terça-feira, 3 de novembro de 2020

Multas DSV SP: Como Recorrer e Cancelar a Penalidade

O recurso de multas do DSV SP é o procedimento por meio do qual o condutor autuado por órgão de trânsito municipal em São Paulo pode recorrer das penalidades. Ele é composto por 3 etapas, que consistem na apresentação de defesa prévia e recursos em 1ª e 2ª instâncias. O DSV SP oferece atendimento online, por meio do portal DSV Digital. Ao longo deste artigo, tentarei tirar suas principais dúvidas a respeito das multas DSV.

Você recebeu multas do DSV e não sabe o que fazer? Chegou a hora de resolver esse problema!

Se você dirige diária ou esporadicamente pela cidade de São Paulo, deve saber que o trânsito da capital é intenso.

Um trânsito tão movimentado como esse requer atenção redobrada dos condutores, visto que o alto fluxo de veículos e pedestres colabora para o recebimento de multas.

Além disso, a postura de cada um ao volante também é um fator que pode potencializar ou diminuir as possibilidades de cometimento de infrações de trânsito.

Em muitos casos, multas são aplicadas irregularmente, fazendo com que os condutores se vejam obrigados a arcar com penalidades aplicadas em desacordo com as leis.

Por isso, existe o direito de defesa, por meio do qual é possível recorrer de multas do DSV e resolver esse tipo de problema.

Neste artigo, você vai conferir:

  • Diferenças entre notificação de autuação e de penalidade
  • Como é o trabalho do DSV de São Paulo
  • Aplicativo DSV Digital
  • Etapas do recurso de multas DSV
  • Para onde enviar o recurso
  • Dúvidas comuns sobre as multas DSV

Quer saber mais sobre os temas abordados neste artigo? Então, leia este conteúdo até o final.

Boa leitura!

Diferenças Entre Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade

Você tem dúvidas sobre esses 2 tipos de notificação? Chegou a hora de resolver essas questões!
Você tem dúvidas sobre esses 2 tipos de notificação? Chegou a hora de resolver essas questões!

Antes de entender as multas do DSV SP, é importante saber a diferença entre uma notificação de autuação e uma notificação de penalidade.

Afinal, se você pretende tomar alguma providência em relação a uma infração de trânsito, é necessário que saiba quais são as suas possibilidades, dependendo do documento que lhe foi enviado.

Por isso, vou explicar a você as características de cada uma.

  • Notificação de Autuação

A Notificação de Autuação é o primeiro documento recebido depois que o agente de trânsito constata uma infração.

Essa notificação serve para avisar ao proprietário que uma infração foi cometida com seu veículo.

O documento deve ser expedido em até 30 dias, contados a partir do dia em que a infração foi flagrada.

A notificação de autuação apresenta duas partes. Uma delas é destinada à indicação de condutor.

Esse procedimento é possível quando o proprietário do veículo não foi quem, de fato, cometeu a infração.

Para saber mais sobre como fazer a indicação de condutor, siga lendo este artigo, pois vou falar mais sobre isso mais adiante.

A outra parte do documento é a descrição da infração. Nesse espaço, são fornecidas informações sobre o que foi constatado pelo agente.

Algumas informações são obrigatórias, para que o proprietário tome ciência das penalidades previstas e possa preparar sua defesa se assim desejar.

  • Notificação de Penalidade

Diferente da notificação de autuação, a notificação de penalidade é o aviso de que o condutor está sendo punido pela prática de alguma infração de trânsito.

Por outro lado, essa notificação possui algo em comum com a outra, pois o documento também é composto por duas partes.

Uma dessas partes consiste na descrição da infração supostamente cometida pelo condutor e das penalidades que estão sendo impostas, de acordo com o que determina a lei.

Em outro espaço, a notificação de penalidade apresenta a cobrança da multa e as informações para o seu pagamento.

Na notificação de quem for multado em São Paulo, é possível encontrar o DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo).

Esse é o documento utilizado para a realização do pagamento na rede bancária conveniada.

Quando a multa é enviada ao proprietário do veículo, a data de vencimento para o pagamento é informada na notificação.

Caso ela seja paga até a data limite, são concedidos 20% de desconto do valor cobrado. Após isso, o responsável perde o direito de fazer o pagamento com abatimento no valor.

Ao contrário do que muitos motoristas acreditam, o recebimento da notificação de penalidade não impede o envio de recurso contra a penalidade imposta.

Por isso, se você recebeu uma multa do DSV e quer recorrer, siga lendo este artigo, pois também falarei mais sobre isso na sequência.

