Você sabe como funciona o seguro de carros?
Hoje, é imprescindível contar com o auxílio de seguros, por duas razões principais:
- a primeira é a violência a que estamos expostos, que nos torna reféns de crimes como roubo e furto; e
- a segunda, que mais acarreta na utilização dos serviços de seguro, diz respeito aos acidentes de trânsito, que danificam o veículo.
Então, caso você já utilize esse serviço, tem total consciência dos seus direitos e deveres enquanto proprietário de um veículo segurado?
Para que você não fique com dúvidas quanto ao funcionamento do seguro para veículos, elaborei este artigo com a finalidade de sanar as principais questões sobre o tema.
Você vai entender para que serve e como funciona o seguro de carros, bem como vai conhecer os tipos de seguro disponíveis.
Além disso, na seção de dúvidas comuns, vou tentar responder as principais dúvidas sobre seguros.
Ficou interessado? Então, leia este artigo até o fim.
Tenha uma boa leitura!
Seguro de Carros: Para Que Serve?
A principal função do seguro é o respaldo que ele oferece ao proprietário do veículo.
Isso porque, como você sabe, são vários os riscos que o motorista enfrenta diariamente, desde danos físicos no carro, causados por acidentes, até casos de roubo e furto.
Esse respaldo é a garantia de que, se necessário acionar o serviço da seguradora, o cliente terá os danos sofridos ressarcidos.
Você sabe como isso funciona?
Primeiramente, você precisará de um corretor de seguros. Por meio dessa pessoa, você contratará uma seguradora e pagará a ela o prêmio do seguro (ou seja, o preço).
A seguradora irá oferecer quatro tipos diferentes de seguro para automóvel, que são:
- seguro compreensivo;
- seguro contra roubo e furto;
- seguro de terceiros; e
- seguro de acidentes de passageiros.
Agora, vou explicar para você um pouco sobre o funcionamento de cada um dos seguros mencionados acima.
Portanto, siga a leitura.
Como Funciona Cada Tipo de Seguro de Carros
Anteriormente, expliquei brevemente para que serve o seguro de carros.
Agora, considero importante explicar detalhadamente como funciona cada um dos quatro tipos destacados acima.
Por isso, preste bastante atenção, para que você possa entender cada um deles.
Seguro compreensivo
O seguro compreensivo é, de certa forma, o seguro mais completo oferecido aos clientes.
Ele abarca (ou, como o próprio nome sugere, compreende) todas as outras divisórias de seguro, oferecendo um leque mais amplo de proteção.
Assim, conforme explana o site IQ seguros, o seguro compreensivo protege seu veículo contra os seguintes riscos:
- colisão, capotagem ou derrapagem;
- queda de qualquer objeto sobre o veículo;
- dano ocasionado pela carga transportada;
- falha provocada quando o veículo é transportado;
- danos praticados por terceiros;
- alagamento, enchente e inundação;
- ressaca, vendaval, granizo, furacão e terremoto;
- raios;
- explosão ou incêndio; e
- roubo ou furto, total ou parcial (em parcial, estão os casos em que apenas partes do veículo são furtadas, como o aparelho de som por exemplo).
Como você pode perceber, trata-se de um seguro bem completo. Por esse motivo, no quesito valores, também será o mais caro.
Por isso é importante, antes de avaliar sua adesão, saber se ele realmente é necessário, tendo em vista que nem sempre o motorista estará sujeito a todos esses riscos.
Nesse caso, o seguro compreensivo é mais indicado para pessoas que utilizam muito o carro, como em viagens ou a trabalho.
Se esse não é seu caso, fique tranquilo. Os demais tipos de cobertura de seguro, que irei abordar agora, poderão contemplar melhor suas necessidades.
É importante mencionar, no entanto, que isso não significa que exista uma modalidade de seguro melhor do que a outra.
São modalidades diferentes voltadas para públicos distintos, cabendo, ao cliente, decidir qual tipo de proteção é mais indicado para seu perfil e uso do carro.
Você vai entender, então, como funciona o seguro contra roubo e furto, no próximo tópico.
Seguro contra roubo e furto
Antes de falar sobre esse tipo de seguro, é importante esclarecer que existe diferença entre roubo e furto, e muitas pessoas julgam essas ações como sendo sinônimas.
Essa diferença está prevista no Código Penal, nos artigos 155 e 157.
Sendo assim, a principal diferença entre roubo e furto está relacionada à ameaça praticada pela pessoa que está cometendo algum desses crimes.
Portanto, o roubo, como o Código Penal aborda, está relacionado a apropriar-se de algo de outra pessoa, mediante grave ameaça ou violência.
Por outro lado, o furto é, também, a apropriação indevida, porém sem a violência praticada no roubo e sem que a pessoa note no momento do ato.
