sexta-feira, 30 de abril de 2021

Pontos na CNH Somem? Veja Se Você Corre Risco de Suspensão

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Você ouviu falar que pontos na CNH somem e decidiu descobrir se é verdade?

Fez muito bem!

Afinal, quando o assunto é a carteira de habilitação, não dá para dar bobeira.

Imagine confiar em uma informação errada quanto ao prazo de validade dos pontos na CNH, ser multado e ter o direito de dirigir suspenso.

Definitivamente, seria uma punição dura demais para um descuido tão bobo.

Então, você veio ao lugar certo.

Neste artigo, vamos explicar se é verdade que os pontos na CNH somem e em que circunstâncias isso acontece.

Mas vamos além disso.

Você também vai conferir quanto tempo demora para aparecerem os pontos na CNH e se quando você renovar a CNH, zeram os pontos.

Vamos descobrir e acabar com todas as suas dúvidas!

Ficou curioso?

Então, acompanhe a leitura e confira tudo neste guia completo sobre o sistema de pontos na habilitação.

 

Pontos na CNH Somem?

pontos cnh somem quando
Vamos logo de cara acabar com todo e qualquer tipo de dúvida sobre o assunto

Sim, é verdade que os pontos na CNH somem.

Mas nada acontece por mágica e sim em atendimento ao disposto na legislação.

E nessa hora, como você já deve saber, precisamos recorrer à lei máxima, que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para começar, vamos observar o que diz o seu artigo 261:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

a)  20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;  

  b)  30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

c)  40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; 

(…).”

É importante lembrar, que o artigo 261 foi atualizado recentemente com a Lei 14.071, também chamada de Nova Lei de Trânsito.

Com isso, o limite de pontos na CNH aumento, porém, o tempo para que esteja ativos na habilitação permanece o mesmo.

Então, em primeiro lugar, os pontos na CNH somem após cumprido o prazo de 12 meses.

Veja bem: não estamos falando do período de 12 meses que equivale a um ano, entre janeiro e dezembro.

São 12 meses corridos, iniciando a contagem a partir da data do cometimento da infração.

Quer um exemplo?

Se você der mole no Carnaval e for multado em 13 de fevereiro de 2022, sendo autuado por transitar pela contramão em via de sentido único, cometerá uma infração gravíssima e receberá sete pontos por isso.

Esses sete pontos só irão “sumir” da sua habilitação em 13 de fevereiro de 2023.

Portanto, 12 meses depois.

Ficou claro?

Então, vamos passar à segunda possibilidade que confirma que os pontos na CNH somem.

Ela está prevista no mesmo artigo 261, inciso segundo, parágrafo terceiro.

Veja:

§ 3º  A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.”

O que isso quer dizer?

Que se você tiver a carteira suspensa, seja pelo acúmulo de pontos ou por cometer uma infração que prevê a aplicação dessa penalidade automaticamente, seu prontuário será zerado.

Obviamente, os pontos na CNH somem assim, mas não é a forma que mais agrada a qualquer condutor.

Melhor é esperar passar os 12 meses, se manter na linha, dirigindo defensivamente e sem receber novas multas.

 

Pontos na CNH Zeram Todo Ano?

Se é verdade que os pontos na CNH somem, o mesmo não pode ser dito à ideia que isso acontece ao final de cada ano.

Esse é um mito responsável por pegar muitos condutores de surpresa, inclusive.

Aliás, o momento é propício para fazer esse alerta.

Não faz muito que o ano de 2021 começou.

E se você recebeu multas nos últimos meses, não caia na armadilha de achar que se livrou dos pontos que “vieram de brinde” em cada uma delas.

Então, não é verdade que os pontos na CNH somem na virada do ano?

Não, não é.

Como manda a lei, a pontuação só expira depois de cumprido o período de 12 meses, ou sendo confirmada a suspensão da carteira.

Qualquer coisa diferente disso é informação falsa.

Não dê bobeira.

Busque conhecimento em fontes confiáveis e não em boatos e correntes que circulam pelas redes sociais.

Tenha o Doutor Multas como um aliado nessa hora.

 

Quando Você Renova a CNH, Zeram os Pontos?

Já que estamos falando de mitos, aí vai mais um deles.

Quando a CNH é renovada, os pontos não são zerados.

Vamos explicar.

Condutores habilitados no Brasil precisam renovar a CNH de forma periódica.

As regras desse processo também estão bem claras na legislação.

Um exemplo é o artigo 147 do CTB, parágrafo V, inciso 2º. que refere justamente o que acabamos de dizer:

“§§ 2º  O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;  

II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; 

 III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.”

O que você precisa entender é que, entre as diretrizes do processo de renovação, não há nada previsto quanto ao perdão dos pontos.

Então, é verdade que os pontos na CNH somem depois de 12 meses, mas é mentira que isso aconteça a cada renovação.

Se assim fosse, infratores seriam os únicos beneficiados.

Imagine um condutor imprudente “causando” no trânsito dias antes de renovar o documento.

Ele avança o sinal vermelho, estaciona em local proibido e excede a velocidade máxima de uma via.

Rapidamente encosta no limite máximo de pontos, que poderiam suspender a sua habilitação.

É um verdadeiro perigo para a segurança de todos.

Só que, ao renovar, os pontos na CNH somem.

Assim, ele estaria liberado para voltar a barbarizar na semana seguinte.

Parece justo para você?

Certamente não é.

Por isso, não custa repetir: os pontos na carteira de motorista não somem quando o documento é renovado.

Se disserem isso para você, desconsidere, porque é mito.

 

E Se Você Ultrapassar o Limite de Pontos

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É essencial consultar com frequência a sua pontuação para não estourar o limite

Neste tópico, não vamos entrar no mérito do que gerou o acúmulo de pontos além do permitido por lei.

É importante você estar consciente de que multas acontecem por razões diversas, nem sempre relacionadas à imprudência.

Há casos de imperícia, descuido, desconhecimento e até infrações aplicadas injustamente.

Tanto é assim que todo condutor multado tem direito à ampla defesa, como manda a Constituição Federal.

Então, se você ultrapassar o limite de pontos, tente ficar tranquilo.

Como já explicado, a lei prevê nesses casos que a CNH seja suspensa.

Sim, é isso mesmo: você terá o direito de dirigir suspenso, por um prazo que pode chegar a dois anos, embora apenas em casos de reincidência.

Todavia, a apreensão do documento propriamente dita não ocorre de forma imediata.

Aliás, isso não acontece nem mesmo nos casos mais graves, que são aqueles nos quais a infração por si só já gera a suspensão.

Mas se a penalidade está prevista, por que ela não é aplicada?

Por uma simples razão: você pode recorrer.

Aliás, seja contra multa, suspensão ou cassação da carteira, você sempre pode recorrer.

E no caso da suspensão, é ainda mais válido que você exerça o seu direito.

