segunda-feira, 2 de maio de 2022

Artigo | Como funcionam os sistemas de assistência à condução?

assistência à condução

Sistemas avançados de assistência à condução (ADAS) já são imprescindíveis na segurança ativa do veículo e também proporcionam redução no consumo de combustível, menor emissão de poluentes e mais conforto para os ocupantes

 

Nos últimos tempos, temos ouvido falar muito de assistência de condução e veículos autônomos, basicamente porque existem ofertas no mercado por parte de praticamente todas as montadoras, com diferentes níveis de assistência de condução e até intenções de homologação de veículos 100% autônomos.

Vamos a entender um pouco com relação às classificações de níveis de assistência de condução, para partir de uma base de entendimento em comum. Observe a figura 1: ela mostra a classificação SAE dos níveis de assistência de condução, mostrando claramente como já é possível encontrar no mercado veículos com elevados níveis de assistência. Da mesma forma, existe uma projeção a qual indica que a automação total estará disponível no mercado como uma opção de compra a partir do ano 2025. Claro que estas previsões sempre devem ser tomadas com cautela, já que elas podem sofrer alterações dos prazos de forma significativa por diferentes fatores os quais a indústria não controla. Mas, uma coisa está clara: trata-se de uma tendência mundial, a qual nossas oficinas automotivas não poderão ignorar.

A indústria automotiva “batizou” as tecnologias de assistência de condução com a sigla ADAS (“Advanced Driver Assistance System” ou “Sistema Avançado de Assistência ao Motorista”).

Os sistemas ADAS foram desenvolvidos para alcançar alguns objetivos importantes. Em primeiro lugar e sem sombra de dúvidas, a prioridade é oferecer um sistema de segurança “conceitualmente perfeito”, já que ele propõe eliminar qualquer erro de condução humana, assim como, mitigar todos os riscos de acidentes no entorno pelo qual o veículo transita.

Mas, adicionalmente ao objetivo da segurança, os sistemas ADAS proporcionam ganhos significativos para a economia de combustível, emissão de gases poluentes e conforto para os ocupantes do veículo. Por este motivo, não é descabido pensar em um futuro não tão distante no qual surjam regulamentações governamentais as quais determinem que algum nível de assistência de condução passe a ser obrigatório para o lançamento de novos veículos – afinal, estamos falando de segurança e preservação do meio ambiente.

CARATERÍSTICAS DE FUNCIONAMENTO

Os sistemas de assistência à condução podem ter uma intervenção semiautônoma ou totalmente autônoma, controlando por exemplo, aceleração, freio, direção ou os sistemas que têm intervenção no comportamento do veículo. Também, por estarem conectados à rede de bordo do veículo, podem emitir sinais diversos de advertência ao condutor antes ou durante as situações críticas por meio de interfaces homem-máquina.

A maioria dos sistemas modernos de assistência ao condutor são concebidos mantendo ainda as responsabilidades das decisões por conta do condutor do veículo; lembrando também que, a qualquer momento, o motorista pode anular grande parte das assistências, passando a controlar o veículo conforme sua preferência.

Este tema – a responsabilidade sobre o controle do veículo – é motivo de muitas controvérsias entre os fabricantes e as autoridades porque, independentemente do avanço tecnológico que o ADAS traz, há aspectos legais que ainda não foram totalmente resolvidos.

PRINCIPAIS TECNOLOGIAS E COMPONENTES DOS SISTEMAS ADAS

A figura 2 mostra as diferentes tecnologias utilizadas pelos fabricantes de veículos. Conforme a configuração do veículo, o fabricante pode instalar mais de uma destas tecnologias e, conforme o nível de assistência de condução, existem veículos equipando todos os sistemas em um mesmo modelo.

Isto acontece porque cada uma destas tecnologias cumpre um papel dentro do objetivo de controlar o entorno do veículo. Vamos então analisar as características individuais das tecnologias descritas na figura 2:

Radar de longo alcance: Conta com alcance de até 200 metros e resolução de 77 GHz (Giga-Hertz). Os radares de longo alcance são instalados na parte frontal do veículo, e mediante esta tecnologia é possível incorporar sistemas como o ACC-plus, o qual permite ajustar a condução conforme as indicações da estrada, assim como controlar objetos estáticos e em movimento. A figura 3 mostra o formato de um radar de longo alcance utilizado em sistemas ACC (Active Cruise Control).

O sistema ACC (figura 4), na sua versão mais moderna (ACC-plus), incorpora funcionalidades de assistência de condução muito avançadas. O sistema é capaz de reconhecer a presença de outros veículos (posicionamento e distância), assim como, as marcações da estrada (faixas e placas). Com estas informações, os softwares instalados no sistema de navegação realizam os cálculos em tempo real, identificando mudanças de direção do veículo, velocidade e distância dos veículos mais próximos (dentro da rota de trajetória e adjacentes), realizando desta forma intervenções na aceleração, freio e correções na trajetória de direção.

assistência à condução

Câmera de Visão Noturna: Conta com um alcance de aproximadamente 150 metros, e o seu funcionamento está baseado em tecnologias infravermelho. Trata-se da mesma tecnologia de origem militar para a identificação de objetos fixos e móveis em condições de baixa luminosidade. O sistema apresenta um visor no painel do motorista, facilitando a identificação de objetos os quais não seriam facilmente visíveis em condições normais, mesmo utilizando todos os dispositivos de iluminação do veículo, como mostra a figura 5.

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Sensores de Ultrassom: Este tipo de sensores de ampla aplicação automotiva conta com alcance médio de aproximadamente 4 metros. Sua principal característica é a capacidade de abraçar um amplo raio de cobertura, transformando sua aplicação em uma opção relativamente barata e de uma grande versatilidade. Essa tecnologia é utilizada de forma extensiva nos sistemas de assistência de estacionamento, inclusive nos sistemas que realizam o estacionamento do veículo de forma autônoma (figura 6).

Câmeras de vídeo: As câmeras de vídeo contam com um alcance de até 80 metros e têm como principal característica a capacidade de reconhecer objetos, pessoas e sinais de trânsito, assim como outras diversas condições de funcionamento, as quais possibilitam interagir com softwares de inteligência artificial para auxiliar a todos os sistemas de navegação (figura 7).

Outras aplicações de câmeras de vídeo para a detecção de objetos em movimento são conhecidas com a sigla MOD (“Moving Object Detection” ou “Detecção de Objeto em Movimento”), criando uma verdadeira área de proteção com uma vista envolvente (“Surround View”), a qual é apresentada em um monitor para o motorista com diferentes tipos de sinais e instruções, adaptando-se sempre aos diferentes cenários externos. A figura 8 mostra um exemplo da distribuição de câmeras em um veículo para esta finalidade.

 

MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO EM SISTEMAS DE ASSISTÊNCIA DE CONDUÇÃO

Como muitos já devem ter percebido, os sistemas de assistência de condução cumprem um papel de extrema importância na segurança ativa de um veículo e seus ocupantes. Desta forma, a incorporação deles por parte da indústria automotiva está muito distante de ser uma simples mudança para incrementar conforto ou conectividade para os usuários: passou a ser uma tecnologia que literalmente salva vidas.

Todos estes pontos levam ao entendimento de que estamos diante de sistemas críticos, com tolerâncias e procedimentos de manutenção muito estritos.

Neste sentido, os sistemas que seguem as mencionadas caraterísticas contam com softwares que realizam medições, constantes e em tempo real, para determinar se o sistema se encontra em condições operativas de segurança (autodiagnóstico), avaliando desta forma os parâmetros enviados pelas câmeras, sensores e radares.

Pelo descrito anteriormente, se existem sistemas e componentes de medição (os quais estão medindo distancias, velocidades, identificando objetos etc.), estes componentes devem ser considerados como instrumentos de medição, e todo instrumento de medição deve ser sempre calibrado. Caso contrário, não daria para confiar nos dados que ele mede e envia para as centrais eletrônicas.

assistência à condução

É justamente isso o que faz o software que controla o ADAS: comparar permanentemente os valores, para ver se há consistência nos dados recebidos, para poder considerá-los como verdadeiros.

