domingo, 1 de maio de 2022

Curso de Reciclagem a Distância: Como Fazer?

É possível fazer curso de reciclagem a distância a fim de recuperar o direito de dirigir após a suspensão da CNH.

curso de reciclagem

Ter uma multa para pagar, independentemente do valor a ser pago, é algo bastante desagradável para um motorista.

Receber pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), então, nem se fala.

O risco de ter o documento suspenso é motivo para acabar com a tranquilidade de quem precisa utilizar o veículo todos os dias.

A suspensão da CNH é uma das penalidades mais severas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O condutor cujo direito de dirigir é suspenso, além de ser proibido de dirigir por determinado tempo, precisa ser aprovado no curso de reciclagem para voltar ao volante.

Se esse é o seu caso, saiba que, neste artigo, você encontrará o conteúdo de que precisa para voltar a dirigir sem complicações.

Falarei sobre o curso de reciclagem a distância, sobre os temas que são abordados nas aulas de reciclagem, entre outros tópicos pertinentes.

Apresentarei a você uma forma de resolver seu problema em apenas 5 passos: você já ouviu falar na IbacBrasil?

Ainda não? Então a leitura deste artigo é fundamental!

Boa leitura!

 

Em Quais Casos o Curso de Reciclagem da CNH é Previsto?

curso de reciclagem em quais casos e previsto
Há mais de uma situação em que o curso de reciclagem é previsto

Caso você ainda não saiba, a frequência em curso de reciclagem é uma das seis penalidades previstas no CTB, em seu art. 256.

O curso de reciclagem também é mencionado no art. 261, § 2° do CTB.

Nesse ponto, o dispositivo legal se refere à obrigatoriedade do curso além do cumprimento do período de suspensão do direito de dirigir como requisito para recuperá-lo.

Embora seja o mais comum, a aplicação dessa penalidade não é exclusiva para os casos de suspensão da CNH.

Ela é prevista, também, em outras situações, de acordo com o art. 268 do CTB. O condutor deverá ser submetido a curso de reciclagem quando:

  1. for necessário reeducá-lo;
  2. seu direito de dirigir for suspenso;
  3. se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído;
  4. condenado judicialmente por delito de trânsito;
  5. em qualquer momento, se constatado que o condutor está colocando em risco a segurança no trânsito;
  6. em outras situações definidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Tendo em vista a previsão do inciso VI do art. 268 do CTB, é possível que, após ser autuado por cometer uma infração, a sua penalidade seja passar pelo curso de reciclagem, quando definido pelo CONTRAN.

Pode parecer estranho, mas essa penalidade tem o propósito de reeducar os condutores, fazendo-os rever seus conhecimentos sobre o trânsito.

Se você está nessa situação e é habilitado há bastante tempo, é normal que não lembre de todo o conteúdo visto durante as aulas de direção.

Por esse motivo, no tópico seguinte, você verá quais temas são abordados no curso de reciclagem e de que forma você poderá se preparar melhor para encará-los.

 

Curso de Reciclagem: Saiba o Que é Preciso Para Ser Aprovado

curso de reciclagem conheca o funcionamento 1
O curso de reciclagem tem o propósito de relembrar o condutor acerca dos temas relacionados ao trânsito

Como eu disse no tópico anterior, há mais de um motivo pelos quais pode ser necessário submeter-se ao curso de reciclagem.

Contudo, todos eles carregam o mesmo propósito: o de atualizar os condutores quanto aos seus conhecimentos de trânsito.

A boa notícia para quem vai enfrentar o curso de reciclagem é que, diferentemente do curso para formação de condutores, você não será avaliado por uma prova prática.

Ao final de todas as aulas teóricas, você deverá prestar somente o exame teórico, respondendo às 30 questões de múltipla escolha.

O tempo que você terá para a realização da avaliação, incluindo o preenchimento do gabarito de questões, é de 40 a 60 minutos.

Esse tempo varia conforme o estado em que a prova será realizada.

Para obter aprovação, você deverá acertar 70% da prova, o que corresponde a 21 acertos, no mínimo.

Enquanto o curso de 1ª habilitação compreende um total de 45 horas/aula, o curso de reciclagem tem carga horária de 30 horas/aula, as quais são subdivididas em 4 temas.

Para que você tenha mais noção de como esses temas aparecem nas aulas teóricas e são cobrados na avaliação, falarei brevemente sobre cada um deles.

●      Aulas de legislação de trânsito

Nessas aulas, você será apresentado, evidentemente, às normas de circulação no trânsito, às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, às placas de sinalização etc.

●      Aulas de direção defensiva

Com as aulas de direção defensiva, é esperado que você aprenda a adotar uma postura defensiva ao volante.

Isso significa, principalmente, evitar cometer imprudências que ponham em risco a vida das pessoas no trânsito.

Portanto, essas aulas são direcionadas à manutenção da segurança, o que significa que você verá quais condutas devem ou não ser adotadas no trânsito.

●      Aulas de relacionamento interpessoal

O tema de relacionamento interpessoal é relativo às noções de proteção e respeito ao meio ambiente e ao convívio social no trânsito.

Nesse sentido, serão abordados assuntos como: preservação do meio ambiente, causas de acidentes, relações humanas etc.

●      Aulas de primeiros socorros

Para voltar a dirigir, você também precisará rever algumas noções básicas de primeiros socorros.

Com essas aulas, você deverá saber como agir adequadamente em acidentes ou em outras situações de emergência no trânsito.

É possível, também, que o curso de reciclagem seja composto por noções de mecânica.

O propósito é que o condutor relembre como é o funcionamento do seu veículo e quais providências devem ser tomadas para solucionar eventuais problemas.

Caso você reprove na primeira tentativa, terá a chance de fazer a prova novamente, após 5 dias. Se não conseguir a aprovação novamente, o curso deverá ser realizado desde o início.

Devo alertá-lo, também, para o fato de que a sua presença nas aulas deve ser integral.

Caso seja um problema assistir às aulas presencialmente, você pode optar por fazê-las na modalidade a distância.

Acha que essa não é uma boa opção? Nas próximas seções, apresentarei a você mais de um motivo pelos quais o curso de reciclagem online pode ser vantajoso.

 

Curso de Reciclagem a Distância: É Permitido Por Lei? Existem Benefícios?

curso de reciclagem e permitido por lei existem beneficios
Existem muitos benefícios em fazer reciclagem a distância

O CONTRAN permite que o curso de reciclagem seja realizado na modalidade a distância, desde 2004, quando foi publicada a Resolução n° 168/2004 (já revogada).

Em março de 2018, o Conselho publicou a Resolução n° 730/2018, estabelecendo critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos na modalidade de ensino a distância.

A partir de então, todos os cursos de atualização devem cumprir as exigências mínimas da referida Resolução.

Fazer o curso de reciclagem a distância é uma boa saída para quem tem poucos horários disponíveis durante o dia, pois agiliza bastante o processo.

Afinal, escolhendo essa opção, você facilitará seu dia a dia para frequentar as aulas, já que não precisará se deslocar até um CFC (Centro de Formação de Condutores).

Além disso, você mesmo quem definirá a carga horária de aulas por dia, conforme a sua necessidade.

Em geral, as pessoas tendem a desconfiar da possibilidade de realizar o curso de reciclagem online..

No entanto, desde que a instituição escolhida seja credenciada e homologada pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), não há risco de você ter problemas.

Inclusive, caso você tenha receio, é possível pedir uma recomendação de uma empresa vinculada ao departamento de trânsito do seu estado ou do CFC da sua cidade.

De qualquer modo, eu tenho uma sugestão para você estudar em casa sem precisar se preocupar com a credibilidade do curso escolhido.

Siga a leitura e conheça a IbacBrasil – Cursos de Trânsito, uma empresa parceira do Doutor Multas, na qual você pode confiar.

