A ação de busca e apreensão de veículo é muito comum quando as parcelas do financiamento veicular deixam de ser pagas. Para evitar prejuízos, a instituição credora pode recuperar o bem financiado legalmente. Porém, o atraso no pagamento do financiamento, em muitos casos, está relacionado a cobranças ilegais e/ou abusivas por parte da financiadora. Para tentar reaver o veículo apreendido, é preciso contratar um advogado.
O veículo automotor passou de um artigo de luxo para um bem necessário no dia a dia das pessoas.
Ir ao trabalho ou levar os filhos à escola é muito mais fácil se você não depende de transporte público.
Por razões como essa, adquirir um veículo está nos planos de muitas pessoas. Uma das formas encontradas para isso é o financiamento veicular.
Apesar de ser muito comum, o pagamento do veículo pode sair do controle por diversas razões quando a compra é financiada.
Falta de planejamento, cobranças excessivas ou até mesmo a pandemia atual são causas da dificuldade em manter os pagamentos em dia.
O problema é que a falta de pagamento pode resultar na busca e apreensão do veículo. Assim, o veículo que antes era um sonho vira um pesadelo.
Escrevi este artigo, pensando em ajudá-lo a entender o que poderá causar essa temida ação, mas também evitá-la.
Portanto, aqui você verá:
- Ação de busca e apreensão é comum em financiamentos
- Como funciona a busca e apreensão
- Qual a relação da perda do veículo com a alienação fiduciária
- Quantas parcelas em atraso no financiamento geram busca e apreensão
- O que fazer ao receber mandado de busca e apreensão
- Como reverter busca e apreensão
Boa leitura!
A Ação de Busca e Apreensão de Veículo é Comum em Financiamentos
O modelo e a cor do veículo normalmente não são as únicas coisas nas quais se pensa antes de adquirir esse bem.
Arrisco a dizer que, antes de qualquer coisa, pensamos em como pagaremos essa compra.
Por ser um bem de consumo caro, a maioria dos brasileiros opta por financiar o veículo.
O financiamento nada mais é do que um empréstimo concedido por uma instituição financeira – banco ou cooperativa de crédito, por exemplo.
Como qualquer empréstimo, porém, o valor negociado para a compra do veículo precisará ser devolvido. E esse valor será acrescido de taxas e juros.
Para formalizar o financiamento, você deverá assinar um contrato. Nele, estarão estabelecidas as parcelas da dívida e prazos para o seu pagamento.
É nesse ponto que chamo a sua atenção. Em muitos casos, os contratos de financiamento contêm cláusulas abusivas.
A cobrança excessiva de juros pode ser a causa da dificuldade em quitar as parcelas do financiamento.
A questão é que a falta de pagamento pode gerar consequências como a apreensão do veículo financiado.
É preciso, contudo, saber em que situação essa é uma possibilidade legal.
Digo isso porque, para forçar o pagamento da dívida, muitas instituições ameaçam penhorar os bens do cliente inadimplente.
Por essa razão, principalmente, é extremamente importante analisar minuciosamente o contrato, antes de firmar acordo com a instituição.
Ao ler com atenção o contrato, você pode evitar o risco de não conseguir arcar com essa despesa.
Para explicar melhor o assunto, explicarei, na seção seguinte, como funciona a busca e apreensão.
Como Funciona a Busca e Apreensão de Veículos?
A busca e apreensão de veículo é uma possibilidade quando uma ou mais parcelas do financiamento veicular não são pagas.
De acordo com o art. 3° do Decreto-Lei n° 911/1969, o credor pode requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Isso poderá acontecer se comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2° do art. 2°, ou o inadimplemento.
Este processo nada mais é que o credor requerer judicialmente, devido à Alienação Fiduciária, o veículo dado em garantia no contrato de financiamento.
A ação é concedida liminarmente e pode ser apreciada em plantão judiciário.
Conforme a súmula n° 72 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fiduciário deverá comprovar a mora. Do contrário, a apreensão do veículo não será permitida.
Contudo, de acordo com o art. 2º, § 2°, do Decreto-Lei n° 911/1969, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento.
