sábado, 30 de abril de 2022

Dirigir Após Ingestão de Álcool: Veja o Que Pesquisa Revela

Dirigir após ingestão de álcool é uma atitude, além de extremamente perigosa, ilegal.

O Código de Trânsito Brasileiro estipula rigorosas penalidades ao condutor que for barrado em uma blitz da Lei Seca sob a influência de álcool.

Dentre elas, o pagamento de elevado valor em multa e a suspensão do direito de dirigir.

Ainda assim, ano após ano, o número de condutores autuados só aumenta.

Veja, neste texto, o resultado de pesquisas sobre assunto e comprove essa dura realidade.

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Alguma vez você já dirigiu após ter ingerido bebida alcoólica?

Eu gostaria que 100% das respostas para essa pergunta fosse negativa, mas a realidade, infelizmente, mostra outro resultado.

Em 2018, minha equipe e eu realizamos uma pesquisa com mais de 3.000 motoristas com a qual questionamos: você já dirigiu após beber?

Para a nossa (triste) surpresa, obtivemos um expressivo número de respostas positivas, o que comprova que, embora com as duras penalidades estipuladas pela Lei Seca, muitos condutores ainda não respeitam a proibição de misturar álcool e direção.

Mais do que isso, o resultado mostra que os condutores parecem subestimar os riscos eminentes de sofrerem graves acidentes de trânsito com esse tipo de atitude.

Precisamos mudar essa realidade, não é mesmo?

Acredito que essa mudança deva começar com a conscientização dos motoristas. E motoristas conscientes são motoristas bem informados.

Por isso, neste artigo, abordarei como a nossa legislação vigente trata as penalidades da Lei Seca.

Afinal, você sabe o que pode acontecer com o condutor que for barrado em uma blitz após a ingestão de bebida alcoólica?

Explicarei, para sanar essa dúvida, todos os artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tratam do assunto.

Além disso, é claro, você também verá o resultado da pesquisa que realizamos, e certamente se surpreenderá com o resultado.

Desejo uma ótima leitura!

Dirigir Após a Ingestão de Bebida Alcóolica: o Que a Lei Prevê

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A legislação prevê duras penalidades para o condutor que dirige após beber

Que dirigir após ingerir qualquer tipo de bebida alcóolica é proibido, todo motorista sabe. O que muitos não conhecem são os tipos de penalidades a que estarão sujeitos ao serem barrados em uma blitz da Lei Seca.

Afinal, é possível ser preso por beber e dirigir? Sim. Essa possibilidade existe e pode acontecer mais facilmente do que você imagina.

Mas, antes de falar sobre ela, explicarei outras consequências que o teste do bafômetro pode causar.

Em primeiro lugar, você precisa saber que há três atitudes que o motorista pode assumir em uma situação de blitz da Lei Seca. São elas:

  • o motorista ser barrado em uma blitz e realizar o teste do bafômetro;
  • o motorista ser barrado em uma blitz e negar-se a realizar o teste do bafômetro;
  • o motorista ser barrado em uma blitz e acabar sendo preso.

Seja qual for a opção do condutor, entre soprar ou não o bafômetro, ambas preveem consequências legais, e é sobre elas que eu falarei a partir de agora.

Soprei o bafômetro, e agora?

Quando o condutor sopra o bafômetro e o resultado comprova que ele ingeriu alguma quantidade de bebida alcoólica, ele pode sofrer duas consequências: arcar com as disposições previstas no art. 165 do CTB ou com as do art. 306.

Conforme o art. 165, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerado uma infração de natureza gravíssima.

A penalidade prevê multa multiplicada 10 vezes – ou seja, o valor de uma infração gravíssima (R$ 293,47) multiplicada por 10 – atingindo a elevada quantia de R$ 2.934,70, e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Além de o documento de habilitação do condutor autuado ser recolhido, o veículo também ficará retido pelas autoridades competentes até que outro condutor, devidamente habilitado, compareça para a sua retirada.

Cabe ressaltar que esse segundo condutor também deverá ser submetido ao teste do bafômetro antes de pegar na direção.

E aqui também vale uma ressalva: o condutor autuado pela Lei Seca não será imediatamente considerado inabilitado.

Chamo a atenção para este ponto porque, apesar de ter a sua CNH recolhida no momento da autuação, ele poderá recuperá-la, diretamente com o órgão autuador, em até 5 dias após a data do cometimento da infração.

Depois desse prazo, caso o motorista não apareça para pegá-la, a CNH será enviada ao DETRAN de registro do condutor.

Nesse caso, a carteira de habilitação somente será considerada suspensa se:

  • o condutor optar por pagar a multa e arcar com as penalidades sem antes tentar recorrer em esfera administrativa;
  • o condutor optar por recorrer e, depois de esgotadas as três etapas de defesa, ele não conseguir o deferimento e o cancelamento das penalidades recebidas.

Até aqui, você acompanhou uma das consequências previstas ao condutor que realiza o teste do bafômetro.

Mas, conforme mencionei no início desta seção, o art. 306 do CTB também aborda determinações sobre o fato.

Você lembra que comentei que ser preso é um dos riscos que o motorista que ingere bebida alcoólica antes de dirigir pode correr?

É sobre isso que falarei a partir de agora.

Quando o condutor pode ser preso em uma blitz da Lei Seca?

Você já deve ter visto pelo menos algum vídeo (esses que circulam pela internet) que mostram condutores, visivelmente embriagados, barrados em blitz da Lei Seca, não é mesmo?

Já foram flagrados motoristas que sequer conseguem soprar o bafômetro devido ao estado de inconsciência provocado pelo álcool.

Você acha que, nesses casos, pagar uma multa e passar pelo processo de suspensão são penalidades suficientes?

Certamente, não.

Isso porque o risco de vida que esses motoristas oferecem a todas as pessoas envolvidas no trânsito é enorme.

E é por isso que o CTB estipula, em seu art. 306, uma pena mais severa aos condutores com maior grau de embriaguez detectado.

Conforme o referido artigo, conduzir qualquer veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (ou de outra substância psicoativa que determine dependência) gera pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

Mas é claro que a forma pela qual o condutor será avaliado para se chegar nessa penalidade não será somente visual, até porque muitas pessoas não demonstram, fisicamente, estarem sob a influencia de álcool, não é mesmo?

Assim, conforme o parágrafo primeiro do artigo, as condutas que atestarão a embriaguez serão constatadas por:

  • concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar; ou
  • sinais que indiquem, na forma descrita pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora.

Como você pode ver, se, ao soprar o bafômetro, o teor alcoólico detectado for maior que 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, o condutor será enquadrado em crime de trânsito.

Da mesma forma, se um exame laboratorial for realizado e o resultado acusar 6 decigramas de álcool por litro de sangue, o crime também será caracterizado.

Mas aqui vale um alerta muito importante: não pense que para alcançar 0,3 miligramas de álcool no bafômetro é preciso ter bebido em grande quantidade.

Na verdade, os poucos copos de chopp que você aceita tomar com seus colegas de trabalho depois do expediente já podem ser suficientes para incriminá-lo.

Por isso, muitas pessoas optam por não soprar o bafômetro, uma vez que, por não terem ideia do resultado que será apontado, elas poderão acabar respondendo por crime de trânsito.

Como esse assunto é mais delicado, discutirei com mais detalhes na próxima seção.

