Transferir pontos para a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de outro motorista é uma prática prevista em lei, chamada de Identificação (ou indicação) de Condutor Infrator.
Como o nome indica, por meio da indicação, é possível apontar, ao órgão de trânsito autuador, o condutor que de fato cometeu a infração.
Você deve concordar que se trata de uma medida bastante justa, afinal, quando não ocorre abordagem no momento da autuação, os pontos são registrados no prontuário do proprietário do veículo.
No entanto, essa possibilidade abriu brecha para a falsa identificação de condutor.
Muitos motoristas passaram a negociar a transferência de pontos, a fim de não exceder o limite de pontos da habilitação.
O que muitas pessoas não sabem – ou ignoram – é que essa prática tão “comum” caracteriza falsidade ideológica, crime previsto no Código Penal Brasileiro.
Se você está considerando a possibilidade de repassar ou receber irregularmente pontos na sua CNH, saiba que estará correndo o risco de cometer falsa identificação de condutor.
Neste artigo, você saberá quais riscos estará correndo nessa situação, e também qual a forma correta de indicar condutor sem infringir a lei.
Boa leitura!
Compra e Venda de Pontos na CNH: É ou Não Ilegal?
Se você, por acaso, está pensando em assumir a pontuação de outro condutor na sua CNH, ou pagar alguém para que assuma os seus pontos, é porque já ouviu falar sobre essa prática.
Por outro lado, existe a chance de você não conhecer ainda todas as consequências negativas que isso pode lhe trazer.
É muito comum, em grupos no Facebook, vermos anúncios de pessoas dispostas a receber pontos em sua CNH em troca de dinheiro. Assim como motoristas em busca de alguém para quem possam transferir seus pontos.
Mas não é apenas no meio virtual que isso acontece.
No meio familiar, quando é iminente o risco de perda da habilitação, as pessoas também têm o hábito de indicar um de seus familiares como condutor infrator.
E o pior: há casos em que os motoristas falsificam a assinatura de outra pessoa para indicá-la como condutor.
Você se lembra de quando o ex-goleiro Rogério Ceni foi acusado de cometer falsidade ideológica, por ter indicado como condutora infratora uma senhora que sequer o conhecia, inclusive, falsificando sua assinatura?
Isso foi há bastante tempo, mais especificamente, em 2012, quatro anos após o evento que deu origem à acusação.
Em resumo, após longa investigação policial, em 2012, a defesa do ex-goleiro do São Paulo conseguiu uma suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 anos. Se cumpridas as condições, o processo seria, então, arquivado.
Ou seja, mesmo não sofrendo as penas previstas pelo Código Penal para o crime de falsidade ideológica, Rogério não ficou isento de responder pelo ato ilegal.
Mas e se ele tivesse sido condenado por falsa identificação de condutor, sabe qual pena lhe seria imposta?
No próximo tópico, falarei sobre isso.
O Que Acontece Com Quem Pratica Falsa Identificação de Condutor?
Como eu disse, a prática é caracterizada no Código Penal.
Segundo seu art. 299, é crime omitir ou inserir declaração falsa ou diversa em documento público ou particular, com a finalidade de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre um fato.
No caso de Rogério Ceni, a conduta criminosa foi inserir uma declaração falsa, assinando de próprio punho, sem consentimento, o nome de outra pessoa.
Essa prática – de falsa identificação de condutor – levaria uma terceira pessoa a ser prejudicada, uma vez que ela receberia a pontuação em sua CNH, decorrente de uma infração não cometida por ela.
Já imaginou passar por essa situação? Certamente, não seria nem um pouco legal.
Pior ainda é cumprir a pena prevista para quem comete falsidade ideológica.
Conforme o art. 299 do Código Penal, há dois tipos de punições.
- Quando o documento é público: reclusão de 1 a 5 anos e multa.
- Quando o documento é particular: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Portanto, nesse caso, especificamente, por se tratar de um documento público, o período de reclusão pode variar de 1 a 5 anos.
Algo que deve ficar bastante claro é que comete crime tanto quem oferece a sua CNH quanto quem aceita transferir os pontos ilegalmente.
Embora, por meio de anúncios virtuais, não seja possível comprovar que a fraude foi mesmo praticada, qualquer divulgação que envolva compra ou venda de pontos pode servir de prova para investigações e processos futuros.
Aliás, quando o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) encontra suspeitas de irregularidades nesse sentido, entra em contato com a Polícia Civil.
