endereço informado em notificação, obedecendo ao prazo determinado.

Caso o motorista perca o prazo, ou tenha optado por não recorrer em 1ª instância, não poderá mais recorrer nesta fase.

É interessante revisar o recurso enviado anteriormente, para constatar formas de reforçá-lo, e buscar o deferimento.

Caso o recurso seja deferido, a penalidade é cancelada, e o motorista pode seguir dirigindo normalmente, sem precisar assumir todas as consequências da CNH cassada.

No tópico abaixo, confira algumas dicas separadas especialmente para você.

Dicas de especialistas

A essa altura, acredito que você já tenha percebido o quão importante é apresentar recurso contra a CNH cassada.

Acho importante dizer que todo o processo descrito acima pode ser feito por você, sem a necessidade de buscar um advogado.

Porém, contar com a assessoria de uma equipe especializada em Direito de Trânsito, que trabalha diariamente produzindo recursos contra os mais variados tipos de infração, pode ser a chave para o seu deferimento.

Como você viu, argumentos sem embasamento enfraquecem o recurso, fazendo com que as chances de sucesso sejam muito baixas.

Por outro lado, um recurso produzido com base na legislação de trânsito, a partir de uma análise meticulosa do seu caso, tem muito mais chances de ser deferido.

É muito importante, caso você opte por recorrer por conta própria, estudar a fundo as resoluções (que não são poucas), o CTB e outras deliberações que determinam as regras de funcionamento do trânsito brasileiro.

Minha principal dica é: invista tempo para preparar o recurso, o qual vai impedir que você perca seu direito de dirigir.

Mas se você não dispõe desse tempo, mostrarei a você por que o Doutor Multas é uma boa opção para ajudá-lo.

Confira a seguir.

 

Veja Por Que o Doutor Multas é Sua Melhor Opção

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Nós temos a chave para o seu deferimento!

Deduzo que, se você está lendo este artigo, é porque não quer ter sua CNH cassada, e gostaria de encontrar uma maneira de resolver esse problema.

Além de contar com uma equipe de especialistas, contratar os serviços do Doutor Multas lhe garante uma série de benefícios.

Inicialmente, eu disponibilizo uma série de conteúdos exclusivos, de forma gratuita, como este artigo que você está lendo agora.

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Quando o condutor entra em contato, procuramos atendê-lo de forma personalizada, levando em consideração o seu caso, de forma específica.

Nós analisamos seu caso sem que você precise pagar por isso. Ou seja, você pode contar com uma análise gratuita!

Se você decidir recorrer conosco, pagará um valor único pelos recursos para as 3 etapas.

Além disso, cada recurso é acompanhado de um guia de envio gratuito, para garantir a entrega de suas defesas de forma correta.

Também, somos parceiros de mais de 70 sites, o que me permite levar conteúdo de grande valor para os condutores do Brasil inteiro.

Tudo isso contribui para que nossa taxa de sucesso esteja na casa dos 70%.

Ou seja, são milhares de condutores que evitaram a perda da CNH, como o caso da condutora que vou apresentar a seguir.

Conheça a história de quem evitou a cassação ao recorrer

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Recurso contra CNH cassada deferido em 2ª instância, com a ajuda do Doutor Multas.

Agora, eu quero compartilhar com você a história de uma condutora do estado de São Paulo que, por pouco, não teve sua CNH cassada.

Ela procurou o Doutor Multas, pois foi notificada sobre a abertura do processo de cassação por ter dirigido enquanto seu direito de dirigir estava suspenso.

A Daniele foi acusada de ter cometido a infração que gerou a cassação de sua CNH no dia 9 de maio.

No entanto, ela havia passado por uma cirurgia no dia 7 do mesmo mês, tendo ficado internada até o dia 11.

Parece óbvio que ela não poderia ter cometido a infração. Acontece que ela é condutora habitual do veículo de seu pai, o que fez com que a penalidade recaísse sobre ela.

De qualquer modo, a Daniele não foi devidamente notificada sobre a aplicação da penalidade, o que acabou violando o seu direito de defesa.

Outro problema que identificamos foi a falta de fundamentação por parte do órgão autuador, que não justificou o indeferimento do recurso na fase anterior.

Com isso, o caso em questão apresentava uma série de irregularidades, que resultaram no deferimento em 2ª instância.

A Daniele, então, não precisou entregar sua CNH, nem ficar 2 anos sem dirigir e tampouco passar pelo processo de reabilitação.

E nós do Doutor Multas ficamos muito felizes em podermos ajudar mais uma condutora a seguir dirigindo!

O próximo pode ser você.

Por isso, ao final deste artigo, não pense duas vezes antes de entrar em contato conosco!

 

Conclusão

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Com o nosso auxílio, suas chances de seguir dirigindo são muito maiores!

Neste artigo, você conheceu os motivos para recorrer contra a CNH cassada.

Procurei explicar as consequências da cassação da CNH, para que você entendesse a gravidade dessa penalidade, bem como as infrações que geram a penalidade.

Você viu que a cassação da CNH dura 2 anos, e que é preciso passar por todo o processo de habilitação novamente para voltar a dirigir.

Imagine o quanto pode ser prejudicial ficar tanto tempo sem dirigir.

Por isso, eu me coloco à disposição para ajudá-lo a reverter a situação da CNH cassada, bem como fiz com a Daniele, que conseguiu continuar dirigindo.

Lembre-se das etapas do recurso, e das dicas que lhe dei para ter mais chances de sucesso em seu recurso.

Para ter sua análise gratuita, entre em contato com a equipe, bem como para obter outras informações.

Fique à vontade para deixar seu comentário. Será um prazer respondê-lo.

E se este artigo foi útil, compartilhe-o com seus amigos, para que eles também saibam como recorrer contra a CNH cassada.

 

Referências:

  1. https://ift.tt/TPBLCRv
  2. https://ift.tt/9GcyQuE

CNH Cassada: Como Recorrer e Não Ficar 2 Anos Sem Dirigir Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br

Suspensão de CNH Por Multa Gravíssima: Como Recorrer em 2022

Sofrer a suspensão de CNH por multa gravíssima, certamente, é um problema que nenhum condutor quer ter de enfrentar.

Porém, muitos estão passando por essa situação neste exato momento. Por isso, é importante saber em que casos essa penalidade pode ser aplicada.

No caso das infrações gravíssimas, saiba que algumas determinam a suspensão como penalidade específica. Caso isso aconteça com você, será necessário entregar a CNH e ficar um tempo sem dirigir.

Além disso, você terá que participar de curso de reciclagem e, claro, pagar um valor em multa. Se você já foi notificado, saiba que é possível recorrer.

