Pretende comprar ou vender algum veículo? Você precisa, então, ficar atento a questões importantes sobre o assunto, principalmente àquelas ligadas a documentação exigida. O primeiro passo, tão logo se realize a venda, por exemplo, é comunicar a ação ao DETRAN, pois, caso o novo dono cometa qualquer tipo de infração ou delito com o automóvel, a responsabilidade poderá recair sobre o antigo proprietário. Mas isso não é tudo. Há outros detalhes a que você precisa ficar atento. Assim, leia este artigo com calma e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Você pretende realizar compra ou venda de algum veículo e tem dúvidas sobre o processo?
Atualmente, ter um carro, ou outro veículo automotor, não é apenas uma questão de lazer ou opção, mas uma necessidade – ou, no mínimo, um “facilitador” na vida.
Por isso, cada vez mais pessoas estão adquirindo veículos próprios. Basta sairmos nas ruas para percebermos que a frota de carros está cada vez maior.
Por essa mesma razão, comprar e vender veículos tem se tornado uma prática corriqueira para muitas pessoas.
Mas, como tudo no Brasil, esse tipo de negócio envolve algumas burocracias que precisam ser seguidas à risca para que quem comprar ou vender um veículo não saia prejudicado.
Foi pensando em esclarecer suas dúvidas quanto a esse assunto que escrevi este artigo.
Aqui, você ficará sabendo tudo sobre como elaborar uma declaração de compra e venda de veículo. Para isso, irei apresentar os principais aspectos dos modelos para esse tipo de declaração.
Além disso, irei explicar como você deve proceder para não ficar com pendências de multas após se desfazer do veículo vendido.
Você também ficará por dentro dos procedimentos envolvidos no processo de transferência de veículo.
E, finalmente, irei apresentar o passo a passo para o preenchimento do DUT e outras particularidades sobre o documento.
Por isso, acompanhe a leitura deste artigo e fique por dentro de todos os cuidados que você precisa ter no processo de compra e venda de veículo, sabendo como proteger-se de possíveis golpes que podem ser aplicados nesse tipo de negociação.
Tenha uma boa leitura!
Alguns cuidados necessários antes de vender ou comprar um veículo
Antes de realizar a declaração de compra e venda de veículo, é importante estar atento a algumas questões importantes, as quais irei abordar nesta seção.
O primeiro cuidado que se deve ter é saber exatamente quem está comprando e vendendo o veículo a fim de evitar possíveis golpes ou outros problemas relacionados.
É preciso, portanto, que as partes envolvidas na negociação tenham confiança mútua.
Outro quesito primordial que deve ser levado em conta é conhecer o bem que se está adquirindo (neste caso, o veículo).
Desconfie de preços muito abaixo do mercado e sempre solicite uma revisão mecânica do carro, tanto se você for o vendedor quanto o comprador. Isso lhe ajudará a ter certeza do valor estipulado para o automóvel.
Hoje, para a realização da venda de um veículo, há um sistema que interliga diretamente o cartório e o DETRAN. Porém, para que você tenha maior segurança na negociação (porque sim, o DETRAN também pode falhar), é ideal que se realize uma declaração de compra e venda.
Sobre esse tipo de documento, eu falarei na sequência.
Outra dica de extrema importância é realizar uma pesquisa sobre o veículo através do site do DETRAN e DENATRAN.
Por meio dessas pesquisas, você consegue analisar possíveis pendências, como restrições judiciais – penhora, busca e apreensão, algum processo que esteja em aberto e multas pendentes.
Pelo site do DETRAN, por exemplo, o processo de pesquisa é bem simples.
Para pesquisar, basta entrar no site do DETRAN do seu estado e preencher os campos referentes à consulta do veículo com os dados que forem solicitados (RENAVAM e placa).
A realização da pesquisa é válida tanto para quem for adquirir quanto para quem for vender o bem. Isso porque o atual proprietário pode não estar ciente das próprias pendências (como multas em atraso), o que pode complicá-lo ainda mais.