 

Curso de Reciclagem na IbacBrasil: Por Que Essa Empresa é a Mais Indicada Para Recuperar Seu Direito de Dirigir

curso de reciclagem na ibacbrasil por que empresa mais indicada 1
É possível fazer o curso de reciclagem em casa e voltar a dirigir de forma muito mais fácil

A IbacBrasil, sem dúvida, é a empresa mais indicada para ajudá-lo a recuperar sua CNH.

Além de ser especialista no ensino a distância, a empresa tem 15 anos de experiência no mercado e trabalha com processos educacionais certificados conforme a Norma ISO 9001.

O conteúdo e a metodologia do curso são devidamente homologados pelo DENATRAN e autorizados pelo DETRAN de cada estado para os quais os cursos são ofertados.

A IbacBrasil atende 12 estados do país:

  • Espírito Santo
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Santa Catarina
  • Goiás
  • Paraná
  • Rio Grande do Sul
  • Sergipe
  • Mato Grosso
  • Piauí
  • Mato Grosso do Sul
  • Maranhão

Oferecendo os cursos online de reciclagem da CNH e de direção defensiva para motoristas profissionais, a Ibac tem mais de 150 mil alunos na área de trânsito.

Em alguns estados, como Goiás e Paraná, além desses dois cursos, é oferecido também o de reciclagem preventiva da CNH. Este é destinado aos motoristas profissionais com pontuação na CNH entre 14 e 19 pontos.

O curso de reciclagem preventiva tem o objetivo de evitar que o motorista, o qual exerce atividade remunerada com o veículo, fique sem dirigir por conta da suspensão da CNH.

Os requisitos para realizar esse curso, além de a habilitação somar entre 14 e 19 pontos, são:

Mais de 60 mil condutores, entre eles, instrutores e examinadores de trânsito, já fizeram o curso de reciclagem na plataforma online da IbacBrasil.

Com isso, conseguiram ter seu direito de dirigir de volta com muito mais facilidade.

Não posso deixar de falar sobre um dos principais diferenciais dos serviços da IbacBrasil: o curso de reciclagem da CNH online pode ser realizado pelos condutores surdos.

Afinal, os conteúdos também são ministrados em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

Ficou interessado em conhecer melhor o curso da IbacBrasil? Então leia a próxima seção!

 

Curso de Reciclagem na IbacBrasil: Como se Inscrever e Fazer o Curso Online

curso de reciclagem como se inscrever e fazer o curso online 1
Faça o curso de reciclagem em apenas 3 dias

Não há mistério para começar a assistir às aulas e garantir que a sua CNH seja recuperada assim que possível.

Quando o condutor é penalizado com a suspensão do direito de dirigir, o DETRAN determina, também, o tempo de suspensão.

O período de bloqueio do direito de dirigir pode ir de 2 a 24 meses, dependendo da circunstância que motivou a suspensão.

A suspensão é uma penalidade que pode ser aplicada em dois casos, conforme art. 261 do CTB:

Lembrando, que com a Nova Lei de Trânsito, o limite pode variar, de acordo com as infrações que o motorista comete durante o período de 12 meses. Veja como ficou a classificação:

  • 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.

Pois bem, para o primeiro caso, quando o motorista comete infração autossuspensiva, o tempo mínimo estabelecido para que a penalidade seja cumprida é 2 meses; na segunda circunstância, é 6 meses.

Já o período máximo no primeiro caso é de 24 meses, e no segundo 18 meses. Para voltar a dirigir, o condutor deverá, antes, cumprir o período de suspensão determinado pelo órgão.

Contudo, isso não o impossibilita de se inscrever no curso de reciclagem a fim de adiantar o processo de retorno ao volante.

O curso de reciclagem da CNH pode ser feito antes do término do período de suspensão.

Desde o início do período de suspensão, você já pode procurar a IbacBrasil para se inscrever no curso.

Assim, quando o tempo de suspensão for concluído, você estará apto a voltar ao volante, sem precisar esperar nem mais um dia.

Além disso, não se esqueça de que existe a possibilidade de reprovação na primeira tentativa da prova teórica.

Nesse caso, é possível refazê-la a tempo, de modo que, ao fim da suspensão, você possa pegar a CNH no DETRAN no mesmo dia.

Portanto, a partir de agora, você verá quais passos devem ser dados para iniciar o curso de reciclagem e finalizá-lo em poucos dias.

Passo 1 – Entregue a CNH no DETRAN e confira se você está apto a se matricular no curso

curso de reciclagem entregue a cnh no detran
Não deixe de entregar o documento

A primeira coisa a ser feita é entregar sua CNH no DETRAN e começar a cumprir a penalidade.

Quanto antes o documento for entregue, antes você poderá voltar ao volante.

Na página inicial do site da IbacBrasil, aparecerão os 12 estados para os quais o curso de reciclagem online está disponível.

Você deverá selecionar o estado em que a sua CNH está registrada. Depois, clique em “RECICLAGEM DE CNH ONLINE”.

Você será direcionado, então, para a aba em que você poderá fazer essa verificação, inserindo o seu CPF, sua data de nascimento e a categoria da sua CNH.

Esse sistema é integrado ao DETRAN do seu estado. Por isso, é importante verificar antes se está tudo certo para que você possa fazer o curso.

Caso esteja apto, o próprio sistema abrirá um formulário para que você faça a matrícula.

Passo 2 – Matricule-se no curso de reciclagem

curso de reciclagem matricule se no curso
Fazer a matrícula é muito simples

Para efetuar a matrícula, preencha o formulário com os seus dados e indique a forma de pagamento.

A quantia cobrada poderá ser parcelada ou paga à vista no boleto. O valor e as possibilidades de parcelamento variam dependendo do estado.

Os valores mais em conta estão na região sul do país.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, o curso custa R$ 130 no boleto bancário, ou é possível parcelar esse valor em 4 vezes sem juros no cartão.

Para você ter uma ideia, no DETRAN/RS, o valor total do curso de reciclagem atualmente é de R$ 301,08.

Em Santa Catarina, o valor é um pouco mais caro do que no Rio Grande do Sul. Contudo, o número de parcelas aumenta para 8 vezes sem juros no cartão.

A IbacBrasil ainda não atende no estado de São Paulo, mas, lá, se o curso de reciclagem for feito no DETRAN/SP, o condutor não paga nada.

Caso o pagamento seja feito via boleto, você deverá aguardar a compensação bancária, que pode levar até 48h.

Pagando com o cartão, por outro lado, a compensação é imediata. Assim que o pagamento for confirmado, você receberá um e-mail informando o login e a senha de acesso ao curso.

Passo 3 – Prepare-se para o exame teórico

curso de reciclagem prepare se para o exame teorico
Estude antes de fazer a prova teórica

Esta etapa é a mais importante.

É quando você deverá assistir às aulas do curso, buscando absorver o máximo dos conteúdos estudados para realizar o exame teórico e conseguir a aprovação.

Para ajudar nos seus estudos e tirar eventuais dúvidas, você terá um tutor e um monitor à sua disposição.

O curso deve ser finalizado, no mínimo, em 3 dias e, no máximo, em 45 dias.

Ao conclui-lo, basta imprimir o certificado online gerado pelo sistema. Assim, a nota atingida no curso será registrada automaticamente na base de dados do DETRAN.

Com a nota – que deve ser, no mínimo, 7 –, você já pode ir para o próximo passo.

Passo 4 – Agende o exame teórico no DETRAN

curso de reciclagem agende o exame teorico
O exame teórico será presencial

Esta é a penúltima etapa.

Com o certificado de conclusão do curso, dirija-se a um CFC de sua preferência para solicitar o desbloqueio do seu RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação).

Após, efetue o pagamento da taxa referente ao exame teórico e agende a prova, que deverá ser presencial.

Acertando 70% das questões da prova, você estará aprovado para retomar o seu direito de dirigir assim que findar o período de suspensão da CNH.

