sábado, 28 de dezembro de 2019

Entrar Com Recurso de Multa e Ganhar é Possível?

Entrar com recurso de multa e ganhar pode ser mais simples do que você imagina. Há vários motivos pelos quais o deferimento é uma realidade palpável. Você só precisa conhecer cada fase do recurso e ter uma boa defesa para enviar ao órgão de trânsito. Para isso, é importante utilizar os argumentos certos, baseados na legislação vigente.

Se você está com receio de ser penalizado pelo cometimento de uma infração de trânsito, deve saber sobre o direito que tem de recorrer.

Mas apenas esse conhecimento não é suficiente; você deve saber, também, como funciona um recurso de multa.

Você saberia dizer quais etapas contemplam o processo de defesa? Ou, então, se qualquer pessoa pode entrar com recurso?

Se a sua resposta a essas perguntas é negativa, após a leitura deste artigo, você poderá responder cada uma dessas questões.

Aqui, você encontrará, além das respostas que procura, o esclarecimento em relação a diversas outras questões sobre recurso.

Você verá, ao longo deste artigo, os seguintes temas:

  • O que é recurso de multa
  • Por que fazer recurso de multa
  • Quem pode recorrer
  • De quais multas é possível recorrer
  • Passo a passo sobre como entrar com recurso de multa e ganhar

Por fim, ainda saberá se modelos de recursos prontos na internet são confiáveis e se podem ajudá-lo a ganhar um recurso.

Boa leitura!

 

Infração, Auto de Infração e Multa: Qual é a Diferença?

É muito comum confundir os termos

Para saber como entrar com recurso de multa e ganhar, é necessário, antes, entender seu funcionamento de acordo com a legislação vigente.

E, para chegar a esse entendimento, é importante conhecer, em primeiro lugar, as diferenças entre infração, auto de infração e multa.

A infração ocorre quando uma das diversas normas de trânsito, descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é desrespeitada.

Quando uma infração é constatada – por um agente de trânsito, fiscalização eletrônica ou órgão competente para autuar –, é lavrado um auto de infração.

Nele, devem ser registradas todas as informações necessárias para a descrição da infração detectada, como placa do veículo e artigo do CTB em que a infração é prevista, por exemplo.

O auto de infração, por sua vez, será utilizado para abrir um processo administrativo, o qual poderá ou não resultar na imposição de penalidades.

As penalidades as quais me refiro são previstas no art. 256 do CTB:

É prevista, ainda, a atribuição de pontos à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor infrator, conforme o art. 259 do CTB.

Mas é claro que as penalidades não são todas aplicadas de maneira concomitante. Normalmente, apenas os pontos e a multa em dinheiro são aplicados.

Conhecer as diferenças entre esses termos é fundamental para entender cada passo do processo de defesa de uma multa, sem se confundir.

Agora, poderei falar sobre o principal assunto deste artigo: recurso de multa.

 

Recurso de Multas de Trânsito: O Que é?

Antes de sofrer as consequências da aplicação de penalidades, todo cidadão tem o direito de se defender para evitar que elas aconteçam.

Nesse sentido, é possível que, mesmo recebendo uma notificação de autuação ou de imposição de penalidade, você não seja penalizado.

No âmbito administrativo de recurso, você terá algumas oportunidades para fazer com que isso se torne real: Defesa Prévia e Recursos em 1ª e 2ª instâncias.

Fique tranquilo, pois, mais adiante, falarei um pouco melhor sobre essas fases de defesa disponíveis.

É por meio delas que você apresentará, aos órgãos de trânsito, seus argumentos para que a autuação seja cancelada.

Portanto, o recurso nada mais é do que a única possibilidade que você tem para não receber pontos na CNH, não pagar uma multa e nem perder sua habilitação.

Seja de natureza leve ou gravíssima, o valor de uma multa, na maioria das vezes, não é um gasto previsto no orçamento mensal das pessoas.

Logo, pode ser um tremendo problema ter este gasto extra, além de pontos acumulados na sua carteira – os quais podem levar à suspensão da CNH.

Isso se relaciona totalmente com o assunto do próximo tópico deste artigo.

 

Por Que Entrar Com Recurso de Multa

Há mais de um motivo

Como eu disse, a única forma de não receber pontos na sua CNH, decorrentes do cometimento de uma infração, nem pagar multa, é exercendo seu direito de defesa.

Esse é um dos motivos pelos quais vale a pena investir um pouco do seu tempo para a formulação e o envio de um bom recurso.

Mas o principal motivo é, sem dúvida, evitar a perda do seu direito de dirigir.

Isso pode ocorrer quando você atinge a soma de 20 ou mais pontos em sua CNH, dentro de 12 meses, ou quando uma infração autossuspensiva é cometida.

Cancelada a autuação, também são anulados os pontos que seriam atribuídos ao seu documento. Assim, ao recorrer você pode, sim, evitar a suspensão da CNH.

É importante mencionar que, ao ser aplicada a suspensão, você poderá ficar de 2 meses a 2 anos proibido de dirigir, conforme o art. 261 do CTB.

Não seria um transtorno no seu dia a dia não poder utilizar seu veículo? É justamente por esse motivo que muitos condutores decidem recorrer.

Em muitos casos, inclusive, as autuações são injustas, por mais que isso pareça inacreditável.

Com alguma frequência, os agentes de trânsito cometem enganos ao confeccionar o auto de infração ou, ainda, têm uma interpretação “equivocada” acerca da lei.

É complicado afirmar que a legislação foi mal compreendida, uma vez que essa compreensão se dá com base na interpretação subjetiva de cada indivíduo.

Ainda assim, é fato que a pessoa que julgará seu recurso poderá ter um entendimento completamente diferente sobre a situação que motivou a autuação.

Também, às vezes, o processo administrativo para imposição das penalidades é conduzido de maneira incorreta pelo órgão de trânsito.

Há diversos fatores que podem levá-lo a ser indevidamente autuado.

Outro exemplo é quando a via não é corretamente sinalizada, conforme previsto no CONTRAN.

A argumentação dependerá do seu caso especificamente.

Se a autuação se deu por excesso de velocidade ou por bafômetro positivo, por exemplo, os argumentos devem variar.

É interessante salientar que defender-se de uma acusação é um direito de todo cidadão brasileiro, garantido pela Constituição Federal.

Ao recorrer, portanto, você exerce sua cidadania e, de quebra, contribui para o aperfeiçoamento do trabalho realizado pelos órgãos de trânsito.

Na próxima seção, falarei com você sobre outra questão muito importante sobre recurso de multa. Confira!

 

Quem Pode Entrar Com Recurso de Multa?

Qualquer pessoa que deseje questionar uma autuação tem o direito de recorrer

Como já dito, mesmo após a imposição de penalidades, é possível recorrer, não apenas para evitar a imposição, nesse caso, mas, sim, suas consequências.

Isso está confuso para você? Explicarei melhor então.

Quando o condutor recebe uma Notificação de Imposição de Penalidade e decide continuar se defendendo, as penalidades ainda não serão colocadas em prática.

Isso significa que, mesmo tendo sido determinada a suspensão do seu direito de dirigir, o motorista não precisará parar de dirigir imediatamente.

A intenção, inclusive, é não ter de ficar sem dirigir em momento algum. E isso acontece quando o recurso é deferido em uma das etapas de defesa.