Antes de falar sobre o recurso, acho importante explicar como acontece o trabalho do DSV SP. Por isso, não deixe de ler a próxima seção.

Entenda o Departamento de Operação do Sistema Viário

Entenda o trabalho do Departamento de Operação de Sistema Viário

O Departamento de Operação do Sistema Viário é conhecido pela sigla DSV, e é o órgão responsável por cuidar do trânsito da capital paulista.

O DSV possui uma série de competências, sobre as quais é interessante comentar um pouco.

Uma de suas funções é trabalhar na regulamentação do sistema viário da cidade de São Paulo, bem como propor melhorias.

Além disso, competem, ao DSV as seguintes funções:

  • a autorização e o acompanhamento de obras nas ruas da capital;
  • a emissão de autorizações para a utilização de vias públicas para a realização de obras particulares;
  • a fiscalização do contrato com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET);
  • o estudo e a prática de medidas de segurança e rendimento;
  • a emissão de pareceres sobre projetos que possam interferir no tráfego da capital;
  • a gestão de equipamentos de fiscalização;
  • a administração e o processamento de autuações de trânsito;
  • a análise de defesas e recursos de penalidades;
  • a análise de advertência e indicação de condutor;
  • a concessão de permissões especiais para o trânsito.

Quando o assunto é transporte de cargas, o DSV recebe algumas atribuições. Dentre elas, é possível citar a fiscalização e, ainda, a análise dos recursos de multas de transporte de produtos perigosos.

Na lista acima, você viu que compete ao DSV a gestão de equipamentos de fiscalização, o processamento de autuações e as análises de defesa e recursos.

Portanto, saiba que será ao DSV que você precisará recorrer caso tenha sido autuado pela autoridade de trânsito municipal.

Sobre isso, vale destacar que essas tarefas ficam sob a responsabilidade da Divisão de Suporte à Fiscalização de trânsito (DSUP).

A DSUP é uma das subdivisões do DSV. Além dela, o Departamento conta com as divisões de Autorização (DAUT), de Certidões (DCERT) e de Transportes de Carga (DTC).

Com isso, perceba que o DSV oferece uma série de serviços à comunidade. Mas você sabia que alguns deles podem ser realizados online?

Para saber mais sobre isso, leia a próxima seção, na qual falarei sobre o portal DSV Digital.

 

Você Conhece o DSV Digital?

O DSV Digital é um portal que pode ajudar muito. Veja como ele funciona.

O DSV Digital é um portal desenvolvido pela SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes) da cidade São Paulo.

Seu objetivo é facilitar os processos de indicação de condutor, defesa de autuação, solicitação de segunda via de notificações e do auto de infração.

Por meio do portal DSV Digital, o procedimento de indicação de condutor, por exemplo, pode ser concluído em até 30 dias.

O mesmo processo de indicação costuma levar, em média, 2 meses para ser concluído, quando realizado presencialmente.

Essa comparação serve para que você tenha uma ideia mais clara da proposta de agilidade do portal.

O DSV Digital está disponível desde o ano de 2017, e o cadastro é muito simples. A seguir, descubra como fazer sua inscrição no site do portal.

Como se cadastrar no DSV digital

Com apenas alguns passos, você pode se cadastrar no DSV Digital e simplificar um pouco a resolução de problemas com multas do DSV.

Em primeiro lugar, é importante mencionar que apenas o proprietário do veículo pode fazer sua inscrição.

A partir daí, pegue seu CPF e RENAVAM – para se cadastrar como pessoa física – e acesse o site do DSV Digital.

Crie um login com seu CPF e RENAVAM e indique seu nome completo, e-mail, telefone fixo e número do seu celular.

Veja se você recebeu um e-mail de confirmação enviado pela SMT e ative sua conta, clicando no link enviado na mensagem.

Caso você queira se cadastrar como pessoa jurídica (PJ), é preciso estar cadastrado no sistema Senhaweb. Esse sistema é da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo.

Você precisa estar previamente cadastrado e, então, acessar o site do portal DSV Digital. Com isso, basta criar seu login como PJ, informando CNPJ e o RENAVAM do veículo pertencente ao CNPJ informado.

O próximo passo será fornecer as seguintes informações:

  • razão social;
  • nome do representante;
  • CPF do representante;
  • e-mail;
  • telefone fixo;
  • telefone celular;

É interessante saber que é possível cadastrar, junto ao CNPJ, o CPF do representante legal da empresa ou de uma pessoa física que tenha permissão ao DSV Digital pelo sistema Senhaweb.

