sábado, 1 de maio de 2021

Como Recorrer da Multa por Excesso de Velocidade (Comprovado!)

O excesso de velocidade é a multa mais comum de ser aplicada no Brasil. São 3 infrações de gravidades diferentes que podem levar até mesmo à suspensão do direito de dirigir. Contudo, o motorista tem sempre direito a questionar a autuação e as penalidades no processo administrativo. Neste artigo, explicarei cada uma das infrações de excesso de velocidade, quanto custam suas multas e quais são as outras punições para quem as cometer. Ainda, mostrarei como recorrer e darei dicas de especialista para você se guiar no momento de se defender. Leia o artigo até o final e saiba como recorrer de multa por excesso de velocidade.

Multa por Excesso de Velocidade
Descubra como recorrer de Multa por Excesso de Velocidade

A multa por excesso de velocidade é uma punição para coibir condutores de trafegarem acima do limite de velocidade estabelecido pela via.

A detecção ocorre por meio de um dispositivo eletrônico controlado pela autoridade de trânsito, cuja tecnologia permite que se saiba o quão rápido o veículo está se deslocando.

Caso seja constatado que o condutor ultrapassou a velocidade permitida, ele estará cometendo uma infração que pode pesar no seu bolso e no prontuário.

Mas, afinal, você sabe qual o valor da multa por excesso de velocidade?

A punição varia conforme a velocidade registrada pelo radar, e está prevista no art. 218 do CTB.

Ao longo deste artigo, você verá o que significa, em pontuação e valores, cada um dos tipos de infrações e como é possível recorrer, apresentando a defesa da multa por excesso de velocidade caso se sinta injustiçado pela autuação.

E não se engane: é possível recorrer e ter a causa ganha! Com minha experiência no assunto, já acompanhei inúmeros motoristas que obtiveram sucesso com o recurso elaborado por minha equipe.

É o exemplo de Carlos, reportado no vídeo abaixo. Carlos recebeu uma multa por excesso de velocidade e entrou em contato comigo para ajudá-lo a resolver esse problema.

Veja o seu relato:

Viu como é possível obter sucesso com o recurso?

Para você saber mais sobre como proceder em caso de multa e as demais determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o tema, leia este artigo até o final.

Tenha uma boa leitura!

 

Tipos de Multa por Excesso de Velocidade

Existem três tipos de infrações de multa por excesso de velocidade
Existem três tipos de infrações de multa por excesso de velocidade

A multa por excesso de velocidade é subdividida de acordo com a velocidade registrada pelo radar.

Vale lembrar, portanto, qual a natureza da infração para cada limite acima do permitido atingido:

  • infração média: quando a velocidade é excedida em até 20%;
  • infração grave: quando a velocidade é excedida em 20% a 50%;
  • infração gravíssima: quando a velocidade é excedida em mais de 50%.

Para se ter uma ideia do quanto o excesso de velocidade pode ser perigoso, imagine que, em uma rodovia federal, o limite seja de 100 km/h.

Exceder esse limite em mais de 50% significa que o motorista imprudente estará trafegando a mais de 150 km/h (ou 161 km/h considerando a margem máxima de erro de 7%).

Qualquer colisão a essa velocidade pode ser fatal. É por isso que, em uma escala de gravidade, a administração pública considera que quem trafega tão acima do limite estabelecido para a via merece punição mais severa.

Nos próximos tópicos, veja o que o CTB estipula como consequência para cada um dos três tipos de limite ultrapassado mencionados acima.

20% acima da velocidade permitida

Como já mencionei, todo motorista que excede o limite de velocidade em até 20% do permitido estará incorrendo em infração média.

No entanto, para efeito de medição, existe uma margem de erro máxima estipulada em 7km/h para velocidades de até 100 km/h e de 7% para velocidades superiores.

É o que se convencionou chamar de velocidade máxima considerada. Por exemplo, na rodovia em que o limite é de 100 km/h, será considerado infrator quem for flagrado dirigindo a mais de 108 km/h.

Logo, para ser enquadrado em infração média, com 4 pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa prevista de R$ 130,16, a velocidade medida deverá ser superior a 108 km/h.

20% a 50% acima da velocidade permitida

Essa mesma margem de erro vale para a multa por excesso de velocidade entre 20% e 50% da máxima permitida.

Considerando ainda o limite de 100 km/h, isso significa que, para ser enquadrado nessa categoria, o motorista deve ser flagrado dirigindo a uma velocidade entre 130 km/h e 161 km/h.

Dirigir nessa faixa de velocidade é tipificado como infração grave, com 5 pontos adicionados à CNH e multa no valor de R$ 195,23.

Mais de 50% acima da velocidade permitida

Se você estiver em uma rodovia com limite de 100 km/h, já somando a velocidade considerada para efeito de multa, para atingir o percentual de 50% acima, sua velocidade deverá ser de 162 km/h ou mais.

Temos, então, uma infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 880,41. Pesa no bolso, não é mesmo?

Além disso, ela não adiciona pontos à CNH por ser uma infração autossuspensiva. Veja, mais à frente, o que isso significa.

Mas fique atento, pois ela se torna ainda mais salgada em razão do fator multiplicador, sobre o qual eu tratarei com mais detalhes ao longo do texto.

Antes disso, veja, na próxima seção, como ocorre o registro da infração pelo radar.

 

Como o Radar Registra a Infração

Os radares são dispositivos de detecção de velocidade
Os radares são dispositivos de detecção de velocidade

O nome radar, na verdade, é uma adaptação para o português da sigla correspondente à expressão em inglês Radio Detection And Ranging.

Traduzindo para o português, seria algo como detecção e determinação da distância por rádio.

O que acontece é que os radares fixos, mais comuns nas rodovias, não operam por esse sistema, e sim por ondas eletromagnéticas, captadas por sensores inseridos no pavimento.

Apenas o radar móvel poderia ser chamado assim, já que utiliza ondas de rádio para medir a velocidade dos veículos que cruzam a área por ele coberta. Este, porém, está suspenso no Brasil.

Atualmente, a única forma de medir excesso de velocidade, no País, é por meio dos radares fixos.

No caso dos radares fixos, a detecção ocorre no momento em que o veículo passa pelo cabo subterrâneo inserido no pavimento.

A presença de fiscalização eletrônica não precisa ser sinalizada – apenas o limite de velocidade.

Os legisladores entendem que, uma vez indicado o limite de velocidade, não se faz necessário avisar sobre possíveis dispositivos de detecção de velocidade.

No próximo tópico, veja o que o CTB estipula sobre as infrações por excesso de velocidade – mais especificamente, o art. 218.

 

O Que Diz o Art. 218 do Código Brasileiro de Trânsito?

Transitar em velocidade superior à máxima permitida gera multa para o condutor.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida gera multa para o condutor.

O texto do art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro não deixa dúvidas quanto à irregularidade por trafegar com a velocidade incompatível com a estabelecida pela via.

Fica claro, também, que apenas a fiscalização eletrônica é capaz de registrar de forma fidedigna o excesso de velocidade.

Um agente de trânsito que porventura aborde um possível infrator sem estar com equipamento de medição de velocidade não terá subsídios para multar com essa alegação, por mais evidente que seja a conduta irregular.

Prosseguindo a análise do art. 218, são especificadas as gradações da multa por excesso de velocidade.

É possível observar, assim, que o valor da multa por excesso de velocidade acima da permitida aumenta quanto maior for a velocidade atingida. Veja essa relação abaixo:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: infração média e multa;

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%: infração grave e multa;

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima, multa (vezes 3), suspensão do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Observe que a multa por exceder a velocidade máxima em mais de 50% configura uma infração gravíssima cuja multa é de R$ 293,47 multiplicada por 3.

Ou seja, no final, o motorista infrator será penalizado em R$ 880,41 em razão do fator multiplicador.

Além da multa em dinheiro, essa é uma infração que prevê diretamente a suspensão do direito de dirigir, independente de pontos na carteira, e apreensão da CNH.

Como você pôde ver, quanto mais o condutor exceder a velocidade máxima permitida pela via, mais severas serão as penalidades a ele impostas.

O valor da multa, é claro, também irá variar. Veja como ficam dispostos esses valores no próximo tópico.

 

Valor da Multa Por Excesso de Velocidade

Os valores de multa podem variar de acordo com a velocidade em que o condutor trafega.
Os valores de multa podem variar de acordo com a velocidade em que o condutor trafega.

Em 2016, houve uma mudança nos valores das autuações, que passaram a ficar mais caras.

Para multa por excesso de velocidade em até 20% acima da permitida, o custo da multa agora é de R$ 130,16.

Se o limite infringido estiver entre 20% e 50% acima da velocidade máxima, o valor da multa sobe para R$ 195,16.

Caso a velocidade ultrapasse 50% do limite sinalizado, o valor total, já multiplicado por três, é de R$ 880,41.

Considerando apenas uma possível suspensão por multa por excesso de velocidade acima 50% da permitida, pode-se projetar uma despesa grande para o motorista infrator.

Nesse caso, ele precisará fazer curso de reciclagem em autoescola credenciada. Ou seja, não é apenas no valor da multa que dirigir acima da velocidade permitida se revela um péssimo negócio.

Uma suspensão do direito de dirigir implica em uma série de transtornos e despesas, que tomam tempo e dinheiro do motorista imprudente.

No próximo tópico, veja quantos pontos são adicionados à CNH do condutor que excede os limites máximos de velocidade.

 

Quantos Pontos Leva na CNH?

O motorista pode levar até 5 pontos na carteira pelo excesso de velocidade
O motorista pode levar até 5 pontos na carteira pelo excesso de velocidade

Se for fotografado pela fiscalização eletrônica (multa por pardal) em velocidade acima da permitida em até 20%, o motorista é autuado por infração média, que prevê a soma de 4 pontos na CNH.

Mas se o excesso de velocidade for registrado entre 20% e 50% da máxima permitida, a infração é grave. A lei prevê, para esse tipo de multa, a soma de 5 pontos na habilitação.

Já nos casos em que o motorista excede em mais de 50% a velocidade sinalizada, a infração é gravíssima, e a suspensão do direito de dirigir.

Porém, é claro, todas essas penalidades podem ser canceladas com o recurso de multa por excesso de velocidade.

Para saber como acontece esse processo, leia o próximo tópico.

 

É Possível Recorrer da Multa Por Excesso de Velocidade?