Passo 5 – Busque sua CNH no DETRAN

curso de reciclagem busque sua cnh no detran
O último passo será possível se você obtiver aprovação no exame teórico e cumprir a penalidade

Depois de ser aprovado e de cumprir a penalidade de suspensão, você só precisará ir até o DETRAN para recuperar o seu documento de habilitação e voltar a dirigir.

Mas atenção: sem reciclagem, não dirija!

Voltar a dirigir após o período de suspensão, sem ter feito o curso de reciclagem, é sinônimo de problemas.

Enquanto você não obtiver aprovação na prova teórica da reciclagem, não estará apto a dirigir, ainda que já tenha cumprido o tempo de suspensão.

Além disso, sem realizar o curso, você não poderá retirar a CNH no DETRAN.

O condutor que for flagrado dirigindo um veículo, sem passar pela reciclagem, terá sua habilitação recolhida, de acordo com o art. 16, § 4° da Resolução n° 723/2018 do CONTRAN.

Por não portar a CNH, você também poderá ser autuado por conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório – infração prevista no art. 232 do CTB.

 

Conclusão

curso de reciclagem conclusao 1
Siga o passo a passo e tenha sua CNH de volta em pouco tempo

Com este artigo, você soube que a frequência em curso de reciclagem é umas das penalidades previstas pelo CTB.

Além disso, apresentei a você os casos em que pode ser necessário que o condutor passe pela reciclagem da CNH.

Com você viu, não é apenas por conta da suspensão do direito de dirigir que essa penalidade pode ser aplicada, embora seja essa a circunstância mais comum.

Falei brevemente, também, sobre os temas abordados nas aulas do curso e sobre a permissão para realizá-lo a distância.

Agora, você conhece a IbacBrasil – Cursos de Trânsito. E sabe que essa empresa oferece a melhor e mais econômica opção para fazer o curso de reciclagem e voltar a dirigir.

Com toda a ajuda disponibilizada pela empresa, tenho certeza de que você só terá vantagens fazendo o curso totalmente online.

Basta seguir o passo a passo, preparar-se para fazer a prova e tudo dará certo!

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo!

E, se possível, compartilhe este artigo para que outras pessoas saibam como fazer curso de reciclagem na IbacBrasil.

 

Referências:

  1. https://www.ibacbrasil.com/
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
  5. https://ift.tt/ae0Nk2l

 


Curso de Reciclagem a Distância: Como Fazer? Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br

Como Evitar as Consequências de Dirigir Com a CNH Suspensa em 3 Passos

consequencias dirigir cnh suspensa
Consequências de dirigir com a CNH suspensa

A suspensão do direito de dirigir, conhecida como suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), é uma das penalidades previstas no artigo 256 CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

A imposição dessa penalidade pode significar um grande problema para o motorista, pois pode durar de 2 meses até 2 anos, de acordo com o artigo 261 do CTB.

Isso vai depender da infração cometida e da avaliação do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).

No entanto, hoje vou lhe contar as consequências de infringir essa penalidade e como isso pode resultar em algo ainda pior.

Espero que, até o final da leitura deste artigo, você reflita se deve ou não dirigir durante a suspensão do direito de dirigir e entenda a gravidade de desobedecer às penalidades de trânsito.

Aproveite a leitura!

 

Causas da Suspensão do Direito de Dirigir

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Uma das causas de suspensão da carteira é atingir o limite de pontos ou mais  no período de 12 meses

A cada infração que você comete, é aplicada uma pontuação à sua CNH de acordo com a natureza da irregularidade.

Uma das causas de suspensão da carteira é atingir o limite máximo de pontos ou mais pontos no período de 12 meses.

Mas, você sabe qual é esse limite?

Bem, até abril de 2021, todos os motoristas poderiam somar até 20 pontos na habilitação.

Porém, após muitos anos de discussões, em 2020, presidente Jair Bolsonaro conseguiu aprovar o seu projeto que tinha como objetivo alteração do Código de Trânsito Brasileiro.

A partir de então, a Lei 14.071 entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 e, junto com várias mudanças, estipulou novos limites para a soma de pontos na habilitação.

A partir de agora, a classificação passou a ser a seguinte:

  • 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.

A contagem, é feita em 12 meses corridos, e não dentro de um ano como muitos motoristas acreditam ser.

Então, por exemplo, se você cometer uma infração hoje, será necessário contar os pontos obtidos por infrações desde a mesma data no ano anterior até agora.

Para facilitar essa contagem, também é possível que você acesse sua pontuação pelo site do DETRAN de seu estado u baixe o app da CNH Digital.

Outra causa de suspensão da CNH é cometer infração autossuspensivas.  Você já ouviu falar? Se você não sabe do que se trata, vou lhe explicar.

O CTB divide as infrações em 4 categorias (leve, média, grave e gravíssima) e, a quem as pratica, são atribuídas determinadas penalidades e medidas administrativas.

As infrações autossuspensivas são infrações gravíssimas que, além da multa de trânsito, tem como penalidade a suspensão da CNH.

Ou seja, ao cometê-las, o motorista poderá perder o seu direito de dirigir. Mesmo que não tenha cometido outra infração de trânsito nos últimos 12 meses.

Por exemplo, é o caso da infração prevista no artigo 165-A do CTB: recusar o teste do bafômetro. 

Ao ser notificado por este tipo de infração, o condutor deverá receber em seu endereço uma notificação de suspensão da CNH e responder um processo. 

Qual o Prazo da Suspensão da CNH?

Os prazos de suspensão da CNH variam de acordo com sua motivação.

O artigo 261 descreve os períodos pelos quais o condutor pode ter sua habilitação suspensa em seu parágrafo 1º, mas vou resumir para você.

O condutor que atingir o máximo de pontos poderá ficar de 6 meses a 1 ano suspenso.

Caso seja reincidente, no período de 12 meses, esse tempo aumenta e a suspensão terá um prazo de 8 meses a 2 anos.

Para quem cometer infrações autossuspensivas, a CNH poderá ficar suspensa de 2 a 8 meses.

Aqueles que reincidirem no prazo de 12 meses, ou seja, que cometerem outra infração autossuspensiva em até 1 ano, receberão a penalidade de 8 a 18 meses.

Uma exceção está no artigo 263, inciso II.

Ele diz que reincidentes nas infrações dos artigos 163, inciso III, 164, 165, 173, 174 e 175 terão a CNH cassada.

As únicas infrações suspensivas que já possuem seu prazo de suspensão determinado pela legislação estão nos artigos 165, 165-A e 253-A.

Os demais casos ficam a critério da autoridade de trânsito.

A obtenção da CNH após o período de suspensão é condicionada à realização do curso de reciclagem e, quando recebê-la, sua pontuação terá sido zerada integralmente.

 

Quais são as Infrações Autossuspensivas?

consequencias dirigir cnh suspensa infracoes suspensivas
Conduzir motocicleta sem usar equipamento de segurança pode suspender a CNH

Se você ainda não compreendeu bem as infrações autossuspensivas ou suspensivas, separei para você todas as transgressões que possuem a suspensão como penalidade no Código de Trânsito.

Elas somam, ao todo, 21 infrações e suas previsões variam de dirigir sob efeito de álcool a conduzir moto com passageiro sem capacete.

Abaixo, listei todas as infrações de caráter suspensivo dispostas no Código de Trânsito para que você fique atento a essas condutas e não corra o risco de ficar sem dirigir.

  • 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.

  • 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

  • 170: Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos.

  • 173: Disputar corrida.

  • 174: Promover ou participar de competições (racha) ou demonstrações de manobras na via sem permissão da autoridade de trânsito.

  • 175: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.

  • 176, I: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.

  • 176, II: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.

  • 176, III: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.

  • 176, IV: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.

  • 176, V: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

  • 191: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

  • 210: Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.

  • 218, III: Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local.

  • 244, I: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor  sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;

  • 244, II: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança ou em local inadequado.

  • 244, III: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.

  • 244, V: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

  • 253-A: Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

  • 253-A, §1º: Organizar evento em que veículos interrompam, restrinjam ou perturbem a circulação da via sem autorização.