 

Negar o Bafômetro Pode Afastar a Possibilidade de Prisão

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Negar soprar o bafômetro é direito de todo o condutor

Conforme abordei anteriormente, não soprar o bafômetro também é uma das possibilidades pelas quais o condutor pode optar ao ser barrado em uma blitz da Lei Seca.

Trata-se de uma medida constitucional que prevê como direito de todo cidadão não gerar provas contra si mesmos.

Porém, é claro, ao decidir por não realizar o teste, o motorista também irá arcar com consequências legislativas.

Dessa vez, elas são previstas pelo art. 165-A do CTB: o condutor deverá pagar uma multa no valor de R$ 2.934,70 e terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.

Mas você pode estar se perguntando: essas penas não são as mesmas estipuladas ao condutor que sopra o bafômetro e apresenta ter ingerido álcool antes de dirigir?

Sim, são as mesmas.

No entanto, há uma significativa diferença entre ambas: não soprando o bafômetro, o condutor busca afastar a possibilidade de ser autuado em crime de trânsito, justamente por não ter gerado provas de que ingeriu uma quantidade além das 0,3 miligramas (o limite que, se ultrapassado, leva o condutor à prisão).

Não soprar o bafômetro, portanto, parece ser uma opção mais segura ao motorista, uma vez que ele ainda poderá recorrer da multa recebida em esfera administrativa – e não na judicial, como aconteceria caso fosse constatado o crime.

Dessa forma, se o condutor não tem certeza da quantidade de álcool que ingeriu, a melhor saída é, de fato, não realizar o teste do bafômetro.

Mas aqui também cabe um alerta: não basta o condutor negar-se a realizar o teste e apresentar, em contrapartida, sinais de que está sob o efeito de álcool.

Você lembra que utilizei como exemplo, anteriormente, os condutores embriagados que vemos em vídeos que circulam pela internet? Esses, certamente, não precisarão sequer negar o bafômetro na tentativa de evitar a caracterização de crime.

Suas atitudes falarão por si só, conforme expõe o inciso II do parágrafo primeiro do art. 306 (quando a embriaguez é constatada por sinais que indicam a condição do condutor).

Portanto, cabe, aqui, o bom senso.

O motorista que ingeriu bebida alcoólica e foi barrado em uma blitz tem o direito de se negar a ser submetido a qualquer teste que comprove tal ingestão.

É claro que, se a autoridade perceber alterações psicomotoras no condutor, ele será responsabilizado por isso, como você já viu.

Esse bom senso também é válido no quesito de que todo motorista deve ser responsável pelos seus atos.

Embora muitos condutores estejam cientes disso, eles ainda acabam insistindo no erro de misturar álcool e direção.

Para você ter uma ideia, em 2018, juntamente com minha equipe, realizei uma pesquisa a fim de analisar o número de motoristas que admitem já terem dirigido após a ingestão de bebida alcoólica.

Aliás, foi pensando em expor o resultado dessa pesquisa que elaborei este artigo. É uma forma de alerta a todos os meus leitores.

Agora que você já sabe tudo o que a legislação aborda em relação à Lei Seca, com a leitura realizada até aqui, é hora de acompanhar o resultado da enquete.

Então, fique de olho do próximo tópico.

Pesquisa Com Condutores Surpreende Com os Resultados

50,3% dos motoristas brasileiros admitem dirigir mesmo tendo ingerido bebida alcoólica!
50,3% dos motoristas brasileiros admitem dirigir mesmo tendo ingerido bebida alcoólica!

Em 2018, minha equipe e eu tivemos a ideia de lançar uma pesquisa a fim de identificar as infrações mais cometidas pelos condutores.

Ao todo, foram 3.428 condutores participantes, dos quais 85% eram do sexo masculino e 15% do sexo feminino.

Para você ter uma ideia, 81% dos entrevistados admitiram já terem sido multados em algum momento da vida.

Embora a infração mais cometida não seja relacionada à Lei Seca (mas ao excesso de velocidade – 58%), os valores apontados em relação a dirigir sob o efeito de álcool são bastante alarmantes.

Em uma das etapas da pesquisa foi solicitado, ao participante, que respondesse com SIM ou NÃO caso ele tivesse o hábito de recorrer ao transporte alternativo todas as vezes que ingerisse bebida alcoólica.

Para a nossa surpresa, as respostas praticamente empataram: 50,3% dos motoristas brasileiros disseram que dirigem após ingerir bebida alcoólica!

E o mais preocupante é que esses dados se confirmam com resultados de outras pesquisas sobre álcool e direção, igualmente realizadas a nível nacional.

Se compararmos os resultados de nossa pesquisa com os da pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde, por exemplo, percebemos que os problemas envolvendo álcool e direção só vêm aumentando nos últimos anos.

Conforme o levantamento do Ministério, de 2011 a 2017, a frequência de adultos que admitem dirigir após a ingestão qualquer tipo de bebida alcóolica aumentou 16% em todo o país.

Ano passado, outra pesquisa realizada pelo Estadão também apontou para esse resultado. Conforme o estudo, em relação ao ano anterior, houve um aumento de 5% dos relatos de motoristas que afirmar dirigir após a ingestão de álcool.

Ou seja, os números, ano após ano, nunca diminuem – apenas aumentam.

Na verdade, essa perigosa conduta está se tornando um hábito nacional e o resultado da nossa pesquisa apenas confirma o que já se observa em outros estudos.

Confira, a seguir, a tabela de resultados da pesquisa realizada:

Alarmante 503

Como você pode ver com a imagem que ilustra nossos resultados, das multas de trânsito mencionadas na pesquisa, as referentes à Lei Seca ficaram em segundo lugar (18% dos participantes).

Já quanto ao hábito dos motoristas, 74% dos participantes afirmaram que bebem socialmente. Porém, apenas 32% já sopraram o bafômetro.

Mas o que também chama a atenção e merece destaque é a pergunta: “você já ficou preocupado?” (em relação à possibilidade de ser barrado em uma blitz). Aqui, mais da metade dos entrevistados, 53%, respondeu que não.

Ou seja, embora cientes de que existam leis severas que punem essa atitude, muitos condutores sequer sentem receio de pegar na direção após consumir bebida alcoólica.

Será que faltam penas ainda mais severas ou é a postura e a mentalidade dos nossos condutores que precisam mudar?

Particularmente, acredito que, quanto mais motoristas bem informados estiverem circulando pelo nosso trânsito, mais seguro ele será.

Isso porque não basta temer apenas às punições da lei, mas principalmente ao risco de vida que um condutor embriagado oferece a todas as pessoas a sua volta – e isso deve pesar na consciência de cada um.

Se todos os condutores levarem mais a sério os riscos de beber e dirigir, certamente passaremos a ter dados menos alarmantes que os reportados em nossa pesquisa.

 

Conclusão de Dirigir Após Ingestão de Álcool

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O Doutor Multas é especialista em recursos de multas de trânsito e conta com uma equipe de profissionais experientes, capaz de usar a lei a favor do motorista.

Com o texto que você acabou de ler, procurei trazer tudo o que a legislação aborda sobre a ingestão de bebida alcoólica antes de dirigir.

Você viu que, para essa atitude, o condutor pode estar sujeito a sofrer duras penalidades, sendo elas estipuladas pelos artigos 165, 165-A e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Sendo assim, expliquei o que cada um deles determina, ressaltando que, embora todo motorista tenha direito de não soprar o bafômetro, o risco de ser preso por dirigir embriagado é eminente.