Em relação ao questionamento levantado nesta seção, as partes que podem apresentar defesa ou recurso são definidas na Resolução n° 299/08 do CONTRAN, em seu art. 2°.

Conforme o texto, é parte legítima para apresentar defesa de autuação ou recurso em 1ª e 2ª instâncias contra a imposição de penalidade:

  • o proprietário do veículo (pessoa física ou jurídica);
  • o condutor devidamente identificado;
  • o embarcador e o transportador responsável pela infração; e
  • procurador legalmente habilitado ou por procuração na forma da lei, conforme o § 2º do referido artigo.

O embarcador é a pessoa responsável pelo envio da carga, enquanto o transportador é quem executa o serviço de transporte.

Ambos, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, têm responsabilidades civis.

Assim, são também responsáveis por eventuais infrações, como excesso de peso no veículo.

A seguir, continuarei falando sobre isso, esclarecendo uma dúvida muito comum sobre o que fazer quando a infração não é cometida pelo proprietário do veículo.

Infração cometida por outro motorista: quem é responsável?

Você tem o hábito de emprestar seu veículo?

Sabia que, se uma infração for cometida com seu veículo e registrada sem abordagem (por radar de velocidade, por exemplo), você é que receberá a notificação de autuação?

Isso mesmo. Quando não ocorre abordagem do agente, ou seja, quando o motorista não é identificado, o auto de infração é lavrado com a placa do veículo.

O órgão autuador, então, enviará a notificação ao endereço constante no seu RENAVAM, já que, em tese, a infração é cometida pelo proprietário do veículo.

Nessa situação, você sabe o que deve ser feito para resolver o problema?

Muitos motoristas assumem a responsabilidade pela infração, mas, se você não quiser ter mais pontos somados a sua CNH, o ideal é indicar o real condutor.

Essa é uma possibilidade concedida, ao proprietário do veículo, de não arcar com as consequências de algo que outro motorista cometeu.

Nesse caso, antes de entrar com recurso, é possível realizar a indicação de condutor infrator, por meio do formulário anexo à notificação recebida.

Acontece, algumas vezes, de o formulário não ser enviado. Nesse caso, você pode baixá-lo no site do órgão autuador, e fazer a indicação da mesma forma.

Há, contudo, três infrações cuja responsabilidade não pode ser transferida, mesmo quando constatadas enquanto outro condutor conduzia seu veículo.

O proprietário é sempre responsável, de acordo com o § 2º do art. 257 do CTB, pelas infrações referentes a:

  • prévia regularização do veículo para circular;
  • conservação do veículo; e
  • inalterabilidade das características do veículo.

Portanto, em caso de multa por licenciamento atrasado ou modificação indevida no veículo, por exemplo, a responsabilidade será do proprietário do veículo.

Ainda, quando houver abordagem, somente a multa será responsabilidade do proprietário, por ser vinculada ao veículo.

Os pontos, dessa forma, vão para o condutor identificado no momento da infração.

Na sequência, saiba se há multas das quais não é possível recorrer.

 

De Quais Multas é Possível Recorrer?

Essa é uma dúvida bastante comum

É muito importante que você saiba que é possível recorrer contra qualquer autuação, seja a infração de natureza leve ou gravíssima.

Além disso, é possível também recorrer contra a suspensão ou a cassação do direito de dirigir, penalidades mais severas do CTB.

Tanto a cassação quanto a suspensão costumam ser impostas a partir de um processo administrativo específico.

Isso só não acontece quando o órgão autuador é o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).

Nesse caso, conforme o art. 8°, da Resolução n° 723, de 2018, do CONTRAN, será instaurado um processo único.

Por meio dele, poderão ser aplicadas a multa e a suspensão ou cassação da CNH ao mesmo tempo das demais penalidades.

Assim, será possível recorrer, de uma só vez, contra a aplicação de ambas as penalidades, enviando recurso ao próprio DETRAN do seu estado.

Por outro lado, quando não é o DETRAN o responsável pela autuação, dois processos distintos são abertos.

Nessa hipótese, você deverá recorrer primeiro contra a imposição da multa que originou a penalidade de suspensão ou de cassação.

Para isso, poderá enviar Defesa Prévia e recursos em 1ª e 2ª instâncias ao órgão autuador, cujo endereço consta na notificação recebida em sua casa.

O prazo para envio também vem sempre expresso em todas as notificações.

Caso a multa não seja cancelada, você poderá, então, recorrer contra a suspensão ou cassação, cujo processo será aberto posteriormente ao indeferimento da defesa da multa.

Mais uma vez, você terá três oportunidades para evitar a perda do seu direito de dirigir.

Agora, você deve saber como entrar com recurso de multa para ganhar. Descubra a seguir.

 

Como Entrar Com Recurso de Multa e Ganhar

Será que existe algum segredo para ter sucesso em um recurso de multa?

Muitos motoristas desejam saber qual é o segredo para ter vitória em um recurso.

Por isso, preciso lhe dizer que não há uma fórmula mágica para anular uma autuação ou a imposição de penalidades.

Portanto, se você se deparar com uma solução aparentemente milagrosa, fique atento à confiabilidade do serviço oferecido.

O que é realmente importante, para ter chance de vencer, é formular um recurso com base na legislação vigente, de preferência sem justificativas subjetivas.

O que isso significa? Que seu recurso deve conter argumentos embasados nas normas previstas em lei.

Por exemplo, se você foi multado por excesso de velocidade, dificilmente o recurso será aceito se você argumentar que o limite de velocidade da via é muito baixo.

Não há o que questionar a respeito dessa questão. Mas há outros argumentos que podem ser levantados para questionar a autuação.

É possível, por exemplo, que, no local onde a infração foi registrada, não houvesse placa de sinalização sobre o limite de velocidade.

Nesse caso, há a possibilidade de questionar a ausência de placa, com base no dispositivo legal que regulamenta a obrigatoriedade de sinalização.

Também é bom evitar alegar que você não deveria ser multado porque é a primeira vez que comete uma infração.

Argumentações desse tipo não costumam ser bem vistas.

Por fim, um cuidado que faz a diferença é enviar suas defesas sempre dentro do prazo especificado nas notificações.

Além disso, você pode considerar buscar ajuda profissional de especialistas em direito de trânsito.

Falarei mais sobre isso a seguir.

 

Por Que Doutor Multas é Seu Melhor Suporte

Com o apoio de especialistas, você poderá ficar mais tranquilo

Algo que muitos condutores não sabem é que não é necessário contratar um advogado para entrar com um recurso de multa de trânsito.

Ou seja, você poderá fazer absolutamente tudo sozinho, desde a formulação da sua defesa até o envio do recurso em última instância.

No entanto, para quem não tem familiaridade com o assunto pode ser bastante difícil formular um bom recurso, com chances reais de êxito.

É preciso sempre encontrar os argumentos certos para utilizar na defesa e, mais do que isso, é preciso, também, saber a melhor forma de desenvolvê-los.

Mas quem trabalha diariamente com a produção de recursos sabe exatamente a melhor forma de desenvolvê-los.

A equipe Doutor Multas, composta por profissionais especializados em recursos, pode ser a solução para que você possa entrar com recurso de multa e ganhar.

Muitas vezes, um detalhe específico em relação ao seu caso é a chave para obter o deferimento do recurso.

Por isso, é importante confiá-lo a profissionais que têm conhecimento aprofundado sobre as leis de trânsito.