O órgão informa quais pessoas podem estar envolvidas no suposto crime, para que a situação seja averiguada.
Assim como os comentários em anúncios podem servir como provas, imagens registradas por equipamentos eletrônicos instalados nas vias também podem ser utilizadas para verificar quem dirigia o veículo no momento em que a infração foi cometida.
Essa ação é justificável se pensarmos no quanto uma pessoa é prejudicada ao ser vítima de um crime de falsidade ideológica.
Inclusive, no próximo tópico, falarei sobre o que acontece com quem é vítima da falsa identificação de condutor.
O Que Acontece Com Quem é Vítima de Falsa Identificação de Condutor?
Na maioria das vezes, não se vê preocupação com esses acontecimentos eventuais, como, por exemplo, ser responsabilizado por uma infração não cometida.
Mas essa preocupação deveria ser mais recorrente.
Em especial, tendo em vista que ser indicado como condutor infrator significa receber pontos na CNH, os quais podem acarretar a perda temporária do direito de dirigir.
Chamo a atenção a esse assunto porque, normalmente, não temos o hábito de verificar a situação da CNH.
Ora, se sabemos que não cometemos nenhuma falha no trânsito, por que haveríamos de buscar irregularidades nesse sentido?
É capaz até de ignorarmos uma notificação de imposição de penalidade, acreditando se tratar de um simples equívoco por parte da autoridade de trânsito.
Se eu posso dar um conselho a você, é: jamais ignore um documento desse tipo.
Digo isso porque é muito comum que o condutor infrator, que supostamente assumiu a pontuação, não tenha conhecimento da transferência.
E, se você não questionar a imposição, os pontos permanecerão no seu prontuário, podendo gerar a suspensão da sua CNH.
Como você deve saber, somar 20 ou mais pontos, decorrentes de infrações diversas, ou cometer uma infração autossuspensiva, gera a abertura de um processo para suspender seu direito de dirigir.
E, caso a penalidade de suspensão seja aplicada, além de ficar por determinado período proibido de dirigir qualquer veículo, você ainda precisará, para voltar a conduzir, passar por um Curso de Reciclagem.
Por isso, é tão importante estar sempre atento às notificações que você recebe em seu endereço, bem como à situação de todas as documentações.
Importante também é saber como fazer a identificação de condutor infrator de acordo com a lei.
Confira na seção seguinte.
Identificação de Condutor Infrator: Quando Fazer
A identificação de condutor infrator é uma possibilidade, prevista em lei, de indicar o condutor responsável pela autuação recebida.
Esse procedimento é assegurado por lei porque nem sempre o responsável pela infração é o proprietário do veículo, mas, quando não há abordagem, a notificação é sempre remetida a ele.
Se você costuma emprestar o veículo, por exemplo, e recebe uma multa referente a uma infração cometida por outro condutor, é seu direito indicar, ao órgão de trânsito, o verdadeiro responsável por ela.
Assim, você evita receber pontos na sua CNH e, principalmente, o risco de exceder o limite e ter a sua habilitação suspensa.
Quanto à multa em dinheiro a ser paga, você deve saber que ela continuará vinculada ao veículo, uma vez que a transferência só serve para fins de atribuição de pontos.
Desse modo, ainda que o outro motorista tenha assumido o cometimento da infração, a multa vai para o endereço do dono do veículo.
Obviamente, a decisão sobre o pagamento ficará, então, entre o proprietário e o condutor infrator.
Nas seções seguintes, explicarei a você como fazer essa indicação corretamente de duas formas diferentes.
Identificação de Condutor Infrator: Como Fazer
Como eu disse, há mais de uma maneira de indicar condutor: presencialmente ou via remessa postal.
Antes disso, contudo, você receberá uma notificação de autuação, informando sobre o registro da infração.
Junto a ela, normalmente vem o formulário para indicação de condutor. De qualquer modo, caso o órgão não o disponibilize, será preciso solicitá-lo em uma unidade ou pelo site da autoridade responsável pela autuação.
A partir de então, começará a contar o prazo para envio da identificação, que, segundo o art. 257, § 7°, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é de 15 dias.
Se a notificação for remetida, mas não entregue a você por algum motivo – endereço desatualizado no órgão de trânsito ou ausência do destinatário, por exemplo – a notificação será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Nesse caso, o prazo correrá a partir da data da publicação oficial.
Seu próximo passo será preencher o formulário para enviá-lo. Saiba como fazer isso a seguir.