Neste artigo, eu explicarei como fazer isso e defender o seu direito de dirigir. Leia até o final para entender esse processo!

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Quando um motorista tem uma conduta que gera grandes riscos ao trânsito, conhecida como infração autossuspensiva, a legislação prevê a suspensão de CNH por multa gravíssima.

Essa é uma medida que tem como objetivo reeducar o condutor que cometeu uma infração de grande gravidade, para evitar que ele a pratique novamente.

A punição consiste na suspensão da carteira de motorista por até 18 meses, dependendo da situação em que o condutor se encontra.

Caso a penalidade seja confirmada após a autuação, ele será proibido de conduzir qualquer veículo pelas vias públicas durante o prazo determinado.

A ideia é que depois, ao receber sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de volta, o condutor pense melhor antes de desrespeitar as normas de trânsito.

As multas que geram mais riscos de suspensão da CNH são as gravíssimas, pois muitas delas geram a penalidade automaticamente.

As gravíssimas não autossuspensivas, por sua vez, geram a maior quantidade de pontos na CNH, contribuindo para que o condutor chegue mais rápido ao limite de pontos na carteira.

Por isso, é importante saber mais sobre suspensão de CNH por multa gravíssima. Por esse motivo, escrevi este artigo.

Neste conteúdo, você vai saber mais sobre a possibilidade de suspensão do direito de dirigir, causado por infrações gravíssimas.

Vou comentar quais dessas infrações geram a suspensão automaticamente e, por isso, são chamadas de autossuspensivas.

Você vai saber quais as consequências dessa penalidade, e como se defender, para evitar a perda da CNH.

Quer saber como recorrer? Acompanhe este artigo até o final.

Tenha uma boa leitura!

 

Entenda a Suspensão de CNH Por Multa Gravíssima

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Algumas infrações gravíssimas, devido ao seu grau de periculosidade, podem levar à suspensão da CNH

As infrações de trânsito que sujeitam os motoristas a penalidades estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As condutas, como você já deve saber, são divididas em 4 categorias, conforme a sua gravidade:

  • leves
  • médias
  • graves
  • gravíssimas

As infrações gravíssimas são as consideradas mais perigosas ao trânsito conforme o entendimento da legislação.

Por conta disso, as consequências para quem as comete são maiores.

Acredito que, neste exato momento, tenha passado pela sua cabeça a ideia de que o valor da multa seja uma das principais consequências de cometer infrações gravíssimas.

Isso porque ela é a mais cara das multas de trânsito.

No entanto, dentro do grupo de infrações gravíssimas, há mais aspectos que as diferenciam das demais infrações previstas pelo CTB.

O que ocorre é que, em alguns casos, é aplicada a suspensão de CNH por multa gravíssima, enquanto que as infrações de outras gravidades não geram a suspensão imediatamente.

Assim, tenha em mente que todas as infrações do CTB que preveem a suspensão automática do direito de dirigir são de natureza gravíssima.

Mas o contrário não é verdadeiro, pois nem todas as infrações de natureza gravíssima resultam na suspensão da habilitação.

Nos casos em que a penalidade é prevista, a informação consta no respectivo dispositivo infracional do CTB.

Embora algumas dessas infrações prevejam que, na hora da abordagem, seja recolhida a CNH do condutor, seu direito de dirigir não é suspenso automaticamente.

É aberto um processo administrativo que pode acabar confirmando ou não a penalidade. Falarei melhor sobre isso mais adiante.

A seguir, leia sobre como funciona o processo de suspensão de CNH por multa gravíssima.

 

Como Funciona a Suspensão da CNH

As regras da suspensão de CNH por multa gravíssima constam no art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo em questão apresenta 2 incisos importantes, os quais são responsáveis por apresentar os casos em que pode ocorrer a suspensão do direito de dirigir.

O inciso I do art. 261 determina que seja aplicada a suspensão da CNH quando o condutor atingir o limite de pontos em sua carteira de motorista.

Já o inciso II do referido artigo determina a suspensão da CNH quando o condutor cometer infrações que prevejam a suspensão como penalidade específica.

Essas são as chamadas infrações autossuspensivas.

O caso de que estou falando neste texto é o do inciso II, que trata das infrações autossuspensivas.

Mas não se esqueça de que essa não é a única situação em que o direito de dirigir de um motorista é suspenso.

Para não se perder nos cálculos, e acabar estourando o limite de pontos na carteira, é importante conhecer o art. 259 do Código de Trânsito.

Ele apresenta a pontuação a ser somada na CNH dos condutores infratores, de acordo com a gravidade da infração.

A seguir, veja como funciona o sistema de pontos na CNH:

  • infrações leves: 3 pontos
  • infrações médias: 4 pontos
  • infrações graves: 5 pontos
  • infrações gravíssimas: 7 pontos

Com exceção das infrações autossuspensivas, quando um condutor é multado, portanto, ele recebe os pontos correspondentes à categoria da infração que cometeu.

Conforme mencionei anteriormente, pode ser que a suspensão de CNH por multa gravíssima se dê devido ao cometimento de infrações que não sejam autossuspensivas.

Para isso o condutor terá que exceder o limite de pontos descrito no art. 261:

– 20 pontos caso tenha cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima no período de 12 meses;
– 30 pontos caso tenha cometido uma infração de natureza gravíssima no período de 12 meses; e
– 40 pontos caso não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima no período de 12 meses.

O limite de 40 pontos também é válido para os motoristas que exercem atividade remunerada, não dependendo da gravidade das infrações.

De qualquer maneira, seja motivada por uma infração só ou pelo excesso de pontos, a suspensão não ocorre no dia seguinte à autuação.

Mesmo se a CNH for recolhida na autuação, ela pode ser buscada no órgão de trânsito.

A partir daí, caso o órgão autuador decida confirmar a aplicação da penalidade, é aberto um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Esse processo deverá seguir as regras da Resolução Nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O seu art 5º assegura ao condutor o direito à ampla defesa.

Como lhe é assegurado esse direito, isso significa que só será aplicada a suspensão de CNH por multa gravíssima depois de esgotadas as suas possibilidades de recurso.

Mais adiante, vou falar sobre o recurso contra a suspensão do direito de dirigir.

Antes disso, acho interessante comentar quanto tempo pode durar a suspensão da CNH, caso seus recursos sejam indeferidos ou se você decidir não recorrer.

Prazo de suspensão da carteira de motorista

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A suspensão da CNH pode durar até 2 anos!

No CTB, há somente 3 casos de infrações em que o próprio dispositivo infracional determina qual será o prazo de suspensão de CNH por multa gravíssima.

São as infrações dos seguintes artigos:

O condutor que comete uma dessas três infrações perderá a CNH por exatamente 12 meses.

