Você conhece as multas mais frequentes em motos? Embora esse meio de transporte seja uma paixão para muitos condutores, as motos costumam causar muitas infrações pelo trânsito brasileiro. Seja pela praticidade ou pela sensação de liberdade que causam, alguns condutores acabam passando dos limites quando estão sobre duas rodas, e o resultado é que acabam recebendo notificações de autuação sobre multas que podem, inclusive, causar a suspensão da CNH. Portanto, se você costuma utilizar moto no seu dia a dia, é muito importante que leia este artigo.
Você sabe quais são as multas mais frequentes em motos, cometidas no Brasil?
O número de motos ainda é menor que o número de carros no Brasil, mas o índice de acidentes envolvendo motociclistas costuma chamar bastante a atenção.
Pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revelou que o número de motocicletas aumentou cerca de 3% no ano de 2018, em relação a 2017.
Já em 2019, o cenário de vendas de motos no país também aumentou.
Segundo o levantamento da Confederação, cerca de 26,4 milhões de motocicletas circulam pelo país, enquanto o número de automóveis está na base de 53,4 milhões em circulação.
No que se refere aos acidentes envolvendo os motociclistas, é muito importante prestar atenção aos índices.
Somente na cidade de São Paulo, 50% dos acidentes envolvendo motos têm os motociclistas como causadores, conforme levantamento realizado pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de SP.
Porém, é preciso considerar que a segurança no trânsito é fundamental. O uso do capacete, por exemplo, além de evitar multas, pode salvar vidas.
Pensando em todas essas questões, escrevi este artigo, no qual você vai saber quais são as 7 mais frequentes multas em motos.
Além disso, você vai conferir como funciona o prazo de validade dos capacetes e, ainda, vai saber se a multa por escapamento esportivo é válida.
Por isso, não deixe de ler este artigo até o final.
Boa leitura!
Capacete Tem Prazo de Validade?
O uso do capacete é um assunto muito discutido quando se fala em condução de motocicletas, pois ele é o principal item de segurança dos motociclistas.
Infelizmente, muitos condutores dispensam o equipamento, colocando em risco sua própria segurança.
A legislação de trânsito muito fala sobre o uso de equipamentos de segurança pelos condutores e passageiros de veículos.
Sobre o capacete, há algumas resoluções específicas, responsáveis por normatizar a obrigatoriedade e o uso correto desse item.
Um ponto bem polêmico em relação ao uso do capacete diz respeito ao seu prazo de validade, pois muito se questiona se existe ou não um prazo para que o equipamento possa ser utilizado pelo motociclista.
A resposta para esse questionamento é sim, capacetes têm prazo de validade. Porém, é bom analisarmos melhor essa questão.
A Resolução 453/13 (alterada pela Resolução 680/17) do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) apresenta uma série de determinações sobre o uso do capacete por pilotos e passageiros.
As exigências feitas pelo Conselho estão listadas no art. 2º da referida Resolução. Conforme o artigo, as autoridades de trânsito deverão observar, nos motociclistas:
- se o capacete utilizado é certificado pelo INMETRO e está devidamente fixado à cabeça;
- se há dispositivo retrorrefletor de segurança nas partes laterais e traseira do capacete;
- a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, especificada na norma NBR7471, podendo esta ser afixada no sistema de retenção;
- o estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
Como se pode perceber, essas regras foram estabelecidas com o intuito de buscar maior segurança a quem circula em moto pelas vias brasileiras.
Repare que existe a necessidade de o equipamento ser certificado pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Inclusive, é importante prestar atenção ao fato de que os capacetes fabricados a partir de agosto de 2007 devem conter selo de identificação do Instituto.
Mais adiante, a Resolução apresenta mais algumas regras, mas considero conveniente pular para o inciso I do art. 4º a fim de comentar sobre uma das penalidades previstas no documento.
O artigo, em seu inciso I, aponta que quem dirigir ou conduzir passageiro com o capacete fora das especificações do CONTRAN deverá responder pelas determinações do art. 230, X do CTB.
Dessa forma, se você for flagrado pilotando sua motocicleta, mas seu capacete não tiver o selo do INMETRO ou estiver danificado, poderá receber multa por infração grave, no valor de R$ 195,23, e ter 5 pontos somados em seu documento de habilitação.
Além disso, o Código de Trânsito prevê a retenção da motocicleta como medida administrativa.
Portanto, repare que, até agora, não comentei sobre nenhum ponto da legislação que determine um prazo de validade para o capacete.
