Proposta aumenta em um terço a pena para quem for pego comercializando peças de veículos falsificadas
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5258/20, que prevê ampliar a pena para quem comercializar peças de veículos falsificadas. Conforme noticiou a Agência Câmara de Notícias, a pena atual para fraude no comércio é de prisão de um a cinco anos, e multa.
Porém, a proposta apresentada deputado Lincoln Portela (PL-MG) altera o Código Penal e estipula um aumento nesse prazo em um terço se envolver a compra e venda de autopeças falsificadas.
“Cresce, a cada ano, de forma vertiginosa, o montante de peças automotivas falsificadas que são vendidas em nosso país. A título de exemplo, em novembro do ano passado, a Polícia Civil de Goiás apreendeu mais de 100 mil peças de veículos falsificadas em uma fábrica em Itapuranga, no noroeste de Goiás. A mercadoria irregular foi avaliada em R$ 5 milhões e era revendida em vários estados do Brasil”, descreveu o deputado na justificativa do projeto.
Por isso a ideia de aumentar a punição visando coibir essa prática. “Além disso, de maneira similar à receptação, ampliamos o
conceito de atividade comercial, com a finalidade de atingir um maior número de condutas criminosas”, completa. Ou seja, o projeto equipara o comércio irregular ou clandestino à atividade comercial, permitindo aplicar o conceito de fraude no comércio a um número muito maior de ações.
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