Quer entender melhor? Vamos explicar.

Por que recorrer contra a suspensão

Ao ultrapassar o limite de pontos na CNH, a apresentação de recurso é obrigatória.

Em primeiro lugar, você vai recorrer contra a multa que resultou no acúmulo da pontuação.

Em segundo, vai tentar desqualificar a suspensão da carteira.

Nos dois casos, são três as chances de vitória:

Na prática, o que acontece?

Em cada fase, o processo é um tanto quanto moroso.

Ou seja, demora mais do que deveria.

Esse é um aspecto que joga a seu favor no caso específico.

Afinal, enquanto seu processo administrativo tramita nas diferentes esferas, é possível que a pontuação de outras infrações recebidas anteriormente acabe expirando.

Até porque, como já destacado, os pontos na CNH somem depois de 12 meses.

E se isso acontecer, e você não receber nova multa, não terá mais somado os pontos somados até então, que resultariam na suspensão da carteira.

Para ficar claro: recorrer é também uma forma de empurrar a execução da pena para um prazo futuro.

Só que, quando esse prazo chegar, talvez não exista mais pena a executar.

Vai dizer que não é um ótimo motivo para entrar com recurso?

Então, se ultrapassar o limite de pontos, faça isto: recorra.

E em todas as instâncias.

 

Tudo Sobre a Suspensão da Carteira

Se você ainda tem dúvidas sobre o processo de suspensão da carteira, não se preocupe.

Criamos este tópico especial para acabar com todas elas.

Inicialmente, você já sabe que os pontos na CNH somem – e que isso pode ajudar você a não ter o direito de dirigir suspenso.

Pela mesma razão, você viu também que deve recorrer se o limite de pontos na carteira for ultrapassado.

Mas, afinal, quais são as regras da suspensão da carteira?

Quando a suspensão acontece

pontos cnh somem motivos suspensao
Evite dirigir alcoolizado para não ter a CNH suspensa

De forma geral, a suspensão é aplicada quando ocorre situação prevista no artigo 261 do CTB, como citei anteriormente.

Ou seja, reforçando o que já destacamos antes, a CNH é suspensa ao atingir o limite de pontos em 12 meses e ao cometer uma infração autossuspensiva.

Mas quais são elas?

Há 20 casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Todos eles estão relacionados a infrações gravíssimas.

Quer conhecer essas situações?

Então, olho no tabela abaixo:

Artigo Chamada da infração
165 Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa
165 A Recusar-se a ser submetido a teste, exame ou outro procedimento que possa identificar a influência de álcool ou substância psicoativa
170 Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos
173 Disputar corrida
174 Promover “racha” ou disputa de manobras perigosas sem autorização legal
175 Realizar manobras perigosas
176, I Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro
176, II Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local
176, III Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia
176, IV Condutor envolvido em acidente se recusar a remover o veículo do local
176, V Condutor envolvido em acidente não prestar informações para o B.O.
191 Forçar passagem entre veículos
210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
218, III Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
244, I I – sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran
244, II Conduzir moto transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto
244, III Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando
244, V Conduzir moto transportando criança menor de dez anos

Prazos da suspensão da CNH

Agora, vamos esclarecer quanto tempo dura a suspensão da carteira de motorista.

Para isso, mais uma vez, precisamos recorrer ao artigo 261.

Veja:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

(….)

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”

Vale lembrar que o inciso I se refere ao acúmulo de pontos na CNH, enquanto o inciso II está relacionado às infrações autossuspensivas.

O tempo de pena aplicado em cada caso é subjetivo.

Depende única e exclusivamente do entendimento da comissão julgadora de cada processo.

Suspensão para motoristas profissionais

Quem exerce atividade remunerada ao volante, que é o caso de motoristas profissionais, tem regras diferentes no que diz respeito à CNH suspensa.

O mesmo artigo 261 prevê que ele pode se antecipar a essa penalidade, considerando que perder o direito de dirigir, no seu caso, seria o mesmo que ser suspenso do próprio emprego.

Então, o seu parágrafo 5º estabelece o seguinte:

“§ 5º  No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. “

Na prática, ao somar 30 pontos, o motorista profissional deve aderir voluntariamente ao curso de reciclagem para, ao término dele, zerar sua pontuação.

Como você pode ver, é mais um caso em que os pontos na CNH somem.

Assim, preventivamente, ele evita a suspensão da habilitação.

Como recuperar a CNH

O curso de reciclagem sobre o qual acabamos de falar é também exigido dos demais condutores.

Mas diferentemente do que ocorre com os motoristas profissionais, a medida não é preventiva.

Ou seja, o curso é uma exigência para ter de volta a sua CNH após ela ser suspensa.

Contudo, é importante saber que o motorista infrator só pode assistir às aulas na reciclagem depois de cumprido o período determinado para a sua suspensão.

E do que se trata esse curso?

Quem dá as regras aqui é a Resolução Nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A estrutura curricular é composta por aulas de:

  • Legislação de trânsito: incluindo aspectos da formação do condutor, categorias de habilitação, sinalização, infrações, direitos e deveres;

  • Direção defensiva: como evitar acidentes, cuidados com os demais usuários da via, situações de risco, condições adversas, consequências da ingestão de álcool.

  • Noções de primeiros socorros: acionar recursos, verificar vítimas, o que não fazer e como sinalizar o local.

  • Relacionamento Interpessoal: comportamento solidário no trânsito, responsabilidade do condutor e respeito às normas.

Ao final do curso, o candidato é avaliado conforme determina a mesma resolução do Contran.

Veja o que ela diz:

“- Os candidatos ao final do curso, serão submetidos a uma avaliação pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou instituição/entidade por ele credenciada, através de uma prova com um mínimo de 30 questões sobre os conteúdos ministrados;

– A aprovação se dará quando o condutor acertar no mínimo 70% das questões

O que os estados costumam praticar é um exame com 30 questões de múltipla escolha.

Para aprovação, então, é preciso acertar pelo menos 21 das perguntas.

Cumprido o prazo e aprovado no curso, o condutor deve ter a CNH devolvida imediatamente.

O que acontece se dirigir com a CNH suspensa?

pontos cnh somem dirigir carteira suspensa
A não ser que você queira arrumar um problema maior do que já tem, esqueça totalmente esta ideia!

Dirigir com a CNH suspensa aproxima você de uma penalidade ainda maior.

Se for flagrado por um agente de trânsito, terá a carteira cassada.

Mas por que isso piora as coisas?

É simples: a cassação tem sempre a penalidade de dois anos sem poder dirigir.

Só que isso não é o pior.

Ao final desse período, não basta realizar um curso de reciclagem para voltar a guiar seu veículo.

Como o próprio nome indica, a carteira é cassada – e não mais devolvida.

Para dirigir novamente, será preciso fazer uma habilitação inteiramente do zero, como se fosse a primeira.