 

Mas e a Cassação da CNH?

consequencias dirigir cnh suspensa cassacao
A cassação gera maiores dores de cabeça ao condutor

A possibilidade de cassação da CNH está no artigo 256, o mesmo que inclui a suspensão do direito de dirigir como penalidade de infrações de trânsito. Sua previsão está no inciso V desse artigo.

A cassação da CNH pode acontecer em três situações:

  • Quando o condutor dirigir com o direito de dirigir suspenso, conduta prevista no artigo 162 do CTB como infração gravíssima, penalizada também com uma multa de R$ 880,41;

  • Por cometer as infrações do inciso III do artigo 163 e dos artigos 164, 165, 173, 174 e 175;

  • Quando o condutor for condenado judicialmente por um delito de trânsito.

O que torna a cassação da CNH uma penalidade tão mais severa do que a suspensão é o fato de que ela implica em muito mais “dores de cabeça” para voltar a dirigir.

Se você tiver sua habilitação cassada, precisará ficar 2 anos sem dirigir, período fixo estabelecido na Lei de Trânsito.

Além disso, para voltar a conduzir um veículo, você precisará realizar todo o processo de obtenção da carteira de motorista outra vez, como se fosse a primeira.

Sendo assim, terá de passar pelos exames físico e psicológico, pelas aulas práticas e teóricas e pelos testes.

 

Como Evitar a Suspensão do Direito de Dirigir e a Cassação da CNH?

Como eu já disse no início do texto, uma das maneiras de evitar a suspensão de sua CNH é ficar atento à pontuação consultando o site do DETRAN de seu estado ou o app da CNH Digital.

Lá, você poderá encontrar essas informações e assegurar que não será surpreendido por uma notificação de instauração de processo administrativo de suspensão.

Se você realiza uma atividade remunerada e é habilitado na categoria C, D ou E, pode, ainda, se prevenir da suspensão realizando curso de reciclagem ao atingir 30 pontos na CNH.

No entanto, só poderá optar pelo curso uma vez ao ano.

Já como medida para evitar a cassação, é necessário que você não dirija se sua habilitação estiver suspensa.

Se você pensar bem, não compensa arriscar ficar 2 anos sem dirigir por uma penalidade que, de maneira geral, tem uma duração bem inferior, não é mesmo?

Outra maneira de evitar essas penalidades é recorrer das multas recebidas, visto que é comum que hajam erros na notificação de autuação e até mesmo na aplicação de infrações de maneira incorreta pelos órgãos de trânsito.

Também é possível recorrer das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH, a fim de evitar todo o transtorno causado por elas.

Recorrer de multas e penalidades também é uma forma de fiscalizar as ações dos órgãos públicos e um direito seu.

 

Conclusão

consequencias dirigir cnh suspensa conslusao
Em caso de multas injustas, recorrer é a melhor saída

Espero ter lhe fornecido as informações necessárias para entender a suspensão do direito de dirigir, a cassação da CNH e o porquê de não ser uma boa ideia dirigir com a habilitação suspensa.

Você ficou sabendo que agora, um motorista pode somar até 40 pontos em sua CNH. Porém, dependendo de quantas multas gravíssimas cometer, esse limite pode sofrer modificações.

Além disso, também lhe contei sobre a possibilidade de realizar recursos para as multas e penalidades que você receber.

Isso é muito importante para que você não se sinta injustiçado pelas infrações que lhe forem aplicadas.

Evite os gastos com as multas e os pontos na carteira recorrendo. Você terá 3 chances de se defender: na defesa prévia e nos recursos de 1ª e 2ª instâncias.

Se você precisar de ajuda para fazer seus recursos, eu e a equipe Doutor Multas estamos à disposição para lhe auxiliar e aumentar suas chances de sucesso.

Compartilhe e ajude seus amigos a não perder a CNH!

Gostou do artigo? Coloque sua avaliação abaixo! Sua opinião é importante para mim 🙂

Referência:

  1. https://ift.tt/hPwuNZS
  2. https://ift.tt/ae0Nk2l

Como Evitar as Consequências de Dirigir Com a CNH Suspensa em 3 Passos Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br

Prorrogação Dos Prazos Para Recursos de Multas: Veja as Mudanças

Você lembra da prorrogação dos prazos para recursos de multas que ocorreu durante a pandemia?

Além de interromper os prazos para recurso, a publicação de uma série de Resoluções do CONTRAN interrompeu e modificou os prazos para outros procedimentos relacionados ao trânsito do país (renovação da CNH, primeira habilitação, licenciamento e transferência de veículo etc.).

No entanto, em dezembro de 2020, a interrupção dos prazos foi revogada com a publicação de uma nova Resolução.

Agora, os órgãos voltaram a operar em sua totalidade.

prorrogacao dos prazos para recurso de multa capa

Você lembra que, em função da pandemia provocada pela Covid-19, houve uma prorrogação dos prazos para recursos de multas?

Não é novidade para ninguém que o novo coronavírus impactou a vida de todos os brasileiros, em maior ou menor medida.

Os condutores também perceberam mudanças nas questões de trânsito – principalmente em relação ao funcionamento dos órgãos responsáveis pelos julgamentos dos recursos de multas.

Em 2020, os prazos dos processos administrativos de multa foram interrompidos pela Resolução n° 782/2020 do CONTRAN.

Meses mais tarde, em novembro de 2020, o CONTRAN emitiu uma nota alertando para a revogação da Resolução em questão.

Isso aconteceu por meio da Resolução nº 805/2020, estipulou novos prazos dos processos e procedimentos relativos ao trânsito e aos condutores – renovação da CNH, recursos de multa, transferências etc.

Embora os prazos tenham sido restabelecidos, acho importante que você saiba como ocorreram, e quais foram, as interrupções determinadas pelo CONTRAN.

Depois de entender como a pandemia alterou a rotina dos órgãos de trânsito, você irá conferir como ficaram os novos prazos estabelecidos pela Resolução nº 805/2020.

Aqui, você terá acesso às seguintes informações:

  • como funciona o processo administrativo para recurso de multa;
  • o que mudou com a pandemia da Covid-19 – Resoluções;
  • restabelecimento dos prazos – Resolução nº 805/2020
  • quais órgãos de trânsito continuaram operando na pandemia;
  • como proceder em caso de autuação durante a pandemia;
  • argumentos que podem validar recurso durante a pandemia.

Desejo a você uma ótima e esclarecedora leitura.

 

Entenda Como Funciona o Processo Administrativo de Recurso de Multa de Trânsito

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Antes de saber o que mudou, você precisa entender o processo para recorrer

Conforme a Constituição Federal, recorrer de multa de trânsito é um direito de todo condutor.

Essa medida é importante principalmente para que o motorista afaste a possibilidade de perder seu direito de dirigir – o que certamente acarretaria um grande problema à sua rotina.

A perda do direito de dirigir pode ocorrer nas seguintes circunstâncias:

  • suspensão da CNH – seja pelo excesso de pontos ou pelo cometimento de uma infração autossuspensiva;
  • cassação da CNH – a cassação da CNH poderá ocorrer se o condutor:
  1. reincidir, no prazo de 12 meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175.
  2. for pego dirigindo com a CNH suspensa;
  3. for condenado judicialmente por delito de trânsito.

Os motivos apresentados acima são os que mais levam os condutores a investirem em um recurso de multa.

Seja qual for o motivo, é sempre importante fazer valer o seu direito de recorrer.

O processo de defesa conta com três etapas, sobre as quais eu falarei, brevemente, a partir de agora.

Peço que você se atenha, principalmente, aos prazos para envio da defesa (e documentos necessários) em cada etapa do processo.

Assim, você poderá, posteriormente, compará-los com as determinações que foram estipuladas em virtude da pandemia.

Vamos começar?

Defesa prévia

Ao ser flagrado infringindo uma norma estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor deve ser autuado.