O que costuma gerar confusão entre as pessoas é o fato de o selo do INMETRO recomendar a troca do equipamento a cada 3 anos.
No entanto, o que é obrigatório é ter a certificação do Instituto, e que o capacete esteja em bom estado de conservação.
Com isso, multas por capacete fora da validade devem ser contestadas, pois, dependendo de como o piloto conserva seu equipamento, muitos capacetes seguem eficientes após os 3 anos sugeridos pelo selo.
Veja, a seguir, como identificar o momento de fazer a troca do capacete.
Como Saber a Hora de Trocar de Capacete?
Pode ser que você já tenha seu capacete há mais de 3 anos e ele não aparente estar danificado.
Porém, como você viu acima, o agente de trânsito pode o autuar por estar com o equipamento em desacordo com as normas do CONTRAN.
É provável que essa situação pegue você de surpresa. Afinal, é possível que o capacete já não esteja adequado para uso e você nem saiba.
Por isso, a parti de agora, mencionarei algumas dicas para saber a hora certa de trocar seu capacete e evitar ser multado.
Se você sente que seu capacete já não fica mais firme em sua cabeça, como se estivesse largo, preste atenção, pois pode ser que a espuma dele já esteja gasta.
Para que ele exerça seu papel corretamente, garantindo sua segurança, é preciso que fique justo e que o cinto jugular fique bem preso.
Seu capacete já sofreu algum tipo de impacto? Pois saiba que, independentemente do tipo de queda que ele sofreu, o aconselhável é trocá-lo.
Esse equipamento é feito para proteger o piloto contra qualquer tipo de impacto. Por isso, se você sofreu algum acidente ou, simplesmente, ele caiu no chão, sua função de proteção foi cumprida.
Desse modo, o mais indicado é que você faça a troca do seu capacete. Além disso, não convém comprar capacetes usados, pois não é possível saber se ele já tem histórico de quedas, apesar de apresentar boa aparência.
Agora que você já sabe o que a nossa legislação aborda sobre a utilização do capacete, esse obrigatório equipamento de segurança para todos os pilotos e passageiros, chegou a hora de conhecer as 7 multas mais frequentes cometidas pelos condutores de motos.
7 Mais Frequentes Multas em Motos e Seus Valores
Chegou a hora de descobrir quais são as multas que, com mais frequência, são aplicadas aos motociclistas.
Preste bastante atenção, pois as infrações de número 6 e 7 suspendem a carteira de motorista.
É importante lembrar que a prática de infrações de trânsito causa outros problemas que se somam aos prejuízos financeiros. Além de gerar multa e pontos na CNH, coloca em risco a sua segurança e a de todos os demais usuários das vias.
Vamos, agora, à lista das 7 mais frequentes multas em motos.
1 – Desrespeitar o sinal vermelho
Começo por uma infração bem comum no trânsito, infelizmente. Refiro-me ao ato de ultrapassar o sinal vermelho.
Muitas vezes, com a pressa do dia a dia, alguns condutores resolvem aproveitar o sinal amarelo ou, até mesmo, fazer o cruzamento quando o semáforo apresenta luz indicativa vermelha.
Porém, essa atitude é considerada uma infração gravíssima, com multa como penalidade, conforme exposto no art. 208 do CTB.
Nesse caso, se o motociclista for autuado ultrapassando o sinal vermelho deverá desembolsar R$ 293,47 e ainda terá 7 pontos somados a sua CNH.
2 – Dirigir sem capacete
É claro que a infração “clássica” cometida frequentemente pelos motociclistas não poderia faltar.
Conforme expõe o art. 244, incisos I e II do CTB, conduzir motocicleta sem utilizar o capacete ou transportando passageiro na mesma situação é uma infração gravíssima.
Nesse caso, as consequências vão para além do pagamento da multa (R$ 293,47). Esse tipo de infração também gera a suspensão da CNH do condutor.
Já pensou que transtorno ela pode gerar? Uma vez com o documento suspenso, o infrator precisa cumprir o prazo estipulado pela autoridade de trânsito sem poder dirigir e, para recuperar a CNH, deverá realizar o curso de reciclagem.
Aqui, também vale um alerta: caso você sofra a suspensão da carteira de motorista, é melhor não arriscar e dirigir com o documento suspenso. Se isso acontecer, o condutor pode ter a CNH cassada.
Com a carteira de motorista cassada, é preciso esperar o prazo de 2 anos para refazer todo o curso de habilitação, como se fosse a primeira vez.
É claro que, bem pior do que qualquer consequência legal, é o risco que se corre ao andar em uma moto sem utilizar o capacete. Qualquer acidente pode ser fatal.