Preenchimento do formulário de identificação de condutor
A primeira coisa que deverá ser feita é inserir, nos espaços destinados no formulário, com letra legível, os dados pessoais do proprietário do veículo, do motorista indicado e também os do veículo.
Em relação aos dados, tanto dos condutores quanto do veículo, é importante ter cuidado para informá-los corretamente, pois informações falsas, além de invalidarem a indicação, podem lhe gerar problemas.
Após a inserção de todos os dados solicitados, ambos os condutores deverão fazer suas assinaturas, as quais devem ser iguais às dos seus documentos de identificação.
Para ser enviado, o formulário não deverá estar rasurado. Portanto, caso você cometa algum erro, será necessário imprimir um novo modelo no site do órgão.
Também será necessário fazer cópias do RG e da CNH de ambos os condutores.
Com toda a documentação em mãos, você poderá, dentro do prazo, remeter a indicação pelos Correios ou entregá-la pessoalmente ao órgão autuador, cujo endereço estará especificado na notificação.
Para quem é de São Paulo, a identificação de condutor pode ser feita online.
Entenda melhor na seção seguinte.
Identificação de condutor online
Muitos motoristas paulistas desconhecem a possibilidade de fazer a indicação de condutor de forma eletrônica, por meio do site do DETRAN.
Por isso, falarei brevemente sobre o procedimento, a fim de que você não precise sair da sua casa para indicar o condutor responsável pela infração.
Siga o passo a passo abaixo:
- Em primeiro lugar, acesse o site do DETRAN SP.
- Na aba “Serviços Online”, exposta na página inicial, busque a opção “indicação de condutor”.
- Ao clicar, você terá duas opções: fazer login ou cadastrar-se.
- Após o cadastro, você poderá acessar a página, inserindo seu CPF e a senha criada no cadastro, ou por meio do Facebook.
- Feito isso, digitalize o formulário de indicação devidamente preenchido e assinado por ambos os condutores, faça upload do arquivo e pronto.
Não há mistério. O procedimento é simples e pode ser finalizado rapidamente. Além disso, você não precisará pagar pelo serviço.
Não se esqueça, contudo, que a solicitação online, por meio do site do DETRAN SP, só é válida quando ele for o órgão responsável pela autuação.
Devo lembrá-lo que, se a indicação não for enviada, a responsabilidade sobre o cometimento da infração incidirá sobre o proprietário do veículo, conforme o § 7° do art. 257 do CTB.
Felizmente, porém, existe uma forma ainda mais prática de evitar que isso aconteça, sobre a qual falarei abaixo.
Identificação de Condutor Habitual
Se você é dono de um veículo, mas quem o dirige com frequência é outro motorista, existe uma maneira de evitar ser responsabilizado por eventuais infrações ou precisar fazer identificação de condutor.
Essa alternativa é nomear um condutor principal no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Essa possibilidade é prevista no § 10, do art. 257 do CTB.
No final de janeiro de 2018, foi sancionada, pelo então presidente Michel Temer, a Lei nº 13.495/17.
Ela altera alguns dispositivos do art. 257 do CTB e possibilita, ao proprietário do veículo, cadastrar um condutor principal para fins de responsabilidade.
Assim, o condutor nomeado passa a ser automaticamente vinculado às infrações cometidas com o veículo quando não há abordagem, uma vez que é o responsável habitual pela direção do veículo.
De qualquer modo, caso a infração não tenha sido cometida nem pelo condutor habitual, nem pelo proprietário do veículo, ainda será possível fazer normalmente a indicação de condutor.
Como o nome do condutor habitual será incluído no RENAVAM, você deverá solicitar o procedimento junto ao DETRAN do seu estado, que é responsável pela emissão do documento.
É claro que a indicação, para ser válida, deverá ser expressamente aceita pelo condutor nomeado, caso contrário, a responsabilidade ainda será do proprietário do veículo.
Além disso, determinadas infrações impossibilitam a transferência de responsabilidade a outro condutor.
Veja, no tópico seguinte, quais são.
Multas Que Não Podem Ser Transferidas
Há casos em que você não poderá fazer a identificação de condutor.
Infrações relativas ao veículo – suas condições de conservação e regularização –, independentemente de quem o conduz, são sempre de responsabilidade de seu proprietário.
Licenciamento obrigatório vencido, alteração das características originais do veículo sem prévia autorização da autoridade competente, ou ausência de itens de segurança no veículo, são exemplos de infrações cuja responsabilidade nunca pode ser transferida.