Por este motivo – e voltando ao ponto das manutenções –, o ponto crítico destes sistemas para as intervenções em oficinas automotivas, é a calibração dos componentes do ADAS.

Cada fabricante define os procedimentos de calibração para cada um dos seus componentes. Existem procedimentos de calibração estática, procedimentos de calibração dinâmica (os quais se fazem com o veículo rodando um ciclo pré-estabelecido) e procedimentos mistos.

A base para as calibrações estáticas parte geralmente de medições de ajuste e posicionamento mecânico de componentes. Por exemplo: o alinhamento mecânico dos 3 eixos de um radar de longo alcance. Mas, também dentro deste tipo de calibrações, passa a ser necessária a utilização de equipamentos de medição e softwares para seguir as rotinas pré-estabelecidas nas unidades de controle eletrônico (ECU).

Existem câmeras instaladas no para-brisas do veículo, radares que podem estar atrás da grade frontal ou dentro do para-choque, e da mesma forma, sensores espalhados por diversos setores do veículo.

Na figura 9, é possível ver a montagem de um veículo para a realização de uma calibração de um sistema ADAS, neste caso aplicado para um veículo do grupo VW.

No caso deste exemplo (figura 9), existe uma coordenação entre os eixos de um alinhador 3D, que garante que o veículo se encontra dentro dos parâmetros de alinhamento (fator de extrema importância para garantir que ele consiga trafegar em linha reta). Além do alinhamento do veículo com relação aos eixos, são confirmados os dados de calibração de câmera e radar utilizando pontos de distância e posicionamento conhecidos (“targets”), para que o software possa reconhecer os mesmos. Neste momento, seguindo as instruções e caso seja necessário, podem ser efetuados ajustes mecânicos e/ou testes de calibração dinâmica na estrada.

A necessidade de intervenção em sistemas ADAS não é tão frequente como muitas vezes ouvimos por aí. Estou me referindo a comentários no sentido de que basta um carro encostar no para-choques no supermercado para descalibrar todo o sistema: isso realmente não procede. Se fosse um sistema tão frágil assim, ele seria um grande problema para os donos dos carros e, consequentemente, para as montadoras.

As necessidades de calibração do sistema ADAS estarão sempre relacionadas às intervenções no sistema. Por exemplo: diante da troca de elementos de suspensão que afetem o alinhamento ou altura do veículo, acidentes de maior porte nos quais tenham acontecido deformações da estrutura de suporte de algum dos componentes, assim como, diante da necessidade da troca do para- -brisas, caso tenha que ser desmontada, a câmera que vai colada no vidro.

Por este motivo, e como sempre falamos, quando estamos diante da necessidade de fazer intervenções em novas tecnologias, o mais importante é contar com informações, suporte técnico e conhecimentos para executar os serviços.

Mais do que nunca, estamos entrando em um momento de grandes mudanças dentro do setor de serviços automotivos, oportunidade a qual, sem sombra de dúvidas, devemos aproveitar para nos apegar muito mais à cultura dos procedimentos técnicos.

Artigo por Diego Riquero Tournier




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Abílio Responde: Troca também o cilindro-mestre?

Quando tem o vazamento do fluido para dentro do servo-freio, precisa trocar também o servo-freio ou só o cilindro mestre?

gilvanilson SM
Via YouTube

 

A literatura técnica das montadoras e sistemistas recomenda a troca do servo freio devido À contaminação da membrana e de outros componentes internos com o fluido que é agressivo: como o componente não é passível de desmontagem sem equipamento adequado (fábrica), fica muito difícil fazer uma descontaminação 100% garantida. Logo, recomenda-se a troca.


A cada edição da Revista O Mecânico, respondemos dúvidas dos leitores sobre manutenção automotiva e cuidados com o veículo na seção Abílio Responde. Mande sua mensagem para: redacao@omecanico.com.br

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Magneti Marelli lança sensores de desgaste de pastilhas

sensores desgaste pastilhas

São 59 códigos de sensores de desgaste de pastilhas de freio, com aplicação em diversos modelos da BMW

 

A marca Magneti Marelli amplia seu portfólio de sensores de desgaste de pastilhas de freio, totalizando 59 novos códigos com aplicação em diversos modelos BMW.

A empresa reforça que os sensores de desgaste são responsáveis por alertar sobre o estado das pastilhas, estando localizado entre o material de atrito e a plaqueta. Quando o sensor entra em contato com o disco de freios, significa que ele atingiu o nível crítico de desgaste, acendendo a luz de alerta no painel para indicar que é hora da substituição.

É importante também fazer uma revisão no próprio sensor, já que ele está montado em local exposto a intempéries, impurezas, umidade, vibrações e até mesmo risco de choque com objetos na via.

Sob a marca Cofap, são comercializadas também pastilhas de freio para 95% da frota circulante. A peça deve ser revisada periodicamente e a empresa alerta que em carros com câmbio automático ou CVT ocorre o desgaste mais acentuado das pastilhas. Um sinal de que pode estar na hora da troca é o ruído característico, provocado pelo contato do sensor de desgaste mecânico contra a superfície do disco de freio.

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Cuidar dos pneus ajuda a economizar combustível

pneus Dunlop

Fazer a manutenção regularmente dos pneus também contribui para a segurança dos ocupantes e ajuda a elevar sua vida útil

 

A Dunlop alerta para alguns cuidados básicos com os pneus que ajudam a economizar combustível, aspecto que vem se tornando cada vez mais importante com a alta consecutiva no preço de gasolina, etanol e diesel.

Atenção, por exemplo, à calibração correta do pneu ajuda também a elevar sua durabilidade e a segurança dos ocupantes do veículo. Segundo Hugo Terazaki, Gerente de Serviços Técnicos e Pós-Vendas da Dunlop Pneus, a recomendação é fazer a calibração no máximo a cada 15 dias e sempre com os pneus frios.

Ao rodar com pressão abaixo da estipulada pelo fabricante, o contato dos pneus com o solo irá aumentar, gerando maior resistência à rolagem. Isso eleva o consumo ao exigir mais do motor para atingir a velocidade desejada, além de causar também desgaste irregular da banda de rodagem. “Se detectar desgaste irregular, ou o veículo apresentar vibração e ruídos ao rodar, leve seu veículo imediatamente para verificar os sistemas de suspensão, direção e freios, além é claro, de alinhamento e balanceamento”, orienta Hugo.

É importante ficar atento também aos prazos de rodízio dos pneus e à carga que está sendo transportada. Vale a pena conferir o que está dentro do porta-malas para assegurar que não há peso desnecessário.

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domingo, 1 de maio de 2022

Você Sabe Quando o Motorista Perde o Direito de Dirigir? Leia Este Artigo e Descubra

Afinal, quando o motorista perde o direito de dirigir?

Existem duas possibilidades para que essa penalidade seja aplicada: por meio do acúmulo de pontos na CNH ou pelo cometimento de alguma infração autossuspensiva.

Seja qual for a causa, é possível recorrer na tentativa de reverter essa situação que costuma causar muito transtorno aos motoristas.

quando o motorista perde o direito de dirigir capa

Quando o motorista perde o direito de dirigir, existem, basicamente, duas possibilidades para tal feito: ou ele cometeu uma infração bastante grave (e autossupensiva) ou ele acumulou pontos na carteira de habilitação.

Seja qual for a causa, os transtornos na vida de quem é penalizado com a perda do direito de dirigir costumam ser grandes.

Mas é claro que há alternativas para reverter a situação.

A minha principal dica é respeitar as regras de trânsito para nunca ter de passar por essa situação tão desagradável.

Mas o principal motivo para andar conforme as regras é a segurança – a sua e a dos demais usuários das vias.

Por outro lado, quando o motorista perde o direito de dirigir, nem sempre a penalidade é justa.

Isso porque as autoridades também cometem erros, e multas abusivas são, infelizmente, uma realidade no Brasil.