Mais adiante, você poderá conferir a lista completa de infrações gravíssimas que resultam na suspensão da CNH.

No entanto, é importante comentar sobre o § 1º do art. 261 do CTB, que estabelece os prazos de duração da penalidade de suspensão nos demais casos.

Ele determina os seguintes prazos para a suspensão do direito de dirigir:

  • 6 meses a 1 ano, no caso de suspensão por excesso de pontos;
  • 8 meses a 2 anos, para reincidência em um período de 12 meses no caso acima;
  • 2 a 8 meses, no caso de infrações autossuspensivas;
  • 8 a 18 meses, para reincidência em um período de 12 meses no caso acima.

Como é possível perceber, a suspensão da CNH pode deixar o condutor sem dirigir por muito tempo.

Por isso, é muito importante conhecer as infrações gravíssimas que resultam na suspensão da CNH.

A seguir, veja a tabela completa de infrações que suspendem o direito de dirigir.

 

Quais Multas Gravíssimas Suspendem a CNH

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Demonstrar manobras perigosas nas vias pode gerar a suspensão

Saber quais infrações geram a suspensão imediata da CNH é fundamental para que você possa evitar cometê-las, e não ser penalizado.

Além disso, a importância de não cometer essas infrações consiste também no fato de gerarem grande risco para você e demais usuários das vias.

Na tabela abaixo, você confere quais são as infrações do CTB que resultam na suspensão de CNH por multa gravíssima.

Clicando no número do artigo, você será direcionado direto para o trecho do Código de Trânsito em que a infração é descrita.

A seguir, confira a tabela.

 

Infração Artigo do CTB Fator multiplicador
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. 165 10 x
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. 165-A 10 x
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. 170
Disputar corrida. 173 10 x
Promover ou participar de competição, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo em via pública sem autorização. 174 10 x
Demonstrar manobra perigosa com veículo, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. 175 10 x
Caso envolvido em acidente com vítima, deixar de prestar socorro, adotar providências para evitar perigo ao trânsito, preservar o local, remover o veículo quando determinado por policial ou identificar-se e prestar as informações necessárias ao policial. 176 5 x
Em operação de ultrapassagem, forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro. 191 10 x
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. 210
Transitar em velocidade acima de 50% superior em relação à máxima permitida na via. 218, inciso III 3 x
Conduzir motocicleta sem capacete ou vestuário de acordo com as normas do CONTRAN, transportando passageiro sem o capacete, fazendo malabarismo, e  transportando criança que não tem condições de cuidar da sua própria segurança. 244, incisos I, II, III e V
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela. 253-A 20 x

A maioria delas apresenta fator multiplicador, ou seja, determina que o valor da multa seja multiplicado em algumas vezes.

No caso do art. 253-A, por exemplo, o fator multiplicador 20 leva o valor a ser pago pela multa ao total de R$ 5.869,40.

Por isso, fique atento às atitudes tomadas ao volante, para não arcar com as pesadas consequências de cometer uma infração gravíssima.

O que você sabe sobre fator multiplicador de multa?

Acima, comentei sobre o fator multiplicador ao qual algumas multas de trânsito estão sujeitas.

Mas você entende bem como isso funciona?

É interessante começar destacando os valores iniciais das multas, conforme a gravidade da infração cometida.

Essa informação pode ser obtida no art. 258 do CTB, o qual determina os seguintes valores:

  • infração leve – R$ 88,38
  • infração média – R$ 130,16
  • infração grave – R$ 195,23
  • infração gravíssima – R$ 293,47

Quando você comete uma infração, esses são os valores de multa que terá de pagar, de acordo com a gravidade do ato cometido.

Porém, quando a infração é gravíssima, pode sofrer incidência de fatores multiplicadores, como nos casos vistos na tabela acima.

Assim, cometer infrações, em geral, pode ser bastante prejudicial, mas ser flagrado cometendo infração gravíssima é, com certeza, a pior situação para o condutor.

E quando a lei determina a suspensão da carteira como penalidade específica, as consequências se tornam ainda maiores.

Uma das consequências de ser penalizado com a suspensão de CNH por multa gravíssima é ter de participar do curso de reciclagem.

Para entender melhor em que consiste esse curso, leia a seção a seguir.

 

Curso de Reciclagem Para Recuperar a CNH

suspensao cnh multa gravissima reciclagem
Ao ter a CNH suspensa, um dos critérios para voltar a dirigir é comparecer ao curso de reciclagem

Ao contrário do que alguns motoristas acreditam, ter a CNH suspensa não é sinônimo de ficar para sempre sem dirigir.

Caso a suspensão de CNH por multa gravíssima seja confirmada, para voltar a dirigir, o motorista precisará esperar o prazo da penalidade encerrar.

Mas não essa não é a única condição para poder voltar a assumir o volante. O § 2º do art. 261 do CTB determina que o condutor cumpra o período de suspensão e compareça ao curso de reciclagem antes de voltar a dirigir.

Além de aguardar, portanto, é necessária a aprovação no curso de reciclagem, que pode ser iniciado durante o período de suspensão.

Após comparecer a todas as aulas, é necessário acertar pelo menos 21 de 30 questões em prova de múltipla escolha sobre o conteúdo estudado.

Vale comentar que, conforme o § 5º do art. 261 do CTB, condutores que exercem atividade remunerada com o veículo podem se inscrever em curso preventivo de reciclagem.

Essa opção é válida somente para quem depende da CNH para trabalhar, cuja categoria de habilitação seja C, D ou E.

O curso preventivo de reciclagem pode ser iniciado a partir do momento em que o motorista atinge 30 pontos em sua CNH.

Mas é preciso saber que o curso preventivo só pode ser feito uma vez a cada 12 meses, ou seja, depois de feito o curso, você só poderá se inscrever outra vez no ano seguinte.

Essa é uma boa oportunidade para condutores que dependem da habilitação para o sustento da família protegerem e manterem o seu direito de dirigir.

Outra possibilidade de defender sua CNH é o recurso administrativo, ao qual todos os condutores têm direito.

Sobre isso, falarei com mais detalhes na seção abaixo.

 

Como Recorrer da Suspensão de CNH Por Multa Gravíssima

suspensao cnh multa gravissima como recorrer 1
Saiba como preparar um recurso com boas chances de deferimento

Conforme comentei no início deste artigo, motoristas autuados têm o direito de se defender, para evitar que penalidades sejam aplicadas.

A Resolução Nº 723 do CONTRAN determina que, ao ser instaurado um processo administrativo de suspensão da CNH, a autoridade deve expedir uma notificação ao condutor.

É muito importante que seu endereço no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) esteja atualizado.

