quinta-feira, 26 de março de 2020

Multa da Lei Seca em Outro Estado: O Que Fazer

Levar uma multa da Lei Seca já é uma situação complicada para qualquer motorista, mas já imaginou quando ela é aplicada em outro estado? Afinal, como proceder? Você verá, neste artigo, que, dentro do território brasileiro, o Código de Trânsito é o responsável por regulamentar o trânsito. Portanto, as penalidades da Lei Seca não mudarão. O que deixa muitos condutores em dúvida é em relação ao registro dos seus dados junto ao DETRAN do seu estado. Quanto a isso, entenda que, independentemente de onde seja a sua autuação, o agente de trânsito terá acesso a esses dados.

Você sabe o que acontece quando um motorista leva uma multa da Lei Seca em outro estado?

Multa pela Lei Seca já é uma autuação temida por quem está conduzindo um veículo dentro do seu próprio município, mas será que em um outro estado as regras da fiscalização são diferentes?

Qualquer que seja o lugar do Brasil onde um motorista embriagado é flagrado, ele sempre será penalizado de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Porém, é importante ressaltar que, em algumas unidades federativas, as blitze do bafômetro, que visam averiguar a influência de álcool nos motoristas, são mais frequentes que em outras.

Em muitas ocasiões, é justamente por isso que motoristas acabam levando multas da Lei Seca em outro estado.

Eles estão acostumados com a pouca fiscalização que existe no local onde moram e, ao viajar, continuam com o hábito nocivo de conduzir um veículo pouco depois de beber.

Esse é um comportamento que deve ser evitado não apenas pelo risco de parar em uma blitz e receber uma multa da Lei Seca em outro estado, mas por ser extremamente perigoso, uma vez que as bebidas alcoólicas diminuem a capacidade de dirigir um veículo com segurança.

Ciente dos cuidados que devem ser tomados em relação a álcool e direção, você lerá, neste artigo, como proceder caso seja autuado por uma blitz da Lei Seca em outro estado.

Assim, explicarei como funciona a multa e suas demais consequências e o que deve ser feito nessa situação.

Desejo uma ótima leitura!

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Lei Seca em Outro Estado: Você Pode Ser Multado

Embora em um estado diferente do seu, a Lei Seca prevê as mesmas consequências

Você sabe qual órgão o motorista procura quando tem alguma questão a tratar sobre a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? O mesmo que atende o proprietário de um veículo que quer encaminhar o seu licenciamento anual: o DETRAN.

É o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) que mantém atualizados os registros nacionais de condutores habilitados e de veículos automotores.

Isso leva muita gente a crer que toda a organização do trânsito ocorre localmente, dentro dos limites de cada estado.

E é justamente o que gera a dúvida sobre a possibilidade de um motorista registrado em São Paulo, por exemplo, levar multa da Lei Seca em outro estado.

O que acontece na realidade é que os DETRANS, órgãos estaduais, fazem parte de um sistema integrado de órgãos.

Desse modo, mesmo que um condutor esteja registrado em outra parte do Brasil, o DETRAN do estado onde aconteceu a autuação poderá acessar os seus dados a partir do sistema e aplicar a multa.

Isso acontece por meio do Registro Nacional de Infrações de Trânsito, o RENAINF, mantido pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Então, se você estiver dirigindo fora dos limites do estado onde mora, já sabe: pode ser penalizado pela Lei Seca em outro estado também.

Agora que você sabe que essa possibilidade existe, é importante entender como proceder caso passe por uma situação do tipo. Portanto, siga a leitura!

 

O Que Fazer se Você Recebeu Uma Multa da Lei Seca em Outro Estado

Saiba como proceder diante de uma multa da Lei Seca em outro estado

A multa da Lei Seca em outro estado, assim como em qualquer outro contexto, só pode ser aplicada a partir de uma abordagem. Nesse caso, as medidas que você precisará tomar serão as mesmas em qualquer lugar do país.

Para que haja uma abordagem, o motorista precisa ser barrado em uma blitz e convidado a fazer o teste do bafômetro.

Repare que me refiro a “convidado”. Sabe por que motivo?