Ainda, com a finalidade de mostrar o que pensam sobre o assunto e quais costumam ser as atitudes dos condutores que acompanham o meu trabalho, apresentei o resultado de uma pesquisa realizada em 2018, o qual aponta, de forma alarmante, que 50,3% dos entrevistados assumem o risco de beber antes de dirigir.

Esse resultado, como você viu, corrobora com outras pesquisas, até mesmo mais atuais – o que demonstra que, embora com leis duras, à consciência de muitos motoristas ainda não surtiu o efeito positivo esperado.

Você ficou com alguma dúvida ou curiosidade sobre o tema abordado ao longo deste artigo? Deixe um comentário abaixo, a fim de que eu possa ajudá-lo a solucionar sua questão.

Também, é muito importante que você compartilhe este conteúdo com seus amigos. Assim, você também estará ajudando a tornar o nosso trânsito mais consciente.


Dirigir Após Ingestão de Álcool: Veja o Que Pesquisa Revela Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br

Lei Seca em São Paulo: Multas, Valores, Recurso e Mais

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Lei Seca em São Paulo: Multas, Valores, Recurso e Mais

A melhor maneira de não ser autuado pela lei seca em São Paulo é evitando dirigir depois de beber.

Além de evitar a multa, você estará sendo um motorista mais responsável, pois o consumo de álcool diminui o tempo de reação de quem está no volante.

O objetivo principal da lei seca em São Paulo e nas outras cidades brasileiras é conscientizar os motoristas de que dirigir alcoolizado é uma prática errada.

Por isso que é punida tão severamente pela legislação de trânsito. E fazer cumprir essas leis é outro objetivo das operações da lei seca em São Paulo.

Isso acontece por meio de ações de fiscalização, as chamadas blitze, nas quais são aplicados nos motoristas abordados o teste do bafômetro.

Quer saber tudo sobre as operações de fiscalização, multa, penalidade, recursos e mais? Então continue lendo esse artigo.

Programa Direção Segura – Detran SP

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Saiba mais sobre o programa Direção Segura em São Paulo

O conjunto de ações tomadas pelo poder estadual paulista para planejar e executar a lei seca em São Paulo leva o nome de Programa Direção Segura.

O programa foi criado no carnaval de 2013, pelo Decreto Nº 58.881/2013. Ele foi concebido para atender à Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A resolução estabeleceu “procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.

Em seu parágrafo 2º a Resolução Nº 432 diz o seguinte:

Art. 2º A fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.

Com o Contran, órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) definindo que a fiscalização devia ser um “procedimento operacional rotineiro”, os governos estaduais passaram a se adequar, adotando novas práticas de atuação e criando programas como o Direção Segura.

No artigo 2º do decreto que criou o programa, consta que sua implantação se dá por meio de operações integradas, de “caráter preventivo, educativo e fiscalizatório”.

O objetivo, segundo o artigo, é a prevenção e repressão da prática de infrações de trânsito, em especial a direção sob influência de álcool.

Lei Seca SP: Como Funciona                 

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Saiba como funciona a lei seca no estado de São Paulo

O principal foco de ação da lei seca em São Paulo são as operações de fiscalização, ou blitze.

“Blitz” vem do alemão, e significa relâmpago. Em um sentido mais coloquial e metafórico, a palavra relâmpago pode ser utilizada para caracterizar uma coisa repentina.

Com um sentido parecido a estratégia de ataques surpresa e sem aviso das tropas nazistas na Segunda Guerra ficou conhecida como “blitzkrieg”, ou guerra relâmpago.

A partir daí, você já pode concluir que as blitze de fiscalização também possuem esse caráter surpresa. Os horários e locais das operações, portanto, não são divulgados.

Geralmente, as equipes da lei seca em São Paulo montam uma estrutura em avenidas importantes da cidade, começando o trabalho à noite e se estendendo até a madrugada.

Com cones, os agentes separam uma parte da via para servir como estacionamento oblíquo para os veículos abordados.

A via é afunilada de modo que apenas uma pista esteja liberada para o tráfego, mas os agentes de trânsito decidirão se o condutor poderá seguir ou precisará encostar para a abordagem.

Quem Faz a Blitz Em São Paulo

O artigo 1º do decreto que criou o Programa Direção Segura especifica quais são os órgãos responsáveis pela sua coordenação e execução.

O programa está sob o guarda-chuva de duas secretarias estaduais: de Segurança Pública e de Planejamento e Desenvolvimento Regional (hoje chamada de Secretaria de Planejamento e Gestão).

A fiscalização de trânsito fica a cargo das seguintes instituições, listadas nos quatro incisos do artigo 1º:

  • Polícia Militar do Estado de São Paulo;
  • Polícia Civil do Estado de São Paulo;
  • Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
  • Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Locais de Blitz da Lei Seca Em São Paulo

Como ressaltamos anteriormente, as operações da lei seca em São Paulo – assim como nas outras cidades brasileiras – acontecem sem nenhum aviso à população.

Disso, obviamente, depende a sua eficiência. O motivo é simples: imagine que você bebeu e assumiu a direção do carro. Nessa situação, se você soubesse que em determinada avenida havia uma blitz, trafegaria por ela?

É claro que se os infratores soubessem dos locais das operações, eles optariam por outros caminhos e continuariam dirigindo alcoolizados.

Lei Seca SP: Twitter

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Alguns condutores avisam através do Twitter onde é o local das blitzes

O que acontece é que, mesmo que as autoridades responsáveis pelas operações da lei seca em São Paulo não avisem sobre os locais e horários das blitzes, alguns condutores encontram uma maneira de se informar e evitar a fiscalização.

Trata-se dos perfis em redes sociais onde os usuários que avistaram uma blitz em andamento ou ou em formação avisam os demais.

O canal preferido para isso é o Twitter, pois é simples, objetivo e em tempo real. O usuário escreve sucintamente o local da operação e o perfil retuíta (compartilha com seus seguidores) a informação.

Iniciativas semelhantes existem em outras grandes cidades onde há programas de fiscalização.

Esse comportamento dos usuários é alvo de muitas críticas, e não apenas em razão da lei seca em São Paulo: em Belo Horizonte, já gerou inclusive uma investigação policial.

 

Teste do Bafômetro: Fazer ou Não?

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O condutor não é obrigado a fazer o teste do bafômetro

O condutor abordado em uma blitz tem o direito de não aceitar se submeter ao teste do bafômetro.

Uma das dúvidas mais comuns entre os motoristas abordados nas blitze da lei seca em São Paulo é se devem ou não se submeter ao teste do bafômetro.

Alguns têm essa dúvida principalmente porque não têm certeza se no seu organismo ainda há sinais de consumo de álcool.

O motorista nessa condição não sabe se, ao assoprar o aparelho, o resultado dará positivo (atestando que ele está dirigindo sob influência de álcool) ou negativo.

Afinal, nenhuma conta que você fizer – levando em consideração o tempo que decorreu entre o consumo da bebida alcoólica até a abordagem e o percentual de álcool da bebida – é 100% garantida.

No entanto, a única maneira de não correr risco nenhum de ser autuado por dirigir alcoolizado é se o bafômetro acusar que não há nenhuma quantidade de álcool no ar expelido pelo condutor que se submeteu ao teste (os critérios para a abordagem veremos mais adiante).

Assim, fica a dúvida sobre as possíveis implicações legais. Elas indicam que é melhor soprar ou não soprar?