Depois de constatada a infração, deve receber uma Notificação de Autuação. Aqui, as penalidades ainda não foram impostas, mas já será possível se defender.

Conforme o art. 281 do CTB, o órgão que realiza a autuação tem um prazo de até 30 dias para expedir a notificação ao condutor autuado.

Caso esse tempo expire, o auto de infração deverá ser arquivado.

Na fase de Defesa Prévia, o condutor tem 3 possibilidades de impedir a aplicação de penalidades. Elas são:

  1. solicitar a conversão de multa em advertência;
  2. realizar a indicação de condutor;
  3. apresentar defesa prévia.

Para solicitar a conversão de multa em advertência ou realizar a indicação de condutor, contudo, existem condições.

Essas não são possibilidades em todos os casos. Portanto, é importante verificar, no CTB, as exigências nesses casos.

Seja qual for a opção, o prazo para envio da defesa (que será o mesmo para indicação de condutor ou solicitação de conversão) estará exposto na notificação recebida.

Ele não será inferior a 30 dias, contados da data da Notificação de Autuação.

Recurso em 1ª instância

Caso o condutor não obtenha deferimento na defesa prévia, perca o prazo para a sua apresentação, ou decida não apresentá-la, as penalidades serão impostas.

Nessa hipótese, lhe será enviada uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Com a NIP em mãos, já será possível recorrer em 1ª instância. Nesta fase, o recurso deverá ser encaminhado à JARI do órgão autuador.

O prazo para a apresentação do recurso, nesta fase, conforme o art. 282, § 4° do CTB, não será inferior a 30 dias (também contados da data da NIP).

Recurso em 2ª instância

A terceira e última chance de defesa de multa na esfera administrativa é realizada por meio da 2ª instância.

Só será necessário chegar até aqui, é claro, se a defesa for indeferida nas etapas anteriores.

Nesta fase, é preciso ter atenção ao endereço para onde deverá ser encaminhada a defesa, uma vez que ele varia conforme o órgão autuador (art. 289 do CTB).

Assim, a defesa poderá ser encaminhada:

  1. ao CETRAN: caso o órgão autuador seja municipal ou estadual;
  2. ao CONTRANDIFE: caso o órgão autuador seja do Distrito Federal.
  3. tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade da União, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da Jari, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta.

O prazo para envio da defesa em 2ª instância, assim como nas etapas anteriores, estará especificado na notificação recebida.

Ele não será inferior a 30 dias da data da notificação sobre o indeferimento na 1º instância.

Até aqui, você viu para onde são enviados os recursos na esfera administrativa, bem como os prazos estipuladas para cada etapa. Vamos recapitular?

  • Defesa prévia: prazo expresso na notificação – não será inferior a 30 dias;
  • 1ª instância: prazo expresso na notificação – não será inferior a 30 dias;
  • 2ª instância: prazo expresso na notificação – não será inferior a 30 dias.

Esses prazos, porém, sofreram alterações devido à pandemia provocada pela Covid-19.

É chegada a hora, portanto, de você conhecer as Deliberações do CONTRAN que tratam mudanças relacionadas ao trânsito do país.

 

Prorrogação Dos Prazos Para Recursos de Multas: Entenda o Que Mudou Com a Pandemia da Covid-19

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Os prazos para recorrer de multa estão interrompidos

Como eu falei no início deste artigo, a disseminação mundial do novo coronavírus trouxe uma série de consequências aos brasileiros.

Além da necessidade de ficar em casa para evitar a aglomeração de pessoas, os condutores também foram afetados pelas mudanças no trânsito.

O CONTRAN, órgão responsável por regulamentar as leis de trânsito, publicou uma série de Resoluções com regras temporárias, em função da pandemia – desde o dia 20 de março do ano passado, 6 Resoluções já foram publicadas pelo órgão.

Você lembra como ficaram estabelecidas as novas regras e prazos durante esse período?

É o que você verá a partir de agora.

Seguirei, para isso, a ordem cronológica de publicação.

 

Resolução n° 782, de 19 de março de 2020: mudanças nos prazos

A primeira medida do CONTRAN, em meio à pandemia, foi relacionada à ampliação e interrupção dos prazos de processos e procedimentos realizados pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

A Resolução n° 782/2020 do CONTRAN, interrompeu, por tempo indeterminado, os prazos processuais destinados à:

  • defesa de autuação;
  • recursos de multa;
  • defesa processual;
  • recursos de suspensão e cassação;
  • identificação de condutor infrator (inclusive nos processos administrativos em trâmite).

Ainda que os prazos para defesa e recurso de multa tenham sido interrompidos, alguns órgãos ainda disponibilizaram formulação e envio de defesa pela internet.

Você saberá quais foram esses órgãos mais adiante.

A Resolução n° 782/2020 entrou em vigor no dia 1° de julho do ano passado.

Em seu art. 3º, ela determinou a interrupção, por tempo indeterminado, do prazo para indicação de condutor infrator (inclusive nos processos administrativos em trâmite).

Alguns processos relacionados ao veículo e à habilitação também tiveram seus prazos interrompidos por tempo indeterminado, para fins de fiscalização:

  • prazo para o proprietário efetivar a expedição do CRV, em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;
  • prazo para o proprietário comunicar novo endereço em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, para mudança de endereço a partir de 19/02/2020;
  • prazo para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda do veículo vendido a partir de 19/02/2020;
  • prazo para registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirado em 20/03/2020;
  • prazo para que o condutor possa dirigir veículo com a CNH (ou Permissão para Dirigir) vencida desde 19/02/2020.

Veículos novos sem registro e emplacamento poderiam transitar, em todo o território nacional, portando apenas a nota fiscal de compra.

Essa possibilidade foi destinada para validades não expiradas em 20 de março de 2020, conforme § 1° do art. 4º da Resolução n° 782/2020.

Dessa forma, se o condutor fosse parado em uma blitz e apresentasse a sua documentação, não poderia ser penalizado por essas razões.

Muitos condutores me perguntaram se quem foi multado antes da pandemia teria o prazo do processo alterado.

Nesse caso, os prazos que já estavam em curso e foram interrompidos seriam contados do zero, assim que a Resolução nº 782/2020 fosse revogada – o que aconteceu meses mais tarde, com a publicação da Resolução nº 805/2020.

Outro ponto importante de mencionar, que gerou certa confusão enquanto os prazos estavam interrompidos, diz respeito ao cumprimento de prazos de penalidades, como a suspensão e a cassação do direito de dirigir.

Nesse caso, os prazos não foram interrompidos. Ou seja, os condutores que estavam em período de suspensão ou cassação continuaram proibidos de dirigir.

Além disso, o período da penalidade, determinado pelo órgão que a aplicou, seguiu o mesmo.

Portanto, se o condutor teve a penalidade de suspensão do direito de dirigir aplicada por 12 meses, por exemplo, esse tempo seguiu o seu curso normal – sem interrupção.

Deliberação n° 186, de 26 de março de 2020: sobre as notificações de autuação e penalidade

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As notificações serão expedidas por inclusão no sistema informatizado do órgão

Ainda conforme a Resolução nº 782/2020 do CONTRAN, enquanto os prazos processuais permaneceram interrompidos (para defesas, recursos e indicação de condutor), a expedição das notificações seguiu os seguintes critérios:

  • somente foram expedidas na modalidade online, por meio da inclusão no sistema informatizado do órgão autuador (como do DETRAN, por exemplo), dentro do prazo de 30 dias após constatada a infração;
  • assim que a resolução fosse revogada, a autoridade de trânsito deveria providenciar o envio das notificações decorrentes de infrações praticadas a partir de 20 de março de 2020, contendo o prazo para apresentação de defesa de autuação ou indicação de condutor infrator.

As notificações de autuação por infrações praticadas entre 26 de fevereiro e 19 de março deste ano, que ainda não tivessem sido expedidas, também deveriam obedecer aos critérios mencionados acima.

