sexta-feira, 5 de maio de 2023

Infração 7579: Valor, Recurso e Penalidades

A infração 7579-0 é uma infração de trânsito prevista pelo SENATRAN que foi criada com o objetivo de padronizar e facilitar a fiscalização de motoristas que se recusam a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no artigo 277 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Infração 7579: Recusa ao Bafômetro e outros

O artigo 277 do CTB estabelece que, em caso de acidente de trânsito ou quando houver suspeita de que o motorista esteja dirigindo sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, o condutor deverá se submeter a testes de alcoolemia, exame clínico, perícia ou outro procedimento que possa comprovar sua capacidade para conduzir um veículo.

A infração 7579-0 é aplicada quando o condutor se recusa a se submeter a qualquer um desses procedimentos previstos no artigo 277 do CTB.

Segundo a Resolução do CONTRAN nº 432/13 os exames podem ser:

  • Exame de sangue;
  • Exame em laboratórios especializados para substâncias psicoativas;
  • Teste de ar alveolar, utilizando o equipamento conhecido popularmente como “etilômetro” ou “bafômetro”;
  • Verificação dos sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, realizada por exame clínico pelo médico perito ou pela constatação objetiva do agente de trânsito.

Segundo a Resolução nº 432/13, os sinais de alteração da capacidade psicomotora são:

  • Aparência: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito;
  • Atitude: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, fala dispersa;
  • Orientação: conhecimento do local, data e hora;
  • Memória: lembrança do endereço e dos atos cometidos;
  • Capacidade motora e verbal: dificuldade no equilíbrio e fala alterada.

Infração 7579-0: valor da multa e outras penalidades

Essa recusa, assinalada pelo código 7579-0 é considerada uma infração gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado que também precisará ser submetido à análise e fiscalização dos agentes.

Além disso, a recusa em se submeter a um teste que comprove a capacidade para condução de veículo também pode resultar na aplicação do artigo 165 do CTB, que trata da infração por condução de veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

Nesse caso, a infração também é gravíssima e sujeita a multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.

Uma vez que não seja apresentado um condutor habilitado ou o agente constate que não está apto a dirigir, o veículo é recolhido e destinado ao depósito do órgão responsável pela fiscalização, mediante recibo.

Infração 7579: recurso

A defesa prévia da infração 7579 é um procedimento administrativo previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é a primeira chance de contestar a atuação e cancelar todas as penalidades vinculadas.

Ao receber a notificação da autuação, o condutor tem um prazo de até 15 dias para apresentar a defesa prévia. Nessa defesa, o condutor pode apresentar argumentos e provas para tentar reverter a autuação, alegando, por exemplo, que não cometeu a infração ou que houve algum equívoco na autuação.

A defesa prévia é uma oportunidade para o condutor apresentar suas alegações e tentar evitar a aplicação da penalidade prevista na autuação, que pode ser uma multa, a suspensão do direito de dirigir ou a cassação da habilitação, dependendo da gravidade da infração cometida.

Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor ainda tem a possibilidade de recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), em última instância.

É importante lembrar que o recurso de multa deve ser fundamentado em argumentos consistentes e comprovados por meio de documentos, fotografias, vídeos ou outras provas.

Além disso, o condutor deve estar atento aos prazos para apresentação dos recursos, pois o não cumprimento desses prazos pode levar à perda do direito de recorrer.

Infração 7579-0: resumindo

A infração 7579-0 é uma infração de trânsito que se aplica quando o condutor se recusa a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no artigo 277 do CTB.

É importante que os motoristas cumpram as leis de trânsito e se submetam aos testes necessários para garantir a segurança de todos nas vias públicas.

 

 


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