Para entender por que, leia o § 6º do art. 10 da Resolução em questão, o qual determina que notificações devolvidas por desatualização de endereço serão consideradas válidas.

Ou seja, pode acontecer de o processo de suspensão ser aberto e você não tomar conhecimento.

Isso pode ser um problema, pois você pode perder o prazo para recorrer, e recursos entregues fora do prazo não são julgados.

Ao ser notificado, você terá 3 chances de se defender: defesa prévia e 1ª e 2ª instâncias de recurso.

Quando recebe a notificação de autuação, o condutor é informado sobre um prazo para que apresentar a defesa prévia.

Nessa fase, é possível questionar o mérito da autuação que motivou a suspensão. Assim, pode ser contestada, por exemplo, uma informação errada sobre o seu veículo ou sobre o local onde aconteceu a infração.

Caso sua defesa seja aceita, as penalidades sequer chegarão a ser aplicadas, e você poderá seguir dirigindo normalmente.

Mas se a defesa prévia for reprovada, você será notificado novamente e, a partir daí, poderá recorrer em 1ª instância.

Nesse momento, o recurso deve apresentar um caráter mais técnico, constituído por argumentos com fundamentação na legislação.

O prazo para apresentar o recurso em 1ª instância inicia a partir do momento em que o condutor toma conhecimento da aplicação da penalidade.

Se seu recurso não for aceito nessa fase, então você poderá recorrer na 2ª (e última) instância.

Assim como na fase anterior, o recurso em 2ª instância poderá ser apresentado a partir da divulgação do recurso precedente.

Muitos condutores acreditam que, se não tiveram seus recursos deferidos nas duas fases anteriores, então não conseguirão o deferimento agora.

No entanto, esse é um engano, pois cada etapa de recurso é julgada por comissões diferentes, o que faz com que as chances de deferimento se renovem.

Preste muita atenção ao prazo e ao endereço de envio dos recursos.

Essas informações devem estar sempre presentes nas notificações recebidas.

Você pode recorrer sozinho, pois o recurso administrativo não requer representação de advogado.

Porém, se você não se sente muito familiarizado com as leis de trânsito, saiba que pode contar com minha ajuda para recorrer.

A seguir, eu explico de que forma eu posso ajudá-lo a buscar o deferimento para o seu recurso.

Vai recorrer? Conte com a ajuda do Doutor Multas

Diante da possibilidade de ter a CNH suspensa por multa gravíssima, é compreensível que você esteja preocupado.

Porém, para preparar um bom recurso, com maiores chances de deferimento, é necessário manter a calma, para analisar a situação com maior precisão.

Ao receber a notificação, é preciso pensar bem e organizar todas as informações para produzir argumentos sólidos.

Porém, se você sente que precisaria de ajuda para preparar um bom recurso, saiba que pode contar com a ajuda de especialistas em Direito de Trânsito.

Aqui no Doutor Multas, formamos uma equipe de especialistas experientes no assunto, que já ajudaram mais de 45 mil condutores a recorrer das mais variadas penalidades.

As taxas de sucesso dos nossos recursos ultrapassam os 70%, graças ao trabalho personalizado que fazemos com cada cliente.

Analisamos cada caso individualmente, e preparamos argumentos com bases legais adequados ao seu caso em particular.

Esse trabalho personalizado faz com que você possa entregar um recurso com maiores chances de deferimento.

Por isso, se você quer evitar a suspensão da sua CNH, entre em contato com o Doutor Multas e explique o seu caso.

Minha equipe e eu faremos todo o esforço possível para preparar um recurso que consiga o tão esperado deferimento.

 

Conclusão

suspensao cnh multa gravissima conclusao
O Doutor Multas é a melhor opção de defender sua CNH e seguir dirigindo normalmente!

Agora você já sabe quais são os casos em que o DETRAN aplica a suspensão de CNH por multa gravíssima.

Ter um bom conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro é o primeiro passo para ficar longe das multas e, consequentemente, de perder a carteira.

Neste artigo, procurei explicar como funciona a suspensão da CNH, quanto tempo dura a penalidade e quais são as infrações que levam a essa consequência.

Além disso, expliquei como voltar a dirigir e, claro, como defender seu direito de dirigir, recorrendo contra a penalidade.

Não se esqueça de que estou à disposição para ajudá-lo, caso você decida recorrer.

O Doutor Multas possui uma equipe de consultores especializados na área, que trabalham diariamente com o assunto.

Se você ficou com alguma dúvida, escreva um comentário, para que eu possa auxiliá-lo.

Se este artigo foi útil, compartilhe-o com seus amigos e mostre a eles tudo o que precisam saber sobre a suspensão de CNH por multa gravíssima.

Referências:
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Suspensão de CNH Por Multa Gravíssima: Como Recorrer em 2022 Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br

Como Saber Se a CNH Foi Cassada de Forma Prática (Passo a Passo)

Estar em dúvida sobre um processo de suspensão ou cassação da CNH é sempre um momento desesperador na vida de um motorista.

Desta forma, fazer uma consulta à situação e entender quais passos você precisa seguir é fundamental.

Além disso, o condutor também precisa entender a diferença entre a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH.

Neste artigo, vamos entender como funciona esse processo. Leia até o final para entender!
como saber se a cnh foi cassada suspensa forma pratica

Afinal, como saber se a CNH foi cassada?

Essa é uma dúvida comum, já que a ideia de cassação da habilitação tira o sono de muitos motoristas.

Além disso, há uma confusão comum com o termo suspensão da CNH.

Você sabe a diferença entre eles?

Se não domina o assunto, não se preocupe.

Neste artigo, você vai descobrir se tem como saber se a CNH foi cassada e como realizar esse processo.

Também verá como consultar multas, fazer valer o seu direito à defesa e evitar penalidades mais duras.

Ficou curioso sobre como saber se a CNH foi cassada ou suspensa de forma prática?

Então, siga a leitura!

 

Cassação x Suspensão da Carteira

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Vamos começar entendendo a diferença entre os dois termos

Antes de você aprender como saber se a CNH foi cassada ou suspensa, precisa saber as diferenças entre cassação e suspensão da habilitação.

Você sabe?

Uma das diferenças básicas entre ambas é o que leva a elas.

Veremos isso logo em seguidinha, no próximo tópico.

Outra é o tempo que o motorista terá que ficar sem dirigir.

Caso você tenha tido o seu direito de dirigir suspenso, terá de ficar de 2 a 24 meses sem dirigir, dependendo da gravidade da situação e se você é reincidente ou não.

Sobre a cassação, o artigo 263 do CTB diz que o infrator poderá requerer sua CNH após dois anos da cassação. Para isso, terá que realizar todos os exames necessários estabelecidos pelo CONTRAN.