Não corra o risco de gastar seu dinheiro à toa, e ainda perder sua CNH.

De modo que você tenha uma ideia de como funciona o processo para recorrer, preparei um passo a passo bem simples.

Veja na próxima seção.

 

Passo a Passo Para Entrar Com Recurso de Multa e Ganhar

Saiba o que você precisará fazer

Agora que você já entendeu um pouco mais sobre recurso de multa, é hora de saber como isso funcionará na prática.

Para facilitar as coisas, abaixo, listarei cada passo que deve ser seguido para que você possa se defender.

Confira!

1. Faça a indicação de condutor quando a notificação chegar

Se a infração foi cometida por outro motorista, mas a notificação chegou no seu endereço, faça a indicação de condutor até a data limite expressa no documento.

2. Solicite a conversão da multa em advertência por escrito

Se a infração for de natureza leve ou média, você pode solicitar, ao órgão autuador, a sua conversão em uma advertência.

Dessa forma, se o seu pedido for aceito, você não receberá pontos em sua CNH nem precisará pagar a multa.

Isso poderá ser feito desde que você não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Embora não seja possível garantir a conversão, é uma chance que você tem de não precisar entrar com um recurso.

3. Entre em contato com o Doutor Multas

Caso a indicação de condutor ou a conversão de multa não sejam possíveis, indico a você que busque ajuda para começar a se defender.

Assim, você saberá quais são suas chances de defesa e o que precisará ser feito a partir de então.

4. Envie a Defesa Prévia

A Defesa Prévia, primeira oportunidade de cancelar a autuação, deve ser enviada ao órgão autuador dentro do prazo especificado na notificação.

5. Aguarde a decisão do órgão autuador

O mesmo órgão responsável pela autuação julgará sua defesa prévia, decidindo pela imposição ou não das penalidades previstas.

A decisão será comunicada em nova notificação. Caso seu pedido seja indeferido, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade.

6. Não é preciso pagar a multa

Na Notificação de Imposição de Penalidade, constará um boleto para pagamento da multa.

No entanto, você não precisará pagá-la, se decidir entrar com recurso em 1ª e em 2ª instância.

Por outro lado, se você quiser aproveitar o desconto de 20%, concedido quando a multa é paga até a data de seu vencimento, sugiro a você que efetue o pagamento.

Depois, caso a multa seja cancelada, você poderá solicitar o ressarcimento do valor pago, conforme determina o § 2º do art. 286 do CTB.

7. Entre com recurso em 1ª instância

Essa fase estará disponível para você caso a Defesa Prévia tenha sido indeferida.

Mas esteja atento: apesar de as penalidades serem impostas, no caso de uma suspensão, você não precisará ainda parar de dirigir seu veículo.

Poderá continuar dirigindo normalmente enquanto estiver recorrendo.

O recurso em 1ª instância deve ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador.

Mais uma vez, é importante enviá-lo dentro do prazo determinado pela autoridade.

Seu recurso será analisado por uma comissão julgadora diferente, que decidirá por cancelar ou manter as penalidades impostas.

8. Entre com recurso em 2ª instância

Caso o recurso em 1ª instância seja indeferido, será enviada ao seu endereço uma nova notificação, a qual informará sobre a decisão do órgão.

Nessa situação, você poderá, então, recorrer em 2ª instância, enviando seu recurso a um dos seguintes órgãos, de acordo com o art. 289 do CTB:

  • CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), se a autuação tiver sido realizada por órgão estadual;
  • CONTRAN, se a autuação tiver sido realizada por órgão da União;
  • CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), se a autuação tiver sido realizada por órgão do Distrito Federal.

De qualquer modo, o endereço, assim como o prazo para envio, estará expresso na notificação.

Caso seu recurso seja deferido nessa fase, os pontos, a multa e, se prevista, a suspensão ou cassação, serão automaticamente cancelados.

Antes de finalizar este artigo, quero falar com você sobre um assunto bem importante. Veja a seguir.

 

Modelo Online de Recurso Grátis Funciona?

É bom ter cuidado em relação a isso

É claro que não direi a você que, certamente, todos os modelos encontrados na internet são ineficazes para conseguir a anulação da multa.

De qualquer modo, com base na minha experiência, pude constatar que modelos prontos, nos quais não se desenvolve uma boa argumentação, não são bem vistos.

Ao longo dos anos, inclusive, procurei não utilizar argumentos-padrão justamente para evitar avaliações negativas.

O resultado disso: 71% de recursos deferidos.

Os motivos de eu não considerar adequados os modelos prontos de recursos têm a ver com o fato de a maioria deles não ser formulada com base nas particularidades dos casos.

Sem uma argumentação relacionada a sua situação, devidamente embasada na legislação vigente, é muito difícil obter deferimento.

Portanto, esteja atento a essa questão, caso decida utilizar modelos prontos de recurso, retirados da internet.

 

Conclusão

Está pronto para entrar com recurso de multa e ganhar?

Neste artigo, busquei explicar a você tudo o que é importante a respeito de um recurso de multa.

Você descobriu que, além de ser possível recorrer em qualquer situação, é totalmente possível ganhar um recurso.

É possível obter deferimento desde que você tome alguns cuidados, como evitar recursos prontos e enviar suas defesas sempre dentro do prazo previsto.

Aproveitei a oportunidade para ajudá-lo a entender as diferenças entre infração, auto de infração e multa, termos que costumam ser confundidos pelos motoristas.

Também, trouxe a você motivos pelos quais é uma boa ideia entrar com recurso de multa.

Agora você sabe que, ao recorrer, você pode continuar dirigindo normalmente (desde que sua CNH não esteja suspensa).

Também sabe que o Doutor Multas pode ser sua melhor opção para encarar um processo de defesa.

Espero que, após a leitura deste artigo, você possa entrar com recurso de multa e ter sua defesa aceita.

Se isso acontecer, você não precisará pagar a multa nem terá pontos atribuídos a sua CNH.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo.

E, se possível, compartilhe este artigo com seus amigos para que eles também descubram como entrar com recurso de multa e ganhar.

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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Recorrer da Cassação da Carteira de Motorista: Veja 8 Motivos Para Fazer Isso

Recorrer da cassação da carteira de motorista é um direito de todo condutor, assegurado pela Constituição Federal e pela legislação de trânsito. No entanto, a maioria dos condutores tem receio quanto ao processo de defesa, chances de deferimento e linha de argumentação adequada para a formulação do recurso. Além disso, muitos motoristas acreditam ser perda de tempo recorrer. Entretanto, apesar de todas essas crenças desfavoráveis, há diversos motivos pelos quais entrar com um recurso é uma boa opção – sobretudo se você está correndo o risco de perder seu direito de dirigir por dois anos.

Recorrer da cassação da carteira de motorista é algo que está fora de cogitação para você?

Acredita que entrar com um recurso de multa é perda de tempo?

Saiba que você não é o único a desconfiar da possibilidade de ter uma multa cancelada, evitando, assim, a perda da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Muitos motoristas consideram difícil obter sucesso em uma defesa, ou acreditam que recorrer serve apenas para adiar o cumprimento das penalidades previstas.

Em se tratando de suspensão ou cassação da CNH, esse pensamento é ainda mais forte, já que essas penalidades são as mais severas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

É justamente essa crença que me proponho a desfazer ao longo deste artigo.