Você pode recorrer a multa por excesso de velocidade e não sofrer com as duras penalidades da infração.
Você pode recorrer a multa por excesso de velocidade e não sofrer com as duras penalidades da infração.

Sim, é perfeitamente possível recorrer da multa por excesso de velocidade. Para isso, é importante que você não foque no motivo que o levou a desrespeitar a lei.

Na verdade, entrar no mérito da questão é irrelevante para a autoridade de trânsito ao julgar um recurso.

Isso quer dizer que alegar estar com pressa para não perder uma entrevista de emprego ou para não perder o jogo do seu time do coração não costuma influenciar no julgamento do seu recurso.

Existem outras formas de se recorrer em casos de multa por velocidade acima da permitida, como, por exemplo, verificando se o radar está certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

A comprovação da aferição deve constar na notificação da multa e, se não estiver em dia ou houver inconformidade, é motivo para anulação.

Outra possibilidade é em relação aos prazos estipulados em lei.

Todo motorista, após receber a notificação da autuação, conta com o prazo mínimo de 30 dias para dar entrada na defesa prévia, assim como o recurso em segunda instância, na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

Uma vez na JARI, o colegiado terá o prazo de 30 dias para julgar o recurso e deferir ou não o pleito.

Os prazos devem valer para todos, isto é, tanto para motoristas quanto para os órgãos de trânsito e suas comissões julgadoras de recursos.

Outro ponto que merece atenção de todo condutor, em relação aos radares de velocidade, é que eles não podem ser instalados aleatoriamente em via pública.

Mesmo antes de serem posicionados, deve haver um estudo minucioso que comprove a necessidade da instalação.

Inclusive, é direito de todo cidadão questionar o órgão de trânsito sobre os critérios que levaram à instalação do dispositivo.

Resolução n.º 798, de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), deixa isso explícito.

Conhecer a lei é fundamental na hora de ingressar com um recurso de defesa a fim de fazer valer os seus direitos.

Para ajudá-lo nesse processo, no próximo tópico, eu explico quais são os itens indispensáveis que precisam constar na notificação recebida. Portanto, siga a leitura!

 

Os Itens Obrigatórios na Notificação

Existem itens que são indispensáveis e precisam aparecer na notificação.
Existem itens que são indispensáveis e precisam aparecer na notificação.

A notificação enviada ao endereço cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) deve conter informações completas acerca da infração cometida.

É o art. 280 do CTB que trata do tema. Veja, então, quais são os dados que devem, obrigatoriamente, estar presentes na notificação.

  • tipificação da infração;
  • local, data e hora do cometimento da infração;
  • caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie;
  • o prontuário do condutor, sempre que possível;
  • identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
  • assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Esse é um dos argumentos mais contundentes para embasar uma defesa.

Recorrer de uma multa por excesso de velocidade não significa que você está indo contra a lei – muito pelo contrário.

Exercer o direito à ampla defesa é uma garantia básica da sociedade brasileira, previsto na Constituição. É, portanto, inalterável e inalienável.

No próximo tópico, trago outra informação importante sobre o tema do artigo: a diferença entre velocidade média e velocidade considerada. Você sabe qual é?

 

O Que é Velocidade Medida e Velocidade Considerada

A sinalização sempre está visível para o condutor.
A sinalização sempre está visível para o condutor.

As vias públicas são sinalizadas de forma a deixar visível, para os motoristas, o limite de velocidade. Essa sinalização poderá ser vertical, por meio de placas, ou horizontal, com os respectivos limites impressos no pavimento.

No entanto, para efeito de aplicação de multas, existe a chamada velocidade medida, que é aquela aferida pelo radar, e a velocidade considerada.

A última é aquela que efetivamente enquadra um motorista em infração de trânsito, que excede a margem de erro máxima estipulada para os fiscalizadores de velocidade.

Exemplo Prático

Você está trafegando em rodovia cujo limite sinalizado é de 100 km/h. Ao passar pela fiscalização eletrônica, o pardal registra a velocidade de 115 km/h. Então, você deve ser multado ou não?

Para a velocidade de referência (100 km/h), a Resolução nº 396/2011, do CONTRAN, estipula que uma velocidade medida de 115 km/h equivale a uma velocidade considerada de 107 km/h.

Isso significa que, se tivesse sido fotografado pelo radar trafegando a 105 km/h, 106 km/h ou 107 km/h, não deveria ser multado.

Mas você passou a 115 km/h, o que o enquadra em infração média, por exceder em até 20% a velocidade considerada para efeito de multa.

Nesse caso, você precisa aguardar a notificação chegar a sua casa, para dar entrada na defesa prévia.

Então, cabe lembrar: o radar pode estar ou não aferido pelo INMETRO e talvez falte alguma informação essencial na notificação da multa. Fique atento a esses importantes detalhes que contam a seu favor.

Nas seções seguintes, veja mais algumas dicas para que você possa obter sucesso com o seu recurso de multa por excesso de velocidade.

 

Planejando a Defesa da Multa

A coleta dos documentos e as provas ajudam na defesa.
A coleta dos documentos e as provas ajudam na defesa.

Antes de protocolar a defesa da multa junto ao DETRAN, é fundamental, para garantir seu deferimento, um bom planejamento. Coletar documentos e provas materiais ajuda bastante.

Por exemplo, no Rio de Janeiro, em que é obrigatória a sinalização de fiscalização eletrônica, fazer constar na defesa que tal aviso não estava no local pode ser decisivo.

Devem ser evitados argumentos pessoais. Dizer que excedeu o limite de velocidade porque a esposa estava em trabalho de parto não vai sensibilizar a autoridade julgadora, pelo menos não no sentido de anular a multa.

Cada caso tem suas particularidades. Então, cabe sempre avaliar criteriosamente o cenário da multa e todas as possíveis variações que venham a influenciar na precisão do equipamento. Vale até conferir se o veículo fotografado é mesmo de quem foi notificado.

Existem muitas estratégias possíveis. Por isso, é importante contar com apoio de um especialista. Você até pode, mas não é indicado que realize sozinho todo o processo.

Dicas Poderosas

O excesso de velocidade é infração a uma das normas de trânsito.
O excesso de velocidade é infração a uma das normas de trânsito.

 O ideal é não ser flagrado em excesso de velocidade. Nesse sentido, é fundamental estar atento à sinalização.

Respeitar os limites impostos é o mínimo que se pode fazer. Em todo caso, o órgão de trânsito também pode se equivocar.

Até mesmo um obstáculo que impeça a câmera de fotografar a placa do carro com a máxima nitidez pode motivar uma defesa.

Nesse sentido, vale ficar atento aos requisitos estabelecidos para a instalação de aparelhos de detecção de velocidade, conforme cita a já mencionada Resolução nº 798/2020, do CONTRAN.

Veja o que ela destaca a respeito:

  • o modelo deve ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), de acordo com a legislação em vigor;
  • o aparelho deve ser certificado e verificado a cada 12 meses pelo INMETRO, ou conforme legislação metrológica em vigor.

Além da atenção ao fiscalizador de velocidade, é importante ter em mente que a instalação de um medidor deve ser pautada, antes de tudo, por um estudo técnico.

Esse material, que indica a utilidade do dispositivo naquele local, deve estar à disposição na JARI dos respectivos órgãos ou entidades.

Mesmo que o aparelho esteja devidamente instalado ou tenha sido utilizado de maneira correta, há, ainda, a possibilidade de que a notificação chegue com alguma incorreção ou informação faltando.

Considerando todas as variáveis dessa questão, não dá para desconsiderar o apoio especializado de quem entende do assunto a fundo e pode resolver qualquer questão pertinente à sua defesa.

 

Conclusão

Respeite o limite de velocidade e mantenha o trânsito mais seguro
Respeite o limite de velocidade e mantenha o trânsito mais seguro

Como você viu ao longo deste artigo, é possível recorrer de uma multa por excesso de velocidade. E a melhor dica para quem busca se defender é encontrar motivos que invalidem o flagrante da fiscalização.

É um erro estratégico focar apenas na justificativa pessoal que o levou a acelerar na hora errada.

De qualquer forma, é bom lembrar: respeitar os limites de velocidade é respeitar a vida.

O trânsito brasileiro ainda é um dos que mais matam no mundo, e, na maior parte dos acidentes, as causas principais são o consumo de álcool antes de dirigir e o excesso de velocidade.

Por isso, na hipótese de você estar agora diante de uma multa por excessos, que tal considerar a penalidade como um aviso para adotar uma direção mais defensiva? Que tal prezar, acima de tudo, pela segurança de todos?

Essa reflexão é importante.

Independentemente do recurso de multa, o ideal é lutar pelos seus direitos na Justiça, mas também fazer a sua parte por um trânsito mais civilizado.

Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre o tema abordado, deixe um comentário abaixo para que eu o ajude a resolver a sua questão.

Referências:

  1. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html

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15 Dúvidas Mais Frequentes Sobre Multas dos Leitores do Doutor Multas

Os motoristas de trânsito, apesar de muito diferentes, costumam ter dúvidas parecidas. Isso pode ser atribuído ao fato de que a legislação torna o entendimento das normas de trânsito mais complicado. Meu objetivo é tornar as leis de trânsito mais acessíveis e ajudar a construir um trânsito mais consciente no Brasil, com condutores que conheçam e exercitem seus direitos. Por isso, uni 15 perguntas frequentes que recebo pelos meus canais de comunicação. Os assuntos são prescrição de multas, suspensão da carteira, IPVA, Lei Seca, multa de radar, julgamento de recursos, entre outros. Leia este artigo e resolva suas dúvidas!

15 perguntas mais frequentes
15 perguntas mais frequentes feitas pelos leitores do blog Doutor Multas

Se você visita a página do Doutor Multas com frequência, deve saber que tenho como principal objetivo levar informação aos meus leitores.

Acredito que o conhecimento da legislação de trânsito é a arma mais poderosa que temos para evitar penalidades injustas.

Por esse motivo, dedico-me a publicar diariamente artigos que descompliquem os termos jurídicos e, principalmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quero facilitar o seu entendimento, não só para recorrer de multas, mas também para que você seja um motorista mais consciente a cada dia.

Nesse sentido, separei 15 dúvidas mais frequentes sobre multas de trânsito, para respondê-las de forma direta e simples, a fim de torná-las acessíveis a você.