Portanto, priorize a sua segurança e dos demais passageiros sempre.
3 – Estacionar de forma irregular
Que as motocicletas são veículos menores e, portanto, mais fáceis de estacionar, não podemos discordar.
No entanto, isso não quer dizer que é permitido deixar a moto onde bem entender. Afinal, as regras de estacionamento valem para todos os veículos.
Muitos casos de estacionamento irregular são flagrados pelos agentes de trânsito, e os motociclistas formam boa parte do grupo de condutores que cometem essa infração.
A legislação de trânsito prevê penalidades a quem cometer essa infração, em seu art. 181. O artigo em questão explana 20 situações que configuram estacionamento irregular dos veículos.
Entre elas, em seu inciso IV, está previsto que estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB é uma infração de natureza média, com multa (R$ 130,16) e remoção do veículo como medida administrativa.
Também é importante mencionar que, conforme aborda o parágrafo segundo do art. 48 do CTB, as motocicletas devem ser estacionadas em posição perpendicular à guia da calçada (meio fio) e junto a ela (salvo quando houver sinalização que determine outra condição).
Portanto, não é porque você está em uma moto que poderá estacionar de qualquer forma e no lugar que bem entender, certo?
É melhor seguir as determinações do CTB para não sofrer as consequências de uma infração.
4 – Excesso de velocidade
O excesso de velocidade é uma das infrações mais cometidas no Brasil
Vou falar agora sobre uma das infrações mais cometidas no trânsito brasileiro, seja por motociclistas ou por condutores de carros e outros veículos: o excesso de velocidade.
Apesar de ser uma atitude de alta periculosidade, essa é uma das multas mais aplicadas em motos.
Certamente, você já passou por alguma moto em alta velocidade. Mais do que isso, muitas motos podem ter ultrapassado o seu veículo com velocidade muito acima do permitido, não é mesmo?
Infelizmente, essa conduta é bastante comum no trânsito e rodovias do nosso país.
Quanto a essa infração, é o art. 218 do CTB que estabelece suas penalidades.
Nesse caso, há três determinações distintas: quando a penalidade for superior à máxima em até 20%, quando for superior à máxima em mais de 20% até 50% e quando for superior à máxima em mais de 50%.
Veja, abaixo, as penalidades para cada caso:
- velocidade superior à máxima em até 20%: infração media com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%: infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
- velocidade superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima com multa multiplicada 3 vezes (R$ 880, 41) e suspensão imediata do direito de dirigir.
Note que, quanto mais acima da velocidade máxima permitida o condutor trafegar, mais severa é a infração e suas penalidades, podendo acontecer, inclusive, a suspensão da CNH – uma das penas mais severas e temidas do CTB.
5 – Ultrapassar outro veículo pela contramão de maneira indevida
Chegamos a um ponto bem delicado da lista das 7 mais frequentes multas em motos.
A ultrapassagem proibida é extremamente perigosa, pois pode causar graves acidentes, tanto no trânsito urbano quanto em rodovias. Por outro lado, não raro, muitos condutores são multados por realizar essa arriscada manobra.
Mais uma vez, chamo atenção para o fato de os motociclistas serem vulneráveis no trânsito, já que pilotam veículos menores e contam com o próprio corpo como proteção.
Portanto, excesso de velocidade e ultrapassagem em local proibido são infrações extremamente perigosas, especialmente aos condutores de motos.
Para essa infração, o Código de Trânsito prevê penalidades um pouco mais pesadas, com o intuito de reprimir atitudes como essa.
Em seu art. 203, o CTB determina as seguintes situações que configuram a ultrapassagem pela contramão indevida. São elas:
- nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
- nas faixas de pedestre;
- nas pontes, viadutos e túneis;
- parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
- onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos (linha dupla contínua, ou simples contínua amarela).
Todas as situações de ultrapassagem acima descritas geram infração gravíssima, com multa multiplicada 5 vezes, chegando ao valor de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH.
6 – Transportar crianças menores de 7 anos
Embora a motocicleta seja um meio de transporte para muitas pessoas, é preciso ter cuidados específicos em relação à forma como as crianças são conduzidas – até porque, se pode ser perigoso para um adulto, imagina para uma criança?
Você já deve ter visto pelas ruas algumas cenas “bizarras” em que há dois adultos e uma criança, posicionado no meio dos dois, em uma moto, não é mesmo? E o pior é que, muitas vezes, a criança está até sem capacete!