Inclusive, está previsto que o primeiro ano após aprovado em todos os exames é o de Permissão para Dirigir, também chamado de habilitação provisória.

E se dirigir com a carteira cassada?

Bom, aí você pode ser preso.

É isso mesmo!

Tal conduta se configura como um crime de trânsito.

Definitivamente, não vale a pena correr esse risco.

Por tudo isso, só resta recomendar novamente que recorra contra todas as multas que receber e também contra a suspensão ou cassação da CNH, se preciso for.

Sobre isso, aliás, temos uma ótima dica no próximo tópico.

 

Por Que Doutor Multas Tem a Solução Para Você Não Ficar Sem Dirigir

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Descubra abaixo qual é o segredo para a vitória no recurso!

Ingressar com um recurso contra multas ou suspensão da carteira é um processo sem mistérios.

Mas isso não significa que seja fácil, ainda mais para pessoas leigas.

O segredo da vitória passa sempre pelo embasamento legal.

Não adianta fazer alegações subjetivas para discordar da aplicação da multa.

Aquela velha história da situação de emergência usada pelos mais apressadinhos não cola.

É aí que muitos condutores perdem a oportunidade de anular multas e cancelar os pontos na carteira.

Dizer que foi só uma vez, que você é um motorista exemplar e, por isso, não merece ser multado, prometer que não vai mais ocorrer…

Tudo isso é certeza de derrota no recurso.

Você pode usar modelos de defesa prévia disponíveis na internet.

Eles ajudam, certamente.

Mas não atingem a especificidade do seu caso.

Ou seja, para reverter o jogo, você precisa mostrar que a legislação não foi respeitada na forma como foi multado.

Precisa comprovar que o agente de trânsito foi omisso ou equivocado ao preencher o auto de infração.

Deve mostrar que os equipamentos utilizados para aplicar a multa estavam em desacordo com as regras.

Acha difícil?

Pode até ser, mas não para quem mais entende do assunto.

Uma equipe campeã de recursos contra multas precisa ser formada pelos melhores.

E isso o Doutor Multas tem, com seus consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.

Não por acaso, essa é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

Deixe o seu problema nas nossas mãos e fique tranquilo.

Tire o estresse de seus ombros e não fique mais noites sem dormir.

Nós fazemos o trabalho duro para você não precisar mais se preocupar com suas multas, suspensão ou cassação.

Você pode contar conosco.

 

Conclusão

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Pronto para evitar a suspensão ou cassação da sua carteira?

Neste artigo, você aprendeu que pontos na CNH somem em situações específicas.

Isso acontece após 12 meses depois da multa ser recebida, ao ter a CNH suspensa ou, no caso dos motoristas profissionais, ao aderir voluntariamente ao curso de reciclagem assim que atingem 30 pontos.

Agora, sabe que aquela história de que pontos na CNH somem após um ano é mentira.

E que a promessa de que pontos na CNH somem ao renovar o documento não passa de mito.

Para terminar, fica a dica: a informação que ajuda o condutor brasileiro está aqui, no Doutor Multas.

Conte conosco para ampliar seus conhecimentos, ser um motorista melhor e montar sua defesa contra infrações.

Acesse a nossa página de depoimentos para ver histórias de quem já foi ajudado pela nossa equipe.

Gostou do artigo? Deixe um comentário abaixo e não esqueça de compartilhar o conteúdo.

Ajude mais pessoas a saber quando os pontos na CNH somem de verdade.

 

Referências:

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Como Tirar Multa da CNH e Não Levar Pontos

Tirar multa da CNH e não levar pontos é possível. Há diferentes formas de evitar ser penalizado com o recebimento de multa e pontos na carteira, diminuindo, assim, também o risco de perda da CNH. Uma delas é fazer a Indicação de Condutor Infrator, caso não tenha sido você o responsável pela infração cometida. Outra forma com a conversão da multa em advertência por escrito, o que é possível caso a natureza da infração cometida seja leve ou média. Para saber mais sobre o assunto, acompanhe esti artigo até o final!

Precisa tirar multa da CNH e não levar pontos, mas não sabe como fazer isso?

Recebeu uma notificação em seu endereço, e está com receio de que seu direito de dirigir esteja ameaçado?

Se você se encontra em uma dessas situações, não se preocupe, pois, neste artigo, você aprenderá a cancelar pontos da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Para que você entenda em quais situações seu direito de dirigir pode ser suspenso pelo cometimento de infrações, também falarei sobre limite de pontos na CNH.

Você saberá, então, a quantidade máxima de pontos que podem ser acumulados em seu prontuário, sem que você corra o risco de perder sua habilitação.

Por fim, explicarei a você todos os procedimentos que deverão ser realizados para o cancelamento dos pontos atribuídos à sua CNH.

Afinal, defender-se de uma multa recebida é um direito de todo condutor brasileiro, assegurado pela Constituição Federal e também pela legislação de trânsito.

Como você verá, há mais de uma possibilidade de defesa.

Portanto, você não terá uma única oportunidade de convencer o órgão a cancelar as penalidades previstas.

Não perca mais tempo e descubra agora mesmo como tirar multa da CNH e não levar pontos.

Boa leitura!

 

O Que Fazer Para Tirar a Multa da CNH e Não Levar Pontos

Em primeiro lugar, recomendo a você não se desesperar, caso tenha recebido uma Notificação de Autuação em seu endereço.

O recebimento dessa notificação não implica, ainda, na imposição de penalidades.

Portanto, independentemente das penalidades previstas para o cometimento de determinada infração, você não sofrerá seus efeitos imediatamente.

Antes de isso acontecer, como eu já disse, você terá o direito de se defender.

De qualquer modo, algo que você pode fazer antes de entrar com recurso, para ficar mais tranquilo, é consultar a pontuação da sua CNH.

Afinal, é possível que os pontos decorrentes da última infração registrada não sejam suficientes para a suspensão da CNH.

É claro que você poderá tentar anular a autuação, ainda que a perda do seu direito de dirigir não seja iminente.

No entanto, você certamente ficará mais tranquilo caso a perda da CNH não seja uma possibilidade imediata, correto?

Nesse sentido, a primeira coisa que você pode fazer nesse momento é verificar a situação da sua habilitação.

Na próxima seção, explicarei como fazer essa verificação.

 

Passo 1: Consulte os Pontos da Sua CNH

A primeira coisa a ser feita é tomar conhecimento da sua situação

Felizmente, o procedimento para a consulta da sua habilitação é bem simples.

Para isso, você precisará acessar o site do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado.

Na página inicial do site, busque pela aba “Consulta de pontuação”, “Consulta de situação da CNH”, ou nomenclatura semelhante.

As nomenclaturas costumam variar de uma página para outra.

Logo, é possível que você tenha de percorrer diferentes passos para fazer a mesma consulta em sites distintos.