Os principais assuntos dessas dúvidas são:

  1. Prescrição de multas
  2. Suspensão da carteira
  3. IPVA
  4. Lei Seca
  5. Multa de radar
  6. Julgamento de recursos

Entre outros, é claro. Quem sabe, ao ler este artigo, você não resolve suas dúvidas também?

Faça uma boa leitura!

 

1. Posso Perder a CNH Por Uma Única Multa?

Esteja atento a essa questão

Parece improvável que um único desvio leve à perda do direito de dirigir? Pois saiba que isso pode acontecer.

Dentre as infrações gravíssimas, há 21 delas classificadas como autossuspensivas – isto é, que suspendem o direito de dirigir de forma direta.

Na pergunta n° 12, você poderá ver quais são as infrações autossuspensivas. Antes de seguir a leitura, você pode ir até lá para conferir os artigos.

O condutor que comete uma das infrações autossuspensivas, além de receber multa pecuniária, é penalizado com a suspensão do direito de dirigir.

Isso significa que, independentemente do número de pontos somados em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao cometer uma infração autossuspensiva, você ficará proibido de dirigir por determinado tempo.

Mas não sem antes ser aberto um processo administrativo que permita sua defesa.

No entanto, é importante destacar que a suspensão se trata de uma perda temporária, cujo período de duração pode variar, normalmente, de 2 a 8 meses.

Porém, há casos em que o dispositivo infracional prevê prazo específico.

O dispositivo infracional do art. 165 do Código, por exemplo, prevê um período de 12 meses para o cumprimento da penalidade.

Trata-se da multa da Lei Seca e, nesse caso, o condutor deve ficar 1 ano inteiro sem dirigir.

Após o cumprimento da penalidade, é possível reaver o direito de dirigir.

Para isso, você precisará ser aprovado em curso de reciclagem para condutores infratores, com pontuação mínima de 21/30 questões na prova teórica.

Dirigir durante a suspensão leva à cassação da CNH

Não se esqueça, no entanto, de que dirigir em período de suspensão é uma das situações que geram a cassação do direito de dirigir.

Essa penalidade implica a perda do direito, obrigatoriamente, por 2 anos. E, neste caso, para voltar a conduzir, será necessário passar pelo processo de habilitação novamente.

Reincidir nas infrações descritas nos artigos 162 (Inciso III), 163, 164, 165, 173, 174 e 175 também são práticas que levam à cassação do direito de dirigir.

Em resumo, ao cometer um único tipo de infração, você pode acabar perdendo, por suspensão e por cassação, seu direito de dirigir.

A próxima pergunta fala sobre prescrição de multa. O que você sabe sobre isso?

Acompanhe e veja o que diz a Nova Lei de Trânsito sobre o tema!

 

2. Em Quanto Tempo Uma Multa Prescreve?

Essa também é uma dúvida muito comum entre os condutores

Embora o Código de Trânsito não estabeleça um prazo prescricional para a cobrança de multas, há um entendimento de que o prazo é de 5 anos.

A contagem desse período é feita a partir do dia em que a multa se torna definitiva, ou seja, com o fim do processo administrativo.

Inclusive, em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou o  Projeto de Lei nº 174/2015, que visa à adição do art. 260-A ao Código de Trânsito Brasileiro.

Esse PL prevê a prescrição da multa após cinco anos, contados da data do término do prazo para apresentar recurso.

O projeto está em tramitação, desde fevereiro de 2019, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Se aprovado, portanto, definitivamente a multa não paga será eliminada do registro do condutor decorridos cinco anos.

Nova lei estabeleceu prazo para aplicação de penalidades

Contudo, a Lei nº 14.071/2020 trouxe um novo benefício aos motoristas em relação aos prazos para aplicação das multas.

Não é a mesma coisa que a prescrição de multas já aplicadas, mas limita o tempo pelo qual o órgão de trânsito poderá aplicar a penalidade.

No art. 282, a nova lei adicionou a previsão de que a penalidade deverá ser aplicada pelo órgão de trânsito em até 180 dias quando não for apresentada ou não for aceita a Defesa Prévia (art. 282, caput).

Já, se o motorista questionar a autuação por meio da Defesa Prévia dentro do prazo estabelecido para tal, o órgão poderá aplicar as penalidades em até 360 dias (art. 282, § 6º).

Os dois prazos para aplicar as penalidades, 180 e 360 dias, são contados do dia de registro da infração de trânsito.

Se o prazo para aplicação for descumprido pelo órgão, ele perderá o direito de aplicar a penalidade, por decadência (art. 282, § 7º, do CTB).

Com isso, conferir sempre os prazos para o órgão de trânsito dar andamento ao seu processo administrativo é uma importante ferramenta para buscar o seu cancelamento.

Na 3ª pergunta desta lista, falarei sobre carro guinchado por IPVA. Pode ou não pode?

 

3. Se eu Não Pagar o IPVA, Terei Meu Carro Guinchado?

Tendo por base as últimas jurisprudências nesse sentido, a resposta para essa pergunta é simples: você não pode ter seu veículo guinchado por atraso no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor).

É preciso dizer, no entanto, que essa ação é, muitas vezes, praticada pelos agentes de fiscalização. Principalmente, nos primeiros quatro meses do ano, época em que o imposto deve ser pago.

O que acontece, muitas vezes é a confusão entre o licenciamento do veículo (CRLV) e o imposto em si.

Isso porque o IPVA é um requisito para que o veículo possa ser licenciado, dentro do prazo previsto no calendário estadual dos DETRANs.

Mas o imposto vence no início do ano, normalmente, enquanto o licenciamento pode seguir dentro da validade, até seu mês de vencimento.

Remoção do veículo se dá por falta de licenciamento

Acontece a seguinte confusão: o CTB prevê como infração gravíssima conduzir o veículo que não esteja devidamente licenciado.

No art. 230, V, está prevista a multa de R$ 293,47, a adição de 7 pontos à CNH e a remoção do veículo.

Assim, nas operações de fiscalização, os agentes costumam atentar para a regularização da documentação em geral. E aplicar a infração de licenciamento aos casos em que apenas o IPVA está fora do prazo.

E muitos motoristas acabam tendo seus veículos guinchados nessas ocasiões.

No entanto, a Constituição Federal aponta, de forma clara, que a cobrança de tributos de modo coercitivo é irregular.

Assim, o condutor não deve ser punido pela falta de pagamento do IPVA, uma vez que a cobrança contraria o disposto em lei.

De qualquer modo, embora o atraso no pagamento do IPVA não acarrete a apreensão do veículo, impede que este seja licenciado.

E o licenciamento, sim, é uma condição obrigatória para que você possa trafegar com o seu veículo regularmente.

Conseguiu ver a diferença entre o IPVA vencido e o licenciamento vencido?

O ideal é manter tudo sempre em dia, mas é importante conhecer o que a lei diz de fato. Assim, você conhece seus direitos e sabe quando questionar os atos dos órgãos de trânsito.

Em uma situação como essa, sem dúvida, caberia recurso para recorrer da infração e das medidas administrativas.

Inclusive, para evitar que seu limite de pontos na CNH seja reduzido, seguindo o que diz a Nova Lei. Explico esses limites, em mais detalhes, na pergunta nº 7.

Afinal, como você viu, andar com veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima também.

E, por falar em multa gravíssima, a próxima pergunta é sobre Lei Seca! Dá pra recorrer?

Descubra a seguir!

 

4. É Possível Recorrer de Uma Multa da Lei Seca?

Ainda que o número de acidentes no País, causados por embriaguez ao volante, seja expressivo, pode-se dizer que os motoristas brasileiros têm evitado a combinação álcool-e-direção por conta da rigidez da Lei Seca.

De qualquer modo, toda autuação aplicada em decorrência do cometimento de qualquer infração prevista pelo CTB é passível de recurso.

Portanto, o condutor flagrado, pela fiscalização, sob efeito de álcool, pode entrar com recurso, tendo em vista seu direito à ampla defesa, garantido pelo CTB e pela Constituição Federal.

Minha equipe e eu já elaboramos, de acordo com as especificidades do caso, muitos recursos para condutores autuados em razão da Lei Seca.

E isso também cabe aos casos de recusa ao bafômetro, infração gravíssima prevista no art. 165-B do Código.

Ambas são infrações que geram multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH por 12 meses.

Por isso, vale a pena recorrer e tentar evitar esses prejuízos tão significativos.

A dúvida nº 5 é sobre multa de radar. Quer saber como recorrer?

Explico abaixo! Siga a leitura para aprender.

 

5. Como Entrar Com Recurso Para Multa Por Radar?

15 perguntas mais frequentes radar
Falhas no funcionamento dos radares podem gerar multas injustas

Há mais de uma forma de entrar com recurso contra a multa aplicada por dispositivo medidor de velocidade.

É bastante comum o funcionamento dos radares apresentar falhas.

Ou, no trecho em que a infração foi constatada, não haver sinalização informando sobre os limites de velocidade da via e a existência de fiscalização eletrônica.

Com frequência, condutores nem sabem que passaram por um radar, não conhecendo, também, a velocidade máxima estabelecida em cada trecho pelos quais circularam.

Por esse motivo, ao ser multado por excesso de velocidade, você pode argumentar no recurso sobre a falta de sinalização adequada.

Afinal, é responsabilidade do órgão de trânsito promover as informações necessárias aos condutores, a fim de evitar que as infrações sejam cometidas pela sua falta.

Além disso, a falta de aferição do equipamento medidor é muito comum no Brasil. É o caso de radar que não tenha sido aferido pelo INMETRO nos últimos 12 meses.

Afinal, sem a devida inspeção, a aferição do radar pode não corresponder à velocidade a que de fato o veículo circulava.

Verifique sempre as informações da sua notificação e procure embasamento na lei para recorrer sempre.

E, se precisar de ajuda, conte comigo e com toda a equipe Doutor Multas para auxiliar em seu processo administrativo.

Quando você opta por recorrer, existem prazos para o órgão de trânsito seguir.

Conheça quais são na pergunta nº 6!

 

6. Quais São os Prazos Para Julgamento dos Recursos?

A preocupação quanto ao prazo que o recurso tem para ser julgado é comum, principalmente, entre os condutores que estão recorrendo a fim de tentar evitar a suspensão ou a cassação da CNH.

Isso porque, durante o processo de julgamento do recurso, a maioria dos motoristas acredita que não pode dirigir.