Ninguém é obrigado a realizar o teste do bafômetro ao ser barrado em uma blitz. Trata-se de um princípio Constitucional de não produzir provas contra si mesmo.

Entretanto, não realizar o teste também implica em consequências, sobre as quais eu falarei depois. Primeiro, vejamos o que acontece quando o condutor realiza o teste e o resultado acaba sendo positivo.

De acordo com o art. 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool é uma infração de natureza gravíssima com multa multiplicada 10 vezes como penalidade, chegando ao elevado valor de R$ 2.934,70.

Além disso, o condutor também sofrerá a penalidade de suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses.

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Nesse caso, é importante mencionar que, conforme aborda a Resolução Nº 723/18 do CONTRAN, a penalidade de suspensão sempre será aplicada pelo DETRAN cuja CNH do condutor foi registrada.

Assim, se você foi autuado pela lei seca em São Paulo, por exemplo, mas seu registro é do Rio Grande do Sul, será o DETRAN/RS o órgão responsável pela aplicação da suspensão.

No entanto, conforme o art. 8º dessa mesma Resolução, nos casos em que o órgão autuador não for o órgão executivo de trânsito estadual de registro do documento de habilitação do infrator, como em caso de multa da Lei seca em outro estado, o processo é diferente.

Nesses casos, o órgão ou entidade responsável pela aplicação da penalidade de multa, encerrada a instância administrativa de julgamento da penalidade de multa, comunicará imediatamente ao órgão executivo de trânsito do registro do documento de habilitação, via RENAINF ou outro sistema, para que instaure processo administrativo com vistas à aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

O art. 165 ainda prevê medidas administrativas que são tomadas pela autoridade em caso de multa pela Lei seca:

  • o recolhimento da habilitação
  • a retenção do veícular

Conforme o art. 9º da Resolução 432 do CONTRAN, o veículo será retido até a apresentação de condutor habilitado, que também será submetido à fiscalização.

Esse outro condutor precisa estar com a CNH em dia e também será submetido ao bafômetro. Ele só poderá assumir a direção do veículo, é claro, se o resultado do teste for negativo.

É importante ressaltar que o condutor autuado não é imediatamente considerado inabilitado, uma vez que, apesar de ter a sua CNH recolhida no momento da autuação, ele poderá recuperá-la em até 5 dias após a data do cometimento da infração, no órgão autuador.

Depois disso, a CNH será enviada ao DETRAN de registro do condutor.

Sua CNH só será considerada suspensa depois de todas as etapas de defesa.

Não havendo apresentação de motorista nessas condições, o veículo será removido a depósito.

Como estamos tratando de uma situação que retrata a multa da Lei Seca em outro estado, é bem possível que o condutor autuado não possa contar com a ajuda de outro condutor habilitado para assumir o volante.

Isso porque, quando o indivíduo é autuado na própria cidade, tem amigos, parentes e conhecidos que podem ajudá-lo nesse momento. Em outro estado, fica bem mais difícil.

O que acontece após a remoção do veículo e o recolhimento da CNH?

Conforme o art. 10, caput e § 1º da Resolução 432/2013 do CONTRAN, o documento ficará sob custódia no DETRAN do estado em que o condutor for autuado, até que o condutor comprove que não está com a capacidade psicomotora alterada.

Caso não o faça em até 5 dias do ocorrido, a CNH será enviada ao DETRAN de registro da habilitação do condutor, onde poderá ser retirada.

Ao realizar esse procedimento, é importante informar-se, também, sobre o que deve ser feito para a liberação o veículo.

Conforme o art. 271 do CTB, a liberação do veículo irá depender do pagamento de multas, taxas e despesas com remoção de estadia do veículo, bem como do reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

Depois de pagas essas taxas, o condutor volta ao DETRAN para obter o documento de restituição de veículo.

De posse dele, basta ir até o pátio onde o veículo se encontra para pegá-lo de volta.

Se o motorista em questão não for o proprietário do veículo, ele só poderá restituí-lo caso tenha assinado, na abordagem da blitz, o Termo de Adoção de Medida Administrativa (TAMA).