Quero que você saiba que, ao recorrer da cassação da carteira de motorista, é possível, sim, ter um resultado positivo.

Neste artigo, explicarei a você como ter mais chances de sucesso no recurso contra cassação do direito de dirigir.

Apresentarei a você todas as etapas de defesa e o funcionamento de cada uma.

Esclarecerei algumas dúvidas comuns sobre a cassação da CNH, e o que acontecerá se seu recurso for indeferido.

Além disso, listarei 8 motivos pelos quais vale a pena recorrer da cassação da carteira de motorista.

Não desperdice sua chance de evitar o transtorno causado pela perda da CNH.

Afinal, certamente, você não deseja ficar proibido de dirigir por dois anos e, ainda, ao final do cumprimento da penalidade, fazer o processo de habilitação novamente.

Boa leitura!

 

O Que Significa Ter o Direito de Dirigir Cassado?

A cassação retira o direito de dirigir por dois anos

A cassação do direito de dirigir – mais conhecida como cassação da CNH – é uma das seis penalidades previstas pelo CTB, em seu art. 256.

Com exceção de ser penalizado pelo cometimento de um crime de trânsito com pena de detenção, ter a CNH cassada é o que de mais grave pode acontecer a um condutor.

Isso porque a cassação implica a perda do seu direito de dirigir.

Para voltar a dirigir após cumprir essa penalidade, será preciso refazer o processo de habilitação como da primeira vez.

Além disso, será preciso cumprir, inclusive, com o período de um ano de habilitação provisória.

Se o processo de habilitação não for realizado ou se o condutor não for aprovado nos exames, não poderá voltar ao volante após cumprir o tempo de penalidade.

A cassação, inclusive, é a única penalidade que prevê a proibição de dirigir, obrigatoriamente, por dois anos.

A suspensão da CNH também pode ser aplicada por dois anos, caso o condutor, em um período de 12 meses, atinja 20 pontos ou mais em sua CNH pela segunda vez.

O tempo mínimo de penalidade prevista para essa situação é, conforme o inciso I do art. 261 do CTB, 8 meses, e o máximo, 24 meses.

Portanto, compete à autoridade determinar o período durante o qual a penalidade deverá ser cumprida.

Mas, voltando ao foco deste artigo, a seguir, apresentarei a você as três situações que levam à cassação do direito de dirigir.

 

O Que Pode Causar a Cassação da CNH?

Há mais de uma causa

No art. 263 do CTB, são descritas três hipóteses para a imposição da cassação do direito de dirigir ao condutor.

São elas:

  • quando dirigir em período de suspensão do direito de dirigir;
  • quando reincidir, dentro de 12 meses, no cometimento de uma das infrações previstas nos seguintes artigos: 162 (inciso III), 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
  • quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

As infrações mencionadas são as seguintes:

  • 162. Dirigir veículo: III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
  • 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior
  • 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via
  • 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
  • 173. Disputar corrida
  • 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via
  • 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus

Agora que você já sabe em quais casos a cassação da CNH é prevista, e quais são suas consequências, está na hora de ver os motivos para recorrer da cassação da carteira de motorista.

Confira a próxima seção e não permita que seu direito de conduzir seu veículo seja retirado.

 

8 Motivos Para Recorrer da Cassação da Carteira de Motorista

Acha que recorrer não vale a pena? Então siga a leitura!

A partir de agora, apresentarei  diversos motivos para que você passe a considerar a possibilidade de recorrer.

Sei que, em muitos casos, a justificativa para não recorrer diz respeito ao fato de a pessoa não dispor de tempo para formular uma boa defesa.

Muitas vezes, também, o pensamento é de que dá trabalho encarar um processo de defesa.

Tudo isso é bastante compreensível, mas não deve ser encarado como verdade absoluta, sobretudo quando se tem auxílio profissional.

Mais adiante, falarei mais a respeito disso.

A seguir, conheça motivos para recorrer da cassação da carteira de motorista.

1. Não ficar dois anos sem dirigir

De modo bastante claro, um dos motivos para recorrer é evitar a perda do seu direito de dirigir.

Contudo, eu não poderia deixar de falar sobre a consequência mais temida pelos motoristas brasileiros.

Ter a CNH cassada significa ficar proibido de dirigir durante 24 meses.

Mais do que isso, certamente representa mudanças na rotina do condutor que está acostumado a utilizar seu veículo diariamente.

Se você vai para o trabalho com o seu veículo, aposto que não gostaria de ficar um mês sequer sem poder conduzi-lo, não estou certo?

Inclusive, o próximo motivo elencado se relaciona, de certa forma, com a possibilidade de não ficar sem dirigir.

2. Continuar dirigindo por mais tempo

Sei que isso parece confuso, mas explicarei meu raciocínio para que você possa entender.

Você já ouviu falar no Efeito Suspensivo do recurso?

Basicamente, ao entrar com um recurso administrativo contra uma autuação ou imposição de penalidade, o condutor não deve sofrer os efeitos da suposta infração cometida até que todos os seus meios de defesa sejam esgotados.

Nesse caso, portanto, durante o processo de defesa, o condutor poderá continuar dirigindo, uma vez que a cassação ainda não terá sido efetivamente imposta.

O mesmo acontece em relação a outras penalidades, como multa e aplicação de pontos na CNH.

Enquanto seu pedido de cancelamento da autuação estiver sendo analisado pela autoridade competente, as penalidades previstas ainda não precisam ser cumpridas.

Até que seja determinada a imposição da penalidade de cassação, portanto, sua CNH estará vigente e regular nesse sentido.

E, caso ocorra o deferimento do pedido, você nem chegará a ter seu direito de dirigir retirado.

Recorrer da cassação da carteira de motorista é, portanto, uma forma de não ficar sem dirigir, ou de manter seu direito por mais tempo.

3. Não ficar mais de dois anos sem dirigir

Diferentemente do que ocorre quando a CNH é suspensa, ao ter seu direito de dirigir cassado, você não poderá iniciar o processo de habilitação antes de cumprir com a penalidade.

Portanto, você deverá somar, aos dois anos de penalidade, o período desde a primeira aula de direção até a retirada da PPD (Permissão para Dirigir).

Se você tiver um bom desempenho nas provas teórica e prática, o tempo para voltar a dirigir será menor, tendo em vista que você não precisará repeti-las.

No entanto, além de o agendamento das provas ser dependente da sua disponibilidade, é preciso considerar, também, a possibilidade de você reprovar em um dos exames.

Nesse caso, levará ainda mais tempo para a conclusão do processo de habilitação.

4. Protelar o pagamento da multa

Eis mais um motivo, caso seu direito de dirigir esteja prestes a ser cassado devido ao cometimento de uma infração.

Você se lembra das infrações que, quando cometidas, ensejam a cassação do direito de dirigir?

Todas elas foram especificadas na seção em que expliquei a você em quais situações a cassação da CNH é prevista.

Como é de se imaginar, as infrações são todas gravíssimas, tendo, ainda, uma particularidade que as torna mais rigorosas: a incidência de fator multiplicador.

O fator multiplicador consiste em uma medida implementada pela legislação de trânsito para acentuar o rigor da penalidade de multa em alguns casos.

O aumento do valor da multa se deve ao fato de algumas infrações gravíssimas serem potencialmente mais perigosas para o trânsito do que outras.

O valor base da multa gravíssima é, conforme o art. 258 do CTB, R$ 293,47.