No entanto, enquanto o processo estiver em andamento, você poderá continuar dirigindo normalmente.

Somente quando o recurso é indeferido em todas as etapas é que o condutor deve cumprir a penalidade, ficando sem dirigir pelo tempo determinado pelas autoridades.

Recurso de multa deve ser julgado em 30 dias?

Conforme os artigos 285 e 289 do CTB, os recursos em 1ª e em 2ª instâncias devem ser apreciados, pelo órgão julgador competente, em até 30 dias.

Porém, é importante que você saiba que nem sempre esse prazo é cumprido.

E, embora seja possível utilizar esse descumprimento por parte da legislação como argumento para o seu recurso, não significa que sua autuação deverá ser obrigatoriamente cancelada.

Afinal, o dispositivo infracional não prevê o cancelamento da autuação como consequência da desobediência ao prazo.

De qualquer modo, você tem todo o direito de utilizar essa argumentação para recorrer, tendo em vista que o CTB prevê a existência de um prazo.

Demora na aplicação das penalidades

Agora, quanto à Defesa Prévia, a história é um pouco diferente. Como você viu na 2ª pergunta desta lista, o órgão de trânsito deve aplicar as penalidades em 180 ou em 360 dias.

Caso contrário, perderá o direito de aplicá-las.

O prazo dado ao órgão dependerá se o condutor apresentará ou não a Defesa Prévia dentro do prazo estabelecido na notificação.

Lembrando, também, que pela Lei nº 14.071/2020, o prazo mínimo para Defesa Prévia não é mais de 15 dias, mas sim de 30 dias.

A seguir, falarei sobre pontos na CNH. Você sabe como eles são registrados?

Entenda de uma vez lendo a pergunta nº 7!

 

7. Como Funciona o Registro de Pontos na CNH?

Toda vez que você comete uma infração de trânsito – exceto quando se trata de uma infração autossuspensiva –, determinado número de pontos é registrado em seu prontuário de condutor.

Essa é uma das formas de punição pelo desvio cometido.

A quantidade de pontos adicionados corresponde, conforme o art. 259 do CTB, à natureza da infração cometida:

  • leve (3 pontos)
  • média (4 pontos)
  • grave (5 pontos)
  • gravíssima (7 pontos).

Os pontos referentes à infração permanecem registrados no prontuário por 12 meses, a contar da data em que a infração foi cometida.

Após esse período, portanto, eles deixam de ser contabilizados, mas podem continuar aparecendo no seu histórico.

O número máximo de pontos que podem ser acumulados, no período de um ano, mudou com a Nova Lei. Assim, ele poderá ser reduzido por infrações gravíssimas que o condutor cometer.

Os limites são, de acordo com o art. 261, I, do CTB:

  • 40 pontos em 12 meses, se o condutor não cometer infrações gravíssimas
  • 30 pontos em 12 meses, se o condutor cometer 1 infração gravíssima
  • 20 pontos em 12 meses, se o condutor cometer 2 ou mais infrações gravíssimas

A exceção à regra beneficia os motoristas profissionais, que terão sempre o limite de 40 pontos, independentemente das infrações que cometerem em 12 meses.

Assim, quando o condutor ultrapassa essa pontuação, é aberto um processo para suspender seu direito de dirigir por um período que pode variar de 6 a 12 meses.

E, se ele chegar ao limite novamente nos 12 meses seguintes à primeira aplicação da penalidade, poderá ter seu direito de dirigir suspenso de 8 a 24 meses.

Portanto, para não correr o risco de ficar sem dirigir, o condutor deve evitar, além de infrações autossuspensivas, o acúmulo de pontos na sua CNH.

Para isso, fique atento às infrações que reduzem o limite de pontos.

E, também, às infrações menos graves, que podem parecer irrelevantes, mas levam à suspensão da carteira de habilitação, se cometidas várias vezes dentro de um ano.

Para saber sempre como está o seu histórico de multas e evitar a suspensão, o ideal é fazer consultas frequentes.

Você sabe como consultar multas de trânsito? Explico como fazer na pergunta nº 8.

Siga a leitura e saiba como proteger sua CNH!

 

8. Como Consultar Multas de Trânsito?

Fico feliz que essa seja uma das 15 dúvidas mais frequentes sobre multas, pois é muito importante consultar a situação da sua CNH e do seu veículo regularmente.

Você pode consultar suas multas em uma unidade presencial do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado, ou pelo site do departamento.

Ao fazer a consulta, você terá acesso a todas as informações referentes à infração registrada – tais como data, hora, local e forma de constatação do desvio, se por agente de trânsito ou por radar de velocidade, por exemplo.

Para isso, você precisará informar o número da placa do veículo e o código RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), o qual consta no CRV (Código de Registro do Veículo) do seu veículo.

Caso você opte por fazer a consulta virtualmente, outras informações podem ser solicitadas. Por isso, esteja com o documento do veículo em mãos.

Você tem, ainda, a opção de consultar as multas na sua CNH e no seu veículo por meio do aplicativo da CNH digital.

Ele se chama Carteira Digital de Trânsito (CDT) e está disponível para smartphones com os sistemas operacionais Android e iOS.

Nesse app, você pode ter sempre à mão a sua CNH e o CRLV do veículo, sem precisar carregar suas versões em papel.

Consultar veículo pela placa é possível

Além disso, muitas vezes, os motoristas querem fazer a consulta de multas para decidir se compram ou não um veículo usado.

E, normalmente, não contam com mais do que a placa do veículo para obter essas informações.

Nos DETRANs, essas informações somente ficam disponíveis com outros dados mais específicos do veículo.

Mas eu tenho um parceiro, o Consulta Pela Placa, que pode ajudar você a tomar uma decisão informada e segura.

Se você encontrou multas no seu veículo, vai querer saber a resposta da próxima pergunta.

Na 9ª pergunta, conto a você quais são os prazos para recorrer de multa de trânsito.

Continue lendo e aprendendo sobre as leis de trânsito!

 

9. Qual o Prazo Para Recorrer?

15 perguntas mais frequentes recurso
Conheça os passos para recorrer de multas injustas

Essa é uma das 15 dúvidas mais frequentes sobre multas, e também a mais clássica. Acredite, 90% dos leitores que procuram o Doutor Multas desejam saber quanto tempo têm para entrar com recurso.

A primeira coisa que você deve saber é que o prazo deve vir expresso na Notificação de Autuação ou Notificação de Imposição de Penalidade.

E o melhor é você se guiar por elas para enviar seu recurso.

De qualquer modo, os prazos para enviar Defesa Prévia e recursos em 1ª e em 2ª instâncias não poderão ser inferiores a 30 dias, conforme o CTB.

Como você pode ver, ainda que o órgão determine um prazo de 30 dias, o período é relativamente curto.

Portanto, é importante não protelar a formulação do recurso, para não correr o risco de perder o prazo para envio, o que tornaria seu pedido intempestivo.

Ao receber a Notificação de Autuação, você poderá enviar, ao órgão autuador, uma Defesa Prévia, primeira oportunidade de defesa.

Em caso de indeferimento nesta etapa, ou caso você não envie sua defesa, poderá recorrer em 1ª instância, respeitando também o prazo especificado na notificação.

Tendo o recurso indeferido em 1ª instância, ainda é possível recorrer em 2ª instância, última etapa de recurso administrativo.

Você só precisará pagar a multa e cumprir as penalidades previstas caso o seu recurso seja indeferido em todas as fases.

Se for deferido em uma das etapas, o auto de infração deverá ser arquivado, de acordo com o art. 281 do CTB. E você não precisará se preocupar com penalidades.

Conhecendo as etapas e prazos para se defender, é hora de entender o que acontece se você sofrer uma penalidade de suspensão ou de cassação.

Leia a 10ª pergunta para saber como a CNH recebe essas penalidades!

 

10. Como Uma CNH é Suspensa/Cassada?

defesa suspensao direito dirigir perguntas comuns
Será que essas dúvidas já passaram pela sua cabeça?

Outra, dentre as 15 dúvidas mais frequentes sobre multas, é referente às diferenças entre a suspensão e a cassação.

Por terem semelhanças entre si, as penalidades de suspensão e cassação de CNH, com frequência, são confundidas pelos motoristas.

Apesar de ambas preverem a perda do direito de dirigir, a penalidade de cassação é mais severa do que a de suspensão.

Aliás, a cassação da CNH é a punição administrativa mais severa prevista pelo CTB.

Cassação e suspensão se diferenciam porque, enquanto a suspensão gera a perda temporária do direito de dirigir, a cassação implica a perda e cancelamento do habilitação.

Seus prazos também se diferenciam, uma vez que a suspensão tem o prazo obrigatório de 2 anos, para apenas depois poder ser iniciado o novo processo de habilitação.

Isso não significa, no entanto, que a suspensão não pode ter um prazo de 2 anos. Pode, sim, e essa previsão consta no inciso I, § 1º, do art. 261 do CTB.

Em caso de reincidência no acúmulo de pontos na CNH, dentro de 12 meses, o período de suspensão pode variar de 8 meses a 2 anos.

Após o cumprimento da penalidade, o condutor cujo direito tenha sido suspenso poderá voltar a dirigir desde que tenha sido aprovado em curso de reciclagem.

Quanto à imposição das penalidades, sempre haverá um processo administrativo para que o condutor possa se defender e buscar evitar essas penalidades.

Agora que você já entende as diferenças essenciais dessas duas penalidades, vamos à próxima pergunta.

Na questão nº 11, você verá como transferir uma multa para outra pessoa.

Aliás, você sabia que isso era possível? Será que é isso mesmo que a lei diz?

Continue a leitura para saber mais!

 

11. Como Transferir Uma Multa Para Outra Pessoa?

novos valores de multas preco
Você poderá indicar o real condutor

É preciso tomar cuidado com o termo “transferir”, pois a legislação de trânsito não prevê que a responsabilidade possa ser transferida a outro condutor.

Mas, sim, que se possa indicar o motorista que de fato cometeu a infração. E a indicação de condutor é um procedimento que todo motorista deveria conhecer.

Essa possibilidade existe porque, quando não ocorre abordagem do agente de trânsito, a infração é diretamente vinculada ao veículo e, portanto, ao seu proprietário.

