A ação revisional consiste em uma ação judicial cujo objetivo principal é a revisão de cláusulas contratuais de financiamentos e empréstimos realizados em financeiras.
O cálculo revisional, portanto, pode ser feito em financiamentos de imóveis, veículos, equipamentos, empréstimos pessoais e empresariais.
Não é incomum que os contratos firmados com instituições financeiras estejam sob as indesejáveis cobranças indevidas, tais como, juros abusivos, valores de seguros acima do limite, taxas de cadastro e administração desproporcionais, entre outros.
Muitas cobranças são inseridas indevidamente no contrato, sem o consentimento do contratante. Itens contratuais opcionais sendo cobrados sem ciência e autorização do contratante configuram como cobranças abusivas e indevidas.
Não obstante, os valores extras adicionados indevidamente estão sob o juros do financiamento, fazendo com que o cliente pague por serviços opcionais não solicitados, elevando significativamente a parcela do seu financiamento.
Somando-se ao fato de muitas pessoas serem induzidas à contratação de itens desnecessários, ainda há a ocorrência de juros acima do permitido pela lei, caracterizando o popular juros abusivos.
Como eliminar os juros abusivos dos contratos?
A maneira legal de obter a redução das parcelas, o reajuste das taxas e a devolução dos valores pagos indevidamente é através de uma ação revisional.
A cobrança de juros é legal e o financiamento ou empréstimo consiste em obter recursos financeiros que são devolvidos gradualmente a medida em que o tempo passa, sob a forma de parcelas.
Cada parcela incidirá o custo do tempo, ou seja, o juros devido conforme o período e valor em que os recursos emprestados pelo banco ou instituição financeira são utilizados pelo cliente.
Em resumo, o juro é o aluguel pelo uso do recurso do banco que foi emprestado a você.
Apesar de ser previsto na lei, não é permitido que os bancos cobrem juros conforme desejam.
O que são juros abusivos?
Conforme o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o juro abusivo é aquele cujo valor excedem demasiadamente a média usual do mercado de crédito.
Em função do abuso de juros aplicado ao contato, um cliente é lesado e paga um valor muito maior do que o originalmente emprestado pelo banco, podendo alcançar e ultrapassar o 50% e, em alguns casos, até 100%.
No final das contas, literalmente, o contratante paga um valor que exorbitante, gerando uma dívida que excede o previsto, oferecendo risco e dificuldade na sua quitação.
Cobrança de juros abusiva, o que fazer?
A primeira etapa é reunir as informações necessárias para que o cálculo revisional seja feito.
Com base no cálculo, é avaliado se existe a incidência real de juros abusivos.
Caso seja pertinente, o cliente pode entrar com uma ação de revisão, onde um juiz avaliará o contrato do financiamento.
Ao constatar a aplicação de juros abusivos, será aplicado o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que os valores pagos pelo cliente sejam devolvidos em dobro, acrescentando-se a correção monetária.
Além disso, as parcelas ainda não pagas sofrerão reajuste para adequação ao valor corrigido.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Posso entrar com uma ação revisional após a assinatura do contrato?
Sim. Na verdade, a ação de revisão de juros e cobranças indevida ocorre, na maior parte das vezes, após a assinatura do contrato de financiamento ou empréstimo.
O cliente começa a se sentir lesado com o valor das parcelas e começa a pesquisar sobre o assunto. Ao se informar sobre como é comum essa prática no mercado, busca o cálculo revisional.
O cálculo revisional pode ser feito mesmo com parcelas em atraso?
Sim, este não é um empecilho para que o cliente faça valer seus direitos.
A inadimplência com o banco não impede o ingresso de uma ação revisional.
O cálculo revisional pode ser realizado mesmo após a quitação do contrato?
Sim, se consolidando em um processo para restituição de valores, onde é pleiteada a devolução de todos os valores pagos indevidamente, com incidência de correção monetária, além do dobro do valor.
Quanto tempo leva para a ação reduzir as parcelas?
Leva o tempo da justiça comum, pois é um procedimento dentro desta esfera.
Confira as etapas:
- Petição inicial
- Manifestação do juiz
- Contestação
- Sentença
Convém salientar ainda, que há ainda a possibilidade de pleitear uma indenização por danos morais na ação de revisão de juros.
Essa seria uma compensação legal de forma a reparar o dano causado. O que torna ainda mais interessante para todos aqueles que se sintam lesados.
Outro ponto que gera muita dúvida e até receio, é se a ação de revisão de juros “suja” o perfil do consumidor.
Mas fique tranquilo! A ação revisional não causa mudanças positivas ou negativas no seu perfil de consumidor.
Há a crença de que, ao ingressar com uma ação revisional, o cliente tenha seu perfil “mau visto” pelas instituições bancárias, mas isso é falso.
Se ainda assim o cliente esteja com receio, pode solicitar ao advogado o sigilo, classificando o processo de revisão como segredo de justiça e o teor só será conhecido entre as partes.
Cálculo Revisional Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
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