Da mesma forma, para fazer a consulta de pontos, poderão lhe ser solicitadas diferentes informações, além do número da sua CNH, comum a todas as consultas.

Preencha todos os campos com as informações solicitadas e clique em “consultar” ou “pesquisar”.

Feito isso, poderá ser aberta uma nova aba, para a inserção de informações não solicitadas anteriormente, como CPF ou CNPJ.

Ao final, será apresentada a situação em que se encontra sua CNH, a quantidade de pontos e o processo administrativo em andamento, caso haja algum.

Inclusive, há outra verificação possível relacionada à sua situação como condutor: a consulta de infrações vinculadas ao seu veículo.

Falarei sobre isso a seguir.

Aprenda a consultar infrações

Sempre que possível, é importante verificar se há infrações ou processos vinculados à sua CNH

Também é possível, no site do DETRAN, verificar se há infrações vinculadas a determinado veículo.

Nesse caso, você deverá buscar a área de “Consulta de infrações” ou “Consulta a veículo”.

Em seguida, digite o número da placa e do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) do seu veículo.

Em alguns sites, como no DETRAN/SP, por exemplo, é preciso fazer um cadastro antes de efetuar a busca.

Nessa hipótese, para criar um usuário, basta informar seus dados e criar uma senha de acesso para as futuras consultas.

Essa ação só será necessária uma única vez e, como você verá, é rápido e fácil.

Ao realizar a consulta, você terá acesso aos dados de eventuais infrações relacionadas ao seu veículo, como data e local em que a infração foi registrada.

Contudo, não basta saber se há infrações registradas e a somatória de pontos da sua CNH.

É preciso saber, também, se a pontuação representa risco para o seu direito de dirigir.

Na próxima seção, falarei, portanto, sobre limite de pontos na CNH, de modo a ajudá-lo a entender quando a suspensão é uma possibilidade.

 

Limite de Pontos na CNH

Antes de descobrir como tirar multa da CNH e não levar pontos, é importante saber quantos pontos podem ser acumulados para que a habilitação não seja suspensa.

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas, no art. 256 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), ao condutor que descumpre regras de trânsito.

No entanto, sua aplicação é descrita no art. 261 do Código, podendo ocorrer em duas hipóteses.

  • Quando o condutor, em 12 meses, atinge o limite de pontos em seu prontuário, decorrentes do cometimento de infrações diversas.
  • Quando o condutor cometer uma das 20 infrações autossuspensivas, as quais preveem a suspensão automática do direito de dirigir.

Com relação ao limite de pontos, ele irá variar conforme o número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor. Essa relação fica estabelecida da seguinte maneira:

  • 40 pontos – caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos – caso o condutor cometa 1 infração gravíssima;
  • 20 pontos – caso o condutor cometa 2 ou mais infrações gravíssimas.

No entanto, a perda do direito de dirigir é uma possibilidade mesmo quando o limite de pontos não é ultrapassado.

Isso acontece quando uma infração autossuspensiva é cometida, mesmo que em seu prontuário não haja nenhuma pontuação registrada.

A seguir, trarei mais detalhes sobre o sistema de pontos do CTB, para que você possa entender a origem dos pontos atribuídos ao documento do condutor.

 

Como Funciona o Sistema de Pontos do CTB

De modo a coibir o cometimento de infrações por parte dos motoristas, a legislação de trânsito determinou um sistema de pontos.

Basicamente, para cada infração cometida, determinada quantidade de pontos deve ser atribuída ao prontuário do condutor infrator.

As infrações são caracterizadas, pelo Código de Trânsito, em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima.

E, conforme o art. 259 do Código, a quantidade de pontos corresponde à natureza (gravidade) da infração cometida.

Ou seja, quanto mais risco a conduta representar à segurança no trânsito, maior será o número de pontos atribuído.

Quanto mais grave a conduta, mais pontos devem ser adicionados, a fim de que o condutor não tenha a oportunidade de cometer muitas infrações de alto risco.

Confira, abaixo, a quantidade de pontos prevista de acordo com a natureza da infração.

  • Gravíssima: 7 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Leve: 3 pontos

Esse sistema é importante, sobretudo, para que seja aberto um processo para suspender o direito de dirigir do condutor quando este apresenta uma conduta de risco ao volante.

O que sistema de acúmulo de pontos contribui, assim, para inibir o cometimento de infrações, justamente pelo receio, causado ao motorista, de ter o seu direito de dirigir retirado.

Há, contudo, uma questão bastante importante em relação à pontuação computada à CNH, sobre a qual falarei no próximo tópico.

Os pontos adicionados à CNH expiram depois de 12 meses

Como você viu, a CNH do condutor poderá ser suspensa quando este acumular, em um período de 12 meses, 20, 30 ou 40 pontos  em seu prontuário (a depender do cometimento das gravíssimas).

Muitos condutores me perguntam por qual motivo é determinado um período para a soma da pontuação.

Isso significa que, mesmo cometendo diversas infrações, o condutor não terá sua CNH suspensa caso não atinja o limite em um ano?

Desde que não cometa nenhuma infração autossuspensiva, a resposta é sim!

Quanto ao prazo determinado, após 12 meses da data em que a infração foi cometida, os pontos referentes a ela expiram do prontuário do condutor.

Ou seja, a pontuação computada tem, basicamente, um prazo de validade.

Após esse prazo, ela não poderá mais ser somada ao restante dos pontos para a abertura do processo de suspensão.

No próximo tópico, falarei sobre algo importante em relação à validade dos pontos na CNH.

Atenção: os pontos expiram em 12 meses a partir da data em que a infração foi cometida!

Não se confunda em relação à validade dos pontos

A maioria das pessoas tende a pensar que, com a chegada de um novo ano, toda a pontuação é eliminada da CNH.

Mas, na verdade, não é exatamente assim que funciona.

O período de 12 meses não necessariamente iniciará no dia 1º de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro.

A pontuação expira exatamente 12 meses após o cometimento da infração.

Portanto, se você, por exemplo, cometeu uma infração em maio deste ano, a pontuação referente a ela expirará em maio do ano que vem, não em dezembro deste.

Agora que você já sabe como funciona o sistema de pontos, chegou o momento de conferir o assunto principal deste artigo.

 

Como Tirar Multa da CNH e Não Levar Pontos

Antes de explicar a você como tirar multa da CNH, tenho uma pergunta: você era a pessoa que conduzia seu veículo no momento em que a infração foi registrada?

Caso a resposta seja negativa, tenho uma notícia que provavelmente lhe agradará.

Se não era você quem conduzia o veículo, é possível fazer a Indicação de Condutor Infrator.

Essa é uma possibilidade, concedida ao proprietário do veículo, de apontar o motorista que de fato deveria ser penalizado pela infração cometida.

Essa informação pode ser encontrada no § 7° do art. 257 do CTB, no qual é determinado o prazo de 30 dias para a apresentação do condutor infrator.