Esse valor, no entanto, é multiplicado três vezes quando o condutor comete uma das infrações dos seguintes artigos do CTB: 162, 163 e 164.

Ao cometer uma das infrações dos artigos 165, 173, 174 e 175, esse valor se torna ainda mais alto, pois deverá ser multiplicado dez vezes.

Ou seja, caso a cassação do seu direito de dirigir tenha sido originada por conta do cometimento de uma dessas infrações, você terá uma multa pesada para pagar.

De modo que você possa entender melhor essas informações, confira o esquema abaixo.

Infrações Valor base da multa Valor com fator multiplicador x3 Valor com fator multiplicador x10
art. 162 R$ 293,47

 

R$ 880,41  
art. 163 R$ 293,47

 

R$ 880,41  
art. 164 R$ 293,47

 

R$ 880,41  
 
art. 165 R$ 293,47

 

  R$ 2.934,70
art. 173 R$ 293,47

 

  R$ 2.934,70
art. 174 R$ 293,47

 

  R$ 2.934,70
art. 175 R$ 293,47

 

  R$ 2.934,70

Como você pode notar, o valor da multa que você deverá pagar, caso a infração cometida tenha como previsão a multiplicação x3, já é bastante alto.

Se, por outro lado, sofrer a incidência de multiplicação x10, é ainda pior: você precisará desembolsar quase 3 mil reais.

Infelizmente, a maioria das pessoas não dispõe dessa quantia para efetuar o pagamento em uma única parcela.

Nesse sentido, entrar com recurso para cancelar a multa também pode ajudá-lo a se reorganizar financeiramente para juntar o valor necessário.

Afinal, a multa só precisará ser paga caso o seu pedido de cancelamento seja indeferido em todas as fases de defesa disponíveis.

E, obviamente, em caso de deferimento, você não precisará pagá-la, o que é ainda melhor.

O quarto motivo para recorrer da cassação da carteira de motorista, inclusive, também tem a ver com pagamento.

5. Não gastar dinheiro para habilitar-se novamente

A cassação da CNH pode lhe render um gasto considerável.

Como eu disse, a cassação da CNH implica, ao condutor, refazer o processo de habilitação.

Isso significa frequentar as aulas em um CFC (Centro de Formação de Condutores), realizar exames físicos e psicológicos e ser aprovado nas provas teórica e prática de direção.

Para isso, porém, você precisará, obviamente, pagar todas as taxas cobradas para a retirada da habilitação.

Como você deve saber, o valor cobrado para habilitar-se em categoria A (moto) está próximo dos 2 mil reais. Já para a categoria B (carro), o valor é superior.

Sem contar que há o risco de você não ser aprovado na prova teórica ou prática do DETRAN, e precisar pagar uma taxa para refazer a prova.

6. Não precisar fazer uma nova CNH

Você tem lembrança de quando tirou sua primeira habilitação?

Provavelmente, você deve lembrar de que a experiência não é das mais fáceis. Leva tempo para cumprir todo o processo, o qual, muitas vezes, é bem complicado.

São várias horas de aulas teóricas antes de fazer a prova. Depois, muitas horas de aulas práticas antes de realizar a prova de direção.

Além disso, o candidato deve ser submetido à realização de exames psicológicos e físicos.

Ao ter a CNH em mãos, o pensamento de quase todo mundo é “felizmente não precisarei passar por esse processo novamente”.

E, de fato, não precisará, a menos, é claro, que sua CNH seja definitivamente cassada.

Para que isso não aconteça, a saída, como você já deve saber, é recorrer da cassação da carteira de motorista.

7. Não prejudicar seu ofício

Grande parte dos motoristas que me procuram para cancelar multas tem um receio em comum: ficar impossibilitado de exercer sua atividade laboral.

Os motoristas profissionais são os principais prejudicados pela imposição das penalidades de suspensão e cassação do direito de dirigir.

Afinal, a proibição de conduzir veículo – seja por dois meses ou dois anos – representa, para eles, prejuízos financeiros.

Logicamente, quanto maior o período de restrição, mais significativas serão as perdas relativas ao trabalho exercido (dinheiro, contatos, parcerias etc.).

Ou seja, ter a CNH cassada é, para um motorista profissional, uma das consequências mais severas.

Faço essa afirmação tendo em vista a grande probabilidade de você considerar – com razão – mais severa a consequência da qual falarei a seguir.

8. Não ser preso

Pode ficar tranquilo, pois não é crime de trânsito ter o direito de dirigir cassado.

Pode acontecer de você cometer uma infração punível com a cassação e, ao mesmo tempo, um crime de trânsito.

No entanto, uma penalidade não está, por si só, diretamente relacionada à outra.

De qualquer modo, muitos motoristas continuam dirigindo mesmo após a imposição da penalidade de cassação, o que é extremamente arriscado.

Pode acontecer, também, de você ser a única pessoa que sabe dirigir em uma situação de emergência, e acabar sendo flagrado dirigindo em período de cassação.

Não quero assustá-lo, mas dirigir com a CNH cassada pode levá-lo a ser preso.

De acordo com o art. 309 do CTB, dirigir veículo estando com o direito de dirigir cassado tem como penalidade prevista detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Portanto, se, por um lado, não é crime ter o direito de dirigir cassado, dirigir em período de cassação é, sim, uma conduta criminosa.

Dessa forma, ao ser flagrado dirigindo com a CNH cassada, você pode ser preso por até um ano.

É claro que não são todos os motoristas que continuam dirigindo após terem seu direito de dirigir retirado, mas nunca é demais reforçar o alerta.

Isso evitará que você, por conta de uma eventualidade, seja pego dirigindo com a CNH cassada e, por esse motivo, seja detido.

Agora que você conheceu motivos para recorrer da cassação da carteira de motorista, deve descobrir de que forma fazer isso.

 

Como Recorrer da Cassação da Carteira de Motorista

É importante saber como recorrer da forma certa

Após a leitura das seções anteriores, é possível que você já esteja inclinado a confiar na possibilidade de recorrer e manter seu direito de dirigir.

Caso você esteja ainda descrente quanto à possibilidade de vitória ao recorrer, reforço que essa é a única forma de evitar essa penalidade tão rigorosa.

E, é claro, de evitar também o pagamento de uma multa cujo valor é bem elevado, caso a penalidade decorra do cometimento de infração.

O principal, em suma, é não perder sua CNH. E, se isso é possível, por que não tentar fazer com que se torne realidade?

Você terá, para isso, três oportunidades.

Sua primeira oportunidade ocorrerá com o recebimento de uma Notificação de Autuação – a qual será gerada após o registro de um Auto de Infração.

A notificação informará sobre a constatação de uma infração, e será enviada ao seu endereço.

Seu recebimento não implica, ainda, na imposição de penalidades, mas a Notificação de Autuação poderá, mais adiante, gerar punições ao condutor.

Nela, virá especificado um prazo para que você apresente uma Defesa Prévia, a fim de evitar que as penalidades previstas lhe sejam impostas.

Falarei sobre as etapas de defesa a seguir.

 

Conheça as Etapas de Defesa: Defesa Prévia e Recursos em 1ª e 2ª instâncias

Como eu disse, a Defesa Prévia será sua primeira chance de não ser penalizado.

Ao receber a Notificação de Autuação, verifique se há algum tipo de irregularidade a ser exposta para argumentar em sua defesa.

