A melhor maneira de não ser autuado pela lei seca em São Paulo é evitando dirigir depois de beber.
Além de evitar a multa, você estará sendo um motorista mais responsável, pois o consumo de álcool diminui o tempo de reação de quem está no volante.
O objetivo principal da lei seca em São Paulo e nas outras cidades brasileiras é conscientizar os motoristas de que dirigir alcoolizado é uma prática errada.
Por isso que é punida tão severamente pela legislação de trânsito. E fazer cumprir essas leis é outro objetivo das operações da lei seca em São Paulo.
Isso acontece por meio de ações de fiscalização, as chamadas blitze, nas quais são aplicados nos motoristas abordados o teste do bafômetro.
Quer saber tudo sobre as operações de fiscalização, multa, penalidade, recursos e mais? Então continue lendo esse artigo.
Programa Direção Segura – Detran SP
O conjunto de ações tomadas pelo poder estadual paulista para planejar e executar a lei seca em São Paulo leva o nome de Programa Direção Segura.
O programa foi criado no carnaval de 2013, pelo Decreto Nº 58.881/2013. Ele foi concebido para atender à Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A resolução estabeleceu “procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
Em seu parágrafo 2º a Resolução Nº 432 diz o seguinte:
Art. 2º A fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.
Com o Contran, órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) definindo que a fiscalização devia ser um “procedimento operacional rotineiro”, os governos estaduais passaram a se adequar, adotando novas práticas de atuação e criando programas como o Direção Segura.
No artigo 2º do decreto que criou o programa, consta que sua implantação se dá por meio de operações integradas, de “caráter preventivo, educativo e fiscalizatório”.
O objetivo, segundo o artigo, é a prevenção e repressão da prática de infrações de trânsito, em especial a direção sob influência de álcool.
Lei Seca SP: Como Funciona
O principal foco de ação da lei seca em São Paulo são as operações de fiscalização, ou blitze.
“Blitz” vem do alemão, e significa relâmpago. Em um sentido mais coloquial e metafórico, a palavra relâmpago pode ser utilizada para caracterizar uma coisa repentina.
Com um sentido parecido a estratégia de ataques surpresa e sem aviso das tropas nazistas na Segunda Guerra ficou conhecida como “blitzkrieg”, ou guerra relâmpago.
A partir daí, você já pode concluir que as blitze de fiscalização também possuem esse caráter surpresa. Os horários e locais das operações, portanto, não são divulgados.
Geralmente, as equipes da lei seca em São Paulo montam uma estrutura em avenidas importantes da cidade, começando o trabalho à noite e se estendendo até a madrugada.
Com cones, os agentes separam uma parte da via para servir como estacionamento oblíquo para os veículos abordados.
A via é afunilada de modo que apenas uma pista esteja liberada para o tráfego, mas os agentes de trânsito decidirão se o condutor poderá seguir ou precisará encostar para a abordagem.
Quem Faz a Blitz Em São Paulo
O artigo 1º do decreto que criou o Programa Direção Segura especifica quais são os órgãos responsáveis pela sua coordenação e execução.
O programa está sob o guarda-chuva de duas secretarias estaduais: de Segurança Pública e de Planejamento e Desenvolvimento Regional (hoje chamada de Secretaria de Planejamento e Gestão).
A fiscalização de trânsito fica a cargo das seguintes instituições, listadas nos quatro incisos do artigo 1º:
- Polícia Militar do Estado de São Paulo;
- Polícia Civil do Estado de São Paulo;
- Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
- Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Locais de Blitz da Lei Seca Em São Paulo
Como ressaltamos anteriormente, as operações da lei seca em São Paulo – assim como nas outras cidades brasileiras – acontecem sem nenhum aviso à população.
Disso, obviamente, depende a sua eficiência. O motivo é simples: imagine que você bebeu e assumiu a direção do carro. Nessa situação, se você soubesse que em determinada avenida havia uma blitz, trafegaria por ela?