Pronto! Você estará cadastrado no portal DSV Digital e poderá simplificar a sua situação.

Agora que você conheceu o sistema do DSV que pode simplificar alguns serviços, chegou a hora de falar sobre o recurso de multas do DSV SP.

Para saber mais sobre isso, leia a seção a seguir.

 

Recurso de Multas do DSV

Veja como recorrer de multas do DSV SP
Veja como recorrer de multas do DSV SP

As multas aplicadas no município de São Paulo são administradas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário.

Com isso, é ele que vai enviar as notificações até você, assim como é para esse departamento que você terá que pagar a multa.

Além disso, caso você escolha recorrer de penalidades aplicadas por órgão de trânsito municipal, é ao DSV que defesa e recursos deverão ser enviados.

Por isso, decidi explicar, em detalhes, como fazer o recurso de multas para o DSV. Leia com atenção as informações a seguir e saiba como recorrer de forma certa.

Requerimento de defesa

Recorrer de multas de trânsito envolve 3 etapas e, a partir de agora, quero comentar cada uma delas com você.

A primeira etapa é, na verdade, uma oportunidade para que você se defenda, antes de ter que dar entrada ao recurso administrativo.

Essa fase inicia quando o proprietário recebe a notificação de autuação, ou seja, quando a multa e as demais penalidades ainda não foram aplicadas.

Em geral, costuma-se receber 15 dias para a entrega da defesa ao DSV, a partir da data em que a notificação é encaminhada ao destinatário.

Essa é a hora de destacar erros formais da autuação. Sendo assim, não é aconselhável fazer alegações de mérito. Mas você sabe o que são alegações de mérito?

Alegações desse tipo consistem, em linhas gerais, na justificativa pelas ações cometidas no trânsito.

O problema é que uma infração cometida segue sendo uma infração cometida, ou seja, um desrespeito ao que determinam as leis.

Por isso, evite se justificar. Não diga, por exemplo, que a infração foi cometida porque você estava com pressa para levar seu filho à escola ou ao trabalho.

Justificativas desse tipo não fazem com que o órgão de trânsito entenda seus motivos e, assim, perdoem a prática da infração.

Portanto, essa é a hora de analisar a notificação de autuação cautelosamente e verificar se existem problemas relacionados ao preenchimento do documento.

A seguir, confira o que é importante abordar na defesa de autuação, também conhecida como defesa prévia.

  • Veja se as informações sobre o veículo estão corretas. As características do automóvel devem estar corretamente indicadas. Cor, marca e placa são, por exemplo, informações que podem anular a autuação caso sejam indevidamente especificadas.
  • Observe se as informações sobre o local onde a infração teria sido cometida estão certas. Muitas vezes, consta, nas autuações, vias, cruzamentos ou endereços inexistentes, devido a erros cometidos pelo agente fiscalizador.
  • Analise os dados sobre a infração. É importante ver se o agente não cometeu enganos em relação ao enquadramento. Casos em que a descrição da infração e de artigos é indicada erroneamente são mais comuns do que você imagina.
  • Preste atenção, ainda, se a autuação em si não apresenta erros. Por exemplo, é importante observar se existe possibilidade de a infração ter sido cometida no local e hora indicados na notificação. Um exemplo disso seria uma autuação incorreta fora da zona de rodízio.

Agora, você já sabe o que apresentar em seu requerimento de defesa. Por isso, procure elaborar bem seus argumentos, com base nas dicas que deixei para você anteriormente.

Não se esqueça, também, de que a defesa de autuação pode ser apresentada por meio do portal DSV Digital.

É importante ficar atento ao prazo para não perder a chance de entregar sua defesa.

Caso você perca o prazo ou decida não se defender nesta fase, ainda poderá recorrer em 1ª instância. Veja mais no tópico abaixo.

 

Recursos em 1ª e 2ª instâncias

As análises dos recursos em 1ª e 2ª instâncias são feitas por comissões diferentes. Leia mais sobre isso.
As análises dos recursos em 1ª e 2ª instâncias são feitas por comissões diferentes. Leia mais sobre isso.

Não desanime se a sua defesa for reprovada, pois você terá novas chances de recorrer de multas do DSV assim que receber a notificação de penalidade.

Neste momento, você saberá que as penalidades estarão sendo impostas e que a multa deverá ser paga, bem como os pontos serão somados ao seu documento de habilitação.