Erros no preenchimento do Auto de Infração, como identificação incorreta do seu veículo ou falta de informação obrigatória, conforme o art. 280 do CTB, são exemplos de argumentos que podem ser utilizados para o arquivamento do auto.

É importante que você respeite o prazo para envio da defesa, o qual estará especificado na notificação recebida, a fim de evitar não ter seu pedido analisado.

Quem fará essa análise é o próprio órgão autuador, para o qual o pedido deverá ser direcionado.

Caso seu pedido não seja enviado ou, após análise, seja indeferido, fique tranquilo, pois você poderá continuar tentando obter o cancelamento da autuação.

Para isso, terá mais duas oportunidades de defesa: recurso em 1ª e em 2ª instância.

Em qualquer uma das hipóteses, você receberá, em seu endereço, uma Notificação de Imposição de Penalidades, com o boleto para que a multa seja paga.

No entanto, se você decidir continuar recorrendo, saiba que a multa ainda não precisará ser paga.

O pagamento só será obrigatório caso seu pedido seja indeferido em todas as etapas de defesa.

Portanto, após receber a Notificação de Imposição de Penalidades, você poderá enviar recurso em 1ª instância, à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador.

O endereço e prazo para envio constarão na notificação recebida.

Seu pedido será reanalisado e você será notificado sobre a decisão tomada pela autoridade.

Em caso de novo indeferimento, você terá mais uma chance de cancelar as penalidades, por meio do recurso em 2ª instância.

Nessa hipótese, haverá três órgãos possíveis para o envio, dependendo do órgão que o autuou.

  • CONTRAN – se a autuação foi realizada por órgão da União;
  • CETRAN – se a autuação foi realizada por órgão estadual;
  • CONTRANDIFE – se a autuação foi realizada por órgão do Distrito Federal.

No entanto, em caso de processo de cassação da CNH, há uma particularidade.

Entenda-a na próxima seção.

 

Processo Para Recorrer da Cassação da Carteira de Motorista

Há uma particularidade bastante significativa em relação ao processo de cassação.

É importante saber que, tratando-se da penalidade de cassação, você poderá receber duas notificações em seu endereço.

Se o órgão que o autuou foi o DETRAN do seu estado, você receberá, em seu endereço, uma única notificação.

Por meio dela, você é informado sobre a abertura simultânea de ambos os processos para:

  • imposição da penalidade de multa;
  • imposição da penalidade de cassação da CNH.

Por outro lado, se você estiver correndo o risco de ter sua CNH cassada por conta de uma infração registrada por outro órgão, você deverá recorrer primeiro contra a autuação.

Para isso, terá as mesmas três possibilidades apresentadas na seção anterior.

Se não for possível cancelar a autuação, você deverá, então, recorrer contra a imposição da cassação, enviando recurso ao DETRAN do seu estado.

Caso você more em São Paulo, o recurso deverá ser enviado ao CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) do seu município.

Novamente, você terá três chances de defesa (Defesa Prévia e Recurso em 1ª e 2ª Instância) para o cancelamento da penalidade de cassação.

Atente-se, contudo, ao endereço e prazo de envio especificado nas respectivas notificações recebidas.

Sendo o seu pedido aceito em qualquer uma das etapas, a imposição da cassação será cancelada, e você não precisará ficar sem dirigir.

A seguir, darei a você um motivo extra para convencê-lo de que recorrer não é perda de tempo.

 

Motivo Extra Para Recorrer: Em Cada Etapa, o Recurso é Julgado Por Comissões Diferentes

Se você ainda não está certo de que vale a pena recorrer, talvez mude de ideia.

É importante salientar que, em cada etapa de defesa, seu pedido será analisado por uma comissão julgadora diferente da anterior.

Assim, ainda que tenham sido indeferidos anteriormente, seus argumentos, ao serem analisados por outra comissão, podem ser interpretados de forma diferente.

De modo geral, é na última possibilidade de defesa que ocorrem mais deferimentos.

Por isso, é importante não desistir frente a um resultado negativo, considerando ser em vão as próximas tentativas.

Se for possível ainda obter deferimento, aconselho você a continuar as etapas de defesa, a fim de cancelar as penalidades.

Além disso, há outro conselho extremamente importante a ser dado para quem decide recorrer em qualquer etapa.

Leia a próxima seção e conheça-o.

 

Sua Argumentação Não Deve Ser Subjetiva

Tome bastante cuidado em relação à argumentação do seu recurso.

Sei que não é fácil desenvolver uma argumentação consistente quando não se tem experiência para isso.

De qualquer modo, se você decidir recorrer por conta própria, deve evitar argumentos subjetivos.

Reúna o máximo de provas concretas de modo a convencer o órgão de que a imposição de penalidades é injusta.

Para dar força aos argumentos apresentados, porém, você precisará fundamentá-los na legislação vigente.

É por esse motivo que justificativas subjetivas devem ser evitadas: dificilmente você encontrará respaldo na lei para desenvolvê-las.

De qualquer modo, saiba que, se você não se sente preparado para defender-se sem ajuda, pode contar com o auxílio da equipe Doutor Multas.

Afinal, além da falta de experiência, outro fator que costuma ser determinante para o fracasso de uma defesa é a ausência de confiança na sua argumentação.

É possível dizer que o conhecimento acerca das leis de trânsito e de argumentos técnicos  faz diferença para a construção de um bom recurso.

Nesse sentido, você pode ficar tranquilo ao confiar esse trabalho à equipe Doutor Multas, a qual é composta apenas por especialistas em direito de trânsito.

Quando seu direito de dirigir está ameaçado, o melhor a fazer é evitar o risco de que a penalidade seja de fato imposta, podendo trazer-lhe prejuízos em vários sentidos.

 

Conclusão

Está pronto para recorrer?

Neste artigo, você conferiu bons motivos para recorrer da cassação da carteira de motorista, e descobriu que existem chances de ter seu recurso deferido.

Como você viu, há diferentes razões pelas quais recorrer contra a autuação é mais vantajoso do que apenas aceitar a imposição de penalidades.

Expliquei a você, também, o que significa ser penalizado com a cassação do direito de dirigir, e em quais hipóteses isso pode acontecer.

Apresentei a você todas as etapas de defesa, e como você deverá proceder em cada uma delas.

Por fim, expliquei o porquê de ser crucial evitar justificativas subjetivas na formulação da sua defesa.

Espero que, agora, você esteja mais confiante para encarar o processo de defesa em busca de um resultado favorável.

 

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quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Lista de aprovados do ProUni 2020: Descubra onde ver!

Em 2020, milhares de estudantes por todo Brasil vão conseguir fazer um curso superior com bolsa do ProUni.

O benefício, que chega a cobrir integralmente o valor do curso, faz a diferença na vida de muita gente.

Para ganhar um presentão desses é preciso passar por um processo seletivo bastante concorrido. Quem tiver uma boa nota no Enem sai na frente na corrida.

Os resultados não demoram a sair e, de lambuja, o programa ainda oferece várias chances de entrar.

A seguir, descubra onde ver a lista de aprovados do ProUni 2020 e todas as chances de conseguir sua bolsa ainda este ano.

Como é a seleção do ProUni 2020

O ProUni é destinado a pessoas que fizeram o ensino médio em escolas da rede pública e têm renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.