É por isso que qualquer motorista tem todo o direito de recorrer para tentar anular a multa e a suspensão do direito de dirigir.

O primeiro passo para isso é conhecer a legislação.

Você só terá reais condições de ter um recurso aceito se apresentar uma defesa técnica, amparada na lei.

Foi pensando nisso que resolvi escrever este artigo.

Você vai começar conhecendo, nesse texto, quando o motorista perde o direito de dirigir, como é aplicada a penalidade e quais os procedimentos administrativos para recorrer.

Boa leitura!

 

Quando o Motorista Perde o Direito de Dirigir

quando o motorista perde o direito de dirigir penalidade
Você sabe quando ocorre a perda do direito de dirigir de um condutor?

perda do direito de dirigir (suspensão da CNH), conforme expõe o art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma das penalidades que podem ser aplicadas a condutores infratores.

É importante destacar, porém, que a suspensão é uma penalidade temporária e definida pelo órgão executivo de trânsito do estado – o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Conforme expõe o art. 261, quando a suspensão é imposta pelo acúmulo de  pontos na CNH, o prazo de sua aplicação varia de 6 meses a 1 ano.

Nesse caso, o limite de pontos irá variar conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor em um período de 12 meses. Essa relação é a seguinte:

  • 40 pontos – caso não cometa nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos – caso cometa 1 infração gravíssima;
  • 20 pontos – caso cometa 2 ou mais infrações gravíssimas.

Já quando ela ocorre devido ao cometimento de alguma infração autossuspensiva, esse prazo pode ser de 2 a 8 meses.

Como você pode ver, então, são duas as formas pelas quais o condutor pode ter a CNH suspensa: pelo acúmulo de pontos e pelo cometimento de infrações autossuspensivas.

Nos próximos tópicos, explicarei com mais detalhes cada uma delas.

 

Suspensão da CNH Pelo Acúmulo de Pontos

Uma das causas mais comuns, quando o motorista perde o direito de dirigir, é o acúmulo de pontos na carteira de habilitação.

Mas você sabe como funciona o sistema de pontos ?

Conforme estipula o art. 259 do CTB, os pontos variam conforme for a gravidade (natureza) da infração cometida. Veja essa relação abaixo:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.

gravidade de cada conduta está descrita em seu dispositivo infracional.

Para citar um exemplo, convido-o a analisar o art. 223 que trata sobre transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.

Nesse caso, o artigo prevê tal atitude como sendo uma infração de natureza grave, com multa como penalidade e retenção do veículo para regularização como medida administrativa.

Por se tratar de uma infração de natureza grave, ser multado por transitar com o farol desregulado resulta em cinco pontos na CNH.

Além dos pontos serem diferentes para cada natureza infracional, o valor da multa a ser paga também irá variar. Veja:

I – gravíssima – R$ 293,47;

II – grave – R$ 195,23;

III – média – R$ 130,16;

IV – leve –88,38.

Como você pode ver, quanto mais grave a infração, mais pontos serão adicionados à CNH e mais caro será o valor da multa.

Seguindo esse sistema de pontuação, portanto, o motorista tem o seu direito de dirigir suspenso quando acumula 40, 30 ou 20 pontos em 12 meses, dependendo do cometimento ou não de infrações gravíssimas.

Nesse caso, fique atento: o período de um ano não necessariamente iniciará no dia 1º de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro.

Para fazer a conta corretamente, você precisa somar os pontos adquiridos a partir do dia em que foi autuado pela última vez (20 de outubro de 2020, por exemplo) até o mesmo dia do ano anterior (20 de outubro de 2019).

Caso a soma ultrapasse o limite de pontos, sua habilitação poderá ser suspensa.

Agora que você sabe como funciona a suspensão pelo acúmulo de pontos, veja, abaixo, como essa penalidade é aplicada diretamente, sem que seja necessário o cometimento de várias infrações.

 

Suspensão da CNH Pelo Cometimento de Infrações Autossuspensivas

Como já mencionei, o motorista não perde o seu direito de dirigir apenas quando atinge o limite de pontos na CNH. Essa pena também acontece quando ele comete alguma infração autossuspensiva.

Lembrando que o período de suspensão, quando o motorista perde o direito de dirigir, nesse caso, varia de dois a oito meses. Em caso de reincidência em 12 meses, porém, esse período aumenta para entre oito e 18 meses.

Entretanto, é preciso ficar atento às infrações estipuladas pelos dos artigos 165, 165-A e 253-A do CTB. O próprio dispositivo infracional define que o período de suspensão será sempre de 12 meses.

Para você saber quais são essas infrações e todas as demais autossuspensivas previstas no Código de Trânsito, elaborei a lista abaixo. Confira:

Art. 165: dirigir sob a influência de álcool;

Art. 165-A: recusar-se a ser submetido a teste do bafômetro;

Art. 170: dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos;

Art. 173: disputar corrida;

Art. 174: promover ou participar, sem autorização, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo em via pública;

Art. 175: utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;

Art. 176: deixar o condutor envolvido em acidente com a vítima:

  • de prestar ou providenciar socorro às vítimas;
  • de adotar providencias para evitar perigo para o trânsito no local;
  • de preservar o local para facilitar o trabalho da polícia e da perícia;
  • de adotar providências para remover o veículo do local;
  • de identificar-se ao policial e prestar as informações necessárias.

Art. 191: forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro;

Art. 210: transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;

Art. 218: transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima permitida na via;

Art. 244: conduzir motocicleta:

  • sem usar capacete;
  • transportando passageiro sem capacete;
  • fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda;
  • transportando criança menor de sete anos.

Como você pode ver, não são poucas as infrações que, se cometidas apenas uma vez, preveem a suspensão da CHN.

Quando o motorista perde o seu direito de dirigir, porém, ele ainda pode tentar recorrer da penalidade. Para saber como, acompanhe a leitura dos próximos tópicos.

 

Evite a Suspensão da CNH Recorrendo

quando o motorista perde o direito de dirigir recorrer
O recurso, na maioria das vezes, é uma saída para situações que envolvem penalidades

Antes de o motorista ter de entregar a sua CNH ao DETRAN para começar a cumprir o período de suspensão determinado pelo órgão, ele tem a chance de se defender.

Quando se trata de um caso de excesso de pontos, o ÓRGÃO responsável por aplicar a penalidade é o DETRAN.

Já no caso de uma infração autossuspensiva, o órgão que realizar a autuação, além de recolher a multa referente a ela, também será responsável por abrir o processo administrativo de
suspensão.

Em ambos os casos, há três fases para o condutor se livrar da penalidade: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.

A defesa prévia é julgada pelo próprio órgão autuador, antes da imposição da penalidade.

Para a defesa prévia, é importante que o condutor faça uma análise minuciosa da notificação recebida, uma vez que todos os dados obrigatórios (descritos do art. 280 do CTB) precisam estar presentes e escritos de maneira correta.

Porém, caso o recurso seja indeferido, o próximo passo será o recurso em segunda instância.

Nessa segunda etapa de recurso, a notificação virá com um boleto para o pagamento da multa. Porém, o condutor só precisará pagá-lo depois de esgotadas todas as suas chances de defesa.

No processo de suspensão, essa notificação também informa o prazo em que o motorista terá de ficar sem dirigir – além, é claro, do prazo para a apresentação do recurso.

Nesta fase, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) será responsável pelo seu julgamento.

Caso você não tenha perdido o prazo (normalmente de 30 dias) para apresentar sua defesa à Junta, mas ela acabe indeferindo o seu recurso, você ainda poderá recorrer em 2ª instância.

Dessa vez, quem julgará os argumentos do recorrente é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

No caso dos recursos de multas, muitas pessoas me questionam sobre possíveis argumentos que possam cancelar a penalidade. A verdade, porém, é que não há fórmulas prontas: cada caso é um caso.

É por isso que a ajuda de profissionais que entendam do assunto fará toda a diferença para um recurso bem elaborado.

Mas existem algumas dicas básicas que são comuns a todo o tipo de recurso, e é sobre elas que falarei no próximo tópico.