É bastante comum o proprietário receber uma notificação referente a uma infração cometida por outro condutor, quando se tem o hábito de emprestar o veículo.

A indicação somente não será possível, conforme o § 2º do art. 257, caso a infração registrada seja referente à regularização, conservação e inalterabilidade do veículo.

Infrações desse tipo são sempre de responsabilidade do proprietário do veículo, independentemente de quem o conduzia quando a irregularidade foi constatada.

Não sendo infração relacionada à propriedade do veículo, portanto, você poderá fazer a indicação normalmente, desde que não seja responsável pela infração.

Indicar outro condutor quando a infração é de sua responsabilidade pode ser considerado crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Civil.

Descubra como fazer a indicação de forma correta, a seguir.

 

Passo 2: Faça a Indicação de Condutor

Se você não é responsável pela infração, fazer a Indicação de Condutor pode evitar a necessidade de recurso

Essa é a primeira coisa que estará ao seu alcance para que você tente evitar o recebimento de pontos em sua CNH.

Para isso, você deverá seguir alguns passos bem simples.

A indicação deve ser enviada, ao órgão autuador, tão logo a Notificação de Autuação for recebida, considerando o  prazo de 30 dias para isso.

Principalmente por esse motivo é tão importante manter seu endereço sempre atualizado junto ao DETRAN do seu estado.

Caso contrário, você poderá não receber as notificações, ou recebê-las após o prazo para envio da indicação, o que o impedirá de enviá-la.

De qualquer modo, você será notificado sobre o registro da infração e prazo(s) para indicar condutor ou entrar com recurso, por meio de publicação no DOU (Diário Oficial da União).

Mas, como eu sei que poucas pessoas tem o hábito de acompanhar as publicações oficiais, afirmo que a chance de você não tomar conhecimento da notificação é considerável.

Nessa hipótese, é provável que você perca o prazo para fazer a indicação, perdendo também uma chance de não levar pontos sem precisar recorrer.

Portanto, se você desconfia da possibilidade de ser notificado, sugiro que verifique se seu endereço está atualizado, ou se há algum aviso oficial divulgado.

Por outro lado, sendo impossível fazer a indicação, há, ainda, mais uma coisa que você poderá fazer antes de entrar com um recurso.

Falarei sobre isso na próxima seção.

 

Passo 3: Conte com a conversão da multa em advertência por escrito

Se a infração cometida foi de natureza leve ou média, é possível não receber multa e pontos na CNH

Se você cometer uma infração de natureza leve ou média, e, nos últimos 12 meses não tiver cometido nenhum outra infração, a sua multa será automaticamente convertida em advertência.

Isso significa que você não precisará pagar o valor da multa nem arcar com os pontos adicionados à sua CNH.

Prático, não é mesmo?

No entanto, o condutor somente terá direito a uma conversão a cada 12 meses – já que, para isso, ele não poderá ter cometido nenhum infração nesse período.

No próximo tópico, finalmente falarei sobre a forma mais comum de cancelamento de multa e pontos na CNH: defesa administrativa.

Continue comigo!

 

Por Que Recorrer da Multa Pode Ajudar Você

Há vários motivos pelos quais é muito mais vantajoso recorrer do que apenas aceitar as penalidades

Não posso dizer simplesmente dizer a você que existe a opção de cancelar a multa por meio de recurso.

Afinal, certamente você espera que eu lhe dê um bom motivo – ou, ao menos, plausível – para isso, não é mesmo?

Portanto, sim, recorrer é uma possibilidade.

Mas mais do que isso, consiste em uma única ação que pode lhe trazer dois resultados positivos.

O resultado mais evidente, é claro, trata-se do cancelamento das penalidades.

Mas, além disso, por meio do recurso, você poderá protelar a imposição da penalidade de suspensão, fazendo com que os pontos referentes à última infração cometida sejam eliminados.

Imagino que esteja difícil compreender o que quero dizer.

No entanto, é mais simples do que parece.

Enquanto você estiver recorrendo, nenhuma penalidade poderá lhe ser efetivamente imposta.

Logo, ainda que seja iminente a perda da CNH, você poderá continuar dirigindo até que todos os recursos disponíveis sejam indeferidos.

Também é possível, é claro, que você não precise parar de conduzir seu veículo, considerando a possibilidade de a defesa ser deferida.

Seja como for, após o processo, o resultado da defesa pode ser o cancelamento das penalidades previstas para o cometimento da infração que originou a suspensão.

Nessa hipótese, sendo os pontos referentes à autuação cancelados, a pontuação total da sua CNH deixará de ser superior ao limite de 19 pontos.

Com isso, não mais haverá motivação para suspender seu direito de dirigir, devendo o processo de suspensão ser arquivado.

De quebra, em caso de deferimento do recurso contra a última autuação, você ainda se livrará do pagamento da multa.

Na próxima seção, apresentarei a você as fases de defesa disponíveis para todos os condutores.

 

Passo 4: Recorra Contra a Autuação

Entrar com recurso pode ser sua primeira ou última alternativa, mas sempre será uma possibilidade

Como você viu na seção anterior, há mais de um motivo para que você não tenha receio de recorrer.

Pelo contrário, se você analisar bem todos os motivos trazidos neste artigo, perceberá que recorrer é mais vantajoso do que apenas aceitar as penalidades.

Devido ao princípio do Duplo Grau de Jurisdição, é garantido a todos os cidadãos brasileiros o direito à reanalise de um processo, seja administrativo ou judicial.

Assim, você não terá apenas uma chance de tirar multa da CNH e não levar pontos.

Terá três oportunidades para evitar que seu direito de dirigir lhe seja retirado.

Falarei sobre elas a seguir.

 

Fases de Defesa Para Tirar Multa da CNH e Não Levar Pontos

Você não terá uma única oportunidade de cancelar a autuação

Entenda melhor cada uma das etapas, para qual órgão seu recurso deverá ser encaminhado e prazo para envio.

Além disso, saiba que, em cada etapa do processo, seu recurso será analisado por julgadores diferentes.

Isso significa que, embora em uma fase o recurso tenha sido indeferido, é possível que na próxima tentativa o resultado seja diferente.

Defesa Prévia

A Defesa Prévia será sua primeira chance.

Você poderá enviá-la imediatamente após o recebimento da Notificação de Autuação, ao órgão autuador, cujo endereço constará na notificação.

O prazo para envio também estará especificado na notificação. É importante respeitá-lo.

Para formular sua defesa, você poderá buscar erros presentes na notificação, ou até mesmo argumentar a respeito de falhas cometidas durante a sua autuação.

O órgão analisará seu pedido de cancelamento, e você será notificado sobre a decisão tomada pela autoridade, por meio de uma nova notificação.

Em caso de indeferimento, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidades, e poderá, então, recorrer em 1ª instância administrativa.