Ela pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, e a assinatura do aviso não precisa ser do destinatário.
Mas não se preocupe. Antes de o veículo ser apreendido, deverá chegar uma correspondência, informando sobre o atraso no pagamento e possíveis consequências.
O ideal é entrar em contato com o credor assim que o aviso for recebido. Isso porque, caso não obtenha resposta, a financiadora poderá recorrer judicialmente.
Na próxima seção, explicarei a você por que a perda do veículo é possível nos financiamentos.
Alienação Fiduciária e Perda do Veículo: Qual a Relação?
Grande parte dos contratos de financiamento veicular no Brasil ocorre por meio de Alienação Fiduciária.
Nessa modalidade de negócio, a propriedade do bem adquirido é dada como garantia de pagamento da dívida.
Dessa forma, você se torna devedor da instituição financeira, precisando quitar todas as parcelas acertadas para o financiamento.
Isso significa que a posse do veículo será inteiramente da instituição?
Não. Enquanto estiver em dia com o pagamento do financiamento, você poderá utilizar o veículo da forma que desejar.
Porém, se o seu contrato contém alienação fiduciária, o veículo não será seu até que a dívida com a instituição esteja quitada.
O credor também terá direito sobre o veículo, em caso de inadimplência do devedor.
Conforme o art. 1.368-B do Código Civil, a alienação fiduciária em garantia de bem móvel confere direito real de aquisição ao fiduciante.
O devedor só terá direito pleno de propriedade quando a dívida estiver quitada. Caso não cumpra o acordo firmado com a instituição, poderá ter seu bem apreendido.
A alienação fiduciária, portanto, funciona como garantia legal de reintegração do bem para o credor, em caso de inadimplência do devedor.
Dessa forma, a instituição recupera o valor concedido para o financiamento.
Confira, a seguir, quais as obrigações a serem cumpridas para que seu veículo não seja apreendido.
Obrigações do devedor
O devedor tem duas obrigações para com a instituição antes de a dívida ser quitada. Elas estão previstas no art. 1.363 do Código Civil.
- Pagar o valor cobrado pela propriedade do veículo.
- Entregar o veículo ao credor, caso a dívida não seja paga no vencimento.
De acordo com o mesmo artigo, isso não o impede de utilizar o veículo da forma como quiser.
O problema em ter que entregar o veículo à instituição é a desvalorização – fenômeno sofrido por muitos bens de consumo.
E por que isso é negativo?
Porque, caso o valor adquirido com a venda do veículo não seja suficiente para o pagamento da dívida e despesas de cobrança, o devedor deverá pagar o restante.
Essa determinação consta no art. 1.366 do Código Civil.
Portanto, a entrega do veículo pode não ser garantia de quitação total da dívida.
De qualquer modo, embora a recuperação do veículo seja uma ação legal em caso de inadimplência, é importante estar atento às cobranças excessivas.
Na próxima seção, falarei a respeito disso.
Por que as cobranças irregulares são perigosas
Antes de assinar qualquer documento, leia-o com atenção e esclareça todas as suas dúvidas.
Há 3 informações que devem obrigatoriamente constar em um contrato de financiamento. Elas estão previstas no art. 1.362 do Código Civil e são:
- valor total da dívida ou sua estimativa;
- prazo ou época de pagamento;
- taxa de juros, se houver;
- descrição do objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.
Há, ainda, outras informações que a instituição credora deve fornecer no momento do financiamento.
Elas estão determinadas no art. 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Uma delas é informar prévia e adequadamente acréscimos legalmente previstos na cobrança do financiamento (art. 52, III, CDC).
Além de, muitas vezes, não trazer esses valores discriminados no contrato, as cobranças irregulares não são incomuns.
Em alguns casos, são cobrados 30% de juros de mora e multa, quando o máximo permitido é 2% do valor da prestação (art. 52, § 1°, CDC).
As cobranças irregulares são muito perigosas, uma vez que podem impedir o pagamento regular da dívida.
E, caso isso aconteça, a instituição poderá solicitar a ação de busca e apreensão do veículo.