Agora que esclareci essa diferença, vamos voltar à descrição dessa modalidade de seguro.
O seguro contra roubo e furto é um dos mais solicitados pelos condutores.
Embora seja menos completo que o seguro compreensivo, ele ainda pode abordar outras coberturas, dependendo da seguradora:
- raios;
- incêndio;
- explosão;
- roubo ou furto total do veículo;
- colisão, capotagem e/ou derrapagem (em situações de veículo roubado ou furtado);
- roubo ou furto do equipamento de som (se este for original do carro); e
- perda total por colisão.
Mesmo com essa maior abordagem, no entanto, trata-se de um seguro básico que deve, obrigatoriamente, oferecer cobertura por furto e roubo.
É importante mencionar que, em caso de roubo ou furto, esse seguro oferece indenização somente nas situações em que o veículo não é encontrado.
Além disso, se não forem consideradas coberturas adicionais, os danos que não chegarem a 75% do valor do automóvel ficam por conta do contratante.
Por essa razão, o seguro contra roubo e furto é uma opção mais barata, principalmente em comparação com o seguro compreensivo.
No tópico a seguir, veja como funciona o seguro de terceiros.
Seguro de terceiros
Também conhecida como RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos), a cobertura de danos para terceiros garante, ao segurado, indenização contra prejuízos causados a outros motoristas (incluindo pedestres e ciclistas).
Esses danos podem ser tanto físico/material quanto moral e pessoal.
Para exemplificar, imagine que você bata no carro de alguém no trânsito. Se você tiver uma proteção para terceiros, poderá acionar o seguro para pagar o conserto do veículo danificado.
Além disso, os possíveis cuidados médicos, em caso de feridos, também estão inclusos nesse seguro, bem como os danos que possam vir a ser causados no patrimônio particular de outras pessoas (como em muros, postes etc.).
Cada cobertura ofertada pelo seguro de terceiros pode ser personalizada, podendo o segurado escolher o valor que será coberto.
Além disso, como o próprio nome sugere, a cobertura oferecida por esse seguro é facultativa, e é você quem opta por contratá-la ou não.
Porém, é importante estar atento: cada acionamento é cumulativo.
Supomos que você tenha uma cobertura de R$ 40.000,00 e precise utilizar R$ 10.000,00, ficará, assim, com R$ 30.000,00 em crédito para utilizar em outras situações.
Fique ligado, também, para o fato de que, ao acionar a cobertura de terceiros, isso resultará em um novo sinistro para a seguradora, o que, consequentemente, irá gerar um decréscimo na classe de bônus.
Por isso, é imprescindível utilizar essa cobertura em casos de muita necessidade.
Por fim, a seguir, vou explicar como funciona o seguro de acidentes de passageiros.
Por isso, leia o tópico abaixo.
Seguro de acidentes de passageiros
O quarto e último tipo de cobertura de seguro abordado neste artigo é o APP – Acidentes Pessoais de Passageiros.
Em alguns lugares, essa sigla pode aparecer como APO (Acidentes Pessoais a Ocupantes).
Esse seguro tem como foco a proteção do motorista e dos passageiros.
Para isso, existem as coberturas mais comuns: APP-morte e APP-invalidez. Além dessas, e menos usual, há o APP-DMHO, para despesas médico-hospitalares e odontológicas.
Esse seguro pode ser indicado para qualquer categoria de condutor, afinal, todos podem carregar passageiros, e a proteção deles é imprescindível.
No entanto, torna-se ainda mais relevante para quem utiliza o carro como meio de trabalho, nesse caso, para transporte de pessoas.
É o exemplo dos taxistas, dos motoristas de aplicativos, fretados e vans escolares.
Isso porque eles transportam muitos passageiros ao longo do dia e, por isso, estão mais expostos e vulneráveis a precisarem utilizar esse seguro.
Para contratar esse serviço, existem duas possibilidades.
A primeira é através do seguro total (ou compreensivo), adicionando o APP como uma cobertura.
A segunda é pela contratação do AP-Passageiro, que se trata de uma modalidade de seguro de vida simplificada, com custo acessível e de simples contratação, sem envolver, portanto, o seguro total.
Quanto às coberturas desse seguro, já mencionei que são três: por morte, invalidez e DMHO. Agora, então, irei explicar como funciona cada uma delas.
O APP-Morte irá cobrir caso de morte do(s) passageiro(s) ou motorista. A indenização, nesse caso, será paga aos herdeiros legais da pessoa falecida, o que vem a suprir as necessidades econômicas que podem acarretar aos dependentes dessa pessoa.