Recurso em 1ª instância

Essa fase de defesa estará disponível para você caso sua Defesa Prévia seja indeferida ou caso não tenha sido enviada.

Seu recurso deverá ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador, dentro do prazo especificado.

Novamente, caso seu recurso em 1ª instância seja indeferido, você será mais uma vez notificado.

A partir de então, poderá enviar recurso em 2ª instância.

Recurso em 2ª instância

Nesse caso, o órgão para o qual o recurso deve ser direcionado dependerá do órgão que o autuou.

Conforme o art. 289 do CTB, há três possibilidades de envio.

  • CETRAN: em caso de autuação realizada por órgão estadual;
  • CONTRAN: em caso de autuação realizada por órgão da União;
  • CONTRANDIFE: em caso de autuação realizada por órgão do Distrito Federal.

Em qualquer etapa de defesa, contudo, há uma questão com a qual você deverá se preocupar.

Descubra a que estou me referindo a seguir.

Cuidado indispensável para entrar com recurso

Apresentar uma defesa consistente, clara e objetiva é fundamental

Algo que poucos condutores sabem é que, para entrar com recurso, não é necessário o auxílio de um advogado ou de um especialista no assunto.

Você, condutor, poderá fazer isso por conta própria.

Mas é claro que, ao ter seu recurso formulado por um especialista em direito de trânsito, suas chances de deferimento aumentam consideravelmente.

Esse é um cuidado que pode ser um diferencial na busca pelo deferimento do seu pedido.

E sabe por quê?

Porque todas as suas defesas devem ser fundamentadas na legislação vigente.

É crucial, para o aumento da probabilidade de êxito, não apresentar justificativas subjetivas na tentativa de dar, ao órgão, motivos para o cancelamento da autuação.

Digamos, por exemplo, que você tenha sido autuado com base no art. 165 do CTB.

Nessa situação, você poderia, por exemplo, argumentar a respeito de o agente não ter especificado, no auto de infração, de que forma a embriaguez foi constatada.

Para isso, seria fundamental embasar seu argumento utilizando o artigo do CTB em que é determinada a obrigatoriedade dessa informação no auto.

É no art. 280 do Código que são especificados todos os itens que, obrigatoriamente, devem constar no auto, para que ele seja válido.

Além de todos os itens obrigatórios, é fundamental que estejam todos corretos.

Portanto, se a placa do veículo informada é diferente da sua, eis uma falha cometida que poderá ser apontada.

Por fim, mas não menos importante, seu recurso deve ser escrito de forma clara e objetiva.

Nesse sentido, saiba que a equipe Doutor Multas tem vasta experiência em formular bons recursos.

Por isso, se você quiser aumentar suas chances de tirar multa da CNH e não levar pontos, experimente confiar seu recurso à equipe Doutor Multas.

 

Conclusão

O recurso pode evitar a dor de cabeça de ficar sem dirigir

Neste artigo, você aprendeu como consultar a pontuação da CNH.

Descobriu quantos pontos podem ser acumulados no seu prontuário sem que seu direito de dirigir seja suspenso.

E, além disso, que a pontuação de uma infração tem vigência de 12 meses.

Como você viu, em poucos passos, é possível tirar multa da CNH e não levar pontos.

E o melhor é que a multa pode ser cancelada sem que seja necessário entrar com recurso.

Isso é possível com a Indicação de Condutor e também com a conversão da multa em advertência por escrito, da forma como eu lhe expliquei.

No entanto, não sendo possível indicar o condutor infrator ou converter a multa em advertência, você ainda poderá entrar com recurso.

E, para isso, você já sabe que pode contar com o apoio da equipe Doutor Multas.

De qualquer modo, é importante reforçar que, mais importante do que anular uma multa, é prezar pela segurança no trânsito.

Seja um motorista consciente da sua responsabilidade social no trânsito!

 

Ficou com alguma dúvida ou gostaria de fazer uma sugestão? Deixe seu comentário abaixo!

Se este artigo foi útil para você, compartilhe-o. Assim, mais pessoas saberão como tirar multa da CNH e não levar pontos.

 

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Saiba Quais São as Consequências da Reincidência de Suspensão do Direito de Dirigir

Você conhece os impactos que a suspensão do direito de dirigir causa na vida do condutor. Para quem utiliza o veículo diariamente sabe que perder o direito de dirigir por um curto período de tempo já é um problema e tanto. Agora, imagine não ter o direito de dirigir por 2 anos. Complicado, não é mesmo? Neste artigo vou mostrar a você quais são as consequências da reincidência da suspensão do direito de dirigir. Leia o artigo até o final para entender!

reincidencia de suspensao do direito de dirigir o que e

Você sabe o que é reincidência da suspensão do direito de dirigir?

Será que a legislação de trânsito brasileira prevê alguma consequência ao condutor reincidente?

Afinal, depois de ter cometido uma conduta incorreta, pela qual foi punido com a suspensão da carteira, ele novamente desrespeita a lei, gerando mais uma vez a penalidade.

O mais lógico não seria aplicar uma consequência mais severa, já que a anterior não foi suficiente para educar o motorista?

Pois é exatamente isso que acontece.

Quando há reincidência de suspensão do direito de dirigir, a penalidade fica maior.

Mas há regras para isso, as quais são estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O condutor não é considerado reincidente se repetir a suspensão cinco anos depois da primeira vez.

Explicarei tudo isso ao longo deste artigo.

Você saberá em que casos a penalidade é aplicada, quando há reincidência e quais as consequências para isso.

Ao final, também falarei sobre a possibilidade de apresentar recurso e evitar a imposição da suspensão do direito de dirigir.

Eis uma prática que pode livrar o condutor de um grande incômodo, pois não poder conduzir seu veículo por meses – às vezes, por um ano ou até mais – traz mudanças radicais para a rotina do condutor.

E essas mudanças são para pior, é claro.

Portanto, aproveite ao máximo esta leitura e lembre-se de que, conhecendo a lei, você evitará acidentes de trânsito e dificilmente perderá a sua habilitação, pois será um motorista consciente.

 

O Que é Reincidência de Suspensão do Direito de Dirigir?

O significado de reincidência, de acordo com o dicionário Michaelis, é:

“1 Ação ou efeito de reincidir.

 2 Repetição de um ato ou de um processo.

 3 JUR Recaída na mesma falta ou delito; recidiva.”

Nada diferente do que falei até aqui, portanto. Reincidência de suspensão do direito de dirigir é perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) novamente.

E a suspensão, no que consiste? Trata-se de uma das penalidades previstas pelo CTB. De acordo com o seu art. 256.

Ter o direito de dirigir suspenso significa entregar, ao órgão de trânsito, a carteira de habilitação e cumprir um determinado prazo até poder resgatá-la.

Durante esse período, o motorista fica proibido de conduzir qualquer tipo de veículo em vias públicas.