Você deve estar se perguntando se isso acontecerá imediatamente, estou certo?
Descubra a seguir.
Quantas Parcelas em Atraso Geram Busca e Apreensão de Veículo?
No Código Civil, não há um prazo determinado a partir do qual seu veículo poderá ser apreendido por falta de pagamento.
Nele, você encontrará apenas as consequências caso ocorra atraso no pagamento – como você já viu.
O atraso de uma única parcela é suficiente para que o veículo possa ser apreendido pela instituição credora. No entanto, isso normalmente não acontece.
Em geral, antes de apreender o veículo, a instituição entra em contato para cobrar o cliente e tentar resolver a controvérsia.
Normalmente é considerado como dívida o atraso de 3 parcelas. A partir desse ponto, o valor devido passa a ser muito alto e difícil de recuperar.
Nesse caso, você pode ser surpreendido com um mandado de busca e apreensão.
O mandado de busca e apreensão deve ser cumprido por um oficial de justiça, que deverá localizar e tomar o veículo.
Atente-se, pois o oficial de justiça deverá apresentar, além do mandado de busca e apreensão, uma cópia da petição inicial.
Se você chegou nessa situação, saiba que ainda não está tudo perdido! Na próxima seção, descubra o que fazer caso isso aconteça.
Depois, falarei sobre a recuperação do veículo em caso de apreensão.
Recebi o Mandado de Busca e Apreensão: O Que Fazer?
Você recebeu o mandado de busca e apreensão e seu veículo foi levado pelo oficial de justiça? Calme! Não se desespere, pois nem tudo está perdido.
Ao receber a petição e o mandado, você tem até 5 dias, a contar da data de recebimento, para saldar a dívida. Nesse caso, o veículo deve ser devolvido imediatamente.
Conforme o art. 3°, § 1°, do Decreto-Lei n° 911/1969, 5 dias após executada a liminar, a propriedade e posse plena e exclusiva do bem será de patrimônio do credor.
A dívida, porém, deverá ser saldada conforme as exigências do credor, que constam na petição inicial.
Você deve apresentar defesa dentro do prazo de 15 dias. Caso não o faça, os fatos alegados em relação a você serão julgados como verdadeiros.
Desse modo, você será considerado devedor. E ainda poderá ter de arcar com os custos processuais e os honorários dos advogados do credor.
Portanto, antes de qualquer coisa, procure um advogado especializado na área para verificar se há alguma irregularidade nos valores cobrados.
O veículo só pode passar para o nome do credor se não houver pagamento dentro dos dias estipulados.
Finalmente, chegou a hora de saber como recuperar seu veículo.
Como Reverter Busca e Apreensão de Veículo?
Como você verá nesta seção, há mais de uma possibilidade de impedir a busca e apreensão do seu veículo ou de recuperá-lo.
É importante, de qualquer modo, contratar um advogado especialista no assunto para a revisão do contrato de financiamento e ações posteriores.
Algumas das opções que provavelmente lhe serão apresentadas são:
● Purgação da mora (quitar a dívida)
Esta é a solução mais ágil para recuperar seu veículo.
A purgação da mora consiste no pagamento das prestações atrasadas ao banco, que deve ocorrer no prazo de 5 dias.
Quando todo o valor devido é pago, a mora (falta de pagamento) é extinta.
Nesse caso, porém, é possível que, além das prestações atrasadas, seja preciso quitar o valor restante do financiamento.
Nesse sentido, a purgação da mora pode ser interpretada de formas diferentes.
De acordo com o art. 401 do Código Civil, a mora é purgada (extinta) das seguintes maneiras:
- por parte do devedor: quando este paga a prestação mais os prejuízos decorrentes do atraso;
- por parte do credor: quando este recebe o pagamento devido e arca com os efeitos do atraso até a mesma data.
No entanto, o art. 3°, § 2°, do Decreto-Lei n° 911/1969 determina que o bem será restituído ao devedor, sem nenhum encargo, se este pagar toda a dívida pendente no prazo de 5 dias.
A dívida pendente, conforme o mesmo artigo, será considerada como os valores apresentados pelo credor inicialmente.