No entanto, existem 2 instâncias às quais você pode recorrer, e é sobre elas que eu vou falar a partir de agora.

Na 1ª instância, você poderá argumentar contra a decisão da comissão que avaliou sua defesa prévia, bem como a aplicação da penalidade.

Exponha seus argumentos de forma clara, indicando os motivos pelos quais considera que a imposição da penalidade é injusta. É importante embasar sua argumentação nas leis de trânsito.

As melhores opções são o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e as resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), por exemplo.

Para entregar seu recurso em 1ª instância, seu prazo será o mesmo concedido para o pagamento da multa, que não deve ser inferior a 30 dias.

No requerimento, indique os dados de quem estiver recorrendo, seja ele proprietário ou apenas condutor e, também, os dados do veículo.

Em seguida, apresente os argumentos e, ao final, a assinatura do recorrente ou do procurador devidamente indicado se for o caso.

Caso seu recurso seja indeferido em 1ª instância, você ainda tem mais uma chance de expor seus argumentos a uma nova comissão avaliadora.

Dessa vez, você poderá recorrer em 2ª instância. O prazo será também de,no mínimo, 30 dias depois de divulgado o resultado da fase anterior.

O procedimento para recorrer nessa etapa é igual ao utilizado para recorrer na anterior. Porém, dessa vez, é ainda mais importante selecionar bem os argumentos utilizados.

Isso porque essa será sua última chance de recorrer em âmbito administrativo e tentar, assim, cancelar as penalidades.

É importante que você não desanime nessa etapa, pois não significa que você não terá sucesso só porque seu recurso anterior não foi aceito.

A comissão avaliadora do recurso apresentado em 2ª instância não é a mesma responsável pela análise do recurso anterior.

Além disso, acho necessário lembrar que você somente poderá entregar seu recurso em 2ª instância se houver recorrido e respeitado o prazo do recurso da instância anterior.

Conforme já alertei, é fundamental prestar atenção aos prazos para a apresentação de defesa e recursos, bem como ao endereço para encaminhá-los.

Sobre o endereço de envio do recurso de multas do DSV SP, falarei melhor a seguir.

Para Onde Enviar o Recurso de Multas do DSV

Uma das opções é o envio pelos Correios

Até aqui, você ficou sabendo como recorrer de multas do DSV, mas acho interessante complementar nossa conversa, indicando onde você deve protocolar suas defesas.

Os endereços para onde você pode enviar seu recurso é o mesmo em todas as fases. Por isso, certifique-se de deixar claro em que fase de recurso você está.

Você pode entregá-los pessoalmente em um dos postos de atendimento do DSV, os quais funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.

Um dos três postos do Departamento está localizado no DETRAN Armênia (Av. do Estado, 900).

O segundo posto está no DETRAN Aricanduva (Av. Aricanduva, 5555). Já o terceiro posto do DSV fica no Shopping Fiesta (Av. Guarapiranga, 752).

No entanto, devido à pandemia de Covid-19, o atendimento presencial do DSV foi reduzido ao máximo.

Por isso, a apresentação de defesa de autuação deve ser feita somente pelo portal DSV Digital, ou pelos Correios.

Já os recursos em 1ª e 2ª instâncias devem ser enviados por correspondência, via Correios exclusivamente.

Os dados para envio pelos correios seguem abaixo:

  • Caixa Postal 25.987
  • CEP 05513-970

Vale dizer que, durante a pandemia, as autuações seguem sendo registradas normalmente. Porém, o envio de notificações por correspondência está pausado por tempo indeterminado.

Quando o CONTRAN revogar as deliberações que determinam a interrupção dos processos, você deverá ser notificado normalmente.

Quando isso ocorrer, os prazos para apresentação de defesa e recursos serão recalculados.

Na seção a seguir, confira as respostas para dúvidas comuns a respeito do recurso de multas DSV.

 

Dúvidas Comuns

Chegou o momento de tirar mais algumas dúvidas pontuais sobre o recurso de multas do DSV.

Siga a leitura com atenção, pois apresentarei resposta para questionamentos importantes, os quais podem ajudá-lo a resolver seu problema com multas de forma fácil.

É possível parcelar o pagamento das multas?

Veja como parcelar multas do DSV
Veja como parcelar multas do DSV

O DSV vem tentando descomplicar os serviços prestados à população do município de São Paulo.

Com isso, uma das medidas tomadas pelo departamento foi permitir que os proprietários parcelarem suas multas de trânsito.

Assim, é possível parcelar multas de trânsito em até 12 vezes, nos cartões das bandeiras Master, Visa e Elo.