Ou seja, na cassação, você será obrigado a ficar dois anos sem dirigir.

Mas e passado o período que você é obrigado a ficar sem dirigir, o que ocorre?

Como você pode ver acima, no caso de CNH cassada, o infrator para voltar a dirigir terá que fazer uma nova habilitação, passando por todo o processo novamente.

Já no caso de CNH suspensa, veja o artigo 261 prevê que a CNH será devolvida ao infrator imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

Ou seja, no caso de suspensão, basta fazer o curso de reciclagem.

Mais adiante explicaremos mais sobre as diferenças entre fazer um curso de reciclagem e ter que refazer a habilitação.

Caso um motorista tenha seu direito de dirigir suspenso, indiferente que seja por dois meses, ele terá os pontos da CNH zerados.

Ou seja, quando pegar sua CNH de volta, a quantidade de pontos que terá nela será zero.

A segunda delas é: condutores que exercem atividade remunerada como motoristas, desde que habilitados nas categorias C, D ou E, ao atingirem 30 pontos, podem fazer o curso de reciclagem e zerar essa pontuação.

Contudo, isso só pode ser feito uma vez a cada 12 meses.

A terceira é: caso o motorista tenha cometido uma infração na qual a suspensão seja automática, mesmo sem exceder o limite de pontos, terá o instaurado o processo de suspensão em paralelo com o da infração.

Ou seja, caso você vá entrar com recurso, terá que entrar tanto contra a infração quanto contra o processo de suspensão da CNH.

Os dois ocorrem em paralelo, ao mesmo tempo, só que de formas separadas e isoladas.

Agora, você sabe algumas das principais diferenças entre cassação e suspensão da CNH.

Mas o que leva à cassação?

Veja a seguir!

 

O Que Leva à Cassação da Habilitação

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Saiba quais fatores podem levar à cassação da carteira de habilitação

Antes de descobrir como saber se a CNH foi cassada, vamos explicar o que leva a essa condição.

Segundo o artigo 263 do CTB, a cassação da CNH se dará em três casos.

O primeiro deles é quando o motorista está com o direito de dirigir suspenso e é pego dirigindo.

O segundo deles é caso o motorista seja reincidente em algumas infrações específicas no período de 12 meses.

O terceiro caso é quando o motorista é condenado judicialmente devido a envolvimento em delito de trânsito.

E quando ocorre a suspensão?

E a Suspensão?

A suspensão ocorre em dois casos, conforme descrito no art. 261 do CTB.

Ou seja, o primeiro caso é o mais clássico, caso o motorista some 20 pontos no período de 12 meses e tenha em seu registro duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo período.

Caso o condutor tenha apenas uma infração gravíssima no período de 12 meses, o limite é de 30 pontos.

E caso não tenha cometido nenhuma infração gravíssima no mesmo período, ou exerça atividade remunerada com seu veículo, o limite é de 40 pontos.

Mas por que 12 meses?

Porque a pontuação de cada infração só tem validade de 12 meses.

Após esse período, os pontos da infração específica é zerada.

Vale salientar a pontuação da respectiva multa será zerada, e não toda a pontuação da sua CNH.

Também é mito a história de que os pontos são zerados na virada do ano.

O segundo caso é quando você comete uma infração que tem como penalidade prevista a suspensão automática do direito de dirigir.

Veja:

art 165: dirigir sob influência de álcool;

art 165-A: recusar o teste do bafômetro;

art. 170: dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos na via pública;

art. 173: disputar corrida;

art. 174: promover ou participar de uma competição em via pública;

art. 175: utilizar o veículo para demonstrar manobra perigosa;

art. 176, I ao V: deixar de prestar socorro à vitíma em acidente de trânsito, adotar providências para evitar perigon o local, preservar o local para trabalhos da polícia e perícia, deixar de remover o veículo quando solicitado pelo agente de trânsito, deixar de se identificar ao policial e lhe prestar informações necessárias pelo ocorrido.

art. 191: forçar passagem em ultrapassagem;

art. 210: tranpor um bloqueio policial;

art. 218, III: transitar em velocidade superior à máxima em 50%;

art. 244, I, II, III e V:  conduzir motocicleta sem capacete ou vestuário definido pelo CONTRAN, tranportar passageiro sem capacete, conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda apenas, e transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança;

art. 253-A: usar o veículo para interromper, perturbar, e restringir a circulação da via sem autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre ela.

Agora você já sabe em que casos a CNH é cassada e em que casos ela é suspensa.

Mas como saber se a CNH foi cassada ou suspensa?

Vamos descobrir agora!

 

Como Saber Se a CNH Foi Cassada Ou Suspensa

como saber se a cnh foi cassada suspensa
Mantenha sempre o seu endereço atualizado junto ao Detran!

Então, como saber se a CNH foi cassada ou suspensa?

A forma mais clássica é recebendo a notificação do processo de cassação ou de suspensão pelos Correios.

Por isso, mantenha seu endereço sempre atualizado junto ao Detran.

Às vezes, é possível que você tenha somado o número de pontos correspondentes à suspensão e nem tenha visto.

Também pode ser flagrado por um radar com velocidade superior a mais de 50% da máxima permitida para a via, só que você não viu que foi multado.

Como essa é uma infração que prevê a suspensão automática, você será notificado sobre o início do processo.

E caso seu endereço esteja errado, a notificação será emitida via Diário Oficial.

Ou seja, a tendência é que você perca o período para recursos e tenha sua CNH suspensa.

Por isso, para descobrir como saber se a CNH foi cassada ou suspensa, mantenha seu endereço atualizado junto ao Detran.

Mas essa é só a primeira dica.

Tem como saber se a CNH foi cassada ou suspensa de maneira preventiva.

Ou seja, você pode consultar a situação da sua CNH pela internet.

Esse é um jeito rápido e prático de evitar surpresas.

Mas como saber se a CNH foi cassada ou suspensa de forma online, sem sair de casa?

Primeiramente, você deve acessar o site do Detran do seu Estado.

Após você precisa ir em “consulta de CNH” ou seção de novo parecida.

Você irá colocar o número da sua CNH e da sua identidade, além do código verificador.

E pronto: agora você tem como saber se a CNH foi cassada ou suspensa.

Você inclusive pode descobrir se recebeu alguma multa seguindo esses mesmos passos.

Fácil, não?

É uma forma extremamente simples e online.

E agora que já entendeu que tem como saber se a CNH foi cassada ou suspensa, você sabe o que deve fazer em cada caso?

Não?

Então, descubra a seguir!

 

O Que Fazer?

como saber se a cnh foi cassada o que fazer
O recurso contra a cassação é a melhor alternativa para não ficar sem dirigir

Você já aprendeu como saber se a CNH foi cassada.