É claro que se os infratores soubessem dos locais das operações, eles optariam por outros caminhos e continuariam dirigindo alcoolizados.
Lei Seca SP: Twitter
O que acontece é que, mesmo que as autoridades responsáveis pelas operações da lei seca em São Paulo não avisem sobre os locais e horários das blitzes, alguns condutores encontram uma maneira de se informar e evitar a fiscalização.
Trata-se dos perfis em redes sociais onde os usuários que avistaram uma blitz em andamento ou ou em formação avisam os demais.
O canal preferido para isso é o Twitter, pois é simples, objetivo e em tempo real. O usuário escreve sucintamente o local da operação e o perfil retuíta (compartilha com seus seguidores) a informação.
Iniciativas semelhantes existem em outras grandes cidades onde há programas de fiscalização.
Esse comportamento dos usuários é alvo de muitas críticas, e não apenas em razão da lei seca em São Paulo: em Belo Horizonte, já gerou inclusive uma investigação policial.
Teste do Bafômetro: Fazer ou Não?
O condutor abordado em uma blitz tem o direito de não aceitar se submeter ao teste do bafômetro.
Uma das dúvidas mais comuns entre os motoristas abordados nas blitze da lei seca em São Paulo é se devem ou não se submeter ao teste do bafômetro.
Alguns têm essa dúvida principalmente porque não têm certeza se no seu organismo ainda há sinais de consumo de álcool.
O motorista nessa condição não sabe se, ao assoprar o aparelho, o resultado dará positivo (atestando que ele está dirigindo sob influência de álcool) ou negativo.
Afinal, nenhuma conta que você fizer – levando em consideração o tempo que decorreu entre o consumo da bebida alcoólica até a abordagem e o percentual de álcool da bebida – é 100% garantida.
No entanto, a única maneira de não correr risco nenhum de ser autuado por dirigir alcoolizado é se o bafômetro acusar que não há nenhuma quantidade de álcool no ar expelido pelo condutor que se submeteu ao teste (os critérios para a abordagem veremos mais adiante).
Assim, fica a dúvida sobre as possíveis implicações legais. Elas indicam que é melhor soprar ou não soprar?
A grande diferença está na possibilidade de o motorista ser acusado criminalmente, que é maior – para não dizer exclusiva – no caso de quem se submete ao etilômetro (nome técnico do bafômetro).
A seguir, você vai ver o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre a infração de dirigir sob efeito de álcool e, a partir daí, conseguirá entender melhor o que acabou de ler.
O Que Diz o Código de Trânsito Brasileiro Sobre a Lei Seca
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi instituído pela Lei Nº 9.503/1997. Nele, você encontra tudo sobre as infrações e crimes de trânsito e suas respectivas penalidades.
As abordagens da lei seca em São Paulo, assim como em outras cidades brasileiras, levarão em conta o que está disposto no CTB para autuar os condutores.
A infração que pune a conduta de dirigir após o consumo de álcool está descrita no artigo 165. Veja o que ele diz:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Trata-se, portanto, de uma infração gravíssima. O condutor que a pratica pagará uma multa e terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Mais adiante você entenderá melhor essas penalidades.
O artigo 165 diz respeito ao motorista que se submeteu ao bafômetro, que acusou resultado positivo.
E o condutor que se recusa a soprar o aparelho? Ele será enquadrado no artigo 165-A, que tem a seguinte redação:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Na sequência, são estabelecidas exatamente as mesmas penalidades que você viu acima, aquelas aplicadas ao motorista que teve resultado positivo no teste do bafômetro.
Limite de Álcool no Sangue
Desde a criação do CTB, em 1997, muitas leis foram publicadas removendo, acrescentando e modificando dispositivos infracionais.
O artigo 165 é um dos trechos que foram alterados. Originalmente, ele considerava o motorista infrator apenas se fosse constatado um nível superior a seis decigramas (0,6 g) de álcool por litro de sangue.
A Lei Nº 11.275/2006 foi a primeira que alterou a redação desse artigo, removendo a informação sobre o nível máximo permitido.