A grande diferença está na possibilidade de o motorista ser acusado criminalmente, que é maior – para não dizer exclusiva – no caso de quem se submete ao etilômetro (nome técnico do bafômetro).

A seguir, você vai ver o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre a infração de dirigir sob efeito de álcool e, a partir daí, conseguirá entender melhor o que acabou de ler.

 

O Que Diz o Código de Trânsito Brasileiro Sobre a Lei Seca

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Veja como a lei seca em São Paulo está prevista no CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi instituído pela Lei Nº 9.503/1997. Nele, você encontra tudo sobre as infrações e crimes de trânsito e suas respectivas penalidades.

As abordagens da lei seca em São Paulo, assim como em outras cidades brasileiras, levarão em conta o que está disposto no CTB para autuar os condutores.

A infração que pune a conduta de dirigir após o consumo de álcool está descrita no artigo 165. Veja o que ele diz:

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Trata-se, portanto, de uma infração gravíssima. O condutor que a pratica pagará uma multa e terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Mais adiante você entenderá melhor essas penalidades.

O artigo 165 diz respeito ao motorista que se submeteu ao bafômetro, que acusou resultado positivo.

E o condutor que se recusa a soprar o aparelho? Ele será enquadrado no artigo 165-A, que tem a seguinte redação:

Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Na sequência, são estabelecidas exatamente as mesmas penalidades que você viu acima, aquelas aplicadas ao motorista que teve resultado positivo no teste do bafômetro.

Limite de Álcool no Sangue

Desde a criação do CTB, em 1997, muitas leis foram publicadas removendo, acrescentando e modificando dispositivos infracionais.

O artigo 165 é um dos trechos que foram alterados. Originalmente, ele considerava o motorista infrator apenas se fosse constatado um nível superior a seis decigramas (0,6 g) de álcool por litro de sangue.

A Lei Nº 11.275/2006 foi a primeira que alterou a redação desse artigo, removendo a informação sobre o nível máximo permitido.

Esse limite, no entanto, ainda era citado no artigo 276, que foi modificado com a Lei Nº 11.705/2008.

O artigo 276 foi novamente modificado em 2012. Sua redação atual, que não deixa dúvidas, é a seguinte:

Art. 276.  Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.

 

Multa da Lei Seca

Já vimos que, de acordo com o artigo 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool é uma infração de natureza gravíssima.

A multa estabelecida no código é de 10 vezes. Isso significa que é aplicado um multiplicador de 10 vezes sobre o valor da multa gravíssima.

Valor

Assim como os critérios para definir quando o condutor deve ser autuado por dirigir sob o efeito de álcool mudaram, o valor da multa também teve alterações.

O multiplicador já foi de cinco vezes o valor da infração gravíssima, o que equivalia a R$ 957,7 (cinco vezes R$ 191,54).

Com a Lei nº 12.760/2012, o multiplicador passou a ser de dez vezes, elevando o valor da multa para R$ 1.915,4.

Embora o multiplicador continue o mesmo, um novo aumento ocorreu a partir de novembro de 2016.

É que foram estabelecidos, pela Lei Nº 13.281/2016, novos valores para as multas de trânsito do CTB.

A medida foi tomada porque os valores de referência não eram atualizados desde 2000, quando deixou de existir a Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

Considerando a inflação a aumento na renda média dos brasileiros que ocorreu de lá para cá, a avaliação foi de que o impacto financeiro das punições sobre os infratores autuados na lei seca em São Paulo e em todo o Brasil passou a ser pouco significante.

Assim, a multa para infração gravíssima aumentou 53,3%, passando a ser de R$ 293,47. Desse modo, aplicando-se o multiplicador de dez vezes, chegamos a R$ 2.934,70 como valor da multa por dirigir alcoolizado.

Consequências da Lei Seca na CNH

Além da multa, o artigo 165 define como penalidade a “suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses”.

Na prática, isso significa que, caso a penalidade seja confirmada, o condutor autuado na lei seca em São Paulo deverá entregar a sua Carteira Nacional de Habilitação no órgão de trânsito e só poderá retirá-la após 12 meses.

Além de aguardar o prazo, o motorista precisará passar por um curso de reciclagem antes de ter novamente o direito de dirigir.

A reciclagem é composta por 30 horas de aulas teóricas sobre legislação de trânsito, infrações e penalidades, direção defensiva, noções sobre primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

No final das aulas, será submetido a um teste teórico com 30 perguntas, das quais precisará acertar pelo menos 21 para ser aprovado. É possível fazer o curso de reciclagem enquanto o prazo de 12 meses está correndo.

É importante ressaltar que, segundo o artigo 263 do CTB, o motorista flagrado dirigindo com a CNH suspensa terá o documento cassado.

Nesse caso, terá de esperar dois anos até se submeter a todo o processo de habilitação novamente e obter a Permissão para Dirigir (carteira provisória).

 

Quando a Lei Seca Pode Ser Crime

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Existe a possibilidade do condutor ser condenado criminalmente

Lembra quando falamos sobre a diferença entre soprar e não soprar o bafômetro? Dissemos que o motorista que se submete ao teste corre o risco de ser condenado criminalmente. Chegou a hora de entender melhor o que isso quer dizer.

No Código de Trânsito Brasileiro há também descrições de crimes de trânsito. Enquanto o motorista que comete uma infração de trânsito está sujeito às penalidades e medidas administrativas impostas pelos órgãos de trânsito, o que comete um crime terá uma sentença emitida por um juiz.

Essa sentença poderá ser a detenção em regime aberto ou semiaberto. No caso de dirigir embriagado, essa conduta é considerada crime em um caso, descrito no artigo 306 do CTB:

Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

Então, se você for parado na lei seca em São Paulo e o agente constatar que a sua capacidade psicomotora está alterada em razão da influência de álcool, você poderá ser preso.

Segundo o inciso I, o motorista que tiver 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar ou mais estará cometendo esse crime.

O aparelho que mede a concentração de álcool no ar alveolar (aquele que sai dos pulmões) é o bafômetro. Por isso, só será constatado esse índice se você soprar o aparelho.

Nas linhas seguintes do artigo, fala-se em outras possibilidades de constatar a alteração na capacidade psicomotora, como a prova testemunhal (cujos critérios estão descritos na Resolução Nº 432/2012 do Contran).

Desse modo, em tese, seria possível acusar um condutor de crime de trânsito mesmo sem o teste do bafômetro.

Na prática, porém, os agentes de trânsito costumam ter bom senso e evitar essa avaliação – que é um tanto subjetiva.

 

Como Recorrer da Multa da Lei Seca São Paulo

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Recorrer a uma multa é direito do condutor; saiba como fazer isso

Todas essas penalidades aplicadas aos motoristas autuados na lei seca em São Paulo só são aplicadas de fato após garantido o direito de defesa ao condutor.

No caso do crime, a defesa acontecerá a partir do processo judicial que será aberto contra o réu. Para entender melhor, leia nosso artigo sobre os crimes de trânsito.

No caso da infração, a defesa ocorre em três momentos:

  • Defesa prévia: após a Notificação da Autuação, o condutor tem um prazo para apresentar essa defesa, na qual pode apontar possíveis erros na abordagem e na própria notificação;
  • Recurso à Jari: se a defesa prévia não for aceita, é possível recorrer na primeira instância. O recurso será avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão autuador;
  • Recurso ao Cetran: caso não seja aceito o recurso à Jari, o condutor pode encaminhá-lo à segunda instância, na qual será apreciado por outros avaliadores. Trata-se do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Quer saber mais detalhes sobre as estratégias de defesa para anular uma multa obtida em operação da lei seca em São Paulo? Então, leia esse artigo.