E talvez tenha tido uma surpresa desagradável ao fazer a consulta.

E agora?

Caso você verifique que sua CNH está em processo de cassação ou de suspensão, você deve fazer o seguinte:

Em Caso de Cassação

Se a carta ainda não tiver sido cassada, você deve entrar com recurso para reverter a situação.

E caso ela já tenha sido cassada, lembre de não dirigir.

Se você fizer isso terá que pagar uma multa e poderá ser preso por estar infringindo a lei.

Em Caso de Suspensão

O mesmo vale para caso ainda esteja em processo de suspensão.

Você deve entrar com recurso em todas as instâncias para reverter a situação e evitar que sua CNH seja suspensa.

Caso ela já esteja suspensa, não dirija.

Se for pego dirigindo, sua CNH será cassada e você terá que pagar uma multa.

 

Quais São As Possibilidade de Defesa

como saber se a cnh foi cassada defesa
A opção de recorrer sobre multa de trânsito é sempre válida

Da mesma forma que tem como saber se a CNH foi cassada, você pode e deve exercer seu direito à ampla defesa.

O artigo 265 do CTB fala que as penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito.

Para isso, será realizado um processo administrativo, assegurando ao infrator o amplo direito à defesa.

E quais defesas são essas?

São as mesmas que você tem contra qualquer tipo de multa:

Caso queira ter mais chances de vencer, você pode contar com a ajuda do Doutor Multas.

Para isso, entre em contato conosco.

Nossa equipe é formada por consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

 

Quando Não Há Chances de Recorrer Mais?

como saber se a cnh foi cassada nao ha chances recorrer
Quando o prazo para a defesa acabou, a única opção é fazer o curso de reciclagem

Você não terá mais chances de recorrer caso seu recurso seja negado em segunda instância, ou caso você tenha perdido os prazos para entrar com a defesa em primeira instância.

Se isso acontecer, caso sua CNH seja cassada, você terá que fazer toda a CNH novamente, do zero, como um motorista “de primeira viagem”.

Caso ela seja suspensa, você terá que fazer o curso de reciclagem.

Mas como ele funciona?

Veja a seguir!

Curso de Reciclagem

Veja em que casos o motorista é obrigado a fazer o curso de reciclagem,  conforme detemina o art. 268 do CTB:

–  com o direito de dirigir suspenso;
–  quando se envolver em um acidente grave no qual ele tenha contribuído;
–  quando condenado por delito de trânsito; e
–  a qualquer tempo, quando constatado que o condutor está colocando em risco a segurança no trânsito.

Como você pode ver, o curso de reciclagem é obrigatório quando o motorista tiver suspenso o seu direito de dirigir.

O curso de reciclagem basicamente é formado de aulas teóricas para o motorista rever questões básicas, como legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros.

Não é como fazer uma CNH nova, cujo processo exige ter que realizar aulas práticas.

Devido a isso, o valor do curso de reciclagem também é bem menor, variando conforme o estado.

Conclusão

como saber se a cnh foi cassada conclusao
Dirija com prudência, assim, você passará longe da cassação da carteira de habilitação

 Você aprendeu neste artigo as diferenças entre CNH cassada e suspensa.

Viu de forma bem simples neste artigo como saber se a CNH foi cassada ou suspensa.

Também conferiu o que fazer em cada caso e o que leva a uma situação e à outra. Mas lembre que o mais importante é que você dirigir com cuidado.

Isso salva vidas.

Por isso, seja um motorista consciente e não cometa infrações.

E caso tenha tido sua CNH cassada ou suspensa não dirija, pois a penalidade só aumenta, como você viu anteriormente.

Agora que entende como como saber se a CNH foi cassada ou suspensa, precisa de ajuda para formular seu recurso?

Lembre-se do Doutor Multas e sua equipe campeã em elaborar defesas bem embasadas, com maior chance de sucesso.

Estamos sempre à disposição para ajudá-lo da melhor forma possível.

Compartilhe e ajude seus amigos a não perder a CNH!

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Como Saber Se a CNH Foi Cassada de Forma Prática (Passo a Passo) Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br

Dirigir Após Ingestão de Álcool: Veja o Que Pesquisa Revela

Dirigir após ingestão de álcool é uma atitude, além de extremamente perigosa, ilegal.

O Código de Trânsito Brasileiro estipula rigorosas penalidades ao condutor que for barrado em uma blitz da Lei Seca sob a influência de álcool.

Dentre elas, o pagamento de elevado valor em multa e a suspensão do direito de dirigir.

Ainda assim, ano após ano, o número de condutores autuados só aumenta.

Veja, neste texto, o resultado de pesquisas sobre assunto e comprove essa dura realidade.

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Alguma vez você já dirigiu após ter ingerido bebida alcoólica?

Eu gostaria que 100% das respostas para essa pergunta fosse negativa, mas a realidade, infelizmente, mostra outro resultado.

Em 2018, minha equipe e eu realizamos uma pesquisa com mais de 3.000 motoristas com a qual questionamos: você já dirigiu após beber?

Para a nossa (triste) surpresa, obtivemos um expressivo número de respostas positivas, o que comprova que, embora com as duras penalidades estipuladas pela Lei Seca, muitos condutores ainda não respeitam a proibição de misturar álcool e direção.

Mais do que isso, o resultado mostra que os condutores parecem subestimar os riscos eminentes de sofrerem graves acidentes de trânsito com esse tipo de atitude.

Precisamos mudar essa realidade, não é mesmo?

Acredito que essa mudança deva começar com a conscientização dos motoristas. E motoristas conscientes são motoristas bem informados.

Por isso, neste artigo, abordarei como a nossa legislação vigente trata as penalidades da Lei Seca.

Afinal, você sabe o que pode acontecer com o condutor que for barrado em uma blitz após a ingestão de bebida alcoólica?

Explicarei, para sanar essa dúvida, todos os artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tratam do assunto.

Além disso, é claro, você também verá o resultado da pesquisa que realizamos, e certamente se surpreenderá com o resultado.

Desejo uma ótima leitura!

Dirigir Após a Ingestão de Bebida Alcóolica: o Que a Lei Prevê

dirigir apos ingestao de bebida alcoolica lei
A legislação prevê duras penalidades para o condutor que dirige após beber

Que dirigir após ingerir qualquer tipo de bebida alcóolica é proibido, todo motorista sabe. O que muitos não conhecem são os tipos de penalidades a que estarão sujeitos ao serem barrados em uma blitz da Lei Seca.

Afinal, é possível ser preso por beber e dirigir? Sim. Essa possibilidade existe e pode acontecer mais facilmente do que você imagina.