Por fim, as notificações de penalidade somente poderiam ser expedidas após o encerramento do prazo para defesa da autuação e indicação de condutor infrator.

Resolução n° 782, de junho de 2020: suspensão do prazo para funcionamento de ITL

A Resolução n° 782/2020 também suspendeu, por tempo indeterminado, os prazos das licenças para o funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL).

Esse tipo de instituição, reconhecida pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, é responsável pela emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020: aulas teóricas no curso de habilitação

A Resolução n° 782/2020 do CONTRAN possibilitou a realização das aulas teóricas do Curso de Formação de Condutores na modalidade de ensino remoto durante a pandemia.

Ficava a critério do aluno, aceitar ou não esse formato de aprendizagem.

As aulas teóricas, a distância, deveriam seguir os mesmos critérios das aulas presenciais.

Para a adoção das aulas remotas, vários requisitos deveriam ser cumpridos pelos instrutores e alunos, entre eles:

  • validação biométrica de todos os participantes no início e término da aula; e
  • monitoramento da permanência dos candidatos na sala virtual.

Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020: realização de vistoria de identificação veicular

Conforme a Resolução nº 782/2020, enquanto o país estivesse atravessando a pandemia, a vistoria poderia ser realizada fora das instalações dos órgãos executivos de trânsito ou das Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos (ECV).

Os locais onde seriam realizados os procedimentos deveriam ser definidos em norma do órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.

O que achou das mudanças?

E então, o que achou das resoluções que trouxeram mudanças quanto aos procedimentos dos órgãos de trânsito durante a pandemia provocada pelo Covid-19?

A exposição realizada até aqui é válida para que você compreenda a forma como a pandemia alterou a rotina dos órgãos de trânsito, e dos condutores, durante o período que se estendeu de março até dezembro de 2020.

No entanto, como adiantei início do artigo, em novembro de 2020 uma nova Resolução foi publicada pelo CONTRAN, revogando a Resolução nº 782/2020, que interrompia os prazos para procedimentos e processos relacionados ao trânsito.

Sobre ela, eu falarei no próximo tópico.

 

Resolução nº 805, de 16 de Novembro de 2020: Retomada dos Prazos

 

No dia 1º de Dezembro de 2020, a Resolução nº 805/2020 do CONTRAN entrou em vigor.

Com ela, os prazos para os mais diversos procedimentos administrativos relacionados ao trânsito, antes interrompidos, foram restabelecidos.

Para que você não fique com dúvidas, acompanhe, abaixo, como ficaram dispostas os novos prazos, conforme o tipo de procedimento.

 

  • Notificação de autuação: serão enviadas de janeiro a setembro de 2021.
  • CNH: habilitação vencida em janeiro de 2020, poderá ser renovada até 31 de janeiro de 2021; já se for vencida em fevereiro de 2020, deverá ser renovada até 28 de fevereiro de 2021, e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021.
  • Transferência de veículo: devem ser registrados até 31 de janeiro de 2021.
  • Licenciamento anual: cada DETRAN irá organizar o seu próprio calendário

 

Portanto, fique de olho para não perder os novos datas!

Nos próximos tópicos, eu seguirei tirando algumas dúvidas que muitos condutores tiveram durante a interrupção dos prazos.

Confira!

 

Quais Órgãos de Trânsito já Voltaram a Operar?

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Alguns órgãos já estão aceitando recorrer de multas na modalidade online

Como falei anteriormente, alguns órgãos de trânsito retornaram às atividades, mesmo em meio à pandemia.

Embora os prazos para recorrer de multa permanecessem interrompidos, alguns DETRANs permitiram o envio de recursos para julgamento pela internet.

O DETRAN do Paraná é um exemplo. Os recursos contra as penalidades de suspensão e cassação puderam enviados pelo site do órgão. Pelo portal do DETRAN/PR, também era possível fazer indicação de condutor.

O DETRAN do Espírito Santo também possibilitou que as defesas fossem encaminhadas pela internet.

Outro exemplo de órgão em funcionamento pela internet, que permitiu o envio de recursos online, é a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Tratou-se, portanto, de uma opção oferecida ao condutor, por alguns órgãos.

Assim, mesmo que os prazos estivessem interrompidos, se o órgão que realizou a autuação disponibilizasse a defesa pela internet, o condutor poderia aproveitar essa opção e recorrer mesmo com os prazos interrompidos.

Outro questionamento que recebi com frequência, durante a interrupção dos prazos, era relacionado à como proceder em caso de autuação durante a pandemia.

Sobre isso, eu falarei na próxima seção.

 

Como o Condutor Deveria Proceder em Caso de Autuação Durante a Pandemia?

Lembra que eu citei a Resolução n° 782/2020 do CONTRAN, que tratava sobre as notificações de autuação de penalidade durante a pandemia?

Pois bem, caso o condutor fosse autuado durante a pandemia, ele poderia não receber a notificação no seu endereço – procedimento realizado por todos os órgãos autuadores.

A expedição da notificação, nesse caso, acontecia na modalidade online. Assim, o condutor deveria acompanhar o site do órgão que realizou a autuação.

O órgão tinha um prazo de 30 dias para expedir a notificação de autuação, por meio da inclusão em sistema informatizado do órgão autuador.

Uma vez revogada a resolução em questão, os órgãos autuadores deveriam enviar as notificações referentes às infrações registradas a partir do dia 20 de março aos endereços dos condutores.

Também deveriam ser expedidas as notificações de infrações registradas antes da publicação da resolução.

Nas notificações, deveria estar expressa a nova data limite para a apresentação de defesa da autuação ou de indicação de condutor infrator.

Além disso, as notificações cujos prazos venceram durante a pandemia (a partir da data da resolução) deveriam ter novos prazos definidos, para que nenhum condutor fosse prejudicado.

Por fim, cabe reafirmar o que foi dito no tópico anterior: o condutor poderia recorrer durante a pandemia.

Para isso, é claro, era necessário que ele pesquisasse se órgão que o autuou estava disponibilizando esse serviço pela internet.

Se não houvesse essa possibilidade, seria preciso esperar até que a Resolução fosse revogada.

Cabe ressaltar, ainda, que é muito importante acompanhar a situação da sua CNH e do seu veículo pelo site do DETRAN do seu estado.

Essa é uma forma de identificar uma possível pendência com multas de trânsito, geradas antes ou durante a pandemia.

Lembre-se de que algumas autuações são realizadas sem abordagem do agente de trânsito, como nos casos de excesso de velocidade registrada por radares, por exemplo.

Assim, as multas já podem estar vinculadas ao seu veículo sem que você esteja sabendo.

É importante saber que, se você for recorrer de multas aplicadas, ou que estavam em andamento, durante a pandemia, deve observar alguns pontos específicos.

Eles podem ser utilizados a seu favor.

Entenda quais são esses pontos no próximo tópico.

 

Existem Argumentos Para Recorrer de Multas Aplicadas Durante a Pandemia?

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Fique atento à argumentação que poderá ser utilizada a seu favor

Em primeiro lugar, você precisa saber que sempre há argumentos para recorrer de multas de trânsito.

É claro que, para formulá-los, é preciso ter um bom conhecimento da legislação de trânsito, pois tudo deverá ser realizado com o amparo da lei.

Vale ressaltar, também, que cada caso é um caso. Assim, as mesmas autuações podem ter motivações diferentes a serem analisadas na defesa.

Muitos condutores questionam, no entanto, a existência (ou não) de argumentos específicos para recorrer de infrações registradas durante a pandemia.

Embora os casos devam ser analisados conforme suas especificidades, existem pontos em comum que, se constatados, podem levar ao cancelamento da multa.

Um argumento possível é se o órgão autuador não respeitar  prazo para entregar as notificações de autuação ao endereço do condutor, conforme estabelecido pela Resolução nº 805/2020, citada anteriormente.

Desrespeitar esse período significa não respeitar o prazo legal.