Para a definição do tempo em que o condutor penalizado terá de ficar sem a sua CNH é preciso que se siga as regras do artigo 261 do Código.

É lá que estão estabelecidas as principais regras sobre o assunto, incluindo a reincidência de suspensão do direito de dirigir.

Entenda melhor no tópico seguinte.

 

Existe Penalidade na Reincidência de Suspensão do Direito de Dirigir?

reincidencia de suspensao do direito de dirigir penalidade
O prazo sem poder dirigir pelas ruas se torna ainda maior

Não é aplicada uma penalidade extra em caso de reincidência da suspensão do direito de dirigir.

O que acontece é que o prazo de suspensão fica maior.

Para compreender os detalhes dessa regra, você precisa ter em mente que a CNH pode ser suspensa por dois motivos:

  • excesso de pontos no registro do motorista;
  • cometimento de alguma infração que prevê a suspensão do direito de dirigir como penalidade específica.

O mesmo artigo 261 determina quanto tempo o motorista terá de ficar sem dirigir na primeira vez que a penalidade é aplicada.

  • Suspensão por pontos: no mínimo seis meses e no máximo um ano.
  • Suspensão por infração: no mínimo dois meses e no máximo oito meses, exceto quando especificado por lei.

O prazo será decidido pelo órgão responsável analisando a gravidade da infração, circunstâncias em que foi cometida e antecedentes do infrator.

E quanto à reincidência de suspensão do direito de dirigir?

Muita atenção aqui: o Código de Trânsito considera reincidência quando a penalidade é aplicada novamente até 12 meses depois.

Então, se você perdeu a carteira em julho de 2019, cumpriu o tempo sem dirigir e, em agosto de 2020, sofreu novamente a penalidade, a reincidência não é configurada, pois se passaram mais de 12 meses.

Se a repetição da suspensão pelo mesmo motivo (pontos ou infração) configurar reincidência, os prazos passarão a ser os seguintes:

  • Suspensão por pontos – mínimo de oito meses e máximo de dois anos;
  • Suspensão por infração – mínimo de oito meses e máximo de 18 meses.

As exceções são as infrações de dirigir sob influência de álcool, recusar a realização do teste do bafômetro e interromper deliberadamente a via com veículo.

Essas três condutas resultam na suspensão do direito de dirigir, mas o próprio dispositivo infracional – artigos 165, 165-A e 253-A – estabelece que o prazo da penalidade é de 12 meses.

Nos demais casos, veja que o tempo sem dirigir pode chegar a dois anos na suspensão por pontos e a um ano e meio (18 meses) na suspensão por infração.

Já imaginou ficar todo esse tempo sem poder dirigir?

É por isso que buscar informações e saber exatamente o que pode levar à suspensão é uma ótima ideia.

É o que você verá no tópico seguinte.

 

Quando a CNH é Suspensa

reincidencia de suspensao do direito de dirigir quando
Saiba como ocorre a suspensão da carteira de habilitação

Já expliquei que a suspensão do direito de dirigir pode ocorrer por excesso de pontos ou por infrações específicas.

Agora, falta explicar melhor cada uma dessas regras.

Vou começar falando sobre os incisos I e II do artigo 261 do Código de Trânsito.

O primeiro trata da suspensão por pontos. Que se configura quando, no período de 12 meses, o condutor atinge a seguinte pontuação:

  •  20 pontos tendo cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos caso conste uma infração gravíssima em sua pontuação; e
  • 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima em sua pontuação.

Já a segunda configura a suspensão quando condutor comete uma infração específica do CTB que tenha como previsão essa penalidade.

Como você já deve saber, as infrações do CTB são divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.

Cada categoria corresponde a um determinado número de pontos, conforme a regra do artigo 259.

Já o inciso II do artigo 261 não cita quais são as infrações que causam a penalidade de forma direta, sem importar qual a soma dos pontos.

Isso porque a informação consta em cada dispositivo infracional, na linha onde são estabelecidas as penalidades.

Na tabela abaixo, eu fiz um resumo de todas as infrações que resultam na suspensão do direito de dirigir.

Para consultar a redação completa dos dispositivos infracionais, clique no número do artigo.

 

Artigo do CTB Infração
165 Dirigir sob a influência de álcool.
165-A Recusar-se a ser submetido a teste do bafômetro.
170 Dirigir ameaçando os demais veículos ou os pedestres que estejam atravessando a via pública.
173 Disputar corrida.
174 Promover ou participar, sem autorização, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo em via pública.
175 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
176, inciso I Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
176, inciso II de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.
176, inciso III de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
176, inciso IV de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.
176, inciso V de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
191 Em operação de ultrapassagem, forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro.
210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
218, inciso III Transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima permitida na via.
244, inciso I Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas.
244, inciso II transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
244, inciso III fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
244, inciso V transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
253-A Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

 

Suspensão x Cassação

reincidencia de suspensao do direito de dirigir cassacao
Muita gente confunde suspensão do direito de dirigir com cassação do documento de habilitação

As duas penalidades são diferentes.

Enquanto a suspensão ocorre pelos motivos que acabamos de explicar, há três situações que resultam na CNH cassada, de acordo com regras do artigo 263 do CTB.

  • Quando um motorista que está com o direito de dirigir suspenso é flagrado dirigindo.
  • Quando o condutor é reincidente, no período de 12 meses, em uma das infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175.
  • Quando o condutor é condenado judicialmente por ter cometido algum delito de trânsito, de acordo com o disposto no art. 160.

Então, assim como a reincidência de suspensão do direito de dirigir culmina em uma penalidade maior, cometer determinadas infrações pela segunda vez em um ano também causa consequências mais severas ao motorista.

E, além dos motivos que levam à aplicação de uma e de outra, o que difere uma e outra após o condutor ser penalizado?

Enquanto o prazo da penalidade, tema deste artigo, é, como mostrei anteriormente, no máximo dois anos (no caso de reincidência de suspensão do direito de dirigir por pontos), a cassação sempre tem efeito por dois anos.

Além disso, para voltar a dirigir, quem tem a CNH só precisa fazer um curso de reciclagem (depois explicarei melhor).

Já o condutor que teve o documento cassado precisa se inscrever na reabilitação, que inclui a reciclagem e também todos os exames que foram exigidos na primeira habilitação.

 

Consequência da Suspensão da Carteira [2021]

reincidencia de suspensao do direito de dirigir consequencia
Já pensou ficar dois anos sem poder conduzir nenhum veículo?

Uma vez confirmada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, após respeitado o direito à ampla defesa, o motorista terá de ficar sem dirigir pelo prazo determinado.

A consequência de desrespeitar essa regra é, como você acabou de ler acima, a cassação do documento de habilitação, que é, sem dúvida alguma, uma penalidade muito pior.

Embora seja possível pegar um prazo de suspensão igualmente longo, é muito difícil que isso aconteça.