Conforme a primeira interpretação, para ter o veículo de volta, devem ser pagas as parcelas em atraso e as demais restantes.
Por outro lado, o Decreto-Lei n° 911/1969 determina que é preciso pagar somente as parcelas atrasadas.
Se o juiz liberar a purgação da mora referente apenas às parcelas vencidas, você deverá efetuar o pagamento por meio de depósito.
Após a confirmação, será expedido um mandado de restituição do bem apreendido e você poderá, então, recuperá-lo.
● Revisão do contrato
A incidência de juros excessivos no financiamento pode ser a causa da dificuldade em manter seu pagamento em dia.
Isso porque a cobrança excessiva aumenta substancialmente o valor das parcelas.
Muitas pessoas são vítimas de abusividade contratual e sequer sabem disso. Portanto, esse pode ser o momento de revisar o contrato firmado com o credor.
Peça ao seu advogado para conferir se há ilegalidades ou abusividades, passíveis de argumentação, no contrato de financiamento.
Em caso positivo, você poderá reduzir não só o valor das parcelas do financiamento, mas também o saldo devedor.
Para isso, será preciso contestar as alegações expedidas pelo banco na petição inicial.
Essa é uma demanda judicial; razão pela qual a contratação de um advogado é obrigatória.
Para a contestação, caso você tenha sido cobrado ilegalmente, o art. 406 do Código Civil e o parágrafo único do art. 42 do CDC são muito importantes.
● Renegociação com o banco
Por incrível que pareça, mover uma ação judicial não é do interesse da maioria das instituições credoras.
A ação de busca e apreensão do veículo consiste em uma forma de evitar prejuízos, mas o ideal para a financiadora é que o financiamento continue sendo pago.
Por essa razão, é grande a possibilidade de fazer um acordo de renegociação da dívida.
Em caso de busca e apreensão de veículos, normalmente há mais de uma opção. A mais comum é fazer um novo acordo com a instituição.
Acordo de quitação do contrato
Nessa modalidade de acordo, você renegociará com a instituição um valor para a quitação das parcelas do contrato.
Outra possibilidade é recalcular o valor do financiamento, diminuindo o valor das parcelas e aumentando sua quantidade.
Nesse caso, a incidência de juros pode aumentar. Isso não o impede, contudo, de pedir um desconto nos encargos acumulados.
É possível que a credora concorde em reduzir os valores para que você continue pagando o financiamento.
Após a renegociação e efetivação de novo contrato, seu veículo poderá ser recuperado.
Mas lembre-se: em caso de inadimplência, ele poderá ser apreendido novamente.
Além disso, caso isso aconteça, suas chances de voltar a restituir o veículo poderão ser menores.
Conclusão
Neste artigo, expliquei a você em que consiste a ação de busca e apreensão de veículo e por que ela acontece.
A ação de busca e apreensão de que tratei neste artigo é bastante específica e não está relacionada a infrações de trânsito.
Você pode ser um excelente motorista, mas poderá ter o veículo retirado pela instituição que realizou seu financiamento.
Como você viu, ela é comum quando há atraso no pagamento das parcelas do financiamento.
Você soube que poderá utilizar o veículo financiado normalmente, mas que só terá sua propriedade definitiva quando o valor devido for integralmente quitado.
Apresentei a você suas obrigações enquanto devedor da instituição credora e por que entregar o veículo pode gerar prejuízos.
Falei, também, sobre uma das principais causas de falta de pagamento do financiamento.
Como você viu, as cobranças abusivas por parte da financiadora podem ser responsáveis pela perda do seu veículo.
Eu também disse a você quantas parcelas em atraso levam à busca e apreensão e o que fazer ao receber um mandado.
Por fim, apresentei algumas opções viáveis para reverter esse problema e recuperar seu veículo. Para isso, você já sabe que precisará do auxílio de um advogado.
Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo para que eu possa ajudá-lo!
E, se possível, compartilhe este artigo com outras pessoas. Assim, elas saberão o que fazer em caso de busca e apreensão de veículo.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del0911.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
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