 

O Que Acontece Se eu Furar a Blitz da Lei Seca em SP?

Ao se deparar com uma operação da lei seca em São Paulo, não pense em fugir. Se você fizer isso, certamente os agentes de trânsito anotarão a placa do seu veículo e autuarão você pela infração descrita no artigo 210 do CTB:

Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Ou seja, terá a CNH suspensa do mesmo jeito. Isso sem contar na possibilidade de ser perseguido por uma viatura e submetido ao bafômetro do mesmo jeito, acumulando duas infrações gravíssimas.

Conclusão

lei seca em sao paulo se dirigir nao beba
Se você está dirigindo, não beba

Muito do que você precisa saber sobre a lei seca em São Paulo está nesse artigo. Se você leu tudo, aprendeu sobre legislação, planejamento das operações, recursos e mais.

Mas o fundamental é que você evite dirigir embriagado. Desse modo, em primeiro lugar vai contribuir para a segurança de todos que trafegam nas vias públicas e calçadas – inclusive você.

Além disso, evitará uma pesada multa de R$ 2.934,70 e, mais do que isso, a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

As operações da lei seca em São Paulo são organizadas pelo Programa Direção Segura, instituído pelo governo estadual.

São realizadas blitze em pontos estratégicos, abordando os motoristas e solicitando a realização do teste do bafômetro.

Lembre-se que é um direito seu recusar-se a soprar o aparelho. Assim como também é um direito recorrer de uma multa.

Você não precisa pagá-la e nem entregar o seu documento de habilitação ao órgão de trânsito até que sejam esgotadas todas as possibilidades de defesa.

Quer saber como aumentar as suas chances de sucesso com o recurso? Então fique ligado nos textos do site ou então entre em contato conosco.

Caso ainda tenha dúvidas sobre a lei seca em São Paulo ou sobre qualquer aspecto da legislação de trânsito no Brasil, deixe um comentário abaixo. Ficaremos felizes em ajudar.

 

Referências:

  1. https://ift.tt/uqBDsfA
  2. https://ift.tt/GCb3TlJ
  3. https://ift.tt/6f0XNQB
  4. https://ift.tt/hPwuNZS
  5. https://ift.tt/B6xvwZS
  6. https://ift.tt/QdiOhDX
  7. https://ift.tt/xrVKvqn

Lei Seca em São Paulo: Multas, Valores, Recurso e Mais Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br

Lei Seca: Multa por Recusar a Soprar o Bafômetro é Inconstitucional?

A multa por recusar o teste do bafômetro causa grande polêmica entre os condutores e os órgãos de trânsito. Isso porque as penalidades aplicáveis a quem recusa o teste são as mesmas previstas nos casos em que o condutor tem a embriaguez confirmada.

Tamanha é a polêmica que o Poder Judiciário já determinou o cancelamento de multas aplicadas com base no art. 165-A do CTB.

Neste artigo, você poderá entender melhor as controvérsias da multa por recusar o bafômetro.

lei seca

A multa por se recusar a fazer o teste do bafômetro é considerada inconstitucional por algumas decisões judiciais.

No entanto, recusar o teste do bafômetro pode gerar penalidades ao condutor abordado em uma blitz de fiscalização de trânsito.

Isso causa enorme polêmica, pois há quem concorde com tamanho rigor da lei, e há quem considere inconstitucional a penalidade por recusar o bafômetro.

Por isso, decidi escrever um artigo para falar sobre a multa por recusar o teste do bafômetro.

Você vai entender o que diz a lei em relação ao consumo de álcool e outras substâncias psicoativas por motoristas de veículos automotores.

Além disso, vou comentar algumas mudanças sofridas pela Lei Seca com o passar do tempo, para você entender como ela chegou à tolerância zero.

Neste artigo, ainda serão abordadas as consequências de beber e dirigir, e por que ser penalizado por recusar o bafômetro pode ser considerado inconstitucional.

Você sabe quando beber e dirigir pode ser considerado crime de trânsito?

Se você ainda não sabe, leia este artigo até o final para descobrir.

Boa leitura!

Lei seca: Entenda o que diz a Lei.

lei seca entenda o que diz
Entenda o que diz a lei e saiba como recorrer.

Antes de entender as polêmicas da recusa ao teste do bafômetro, é necessário saber o que diz a lei, mais conhecida como Lei Seca.

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é possível encontrar o art. 165, no qual podem ser enquadrados os condutores flagrados dirigindo embriagados.

O artigo mencionado é fundamental para entender a Lei Seca, pois apresenta como infração dirigir embriagado ou sob o efeito de outras substâncias psicoativas.

Essa é uma das infrações mais sérias previstas pelo Código de Trânsito, recebendo classificação gravíssima.

As infrações são classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, conforme é exposto no art. 258 do CTB.

A ideia é que penalidades mais pesadas sejam aplicadas a quem cometer infrações de gravidade mais alta.

Isso reflete, por exemplo, no valor a ser pago em multa.

Só que as algumas multas, dentre as gravíssimas, sofrem incidência de fatores multiplicadores, que fazem o valor a ser pago pelo motorista penalizado aumentar.

Há caso previsto no CTB que determina a multiplicação da multa por 60.

Não é o caso da multa da Lei Seca, mas isso não quer dizer que a penalidade para quem bebe e assume o volante não tenha um valor bastante elevado.

Isso porque a multa da Lei Seca sofre multiplicação por 10, aumentando consideravelmente o valor da dívida.

As infrações gravíssimas têm valor inicial de R$ 293,47.

Com o fator multiplicador do art. 165, a multa da Lei Seca passa a custar R$ 2.934,70.

No entanto, o artigo em questão apresenta o parágrafo único, no qual é prevista a aplicação de multa em dobro para quem for reincidente na Lei Seca em 12 meses.

Com isso, a multa para quem for flagrado dirigindo embriagado mais de uma vez em um período de 12 meses deve ser de R$ 5.869,40.

Essa infração é autossuspensiva, ou seja, ela pode causar a abertura de um processo para a suspensão do direito de dirigir do condutor por 12 meses, independentemente de quantos pontos o condutor possua em sua CNH.

É importante comentar, ainda, que a autoridade deve reter o documento de habilitação do condutor flagrado com suas capacidades psicomotoras alteradas, conforme prevê o art. 10 da Resolução nº 432/2013 do CONTRAN.

Além disso, o veículo não poderá seguir viagem até que um novo condutor, devidamente habilitado e em condições de assumir o volante, seja apresentado.

Mas se você acha que somente o art. 165 faz determinações em relação à Lei Seca, precisa ler o tópico a seguir.

Nele, apresento a você o art. 165-A, o qual é alvo das polêmicas que motivam a discussão deste texto.

Conheça o polêmico art. 165-A do CTB

Conforme mencionei na introdução deste artigo, a Lei Seca já passou por algumas alterações ao longo do tempo.

Uma delas foi promovida pela Lei Nº 13.281, do ano de 2016, que alterou diversos pontos do CTB, entre elas uma mudança específica em relação à Lei Seca.

Essa alteração específica consiste na inclusão de um artigo complementar ao já comentado art. 165.