Fique atento, porém, aos casos em que não é permitido o parcelamento de multas no DSV. a seguir, listo as multas que não podem ser parceladas:

  • multas inscritas em dívida ativa;
  • pagamentos inscritos em cobrança administrativa;
  • multas por infrações cometidas em veículos de outros estados;
  • multas registradas por órgãos que não aceitem o parcelamento.

Neste momento de pandemia, a prefeitura de São Paulo orienta que o parcelamento seja realizado online.

Há vários meios de fazer o parcelamento pela internet. Basta  , onde estarão listadas as opções.

É necessário pagar a multa para recorrer?

Para recorrer de multas do DSV, não é necessário pagar a multa. Você tem o direito de esperar o término do recurso para fazer o pagamento.

Porém, se você pagar a multa dentro do prazo especificado, poderá receber 20% de desconto.

Por isso, caso queira, você poderá pagar a multa e, se seu recurso for deferido, o valor pago deverá ser devolvido.

Como fazer indicação de condutor?

O formulário para indicação de condutor chega junto com a notificação de autuação

Conforme comentei anteriormente, quando você recebe a notificação de autuação, uma das possibilidades de defesa é indicar o condutor responsável pela infração.

Essa é uma boa opção de evitar penalidades injustas caso não tenha sido você quem assumiu a postura infratora.

Na própria notificação, você receberá instruções sobre como proceder para fazer a indicação de condutor.

Para isso, você terá no mínimo 15 dias, assim como para apresentar a defesa prévia.

Para encontrar a data limite para fazer a indicação, basta consultar a parte de “informações importantes”, localizada na parte superior do formulário.

Você deverá preencher o formulário e assiná-lo. Além disso, o condutor indicado como responsável pela infração também deve assinar o documento.

Junto ao formulário, você deve adicionar uma cópia simples da CNH do condutor responsável.

Uma cópia do documento de identidade do proprietário do veículo também deve ser anexada ao formulário de indicação de condutor.

Como acompanhar o processo de recurso?

Se você entrar com recurso de multas, é possível acompanhar o andamento do processo.

Uma das formas de fazer esse acompanhamento é agendar a vista do processo administrativo.

No entanto, durante a pandemia do Novo Coronavírus, as vistas de processos no DSV estão suspensas.

É possível, porém, consultar defesas, notificações e multas por meio do número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Para isso, acesse https://meuveiculo.prefeitura.sp.gov.br/forms/frmPesquisarRenavam.aspx.

Preencha os campos solicitados, para que o sistema apresente informações referentes às multas e aos seus processos administrativos.

 

Conclusão

Recorra de multas do DSV SP e siga dirigindo na cidade de São Paulo
Recorra de multas do DSV SP e siga dirigindo na cidade de São Paulo

Neste artigo, você viu como consultar e fazer recurso de multas do DSV em São Paulo.

Espero ter ajudado a tirar suas dúvidas e que tenha ficado claro o funcionamento de cada etapa do recurso.

Você aprendeu a diferença entre notificação de autuação e notificação de penalidade. Isso é importante para saber como proceder para se defender.

Expliquei como trabalha o DSV SP e apresentei o portal DSV Digital, muito útil para agilizar o atendimento, principalmente durante a pandemia de Covid-19.

Você viu como funciona cada etapa de defesa e recursos, e também foi alertado quanto aos prazos e endereços de envio dos recursos.

Não se esqueça de que os prazos para indicação de condutor, defesa prévia e recursos em 1ª e 2ª instâncias estão suspensos até segunda ordem.

Para finalizar, procurei responder às principais perguntas que recebo sobre o recurso de multas do DSV SP.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, coloque-a nos comentários para que eu possa respondê-la.

Se você curtiu este artigo, compartilhe com seus amigos e permita que eles também saibam como consultar e apresentar recurso de multas do DSV.

 

Referências:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/institucional/dsv/index.php?p=3522

https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br/

https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br/dsv-digital-manual.pdf

http://www.cetsp.com.br/consultas/multas/orientacao-sobre-notificacao-e-recurso-de-multa-de-transito-ao-dsv.aspx#comofazerrecurso

http://www.capital.sp.gov.br/noticia/prefeitura-informa-suspensao-de-prazos-de-multas-de-transito

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/multas/?p=273254

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/multas/indicacao_de_condutor/index.php?p=6690

https://meuveiculo.prefeitura.sp.gov.br/forms/frmPesquisarRenavam.aspx

 

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