Portanto, fique bastante atento às determinações da lei quando o seu objetivo for contestar uma multa de trânsito – isso vale em todos os casos, durante ou depois da pandemia.

Conclusão

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Em meio à pandemia da Covid-19, muitos assuntos poderão ser resolvidos pela internet

E, então, conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre a prorrogação dos prazos para recursos de multa que ocorreu em meio à pandemia?

É natural e esperado que, em meio a tantas incertezas e reformulações legislativas, os condutores tenham tido dificuldade para entender como ficaram estabelecidos os processos relacionados às multas de trânsito.

Por isso, eu expliquei, neste artigo, uma série Resoluções que entraram em vigor logo após o início da pandemia.

Todas elas tratavam sobre prazos e outras determinações relacionadas a multas, processos administrativos e outros temas relacionados ao trânsito do nosso país.

Você viu que os prazos para recorrer de multa foram interrompidos, porém, alguns órgãos seguiram permitindo que os condutores entrem com recurso.

Você também conferiu que novos prazos foram estipulados, com a Resolução nº 805/2020, que revogou a resolução que interrompia os processos.

Além das Resoluções, você também teve acesso a uma série de esclarecimentos sobre dúvidas que frequentemente recebi dos condutores.

Espero que as respostas tenham ajudado a esclarecer suas dúvidas também.

Do contrário, deixe sua pergunta abaixo para que eu possa ajudá-lo.

Por fim, peço que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos, para que eles também possam esclarecer os assuntos abordados.

 

 

Referências:

https://www.uol.com.br/carros/colunas/doutor-multas/2020/06/03/licenciamento-e-multas-a-recorrer-como-acertar-pendencias-durante-pandemia.htm

https://www.uol.com.br/carros/colunas/doutor-multas/2020/05/27/detrans-na-ativa-veja-quais-retomaram-atividades-e-os-servicos-disponiveis.htm

https://infraestrutura.gov.br/images/Deliberacoes/Deliberacao1852020.pdf

https://infraestrutura.gov.br/images/Deliberacoes/Deliberacao1862020.pdf

https://infraestrutura.gov.br/images/Deliberacoes/Deliberacao1872020.pdf

https://infraestrutura.gov.br/images/Deliberacoes/Deliberacao1882020.pdf

https://infraestrutura.gov.br/images/Deliberacoes/Deliberacao1892020.pdf

https://infraestrutura.gov.br/images/Deliberacoes/Deliberacao1902020.pdf

 

Resoluções

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7822020.pdf

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7832020.pdf

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao782-2020.pdf

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao781-2020.pdf

 


Prorrogação Dos Prazos Para Recursos de Multas: Veja as Mudanças Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br

Notificação de Penalidade: Como Recorrer e Não Perder a CNH

notificacao de penalidade

Se você é motorista e, por algum motivo, cometeu algum tipo de infração de trânsito, já deve ter se deparado com dois documentos bastante comuns em casos como esse: a Notificação de Autuação e a Notificação de Imposição de Penalidade.

Apesar de algumas pessoas acreditarem que ambos são iguais, saiba que cada um requer um tratamento especifico, pois são enviados pelos órgãos de trânsito em momentos diferentes do processo administrativo.

Muitas vezes, quando notificados, os motoristas já imaginam que estão sendo penalizados pelos órgãos de fiscalização, sem saber que, primeiramente, o órgão de trânsito apenas envia um aviso sobre a autuação da infração cometida, antes de lançar a penalidade.

Com isto, muitos acabam perdendo a chance de se defender nesse primeiro aviso. Logo, não conseguem evitar as penalidades previstas pela infração.

Isso porque, com a Notificação de Autuação em mãos, você já pode apresentar contestação, apontando, ao órgão, possíveis erros presentes no documento, que pode considerar a autuação da infração como inconsistente ou irregular.

Após esse primeiro momento, caso você não tenha contestado a autuação, você recebe, então, a Notificação de Penalidade, que deve apresentar as punições que a legislação prevê para o tipo de infração de trânsito cometida.

Você achou um pouco confuso entender qual a diferença entre a Notificação de Autuação e a Notificação de Penalidade?

Pois não se preocupe, eu irei explicar para você de forma simples quais procedimentos cada um desses momentos deve seguir, assim como quais suas chances de obter sucesso na defesa em cada um deles.

Você vai perceber que não é preciso ficar assustado ao ser notificado, pois o recurso de multa está previsto pela legislação e poderá, sim, ajudar você a cancelar a sua multa de trânsito.

Eu também vou apresentar para você um estudo de caso e explicarei de maneira detalhada como foi possível vencer o processo administrativo de minha cliente Roberta, evitando a multa de trânsito e a soma de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Principais Diferenças entre Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade

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Explicarei pra você quais as principais diferenças entre as duas notificações. Confira!

Como eu expliquei para você, após a leitura deste artigo, quero que fiquem claras quais as principais diferenças entre esses dois documentos.

Primeiramente, você precisa entender que as duas notificações estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), principal documento de consulta quando o assunto é a legislação de tráfego no Brasil.

O CTB, publicado em 1997 e em vigor desde janeiro de 1998, tem como objetivo apresentar a todo motorista quais são os seus deveres e também os seus direitos em relação ao trânsito.

É também responsável por apresentar a legislação referente à conduta de pedestres e ciclistas, ou seja, organiza de maneira geral o trânsito brasileiro.

Portanto, quando você comete algum tipo de infração, ou presencia alguém cometendo, é com base no que diz o Código de Trânsito que deverão ser previstos os procedimentos a serem seguidos.

Quanto às normatizações desses procedimentos previstos pelo CTB, é o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) o órgão responsável por regulamentar a conduta das autoridades de trânsito e motoristas.

Quanto às notificações de autuação e penalidade, desde 2011, com a Resolução 390/2011, revogada pela Resolução 326/2022, a qual manteve a medida,  o CONTRAN apresenta os procedimentos administrativos para a lavratura do auto de infração e a expedição de autuação e da notificação de penalidade, por infrações cometidas por pessoas físicas ou jurídicas.

O CONTRAN determina cada um desses procedimentos pelo estágio em que o processo está ocorrendo, conforme apresentarei abaixo.

Notificação de Autuação

Este é o primeiro documento enviado pelo órgão de fiscalização, quando é observado por um agente o cometimento de uma infração de trânsito.

Quando a notificação de autuação chega à sua residência, ela deve ser tratada, primeiramente, apenas como um aviso de que o órgão está lhe autuando em decorrência de algum flagrante.

Mas antes que ele chegue até a sua residência, é preciso que o agente de trânsito, de acordo com o Art. 280 do CTB, lavre o auto de infração, documento que apresenta de forma mais específica como, quando e onde a infração foi cometida, assim como outras informações. Veja o que o texto aponta:

 “Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”

Esse documento poderá ser emitido não apenas por agentes de trânsito, mas também por equipamentos eletrônicos, como barreiras e radares eletrônicos, que realizam a fiscalização de excesso de velocidade, por exemplo.

Quanto ao prazo, de acordo com o CTB, a Notificação de Autuação deverá ser expedida em até 30 dias, após a data do cometimento da suposta infração.

É importante que você também tenha em mente que esse documento não deverá apresentar o valor da multa a pagar para o órgão que realizou a autuação.

Essa informação apenas deverá ser informada no próximo documento que apresentarei para você: a Notificação de Imposição de Penalidade.

Notificação de Penalidade

Primeiramente, você precisa entender que a multa é a penalidade que resulta de uma autuação.

Portanto, para que você receba uma notificação impondo a penalidade prevista pelo CTB, anteriormente, terá que haver a Notificação de Autuação, que expliquei para você anteriormente.

Isso porque a legislação de trânsito brasileira não tem a intenção e nem deve penalizar um motorista sem ter certeza de que ele cometeu uma infração de trânsito e está ciente daquilo de que está sendo acusado.

