Entrar com recurso de multa e ganhar pode ser mais simples do que você imagina. Há vários motivos pelos quais o deferimento é uma realidade palpável. Você só precisa conhecer cada fase do recurso e ter uma boa defesa para enviar ao órgão de trânsito. Para isso, é importante utilizar os argumentos certos, baseados na legislação vigente.
Se você está com receio de ser penalizado pelo cometimento de uma infração de trânsito, deve saber sobre o direito que tem de recorrer.
Mas apenas esse conhecimento não é suficiente; você deve saber, também, como funciona um recurso de multa.
Você saberia dizer quais etapas contemplam o processo de defesa? Ou, então, se qualquer pessoa pode entrar com recurso?
Se a sua resposta a essas perguntas é negativa, após a leitura deste artigo, você poderá responder cada uma dessas questões.
Aqui, você encontrará, além das respostas que procura, o esclarecimento em relação a diversas outras questões sobre recurso.
Você verá, ao longo deste artigo, os seguintes temas:
- O que é recurso de multa
- Por que fazer recurso de multa
- Quem pode recorrer
- De quais multas é possível recorrer
- Passo a passo sobre como entrar com recurso de multa e ganhar
Por fim, ainda saberá se modelos de recursos prontos na internet são confiáveis e se podem ajudá-lo a ganhar um recurso.
Boa leitura!
Infração, Auto de Infração e Multa: Qual é a Diferença?
Para saber como entrar com recurso de multa e ganhar, é necessário, antes, entender seu funcionamento de acordo com a legislação vigente.
E, para chegar a esse entendimento, é importante conhecer, em primeiro lugar, as diferenças entre infração, auto de infração e multa.
A infração ocorre quando uma das diversas normas de trânsito, descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é desrespeitada.
Quando uma infração é constatada – por um agente de trânsito, fiscalização eletrônica ou órgão competente para autuar –, é lavrado um auto de infração.
Nele, devem ser registradas todas as informações necessárias para a descrição da infração detectada, como placa do veículo e artigo do CTB em que a infração é prevista, por exemplo.
O auto de infração, por sua vez, será utilizado para abrir um processo administrativo, o qual poderá ou não resultar na imposição de penalidades.
As penalidades as quais me refiro são previstas no art. 256 do CTB:
- advertência por escrito;
- multa;
- suspensão do direito de dirigir;
- cassação do direito de dirigir;
- cassação da permissão para dirigir; e
- frequência obrigatória em curso de reciclagem.
É prevista, ainda, a atribuição de pontos à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor infrator, conforme o art. 259 do CTB.
Mas é claro que as penalidades não são todas aplicadas de maneira concomitante. Normalmente, apenas os pontos e a multa em dinheiro são aplicados.
Conhecer as diferenças entre esses termos é fundamental para entender cada passo do processo de defesa de uma multa, sem se confundir.
Agora, poderei falar sobre o principal assunto deste artigo: recurso de multa.
Recurso de Multas de Trânsito: O Que é?
Antes de sofrer as consequências da aplicação de penalidades, todo cidadão tem o direito de se defender para evitar que elas aconteçam.
Nesse sentido, é possível que, mesmo recebendo uma notificação de autuação ou de imposição de penalidade, você não seja penalizado.
No âmbito administrativo de recurso, você terá algumas oportunidades para fazer com que isso se torne real: Defesa Prévia e Recursos em 1ª e 2ª instâncias.
Fique tranquilo, pois, mais adiante, falarei um pouco melhor sobre essas fases de defesa disponíveis.
É por meio delas que você apresentará, aos órgãos de trânsito, seus argumentos para que a autuação seja cancelada.
Portanto, o recurso nada mais é do que a única possibilidade que você tem para não receber pontos na CNH, não pagar uma multa e nem perder sua habilitação.
Seja de natureza leve ou gravíssima, o valor de uma multa, na maioria das vezes, não é um gasto previsto no orçamento mensal das pessoas.
Logo, pode ser um tremendo problema ter este gasto extra, além de pontos acumulados na sua carteira – os quais podem levar à suspensão da CNH.