O APP-Invalidez irá cobrir casos em que acidentes geram invalidez parcial ou total do(s) passageiro(s) ou motorista. Assim, a pessoa que sofreu com as consequências do acidente terá segurança financeira até conseguir se acostumar com esse novo quadro e poder voltar ao mercado de trabalho.
E, por fim, o APP-DMHO irá cobrir despesas particulares com médicos que passageiros ou motoristas possam ter com acidentes.
Caso o condutor se envolva em acidentes de sinistro de APP – Acidentes Pessoais de Passageiros, a primeira medida que ele deve tomar é acionar o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
O DPVAT é um seguro obrigatório para toda pessoa que tenha um veículo automotor.
A principal finalidade desse seguro é a proteção oferecida a todos os envolvidos em eventuais acidentes de trânsito:
- motorista;
- passageiro(s);
- pedestre(s); e
- ciclista(s).
Ou seja, basta ser vítima de algum acidente de trânsito para ter a garantia de receber o respaldo do DPVAT.
O serviço prestado pelo DPVAT está direcionado às despesas médicas que possam ser consequência desses acidentes.
Ele pode cobrir até R$ 2.700,00 de despesas médicas devidamente comprovadas (por meio de notas fiscais dos pagamentos por exemplo).
Nos casos mais graves, em que os acidentes deixem sequelas que provoquem a invalidez permanente do indivíduo, ou, ainda, a morte, o seguro pode pagar até R$ 13.500,00.
Também é relevante destacar, quanto à arrecadação do DPVAT, que, conforme o parágrafo único do art. 78, 10% da arrecadação destinada à Previdência Social, do prêmio do DPVAT, deve ser repassado ao coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para ser aplicado em programas de prevenção de acidentes.
Agora, depois de explanados os tipos de seguro, você pode estar com uma dúvida: afinal, qual a diferença entre seguro APP e o seguro de terceiros?
Embora ambos os seguros estejam relacionados com a proteção de pessoas, eles têm enfoques distintos.
O seguro APP cobrirá morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares de pessoas que estiverem dentro do veículo segurado.
Por outro lado, o seguro de terceiros cobrirá as despesas materiais (ou corporais, dependendo do tipo de contrato), dos indivíduos que estiverem fora do veículo segurado.
Isso significa que o seguro de terceiros não oferece cobertura para seus passageiros. Para isso, é necessário ter, especificamente, o seguro de APP.
Conseguiu entender as diferenças entre os tipos de seguro para carros com o que foi abordado?
Lembre-se de que, se restar alguma dúvida, basta deixar um comentário, e terei prazer em respondê-lo.
A partir de agora, irei responder a algumas dúvidas recorrentes sobre a contratação de seguros.
Portanto, leia a próxima seção deste artigo.
Dúvidas Comuns Sobre Seguro de Carros
Chegou a hora de tirar dúvidas a respeito do seguro de carros, conforme prometi anteriormente.
Você sabe o que acontece com o seguro quando você vende o carro?
Já ouviu falar, também, que os seguros de veículos mais antigos são mais caros?
E, ainda, que, se realizar alguma modificação no carro, o seguro sofre alterações?
Fique tranquilo, pois irei sanar essas dúvidas a partir de agora!
Ao vender o veículo, o que acontece com o seguro?
É comum que muitas pessoas tenham dúvidas sobre o que acontece com o seguro do veículo quando este é vendido ou repassado a outra pessoa.
Muitos condutores acreditam que podem permanecer com o mesmo seguro do veículo com a apólice no nome de outra pessoa.
Mas, antes de eu explicar se isso é possível, entenda de que se trata a apólice.
A apólice é, basicamente, o contrato do seu seguro. É nela que constam as condições do seu seguro, como o bem ou a pessoa segurada, as coberturas e garantias contratadas e o valor do prêmio (quantia paga pela contratação).
Cabe ressaltar que, se for realizada qualquer alteração na apólice, esse fato irá gerar um endosso.
Assim, passar um bem seu, segurado, para outra pessoa, também gera um endosso.
É importante deixar claro, então, que a apólice do seguro pertence ao proprietário do veículo, e não ao veículo.
Dessa forma, ao ser vendido um carro segurado, o novo proprietário, teoricamente, não pode continuar com o seguro.
Entretanto, algumas seguradoras permitem que seja realizada a transferência de apólice.
Essa transferência, porém, não é tão simples de se realizar.
Isso porque o seguro é feito, entre outros aspectos, com base no perfil do proprietário do veículo (idade, quantas pessoas utilizarão o veículo, finalidade do veículo etc), para que se chegue ao tipo ideal, que contemple as necessidades do cliente.
Por isso, simplesmente transferir o seguro para outra pessoa pode não ser a melhor opção – embora algumas seguradoras permitam que seja realizada essa transferência, mantendo alguns dos benefícios.