Ainda sobre a pesquisa do produto, também é relevante realizá-la pelo site da Fazenda.
É lá que você poderá encontrar um resumo de informações, tais como o último valor do IPVA do veículo, as possíveis autuações (estaduais, federais e municipais) ou restrições judiciais – quando a Justiça determina que algum bem não pode ser vendido, uma vez que está sendo executado, por exemplo.
Lembre-se: realizar esses procedimentos antes de fechar a negociação do automóvel é fundamental. Somente após a checagem de todos as informações e a regulamentação do que está em aberto é que você poderá comprar ou vender o veículo com tranquilidade.
Agora que você está ciente dos primeiros passos, indicarei quais são os processos para a realização da venda de um veículo.
Mais a diante, você saberá como se realiza a declaração de compra e venda desse veículo, identificando, inclusive, quais são os principais quesitos que devem constar nessa declaração, de modo que, no documento, nenhuma informação obrigatória fique de fora.
Processos para a realização da venda de um veículo
A primeira medida que se deve tomar após a venda é a transferência do veículo e a comunicação de venda. É imprescindível que se tome tais medidas assim que for realizada a venda.
É importante que o antigo dono realize a comunicação de venda ao DETRAN o quanto antes, pois, caso o novo dono cometa qualquer tipo de infração ou delito com o automóvel, a responsabilidade poderá recair também sobre ele – que ainda se encontra como proprietário nos documentos do veículo até a sua transferência.
Quanto à transferência, esteja atento ao tempo.
Conforme estipula o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.
Do contrário, ele poderá ter de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
É o comprador que precisa tomar as providências a fim de não ser multado por não cumprir o prazo de 30 dias para a transferência do veículo.
Isso porque, se esse prazo não for respeitado, o indivíduo estará sujeito a ser punido por uma infração de natureza grave, que gera multa no valor de R$ 195,23 e a soma de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estipula o art. 233 do CTB.
O art. 123 do CTB menciona que é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for transferida a propriedade e, também, nos seguintes casos:
- quando o proprietário mudar de residência ou município;
- quando for alterada qualquer característica do veículo;
- quando houver mudança de categoria.
Como você pode ver, quando há mudança de proprietário do veículo, o novo dono é obrigado a solicitar um novo registro.
Você deve saber que há uma série de documentos necessários para a realização da transferência de veículo. São eles:
- CRV preenchido e assinado, com firma reconhecida em cartório
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) – original e cópia;
- documento de Identidade e CPF – original e cópia
- comprovante de endereço cuja data seja de até três meses anteriores – original e cópia
- duas vias do formulário do RENAVAM. Esse formulário deve ser solicitado no DETRAN de cada Estado, podendo ser encontrado através do site de cada DETRAN
- dois decalques do chassi do veículo
- comprovante dos pagamentos da taxa de emissão da nova CRV (assim como comprovantes dos demais débitos, se houver)
Quando você for vender o seu veículo, também é necessário estar atento a algumas precauções.
Em primeiro lugar, certifique-se de ter recebido o valor previamente acordado entre você e o comprador antes mesmo de começar a providenciar a documentação.
A conclusão da transferência bancária, por exemplo, deve ser realizada antes da assinatura do CRV.
Outro ponto que merece muita atenção: não cometa o equívoco de entregar o CRV em branco para o comprador ou despachante – as consequências desse ato serão comentadas mais adiante.
É você quem deve preenchê-lo e assiná-lo (não se esqueça de providenciar o reconhecimento de firma em cartório).
Como você pode ver, há uma série de cuidados que precisam ser tomados para que você não tenha problemas em meio a esse processo burocrático, envolvido na venda de um veículo.
Mas, além de seguir à risca os procedimentos necessários para uma negociação segura, também há outra forma de garantir tranquilidade aos envolvidos: a declaração de compra e venda de veículo.
Sobre ela, eu falarei na sequência.