Esse limite, no entanto, ainda era citado no artigo 276, que foi modificado com a Lei Nº 11.705/2008.
O artigo 276 foi novamente modificado em 2012. Sua redação atual, que não deixa dúvidas, é a seguinte:
Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
Multa da Lei Seca
Já vimos que, de acordo com o artigo 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool é uma infração de natureza gravíssima.
A multa estabelecida no código é de 10 vezes. Isso significa que é aplicado um multiplicador de 10 vezes sobre o valor da multa gravíssima.
Valor
Assim como os critérios para definir quando o condutor deve ser autuado por dirigir sob o efeito de álcool mudaram, o valor da multa também teve alterações.
O multiplicador já foi de cinco vezes o valor da infração gravíssima, o que equivalia a R$ 957,7 (cinco vezes R$ 191,54).
Com a Lei nº 12.760/2012, o multiplicador passou a ser de dez vezes, elevando o valor da multa para R$ 1.915,4.
Embora o multiplicador continue o mesmo, um novo aumento ocorreu a partir de novembro de 2016.
É que foram estabelecidos, pela Lei Nº 13.281/2016, novos valores para as multas de trânsito do CTB.
A medida foi tomada porque os valores de referência não eram atualizados desde 2000, quando deixou de existir a Unidade Fiscal de Referência (Ufir).
Considerando a inflação a aumento na renda média dos brasileiros que ocorreu de lá para cá, a avaliação foi de que o impacto financeiro das punições sobre os infratores autuados na lei seca em São Paulo e em todo o Brasil passou a ser pouco significante.
Assim, a multa para infração gravíssima aumentou 53,3%, passando a ser de R$ 293,47. Desse modo, aplicando-se o multiplicador de dez vezes, chegamos a R$ 2.934,70 como valor da multa por dirigir alcoolizado.
Consequências da Lei Seca na CNH
Além da multa, o artigo 165 define como penalidade a “suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses”.
Na prática, isso significa que, caso a penalidade seja confirmada, o condutor autuado na lei seca em São Paulo deverá entregar a sua Carteira Nacional de Habilitação no órgão de trânsito e só poderá retirá-la após 12 meses.
Além de aguardar o prazo, o motorista precisará passar por um curso de reciclagem antes de ter novamente o direito de dirigir.
A reciclagem é composta por 30 horas de aulas teóricas sobre legislação de trânsito, infrações e penalidades, direção defensiva, noções sobre primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
No final das aulas, será submetido a um teste teórico com 30 perguntas, das quais precisará acertar pelo menos 21 para ser aprovado. É possível fazer o curso de reciclagem enquanto o prazo de 12 meses está correndo.
É importante ressaltar que, segundo o artigo 263 do CTB, o motorista flagrado dirigindo com a CNH suspensa terá o documento cassado.
Nesse caso, terá de esperar dois anos até se submeter a todo o processo de habilitação novamente e obter a Permissão para Dirigir (carteira provisória).
Quando a Lei Seca Pode Ser Crime
Lembra quando falamos sobre a diferença entre soprar e não soprar o bafômetro? Dissemos que o motorista que se submete ao teste corre o risco de ser condenado criminalmente. Chegou a hora de entender melhor o que isso quer dizer.
No Código de Trânsito Brasileiro há também descrições de crimes de trânsito. Enquanto o motorista que comete uma infração de trânsito está sujeito às penalidades e medidas administrativas impostas pelos órgãos de trânsito, o que comete um crime terá uma sentença emitida por um juiz.
Essa sentença poderá ser a detenção em regime aberto ou semiaberto. No caso de dirigir embriagado, essa conduta é considerada crime em um caso, descrito no artigo 306 do CTB:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
Então, se você for parado na lei seca em São Paulo e o agente constatar que a sua capacidade psicomotora está alterada em razão da influência de álcool, você poderá ser preso.
Segundo o inciso I, o motorista que tiver 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar ou mais estará cometendo esse crime.