Por essa razão, as notificações de autuação, nesse caso especificamente, são direcionadas ao endereço do proprietário do veículo, o qual se supõe ser o responsável pelo desvio.

Mas, obviamente, há a possibilidade de a infração ter sido cometida por outra pessoa.

Nessa situação, o proprietário pode indicar, ao órgão autuador, o condutor infrator, para que este receba os pontos em seu prontuário.

Para isso, o formulário de indicação recebido com a notificação de autuação deve ser corretamente preenchido, assinado pelo proprietário e condutor indicado e enviado ao órgão autuador, dentro do prazo especificado.

Caso não venha junto com a notificação, o formulário pode ser impresso no site do DETRAN ou do órgão responsável por registrar a infração.

Junto a ele, devem ser encaminhadas as cópias da CNH do condutor indicado e do proprietário do veículo, além de outros documentos que estarão listados na notificação ou no formulário.

Alguns órgãos de trânsito, inclusive, já permitem a indicação de condutor pela internet e pelo aplicativo CDT, sobre o qual falei na pergunta número 8.

Um dos momentos em que é mais importante a indicação de condutor é quando uma infração autossuspensiva é cometida.

Você sabe que infrações são essas?

Já adianto que indicar corretamente o condutor real infrator o livrará de ter a CNH suspensa.

Siga para a 12ª pergunta e conheça as 21 infrações que podem suspender sua CNH!

 

12. Quais Infrações São Autossuspensivas?

Uma das 15 dúvidas mais frequentes sobre multas diz respeito às infrações autossuspensivas, sobre as quais falei no início deste artigo.

No CTB, elas são previstas nos artigos listados abaixo.

  • 165 – dirigir sob a influência de álcool
  • 165-A recursar-se a fazer o teste do bafômetro
  • 165-B – dirigir veículo de categoria C, D ou E sem realizar toxicológico obrigatório
  • 170 – dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos
  • 173 – disputar corrida
  • 174 – promover “racha”
  • 175 – realizar manobra perigosa
  • 176, I – deixar de prestar socorro à vítima de acidente
  • 176, II – não adotar medidas de segurança no local do acidente
  • 176, III – não facilitar o trabalho da perícia após o acidente
  • 176, IV – recursar-se a mover o veículo do local do acidente
  • 176, V – não prestar informações para confecção do boletim de ocorrência após o acidente
  • 191 – forçar passagem entre veículos
  • 210 – transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
  • 218, III – ultrapassar, em mais de 50%, o limite de velocidade da via
  • 244, I – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete e vestuário de acordo com o CONTRAN
  • 244, II – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento
  • 244, III – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou empinando o veículo
  • 244, V – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando crianças com menos de dez anos
  • 253, A – usar o veículo, sem autorização, para interromper a circulação da via
  • 253, A, § 1° – organizar, sem autorização, interrupção da circulação da via

O prazo de suspensão delas é variável, de modo geral, indo de 2 a 8 meses em uma primeira ocorrência.

Podendo ser estendido de 8 a 18 meses quando o motorista é considerado reincidente, em um período de 12 meses.

São, no total, 4 exceções a essa variação.

Trata-se das infrações dos artigos 165 – Lei Seca, 165-A – recusa ao bafômetro, e 253-A – interromper a via com o veículo. Nessas infrações, o prazo é definido no próprio artigo, e a suspensão será sempre por 12 meses.

E da infração prevista no art. 165-B, recentemente adicionada ao Código, de conduzir veículo das categorias C, D e E sem realizar o toxicológico obrigatório. Nessa situação, a penalidade dura 3 meses.

Ainda no assunto de trânsito, você precisa estar ainda mais atento enquanto estiver nos 12 meses da Permissão Para Dirigir.

Muitos novos motoristas perguntam sobre o sistema de pontos na habilitação provisória – que é muito diferente da CNH “definitiva”.

Se esse é o seu caso, confira a próxima pergunta para entender o tema a fundo!

 

13. Como Funciona o Sistema de Pontos Durante o Período de Permissão para Dirigir (PPD)?

Como você deve saber, quando o candidato é aprovado no processo de habilitação, ou seja, quando conquista o direito de dirigir, ele não recebe logo a Carteira Nacional de Habilitação; recebe a Permissão Para Dirigir.

Com a PPD, também conhecida como habilitação provisória, ele poderá dirigir normalmente, em qualquer lugar do Brasil. Isso inclui, portanto, rodovias bastante movimentadas.

No entanto, durante esse período de experiência, o condutor recém-habilitado deve estar extremamente atento à prática de direção, tomando o máximo de cuidado possível para não cometer infrações.

Calma. Não estou dizendo que, ao cometer uma única infração leve, por exemplo, em fase de PPD, você perderá seu direito de dirigir imediatamente.

Mas, em comparação ao limite determinado para a CNH definitiva, o novo condutor tem restrições muito maiores no trânsito.

De modo que, para obter a habilitação definitiva, ao término da validade da PPD – 12 meses – não poderá ter cometido infração grave, gravíssima, nem mais de uma média, conforme o art. 148 do CTB.

Pelo texto do referido artigo, podemos concluir que o cometimento de infrações leves não é considerado para impedir a obtenção da CNH definitiva.

Mas, lembre-se de que evitar o cometimento de infrações significa contribuir para a segurança de todos no trânsito.

Chegando ao fim da nossa lista, vamos à penúltima pergunta.

A questão é polêmica e gera muita discussão: qual é o destino do dinheiro arrecadado com as multas pelos órgãos de trânsito?

Eu respondo, com base na lei, o que é feito com o dinheiro das multas.

Siga a leitura e saiba o que a legislação define sobre o assunto!

 

14. Para Onde Vai o Dinheiro das Multas?

15 perguntas mais frequentes dinheiro das multas
A aplicação do dinheiro das multas deveria ser divulgada

A resposta para essa pergunta, uma das 15 dúvidas mais frequentes sobre multa, pode ser encontrada no art. 320 do CTB.

Segundo ele, todo o dinheiro arrecadado deve ser destinado à aplicação exclusiva em:

  • sinalização;
  • engenharia de tráfego;
  • engenharia de campo;
  • policiamento;
  • fiscalização; e
  • educação de trânsito.

O referido artigo, em seu § 1º, determina, ainda, que 5% do valor total deve ser depositado, mensalmente, na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito.

Logo, a receita arrecadada por meio das multas deve ser revertida em melhorias para o trânsito de modo geral, tanto em estrutura quanto em disponibilização de serviços essenciais.

Além disso, conforme o § 2º do art. 320, todos os anos, os órgãos e entidades responsáveis pela arrecadação das multas de trânsito devem divulgar, na internet, os valores obtidos, bem como de que forma foram empregados.

Apesar dessa obrigatoriedade, sabemos que infelizmente a prestação de contas por parte dos órgãos responsáveis ainda não é efetiva.

Busque sempre os portais da transparência das entidades públicas e esteja atento ao destino desses valores.

Mas se você quer evitar contribuir para o aumento desses valores, cancelando suas multas, a próxima pergunta é para você.

Você sabe se dá para cancelar qualquer multa?

Leia a 15ª e última pergunta da lista e saiba se o recurso é proibido para alguma multa.

 

15. Há Alguma Multa da Qual Não é Possível Recorrer?

Sem dúvida, essa é uma das 15 dúvidas mais frequentes sobre multas que recebo, o que faz dela uma das mais importantes a serem respondidas.

Afinal, como condutor, é extremamente importante que você conheça seu direito à defesa.

Isso evita que você seja autuado injustamente e tenha de arcar com penalidades indevidas.

O direito à defesa é previsto tanto na Constituição Federal quanto no CTB, para qualquer cidadão acusado em processo judicial ou administrativo.

Sem conhecer a possibilidade de recurso, jamais seria possível impedir que algo assim acontecesse a você.

Felizmente, porém, estou aqui para lhe dizer que você tem o direito, sim, de recorrer de uma acusação feita contra você.

Já pensou perder seu direito de dirigir, por exemplo, por conta de uma infração que sequer aconteceu?

É possível recorrer de qualquer multa. O requisito é que você esteja dentro do prazo estabelecido para se manifestar.

Por isso, sempre reforço a importância de consultar sua CNH e seu veículo com frequência, e de manter seu cadastro atualizado no DETRAN.

 

Conclusão

Conseguiu resolver uma dúvida importante? Conte-me nos comentários

Espero que a leitura das 15 dúvidas mais frequentes sobre multas tenha sido suficiente para resolver as suas principais dúvidas.

A escolha dessas 15 perguntas se deu com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela equipe Doutor Multas.

Devido ao fato de atendermos tantas pessoas todos os dias, muitas com as mesmas dúvidas, considerei que, centralizar todas elas em um único conteúdo seria uma forma eficaz de ajudar meus leitores.

Como você viu, há muitos assuntos em relação às multas de trânsito a serem tratados, os quais obviamente não poderiam ser abordados em sua totalidade em um único artigo.

Nesse sentido, recomendo a você que acompanhe os conteúdos que publico aqui no site Doutor Multas. Já são mais de 1.000 artigos sobre legislação de trânsito.

Tenho certeza de que o ajudarão a entender melhor a legislação de trânsito.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida, deixe um comentário abaixo, para que eu possa respondê-la.

Este artigo foi útil para você? Compartilhe-o com seus amigos para que eles também resolvam suas dúvidas mais frequentes sobre multas.

Referências:

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15 Dúvidas Mais Frequentes Sobre Multas dos Leitores do Doutor Multas Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br

Descubra Como Fazer Indicação de Condutor

A indicação de condutor – conhecida também como transferência de pontos na CNH – é um procedimento que permite ao motorista autuado por uma infração, apontar outro condutor como responsável pelo ato. Esse procedimento faz parte da primeira etapa do processo administrativo e pode livrar o motorista de receber multas e pontos na carteira. A Nova Lei de Trânsito alterou o prazo para que o motorista proprietário do veículo possa realizar a indicação, o que pode ser considerado um benefício, em especial, quando um mesmo automóvel é usado por várias pessoas. Neste artigo, você vai ver como fazer indicação de condutor, quem pode fazer e quando ela deve ser realizada. Leia o artigo até o fim e fique a par de como exercitar esse direito e evitar multas!

Indicacao de condutor

A indicação de condutor é um procedimento assegurado por lei e poderá ser feita toda vez que o proprietário do veículo for notificado de multa referente às infrações de trânsito cometidas por outro motorista.