Alguns procedimentos podem variar de estado para estado, então, informe-se bem com os agentes do DETRAN local para não ficar faltando nada.

Agora, lembra que anteriormente mencionei que não soprar o bafômetro é um direito de todo condutor, porém, que também implica em consequências legislativas?

Para entender melhor sobre isso, leia o próximo tópico.

 

O Que Você Precisa Saber Sobre Não Soprar o Bafômetro

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Nenhum condutor é obrigado a soprar o bafômetro

Ser barrado em uma blitz, no seu estado ou fora dele, oferece duas possibilidades de reação: soprar o bafômetro ou não soprar.

Você já viu, nos tópicos anteriores, quais sãos as consequências geradas quando o teste do bafômetro registra alguma quantidade de álcool no organismo do condutor (art. 165 do CTB).

No entanto, você sabe o que acontece quando o motorista opta por não realizar o teste?

Saiba que as penalidades são as mesmas descritas no art. 165. É o art. 165-A do CTB que as estipula: a recusa ao bafômetro também é uma infração gravíssima, com multa multiplicada 10 vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Você pode estar se perguntando, então, qual é a diferença ou possível vantagem em não realizar o teste, certo?

A principal diferença é que, não soprando o bafômetro, o condutor pode afastar a possibilidade de ser autuado em crime de trânsito, conforme estipulado no art. 306 do CTB.

Conforme o artigo, para que o crime seja configurado, o teste do bafômetro precisa registrar valor igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ou, ainda, o exame laboratorial deve apresentar valor igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

Vale ressaltar, ainda conforme o art. 306, que há sinais que também podem acusar o condutor de embriaguez, conforme estabelece o CONTRAN, como desequilíbrio, fala arrastada, olhos vermelhos, cheiro de bebida alcoólica etc.

Portanto, não se engane: se você estiver embriagado ao volante, e os sinais forem visíveis, não será a recusa ao bafômetro que irá “salvar a sua pele”. Seja, acima de tudo, consciente com os seus atos.

Como você pode ver, então, a multa da lei seca em outro estado também pode ocorrer pela recusa ao bafômetro.

O que vale ressaltar é que não realizar o teste torna-se um facilitador para o processo de defesa, uma vez que, por não ser atestado o crime, ela poderá ser realiza na esfera administrativa.

No próximo tópico, entenda como funciona o recurso para multa da lei seca em outro estado.

 

Como Funciona um Recurso de Multa da Lei Seca?

Você sabia que é possível recorrer e cancelar autuações da lei seca?

Depois dos trâmites para liberar o veículo, seja com condutor habilitado ou no depósito do órgão de trânsito, o motorista precisa pensar no que fazer em seguida.

As penalidades de multa e suspensão não são aplicadas logo de cara. Antes, existe a possibilidade de se defender.

Trata-se de uma garantia constitucional.

Sendo assim, o condutor deve decidir se pagará a multa e aceitará a suspensão ou se exercerá o seu direito à ampla defesa.

Ao contrário do que muitos pensam, não é impossível ter um recurso aceito e cancelar uma multa de trânsito.

Cada processo administrativo para a aplicação de uma penalidade proporciona três chances de defesa.

No caso da Lei Seca, por se tratar de uma infração que requer abordagem para ser constatada, quem receberá a Notificação de Autuação será o condutor infrator, que poderá ser ou não o proprietário do veículo.

Ou seja, esse não é o caso de quando a multa é direcionada ao proprietário do veículo, como ocorre com infrações por excesso de velocidade registradas por radar, por exemplo.

Em um processo de defesa de multa da Lei seca aplicada em outro estado, primeiramente ocorrerá o julgamento da aplicação da penalidade de multa, realizado pelo próprio órgão autuador.

Quando um processo administrativo é aberto, o condutor infrator irá receber a Notificação de Autuação. Nela, é informado um prazo para a apresentação da defesa prévia, que é a primeira oportunidade que o condutor tem para se defender.

No processo de aplicação da penalidade de multa, o órgão autuador será o responsável pelo julgamento da defesa prévia. Se a defesa for indeferida, o condutor poderá recorrer ainda em primeira e segunda instâncias.