Isso se relaciona totalmente com o assunto do próximo tópico deste artigo.
Por Que Entrar Com Recurso de Multa
Como eu disse, a única forma de não receber pontos na sua CNH, decorrentes do cometimento de uma infração, nem pagar multa, é exercendo seu direito de defesa.
Esse é um dos motivos pelos quais vale a pena investir um pouco do seu tempo para a formulação e o envio de um bom recurso.
Mas o principal motivo é, sem dúvida, evitar a perda do seu direito de dirigir.
Isso pode ocorrer quando você atinge a soma de 20 ou mais pontos em sua CNH, dentro de 12 meses, ou quando uma infração autossuspensiva é cometida.
Cancelada a autuação, também são anulados os pontos que seriam atribuídos ao seu documento. Assim, ao recorrer você pode, sim, evitar a suspensão da CNH.
É importante mencionar que, ao ser aplicada a suspensão, você poderá ficar de 2 meses a 2 anos proibido de dirigir, conforme o art. 261 do CTB.
Não seria um transtorno no seu dia a dia não poder utilizar seu veículo? É justamente por esse motivo que muitos condutores decidem recorrer.
Em muitos casos, inclusive, as autuações são injustas, por mais que isso pareça inacreditável.
Com alguma frequência, os agentes de trânsito cometem enganos ao confeccionar o auto de infração ou, ainda, têm uma interpretação “equivocada” acerca da lei.
É complicado afirmar que a legislação foi mal compreendida, uma vez que essa compreensão se dá com base na interpretação subjetiva de cada indivíduo.
Ainda assim, é fato que a pessoa que julgará seu recurso poderá ter um entendimento completamente diferente sobre a situação que motivou a autuação.
Também, às vezes, o processo administrativo para imposição das penalidades é conduzido de maneira incorreta pelo órgão de trânsito.
Há diversos fatores que podem levá-lo a ser indevidamente autuado.
Outro exemplo é quando a via não é corretamente sinalizada, conforme previsto no CONTRAN.
A argumentação dependerá do seu caso especificamente.
Se a autuação se deu por excesso de velocidade ou por bafômetro positivo, por exemplo, os argumentos devem variar.
É interessante salientar que defender-se de uma acusação é um direito de todo cidadão brasileiro, garantido pela Constituição Federal.
Ao recorrer, portanto, você exerce sua cidadania e, de quebra, contribui para o aperfeiçoamento do trabalho realizado pelos órgãos de trânsito.
Na próxima seção, falarei com você sobre outra questão muito importante sobre recurso de multa. Confira!
Quem Pode Entrar Com Recurso de Multa?
Como já dito, mesmo após a imposição de penalidades, é possível recorrer, não apenas para evitar a imposição, nesse caso, mas, sim, suas consequências.
Isso está confuso para você? Explicarei melhor então.
Quando o condutor recebe uma Notificação de Imposição de Penalidade e decide continuar se defendendo, as penalidades ainda não serão colocadas em prática.
Isso significa que, mesmo tendo sido determinada a suspensão do seu direito de dirigir, o motorista não precisará parar de dirigir imediatamente.
A intenção, inclusive, é não ter de ficar sem dirigir em momento algum. E isso acontece quando o recurso é deferido em uma das etapas de defesa.
Em relação ao questionamento levantado nesta seção, as partes que podem apresentar defesa ou recurso são definidas na Resolução n° 299/08 do CONTRAN, em seu art. 2°.
Conforme o texto, é parte legítima para apresentar defesa de autuação ou recurso em 1ª e 2ª instâncias contra a imposição de penalidade:
- o proprietário do veículo (pessoa física ou jurídica);
- o condutor devidamente identificado;
- o embarcador e o transportador responsável pela infração; e
- procurador legalmente habilitado ou por procuração na forma da lei, conforme o § 2º do referido artigo.
O embarcador é a pessoa responsável pelo envio da carga, enquanto o transportador é quem executa o serviço de transporte.
Ambos, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, têm responsabilidades civis.
Assim, são também responsáveis por eventuais infrações, como excesso de peso no veículo.