Se você é proprietário de veículo e costuma emprestar o seu carro a outro condutor, fique atento, pois você corre o risco de ser notificado de multa referente a infrações que você não cometeu.

Caso isso aconteça, é importante que você faça a indicação de condutor.

Assim, você irá evitar que os pontos, a multa e outras penalidades administrativas relativas à infração cometida por outro motorista recaiam sob sua responsabilidade.

Por exemplo, uma das possíveis penalidades resultantes de infrações de trânsito é a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Não há dúvidas de que, independentemente do tipo de penalidade, quando aplicada à CNH do proprietário que não cometeu a infração, o dono do veículo se sentirá muito injustiçado.

Se esse for o seu caso, não deixe de ler este artigo. Eu o preparei especialmente para você, que precisa fazer a indicação de condutor, mas não sabe quais passos deve seguir para obter êxito no processo.

Ao longo do texto, explicarei a você como funciona o processo de indicação de condutor infrator de forma que você não precise pagar a multa e nem ter pontos adicionados a sua CNH.

Você verá o prazo disponível para indicar condutor, alterado pela Lei nº 14.071/2020, que começou a valer recentemente.

E entenderá quais multas podem ter sua responsabilidade transferida e quais não podem.

Falarei, também, sobre a possibilidade de atribuir multa ao condutor habitual do veículo.

Dessa forma, o condutor assumirá as responsabilidades referentes às futuras infrações, e o proprietário não precisará se preocupar em fazer indicação todas as vezes em que multa infração for registrada no veículo.

Portanto, acompanhe este artigo até o final e saiba tudo sobre como agir para realizar a indicação de condutor de acordo com a lei de trânsito, é claro.

 

O Que o Código de Trânsito Brasileiro Diz Sobre Indicação de Condutor

Para começar, você precisa entender como a lei aborda a questão da responsabilidade das infrações de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro fala nesse assunto em seu artigo 257, nos parágrafos 3º, 7º e 8º.

De modo geral, as penalidades por realizar condutas proibidas no trânsito vão recair sobre o condutor, o proprietário do veículo usado no momento da infração, ao embarcador e ao transportador.

E fica especificado, no § 3º, que a responsabilidade será do condutor sempre que a infração ocorrer em virtude de atos praticados na direção do veículo.

Isto é, quando o motorista realiza uma ação que desrespeita a lei.

Um ótimo exemplo, bastante recorrente nas vias brasileiras, é a multa de excesso de velocidade. Para que ela aconteça, o motorista ao volante precisa “pesar o pé” no acelerador.

Portanto, a culpa pela infração será sua e as penalidades por essa conduta indevida deverão ser impostas a ele.

Entende, agora, por que é importante a existência da chance de indicar condutor?

Se você empresta seu carro ou sua moto a um familiar, por exemplo, e essa pessoa acaba ultrapassando o limite de velocidade enquanto dirige, não faz sentido você ter que arcar com a multa e receber os pontos, certo?

Por esse motivo, a legislação já fala, em seguida, sobre a possibilidade de o proprietário do veículo identificar o condutor que, de fato, estava ao volante e cometeu a infração.

Pessoa Jurídica é obrigada a indicar condutor para todas as multas

Um aspecto da lei de trânsito que permaneceu é a obrigatoriedade de toda Pessoa Jurídica indicar condutor quando uma infração for registrada em veículo em seu nome.

Isso acontece porque, quando a PJ é proprietária, não há um condutor a quem responsabilizar pelas infrações cometidas no veículo.

Por isso, o § 8º, também do art. 257 do CTB, prevê que a PJ que não indicar condutor em 30 dias receberá uma nova multa – conhecida como multa NIC (Não Identificação de Condutor).

Essa nova multa terá seu valor multiplicado pelo número de infrações iguais àquela para a qual não foi indicado condutor, cometidas em 12 meses.

E a multa pela infração será mantida.

Como funciona a multiplicação da multa NIC para Pessoa Jurídica

Elaborei um exemplo para ajudar você a entender melhor, siga a leitura para vê-lo.

Vamos supor que um motorista contratado pela sua empresa cometa uma infração por estacionar em frente a uma garagem, utilizando o veículo da sua PJ.

Essa infração é de natureza média, prevista no art. 181, IX, do Código. Ela gera uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.

Mas você não sabia que era obrigado a indicar seu funcionário como condutor no momento da infração,

Então, você receberá duas multas de R$ 130,16, totalizando R$ 260,32 – uma pela infração e uma por não indicar condutor.

No mês seguinte, a situação se repete com outros dois motoristas da sua empresa, que também estacionam em local com guia da calçada rebaixada para entrada e saída de veículos.

Novamente, você não indica condutor e a multa NIC vai tendo seu valor multiplicado.

Essa segunda multa NIC será multiplicada por dois e você também receberá a multa pela infração original, de R$ 130,16. Aqui, você já vai precisar desembolsar um total de R$ 390,48.

Seguindo o mesmo raciocínio, a terceira multa NIC será de R$ 390,48 e, somada à multa original, você terá que pagar R$ 520,64.

Ao final de um período de apenas 2 meses, você terá acumulado um prejuízo de R$ 1.171,44.

Você poderia ter evitado o prejuízo, parcialmente, pela indicação de condutor –  que seria reduzido a R$ 390,48. Ou totalmente eliminado por meio do recurso de multa.

Você já deve ter percebido a importância da indicação do condutor infrator, não é mesmo?

Então, siga lendo este artigo e descubra como proceder. A seguir, falarei sobre quando a indicação de condutor poderá ser feita.

Como já contei no início do artigo, isso dependerá do tipo de infração registrada. Continue a leitura para entender!

 

Quais Infrações Permitem a Indicação de Condutor

Nem todas as infrações permitem a indicação de condutor porque a lei de trânsito especifica que algumas obrigações serão sempre do proprietário do veículo.

Por exemplo, o motorista poderá ser abordado em uma blitz e o agente de trânsito notar que o licenciamento do veículo está atrasado.

Isso fará com que ele autue o proprietário conforme o artigo 230, V – conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado. Trata-se de uma infração gravíssima, que gera multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Com a Nova Lei, essa infração também é capaz de reduzir o limite de pontos da CNH do condutor – de 40 para 30 ou de 30 para 20, conforme o caso.

Nessa situação, o cuidado de manter o automóvel com a documentação em dia é do seu proprietário. Assim, a indicação de condutor não será possível.

Já, se o caso fosse de uma infração por exceder velocidade, estacionar em local proibido ou transitar na faixa exclusiva de ônibus, você poderia apontar o real infrator.

Mas as situações que restringem a possibilidade de indicar condutor não são apenas essas.

Antes de explicar o processo de indicação de condutor, fiz uma lista de quais são as situações em que não poderá ser feita a indicação:

  • nos casos em que, ao ser feita a autuação, o proprietário dirigia o seu veículo;
  • nos casos em que, ao ser realizada a autuação, o motorista do veículo tiver sido identificado por uma autoridade de trânsito;
  • quando a multa for referente ao veículo e não à condução, sendo, portanto, responsabilidade do proprietário.

Agora, se você não é quem dirige seu veículo com mais frequência e quer ficar tranquilo, sem receber multas, pode usar uma ferramenta muito útil: a indicação de condutor habitual.

Na próxima seção deste artigo, você entenderá do que se trata e aprenderá a fazer essa indicação.

 

É Possível Atribuir Multa ao Condutor Habitual do Veículo

Indicacao de condutor habitual
Nova lei permite atribuir multa ao condutor habitual.

De acordo com a Lei 13.495/17, o dono do veículo pode indicar um condutor principal para o veículo. Dessa forma, ele assumirá as responsabilidades referentes às possíveis infrações de trânsito que cometer.

Esse procedimento também está previsto no art. 257.

Segundo o § 10º, o proprietário tem o direito de indicar o principal condutor do veículo ao órgão de trânsito.

A partir do momento em que esse motorista aceitar essa indicação, todas as infrações referentes à conduta no trânsito registradas no veículo serão atribuídas a ele. A não ser que outro condutor seja identificado no momento do registro.

Além disso, seu nome ficará inscrito no documento do veículo e em seu cadastro no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).

É claro, esse principal condutor também terá direito a indicar condutores, caso não estiver ao volante quando uma infração for registrada. E poderá sempre recorrer das multas que receber.

Caso o automóvel seja vendido, o nome do condutor habitual será automaticamente desvinculado do RENAVAM.

Indicação de principal condutor pode ser feita online

Atualmente, a indicação de principal condutor pode ser feita pelo próprio aplicativo Carteira Digital de Trânsito, do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito.

Basta que os dois motoristas – proprietário e principal condutor – sejam cadastrados e tenham CNH digital.

E que o proprietário tenha cadastrado seu veículo no aplicativo para obter o CRLV digital, documento eletrônico do veículo.

Sem dúvida, o processo é bastante prático e facilita a vida dos dois condutores.

Mas você sabe a razão pela qual deve fazer a indicação de condutor?

Acompanhe o próximo tópico e fique bem informado.

 

Por Que Fazer a Indicação de Condutor?

Indicacao de condutor por que
Ao fazer a indicação de condutor infrator, o proprietário evita as penalidades da infração.

Se você é proprietário de veículo e recebeu uma notificação de multa, deverá fazer a indicação de condutor, caso não tenha sido você o motorista do veículo no momento da infração.

Dessa forma, você estará evitando a multa pecuniária, os pontos na CNH e também as medidas administrativas que poderão ser aplicadas dependendo da gravidade da infração.

A partir da indicação, essas penalidades serão transferidas para o real condutor infrator.

Portanto, a indicação de condutor consiste em um ato por meio do qual o proprietário do veículo informa à autoridade de trânsito sobre quem conduzia o automóvel no instante da infração.

Esse procedimento tem por objetivo apontar quem é o condutor infrator, ou seja, informar a quem deverão ser direcionadas as penalidades pela infração.

Cuidado com a falsa identificação de condutor

Mas é preciso tomar cuidado para não tentar usar essa possibilidade como uma vantagem.

Aviso importante: quem indicar condutor infrator diferente daquele que dirigia o veículo no momento da infração estará cometendo crime de falsidade ideológica.

O artigo n° 299, do Código Penal, define como crime omitir ou inserir, em documento público ou particular, informação que devesse aparecer ou que seja falsa.