O aparelho que mede a concentração de álcool no ar alveolar (aquele que sai dos pulmões) é o bafômetro. Por isso, só será constatado esse índice se você soprar o aparelho.
Nas linhas seguintes do artigo, fala-se em outras possibilidades de constatar a alteração na capacidade psicomotora, como a prova testemunhal (cujos critérios estão descritos na Resolução Nº 432/2012 do Contran).
Desse modo, em tese, seria possível acusar um condutor de crime de trânsito mesmo sem o teste do bafômetro.
Na prática, porém, os agentes de trânsito costumam ter bom senso e evitar essa avaliação – que é um tanto subjetiva.
Como Recorrer da Multa da Lei Seca São Paulo
Todas essas penalidades aplicadas aos motoristas autuados na lei seca em São Paulo só são aplicadas de fato após garantido o direito de defesa ao condutor.
No caso do crime, a defesa acontecerá a partir do processo judicial que será aberto contra o réu. Para entender melhor, leia nosso artigo sobre os crimes de trânsito.
No caso da infração, a defesa ocorre em três momentos:
- Defesa prévia: após a Notificação da Autuação, o condutor tem um prazo para apresentar essa defesa, na qual pode apontar possíveis erros na abordagem e na própria notificação;
- Recurso à Jari: se a defesa prévia não for aceita, é possível recorrer na primeira instância. O recurso será avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão autuador;
- Recurso ao Cetran: caso não seja aceito o recurso à Jari, o condutor pode encaminhá-lo à segunda instância, na qual será apreciado por outros avaliadores. Trata-se do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Quer saber mais detalhes sobre as estratégias de defesa para anular uma multa obtida em operação da lei seca em São Paulo? Então, leia esse artigo.
O Que Acontece Se eu Furar a Blitz da Lei Seca em SP?
Ao se deparar com uma operação da lei seca em São Paulo, não pense em fugir. Se você fizer isso, certamente os agentes de trânsito anotarão a placa do seu veículo e autuarão você pela infração descrita no artigo 210 do CTB:
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Ou seja, terá a CNH suspensa do mesmo jeito. Isso sem contar na possibilidade de ser perseguido por uma viatura e submetido ao bafômetro do mesmo jeito, acumulando duas infrações gravíssimas.
Conclusão
Muito do que você precisa saber sobre a lei seca em São Paulo está nesse artigo. Se você leu tudo, aprendeu sobre legislação, planejamento das operações, recursos e mais.
Mas o fundamental é que você evite dirigir embriagado. Desse modo, em primeiro lugar vai contribuir para a segurança de todos que trafegam nas vias públicas e calçadas – inclusive você.
Além disso, evitará uma pesada multa de R$ 2.934,70 e, mais do que isso, a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
As operações da lei seca em São Paulo são organizadas pelo Programa Direção Segura, instituído pelo governo estadual.
São realizadas blitze em pontos estratégicos, abordando os motoristas e solicitando a realização do teste do bafômetro.
Lembre-se que é um direito seu recusar-se a soprar o aparelho. Assim como também é um direito recorrer de uma multa.
Você não precisa pagá-la e nem entregar o seu documento de habilitação ao órgão de trânsito até que sejam esgotadas todas as possibilidades de defesa.
Quer saber como aumentar as suas chances de sucesso com o recurso? Então fique ligado nos textos do site ou então entre em contato conosco.
Caso ainda tenha dúvidas sobre a lei seca em São Paulo ou sobre qualquer aspecto da legislação de trânsito no Brasil, deixe um comentário abaixo. Ficaremos felizes em ajudar.
Referências:
- https://ift.tt/uqBDsfA
- https://ift.tt/GCb3TlJ
- https://ift.tt/6f0XNQB
- https://ift.tt/hPwuNZS
- https://ift.tt/B6xvwZS
- https://ift.tt/QdiOhDX
- https://ift.tt/xrVKvqn
Lei Seca em São Paulo: Multas, Valores, Recurso e Mais Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário