A indicação de condutor – conhecida também como transferência de pontos na CNH – é um procedimento que permite ao motorista autuado por uma infração, apontar outro condutor como responsável pelo ato. Esse procedimento faz parte da primeira etapa do processo administrativo e pode livrar o motorista de receber multas e pontos na carteira. A Nova Lei de Trânsito alterou o prazo para que o motorista proprietário do veículo possa realizar a indicação, o que pode ser considerado um benefício, em especial, quando um mesmo automóvel é usado por várias pessoas. Neste artigo, você vai ver como fazer indicação de condutor, quem pode fazer e quando ela deve ser realizada. Leia o artigo até o fim e fique a par de como exercitar esse direito e evitar multas!
A indicação de condutor é um procedimento assegurado por lei e poderá ser feita toda vez que o proprietário do veículo for notificado de multa referente às infrações de trânsito cometidas por outro motorista.
Se você é proprietário de veículo e costuma emprestar o seu carro a outro condutor, fique atento, pois você corre o risco de ser notificado de multa referente a infrações que você não cometeu.
Caso isso aconteça, é importante que você faça a indicação de condutor.
Assim, você irá evitar que os pontos, a multa e outras penalidades administrativas relativas à infração cometida por outro motorista recaiam sob sua responsabilidade.
Por exemplo, uma das possíveis penalidades resultantes de infrações de trânsito é a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Não há dúvidas de que, independentemente do tipo de penalidade, quando aplicada à CNH do proprietário que não cometeu a infração, o dono do veículo se sentirá muito injustiçado.
Se esse for o seu caso, não deixe de ler este artigo. Eu o preparei especialmente para você, que precisa fazer a indicação de condutor, mas não sabe quais passos deve seguir para obter êxito no processo.
Ao longo do texto, explicarei a você como funciona o processo de indicação de condutor infrator de forma que você não precise pagar a multa e nem ter pontos adicionados a sua CNH.
Você verá o prazo disponível para indicar condutor, alterado pela Lei nº 14.071/2020, que começou a valer recentemente.
E entenderá quais multas podem ter sua responsabilidade transferida e quais não podem.
Falarei, também, sobre a possibilidade de atribuir multa ao condutor habitual do veículo.
Dessa forma, o condutor assumirá as responsabilidades referentes às futuras infrações, e o proprietário não precisará se preocupar em fazer indicação todas as vezes em que multa infração for registrada no veículo.
Portanto, acompanhe este artigo até o final e saiba tudo sobre como agir para realizar a indicação de condutor de acordo com a lei de trânsito, é claro.
O Que o Código de Trânsito Brasileiro Diz Sobre Indicação de Condutor
Para começar, você precisa entender como a lei aborda a questão da responsabilidade das infrações de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro fala nesse assunto em seu artigo 257, nos parágrafos 3º, 7º e 8º.
De modo geral, as penalidades por realizar condutas proibidas no trânsito vão recair sobre o condutor, o proprietário do veículo usado no momento da infração, ao embarcador e ao transportador.
E fica especificado, no § 3º, que a responsabilidade será do condutor sempre que a infração ocorrer em virtude de atos praticados na direção do veículo.
Isto é, quando o motorista realiza uma ação que desrespeita a lei.
Um ótimo exemplo, bastante recorrente nas vias brasileiras, é a multa de excesso de velocidade. Para que ela aconteça, o motorista ao volante precisa “pesar o pé” no acelerador.
Portanto, a culpa pela infração será sua e as penalidades por essa conduta indevida deverão ser impostas a ele.
Entende, agora, por que é importante a existência da chance de indicar condutor?
Se você empresta seu carro ou sua moto a um familiar, por exemplo, e essa pessoa acaba ultrapassando o limite de velocidade enquanto dirige, não faz sentido você ter que arcar com a multa e receber os pontos, certo?
Por esse motivo, a legislação já fala, em seguida, sobre a possibilidade de o proprietário do veículo identificar o condutor que, de fato, estava ao volante e cometeu a infração.
Pessoa Jurídica é obrigada a indicar condutor para todas as multas
Um aspecto da lei de trânsito que permaneceu é a obrigatoriedade de toda Pessoa Jurídica indicar condutor quando uma infração for registrada em veículo em seu nome.
Isso acontece porque, quando a PJ é proprietária, não há um condutor a quem responsabilizar pelas infrações cometidas no veículo.
Por isso, o § 8º, também do art. 257 do CTB, prevê que a PJ que não indicar condutor em 30 dias receberá uma nova multa – conhecida como multa NIC (Não Identificação de Condutor).
Essa nova multa terá seu valor multiplicado pelo número de infrações iguais àquela para a qual não foi indicado condutor, cometidas em 12 meses.
E a multa pela infração será mantida.
Como funciona a multiplicação da multa NIC para Pessoa Jurídica
Elaborei um exemplo para ajudar você a entender melhor, siga a leitura para vê-lo.
Vamos supor que um motorista contratado pela sua empresa cometa uma infração por estacionar em frente a uma garagem, utilizando o veículo da sua PJ.
Essa infração é de natureza média, prevista no art. 181, IX, do Código. Ela gera uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
Mas você não sabia que era obrigado a indicar seu funcionário como condutor no momento da infração,
Então, você receberá duas multas de R$ 130,16, totalizando R$ 260,32 – uma pela infração e uma por não indicar condutor.
No mês seguinte, a situação se repete com outros dois motoristas da sua empresa, que também estacionam em local com guia da calçada rebaixada para entrada e saída de veículos.
Novamente, você não indica condutor e a multa NIC vai tendo seu valor multiplicado.
Essa segunda multa NIC será multiplicada por dois e você também receberá a multa pela infração original, de R$ 130,16. Aqui, você já vai precisar desembolsar um total de R$ 390,48.
Seguindo o mesmo raciocínio, a terceira multa NIC será de R$ 390,48 e, somada à multa original, você terá que pagar R$ 520,64.
Ao final de um período de apenas 2 meses, você terá acumulado um prejuízo de R$ 1.171,44.
Você poderia ter evitado o prejuízo, parcialmente, pela indicação de condutor – que seria reduzido a R$ 390,48. Ou totalmente eliminado por meio do recurso de multa.
Você já deve ter percebido a importância da indicação do condutor infrator, não é mesmo?
Então, siga lendo este artigo e descubra como proceder. A seguir, falarei sobre quando a indicação de condutor poderá ser feita.
Como já contei no início do artigo, isso dependerá do tipo de infração registrada. Continue a leitura para entender!
Quais Infrações Permitem a Indicação de Condutor
Nem todas as infrações permitem a indicação de condutor porque a lei de trânsito especifica que algumas obrigações serão sempre do proprietário do veículo.
Por exemplo, o motorista poderá ser abordado em uma blitz e o agente de trânsito notar que o licenciamento do veículo está atrasado.
Isso fará com que ele autue o proprietário conforme o artigo 230, V – conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado. Trata-se de uma infração gravíssima, que gera multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
Com a Nova Lei, essa infração também é capaz de reduzir o limite de pontos da CNH do condutor – de 40 para 30 ou de 30 para 20, conforme o caso.
Nessa situação, o cuidado de manter o automóvel com a documentação em dia é do seu proprietário. Assim, a indicação de condutor não será possível.
Já, se o caso fosse de uma infração por exceder velocidade, estacionar em local proibido ou transitar na faixa exclusiva de ônibus, você poderia apontar o real infrator.
Mas as situações que restringem a possibilidade de indicar condutor não são apenas essas.
Antes de explicar o processo de indicação de condutor, fiz uma lista de quais são as situações em que não poderá ser feita a indicação:
- nos casos em que, ao ser feita a autuação, o proprietário dirigia o seu veículo;
- nos casos em que, ao ser realizada a autuação, o motorista do veículo tiver sido identificado por uma autoridade de trânsito;
- quando a multa for referente ao veículo e não à condução, sendo, portanto, responsabilidade do proprietário.
Agora, se você não é quem dirige seu veículo com mais frequência e quer ficar tranquilo, sem receber multas, pode usar uma ferramenta muito útil: a indicação de condutor habitual.
Na próxima seção deste artigo, você entenderá do que se trata e aprenderá a fazer essa indicação.
É Possível Atribuir Multa ao Condutor Habitual do Veículo
De acordo com a Lei 13.495/17, o dono do veículo pode indicar um condutor principal para o veículo. Dessa forma, ele assumirá as responsabilidades referentes às possíveis infrações de trânsito que cometer.
Esse procedimento também está previsto no art. 257.
Segundo o § 10º, o proprietário tem o direito de indicar o principal condutor do veículo ao órgão de trânsito.
A partir do momento em que esse motorista aceitar essa indicação, todas as infrações referentes à conduta no trânsito registradas no veículo serão atribuídas a ele. A não ser que outro condutor seja identificado no momento do registro.
Além disso, seu nome ficará inscrito no documento do veículo e em seu cadastro no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
É claro, esse principal condutor também terá direito a indicar condutores, caso não estiver ao volante quando uma infração for registrada. E poderá sempre recorrer das multas que receber.
Caso o automóvel seja vendido, o nome do condutor habitual será automaticamente desvinculado do RENAVAM.
Indicação de principal condutor pode ser feita online
Atualmente, a indicação de principal condutor pode ser feita pelo próprio aplicativo Carteira Digital de Trânsito, do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito.
Basta que os dois motoristas – proprietário e principal condutor – sejam cadastrados e tenham CNH digital.
E que o proprietário tenha cadastrado seu veículo no aplicativo para obter o CRLV digital, documento eletrônico do veículo.
Sem dúvida, o processo é bastante prático e facilita a vida dos dois condutores.
Mas você sabe a razão pela qual deve fazer a indicação de condutor?
Acompanhe o próximo tópico e fique bem informado.
Por Que Fazer a Indicação de Condutor?
Se você é proprietário de veículo e recebeu uma notificação de multa, deverá fazer a indicação de condutor, caso não tenha sido você o motorista do veículo no momento da infração.
Dessa forma, você estará evitando a multa pecuniária, os pontos na CNH e também as medidas administrativas que poderão ser aplicadas dependendo da gravidade da infração.
A partir da indicação, essas penalidades serão transferidas para o real condutor infrator.
Portanto, a indicação de condutor consiste em um ato por meio do qual o proprietário do veículo informa à autoridade de trânsito sobre quem conduzia o automóvel no instante da infração.
Esse procedimento tem por objetivo apontar quem é o condutor infrator, ou seja, informar a quem deverão ser direcionadas as penalidades pela infração.
Cuidado com a falsa identificação de condutor
Mas é preciso tomar cuidado para não tentar usar essa possibilidade como uma vantagem.
Aviso importante: quem indicar condutor infrator diferente daquele que dirigia o veículo no momento da infração estará cometendo crime de falsidade ideológica.
O artigo n° 299, do Código Penal, define como crime omitir ou inserir, em documento público ou particular, informação que devesse aparecer ou que seja falsa.
O responsável pelo delito poderá ser processado criminalmente e receber uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, se for um documento público – caso da autuação por infração de trânsito.
Sendo assim, além de um procedimento muito importante para proteger motoristas de serem penalizados por condutas de outras pessoas, é um ato de muita responsabilidade.
Portanto, para não infringir a lei e acabar sendo punido por isso, somente faça a indicação de condutor quando a situação exigir e for real.
A seguir, apresento a você as situações em que é possível a indicação de condutor.
Tipos de Infrações que Possibilitam a Indicação de Condutor
Anteriormente, falei sobre os casos em que a indicação de condutor não pode ser feita e usei exemplos para demonstrá-los.
E, ainda, falei sobre quando ela se torna obrigatória – caso das infrações registradas em veículos de Pessoa Jurídica.
Nesta seção, falarei sobre quando você poderá indicar condutor infrator com tranquilidade.
Para que o proprietário do veículo possa fazer a indicação de condutor, é necessário que ele tenha recebido uma notificação de autuação em relação ao comportamento inadequado do condutor do veículo.
Veja alguns exemplos:
- infrações registradas por dispositivos eletrônicos que não permitem identificar o motorista – radares de velocidade são os mais comuns.
- multas de estacionamento em que o condutor não estava no veículo no momento do registro.
- multas que exibem um comportamento proibido em geral, em que não houve abordagem do motorista.
E as situações em que não cabe a indicação de condutor, você conhece?
Falei sobre elas de maneira mais geral. Acompanhe a próxima seção para saber mais infrações que impedem a indicação!
Tipos de Infrações que Não Permitem a Indicação de Condutor
Existem infrações de trânsito que são de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo, como falei. Ou seja, nesses casos, não é possível fazer a indicação de condutor.
Por exemplo, as infrações resultantes de irregularidades com o veículo, veja:
– transitar com o veículo cujo licenciamento está vencido;
– conduzir veículo que apresenta alteração de características não regularizadas no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA);
– transitar com veículo que não apresenta os equipamentos obrigatórios.
Também há outros casos em que o responsável pela infração é o proprietário do veículo.
Elas são:
- Quando não for realizada indicação de condutor até o fim do prazo para isso.
- Quando a indicação de condutor não for feita dentro das normas do CONTRAN.
- Quando não houver comunicado de venda à época da infração.
Ficou curioso sobre essa última? Explico o que ela quer dizer.
Ausência de comunicado de venda gera responsabilidade solidária
Quando alguém vende seu automóvel usado, deve adotar algumas medidas para fazer a transferência dentro da lei.
A primeira delas é realizar o comunicado de venda e registrá-lo no cartório, que serve para notificar o órgão de trânsito sobre a mudança de dono do veículo.
Enquanto isso não for feito e o órgão de trânsito não registrar essa mudança, o proprietário antigo seguirá sendo responsável pelo veículo.
Isto é, por quais quer infrações que forem cometidas ao volante de seu antigo carro ou moto.
Segundo a Nova Lei, se o novo proprietário não adotar as medidas necessárias para a transferência, o antigo dono do veículo tem até 60 dias para apresentar cópia autenticada do comprovante de transferência assinado e datado.
Caso contrário, será o responsável solidário pelas penalidades aplicadas até que o veículo saia de seu nome.
Com isso, você pôde ver o quanto é importante seguir a lei no momento de comprar ou vender um usado.
É claro, a infração poderá ter seu responsável indicado, mas nesses casos de compra e venda, costuma ser mais complicado lidar com o novo dono.
Por isso, sempre faça tudo o quanto antes para evitar essa responsabilidade.
Dentro do tema da indicação de condutor, existem muitas dúvidas sobre os casos em que o motorista a ser indicado está impossibilitado (ou proibido) de dirigir. Por exemplo, por uma suspensão ou cassação da carteira.
Você sabe o que a lei estabelece nestes casos? Leia a próxima seção e saiba o que acontece!
E se o Condutor Indicado Estiver Proibido de Dirigir?
Caso o condutor indicado, na data do auto de infração de trânsito, não pudesse dirigir por uma determinação do órgão de trânsito – ou simplesmente por não possuir habilitação –, haverá outras consequências.
E essas consequências alcançam não somente quem estava dirigindo sem poder, mas o proprietário do veículo também.
Isso acontece caso o motorista indicado pelo proprietário como real infrator:
- Não tenha CNH ou Permissão Para Dirigir (PPD)
- Estiver com a CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias
- Estiver com a CNH ou PPD cassada
- Estiver com o direito de dirigir suspenso
- Estiver dirigindo veículo de categoria diferente daquela para a qual está habilitado
- Não estiver utilizando óculos, lentes, aparelho auditivo, prótese ou adaptações no veículo, indicadas em seu registro como obrigatórias para dirigir
As penalidades adicionais estão previstas no art. 163 do CTB, e são aplicadas quando o proprietário do veículo entrega a direção do veículo a um condutor que não deveria ou poderia dirigir.
Essas implicações são:
- uma multa para o motorista que causou a infração, por dirigir em uma das situações que serão mencionadas acima (art. 162);
- outra multa para o proprietário, pelo fato de deixar uma pessoa inapta dirigir o seu veículo (art. 163).
As multas para isso variam de R$ 293,47 a R$ 880,41 para cada – motorista e proprietário.
Além das medidas administrativas de recolhimento da habilitação, quando houver, e de retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente para retirá-lo.
Isso demonstra o quanto é importante ter certeza de que o motorista tem habilitação válida e está liberado para dirigir, antes de emprestar seu veículo.
Porém, se este não for o seu caso, você pode fazer a indicação tranquilamente.
Fique atento ao próximo tópico em que tratarei deste tema.
O Formulário de Indicação de Condutor Deverá Estar Devidamente Assinado
De acordo com o DETRAN, tanto o proprietário (ou o seu representante legal) quanto o condutor indicado deverão assinar o formulário de indicação de condutor infrator.
É obrigatório que as assinaturas sejam originais e idênticas às que constam nos seus documentos de identificação.
Nos casos em que o motorista indicado é responsável pela pessoa jurídica proprietária do veículo, será necessário assinar nos dois espaços indicados no documento: o do dono do veículo e o do motorista.
Você deve preencher o formulário de indicação de condutor que acompanha a notificação do auto de infração e enviá-lo ao endereço nele indicado.
É importante que você não se esqueça de assinar o documento e adicionar cópias dos documentos pedidos.
Se você preferir, pode buscar a opção de indicar condutor online. Alguns DETRANs permitem a realização desse procedimento em seus sites e/ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Verifique as opções disponíveis e simplifique esse passo!
Se você preferir o procedimento com o formulário impresso, ou não tiver a opção de fazer online, precisará das assinaturas do condutor indicado.
Mas e se, por algum motivo, ele estiver impossibilitado de dar sua assinatura?
Continue a leitura deste texto para saber o que fazer se o condutor não puder assinar o documento.
O que Fazer se o Condutor Estiver Impossibilitado de Assinar o Documento?
Caso o condutor esteja impossibilitado de assinar o formulário, conheça os documentos que deverão constar, além, é claro, daqueles já indicados.
Para veículos registrados em nome de órgãos ou entidade da administração pública:
- ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor;
- cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.
Para veículos registrados em nome de locadora de veículos:
- contrato de locadora de veículos constando data de início e fim da posse do veículo e assinatura do condutor.
Para veículos registrados em nome de demais pessoas jurídicas:
- cópia de documento que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor;
- cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.
Assim, o proprietário do veículo não ficará na mão e evitará uma multa NIC, nos casos acima.
E também será possível que o condutor a ser indicado eleja um representante legal que assine o documento por ele.
Nessa situação, será necessário apresentar a procuração dando esse poder a essa outra pessoa, assim como apresentar os demais documentos.
Agora que já falei sobre o condutor a ser indicado, pode ter surgido a questão: quem pode indicar condutor?
Respondo ela abaixo, na próxima seção!
Quem Pode Fazer a Indicação de Condutor Infrator?
Ao contrário do que você pode estar pensando, não é somente o proprietário do veículo que pode indicar o condutor infrator.
Na verdade, ela pode ser feita por 4 pessoas diferentes, que são:
- o proprietário do veículo
- o principal condutor do veículo
- o procurador legal do proprietário ou do principal condutor
- o representante legal da pessoa jurídica
E não devem ser esquecidos os documentos de cada motorista e proprietário ou representante.
Em alguns casos, como você viu, será preciso comprovar que o motorista estava em posse do veículo no momento da infração.
Portanto, não deixe de verificar se está tudo preenchido corretamente e se todos os documentos foram anexados.
Outro aspecto muito importante da indicação de condutor é a atenção aos prazos.
Como todos os procedimentos de trânsito, a indicação tem um período em que pode ser feita.
Você sabia que o prazo de indicação de condutor dobrou depois que a Lei nº 14.071/2020 começou a valer?
Leia o próximo tópico para saber em quanto tempo você precisa tomar essa medida!
Qual é o Prazo Para Indicar Condutor?
O proprietário do veículo que recebe notificação de autuação por infração de trânsito cometida por outra pessoa deve respeitar o prazo para fazer a indicação de condutor.
O prazo consta no documento de notificação, no formulário destinado ao preenchimento dos dados do motorista.
O tempo de duração desse prazo, assim como a forma de contá-lo, estão descritos na Resolução n° 619, de 2016, e na Resolução nº 845, de 2021, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Veja, a seguir, qual é o prazo e como ele deve ser contado, dentro do que diz a nova lei.
Nova lei, novo prazo para indicar condutor
No parágrafo 7º do artigo 257, o CTB também fala não somente sobre a possibilidade de o proprietário identificar quem dirigia o veículo no momento da infração.
Mas, também, em quanto tempo essa identificação precisa ser feita ao órgão de trânsito para que seja válida.
Antes da Lei nº 14.071/2020, o prazo era curto, de 15 dias a partir do momento em que o órgão de trânsito enviasse a notificação de autuação – que serve para avisar ao proprietário sobre a infração.
Com a Nova Lei, o § 7º ganhou uma nova redação. Agora, o prazo para indicar condutor é de 30 dias, a partir da notificação de autuação.
E atenção ao art. 27, da Resolução CONTRAN nº 619/2017: o prazo é contado em dias consecutivos, e não em dias úteis.
Isso quer dizer que mesmo os finais de semana e os feriados são contados nesse período de 30 dias.
O dia da emissão da notificação fica excluído, mas o dia de vencimento é contado como parte desse período.
Mas se o dia final do prazo cair em um feriado ou final de semana, ele fica prorrogado até o próximo dia útil. Isto é, se o prazo acabar num domingo, você terá até a segunda-feira.
E se já tiver passado do prazo estipulado na notificação?
Nessas condições, a lei diz não há mais possibilidade de fazer a indicação de condutor. Se você enviar o pedido, mesmo estando com o prazo vencido, certamente será negado por ser considerado intempestivo.
Caso o proprietário não indique o motorista responsável dentro do prazo, receberá todas as penalidades pela infração.
Por isso, é muito importante manter seu cadastro e do seu veículo atualizados no DETRAN. Assim, você sempre receberá as notificações e não perderá os prazos.
Outra opção para se manter informado é consultar sua CNH e seu veículo pelo site do DETRAN em que eles estão registrados, ou usar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito para isso.
Caso você não tenha recebido a notificação da multa, você pode se manifestar – e, para além disso, prevenir que aconteça novamente. Veja como a seguir.
Não Recebi a Notificação de Multa. O que Devo Fazer?
Se você foi licenciar o seu veículo e descobriu que tem uma multa da qual você não foi notificado, não se preocupe.
Saiba que, se a notificação não tiver sido expedida em 30 dias, será possível cancelar a multa.
Segundo o art. 281, parágrafo único, do CTB, há duas situações que podem arquivar um auto de infração:
I. se ele for considerado inconsistente ou irregular – geralmente, por meio do recurso.
II. se a notificação de autuação não for expedida em 30 dias, a partir do registro da infração.
Ou seja, existe a possibilidade de cancelamento da multa se o órgão de trânsito não expediu – enviou – a notificação dentro do prazo previsto na lei.
Nessa situação, nem mesmo a indicação do condutor será necessária.
Como contar o prazo de expedição corretamente
Para saber se a notificação foi enviada a você dentro do prazo, é preciso observar a data de expedição e tomar como referência a data em que foi cometida a infração, como muitas pessoas fazem.
O prazo de 30 dias para expedição são contados do dia em que a infração foi registrada até o dia em que o órgão entregou a notificação aos Correios, a fim de que ela chegasse até você.
Esse é mais um motivo que reforça a necessidade de manter seu endereço atualizado.
Se a notificação for enviada, mas você simplesmente não receber por não estar com o cadastro em dia no DETRAN, terá que arcar com as penalidades mesmo assim.
Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre o procedimento, os prazos e os documentos para indicar condutor, tenho algumas dicas.
Existem alguns erros comuns que invalidam a indicação e não quero que você os cometa.
Por isso, elaborei a seção a seguir para ajudá-lo a cumprir essa etapa com sucesso.
Quais Erros Podem Invalidar a Indicação?
Veja alguns erros que você não deve cometer ao fazer a indicação de condutor:
- Indicar condutor errado para livrar o verdadeiro infrator da penalidade. Essa prática pode ser apontada como crime de falsidade ideológica e trazer consequências ainda mais graves.
- Enviar formulário incompleto, rasurado ou sem assinaturas quando fizer a indicação de condutor.
- Não estar com o seu endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito.
- Enviar a indicação de condutor depois de acabar o prazo.
- Enviar o formulário e os documentos ao órgão errado. Cheque sempre as informações do órgão autuador e da notificação para evitar esse equívoco.
- Tentar indicar condutor por uma infração de responsabilidade exclusiva do proprietário.
- Não enviar os documentos pedidos junto com o formulário.
- Esquecer de assinar o formulário de indicação de condutor.
Com todas as informações e dicas que dei ao longo deste artigo, você será capaz de fazer a indicação de condutor sem cometer nenhum desses 8 erros da lista cima.
Estar atento às informações que o órgão lhe dá na notificação é a forma mais inteligente de conduzir esse processo e sair ileso.
Na próxima e última seção deste artigo, você verá uma lista com os endereços de todos os DETRANs do Brasil, além de alguns outros órgãos que podem registrar infrações.
Siga a leitura e veja como consultar multas, emitir formulários de indicação de condutor e documentos obrigatórios para acompanhar sua indicação.
Fazendo a Indicação de Condutor Infrator
Para fazer a indicação de condutor, é preciso seguir todas as orientações que constam no Formulário de Indicação de Condutor.
Esse formulário vem, geralmente, anexado à notificação de autuação. Ou seja, aquele documento que você recebe pelos Correios.
Lembrando que somente é possível fazer a indicação de condutor infrator se o proprietário do veículo não tiver sido o infrator.
Para realizar a indicação, veja quais são os documentos obrigatórios:
– formulário de Indicação de Condutor, devidamente preenchido, com todos os dados solicitados;
– cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir do proprietário do veículo e do condutor indicado;
– cópia de documento que identifique o proprietário do veículo (CRLV, por exemplo) ou o seu representante legal (o representante terá de reunir documentos que comprovem a representação);
– documento que comprove as assinaturas do motorista infrator e do dono do veículo – normalmente, a CNH cumpre essa função.
Esses documentos devem ser enviados ao órgão responsável pelo registro da infração.
Pode ser o DETRAN, o órgão municipal de trânsito, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), entre outros.
Essa informação sempre constará logo no início da sua notificação e você saberá quem está o autuando.
Aliás, cada órgão possui seu próprio o modelo do formulário.
Por isso, é importante buscar o modelo correto, caso ele não tenha vindo com a notificação, ou se você ficou sabendo da infração pela internet.
Pensando nisso, e para facilitar o acesso ao Formulário de Indicação de Condutor, vou listar para você os órgãos que costumam aplicar multas e seus respectivos links.
Assim, você poderá buscar as informações específicas de que precisa.
Caso o órgão não disponibilize o formulário pelo site, você terá de entrar em contato ou se dirigir pessoalmente ao endereço indicado.
Esses dados de contato e endereço sempre estão presentes nas páginas dos órgãos na internet.
Lista de DETRANs
Abaixo, uma lista completa dos sites dos DETRANs, em ordem alfabética.
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins
Outros órgãos de trânsito autorizados a registrar infrações
Como não são apenas os DETRANs que aplicam penalidades, listei outros órgãos que costumam aplicas muitas multas na lista abaixo.
Para fazer a consulta, basta clicar no nome do órgão de trânsito desejado.
ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres
DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes
PRF – Polícia Rodoviária Federal
Dica extra de especialista
Nos Correios, quando você for enviar sua indicação de condutor e os documentos ao órgão de trânsito, utilize o A.R. (Aviso de Recebimento).
Trata-se de uma ficha que vai colada no envelope contendo os documentos.
Quando eles forem entregues ao órgão, a pessoa que receber deverá assinar essa ficha e ela será devolvida a você, em seu endereço.
Dessa forma, você terá uma comprovação de que seus documentos foram enviados e entregues no prazo, caso ocorra algum problema.
E não se esqueça de declarar o conteúdo no espaço apropriado:
– indicação de condutor
– documentos
– número do auto de infração;
– outras informações que você julgar necessárias.
Conclusão
E, então, agora você já se sente preparado para fazer uma indicação de condutor?
Se você já emprestou o seu veículo e recebeu uma notificação de multa, você terá de se certificar de quem realmente cometeu a infração de trânsito.
Caso não tenha sido você o motorista que infringiu a lei de trânsito, talvez tenha sido uma das pessoas a quem você emprestou o seu carro.
Nesse caso, você tem direito a fazer a indicação de condutor, para evitar que os pontos sejam acrescidos a sua CNH.
Uma vez identificado o real condutor, também a multa em dinheiro e a medida administrativa (se houver) poderão ser transferidas ao verdadeiro condutor infrator.
Entretanto, você deve tomar cuidado para não faltar com a verdade na hora de fazer a indicação de condutor. Além de se atentar àqueles 8 erros de que falei no artigo.
Lembre-se de que existe também a possibilidade de atribuir multa ao condutor principal do veículo.
Assim, ele vai assumir todas as responsabilidades referentes às infrações que possa cometer durante o uso do automóvel.
Tenho certeza de que você, agora, tem todas as informações de que precisa para fazer a indicação de condutor da maneira correta e dentro da lei.
Afinal, a partir de 12 de abril de 2021, você tem o dobro do tempo e, agora, conta com um conhecimento mais profundo sobre o assunto.
Mas, caso você note que já perdeu o prazo e deseje recorrer da multa, é um direito garantido que você tem para tentar, novamente, cancelar as penalidades.
Para isso, eu e minha equipe estamos à disposição para analisar o seu caso e encaminhá-lo da melhor forma possível.
Entre em contato e saiba o que os especialistas Doutor Multas têm a oferecer para ajudar você.
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