Com isso, surgiu o art. 165-A, o qual faz referência ao caso em que o condutor, ao ser abordado em uma blitz, se recusa a passar pelo teste do bafômetro.

A redação do art. 165-A determina que é infração a recusa a teste, perícia, exame clínico ou demais procedimentos que possam comprovar a existência de álcool ou outra substância psicoativa no organismo do condutor.

As penalidades aplicáveis a quem recusar o bafômetro são idênticas às que são aplicadas no caso de a embriaguez do motorista ser atestada.

Ou seja, o art. 165-A determina as mesmas penalidades previstas no art. 165. Repassando:

A grande polêmica gerada pela criação do artigo em questão é o fato de prever as mesmas penalidades a quem recusa o teste e para quem tem a embriaguez comprovada.

Mais adiante, você vai ver que muitos consideram esse artigo inconstitucional, e eu vou explicar o porquê.

Antes disso, quero comentar mais algumas questões sobre a Lei Seca com você, estando, dentre elas, mudanças pelas quais a lei passou ao longo do tempo.

Por isso, não deixe de ler a próxima seção deste texto.

 

A Lei 11.705 e a Tolerância ZERO nos Casos de Embriaguez

lei seca tolerancia zero
A Lei 11.705 e a tolerância zero.

Podemos dizer que a implantação da chamada “Lei Seca” estabeleceu um marco na legislação de trânsito brasileira.

Consequentemente, ocorreram modificações na redação do Código de Trânsito Brasileiro.

Essas modificações se referem, principalmente, às penalidades aplicadas em casos de infrações cometidas por uso de substâncias que alterem a capacidade psicomotora do motorista.

Com o passar dos anos, muitas alterações foram feitas no texto da lei no que se refere à direção de veículo sob efeito de alguma substância que cause dependência.

Foram incluídos trechos à Lei que, até hoje, ainda são objetos de discussão.

A proibição do consumo de bebidas alcoólicas pelos motoristas teve inúmeras redações.

Uma de suas mais marcantes foi a primeira redação do Código de Trânsito, estabelecido no ano de 1997.

A redação considerava infração o ato de dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a 6 decigramas por litro de sangue.

Nesse caso, o mais importante era a exigência de medição de um teor mínimo de álcool no organismo do condutor.

O entendimento, por isso, era de que não se poderia aplicar multa sem que o teor alcoólico fosse comprovado.

Nessa época, não existia a previsão de multa para o condutor que se recusasse a fazer o exame.

Com isso, a lei não era tão rígida quanto agora, pois o índice de 6 decigramas permitia a existência de uma margem de tolerância.

A redação original começou a ser alterada após alguns casos que tiveram repercussão nacional, envolvendo motoristas embriagados em acidentes de trânsito, muitos com vítimas fatais.

Assim, entendeu-se necessário tornar a punição mais rigorosa, a fim de coibir o ato de dirigir após a ingestão de bebida alcoólica.

Foi incluída, na redação do Código de Trânsito, a previsão de alcoolemia zero, a partir da vigência da Lei Federal Nº 11.705/2008.

O art. 165 foi alterado pela Lei Nº 11.275/06 e, também, pela Lei Nº 11.705/08, tendo suas penalidades sofrido alterações consideráveis.

Além desse artigo, foram alterados, também, os artigos 276 e 277 do CTB.

Em 2006, com a Lei Nº 11.275/06, a penalidade para quem fosse flagrado dirigindo era multa gravíssima e suspensão da CNH.

No entanto, a lei previa multiplicação por 5, e a suspensão não tinha período de duração estabelecido.

Somente em 2008, com a Lei Nº 11.705/08, a suspensão da CNH para esse caso passou a ter duração definida em 12 meses.

Nesse mesmo ano, o art. 276 do CTB passou a determinar tolerância zero à combinação álcool e volante.

Mas as alterações não pararam por aí, pois a Lei Nº 12.760/12 entrou em vigor em 2012, deixando a Lei Seca ainda mais rigorosa.

Essa lei é a responsável pela legislação atual, que determina as penalidades do art. 165 comentadas anteriormente.

O art. 276 também foi alterado pela Lei Nº 12.760/12, passando a considerar, além da concentração de álcool por litro de sangue, a concentração por litro de ar alveolar.

O art. 277 sofreu alterações também em virtude da mesma lei de 2012, passando a fazer as seguintes determinações:

  • condutores envolvidos em acidentes ou que passarem por fiscalização devem passar por perícia, teste, exame clínico ou outros procedimentos que permitam constatar a existência de álcool em seu organismo;
  • sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, vídeo, imagem e demais provas em direito admitidas podem enquadrar o condutor às penalidades do art. 165.

Repare que a legislação foi ficando cada vez mais rígida em relação ao ato de beber e dirigir, e muito se deve ao fato de que os índices de acidentes foram ficando cada vez mais preocupantes.

Então, no ano de 2016, entrou em vigor a Lei Nº 13.281/16, trazendo a inclusão do art. 165-A ao CTB, conforme você viu anteriormente.

Foi assim que a lei de tolerância zero ao consumo de álcool por motoristas de veículos automotores se tornou rigorosa, como conhecemos atualmente.

Mas a Lei Seca, como já foi comentado, é alvo de polêmicas.

Grande parte da polêmica envolve o que dispõe o art. 277 do CTB, que traz previsão para o caso de o condutor se recusar a se submeter aos exames de constatação de embriaguez.

Trata-se da recusa ao bafômetro ou ao exame de sangue, que são as formas previstas em lei de se atestar a embriaguez do condutor.

Sobre essa polêmica, falo melhor na seção a seguir.

 

Consequências da Multa da Lei Seca

lei seca consequencias da multa
Soprando o bafômetro.

Não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo é uma garantia constitucional, pautada no art. 5º, inciso LXIII da Constituição Federal.

Nessa simples afirmação, consiste o centro da polêmica em que a Lei Seca é envolvida.

Isso porque os artigos 165-A e 277 do CTB deixam claro que serão penalizados os condutores que se recusarem a passar por testes de alcoolemia.

No entanto, muito se discute se essa obrigatoriedade não seria uma forma de infringir a determinação da Lei Maior do país, ou seja, a Constituição.

Com base no art. 165-A, percebe-se que é praticamente certo que o condutor que se recusar a passar pelo bafômetro será multado.

Afinal, a previsão é multar justamente quem se recusa.

Contudo, temos, no § 2º do art. 277, que a comprovação de infração prevista no art. 165 poderá ser feita de outras formas que não por exame clínico ou pelo teste do bafômetro.

Nesse caso, existe a previsão de procedimentos técnicos que podem apontar para algum sinal de embriaguez.

Porém, muitas multas são aplicadas com base apenas na recusa ao teste, fundamentadas no § 3º do art. 277 do CTB.

Mas o judiciário, em recentes decisões, tem decidido pela anulação dessas infrações, com base na inconstitucionalidade de autuar quem se recusa a produzir prova contra si.

Com isso, parece que realmente cabe questionar se a multa por recusar o teste do bafômetro não seria inconstitucional.

A aplicação do art. 165-A já vem sendo entendida como inconstitucional em alguns casos.

Como consequência, algumas decisões já determinaram o cancelamento de multas aplicadas a condutores que recusaram o teste do bafômetro.

Para que você entenda melhor essa questão, vou elencar alguns casos em que a multa aplicada com base no art. 165-A do CTB foi anulada pelo Poder Judiciário.

Em novembro de 2019, o site do jornal A Tribuna publicou a notícia de um turista que foi multado com base no art. 165-A.

Ele alegou ter se submetido ao teste, e que o resultado teria sido negativo, mas a justiça não aceitou sua alegação.

Com isso, o advogado do condutor tomou por base o art. 186 do Código de Processo Penal (CPP), alegando que o motorista não poderia ter sido obrigado a produzir provas contra si mesmo.

A partir disso, a multa do condutor foi cancelada.

No Rio Grande do Sul, o Departamento de Trânsito (DETRAN) teve que cancelar as penalidades a um condutor que entrou com processo judicial contra o órgão.

De acordo com matéria publicada no site Jusbrasil, a decisão do DETRAN teve de ser cancelada, pois o juiz entendeu que a simples recusa não provaria a embriaguez do condutor.

Além disso, a justiça entendeu que a autuação feriu a presunção de inocência e o princípio da não autoincriminação, previstos na Constituição.

Com os exemplos acima, é possível notar que a Lei Seca ainda apresenta muitos pontos que geram dúvidas e discussões.

Esse é um dos motivos pelos quais a legislação vem passando por tantas alterações com o passar do tempo.

As decisões do Poder Judiciário vem mostrando que a lei ainda apresenta pontos questionáveis, o que deve repercutir nos processos administrativos abertos contra os motoristas.

O fato é que tanto o art. 277 do CTB, quanto as determinações do CPP e da Constituição Federal servem para processos judiciais e, também, para os recursos administrativos de multa.

Nesses dispositivos, há bons argumentos para o cancelamento da multa por recusar o bafômetro.

Mas as penalidades da Lei Seca não se limitam às que já foram comentadas neste texto.

Há outro artigo do CTB que prevê penalidades a quem dirigir embriagado, e eu falo sobre isso na seção a seguir.

É Possível Recorrer da Multa Por Recusar o Bafômetro?

multa recusa bafometro recorrer
A legislação garante direito de defesa a todos os condutores

Conforme foi apresentado nas seções anteriores, pode ser que você já saiba que a resposta para a pergunta desta seção é SIM.

Na verdade, é possível recorrer de qualquer penalidade recebida no trânsito, até mesmo da Lei Seca.

O recurso é composto por 3 etapas, sendo elas a defesa prévia, o recurso em 1ª instância e em 2ª instância.

Para conseguir cancelar as penalidades por meio de processo administrativo, é importante conhecer bem a legislação e analisar atentamente todas as notificações recebidas.

Observe os prazos para envio dos recursos, bem como os endereços para os quais as defesas devem ser encaminhadas.

Essa é uma boa oportunidade de evitar os transtornos que você conferiu ao longo da leitura deste texto.

Conclusão

multa recusa bafometro conclusao
Dirija de acordo com as leis de trânsito e garanta um trânsito seguro

Neste artigo, você conheceu um pouco mais sobre a multa por recusar o teste do bafômetro.

Viu que as penalidades pela recusa ao teste do bafômetro podem ser consideradas inconstitucionais, por irem contra a Constituição Federal.

Agora você sabe quais penalidades são previstas para o condutor que for pego dirigindo alcoolizado.

Procurei explicar as alterações pelas quais a Lei Seca vem passando desde a sua criação, para que você entendesse como chegamos à tolerância zero.

Não se esqueça de que o ato de dirigir alcoolizado pode ser considerado crime de trânsito.

Por isso, a melhor opção se você for beber, é deixar o carro em casa e utilizar um meio alternativo de transporte, como a 99.

Se você ficou com alguma dúvida, deixe um comentário abaixo, para que eu possa respondê-lo.

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Lei Seca: Multa por Recusar a Soprar o Bafômetro é Inconstitucional? Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br

sexta-feira, 29 de abril de 2022

Saiba tudo sobre a inscrição do Enem 2022

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é a principal porta de entrada para o ensino superior, por isso os candidatos se preparam ao longo do ano para atingir um bom desempenho e concorrer a  uma vaga em instituições públicas e privadas. Para se ter uma ideia, mais de 3 milhões de pessoas se inscreveram na última edição do exame. Apesar de ter sido o menor número em todas as edições, a prova atrai muitos estudantes.

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inscrições enem 2022

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A prova do Enem 2022 está marcada para os dias 13 e 20 de novembro e as inscrições estão previstas para os dias 9 a 20 de maio, segundo mensagem divulgada ao candidatos isentos da taxa de inscrição.

É muito importante ficar atento a todos os prazos para não perder nenhuma etapa referente à prova e se preparar da melhor forma para o exame. Além disso, entender o passo a passo da inscrição é fundamental.

Por isso, continue a leitura e veja como se inscrever no Enem e saiba tudo sobre a prova.

Como fazer a inscrição no Enem 2022?

A inscrição é feita totalmente online pela Página Participante. O estudante precisa ter em mãos a documentação completa e uma foto. Confira o passo a passo para se inscrever:

  1. Acesse a Página do Participante;
  2.   Faça login com a sua conta gov.br;
  3. Informe sua data de nascimento;
  4.   Clique em “Iniciar a Inscrição”.
  5.   Confirme os dados pessoais (data de nascimento e nome da mãe), insira o número do seu RG, CEP e endereço completo.
  6.   Insira o CEP e complete as informações do seu endereço;
  7. Informe se você precisa de atendimento especializado durante a prova e envie a documentação, caso necessite de atendimento.
  8.   Dependendo da sua escolha, informe quais recursos você necessitará para fazer a prova;
  9. Indique a opção de Língua Estrangeira de sua preferência, inglês ou espanhol.
  10. Informe a sua situação atual em relação ao Ensino Médio, informe a escola que frequentou e se modalidade de ensino
  11. Após esses passos será necessário responder o questionário socioeconômico;
  12. Depois de responder o questionário o estudante precisa informar dados de contato, como e-mail e telefone.
  13. Escolha qual modalidade de prova você prefere: Enem Impresso ou Enem Digital;
  14. Envie a foto obrigatória;
  15. Confirme seus dados;
  16. Pague a taxa de inscrição, caso você não tenha sido isento do pagamento.
  17. Pronto! Agora é só se preparar para a prova!

Como é a prova do Enem?

A prova do Enem é dividida em dois domingos e os estudantes precisam responder 180 questões distribuídas em quatro áreas do conhecimento. Veja como são os dois dias de prova:

1º dia de prova

  • 45 questões de Linguagens, códigos e suas tecnologias (Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira, Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e Educação);
  • 45 questões de Ciências Humanas e suas tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia);
  • Redação.

A duração máxima de prova é de 5h30.

2º dia de prova

  • 45 questões de Ciências da Natureza e suas tecnologias (Biologia, Física e Química);
  • 45 questões de Matemática e suas tecnologias.

A duração máxima de prova é de 5h.

Entenda como ter um ótimo plano de estudos para o Enem

Quem pode fazer o Enem?

O Enem só pode ser feito pelos estudantes que estão matriculados no ensino médio ou que já concluíram os estudos. Porém, para usar a nota nos programas do governo como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ou Programa Universidade para Todos (Prouni), o candidato precisa ter concluído o 3ºano.

Mas ainda assim, se inscrever no Enem como treineiro é uma ótima forma para conhecer o estilo da prova e se preparar ainda mais.

Enem pela primeira vez: veja tudo o que você precisa saber

Calendário Enem 2022

  • Justificativa de ausência no Enem 2021 e solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2022: 04 a 15 de abril de 2022
  • Resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2022 e justificativa de ausência do Enem 2021: 22 de abril de 2022
  • Período de recurso para quem não conseguiu a isenção: 25 a 29 de abril de 2022
  • Resultado do recurso de solicitação da isenção: 06 de maio de 2022
  • Inscrições para o Enem 2022: 09 a 20 de maio de 2022
  • Prazo para pagamento da taxa de inscrição: 
  • Solicitação de atendimento específico e especializado: 
  • Solicitação de uso do nome social: 
  • Divulgação dos locais da prova: 
  • Aplicação das provas do Enem 2022: 13 e 20 de novembro de 2022
  • Aplicação para novos inscritos e Enem PPL: 
  • Resultado do Enem 2022: 

Onde usar a nota do Enem

É possível usar o resultado do Enem em instituições de ensino privadas e públicas por meio do Sisu, Fies e Prouni. Além disso, diversas faculdades aceitam a nota do Enem para ingresso direto, ou seja, o aluno não precisa prestar outro vestibular.

O Sisu é um programa que destina vagas em instituições públicas. Já o Fies facilita o ingresso em instituições privadas por meio do financiamento estudantil, e o Prouni é um programa de bolsas de estudo de 50% ou 100% ofertadas pelo governo.

Conheça algumas faculdades que aceitam a nota do Enem e que são reconhecidas pelo MEC.

Saiba mais: + Como estudar em Portugal com a nota do Enem

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Saiba tudo sobre a inscrição do Enem 2022 Publicado primeiro em https://www.guiadacarreira.com.br/

Enem pela primeira vez: veja tudo o que você precisa saber

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é uma prova muito atrativa para os estudantes. Isso porque ela abre diversas portas para o ensino superior, tanto em instituições públicas quanto em privadas. Além disso, com a nota do exame é possível buscar oportunidades de estudo em outros países também, como em Portugal.

Encontre bolsas de estudo de até 80%

Sendo uma prova que oferece diversas possibilidades, é de se esperar que muitos jovens se candidatem. Mas, se você ainda não fez o exame e pretende se inscrever no Enem 2022, não se desespere. Para te ajudar, respondemos as principais dúvidas sobre fazer o Enem pela primeira vez.

enem pela primeira vez

Agência Brasil/ Fabio Rodrigues-Pozzebom

Leia mais:
+ Entenda o Enem Digital
+ Redações nota 1000 no Enem para você se inspirar

Como fazer Enem pela primeira vez?

Para participar da prova do Enem é preciso acompanhar o calendário e não perder nenhum procedimento, independentemente de ser a primeira vez fazendo o exame ou não.

A edição de 2022 da prova, por exemplo, já tem o período de inscrições definido: de 9 de maio a 20 de maio. Logo, o primeiro passo para fazer o Enem pela primeira vez é se inscrever. Mas vale a pena ficar de olho no calendário completo do exame.

Confira o calendário Enem 2022

Para fazer o Enem, é preciso acompanhar o cronograma do exame. Por isso, confira abaixo as principais datas já divulgadas:

  • Publicação do edital oficial: Ainda não divulgado
  • Justificativa de ausência no Enem 2021 e solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2022: 04 a 15 de abril de 2022 
  • Resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2022 e justificativa de ausência do Enem 2021: 22 de abril de 2022
  • Período de recurso para quem não conseguiu a isenção: 25 a 29 de abril de 2022
  • Resultado do recurso de solicitação da isenção: 06 de maio de 2022
  • Inscrições para o Enem 2022: 09 a 20 de maio de 2022
  • Prazo para pagamento da taxa de inscrição: Ainda não divulgado
  • Solicitação de atendimento específico e especializado: Ainda não divulgado
  • Solicitação de uso do nome social: Ainda não divulgado
  • Divulgação dos locais da prova: Ainda não divulgado
  • Aplicação das provas do Enem 2022: 13 e 20 de novembro de 2022
  • Aplicação para novos inscritos e Enem PPL: Ainda não divulgado
  • Resultado do Enem 2022: Ainda não divulgado

Veja mais: Calendário do Enem 2022

É muito difícil passar no Enem?

O Enem é uma prova com o objetivo de testar o conhecimento do estudante sobre os conteúdos do ensino médio. Isso significa que matérias vistas durante três anos caem nas 180 questões do exame.

Juntamente a isso, há ainda uma redação a ser feita no Enem. Os critérios de correção dela são bem detalhistas e qualquer erro já implica em descontos na nota.

Mas, apesar disso, o Enem traz diversas oportunidades: com o resultado da prova, é possível tentar uma vaga pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), um programa governamental muito concorrido; pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que em comparação com o Sisu, é mais fácil; etc. Logo, o nível de dificuldade de aprovação numa faculdade pelo Enem vai depender da alternativa escolhida pelo estudante.

Saiba também: Como saber se minha nota no Enem é suficiente?

Quanto tempo é necessário para se preparar para o Enem?

A preparação para o Enem pode ter diversas durações. Alguns estudantes começam a se dedicar a prova logo no início do ano, faltando cerca de 10 meses para o dia do exame; enquanto outros jovens começam a se organizar com uma antecedência menor. Ou seja, não há um tempo certo de preparação para o Enem estabelecido, pois isso depende da realidade de cada pessoa.

Apesar disso, o ideal é focar nos estudos para o exame o quanto antes. Isso porque são muitos conteúdos e, quanto mais tempo disponível, maior vai ser a preparação.

Leia também: Como se preparar para o Enem e outros vestibulares?

Dicas para quem vai fazer Enem pela primeira vez

Uma das principais dicas para quem vai fazer o Enem pela primeira vez é a organização. A prova exige o conhecimento de muitos conteúdos e, para ver tudo em tempo hábil, é necessário regularidade nos estudos.

Uma boa forma de se preparar para o exame é utilizando um plano de estudos. A Quero Bolsa está oferecendo o Plano de Estudo Enem de Boa 2022 gratuitamente. Basta baixar e começar a estudar. Nesse cronograma, há indicações diárias de matérias, além de sugestões de exercícios para praticar e conteúdos extras.

Confira também: Aprenda a montar um cronograma de estudo para o Enem

Quem faz o Enem pela primeira vez paga?

Os candidatos que estão fazendo a prova pela primeira vez precisam pagar a taxa de inscrição normalmente. Isso porque não há relação entre o pagamento da taxa e o número de participações no exame.

A única forma de não pagar a taxa de inscrição é sendo aprovado na solicitação de isenção da taxa de inscrição.

Entenda melhor: Isenção Enem: como solicitar

O que é o Enem?

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é uma prova anual organizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O exame consiste em uma redação e 180 questões objetivas, divididas por áreas de conhecimento:

  • 45 questões de Matemática;
  • 45 questões de Ciências da Natureza;
  • 45 questões de Linguagens e Códigos;
  • 45 questões de Ciências Humanas.

A aplicação da prova acontece em dois domingos consecutivos e o resultado do exame costuma sair cerca de 3 meses depois disso. Com a nota em mãos, os alunos costumam se perguntar sobre as possibilidades de uso dela. No vídeo da Quero Bolsa há um resumo das principais opções:

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Enem pela primeira vez: veja tudo o que você precisa saber Publicado primeiro em https://www.guiadacarreira.com.br/