Não obtendo o cancelamento em 2º instância, o condutor poderá, então, apresentar a defesa prévia no processo de aplicação da suspensão da CNH.

Dessa vez será o DETRAN de registro da CNH do condutor infrator o responsável pelo julgamento.

Depois disso, o condutor ainda poderá recorrer em primeira e segunda instâncias.

Vale lembrar que, caso o recurso não seja aceito em nenhuma das tentativas, o condutor deverá cumprir com as demandas da penalidade – respeitando o prazo de suspensão e pagando a multa devida.

Além de esperar todo esse tempo, para recuperar a habilitação e voltar a dirigir, o condutor terá de realizar e ser aprovado em Curso de reciclagem, que pode ser iniciado enquanto o condutor cumpre a penalidade de suspensão.

Esse curso é composto por 30 horas aula (de 50 minutos cada) com conteúdos teóricos sobre legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

Depois de comparecer em todas as aulas, o motorista é submetido a uma prova com 30 questões de múltipla escolha sobre o conteúdo estudado.

Para ser aprovado, ele precisará acertar pelo menos 21. Com a aprovação e decorridos os 12 meses, o condutor pega sua CNH de volta no mesmo local onde a entregou.

 

Seja um Motorista Consciente

Antes de qualquer coisa, seja um motorista consciente

Falar que álcool e direção definitivamente não combinam é quase “chover no molhado”, não é mesmo?

Mas, ainda assim, frequentemente, milhares de condutores são autuados em blitz da Lei Seca. No entanto, antes de qualquer preocupação com as consequências da penalidade, deve haver a preocupação com as vidas que compõem o nosso trânsito.

Em vez de remediar e buscar a anulação da multa, que tal diminuir ao máximo a chance de ser multado na Lei Seca em outro estado ou no próprio local onde mora?

E a maneira ideal de fazer isso não é “descobrindo onde tem blitz”, mas sim ficando longe do volante depois de beber.

Vale ressaltar, ainda, que não há como burlar o bafômetro. Se o condutor ingeriu qualquer quantidade de bebida alcoólica, por menor que seja, e for realizar o teste, certamente acabará sendo autuado.

Depois de beber, a única atitude a ser feita para que o bafômetro não acuse nada é esperar o organismo metabolizar o álcool completamente.

E não se esqueça de que, conforme mencionei neste artigo, quem se recusa a soprar o aparelho também é autuado.

Portanto, antes de pegar na direção do seu veículo, priorize o seu bem estar, certificando-se de que não poderá oferecer nenhum risco para si mesmo e para os demais usuários das vias terrestres.

 

Conclusão

O condutor que dirige respeitando as normas do trânsito tem menos chances de ser autuado

Agora que você já sabe tudo o que há de mais importante sobre a aplicação da Lei Seca em outro estado, faça o possível para evitar essa penalidade.

Isso porque álcool e direção constituem uma combinação bastante perigosa, que prejudica os reflexos do motorista, aumentando o risco de acidente.

E, no caso de você sofrer algum acidente, embora sem grandes consequências, a autoridade policial, ao chegar no local, submeterá você ao bafômetro.

Se o resultado for positivo, é aplicada uma multa gravíssima de quase R$ 3 mil e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Já pensou em ficar um ano sem poder conduzir o seu veículo?

Além disso, se a autuação é feita em outro estado, pode ser ainda pior, pois será necessário encontrar um condutor habilitado para que o veículo não seja removido a depósito, conforme expliquei no texto.

Com a leitura deste artigo, você ficou sabendo como proceder caso receba uma autuação pela Lei Seca em outro estado. Falei sobre a multa e as demais consequências, além das procedências que você precisa tomar nesses casos.

Também expliquei como funciona o recurso de multa, para que você saiba que, independentemente do tipo de infração cometida, esse processo é um direito de todo o condutor.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto abordado neste artigo, deixe um comentário abaixo, para que eu o ajude a solucioná-la.

Também é importante que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos; quanto mais pessoas bem informadas houver, mais consciente será o nosso trânsito.

 

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