Mas, antes de falar sobre ela, explicarei outras consequências que o teste do bafômetro pode causar.

Em primeiro lugar, você precisa saber que há três atitudes que o motorista pode assumir em uma situação de blitz da Lei Seca. São elas:

  • o motorista ser barrado em uma blitz e realizar o teste do bafômetro;
  • o motorista ser barrado em uma blitz e negar-se a realizar o teste do bafômetro;
  • o motorista ser barrado em uma blitz e acabar sendo preso.

Seja qual for a opção do condutor, entre soprar ou não o bafômetro, ambas preveem consequências legais, e é sobre elas que eu falarei a partir de agora.

Soprei o bafômetro, e agora?

Quando o condutor sopra o bafômetro e o resultado comprova que ele ingeriu alguma quantidade de bebida alcoólica, ele pode sofrer duas consequências: arcar com as disposições previstas no art. 165 do CTB ou com as do art. 306.

Conforme o art. 165, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerado uma infração de natureza gravíssima.

A penalidade prevê multa multiplicada 10 vezes – ou seja, o valor de uma infração gravíssima (R$ 293,47) multiplicada por 10 – atingindo a elevada quantia de R$ 2.934,70, e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Além de o documento de habilitação do condutor autuado ser recolhido, o veículo também ficará retido pelas autoridades competentes até que outro condutor, devidamente habilitado, compareça para a sua retirada.

Cabe ressaltar que esse segundo condutor também deverá ser submetido ao teste do bafômetro antes de pegar na direção.

E aqui também vale uma ressalva: o condutor autuado pela Lei Seca não será imediatamente considerado inabilitado.

Chamo a atenção para este ponto porque, apesar de ter a sua CNH recolhida no momento da autuação, ele poderá recuperá-la, diretamente com o órgão autuador, em até 5 dias após a data do cometimento da infração.

Depois desse prazo, caso o motorista não apareça para pegá-la, a CNH será enviada ao DETRAN de registro do condutor.

Nesse caso, a carteira de habilitação somente será considerada suspensa se:

  • o condutor optar por pagar a multa e arcar com as penalidades sem antes tentar recorrer em esfera administrativa;
  • o condutor optar por recorrer e, depois de esgotadas as três etapas de defesa, ele não conseguir o deferimento e o cancelamento das penalidades recebidas.

Até aqui, você acompanhou uma das consequências previstas ao condutor que realiza o teste do bafômetro.

Mas, conforme mencionei no início desta seção, o art. 306 do CTB também aborda determinações sobre o fato.

Você lembra que comentei que ser preso é um dos riscos que o motorista que ingere bebida alcoólica antes de dirigir pode correr?

É sobre isso que falarei a partir de agora.

Quando o condutor pode ser preso em uma blitz da Lei Seca?

Você já deve ter visto pelo menos algum vídeo (esses que circulam pela internet) que mostram condutores, visivelmente embriagados, barrados em blitz da Lei Seca, não é mesmo?

Já foram flagrados motoristas que sequer conseguem soprar o bafômetro devido ao estado de inconsciência provocado pelo álcool.

Você acha que, nesses casos, pagar uma multa e passar pelo processo de suspensão são penalidades suficientes?

Certamente, não.

Isso porque o risco de vida que esses motoristas oferecem a todas as pessoas envolvidas no trânsito é enorme.

E é por isso que o CTB estipula, em seu art. 306, uma pena mais severa aos condutores com maior grau de embriaguez detectado.

Conforme o referido artigo, conduzir qualquer veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (ou de outra substância psicoativa que determine dependência) gera pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

Mas é claro que a forma pela qual o condutor será avaliado para se chegar nessa penalidade não será somente visual, até porque muitas pessoas não demonstram, fisicamente, estarem sob a influencia de álcool, não é mesmo?

Assim, conforme o parágrafo primeiro do artigo, as condutas que atestarão a embriaguez serão constatadas por:

  • concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar; ou
  • sinais que indiquem, na forma descrita pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora.

Como você pode ver, se, ao soprar o bafômetro, o teor alcoólico detectado for maior que 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, o condutor será enquadrado em crime de trânsito.

Da mesma forma, se um exame laboratorial for realizado e o resultado acusar 6 decigramas de álcool por litro de sangue, o crime também será caracterizado.

Mas aqui vale um alerta muito importante: não pense que para alcançar 0,3 miligramas de álcool no bafômetro é preciso ter bebido em grande quantidade.

Na verdade, os poucos copos de chopp que você aceita tomar com seus colegas de trabalho depois do expediente já podem ser suficientes para incriminá-lo.

Por isso, muitas pessoas optam por não soprar o bafômetro, uma vez que, por não terem ideia do resultado que será apontado, elas poderão acabar respondendo por crime de trânsito.

Como esse assunto é mais delicado, discutirei com mais detalhes na próxima seção.

 

Negar o Bafômetro Pode Afastar a Possibilidade de Prisão

dirigir apos ingestao de bebida alcoolica negar bafometro
Negar soprar o bafômetro é direito de todo o condutor

Conforme abordei anteriormente, não soprar o bafômetro também é uma das possibilidades pelas quais o condutor pode optar ao ser barrado em uma blitz da Lei Seca.

Trata-se de uma medida constitucional que prevê como direito de todo cidadão não gerar provas contra si mesmos.

Porém, é claro, ao decidir por não realizar o teste, o motorista também irá arcar com consequências legislativas.

Dessa vez, elas são previstas pelo art. 165-A do CTB: o condutor deverá pagar uma multa no valor de R$ 2.934,70 e terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.

Mas você pode estar se perguntando: essas penas não são as mesmas estipuladas ao condutor que sopra o bafômetro e apresenta ter ingerido álcool antes de dirigir?

Sim, são as mesmas.

No entanto, há uma significativa diferença entre ambas: não soprando o bafômetro, o condutor busca afastar a possibilidade de ser autuado em crime de trânsito, justamente por não ter gerado provas de que ingeriu uma quantidade além das 0,3 miligramas (o limite que, se ultrapassado, leva o condutor à prisão).

Não soprar o bafômetro, portanto, parece ser uma opção mais segura ao motorista, uma vez que ele ainda poderá recorrer da multa recebida em esfera administrativa – e não na judicial, como aconteceria caso fosse constatado o crime.

Dessa forma, se o condutor não tem certeza da quantidade de álcool que ingeriu, a melhor saída é, de fato, não realizar o teste do bafômetro.

Mas aqui também cabe um alerta: não basta o condutor negar-se a realizar o teste e apresentar, em contrapartida, sinais de que está sob o efeito de álcool.