O responsável pelo delito poderá ser processado criminalmente e receber uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, se for um documento público – caso da autuação por infração de trânsito.

Sendo assim, além de um procedimento muito importante para proteger motoristas de serem penalizados por condutas de outras pessoas, é um ato de muita responsabilidade.

Portanto, para não infringir a lei e acabar sendo punido por isso, somente faça a indicação de condutor quando a situação exigir e for real.

A seguir, apresento a você as situações em que é possível a indicação de condutor.

 

Tipos de Infrações que Possibilitam a Indicação de Condutor

Indicacao de condutor tipos que possibilitam
Determinadas infrações de trânsito possibilitam a indicação do condutor infrator.

Anteriormente, falei sobre os casos em que a indicação de condutor não pode ser feita e usei exemplos para demonstrá-los.

E, ainda, falei sobre quando ela se torna obrigatória – caso das infrações registradas em veículos de Pessoa Jurídica.

Nesta seção, falarei sobre quando você poderá indicar condutor infrator com tranquilidade.

Para que o proprietário do veículo possa fazer a indicação de condutor, é necessário que ele tenha recebido uma notificação de autuação em relação ao comportamento inadequado do condutor do veículo.

Veja alguns exemplos:

  • infrações registradas por dispositivos eletrônicos que não permitem identificar o motorista – radares de velocidade são os mais comuns.
  • multas de estacionamento em que o condutor não estava no veículo no momento do registro.
  • multas que exibem um comportamento proibido em geral, em que não houve abordagem do motorista.

E as situações em que não cabe a indicação de condutor, você conhece?

Falei sobre elas de maneira mais geral. Acompanhe a próxima seção para saber mais infrações que impedem a indicação!

 

Tipos de Infrações que Não Permitem a Indicação de Condutor

Indicacao de condutor tipos que nao permitem
Certas infrações de trânsito impossibilitam a indicação de condutor infrator.

Existem infrações de trânsito que são de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo, como falei. Ou seja, nesses casos, não é possível fazer a indicação de condutor.

Por exemplo, as infrações resultantes de irregularidades com o veículo, veja:

– transitar com o veículo cujo licenciamento está vencido;

– conduzir veículo que apresenta alteração de características não regularizadas no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA);

– transitar com veículo que não apresenta os equipamentos obrigatórios.

Também há outros casos em que o responsável pela infração é o proprietário do veículo.

Elas são:

  • Quando não for realizada indicação de condutor até o fim do prazo para isso.
  • Quando a indicação de condutor não for feita dentro das normas do CONTRAN.
  • Quando não houver comunicado de venda à época da infração.

Ficou curioso sobre essa última? Explico o que ela quer dizer.

Ausência de comunicado de venda gera responsabilidade solidária

Quando alguém vende seu automóvel usado, deve adotar algumas medidas para fazer a transferência dentro da lei.

A primeira delas é realizar o comunicado de venda e registrá-lo no cartório, que serve para notificar o órgão de trânsito sobre a mudança de dono do veículo.

Enquanto isso não for feito e o órgão de trânsito não registrar essa mudança, o proprietário antigo seguirá sendo responsável pelo veículo.

Isto é, por quais quer infrações que forem cometidas ao volante de seu antigo carro ou moto.

Segundo a Nova Lei, se o novo proprietário não adotar as medidas necessárias para a transferência, o antigo dono do veículo tem até 60 dias para apresentar cópia autenticada do comprovante de transferência assinado e datado.

Caso contrário, será o responsável solidário pelas penalidades aplicadas até que o veículo saia de seu nome.

Com isso, você pôde ver o quanto é importante seguir a lei no momento de comprar ou vender um usado.

É claro, a infração poderá ter seu responsável indicado, mas nesses casos de compra e venda, costuma ser mais complicado lidar com o novo dono.

Por isso, sempre faça tudo o quanto antes para evitar essa responsabilidade.

Dentro do tema da indicação de condutor, existem muitas dúvidas sobre os casos em que o motorista a ser indicado está impossibilitado (ou proibido) de dirigir. Por exemplo, por uma suspensão ou cassação da carteira.

Você sabe o que a lei estabelece nestes casos? Leia a próxima seção e saiba o que acontece!

 

E se o Condutor Indicado Estiver Proibido de Dirigir?

Indicacao de condutor sem possibilidades
A indicação de condutor impossibilitado de dirigir gera novas multas.

Caso o condutor indicado, na data do auto de infração de trânsito, não pudesse dirigir por uma determinação do órgão de trânsito – ou simplesmente por não possuir habilitação –, haverá outras consequências.

E essas consequências alcançam não somente quem estava dirigindo sem poder, mas o proprietário do veículo também.

Isso acontece caso o motorista indicado pelo proprietário como real infrator:

  • Não tenha CNH ou Permissão Para Dirigir (PPD)
  • Estiver com a CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias
  • Estiver com a CNH ou PPD cassada
  • Estiver com o direito de dirigir suspenso
  • Estiver dirigindo veículo de categoria diferente daquela para a qual está habilitado
  • Não estiver utilizando óculos, lentes, aparelho auditivo, prótese ou adaptações no veículo, indicadas em seu registro como obrigatórias para dirigir

As penalidades adicionais estão previstas no art. 163 do CTB, e são aplicadas quando o proprietário do veículo entrega a direção do veículo a um condutor que não deveria ou poderia dirigir.

Essas implicações são:

  • uma multa para o motorista que causou a infração, por dirigir em uma das situações que serão mencionadas acima (art. 162);
  • outra multa para o proprietário, pelo fato de deixar uma pessoa inapta dirigir o seu veículo (art. 163).

As multas para isso variam de R$ 293,47 a R$ 880,41 para cada – motorista e proprietário.

Além das medidas administrativas de recolhimento da habilitação, quando houver, e de retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente para retirá-lo.

Isso demonstra o quanto é importante ter certeza de que o motorista tem habilitação válida e está liberado para dirigir, antes de emprestar seu veículo.

Porém, se este não for o seu caso, você pode fazer a indicação tranquilamente.

Fique atento ao próximo tópico em que tratarei deste tema.

 

O Formulário de Indicação de Condutor Deverá Estar Devidamente Assinado

De acordo com o DETRAN, tanto o proprietário (ou o seu representante legal) quanto o condutor indicado deverão assinar o formulário de indicação de condutor infrator.

É obrigatório que as assinaturas sejam originais e idênticas às que constam nos seus documentos de identificação.

Nos casos em que o motorista indicado é responsável pela pessoa jurídica proprietária do veículo, será necessário assinar nos dois espaços indicados no documento: o do dono do veículo e o do motorista.

Você deve preencher o formulário de indicação de condutor que acompanha a notificação do auto de infração e enviá-lo ao endereço nele indicado.

É importante que você não se esqueça de assinar o documento e adicionar cópias dos documentos pedidos.

Se você preferir, pode buscar a opção de indicar condutor online. Alguns DETRANs permitem a realização desse procedimento em seus sites e/ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Verifique as opções disponíveis e simplifique esse passo!

Se você preferir o procedimento com o formulário impresso, ou não tiver a opção de fazer online, precisará das assinaturas do condutor indicado.

Mas e se, por algum motivo, ele estiver impossibilitado de dar sua assinatura?

Continue a leitura deste texto para saber o que fazer se o condutor não puder assinar o documento.

O que Fazer se o Condutor Estiver Impossibilitado de Assinar o Documento?

Caso o condutor esteja impossibilitado de assinar o formulário, conheça os documentos que deverão constar, além, é claro, daqueles já indicados.

Para veículos registrados em nome de órgãos ou entidade da administração pública:

  • ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor;
  • cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.

Para veículos registrados em nome de locadora de veículos:

  • contrato de locadora de veículos constando data de início e fim da posse do veículo e assinatura do condutor.

Para veículos registrados em nome de demais pessoas jurídicas:

  • cópia de documento que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor;
  • cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.

Assim, o proprietário do veículo não ficará na mão e evitará uma multa NIC, nos casos acima.

E também será possível que o condutor a ser indicado eleja um representante legal que assine o documento por ele.

Nessa situação, será necessário apresentar a procuração dando esse poder a essa outra pessoa, assim como apresentar os demais documentos.

Agora que já falei sobre o condutor a ser indicado, pode ter surgido a questão: quem pode indicar condutor?

Respondo ela abaixo, na próxima seção!

 

Quem Pode Fazer a Indicação de Condutor Infrator?

Indicacao de condutor quem pode fazer
Cinco pessoas diferentes podem fazer a indicação de condutor.

Ao contrário do que você pode estar pensando, não é somente o proprietário do veículo que pode indicar o condutor infrator.

Na verdade, ela pode ser feita por 4 pessoas diferentes, que são:

  • o proprietário do veículo
  • o principal condutor do veículo
  • o procurador legal do proprietário ou do principal condutor
  • o representante legal da pessoa jurídica

E não devem ser esquecidos os documentos de cada motorista e proprietário ou representante.

Em alguns casos, como você viu, será preciso comprovar que o motorista estava em posse do veículo no momento da infração.

Portanto, não deixe de verificar se está tudo preenchido corretamente e se todos os documentos foram anexados.

Outro aspecto muito importante da indicação de condutor é a atenção aos prazos.

Como todos os procedimentos de trânsito, a indicação tem um período em que pode ser feita.

Você sabia que o prazo de indicação de condutor dobrou depois que a Lei nº 14.071/2020 começou a valer?

Leia o próximo tópico para saber em quanto tempo você precisa tomar essa medida!

 

Qual é o Prazo Para Indicar Condutor?

O proprietário do veículo que recebe notificação de autuação por infração de trânsito cometida por outra pessoa deve respeitar o prazo para fazer a indicação de condutor.

O prazo consta no documento de notificação, no formulário destinado ao preenchimento dos dados do motorista.

O tempo de duração desse prazo, assim como a forma de contá-lo, estão descritos na Resolução n° 619, de 2016, e na Resolução nº 845, de 2021, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Veja, a seguir, qual é o prazo e como ele deve ser contado, dentro do que diz a nova lei.

Nova lei, novo prazo para indicar condutor

No parágrafo 7º do artigo 257, o CTB também fala não somente sobre a possibilidade de o proprietário identificar quem dirigia o veículo no momento da infração.

Mas, também, em quanto tempo essa identificação precisa ser feita ao órgão de trânsito para que seja válida.