Essa é a penalidade máxima no caso de reincidência de suspensão do direito de dirigir por excesso de pontos.

Isso quer dizer que a conduta do motorista precisa ter sido excepcionalmente irresponsável para que o órgão de trânsito seja tão rigoroso.

Então, se você não quiser ficar todo esse tempo sem poder dirigir, não seja imprudente.

Caso acabe perdendo a CNH por um deslize, respeite a proibição.

Desse modo, as chances de ter a habilitação cassada diminuem.

Tenha em mente também que, muitas das infrações que resultam na suspensão ou na cassação em caso de reincidência têm multas altíssimas.

Disputar corrida, por exemplo, é infração gravíssima com fator multiplicador de dez vezes.

Isso significa que a multa é de R$ 2.934,70, e essa nem é a mais cara do Código de Trânsito.

Pense, então, não apenas nos transtornos de não poder dirigir, mas também no seu bolso.

 

É Necessário Entregar a CNH?

Antes da suspensão da carteira de motorista ser confirmada, é aberto um processo administrativo, que segue as regras da do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Desse modo, só depois que o último recurso for julgado – e indeferido – é que o direito de dirigir do motorista é, de fato, suspenso.

Nesse caso, uma notificação será enviada ao infrator, dando um prazo para que o motorista entregue a CNH.

Se esse prazo encerrar e a CNH não for entregue, a penalidade será inscrita no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

Portanto, o agente de trânsito responsável pela abordagem poderá consultar o sistema e, mesmo que o motorista ainda tenha o documento em mãos, constatar a irregularidade.

Como já comentei anteriormente, dirigir com a CNH suspensa resulta na cassação da habilitação.

Além disso, o condutor é penalizado pela infração do artigo 162 do CTB, inciso II.

Como se trata de uma infração de natureza gravíssima com multa de três vezes, o infrator terá de pagar R$ 880,41.

 

Como Regularizar CNH Suspensa

reincidencia de suspensao do direito de dirigir como regularizar
O Doutor Multas consegue te ajudar a aumentar as chances de ter sua CNH de volta

Tanto em caso de reincidência de suspensão do direito de dirigir quanto na primeira vez em que a penalidade é aplicada, o procedimento para voltar a dirigir é o mesmo.

Ele está descrito no parágrafo 2º do artigo 261 do Código de Trânsito.

Segundo o artigo, o condutor poderá pegar a sua CNH novamente quando cumprir a penalidade e o curso de reciclagem.

Então, além de esperar o período de suspensão terminar, é necessário obter aprovação no tal curso de reciclagem.

De acordo com a Resolução Nº 789/2020 do CONTRAN, esse curso tem 30 horas-aula (cada uma com 50 minutos de duração).

O conteúdo teórico é dividido da seguinte maneira:

  • 12 horas-aula sobre legislação de trânsito;
  • 8 horas-aula sobre direção defensiva;
  • 4 horas-aula sobre noções de primeiros socorros;
  • 6 horas-aula sobre relacionamento interpessoal.

Depois de concluídas todas as aulas, o aluno é submetido a uma prova escrita, com 30 questões de múltipla escolha sobre o conteúdo estudado.

Para ser aprovado, é necessário acertar pelo menos 21 questões.

O curso de reciclagem pode ser iniciado enquanto a suspensão já está vigente.

 

Recurso Contra Suspensão

reincidencia de suspensao do direito de dirigir recurso
Sempre há a possibilidade de recorrer contra a suspensão da habilitação

Conforme ressaltei anteriormente, o processo administrativo, seja na reincidência de suspensão do direito de dirigir ou na primeira vez em que a penalidade é aplicada, prevê o direito à ampla defesa.

Primeiramente, é enviada uma notificação ao endereço do condutor, comunicando-o quanto à abertura do processo.

Nessa notificação, haverá um prazo para a apresentação da defesa prévia.

Nela, a melhor estratégia é apontar possíveis erros no(s) auto(s) de infração.

A defesa é julgada pelo órgão responsável pela suspensão.

Caso ela não seja apresentada ou seja indeferida (negada), a penalidade é aplicada.

Isso não significa que o documento já deva ser entregue.

É expedida uma nova notificação, comunicando sobre o prazo de suspensão, além de estabelecer uma data limite para apresentar recurso.

Esse recurso é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

A decisão será comunicada ao motorista em nova notificação.

A partir daí, há mais uma oportunidade para cancelar a penalidade.

É possível recorrer em segunda instância.

 

Como Aumentar as Chances de Vitória?

Ao contrário do que muitos pensam, não é impossível reverter uma penalidade.

O segredo é utilizar argumentos técnicos.

Isso significa que, em vez de usar justificativas subjetivas e sem provas, é necessário amparar-se no que diz a lei para contestar o que consta no auto de infração, ou seja, questionar a interpretação da lei e não o relato do agente de trânsito, que tem fé pública.

Para aumentar as chances de vitória, você precisa deixar o trabalho duro para os consultores da equipe do Doutor Multas.

Lidamos diariamente com esse tipo de questão e sabemos qual estratégia será mais efetiva para arquivar o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Quer saber como podemos ajudar?

 

Conclusão

reincidencia de suspensao do direito de dirigir conclusao
Mantenha-se dentro da legislação e evite maiores problemas com sua CNH!

Agora que você aprendeu qual é a regra da reincidência de suspensão do direito de dirigir, basta seguir o que diz a legislação para não ter nenhum tipo de problema.

Você precisa ter em mente que há consequências piores que a perda da carteira de habilitação.

Muitas das infrações que resultam na penalidade são condutas que comprometem a segurança no trânsito.

Isso significa que, evitando a suspensão, você também diminui as chances de se envolver em um acidente.

Mas é claro que qualquer um está sujeito a cometer erros, inclusive o agente do órgão de trânsito.

Por isso, você tem todo o direito de se defender caso julgue injusta a infração.

Não é um favor que a autoridade concede aos motoristas, e sim um direito constitucional.

Se você ainda está pensando se deve ou não contar com a ajuda do Doutor Multas, confira nossa página de depoimentos e veja o que alguns dos milhares de clientes satisfeitos têm a dizer.

Ainda tem dúvidas sobre a reincidência de suspensão do direito de dirigir?

Se você precisa de ajuda para recorrer e não pode perder a carteira de motorista, faça uma consulta gratuita do seu caso.

Compartilhe e ajude seus amigos a não perder a CNH!

Se você recebeu uma notificação de suspensão, nós podemos ajudá-lo. Clique abaixo para ter uma consulta gratuita do seu processo de suspensão.

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Referências:

  1. https://ift.tt/1YiB0k6
  2. https://ift.tt/3u6FpNi
  3. https://ift.tt/2QxxPNe
  4. https://ift.tt/3n1bnaZ
  5. https://ift.tt/UHbjuX
  6. https://ift.tt/32ZScp0
  7. https://ift.tt/3efvFJZ

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