Para participar, é preciso ter feito o Enem 2019 e obtido pelo menos 450 pontos na média das provas, sem ter zerado a redação.

As inscrições abrem duas vezes ao ano. A primeira edição, em fevereiro, é a que distribui a maior quantidade de vagas.

São quase 240 mil bolsas em cursos presenciais e a distância por todo país, sempre em faculdades privadas bem avaliadas pelo MEC.

A seleção se estende por quatro dias. Quem chegar com as maiores notas no Enem terá bem mais chances de ganhar a bolsa.

Ao todo, os participantes podem escolher até duas opções de curso entre o que estiver disponível no sistema.

Os resultados saem dois ou três dias depois do encerramento do processo seletivo.

No total, o ProUni dá aos candidatos três chances de conseguir a bolsa em uma mesma edição.

Descubra no próximo tópico como ver a lista dos aprovados em cada uma delas.

Onde ver a lista dos aprovados no ProUni 2020

Assim que o MEC liberar acesso aos resultados do ProUni 2020, os participantes poderão acessar o site oficial do programa e conferir se conseguiram ou não a bolsa no curso desejado.

No ProUni não existe o tradicional listão com a relação dos nomes dos aprovados. A consulta é individualizada – afinal, nem dá para imaginar o tamanho de uma lista com 240 mil nomes!

A maioria dos aprovados é convocada na primeira chamada. A partir do momento em que passam no ProUni, os candidatos terão alguns dias para preparar a documentação e levar à faculdade onde conseguiram a bolsa, para validação e posterior liberação do benefício.

Nesse processo, uma boa quantidade de gente desiste da bolsa e outra não consegue comprovar os dados informados durante processo seletivo, o que não é permitido.

Sendo assim, várias bolsas ficam disponíveis novamente.

O MEC tenta distribuir essas bolsas fazendo uma segunda chamada, o que rende uma nova leva de aprovados. Os resultados desta etapa podem ser conferidos também no site do ProUni.

Só que, ainda assim, sobram bolsas. Para distribuí-las, o ProUni abre a inscrição para a lista de espera — que é uma terceira chance de passar.

Na lista, o acesso aos nomes dos aprovados é diferente, já que o processo é coordenado pelas faculdades participantes. Isso significa que o candidato precisa estar em contato constante com a instituição para saber conseguiu vaga.

Ao final de tudo, se ainda houver bolsas disponíveis, o ProUni abre um outro processo seletivo, o das vagas remanescentes — que tem um sistema bastante diferente do ProUni tradicional. De qualquer forma, é uma quarta chance de conseguir a bolsa!

E quem não conseguir bolsa no ProUni 2020, faz o quê?

Após o encerramento do ProUni 2020, começam as inscrições para o FIES 2020, que é o programa de crédito estudantil facilitado do governo federal. Com ele, dá para fazer um curso superior em faculdade privada sem se preocupar com as mensalidades por enquanto.

As parcelas referentes à dívida do financiamento começam a ser cobradas depois da formatura, com juros baixos e prazo bastante longo. O programa também usa a nota do Enem distribuir o benefício. Mas, diferentemente do ProUni, aqui dá para usar o desempenho de qualquer edição do Enem a partir de 2010.

Além do FIES, dá pra contar com a facilidade do ingresso direto. Com ele, quem fez o Enem consegue entrar na faculdade privada sem ter de passar pelo vestibular. Basta apresentar a nota obtida no exame. O modelo é bastante utilizado por instituições de todo país e vale para cursos presenciais e a distância em todas as áreas.

No segundo semestre de 2020, tudo começa novamente — inclusive com uma nova edição do Sisu, que distribui vagas em universidades públicas.

Faculdades que estarão no ProUni 2020

O ProUni tem a grande vantagem de trabalhar apenas com boas faculdades, com qualidade atestada pelo MEC. Isso garante um diploma bem aceito no mercado de trabalho, pode ter certeza!

Abaixo, a gente separou algumas faculdades bem interessantes que estão presentes da maioria das edições do ProUni e, algumas delas, também no FIES. Sem falar que todas aceitam a nota do Enem como forma de ingresso e têm iniciativas próprias de financiamento e bolsas de estudos sem burocracia.

Conheça:

Veja também:

Descubra como conseguir vagas remanescentes do ProUni 2020

Comenta aí o que você achou da forma de divulgação dos resultados do ProUni 2020!

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Saiba quando sai o resultado da lista de espera do Sisu 2020

Um dos processos seletivos mais aguardados do ano é o Sisu 2020.

Quem quiser disputar vaga em universidade pública usando a nota do Enem terá de se ligar nas datas e procedimentos.

A cada edição do Sisu, o MEC dá aos candidatos duas chances de passar: na primeira chamada e na lista de espera. E em 2020 não será diferente.

A seguir, saiba quando sai o resultado da lista de espera do Sisu 2020!

Como funciona a lista de espera do Sisu 2020

A primeira edição do Sisu 2020 começa no dia 21 de janeiro e segue até o dia 24 do mesmo mês.

Quem fez o Enem 2019 e tirou nota acima de zero pode se inscrever durante esse período e escolher duas opções de curso nas universidades desejadas.

Nessa corrida, leva a melhor quem chegar com a maior nota nas provas. A pontuação mínima para entrar em cada curso muda todos os dias, conforme mais inscritos vão chegando.

O participante tem a facilidade de poder mudar de opção de curso ou universidade quantas vezes for preciso, de forma a aumentar as chances de entrar.

Os resultados do Sisu 2020 vão ser divulgados no dia 28 de janeiro.

Quem ganhar o direito à vaga tem apenas alguns dias para preparar a documentação exigida e levar tudo à universidade para efetivar a matrícula.

No entanto, no decorrer desse processo, muitas vagas se tornam disponíveis, por desistência dos candidatos ou por falta da documentação necessária.

Elas são redistribuídas por meio da lista de espera, uma segunda chance de conseguir passar na universidade pública pelo Sisu.

Veja como participar no tópico a seguir.

Como se inscrever na lista de espera do Sisu 2020

Os resultados da primeira edição do Sisu saem no dia 28 de janeiro e as inscrições para a lista de espera já começam no dia 29.

O processo se estende até o dia 4 de fevereiro.

Quem tiver interesse em mais essa chance de conseguir vaga em universidade pública precisa se inscrever.

Para isso é necessário acessar o site oficial do Sisu, informar o número de inscrição do Enem e senha e, no campo determinado, clicar em participar da lista.

O MEC só permite a inscrição na lista de espera por candidatos que não foram selecionados em qualquer uma das duas opções de curso. Só pode participar da lista quem concorreu na seleção regular do Sisu 2020.

Quando sai o resultado da lista de espera do Sisu 2020

Os candidatos em lista de espera podem ser chamados a qualquer momento a partir do dia 7 de fevereiro.

É preciso se ligar na comunicação com a universidade escolhida, já que não dá para ver o resultado no sistema do Sisu.

O processo pode se estender por várias semanas, por isso não desanime se demorar um pouco mais.

Os estudantes inscritos na lista podem receber convocação até o dia 30 de abril – quase três meses mais tarde!

Se a chamada vier, os selecionados têm um prazo curto para fazer a matrícula e começar a estudar.

Outras formas de entrar na faculdade com a nota do Enem

Se não rolar chamada pela lista de espera, ainda haverá uma segunda edição do Sisu em 2020, no próximo semestre, em data a ser definida pelo MEC.