 

Algumas Dicas Para a Elaboração do Recurso

Como mencionei anteriormente, a primeira atitude que o condutor deve tomar ao receber a notificação de autuação é procurar possíveis erros formais na elaboração do documento.

Existem alguns dados obrigatórios que você pode conferir, conforme aborda o art. 280 do CTB. São eles:

  • tipificação da infração;
  • local, data e hora do cometimento;
  • caracteres da placa do veículo, bem como sua marca;
  • prontuário do condutor, quando possível;
  • identificação do órgão ou agente autuador;
  • assinatura do infrator, quando possível.

Se alguma dessas informações estiver faltando ou escrita de maneira equivocada, eis um argumento para reivindicar o arquivamento do auto de infração ou do processo de suspensão.

Mas essa não é a única maneira de conseguir a anulação da penalidade.

Também é possível abordar o mérito da questão, questionando a interpretação que o agente de trânsito fez da lei.

Para isso, tome como referência o que ele registrou no auto de infração, pois simplesmente jogar a sua palavra contra a dele não trará resultado.

Como ressaltei no início do texto, é preciso ter um bom conhecimento da legislação de trânsito e dispositivos auxiliares para isso.

Isso engloba não apenas o Código de Trânsito, mas também outras leis, resoluções do CONTRAN e manuais do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

No caso do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, você encontra orientações que os agentes de trânsito devem seguir nas abordagens.

Confira se tudo foi seguido à risca.

Já com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, é possível descobrir falhas na sinalização (placas, pinturas no asfalto e dispositivos auxiliares).

Como você pode perceber, as possibilidades são diversas. Porém, é preciso ter disposição para estudar todas as regras que envolvem a organização do trânsito e os processos administrativos dos órgãos autuadores.

No próximo tópico, você poderá conferir se a suspensão do direito de dirigir pode prescrever ou não.

 

Suspensão do Direito de Dirigir Prescreve?

quando o motorista perde o direito de dirigir prescreve
A suspensão da CNH pode prescrever

Quando o motorista perde o direito de dirigir, o DETRAN não pode apresentar demora para iniciar o processo administrativo e, depois, para aplicá-lo.

O art. 24 da Resolução Nº 723 do CONTRAN é claro ao afirmar que a pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH prescreverá em cinco anos.

Então, se o motorista cometeu uma infração autossuspensiva ou excedeu o limite de pontos na carteira, o DETRAN tem cinco anos para iniciar o processo de suspensão.

Depois de notificado o motorista quanto à decisão do último recurso, há um novo prazo, também de cinco anos, para executar a penalidade.

Portanto, a resposta para a pergunta desta seção é sim: a suspensão do direito de dirigir pode prescrever.

No próximo tópico, você verá quais são as consequências da suspensão da CNH.

Siga a leitura!

 

Consequências da Suspensão da Carteira de Motorista

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Conheça as consequências da suspensão da carteira de habilitação

Quando o motorista perde o direito de dirigir, ele fica proibido de conduzir qualquer tipo de veículo pelas vias públicas brasileiras.

O prazo começa a contar a partir do momento em que ele entrega a CNH ao DETRAN.

Além de esperar o tempo de suspensão passar, ele terá de ser aprovado em um curso de reciclagem para condutores infratores.

Trata-se de um curso teórico, realizado em um Centro de Formação de Condutores (CFC), com 30 horas aula (cada hora aula tem 50 minutos de duração).

A estrutura curricular é dividida da seguinte maneira, como determina a Resolução Nº 168/2004 do Contran:

  • 12 horas aula sobre legislação de trânsito;
  • 8 horas aula sobre direção defensiva;
  • 4 horas aula sobre noções de primeiros socorros;
  • 6 horas aula sobre relacionamento interpessoal.

Depois de participar de todas as aulas, o motorista é submetido a uma prova com 30 questões de múltipla escolha sobre o conteúdo estudado.

Para obter a aprovação, é necessário acertar pelo menos 21 respostas.

O curso de reciclagem pode ser iniciado enquanto o prazo de suspensão está sendo cumprido.

A suspensão da CNH, portando, é uma penalidade prejudicial ao condutor não apenas pelo tempo em que ele deverá ficar sem dirigir, mas, também, pela burocracia que ela demanda para que o motorista possa reaver o seu direito.

O que muitos condutores acabam fazendo, de maneira extremamente equivocada e arriscada, é seguir dirigindo ainda com a carteira suspensa.

Essa, certamente, é a pior atitude que o infrator pode tomar. Quer saber por que? Leia o próximo tópico.

 

Consequências De Dirigir Com Habilitação Suspensa

quando o motorista perde o direito de dirigir consequencias dirigir cnh suspensa
Já imaginou ter a habilitação cassada?

Você já aprendeu, aqui, como e quando o motorista perde o direito de dirigir.

Mas será que você sabe qual é a consequência de ser flagrado conduzindo um veículo com a CNH suspensa?

A primeira medida é multar o condutor pela infração prevista no art. 162, inciso II, do CTB. Trata-se de uma infração gravíssima, com multa multiplicada três vezes, recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Como é uma infração de natureza gravíssima com fator multiplicador de três vezes, a multa é de R$ 880,41.

Porém, ainda há outra consequência bem pior, conforme estipula o inciso I do art. 263 do CTB: a cassação da habilitação.

A cassação da CNH é pior do que a suspensão porque constitui-se em dois anos de penalidade e, depois desse período, o condutor precisará se submeter à reabilitação; ou seja: deverá começar o processo do zero para conquistar uma nova carteira de motorista.

Ser flagrado desrespeitando a cassação resulta na mesma multa prevista no art. 162 e, se o motorista estiver causando perigo de dano, pode ser enquadrado no crime de trânsito previsto no art. 309 do CTB, cuja pena é de seis meses a um ano de detenção ou multa.

Portanto, a melhor saída para evitar todos os transtornos que a suspensão oferece ao condutor, é evitar ao máximo sofrer essa penalidade, respeitando as normas do trânsito e tomando muito cuidado com os pontos na CNH.

Porém, caso você já esteja sofrendo com a penalidade, a solução é procurar ajuda de profissionais capacitados para elaborar o melhor recurso possível para a sua defesa.

 

Conclusão

quando o motorista perde o direito de dirigir conclusao
Conte com o apoio especializado para recorrer do processo de suspensão!

Agora que você sabe quando o motorista perde o direito de dirigir, ficou muito mais fácil evitar a suspensão da CNH, não é mesmo?

Lembre-se sempre das infrações autossuspensivas da tabela deste texto e evite cometê-las, não apenas porque elas resultam na perda da habilitação, mas principalmente porque são muito perigosas.

É importante também evitar qualquer outra infração, por menor que seja.

Uma multa leve, por exemplo, que resulta em apenas três pontos na CNH, pode ser o suficiente para fazer a pontuação exceder o limite.

Nesse caso, deixo mais uma dica: existe a possibilidade de converter as multas decorrentes de infrações leves e médias em advertência por escrito.

Isso vale apenas quando o condutor não cometeu nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Saiba mais sobre essa regra neste outro artigo e veja como solicitar a conversão.

Se você ainda tem dúvidas sobre o tema, deixe um comentário abaixo, para que eu o ajude a selecionar a sua questão.

 

Referências:

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Você Sabe Quando o Motorista Perde o Direito de Dirigir? Leia Este Artigo e Descubra Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br

Suspensão do Direito de Dirigir O Que Fazer?

A temida suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades mais duras do CTB. Mas é possível evitar esse problema, sabia disso?

Neste artigo vou explicar para você como funciona a suspensão do direito de dirigir e o que fazer para voltar a dirigir.

Leia o artigo até o final para entender como funciona esse processo!

suspensao do direito de dirigir

Perder o direito de dirigir representa um transtorno na vida de qualquer motorista.

Não é fácil ter de se adaptar ao fato de não poder conduzir o seu veículo, e passar a depender do transporte público para cumprir as obrigações do dia a dia.

Para quem depende da habilitação para trabalhar, então, o problema é ainda maior.