A seguir, continuarei falando sobre isso, esclarecendo uma dúvida muito comum sobre o que fazer quando a infração não é cometida pelo proprietário do veículo.
Infração cometida por outro motorista: quem é responsável?
Sabia que, se uma infração for cometida com seu veículo e registrada sem abordagem (por radar de velocidade, por exemplo), você é que receberá a notificação de autuação?
Isso mesmo. Quando não ocorre abordagem do agente, ou seja, quando o motorista não é identificado, o auto de infração é lavrado com a placa do veículo.
O órgão autuador, então, enviará a notificação ao endereço constante no seu RENAVAM, já que, em tese, a infração é cometida pelo proprietário do veículo.
Nessa situação, você sabe o que deve ser feito para resolver o problema?
Muitos motoristas assumem a responsabilidade pela infração, mas, se você não quiser ter mais pontos somados a sua CNH, o ideal é indicar o real condutor.
Essa é uma possibilidade concedida, ao proprietário do veículo, de não arcar com as consequências de algo que outro motorista cometeu.
Nesse caso, antes de entrar com recurso, é possível realizar a indicação de condutor infrator, por meio do formulário anexo à notificação recebida.
Acontece, algumas vezes, de o formulário não ser enviado. Nesse caso, você pode baixá-lo no site do órgão autuador, e fazer a indicação da mesma forma.
Há, contudo, três infrações cuja responsabilidade não pode ser transferida, mesmo quando constatadas enquanto outro condutor conduzia seu veículo.
O proprietário é sempre responsável, de acordo com o § 2º do art. 257 do CTB, pelas infrações referentes a:
- prévia regularização do veículo para circular;
- conservação do veículo; e
- inalterabilidade das características do veículo.
Portanto, em caso de multa por licenciamento atrasado ou modificação indevida no veículo, por exemplo, a responsabilidade será do proprietário do veículo.
Ainda, quando houver abordagem, somente a multa será responsabilidade do proprietário, por ser vinculada ao veículo.
Os pontos, dessa forma, vão para o condutor identificado no momento da infração.
Na sequência, saiba se há multas das quais não é possível recorrer.
De Quais Multas é Possível Recorrer?
É muito importante que você saiba que é possível recorrer contra qualquer autuação, seja a infração de natureza leve ou gravíssima.
Além disso, é possível também recorrer contra a suspensão ou a cassação do direito de dirigir, penalidades mais severas do CTB.
Tanto a cassação quanto a suspensão costumam ser impostas a partir de um processo administrativo específico.
Isso só não acontece quando o órgão autuador é o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).
Nesse caso, conforme o art. 8°, da Resolução n° 723, de 2018, do CONTRAN, será instaurado um processo único.
Por meio dele, poderão ser aplicadas a multa e a suspensão ou cassação da CNH ao mesmo tempo das demais penalidades.
Assim, será possível recorrer, de uma só vez, contra a aplicação de ambas as penalidades, enviando recurso ao próprio DETRAN do seu estado.
Por outro lado, quando não é o DETRAN o responsável pela autuação, dois processos distintos são abertos.
Nessa hipótese, você deverá recorrer primeiro contra a imposição da multa que originou a penalidade de suspensão ou de cassação.
Para isso, poderá enviar Defesa Prévia e recursos em 1ª e 2ª instâncias ao órgão autuador, cujo endereço consta na notificação recebida em sua casa.
O prazo para envio também vem sempre expresso em todas as notificações.
Caso a multa não seja cancelada, você poderá, então, recorrer contra a suspensão ou cassação, cujo processo será aberto posteriormente ao indeferimento da defesa da multa.
Mais uma vez, você terá três oportunidades para evitar a perda do seu direito de dirigir.
Agora, você deve saber como entrar com recurso de multa para ganhar. Descubra a seguir.
Como Entrar Com Recurso de Multa e Ganhar
Muitos motoristas desejam saber qual é o segredo para ter vitória em um recurso.
Por isso, preciso lhe dizer que não há uma fórmula mágica para anular uma autuação ou a imposição de penalidades.