Você lembra que utilizei como exemplo, anteriormente, os condutores embriagados que vemos em vídeos que circulam pela internet? Esses, certamente, não precisarão sequer negar o bafômetro na tentativa de evitar a caracterização de crime.

Suas atitudes falarão por si só, conforme expõe o inciso II do parágrafo primeiro do art. 306 (quando a embriaguez é constatada por sinais que indicam a condição do condutor).

Portanto, cabe, aqui, o bom senso.

O motorista que ingeriu bebida alcoólica e foi barrado em uma blitz tem o direito de se negar a ser submetido a qualquer teste que comprove tal ingestão.

É claro que, se a autoridade perceber alterações psicomotoras no condutor, ele será responsabilizado por isso, como você já viu.

Esse bom senso também é válido no quesito de que todo motorista deve ser responsável pelos seus atos.

Embora muitos condutores estejam cientes disso, eles ainda acabam insistindo no erro de misturar álcool e direção.

Para você ter uma ideia, em 2018, juntamente com minha equipe, realizei uma pesquisa a fim de analisar o número de motoristas que admitem já terem dirigido após a ingestão de bebida alcoólica.

Aliás, foi pensando em expor o resultado dessa pesquisa que elaborei este artigo. É uma forma de alerta a todos os meus leitores.

Agora que você já sabe tudo o que a legislação aborda em relação à Lei Seca, com a leitura realizada até aqui, é hora de acompanhar o resultado da enquete.

Então, fique de olho do próximo tópico.

Pesquisa Com Condutores Surpreende Com os Resultados

50,3% dos motoristas brasileiros admitem dirigir mesmo tendo ingerido bebida alcoólica!
50,3% dos motoristas brasileiros admitem dirigir mesmo tendo ingerido bebida alcoólica!

Em 2018, minha equipe e eu tivemos a ideia de lançar uma pesquisa a fim de identificar as infrações mais cometidas pelos condutores.

Ao todo, foram 3.428 condutores participantes, dos quais 85% eram do sexo masculino e 15% do sexo feminino.

Para você ter uma ideia, 81% dos entrevistados admitiram já terem sido multados em algum momento da vida.

Embora a infração mais cometida não seja relacionada à Lei Seca (mas ao excesso de velocidade – 58%), os valores apontados em relação a dirigir sob o efeito de álcool são bastante alarmantes.

Em uma das etapas da pesquisa foi solicitado, ao participante, que respondesse com SIM ou NÃO caso ele tivesse o hábito de recorrer ao transporte alternativo todas as vezes que ingerisse bebida alcoólica.

Para a nossa surpresa, as respostas praticamente empataram: 50,3% dos motoristas brasileiros disseram que dirigem após ingerir bebida alcoólica!

E o mais preocupante é que esses dados se confirmam com resultados de outras pesquisas sobre álcool e direção, igualmente realizadas a nível nacional.

Se compararmos os resultados de nossa pesquisa com os da pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde, por exemplo, percebemos que os problemas envolvendo álcool e direção só vêm aumentando nos últimos anos.

Conforme o levantamento do Ministério, de 2011 a 2017, a frequência de adultos que admitem dirigir após a ingestão qualquer tipo de bebida alcóolica aumentou 16% em todo o país.

Ano passado, outra pesquisa realizada pelo Estadão também apontou para esse resultado. Conforme o estudo, em relação ao ano anterior, houve um aumento de 5% dos relatos de motoristas que afirmar dirigir após a ingestão de álcool.

Ou seja, os números, ano após ano, nunca diminuem – apenas aumentam.

Na verdade, essa perigosa conduta está se tornando um hábito nacional e o resultado da nossa pesquisa apenas confirma o que já se observa em outros estudos.

Confira, a seguir, a tabela de resultados da pesquisa realizada:

Alarmante 503

Como você pode ver com a imagem que ilustra nossos resultados, das multas de trânsito mencionadas na pesquisa, as referentes à Lei Seca ficaram em segundo lugar (18% dos participantes).

Já quanto ao hábito dos motoristas, 74% dos participantes afirmaram que bebem socialmente. Porém, apenas 32% já sopraram o bafômetro.

Mas o que também chama a atenção e merece destaque é a pergunta: “você já ficou preocupado?” (em relação à possibilidade de ser barrado em uma blitz). Aqui, mais da metade dos entrevistados, 53%, respondeu que não.

Ou seja, embora cientes de que existam leis severas que punem essa atitude, muitos condutores sequer sentem receio de pegar na direção após consumir bebida alcoólica.

Será que faltam penas ainda mais severas ou é a postura e a mentalidade dos nossos condutores que precisam mudar?

Particularmente, acredito que, quanto mais motoristas bem informados estiverem circulando pelo nosso trânsito, mais seguro ele será.

Isso porque não basta temer apenas às punições da lei, mas principalmente ao risco de vida que um condutor embriagado oferece a todas as pessoas a sua volta – e isso deve pesar na consciência de cada um.

Se todos os condutores levarem mais a sério os riscos de beber e dirigir, certamente passaremos a ter dados menos alarmantes que os reportados em nossa pesquisa.

 

Conclusão de Dirigir Após Ingestão de Álcool

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O Doutor Multas é especialista em recursos de multas de trânsito e conta com uma equipe de profissionais experientes, capaz de usar a lei a favor do motorista.

Com o texto que você acabou de ler, procurei trazer tudo o que a legislação aborda sobre a ingestão de bebida alcoólica antes de dirigir.

Você viu que, para essa atitude, o condutor pode estar sujeito a sofrer duras penalidades, sendo elas estipuladas pelos artigos 165, 165-A e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Sendo assim, expliquei o que cada um deles determina, ressaltando que, embora todo motorista tenha direito de não soprar o bafômetro, o risco de ser preso por dirigir embriagado é eminente.

Ainda, com a finalidade de mostrar o que pensam sobre o assunto e quais costumam ser as atitudes dos condutores que acompanham o meu trabalho, apresentei o resultado de uma pesquisa realizada em 2018, o qual aponta, de forma alarmante, que 50,3% dos entrevistados assumem o risco de beber antes de dirigir.

Esse resultado, como você viu, corrobora com outras pesquisas, até mesmo mais atuais – o que demonstra que, embora com leis duras, à consciência de muitos motoristas ainda não surtiu o efeito positivo esperado.

Você ficou com alguma dúvida ou curiosidade sobre o tema abordado ao longo deste artigo? Deixe um comentário abaixo, a fim de que eu possa ajudá-lo a solucionar sua questão.

Também, é muito importante que você compartilhe este conteúdo com seus amigos. Assim, você também estará ajudando a tornar o nosso trânsito mais consciente.


Dirigir Após Ingestão de Álcool: Veja o Que Pesquisa Revela Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br