Comunicação de Venda de Veículo – Passo a Passo
A comunicação, independentemente do modelo utilizado ou da finalidade indicada, é um documento de extrema relevância.
Como dito no tópico anterior, a comunicação de venda serve para eximir o antigo proprietário das responsabilidades referentes ao veículo a partir da data de venda.
A comunicação é realizada por meio do preenchimento de um formulário ofertado pelo DETRAN.
Você pode obtê-lo dirigindo-se a um posto do departamento ou, ainda, pela internet (para isso, verifique se o DETRAN de seu estado disponibiliza uma versão online, para que você possa baixá-la e imprimi-la).
Há alguns procedimentos básicos aos quais você precisa estar atento para realizar esse tipo de declaração. São eles:
- assegure-se de portar o DUT As assinaturas, tanto da firma quanto do comprador, devem ser reconhecidas em Cartório. Antes de entregar o DUT ao comprador, então, tenha em mãos uma cópia autenticada (detalhes importantes sobre o DUT abordarei mais adiante);
- imprima o formulário que o DETRAN disponibiliza e preencha todos os campos;
- tenha uma cópia do seu documento de habilitação.
Esses são os procedimentos básicos para a realização da sua declaração.
No site do DETRAN de São Paulo, por exemplo, você encontra o formulário de comunicação de venda ofertado por esse estado. Trata-se de um modelo simples e prático de ser preenchido.
Você deverá inserir os dados referentes ao veículo (placa, município, Chassi e Renavan), ao vendedor (nome, CPF, data de venda e data de reconhecimento da firma) e ao comprador (nome, CPF, endereço, município, UF e CEP).
Esteja atento para que os dados que você inserir nos campos solicitados contenham as mesmas informações presentes no CRV.
Agora que você já conhece o passo a passo para a realização da comunicação de venda de veículo, explicarei como preencher um documento imprescindível para esse processo: o DUT.
Entenda Como Realizar o Preenchimento do DUT
Em primeiro lugar, é importante saber que o Documento Único de Transferência é o mesmo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Você pode, ainda, encontrar outras variedades, como “recibo do carro” ou “transferência de propriedade”.
Mas não se assuste: todas essas nomenclaturas se referem a e são válidas par um mesmo tipo de documento.
O DUT não é um documento de porte obrigatório para a condução do veículo; por isso, não precisa ser deixado no carro.
Além disso, ele não tem prazo de validade: enquanto o veículo estiver em seu nome, ele continuará valendo.
Portanto, somente no momento de transferir a propriedade do veículo para alguém é que será necessário gerar um novo documento.
Para o processo de transição do veículo para outra pessoa, é necessário preencher o DUT corretamente com todas as informações solicitadas e com o máximo de cuidado para não rasurar.
Você também poderá encontrar o modelo do documento a ser preenchido no site do DETRAN do seu estado.
Será necessário, então, informar alguns dados que, se não forem corretamente fornecidos, podem causar o retorno do recibo de transferência, podendo causar prejuízos futuros.
Basicamente, os dados necessários para o preenchimento do DUT incluem o nome completo do vendedor e do comprador, o CPF ou o CNPJ dos dois.
Além disso, o valor da negociação também deve constar no documento de transferência.
Quanto à assinatura do documento, o antigo e o novo proprietário devem assinar o DUT e realizar o reconhecimento de firma no Cartório.
Esteja muito atento no momento de preenchê-lo, pois, para qualquer erro ou rasura, será necessário solicitar outro documento ao DETRAN.
Além disso, a solicitação não é automática.
Em caso de informação incorreta de dados ou rasura, será necessário encaminhar, juntamente com o DUT, uma declaração acerca do preenchimento indevido.
E não é só isso: essa declaração deverá ser assinada e autenticada pelo proprietário.
Também será necessária a cópia de seu RG, CPF e comprovante de residência.