Portanto, mesmo que um agente de trânsito identifique que o seu veículo não foi licenciado para o ano vigente enquanto outra pessoa o conduzia, a autuação será destinada a você e não poderá ser repassada.
Por outro lado, se você não emprestou seu veículo a ninguém, e está buscando um meio legal de não ser penalizado por uma infração injusta, sem infringir a lei, deve ler as próximas seções deste artigo.
Como Evitar Multa e Pontos na CNH
O principal receio de um condutor é, sem dúvida, perder seu direito de dirigir.
É principalmente por esse motivo que a atribuição de pontos à CNH costuma ser um grande problema.
Sem falar que, dependendo da infração, a multa em dinheiro pode pesar bastante no bolso.
Portanto, se você perdeu o prazo para fazer a identificação de condutor, ou se você foi multado injustamente, deve saber que há outros meios de não ser penalizado.
Existem, basicamente, duas maneiras de evitar problemas nesse sentido:
- Converter a multa em advertência.
- Recorrer administrativamente.
Nas próximas seções, você entenderá sobre o que estou falando. Acompanhe!
Converter multa em advertência
Caso você ainda não saiba, todo condutor tem o direito de solicitar, ao órgão de trânsito autuador, a conversão da multa em advertência por escrito.
Para ser solicitada, os únicos dois requisitos exigidos, de acordo com o art. 267 do CTB, são:
- que a infração que deu origem à autuação seja de natureza leve ou média;
- que a mesma infração não tenha sido cometida nos últimos 12 meses.
Portanto, você não poderá converter em advertência as multas graves ou gravíssimas.
Também não será possível a medida se o motorista houver cometido a mesma infração há menos de um ano, isto é, se for reincidente.
Além disso, conforme o art. 267, a conversão poderá ser negada pela autoridade de trânsito, caso ela julgue necessária a aplicação de penalidade mais severa.
Essa possibilidade é prevista pela legislação como forma de contribuir para reeducar os motoristas, ao invés de apenas puni-los.
Portanto, caso a conversão ocorra, você receberá em seu endereço uma notificação de advertência.
Desse modo, além de não precisar pagar o valor da multa, você também não receberá os pontos referentes à infração em sua CNH.
A outra maneira de buscar anular a autuação, você confere a seguir.
Recorrer da multa
Por fim, se não for possível converter a multa em advertência por escrito, você ainda tem a chance de reverter a situação por meio do recurso de multa.
Nesse momento, inclusive, você terá mais do que uma chance de cancelar a autuação.
Afinal, o processo conta com uma etapa inicial de Defesa Prévia e mais duas instâncias recursais.
Portanto, ao receber, em seu endereço, uma Notificação de Autuação não originada por uma infração cometida por outra pessoa – situação que permitiria a indicação de condutor –, você já pode começar a se defender.
Para isso, você precisará formular uma boa defesa, isto é, com bons argumentos, escrita de forma clara e objetiva.
Depois, deverá enviá-la ao órgão responsável, que irá julgar seu pedido de reconsideração da situação.
O endereço e o prazo para envio do recurso constam sempre na notificação recebida.
Em cada fase do processo, você deverá remetê-lo a um órgão diferente. Por isso, é importante tomar o cuidado de verificar sempre a notificação.
O prazo também pode variar dependendo do órgão. De qualquer modo, ele nunca será inferior a 15 dias.
Se você quiser ter mais informações a respeito do recurso de multa, confira este artigo.
Conclusão
A possibilidade de indicação de condutor é, por parte da legislação de trânsito, uma forma de garantir ao motorista que jamais seja responsabilizado por infrações cometidas por terceiros.
Nesse sentido, o direito à ampla defesa, assegurado pela Constituição Federal, também é uma garantia que você, como cidadão, tem de não ser penalizado injustamente.
Em resumo, há mais de uma forma lícita de não precisar responder por algo que você não cometeu.
Como você viu, é possível solicitar a conversão de multa em advertência, e ainda recorrer administrativamente.
Portanto, é importante utilizar a possibilidade de indicação de condutor somente quando a infração realmente foi cometida por outra pessoa.
Também, é importante que você tome cuidado para não ser vítima de falsa identificação de condutor.
Esteja sempre atento às notificações recebidas em seu endereço e mantenha seus dados sempre atualizados junto ao DETRAN do seu estado.
Espero que este artigo tenha sido útil para você.
Se ficou com alguma dúvida, deixe um comentário abaixo que eu o responderei.
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