No entanto, o motorista segurado pode realizar a Transferência de Direitos e Obrigações (TDO) para o novo condutor.
Desde julho de 2018, admite-se a transferência de bônus quando:
- a) Transferência de PJ (Pessoa Jurídica) para PF (Pessoa Física) e vice-versa, quando comprovado que o novo segurado é um dos sócios da empresa;
- b) Transferência de PJ (Pessoa Jurídica) para outra PJ (Pessoa Jurídica) quando comprovada a mesma composição societária;
- c) Transferência para o condutor da apólice anterior, independentemente do vínculo, desde que o condutor anterior não seja indeterminado;
- d) Transferência em caso de falecimento do segurado, respeitando as seguintes condições:
- Se o principal condutor não tiver vínculo de parentesco (cônjuge, pai, mãe ou filho/filha) com o segurado, será necessária a apresentação do inventário. A transferência poderá ser feita desde que o principal condutor conste no inventário como um dos herdeiros do segurado.
- Se o principal condutor tiver vínculo de parentesco (cônjuge, pai, mãe ou filho/filha) com o segurado, a transferência poderá ser feita sem a necessidade de apresentação de inventário.
III. Se o segurado também for condutor do veículo, a transferência não poderá ser realizada.
Nas exceções listadas acima, em que é permitida a manutenção do bônus, mesmo havendo transferência do segurado, o bônus deve ser concedido em função da idade do novo segurado.
Mas você pode estar se perguntando: e transferir o seguro do seu veículo para outro é possível?
Sim! Nessas situações, você precisa apenas solicitar a manutenção do seguro atual do seu veículo para o novo, mantendo os benefícios e bônus adquiridos pelo tempo de contrato com a seguradora.
Porém, fique atento! Nos dois casos de transferência (entre proprietários e entre veículos) é necessário realizar o endosso do seguro, como já mencionei, e aguardar a nova análise de risco.
Seguro de carros mais antigos são mais caros?
Sim. Infelizmente, se sua ideia é contratar uma seguradora para seu veículo mais antigo, esteja preparado para desembolsar uma quantia maior de dinheiro.
Uma das razões alegadas pelas seguradoras é o fato de que as peças dos veículos antigos (mais raros) são difíceis de encontrar e, por isso, também, são mais caras.
Outro motivo está relacionado ao aumento de roubo e furto desses veículos – seja devido à raridade do próprio carro (o que o torna mais caro) ou pela possibilidade de vender suas peças (por preços igualmente elevados).
É importante mencionar que o conceito de carro antigo é empregado aos veículos que já saíram de linha, ou seja, que deixaram de ser fabricados.
Alguns estados, inclusive, tornam o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) isento para esses tipos de veículos.
Por exemplo, em São Paulo, Alagoas, Paraná e Rio Grande do Sul, se o carro tiver mais de 20 anos de fabricação, a taxa referente ao IPVA não é cobrada.
Nos demais estados, a “idade do veículo”, para tal isenção, varia de 10 a 15 anos.
Alterar as características do veículo gera o risco de perder o seguro?
Antes de abordar a questão do seguro, para esse tipo de dúvida, é importante alertar para o que o CTB prevê sobre alterações nos veículos, em seu artigo 98.
No artigo em questão, fica determinada a proibição de alterar as características originais dos veículos sem prévia autorização da autoridade competente.
Ainda conforme o parágrafo único do mesmo artigo, os veículos que sofrem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruídos previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN.
No caso do seguro, não é muito diferente.
Uma vez registrado o veículo, qualquer alteração precisa passar pela consulta do corretor, a fim de que se verifique a política da seguradora.
Caso isso não seja feito, o condutor corre o risco de sofrer uma rescisão de contrato.
E atenção: isso vale para qualquer alteração, inclusive trocar pneus e rodas, alterando a altura do veículo – ainda que não se mexa na suspensão.
Conclusão
Elaborei este artigo com a finalidade de sanar algumas das principais dúvidas dos motoristas sobre seguro de carro.
Assim, além de abordar os diferentes tipos de seguro, eu também expliquei como proceder em situações recorrentes a quem pretende contratar uma seguradora.
Na seção de dúvidas, espero ter ajudado você a sanar seus questionamentos e auxiliado para a escolha do seguro que melhor contemple suas necessidades.
Caso tenha restado alguma dúvida ou algo a complementar, deixe seu comentário abaixo! Será um prazer respondê-lo!
Por outro lado, se seu problema for relacionado a multas de trânsito, entre em contato comigo pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou, ainda, pelo telefone 0800 6021 543.
Conto com uma equipe de profissionais especializados para ajudar a resolver seu caso!
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