De acordo com o artigo 11 da Resolução nº 619/16, a Notificação de Penalidade deverá conter as seguintes informações:

“Art. 11. A Notificação da Penalidade de Multa deverá conter:

 

I – os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica;

II – a comunicação do não acolhimento da Defesa da Autuação ou da solicitação de aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito;

III – o valor da multa e a informação quanto ao desconto previsto no art. 284 do CTB;

IV – data do término para apresentação de recurso, que será a mesma data para pagamento da multa, conforme §§ 4º e 5º do art. 282 do CTB;

V – campo para a autenticação eletrônica, regulamentado pelo DENATRAN; e

VI – instruções para apresentação de recurso, nos termos dos arts. 286 e 287 do CTB.”

 

Assim como a Notificação de Autuação, esse documento, informando as penalidades referentes à infração cometida, também deverá ser encaminhado para o seu endereço.

Por isso, é muito importante que você mantenha o seu endereço atualizado junto ao Departamento de Trânsito.

 

Como Recorrer da Notificação de Autuação e de Penalidade

notificacao de penalidade como recorrer
Você pode pedir o cancelamento da autuação assim que for notificado. Saiba como!

Agora que você já sabe quais são as principais diferenças entre as duas notificações, eu posso explicar para você como cancelar as duas, não correndo o risco de ser penalizado pelo órgão de fiscalização de trânsito.

De acordo com o CONTRAN, existem 3 fases que você poderá recorrer em caso de processo administrativo: Defesa Prévia, recurso em 1ª instancia (JARI) e recurso em 2ª instancia (CETRAN).

Caso você ainda não conheça como funciona o processo, explicarei para você de maneira bem acessível, apresentando como exemplo um dos recursos que montei para a nossa cliente Roberta.

Conforme a Notificação de Autuação que recebeu, Roberta, supostamente, teria forçado a passagem entre veículos com trânsito em sentidos opostos, realizando, portanto, uma ultrapassagem.

De acordo com o CTB, no Art. 191, esse tipo de conduta deve ser considerada infração gravíssima, com multa prevista no valor de R$ 2. 934,70 mais a suspensão do direito de dirigir.

Imagine o desespero de Roberta, pois, de acordo com o Código, ao ter o documento de habilitação suspenso por essa infração, o condutor pode ficar até oito meses sem poder dirigir, o que causaria transtornos em sua rotina.

Contudo, você lembra que o Art. 280 do CTB aponta quais as informações que devem ser disponibilizadas pelos órgãos de trânsito ao enviar a autuação?

Saiba que, ao receber o documento, Roberta percebeu que a notificação de autuação recebida não poderia ser válida, pois não cumpria com o que a legislação de trânsito estabelece.

Buscando resolver essa situação, Roberta nos enviou o documento e, no mesmo momento, percebemos que o auto de infração violava os comandos e requisitos que devem ser atendidos para que o auto seja válido.

No documento, não estava descrito, de maneira clara, qual foi, efetivamente, a conduta realizada por Roberta, que teria, supostamente, cometido uma infração.

Além disso, Roberta utiliza o seu veículo para deslocar-se até o trabalho, assim como precisa do automóvel para dar assistência ao pai que, por problemas de saúde, depende da filha para se deslocar.

Sendo assim, para que Roberta não fosse penalizada, assim que recebemos o seu caso, já montamos o seu recurso, para que fosse enviado ainda no período da Defesa Prévia.

Essa é a primeira possibilidade oferecida pela legislação para que você consiga ter a sua multa cancelada.

Como você pode perceber no documento abaixo, conseguimos ter o recurso deferido já nesse primeiro momento!

Ou seja, a notificação de penalidade nem mesmo gerada e enviada para Roberta.

notificacao de penalidade recurso deferido
A penalidade foi cancelada já na Defesa Prévia!

Isso aconteceu porque todo órgão de trânsito, ao ser contestado, espera que a defesa apresentada esteja baseada na legislação de trânsito vigente.

Por isso, quando Roberta nos procurou, sua chance de ter a sua defesa deferida pelo órgão aumentou, pois nós somos especialistas em trânsito e sabemos de fato o que a legislação estipula como deveres e direitos ao motorista.

Com isso, Roberta ficou bastante satisfeita. Veja seu depoimento abaixo:

Mas caso a defesa de Roberta não tivesse sido deferida na fase da Defesa Prévia, ainda poderíamos recorrer em mais duas fases, as quais apresentarei abaixo.

Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI)

Para que você entenda um pouco desse órgão, veja o que o CTB diz sobre as JARIs:

“Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.”

Portanto, elas estão presentes em todos os órgãos de trânsito e devem ter, como função principal, julgar os recursos interpostos contra as penalidades impostas pelos órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito.

Portanto, caso o recurso de Roberta tivesse sido indeferido na Defesa Prévia, teríamos que recorrer à JARI da PRF-DF para que a multa fosse cancelada.

Você talvez esteja se perguntando os motivos de seguir tentando cancelar a multa de trânsito ao ter o primeiro pedido negado.

Pois bem, você deve saber, primeiramente, que a legislação brasileira aponta que toda pessoa tem direito a se defender de algo que esteja sendo acusado.

Além disso, ao analisar o recurso, as JARIs devem solicitar, aos órgãos e entidades que enviaram a autuação, informações mais apuradas sobre o flagrante para que seja feita uma análise mais detalhada do processo, o que poderá ser determinante nessa fase do recurso.

Além disso, ao ser informado sobre possíveis erros na autuação, as Juntas poderão, até mesmo com base na observação presente no recurso, encaminhar aos órgãos fiscalizadores informações que poderão melhorar o tipo de abordagem que está sendo realizado.

Portanto, ao entrar com o recurso, você não apenas está exercendo o seu direito, mas também cooperando para que um serviço de interesse de todos seja realizado de maneira eficaz.

Quanto aos prazos, de acordo com o Art. 282 do CTB, a Notificação de Imposição de Penalidade deverá apresentar um prazo de envio para o recurso à JARI que não seja inferior a 30 dias.

Ao receber o documento, a JARI deverá enviar, também, a sua resposta em até 30 dias.

Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)

A última fase do recurso de multa, prevista pela legislação brasileira, é a 2º instância, geralmente com recurso julgado pelo CETRAN.

Nos casos em que a penalidade é imposta por órgão ou entidade de trânsito da União, se tratando de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, o recurso será julgado pelo CONTRAN.

Em demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que julgou o recurso em 1ª instancia e por mais um Presidente de Junta.

Já se tratando de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, o recurso será julgado pelo CETRAN e CONTRANDIFE, respectivamente.

Essa fase, apesar de ser a última, é tão importante quanto as demais, pois não serão as mesmas pessoas que já analisaram o seu recurso que farão o julgamento.

Até porque o CONTRAN estabelece que seja proibido um membro da JARI compor o Conselho de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal do país.

Conforme o CTB, no Art. 14, compete aos Conselhos julgar os recursos interpostos contra as decisões da JARI, elaborar normas no âmbito de suas competências, estimular e orientar campanhas educativas de trânsito, entre outras atribuições.

Assim como as JARIs, o recurso enviado ao CETRAN também deverá ser julgado em até 30 dias.

 

Conclusão

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Ficou claro para você quais são as principais diferenças entre a Notificação de Autuação e a Notificação de Penalidade?

Neste artigo, eu expliquei para você quais são as principais diferenças entre Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade.

Você também ficou sabendo que é muito importante estar sempre atento aos prazos fornecidos pelas autoridades de trânsito para que o seu recurso seja enviado na data determinada.

Eu também apresentei para você o estudo de caso da nossa cliente Roberta que, ao nos procurar, teve o seu pedido de recurso acolhido já na primeira fase.

Se você ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo. Terei prazer em responder você!

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Referências:

  1. https://ift.tt/TPBLCRv
  2. https://ift.tt/bLt5x0n
  3. https://ift.tt/SmEYxHM

Notificação de Penalidade: Como Recorrer e Não Perder a CNH Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br