Se você não quer esperar até lá, pode tentar vaga por meio de outros processos seletivos que também usam a nota do Enem.

Teremos pela frente:

ProUni 2020 – No início de fevereiro deve começar o processo seletivo por uma bolsa de estudos em faculdade privada. Quem obteve pelo menos 450 pontos na média das provas do Enem 2019 e não zerou a redação poderá participar. O programa, no entanto, é direcionado a quem tem renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa e fez o ensino médio em escola pública. A seleção dura quatro dias, com resultado divulgado logo a seguir.

FIES 2020 – Pouco depois do ProUni começa a seleção do FIES – para quem está atrás de crédito estudantil facilitado numa faculdade privada de qualidade. O programa aceita a participação de quem tem renda familiar mensal bruta de até cinco salários mínimos por pessoa e obteve desempenho de pelo menos 450 pontos na média das provas de qualquer Enem a partir de 2010, sem ter zerado a redação. Quem ganhar o FIES pode estudar sem se preocupar com as mensalidades e só começar a pagar o saldo devedor depois da formatura, em várias parcelas mensais.

Ingresso direto 2020 – Quem não quer mais passar por processo seletivo pode optar pelo ingresso direto, uma forma de entrar na faculdade privada sem fazer vestibular. Basta apresentar a nota obtida em qualquer Enem e garantir o direito à matrícula quase instantaneamente. Esse sistema vale para cursos presenciais e a distância em instituições de ensino espalhadas por todo o país.

Faculdades que aceitam a nota do Enem

Além do Sisu, que trabalha com mais de 130 instituições públicas, temos ainda o ProUni, o FIES e o ingresso direto, presentes em milhares de faculdades privadas.

A dica é procurar sempre escolher uma boa instituição onde usar sua bolsa, financiamento ou vaga por ingresso direto.

Abaixo, a gente selecionou algumas faculdades bem interessantes para você. Todas elas também têm programas próprios e bolsa e financiamento sem burocracia.

Confira!

Veja também:

Notas de corte Sisu 2020 por curso e algumas universidades

Está pensando em tentar vaga em qual curso do Sisu? Conte para a gente!

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Lista de aprovados do Fies 2020: Descubra onde ver!

Em 2020 o FIES vai distribuir milhares de linhas de crédito facilitado a estudantes universitários de todo o Brasil.

Para garantir o seu, três itens são essenciais:

  • Ter uma boa nota no Enem.
  • Entender como funciona o processo seletivo.
  • Aproveitar todas as chances que o programa oferece.

A seguir, descubra onde ver a lista de aprovados do FIES 2020!

Como é a seleção do FIES 2020

O FIES tem um sistema de seleção semelhante ao de outros programas do governo federal, como o Sisu e o ProUni.

Ou seja: o principal critério de escolha é a nota apresentada no Enem. A concorrência é relativamente acirrada.

Para participar o candidato deve apresentar pelo menos 450 pontos na média das provas, sem ter zerado a redação.

O programa permite utilizar a pontuação de qualquer edição do Enem a partir de 2010.

A renda mensal bruta para participar não pode ser maior que cinco salários mínimos por pessoa do grupo familiar.

A grande vantagem do FIES é oferecer crédito estudantil a juros baixos (ou juro zero, dependendo do perfil de renda do candidato) e uma forma facilitada de pagamento, com um prazo extenso para pagamento da dívida.

Há duas edições por ano, sempre antes de começarem as aulas de cada semestre.

A seleção dura quatro dias e, nesse período, o candidato pode escolher até três cursos entre os disponíveis na plataforma.

No decorrer da seleção dá para mudar de opção quantas vezes for necessário.

Dois ou três dias depois do encerramento das inscrições, vêm os resultados – e finalmente a oportunidade de saber se seu nome está entre os aprovados.

Descubra onde ver a seguir.

Onde ver a lista de aprovados do Fies 2020

Para ver a lista de aprovados do FIES 2020 será preciso esperar até a divulgação oficial dos resultados, que acontece na segunda ou terça-feira depois do encerramento do processo seletivo.

O participante acessa o site oficial do FIES com seu número de CPF e senha e imediatamente sabe se foi aprovado ou não para uma das três opções de curso feitas durante a seleção.

Caso tenha sido aprovado, ele terá de reunir a documentação exigida e levar à faculdade escolhida dentro do prazo determinado.

Nesse processo, será preciso:

  1. Preencher dados adicionais na plataforma financeira do FIES, o SisFIES.
  2. Ter a documentação conferida e validada pela comissão especial da faculdade.
  3. Assinar o contrato de financiamento no banco.

Somente depois de passar por todas essas etapas é que o financiamento passa a valer.

Se não rolar aprovação na chamada principal, o candidato ainda tem a chance de se dar bem na lista de espera.

Veja como funciona.

Lista de aprovados em lista de espera do FIES 2020

A lista de espera é uma forma de distribuir as vagas de financiamentos que sobram da primeira chamada do FIES.

Em 2020, a lista deve abrir alguns dias depois da divulgação da primeira chamada. Os candidatos devem entrar no site do FIES e se inscrever novamente, já que a participação não é automática.

As convocações podem ocorrer ao longo dos próximos 45 dias!

Só pode entrar na lista quem concorreu na seleção regular.

Caso seja chamado, o trâmite para obtenção do financiamento é o mesmo que citamos no tópico acima.

Ah, as convocações são feitas diretamente pela faculdade escolhida e é responsabilidade do candidato ir atrás da informação.

Se perder o prazo, cede o financiamento para o próximo da fila.

Onde ver a lista de aprovados da segunda edição do FIES 2020

A segunda edição do FIES 2020 vai acontecer em junho ou julho. A data exata só deve ser divulgada pelo Ministério da Educação algumas semanas antes da abertura do processo seletivo.

O modelo de seleção é o mesmo. Para ver os resultados ou participar da lista de espera, basta seguir os procedimentos da primeira edição.

O que fazer se não for aprovado no FIES 2020

Não passou no FIES, mas tem pressa de entrar na faculdade?

Nesse caso, a melhor saída é recorrer ao ingresso direto, a forma mais fácil de entrar numa faculdade particular.

Com ele, basta apresentar a nota obtida no Enem (pode ser qualquer edição a partir de 2010) e garantir quase que imediatamente o direito à vaga, sem ter de passar por vestibular.

Depois é só levar a documentação necessária e efetuar a matrícula.

O ingresso direto vale para cursos a distância e presenciais e pode ser encontrado em centenas de faculdades pelo país.

Se você não tem pressa, dá para esperar até as seleções do segundo semestre de 2020. Haverá uma nova edição do Sisu, para quem pensa em estudar numa universidade pública, um novo ProUni, para quem quer bolsa de estudos e, obviamente, um novo FIES. O ingresso direto também estará com tudo.

Onde estudar com financiamento do FIES 2020

O FIES é utilizado por um número enorme de faculdades por todo o país – todas com boa qualidade de ensino e ótima avaliação junto ao MEC.

Essa é uma garantia fundamental de que os usuários do programa irão investir em um curso de qualidade, que irá render bons frutos no mercado de trabalho mais adiante.

A seguir, a gente traz algumas boas faculdades que, além do FIES, também trabalham com ProUni e o ingresso direto.

Confira:

Veja também:

Confira o cronograma do Fies 2020 e fique ligado nas datas

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