Mas você sabia que existe a possibilidade de recorrer contra a penalidade de suspensão do direito de dirigir?

Ao contrário do que se costuma ouvir a respeito dos recursos de multas de trânsito, as penalidades podem ser canceladas legalmente, inclusive, a de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Nas próximas seções deste artigo, explicarei a você a melhor forma de se defender de uma infração de trânsito e, assim, evitar as penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Desejo-lhe uma ótima leitura!

 

Entenda Por Quais Motivos Essa Penalidade é Aplicada

O CTB prevê, no art.256, a suspensão do direito de dirigir – conhecida popularmente como suspensão da CNH – como uma das penalidades aplicáveis a duas situações, descritas no art. 261 do Código:

A suspensão do direito de dirigir poderá ser imposta ao condutor se, no período de 12 meses, ele atingir a seguinte pontuação:

– 20 pontos caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos caso tenha cometido uma infração gravíssima; e
– 40 pontos caso não tenha cometido nenhuma infração gravíssima ou seja um condutor que exerça atividade remunerada.

Também poderá ser imposta a penalidade de suspensão caso o condutor cometa alguma infração específica que prevê a aplicação da suspensão do direito de dirigir.

Como você já deve saber, as infrações de trânsito são classificadas no CTB, em 4 categorias: leve, média, grave e gravíssima.

A cada categoria, são atribuídas penalidades e medidas administrativas, conforme o grau de risco gerado pelas transgressões que a compõem.

Resumindo, a cada infração cometida, são computados determinados pontos à CNH do condutor responsável pela transgressão, de acordo com o art. 259 do CTB.

Porém, a legislação impõe um limite de pontos para que o condutor possa conduzir o veículo, como é possível observar no art. 261 do CTB, que mencionei acima.

Suspensão do direito de dirigir por excesso de pontos

Essa imposição de limite serve para reprimir a prática de condutas proibidas no trânsito.

Por esse motivo, a consequência de uma suspensão para o condutor é ficar determinado tempo proibido de conduzir qualquer veículo automotor.

É importante destacar a pontuação é somada no período de 12 meses, desde a data da primeira infração cometida.

Isso significa que, após 12 meses, a infração perde a validade, ou seja, a pontuação referente a ela expira da CNH.

Considere, hipoteticamente, que você cometeu três infrações de natureza gravíssima (7 pontos), entre março e junho do mesmo ano.

Nesse caso, a sua CNH contabilizaria 21 pontos no total com três infrações gravíssimas.

Essa pontuação só ultrapassa o limite de pontos estabelecido pela legislação, pois todos os pontos ainda estão vigentes.

O mesmo não aconteceria, caso a última das três infrações houvesse sido cometida em abril do ano seguinte, quando os pontos da primeira já teriam expirado da CNH.

Como visto nessa seção, o acúmulo de pontos é uma das situações que causam ao condutor, a suspensão do direito de dirigir.

Essa penalidade é prevista, também, aos casos em que são cometidas infrações autossuspensivas.

Suspensão do direito de dirigir por infração autossuspensiva

As infrações autossuspensivas são uma parcela das infrações gravíssimas, cujo dispositivo infracional determina a suspensão da CNH como penalidade específica.

Isto é, o cometimento dessas infrações gera, automaticamente, a permissão para os órgãos competentes instaurarem o processo de suspensão da CNH, ainda que a soma dos pontos não tenha ultrapassado o limite.

Isso não significa, contudo, que ao cometer uma infração autossuspensiva, o seu direito de dirigir será bloqueado imediatamente.

Antes, um processo administrativo de suspensão será instaurado pelo órgão de trânsito  em que a sua CNH está registrada.

Explicarei sobre as instâncias de recurso mais adiante.

Por agora, lhe apresentarei quais infrações previstas pelo CTB têm como penalidade específica, a suspensão do direito de dirigir.

 

Infrações que suspendem a CNH

É importante que você evite cometer quaisquer infrações no trânsito, mesmo as menos severas.

Isso porque, além de causarem transtorno nas vias, as infrações pertencentes às categorias de cunho menos grave também podem levar o condutor a ter a CNH suspensa.

Como você viu, cometer determinadas infrações gravíssimas implica na suspensão.

Essas infrações são tipificadas nos seguintes artigos:

Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de substância psicoativa

Art. 165-A – Recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro

Art. 170 – Dirigir ameaçando pedestres ou demais motoristas

Art. 173 – Disputar corrida

Art. 174 – Promover “racha”

Art. 175 – Realizar manobra perigosa

Art. 176, I – Deixar de prestar socorro quando envolvido em acidente com vítima

Art. 176, II – Não adotar medidas de segurança no local do acidente

Art. 176, III – Não facilitar o trabalho da perícia em caso de acidente

Art. 176, IV – Recursar-se a remover o veículo do local do acidente

Art. 191 – Forçar passagem entre veículos

Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial

Art. 218, III – Transitar acima de 50% do limite de velocidade permitido na via

Art. 244, I – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito)

Art. 244, II – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança

Art. 244, III – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda

Art. 244, V – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos

Art. 253-A – Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via

Art. 253-A, § 1° – Organizar interrupção da circulação da via sem autorização

Essas condutas, se cometidas uma única vez, levam à abertura do processo de suspensão.

Mas lembre-se de que há a possibilidade de se defender.

 

Prazo de suspensão da CNH

suspensao do direito de dirigir prazo suspensao
O tempo de cumprimento da penalidade é variável para a maioria dos casos de suspensão

O tempo de suspensão pode variar, dependendo da motivação pela qual essa penalidade foi imposta.

Lembrando que existem dois motivos causadores da suspensão, os quais são descritos no art.261 do CTB.

Nesse mesmo artigo, são definidos, também, os prazos para aplicação da penalidade.

Se a suspensão for ocasionada por conta do excesso de pontos na CNH, o período de suspensão varia entre 6 e 12 meses.

No caso de suspensão por infração autossuspensiva, o período varia entre 2 e 8 meses.

Há mais uma razão pela qual o tempo de suspensão varia: em caso de reincidência.

Reincidir significa repetir a mesma conduta em menos de 12 meses.

Nesse caso, ao cometer mais de uma vez uma infração autossuspensiva, no período de 12 meses, o prazo de suspensão passa a ser de 8 a 18 meses.

Já se o condutor reincidir no excesso de pontos, o prazo varia entre 8 e 24 meses.

Destaco que há exceções quanto ao prazo de suspensão.

As infrações descritas nos artigos 165 (dirigir sob a influência de álcool), 165-A (recusar-se a se submeter ao teste do bafômetro) e 253-A (usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação da via) apresentam 12 meses como tempo invariável de cumprimento da penalidade.

Quanto aos demais casos, o tempo de suspensão será definido pelo órgão que a aplicou, com base nas circunstâncias em que a infração foi cometida, na sua gravidade, e no histórico do condutor que a cometeu.

 

É Possível Reverter a Situação?

suspensao do direito de dirigir reverter a situacao
O direito ao recurso é garantido ao condutor autuado

Sim, você pode recorrer em qualquer circunstância.

Isso significa que o seu direito ao recurso é garantido, tanto no caso de uma infração autossuspensiva, quanto no caso de suspensão por excesso de pontos.

Em ambas as hipóteses, contudo, você deverá tentar anular a multa recebida, de modo a não contabilizar os pontos que, somados à CNH, levam à suspensão; ou evitar a suspensão direta.

Quando o processo de suspensão for aberto, o órgão de trânsito expedirá uma notificação, que será remetida ao seu endereço.

Nela, estará especificado o prazo para que você interponha a defesa prévia, primeira oportunidade de evitar a penalidade.

Essa é uma notificação de autuação, portanto, ela deve ser expedida, conforme determina o art.280 do CTB, com todos os dados referentes à infração (data e horário), identificação do órgão aplicador e do condutor infrator, entre outros, com exceção do inciso VI, pois a assinatura do suposto infrator não é obrigatória.