Portanto, se você se deparar com uma solução aparentemente milagrosa, fique atento à confiabilidade do serviço oferecido.
O que é realmente importante, para ter chance de vencer, é formular um recurso com base na legislação vigente, de preferência sem justificativas subjetivas.
O que isso significa? Que seu recurso deve conter argumentos embasados nas normas previstas em lei.
Por exemplo, se você foi multado por excesso de velocidade, dificilmente o recurso será aceito se você argumentar que o limite de velocidade da via é muito baixo.
Não há o que questionar a respeito dessa questão. Mas há outros argumentos que podem ser levantados para questionar a autuação.
É possível, por exemplo, que, no local onde a infração foi registrada, não houvesse placa de sinalização sobre o limite de velocidade.
Nesse caso, há a possibilidade de questionar a ausência de placa, com base no dispositivo legal que regulamenta a obrigatoriedade de sinalização.
Também é bom evitar alegar que você não deveria ser multado porque é a primeira vez que comete uma infração.
Argumentações desse tipo não costumam ser bem vistas.
Por fim, um cuidado que faz a diferença é enviar suas defesas sempre dentro do prazo especificado nas notificações.
Além disso, você pode considerar buscar ajuda profissional de especialistas em direito de trânsito.
Falarei mais sobre isso a seguir.
Por Que Doutor Multas é Seu Melhor Suporte
Algo que muitos condutores não sabem é que não é necessário contratar um advogado para entrar com um recurso de multa de trânsito.
Ou seja, você poderá fazer absolutamente tudo sozinho, desde a formulação da sua defesa até o envio do recurso em última instância.
No entanto, para quem não tem familiaridade com o assunto pode ser bastante difícil formular um bom recurso, com chances reais de êxito.
É preciso sempre encontrar os argumentos certos para utilizar na defesa e, mais do que isso, é preciso, também, saber a melhor forma de desenvolvê-los.
Mas quem trabalha diariamente com a produção de recursos sabe exatamente a melhor forma de desenvolvê-los.
A equipe Doutor Multas, composta por profissionais especializados em recursos, pode ser a solução para que você possa entrar com recurso de multa e ganhar.
Muitas vezes, um detalhe específico em relação ao seu caso é a chave para obter o deferimento do recurso.
Por isso, é importante confiá-lo a profissionais que têm conhecimento aprofundado sobre as leis de trânsito.
Não corra o risco de gastar seu dinheiro à toa, e ainda perder sua CNH.
De modo que você tenha uma ideia de como funciona o processo para recorrer, preparei um passo a passo bem simples.
Veja na próxima seção.
Passo a Passo Para Entrar Com Recurso de Multa e Ganhar
Agora que você já entendeu um pouco mais sobre recurso de multa, é hora de saber como isso funcionará na prática.
Para facilitar as coisas, abaixo, listarei cada passo que deve ser seguido para que você possa se defender.
Confira!
1. Faça a indicação de condutor quando a notificação chegar
Se a infração foi cometida por outro motorista, mas a notificação chegou no seu endereço, faça a indicação de condutor até a data limite expressa no documento.
2. Solicite a conversão da multa em advertência por escrito
Se a infração for de natureza leve ou média, você pode solicitar, ao órgão autuador, a sua conversão em uma advertência.
Dessa forma, se o seu pedido for aceito, você não receberá pontos em sua CNH nem precisará pagar a multa.
Isso poderá ser feito desde que você não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Embora não seja possível garantir a conversão, é uma chance que você tem de não precisar entrar com um recurso.
3. Entre em contato com o Doutor Multas
Caso a indicação de condutor ou a conversão de multa não sejam possíveis, indico a você que busque ajuda para começar a se defender.
Assim, você saberá quais são suas chances de defesa e o que precisará ser feito a partir de então.
4. Envie a Defesa Prévia
A Defesa Prévia, primeira oportunidade de cancelar a autuação, deve ser enviada ao órgão autuador dentro do prazo especificado na notificação.
5. Aguarde a decisão do órgão autuador
O mesmo órgão responsável pela autuação julgará sua defesa prévia, decidindo pela imposição ou não das penalidades previstas.