Antes da Lei nº 14.071/2020, o prazo era curto, de 15 dias a partir do momento em que o órgão de trânsito enviasse a notificação de autuação – que serve para avisar ao proprietário sobre a infração.

Com a Nova Lei, o § 7º ganhou uma nova redação. Agora, o prazo para indicar condutor é de 30 dias, a partir da notificação de autuação.

E atenção ao art. 27, da Resolução CONTRAN nº 619/2017: o prazo é contado em dias consecutivos, e não em dias úteis.

Isso quer dizer que mesmo os finais de semana e os feriados são contados nesse período de 30 dias.

O dia da emissão da notificação fica excluído, mas o dia de vencimento é contado como parte desse período.

Mas se o dia final do prazo cair em um feriado ou final de semana, ele fica prorrogado até o próximo dia útil. Isto é, se o prazo acabar num domingo, você terá até a segunda-feira.

E se já tiver passado do prazo estipulado na notificação?

Nessas condições, a lei diz não há mais possibilidade de fazer a indicação de condutor. Se você enviar o pedido, mesmo estando com o prazo vencido, certamente será negado por ser considerado intempestivo.

Caso o proprietário não indique o motorista responsável dentro do prazo, receberá todas as penalidades pela infração.

Por isso, é muito importante manter seu cadastro e do seu veículo atualizados no DETRAN. Assim, você sempre receberá as notificações e não perderá os prazos.

Outra opção para se manter informado é consultar sua CNH e seu veículo pelo site do DETRAN em que eles estão registrados, ou usar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito para isso.

Caso você não tenha recebido a notificação da multa, você pode se manifestar – e, para além disso, prevenir que aconteça novamente. Veja como a seguir.

 

Não Recebi a Notificação de Multa. O que Devo Fazer?

Indicacao de condutor nao recebi
A notificação de multa é um meio legal que informa as penalidades das infrações de trânsito.

Se você foi licenciar o seu veículo e descobriu que tem uma multa da qual você não foi notificado, não se preocupe.

Saiba que, se a notificação não tiver sido expedida em 30 dias, será possível cancelar a multa.

Segundo o art. 281, parágrafo único, do CTB, há duas situações que podem arquivar um auto de infração:

I. se ele for considerado inconsistente ou irregular – geralmente, por meio do recurso.

II. se a notificação de autuação não for expedida em 30 dias, a partir do registro da infração.

Ou seja, existe a possibilidade de cancelamento da multa se o órgão de trânsito não expediu – enviou – a notificação dentro do prazo previsto na lei.

Nessa situação, nem mesmo a indicação do condutor será necessária.

Como contar o prazo de expedição corretamente

Para saber se a notificação foi enviada a você dentro do prazo, é preciso observar a data de expedição e tomar como referência a data em que foi cometida a infração, como muitas pessoas fazem.

O prazo de 30 dias para expedição são contados do dia em que a infração foi registrada até o dia em que o órgão entregou a notificação aos Correios, a fim de que ela chegasse até você.

Esse é mais um motivo que reforça a necessidade de manter seu endereço atualizado.

Se a notificação for enviada, mas você simplesmente não receber por não estar com o cadastro em dia no DETRAN, terá que arcar com as penalidades mesmo assim.

Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre o procedimento, os prazos e os documentos para indicar condutor, tenho algumas dicas.

Existem alguns erros comuns que invalidam a indicação e não quero que você os cometa.

Por isso, elaborei a seção a seguir para ajudá-lo a cumprir essa etapa com sucesso.

 

Quais Erros Podem Invalidar a Indicação?

Indicacao de condutor erros podem invalidar
Alguns erros devem ser evitados na indicação de condutor.

Veja alguns erros que você não deve cometer ao fazer a indicação de condutor:

  1. Indicar condutor errado para livrar o verdadeiro infrator da penalidade. Essa prática pode ser apontada como crime de falsidade ideológica e trazer consequências ainda mais graves.
  2. Enviar formulário incompleto, rasurado ou sem assinaturas quando fizer a indicação de condutor.
  3. Não estar com o seu endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito.
  4. Enviar a indicação de condutor depois de acabar o prazo.
  5. Enviar o formulário e os documentos ao órgão errado. Cheque sempre as informações do órgão autuador e da notificação para evitar esse equívoco.
  6. Tentar indicar condutor por uma infração de responsabilidade exclusiva do proprietário.
  7. Não enviar os documentos pedidos junto com o formulário.
  8. Esquecer de assinar o formulário de indicação de condutor.

Com todas as informações e dicas que dei ao longo deste artigo, você será capaz de fazer a indicação de condutor sem cometer nenhum desses 8 erros da lista cima.

Estar atento às informações que o órgão lhe dá na notificação é a forma mais inteligente de conduzir esse processo e sair ileso.

Na próxima e última seção deste artigo, você verá uma lista com os endereços de todos os DETRANs do Brasil, além de alguns outros órgãos que podem registrar infrações.

Siga a leitura e veja como consultar multas, emitir formulários de indicação de condutor e documentos obrigatórios para acompanhar sua indicação.

 

Fazendo a Indicação de Condutor Infrator

Para fazer a indicação de condutor, é preciso seguir todas as orientações que constam no Formulário de Indicação de Condutor.

Esse formulário vem, geralmente, anexado à notificação de autuação. Ou seja, aquele documento que você recebe pelos Correios.

Lembrando que somente é possível fazer a indicação de condutor infrator se o proprietário do veículo não tiver sido o infrator.

Para realizar a indicação, veja quais são os documentos obrigatórios:

– formulário de Indicação de Condutor, devidamente preenchido, com todos os dados solicitados;

– cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir do proprietário do veículo e do condutor indicado;

– cópia de documento que identifique o proprietário do veículo (CRLV, por exemplo) ou o seu representante legal (o representante terá de reunir documentos que comprovem a representação);

– documento que comprove as assinaturas do motorista infrator e do dono do veículo – normalmente, a CNH cumpre essa função.

Esses documentos devem ser enviados ao órgão responsável pelo registro da infração.

Pode ser o DETRAN, o órgão municipal de trânsito, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), entre outros.

Essa informação sempre constará logo no início da sua notificação e você saberá quem está o autuando.

Aliás, cada órgão possui seu próprio o modelo do formulário.

Por isso, é importante buscar o modelo correto, caso ele não tenha vindo com a notificação, ou se você ficou sabendo da infração pela internet.

Pensando nisso, e para facilitar o acesso ao Formulário de Indicação de Condutor, vou listar para você os órgãos que costumam aplicar multas e seus respectivos links.

Assim, você poderá buscar as informações específicas de que precisa.

Caso o órgão não disponibilize o formulário pelo site, você terá de entrar em contato ou se dirigir pessoalmente ao endereço indicado.

Esses dados de contato e endereço sempre estão presentes nas páginas dos órgãos na internet.

Lista de DETRANs

Abaixo, uma lista completa dos sites dos DETRANs, em ordem alfabética.

  1. Acre
  2. Alagoas
  3. Amapá
  4. Amazonas
  5. Bahia
  6. Ceará
  7. Distrito Federal
  8. Espírito Santo
  9. Goiás
  10. Maranhão
  11. Mato Grosso
  12. Mato Grosso do Sul
  13. Minas Gerais
  14. Pará
  15. Paraíba
  16. Paraná
  17. Pernambuco
  18. Piauí
  19. Rio de Janeiro
  20. Rio Grande do Norte
  21. Rio Grande do Sul
  22. Rondônia
  23. Roraima
  24. Santa Catarina
  25. São Paulo
  26. Sergipe
  27. Tocantins

Outros órgãos de trânsito autorizados a registrar infrações

Como não são apenas os DETRANs que aplicam penalidades, listei outros órgãos que costumam aplicas muitas multas na lista abaixo.

Para fazer a consulta, basta clicar no nome do órgão de trânsito desejado.

ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres

DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes

PRF – Polícia Rodoviária Federal

Dica extra de especialista

Nos Correios, quando você for enviar sua indicação de condutor e os documentos ao órgão de trânsito, utilize o A.R. (Aviso de Recebimento).

Trata-se de uma ficha que vai colada no envelope contendo os documentos.

Quando eles forem entregues ao órgão, a pessoa que receber deverá assinar essa ficha e ela será devolvida a você, em seu endereço.

Dessa forma, você terá uma comprovação de que seus documentos foram enviados e entregues no prazo, caso ocorra algum problema.

E não se esqueça de declarar o conteúdo no espaço apropriado:

– indicação de condutor

– documentos

– número do auto de infração;

placa do veículo

– outras informações que você julgar necessárias.

 

Conclusão

Indicacao de condutor conclusao
A indicação de condutor infrator é fundamental para que o proprietário do veículo não seja penalizado injustamente.

E, então, agora você já se sente preparado para fazer uma indicação de condutor?

Se você já emprestou o seu veículo e recebeu uma notificação de multa, você terá de se certificar de quem realmente cometeu a infração de trânsito.

Caso não tenha sido você o motorista que infringiu a lei de trânsito, talvez tenha sido uma das pessoas a quem você emprestou o seu carro.

Nesse caso, você tem direito a fazer a indicação de condutor, para evitar que os pontos sejam acrescidos a sua CNH.

Uma vez identificado o real condutor, também a multa em dinheiro e a medida administrativa (se houver) poderão ser transferidas ao verdadeiro condutor infrator.

Entretanto, você deve tomar cuidado para não faltar com a verdade na hora de fazer a indicação de condutor. Além de se atentar àqueles 8 erros de que falei no artigo.

Lembre-se de que existe também a possibilidade de atribuir multa ao condutor principal do veículo.

Assim, ele vai assumir todas as responsabilidades referentes às infrações que possa cometer durante o uso do automóvel.

Tenho certeza de que você, agora, tem todas as informações de que precisa para fazer a indicação de condutor da maneira correta e dentro da lei.

Afinal, a partir de 12 de abril de 2021, você tem o dobro do tempo e, agora, conta com um conhecimento mais profundo sobre o assunto.

Mas, caso você note que já perdeu o prazo e deseje recorrer da multa, é um direito garantido que você tem para tentar, novamente, cancelar as penalidades.

Para isso, eu e minha equipe estamos à disposição para analisar o seu caso e encaminhá-lo da melhor forma possível.

Entre em contato e saiba o que os especialistas Doutor Multas têm a oferecer para ajudar você.

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