Veja quais são os documentos necessários para a solicitação da segunda via do DUT:
- Registro Geral (RG)
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- comprovante de residência
- decalque do motor e chassi
O seu pedido deverá ser encaminhado ao DETRAN com a apresentação dos documentos citados. E lembre-se: será necessário a apresentação original e as cópias autenticadas.
Viu como é importante preencher com calma esse documento? Ao tomar os cuidados devidos, você evita passar por mais burocracias.
Na sequência, irei explicar o que acontece quando o documento de transferência é recebido em branco.
DUT em branco: entenda o caso
O DUT em branco, para algumas pessoas, é visto como algo positivo. Mas, não se engane! Não há nada de positivo nessa prática.
Tal prática consiste em não informar ao DETRAN a transferência de propriedade do veículo. Com isso, as informações sobre o automóvel, retidas no Departamento, permanecem desatualizadas, e tal prática gera infração.
Mas você pode estar se perguntando: se há consequências negativas para o DUT em branco, por que algumas pessoas ainda fazem isso? Vou explicar.
Tanto o vendedor quanto o comprador podem tomar essa equivocada iniciativa. Da parte do vendedor, uma das justificativas para a venda do veículo com o DUT em branco é a pendência com as documentações do carro.
Uma vez que o veículo esteja irregular, a transferência torna-se impossível de acontecer.
Com isso, o proprietário percebe que, para concretizar a transferência, será obrigado a pagar as taxas, como forma de regularizar o veículo. Somente após o pagamento, então, ele poderá transferi-lo ao novo dono.
Outro possível motivo para a prática de vender um veículo ou comprá-lo com o DUT em branco é, justamente, a negação (ou impossibilidade) de gastar dinheiro com as taxas de transferência.
Assim, as partes envolvidas na negociação entram em acordo sobre o valor pelo qual o automóvel será vendido, mas a sua propriedade, nesse caso, segue sendo do antigo dono.
Porém, essa prática é muito perigosa, e ambos os envolvidos podem acabar punidos e responderem por crime tributário.
Também não se pode descartar a possibilidade de ingenuidade de algumas pessoas, que cometem esse erro com a intenção de se verem livres de toda a burocracia que envolve o processo de negociação.
Seja com a justificativa que for, vender ou comprar um veículo com o DUT em branco é uma prática ilegal que prevê punições aos envolvidos.
Ainda sobre essa questão, é importante alertá-lo quanto à realização da troca do veículo em concessionária.
Nesse caso, é bastante comum que os compradores ofereçam seus veículos antigos como entrada para a compra de veículos novos.
Se a concessionária não for de confiança, ela pode solicitar que o cliente não preencha o DUT quando forem dar início aos trâmites burocráticos.
Essa prática facilita e torna mais barata a troca dos veículos, por isso muitos compradores acabam “caindo nessa”.
Porém, sempre será melhor e mais seguro realizar o passo a passo correto, preenchendo todas as documentações, como o DUT, por exemplo, evitando a perda de prazos e, com isso, possíveis incômodos futuros.
Conclusão
Neste artigo, você conheceu os principais aspectos legais que envolvem a compra e venda de veículos.
Além de estar ciente sobre as documentações e os procedimentos necessários, você também viu como realizar a comunicação de venda de veículo, a fim de garantir maior segurança ao antigo dono com a transação realizada.
Você pôde perceber, com a leitura, que vender um veículo envolve uma série de etapas que precisam ser respeitadas para que você e o comprador não corram o risco de terem de responder judicialmente por qualquer falha.
Vai vender ou comprar um veículo? Então é melhor levar em consideração todas as informações presentes neste artigo antes de fechar qualquer negócio.
Por isso, é importante que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos. Se as informações foram úteis para você, também poderão servir para outras pessoas com as mesmas dúvidas.
Caso você tenha ficado com algum questionamento sobre o assunto abordado, deixe um comentário abaixo, para que eu o ajude a solucioná-la.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
- https://www.carrodegaragem.com/que-significa-dut/
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