Essas informações são obrigatórias e, caso não constem na notificação ou estejam incorretas, podem servir de base para a fundamentação da sua defesa prévia.

Isso porque, de acordo com a legislação, o auto de infração estaria irregular e, portanto, inconsistente, conforme o art.281 do CTB.

Outro motivo que poderia ensejar a nulidade da autuação é o envio da notificação fora do prazo de expedição.

O CTB prevê que o suposto infrator seja notificado sobre a infração constatada e/ou abertura de processos para aplicação de penalidades, de modo que seja conferido a ele o direito de se defender.

No art.281, inciso II, é determinado que a notificação deverá ser expedida no prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, o auto de infração deverá ser considerado inconsistente e, por isso, arquivado.

Mesmo que não haja erros evidentes no auto ou no processo, você pode enviar a sua defesa dentro do prazo estabelecido na notificação.

Caso o seu pedido não seja acatado ou você não tenha enviado a defesa prévia, você receberá uma nova notificação. Dessa vez, de imposição da penalidade.

Sendo assim, você deverá dar seguimento à tentativa de anulação da multa, recorrendo à 1ª instância administrativa.

Nesse caso, você estará recorrendo da decisão do órgão de aplicar a penalidade.

O recurso deve ser direcionado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Recomendo que a sua argumentação para anular a penalidade se concentre nos erros processuais, os quais apresentam mais chances de consideração por parte do órgão julgador.

Provas de que você não cometeu a infração também costumam ser bem acolhidas.

Contudo, é possível que o órgão recuse essa tentativa também.

Nesse caso, uma nova notificação será enviada comunicando a decisão da JARI e, a partir daí, pode ser apresentado um novo recurso.

Como temos direito ao duplo grau de jurisdição, é possível recorrer na 2ª instância.

Ressalto que tanto a defesa quanto os recursos devem ser enviados dentro do prazo prescrito, para que sejam válidos.

Exemplo de Recurso

suspensao do direito de dirigir exemplo de recurso
Soprar o bafômetro é obrigatório ou não?

A combinação entre álcool e direção é uma das maiores causas de acidente no trânsito. Afinal de contas, é sabido que a ingestão de bebida alcoólica produz efeitos no organismo, que contribuem para a perda de controle da direção.

Por esse motivo, a lei (também conhecida como Lei Seca) é bastante rigorosa no que tange à proibição dessa conduta.

Isto é, dirigir sob efeito de bebida alcóolica é estritamente proibido, e tal prática resulta em consequências severas a quem as comete.

Nesse sentido, a fiscalização é intensa e visa reduzir o índice de motoristas dirigindo alcoolizados.

Você já deve saber que, para confirmar a embriaguez do condutor, os agentes de trânsito utilizam o aparelho chamado etilômetro, mais conhecido como bafômetro.

Ainda assim, ao ser fiscalizado, o motorista tem direito de não produzir provas contra si.

Esse é um princípio assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal, lei máxima do nosso país.

Seguindo esse princípio, o condutor não deve ser obrigado a soprar o bafômetro.

No art.165-A do CTB, temos que a recusa a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento é uma infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Muitas pessoas questionam a possibilidade de não precisar soprar o bafômetro, em razão do exposto no artigo.

Mas quero chamar a atenção para um ponto: o bafômetro não é o único instrumento disponível para detectar a influência de álcool no condutor.

Tal como indicado, existem outros meios de comprovação, que devem ser oferecidos como possibilidade ao motorista.

Sendo assim, esse é um argumento válido para recorrer.

Nesse caso, você pode citar, no recurso, o trecho da Constituição Federal que garante o direito a não autoincriminação.

Se precisar de ajuda para elaborar seu recurso, minha equipe e eu estamos à disposição.

Analisaremos o seu caso gratuitamente, e lhe responderemos o mais rapidamente possível.

 

Prescrição da Suspensão da CNH

Nesse processo de idas e vindas, com defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância, o processo administrativo pode se arrastar por um longo tempo.

Porém, é recomendável que você esteja atento ao prazo prescricional da penalidade, pois de acordo com o artigo 24, da resolução Nº 723/18 do CONTRAN, o DETRAN tem até 5 anos para dar inicio ao processo administrativo, a contar da data em que ocorreu a infração que ensejou a penalidade.

 

CNH Suspensa: E agora?

suspensao do direito de dirigir e agora
Saiba o que fazer caso a sua CNH seja suspensa

Ao ser determinada a penalidade de suspensão, o condutor não tem outra coisa a fazer, senão entregar a CNH em uma unidade do DETRAN.

Isso, se todas as tentativas de cancelamento da penalidade forem negadas.

O cumprimento da penalidade de suspensão iniciará, em alguns estados, a partir da data expressa na notificação de penalidade. Em outros, assim que o documento for entregue ao departamento.

Por isso, verifique essa informação, pois quanto antes o período de suspensão iniciar, mais cedo você retomará o direito de dirigir.

Ao fazer isso, aproveite para se informar sobre o procedimento para a inscrição no curso de reciclagem para condutores infratores.

O curso de reciclagem é previsto como forma de reeducar o condutor infrator, a fim de que as transgressões não se repitam. Ele é requisito para que você possa voltar a dirigir.

Ou seja, você precisará frequentar as aulas teóricas, as quais poderão ser realizadas em um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua cidade ou no próprio DETRAN de registro da sua CNH.

O conteúdo das aulas de reciclagem é semelhante ao das aulas para primeira habilitação.

A diferença entre eles é que a carga horária do curso é menor, são 30h/a no total, divididas em 4 temáticas: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

Terminadas as aulas, você será submetido a uma prova escrita para comprovar que absorveu o conteúdo.

São 30 questões de múltipla escolha, sendo necessário que você acerte, no mínimo, 21 questões para ser aprovado.

A reciclagem poderá ser realizada, inclusive, durante o período em que a CNH está suspensa. Assim, após o cumprimento da penalidade, você não precisa esperar muito para voltar a dirigir.

Basta solicitar o documento de habilitação no mesmo local em que ele foi entregue.

Lembre-se, porém, de que alguns meses se passaram desde o início da suspensão.

Então, vale a pena conferir a validade da sua CNH, pois pode ser que seja preciso renová-la.

 

Conclusão

suspensao do direito de dirigir conclusao
Respeitar as leis de trânsito é a melhor maneira de evitar a perda da habilitação

Espero, com esse artigo, ter esclarecido suas dúvidas a respeito da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Agora, você sabe que existe a possibilidade de recorrer e que apresentar argumentos legais é a forma mais eficaz de tentar cancelar qualquer multa.

O ideal é apresentar a sua interpretação da lei sem, no entanto, ir contra as determinações.

O que acaba acontecendo é que muitos motoristas enviam o recurso com a primeira justificativa que lhes passa pela cabeça. Desse modo, a probabilidade de o pedido ser rejeitado é muito grande.

Por outro lado, quando a defesa tem bons argumentos e está de acordo com a lei, as chances aumentam bastante.

Seguindo esses princípios, minha equipe e eu já conseguimos evitar que muitos clientes tivessem de ficar sem dirigir.

A principal lição que tentamos passar é a importância de conhecer e respeitar as leis de trânsito. Não há maneira melhor de evitar a perda da habilitação.

Antes de tudo isso, porém, a preocupação deve ser outra: a segurança. Quem não comete infrações de trânsito tem muito menos chances de se envolver em acidentes.

Isso não quer dizer que apenas motoristas irresponsáveis, negligentes com a própria segurança, são multados.

Multas injustas e erros da autoridade de trânsito são muito mais comuns do que você imagina.

Vale destacar que você não precisa esperar a notificação do processo de suspensão para recorrer.

Antes disso, é possível apresentar recurso contra a multa que motivou a penalidade.

E não se esqueça: se você precisa de ajuda para recorrer, nós podemos lhe ajudar.

Faça uma consulta gratuita do seu caso.

Gostou do artigo sobre como voltar a dirigir? Deixe seu comentário abaixo! Sua opinião é importante para mim.