Não preciso nem dizer (ou reiterar) que essa atitude é extremamente perigosa.
Pensando nisso, o CTB também traz determinações específicas para os pequenos passageiros.
Em seu art. 244, inciso V, é mencionado que conduzir moto transportando criança menor de 7 anos ou, ainda, que não tenha condições de cuidar da própria segurança, é uma infração de natureza gravíssima, gerando multa (R$ 293,47) e suspensão do direito de dirigir.
De qualquer fora, lembre-se que, mesmo que a criança tenha mais de 7 anos, é imprescindível que ela utilize o capacete!
7 – Dirigir fazendo manobras ou malabarismos
Outra prática muito comum para alguns pilotos (exibicionistas) de motos é a realização de manobras arriscadas, como empinar, largar as mãos do guidom etc.
Essa atitude, além de perigosa, também é considerada infração pelo CTB.
O art. 244 menciona, em seu inciso III, que realizar malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda da moto é uma infração gravíssima que também suspende o direito de dirigir do condutor
Outro caso de multa por fazer manobras é descrito pelo art. 175.
Nesse caso, ele menciona que utilizar um veículo (moto, carro ou outro) para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, também é uma infração gravíssima.
Aqui, a multa é multiplicada 10 vezes (R$ 2.934,70), além da suspensão do direito de dirigir e da remoção do veículo.
Ou seja: se você é um piloto adepto de alguma prática como as mencionadas acima, tenha muito cuidado: mais caro que essas elevadas multas, é pagar o preço com a própria vida.
É Possível Recorrer Das Multas Mais Frequentes em Motos
Você acabou de ver quais são as 7 multas mais frequentes cometidas por condutores de motos.
Acredito que, a partir do que foi exposto, você tenha visto que o CTB está de olho no comportamento dos motociclistas.
Ser multado não é, definitivamente, um objetivo de qualquer condutor, mas isso é algo que pode acontecer.
O problema é que nem sempre a autuação é feita de forma regular, podendo algumas fugirem da forma como determinam as leis.
Por isso é importante você saber que recorrer, de qualquer multa e em qualquer circunstância, é um direito seu.
O processo de defesa é formado por 3 etapas e, em cada uma delas, você ganha uma chance de cancelar a multa e as demais penalidades.
Sua primeira oportunidade é apresentar Defesa Prévia, diretamente ao órgão responsável pela autuação.
Nessa fase, é preciso que você analise cada detalhe do auto de infração e veja se não há nenhum erro em seu preenchimento.
Porém, caso você perca o prazo para apresentar a defesa, ainda será possível recorrer, pois há 2 instâncias restantes para você contestar a multa.
Na 1ª instância, é preciso enviar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), em um prazo de no mínimo 30 dias após a expedição da notificação de penalidade.
É hora de reunir provas consistentes de que é injusta a aplicação das penalidades e que você não deve ter de arcar com elas.
Para isso, é muito importante conhecer as leis de trânsito, pois não são aceitas justificativas do condutor que tentem explicar o porquê de a infração ter sido cometida.
Se seu recurso for considerado inconsistente pela JARI, você receberá mais uma oportunidade de recorrer da decisão, dessa vez, em segunda instância.
Aqui, a defesa será encaminha ao CETRAN, em caso de o órgão autuador ser estadual ou municipal, ou ao CONTRANDIFE, caso seja do Distrito Federal.
O prazo para interpor recurso em segunda instância é de 30 dias a partir da divulgação do resultado da etapa anterior.
Conclusão
Neste artigo, você viu quais são as 7 mais frequentes multas em motos e que algumas delas podem fazer com que você tenha seu direito de dirigir suspenso.
Por isso, aconselho cautela na hora de pilotar sua moto para, assim, evitar cometer infrações e acabar sendo multado.
Conduzir qualquer veículo exige atenção e responsabilidade, e um trânsito mais consciente começa por você.
Tome cuidado com a sua própria segurança. Assim, além de prestar atenção e respeitar as leis, utilize os equipamentos de segurança obrigatórios.
Utilize sempre o capacete e procure se certificar de que ele ainda está em bom estado, podendo ainda ser eficaz caso você sofra um acidente.
Então, não deixe de seguir as dicas que dei sobre o capacete neste artigo.
Você pôde ler, também, sobre multas em motos por escapamento esportivo. Não se esqueça de que a multa só é válida se o escapamento da sua moto estiver emitindo ruído maior que o permitido e isso for constatado por meio de um decibelímetro.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o tema, deixe um comentário abaixo, para que eu o ajude a solucioná-la.
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