A decisão será comunicada em nova notificação. Caso seu pedido seja indeferido, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade.
6. Não é preciso pagar a multa
Na Notificação de Imposição de Penalidade, constará um boleto para pagamento da multa.
No entanto, você não precisará pagá-la, se decidir entrar com recurso em 1ª e em 2ª instância.
Por outro lado, se você quiser aproveitar o desconto de 20%, concedido quando a multa é paga até a data de seu vencimento, sugiro a você que efetue o pagamento.
Depois, caso a multa seja cancelada, você poderá solicitar o ressarcimento do valor pago, conforme determina o § 2º do art. 286 do CTB.
7. Entre com recurso em 1ª instância
Essa fase estará disponível para você caso a Defesa Prévia tenha sido indeferida.
Mas esteja atento: apesar de as penalidades serem impostas, no caso de uma suspensão, você não precisará ainda parar de dirigir seu veículo.
Poderá continuar dirigindo normalmente enquanto estiver recorrendo.
O recurso em 1ª instância deve ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador.
Mais uma vez, é importante enviá-lo dentro do prazo determinado pela autoridade.
Seu recurso será analisado por uma comissão julgadora diferente, que decidirá por cancelar ou manter as penalidades impostas.
8. Entre com recurso em 2ª instância
Caso o recurso em 1ª instância seja indeferido, será enviada ao seu endereço uma nova notificação, a qual informará sobre a decisão do órgão.
Nessa situação, você poderá, então, recorrer em 2ª instância, enviando seu recurso a um dos seguintes órgãos, de acordo com o art. 289 do CTB:
- CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), se a autuação tiver sido realizada por órgão estadual;
- CONTRAN, se a autuação tiver sido realizada por órgão da União;
- CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), se a autuação tiver sido realizada por órgão do Distrito Federal.
De qualquer modo, o endereço, assim como o prazo para envio, estará expresso na notificação.
Caso seu recurso seja deferido nessa fase, os pontos, a multa e, se prevista, a suspensão ou cassação, serão automaticamente cancelados.
Antes de finalizar este artigo, quero falar com você sobre um assunto bem importante. Veja a seguir.
Modelo Online de Recurso Grátis Funciona?
É claro que não direi a você que, certamente, todos os modelos encontrados na internet são ineficazes para conseguir a anulação da multa.
De qualquer modo, com base na minha experiência, pude constatar que modelos prontos, nos quais não se desenvolve uma boa argumentação, não são bem vistos.
Ao longo dos anos, inclusive, procurei não utilizar argumentos-padrão justamente para evitar avaliações negativas.
O resultado disso: 71% de recursos deferidos.
Os motivos de eu não considerar adequados os modelos prontos de recursos têm a ver com o fato de a maioria deles não ser formulada com base nas particularidades dos casos.
Sem uma argumentação relacionada a sua situação, devidamente embasada na legislação vigente, é muito difícil obter deferimento.
Portanto, esteja atento a essa questão, caso decida utilizar modelos prontos de recurso, retirados da internet.
Conclusão
Neste artigo, busquei explicar a você tudo o que é importante a respeito de um recurso de multa.
Você descobriu que, além de ser possível recorrer em qualquer situação, é totalmente possível ganhar um recurso.
É possível obter deferimento desde que você tome alguns cuidados, como evitar recursos prontos e enviar suas defesas sempre dentro do prazo previsto.
Aproveitei a oportunidade para ajudá-lo a entender as diferenças entre infração, auto de infração e multa, termos que costumam ser confundidos pelos motoristas.
Também, trouxe a você motivos pelos quais é uma boa ideia entrar com recurso de multa.
Agora você sabe que, ao recorrer, você pode continuar dirigindo normalmente (desde que sua CNH não esteja suspensa).
Também sabe que o Doutor Multas pode ser sua melhor opção para encarar um processo de defesa.
Espero que, após a leitura deste artigo, você possa entrar com recurso de multa e ter sua defesa aceita.
Se isso acontecer, você não precisará pagar a multa nem terá pontos atribuídos a sua CNH.
Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo.
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