 

Referências:

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Suspensão do Direito de Dirigir O Que Fazer? Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br

Saiba Quais São as Consequências da Reincidência de Suspensão do Direito de Dirigir

Você conhece os impactos que a suspensão do direito de dirigir causa na vida do condutor.

Para quem utiliza o veículo diariamente sabe que perder o direito de dirigir por um curto período de tempo já é um problema e tanto.

Agora, imagine não ter o direito de dirigir por 2 anos. Complicado, não é mesmo?

Neste artigo vou mostrar a você quais são as consequências da reincidência da suspensão do direito de dirigir. Leia o artigo até o final para entender!

reincidencia de suspensao do direito de dirigir o que e

Você sabe o que é reincidência da suspensão do direito de dirigir?

Será que a legislação de trânsito brasileira prevê alguma consequência ao condutor reincidente?

Afinal, depois de ter cometido uma conduta incorreta, pela qual foi punido com a suspensão da carteira, ele novamente desrespeita a lei, gerando mais uma vez a penalidade.

O mais lógico não seria aplicar uma consequência mais severa, já que a anterior não foi suficiente para educar o motorista?

Pois é exatamente isso que acontece.

Quando há reincidência de suspensão do direito de dirigir, a penalidade fica maior.

Mas há regras para isso, as quais são estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O condutor não é considerado reincidente se repetir a suspensão cinco anos depois da primeira vez.

Explicarei tudo isso ao longo deste artigo.

Você saberá em que casos a penalidade é aplicada, quando há reincidência e quais as consequências para isso.

Ao final, também falarei sobre a possibilidade de apresentar recurso e evitar a imposição da suspensão do direito de dirigir.

Eis uma prática que pode livrar o condutor de um grande incômodo, pois não poder conduzir seu veículo por meses – às vezes, por um ano ou até mais – traz mudanças radicais para a rotina do condutor.

E essas mudanças são para pior, é claro.

Portanto, aproveite ao máximo esta leitura e lembre-se de que, conhecendo a lei, você evitará acidentes de trânsito e dificilmente perderá a sua habilitação, pois será um motorista consciente.

 

O Que é Reincidência de Suspensão do Direito de Dirigir?

O significado de reincidência, de acordo com o dicionário Michaelis, é:

“1 Ação ou efeito de reincidir.

 2 Repetição de um ato ou de um processo.

 3 JUR Recaída na mesma falta ou delito; recidiva.”

Nada diferente do que falei até aqui, portanto. Reincidência de suspensão do direito de dirigir é perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) novamente.

E a suspensão, no que consiste? Trata-se de uma das penalidades previstas pelo CTB. De acordo com o seu art. 256.

Ter o direito de dirigir suspenso significa entregar, ao órgão de trânsito, a carteira de habilitação e cumprir um determinado prazo até poder resgatá-la.

Durante esse período, o motorista fica proibido de conduzir qualquer tipo de veículo em vias públicas.

Para a definição do tempo em que o condutor penalizado terá de ficar sem a sua CNH é preciso que se siga as regras do artigo 261 do Código.

É lá que estão estabelecidas as principais regras sobre o assunto, incluindo a reincidência de suspensão do direito de dirigir.

Entenda melhor no tópico seguinte.

 

Existe Penalidade na Reincidência de Suspensão do Direito de Dirigir?

reincidencia de suspensao do direito de dirigir penalidade
O prazo sem poder dirigir pelas ruas se torna ainda maior

Não é aplicada uma penalidade extra em caso de reincidência da suspensão do direito de dirigir.

O que acontece é que o prazo de suspensão fica maior.

Para compreender os detalhes dessa regra, você precisa ter em mente que a CNH pode ser suspensa por dois motivos:

  • excesso de pontos no registro do motorista;
  • cometimento de alguma infração que prevê a suspensão do direito de dirigir como penalidade específica.

O mesmo artigo 261 determina quanto tempo o motorista terá de ficar sem dirigir na primeira vez que a penalidade é aplicada.

  • Suspensão por pontos: no mínimo seis meses e no máximo um ano.
  • Suspensão por infração: no mínimo dois meses e no máximo oito meses, exceto quando especificado por lei.

O prazo será decidido pelo órgão responsável analisando a gravidade da infração, circunstâncias em que foi cometida e antecedentes do infrator.

E quanto à reincidência de suspensão do direito de dirigir?

Muita atenção aqui: o Código de Trânsito considera reincidência quando a penalidade é aplicada novamente até 12 meses depois.

Então, se você perdeu a carteira em julho de 2019, cumpriu o tempo sem dirigir e, em agosto de 2020, sofreu novamente a penalidade, a reincidência não é configurada, pois se passaram mais de 12 meses.

Se a repetição da suspensão pelo mesmo motivo (pontos ou infração) configurar reincidência, os prazos passarão a ser os seguintes:

  • Suspensão por pontos – mínimo de oito meses e máximo de dois anos;
  • Suspensão por infração – mínimo de oito meses e máximo de 18 meses.

As exceções são as infrações de dirigir sob influência de álcool, recusar a realização do teste do bafômetro e interromper deliberadamente a via com veículo.

Essas três condutas resultam na suspensão do direito de dirigir, mas o próprio dispositivo infracional – artigos 165, 165-A e 253-A – estabelece que o prazo da penalidade é de 12 meses.

Nos demais casos, veja que o tempo sem dirigir pode chegar a dois anos na suspensão por pontos e a um ano e meio (18 meses) na suspensão por infração.

Já imaginou ficar todo esse tempo sem poder dirigir?

É por isso que buscar informações e saber exatamente o que pode levar à suspensão é uma ótima ideia.

É o que você verá no tópico seguinte.

 

Quando a CNH é Suspensa

reincidencia de suspensao do direito de dirigir quando
Saiba como ocorre a suspensão da carteira de habilitação

Já expliquei que a suspensão do direito de dirigir pode ocorrer por excesso de pontos ou por infrações específicas.

Agora, falta explicar melhor cada uma dessas regras.

Vou começar falando sobre os incisos I e II do artigo 261 do Código de Trânsito.

O primeiro trata da suspensão por pontos. Que se configura quando, no período de 12 meses, o condutor atinge a seguinte pontuação:

  •  20 pontos tendo cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos caso conste uma infração gravíssima em sua pontuação; e
  • 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima em sua pontuação.

Já a segunda configura a suspensão quando condutor comete uma infração específica do CTB que tenha como previsão essa penalidade.

Como você já deve saber, as infrações do CTB são divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.

Cada categoria corresponde a um determinado número de pontos, conforme a regra do artigo 259.

Já o inciso II do artigo 261 não cita quais são as infrações que causam a penalidade de forma direta, sem importar qual a soma dos pontos.

Isso porque a informação consta em cada dispositivo infracional, na linha onde são estabelecidas as penalidades.

Na tabela abaixo, eu fiz um resumo de todas as infrações que resultam na suspensão do direito de dirigir.

Para consultar a redação completa dos dispositivos infracionais, clique no número do artigo.

 

Artigo do CTB Infração
165 Dirigir sob a influência de álcool.
165-A Recusar-se a ser submetido a teste do bafômetro.
170 Dirigir ameaçando os demais veículos ou os pedestres que estejam atravessando a via pública.
173 Disputar corrida.
174 Promover ou participar, sem autorização, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo em via pública.
175 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
176, inciso I Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
176, inciso II de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.
176, inciso III de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
176, inciso IV de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.
176, inciso V de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
191 Em operação de ultrapassagem, forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro.
210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
218, inciso III Transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima permitida na via.
244, inciso I Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas.
244, inciso II transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
244, inciso III fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
244, inciso V transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
253-A Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

 

Suspensão x Cassação

reincidencia de suspensao do direito de dirigir cassacao
Muita gente confunde suspensão do direito de dirigir com cassação do documento de habilitação

As duas penalidades são diferentes.

Enquanto a suspensão ocorre pelos motivos que acabamos de explicar, há três situações que resultam na CNH cassada, de acordo com regras do artigo 263 do CTB.

  • Quando um motorista que está com o direito de dirigir suspenso é flagrado dirigindo.
  • Quando o condutor é reincidente, no período de 12 meses, em uma das infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175.
  • Quando o condutor é condenado judicialmente por ter cometido algum delito de trânsito, de acordo com o disposto no art. 160.

Então, assim como a reincidência de suspensão do direito de dirigir culmina em uma penalidade maior, cometer determinadas infrações pela segunda vez em um ano também causa consequências mais severas ao motorista.

E, além dos motivos que levam à aplicação de uma e de outra, o que difere uma e outra após o condutor ser penalizado?

Enquanto o prazo da penalidade, tema deste artigo, é, como mostrei anteriormente, no máximo dois anos (no caso de reincidência de suspensão do direito de dirigir por pontos), a cassação sempre tem efeito por dois anos.

Além disso, para voltar a dirigir, quem tem a CNH só precisa fazer um curso de reciclagem (depois explicarei melhor).

Já o condutor que teve o documento cassado precisa se inscrever na reabilitação, que inclui a reciclagem e também todos os exames que foram exigidos na primeira habilitação.

 

Consequência da Suspensão da Carteira [2021]

reincidencia de suspensao do direito de dirigir consequencia
Já pensou ficar dois anos sem poder conduzir nenhum veículo?

Uma vez confirmada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, após respeitado o direito à ampla defesa, o motorista terá de ficar sem dirigir pelo prazo determinado.

A consequência de desrespeitar essa regra é, como você acabou de ler acima, a cassação do documento de habilitação, que é, sem dúvida alguma, uma penalidade muito pior.

Embora seja possível pegar um prazo de suspensão igualmente longo, é muito difícil que isso aconteça.

Essa é a penalidade máxima no caso de reincidência de suspensão do direito de dirigir por excesso de pontos.

Isso quer dizer que a conduta do motorista precisa ter sido excepcionalmente irresponsável para que o órgão de trânsito seja tão rigoroso.

Então, se você não quiser ficar todo esse tempo sem poder dirigir, não seja imprudente.

Caso acabe perdendo a CNH por um deslize, respeite a proibição.

Desse modo, as chances de ter a habilitação cassada diminuem.

Tenha em mente também que, muitas das infrações que resultam na suspensão ou na cassação em caso de reincidência têm multas altíssimas.

Disputar corrida, por exemplo, é infração gravíssima com fator multiplicador de dez vezes.

Isso significa que a multa é de R$ 2.934,70, e essa nem é a mais cara do Código de Trânsito.

Pense, então, não apenas nos transtornos de não poder dirigir, mas também no seu bolso.

 

É Necessário Entregar a CNH?

Antes da suspensão da carteira de motorista ser confirmada, é aberto um processo administrativo, que segue as regras da do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Desse modo, só depois que o último recurso for julgado – e indeferido – é que o direito de dirigir do motorista é, de fato, suspenso.

Nesse caso, uma notificação será enviada ao infrator, dando um prazo para que o motorista entregue a CNH.

Se esse prazo encerrar e a CNH não for entregue, a penalidade será inscrita no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

Portanto, o agente de trânsito responsável pela abordagem poderá consultar o sistema e, mesmo que o motorista ainda tenha o documento em mãos, constatar a irregularidade.

Como já comentei anteriormente, dirigir com a CNH suspensa resulta na cassação da habilitação.

Além disso, o condutor é penalizado pela infração do artigo 162 do CTB, inciso II.

Como se trata de uma infração de natureza gravíssima com multa de três vezes, o infrator terá de pagar R$ 880,41.

 

Como Regularizar CNH Suspensa

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O Doutor Multas consegue te ajudar a aumentar as chances de ter sua CNH de volta

Tanto em caso de reincidência de suspensão do direito de dirigir quanto na primeira vez em que a penalidade é aplicada, o procedimento para voltar a dirigir é o mesmo.

Ele está descrito no parágrafo 2º do artigo 261 do Código de Trânsito.

Segundo o artigo, o condutor poderá pegar a sua CNH novamente quando cumprir a penalidade e o curso de reciclagem.

Então, além de esperar o período de suspensão terminar, é necessário obter aprovação no tal curso de reciclagem.

De acordo com a Resolução Nº 789/2020 do CONTRAN, esse curso tem 30 horas-aula (cada uma com 50 minutos de duração).

O conteúdo teórico é dividido da seguinte maneira:

  • 12 horas-aula sobre legislação de trânsito;
  • 8 horas-aula sobre direção defensiva;
  • 4 horas-aula sobre noções de primeiros socorros;
  • 6 horas-aula sobre relacionamento interpessoal.

Depois de concluídas todas as aulas, o aluno é submetido a uma prova escrita, com 30 questões de múltipla escolha sobre o conteúdo estudado.

Para ser aprovado, é necessário acertar pelo menos 21 questões.

O curso de reciclagem pode ser iniciado enquanto a suspensão já está vigente.

 

Recurso Contra Suspensão

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Sempre há a possibilidade de recorrer contra a suspensão da habilitação

Conforme ressaltei anteriormente, o processo administrativo, seja na reincidência de suspensão do direito de dirigir ou na primeira vez em que a penalidade é aplicada, prevê o direito à ampla defesa.

Primeiramente, é enviada uma notificação ao endereço do condutor, comunicando-o quanto à abertura do processo.

Nessa notificação, haverá um prazo para a apresentação da defesa prévia.

Nela, a melhor estratégia é apontar possíveis erros no(s) auto(s) de infração.

A defesa é julgada pelo órgão responsável pela suspensão.

Caso ela não seja apresentada ou seja indeferida (negada), a penalidade é aplicada.

Isso não significa que o documento já deva ser entregue.

É expedida uma nova notificação, comunicando sobre o prazo de suspensão, além de estabelecer uma data limite para apresentar recurso.

Esse recurso é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

A decisão será comunicada ao motorista em nova notificação.

A partir daí, há mais uma oportunidade para cancelar a penalidade.

É possível recorrer em segunda instância.

 

Como Aumentar as Chances de Vitória?

Ao contrário do que muitos pensam, não é impossível reverter uma penalidade.

O segredo é utilizar argumentos técnicos.

Isso significa que, em vez de usar justificativas subjetivas e sem provas, é necessário amparar-se no que diz a lei para contestar o que consta no auto de infração, ou seja, questionar a interpretação da lei e não o relato do agente de trânsito, que tem fé pública.

Para aumentar as chances de vitória, você precisa deixar o trabalho duro para os consultores da equipe do Doutor Multas.

Lidamos diariamente com esse tipo de questão e sabemos qual estratégia será mais efetiva para arquivar o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Quer saber como podemos ajudar?

 

Conclusão

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Mantenha-se dentro da legislação e evite maiores problemas com sua CNH!

Agora que você aprendeu qual é a regra da reincidência de suspensão do direito de dirigir, basta seguir o que diz a legislação para não ter nenhum tipo de problema.

Você precisa ter em mente que há consequências piores que a perda da carteira de habilitação.

Muitas das infrações que resultam na penalidade são condutas que comprometem a segurança no trânsito.

Isso significa que, evitando a suspensão, você também diminui as chances de se envolver em um acidente.

Mas é claro que qualquer um está sujeito a cometer erros, inclusive o agente do órgão de trânsito.

Por isso, você tem todo o direito de se defender caso julgue injusta a infração.

Não é um favor que a autoridade concede aos motoristas, e sim um direito constitucional.

Se você ainda está pensando se deve ou não contar com a ajuda do Doutor Multas, confira nossa página de depoimentos e veja o que alguns dos milhares de clientes satisfeitos têm a dizer.

Ainda tem dúvidas sobre a reincidência de suspensão do direito de dirigir?

Se você precisa de ajuda para recorrer e não pode perder a carteira de motorista, faça uma consulta gratuita do seu caso.

Compartilhe e ajude seus amigos a não perder a CNH!

Se você recebeu uma notificação de suspensão, nós podemos ajudá-lo.

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Referências:

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Saiba Quais São as Consequências da Reincidência de Suspensão do Direito de Dirigir Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br