terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Auto Elétrica: Troca de lâmpadas automotivas: quais regras mudam em 2021?

Desde 1º de janeiro de 2021, seu cliente só poderá trocar as lâmpadas do carro por outras de mesma tecnologia; medida ainda gera dúvidas

 

Existem diversas alternativas dentro do mercado de autopeças para modificar o visual e a capacidade de iluminação de faróis e lanternas do veículo. Porém, a partir desse ano, será obrigatório que o veículo utilize o mesmo o tipo de lâmpadas e lentes com os quais foi projetado, até o final de sua vida útil. A resolução 667 de 2017 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, determina que “é proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”.

Nesse sentido, por exemplo, a adaptação das lâmpadas de xenônio (que antes podia ser regularizada) passará a ser proibida em veículos que não possuam originalmente tal sistema. No caso do xenônio, seu uso indevido acarreta multa de R$ 195,23, com perda de 5 pontos na CNH e passível de retenção do veículo até regularização do sistema.

Há, porém, um impasse sobre como essa fiscalização será feita. Outro ponto é a evolução constante dos produtos oferecidos. Assim como qualquer setor, a indústria de iluminação automotiva está em constante mudança e sempre apresenta novas tecnologias em lâmpadas para o mercado. Fabricante das lâmpadas automotivas Philips, a Lumileds afirma que as lâmpadas em LED, por exemplo, apresentam consumo muito baixo de energia, até 75% menos que as halógenas, além de obter um campo de visão maior que as concorrentes, fazendo com que desperte interesse de uso por parte dos motoristas.

Gerente de Marketing da Lumileds para América Latina, Juliana Gubel detalhou os benefícios do LED em comparação às lâmpadas halógenas: “se a lâmpada em LED adquirida for de boa qualidade e o proprietário do veículo realizar o processo de regularização junto aos órgãos competentes, não haverá manutenção. Isso porque a tecnologia, ao contrário das lâmpadas halógenas, não sofre desgaste e, portanto, traz durabilidade superior, de até oito anos, com baixíssimo consumo de energia”. Mas se o veículo não tiver originalmente o sistema com LEDs, segundo a letra fria da lei, fazer o “upgrade” no veículo será proibido.

INTERPRETAÇÃO DAS REGRAS

Entramos em contato com o Ministério da Infraestrutura para entender melhor a legislação que entrará em vigor e sanar possíveis interpretações ambíguas a respeito. Segundo o Ministério, a determinação tem o intuito coibir a troca de um produto original por um que não seja o especificado pelo fabricante do veículo e traga incômodo aos demais motoristas na via. “Isso decorre do fato de que o uso de produtos que não atendem às especificações do fabricante do veículo pode gerar ofuscamento dos condutores que transitam em sentido contrário, ou até mesmo problemas ao próprio veículo, como curto-circuito, princípio de incêndio, entre outros”, respondeu a assessoria.

Outro apontamento foi que, no desenvolvimento dos faróis e lanternas automotivas, há todo um projeto de engenharia detalhado, que considera a reflexão e refração da luz e os diversos dispositivos internos, que fazem com que o facho de luz gerado pela lâmpada seja direcionado corretamente para a frente do veículo. E, por isso, as especificações técnicas avaliadas, inclusive em ensaios e testes conduzidos pelos fabricantes, devem ser obedecidas para que se tenha a eficiência e segurança necessária do sistema de iluminação do veículo.

Em resumo, como explicou o gerente de Produtos da Gauss, Carlos Eduardo Benthien, “a resolução 667 não limita o consumidor a utilizar um produto ‘exatamente igual’ ao que vier da fábrica, e sim condiciona a substituição por um de mesma tecnologia”.

E O QUE A INDÚSTRIA PENSA?

Executivos de empresas do segmento ressaltam que existem alternativas para se adaptar a essa nova fase. Carlos Eduardo, da Gauss, comentou que “opções como a LED, continuarão sendo atrativas para o consumidor quando aplicadas nos modelos novos. Com os novos veículos vindo nessa configuração, o proprietário não precisar alterar a característica de iluminação, logo não irá se expor indevidamente”.

Já a gerente de Marketing da Osram para a América Latina, Marieli Senedez Miguel, declarou que “quanto à lei, estamos atentos aos órgãos competentes e oferecendo todo o apoio e informação necessária para que a resolução 667 tenha uma uniformidade de interpretação. Na hora da troca, o mecânico deve indicar produtos que proporcionem ajuste manual do feixe de luz, pois possibilitam regulagem do farol com o auxílio do regloscópio (equipamento profissional para ajuste da iluminação automotiva) evitando assim o ofuscamento do motorista que vem em sentindo contrário”.

Juliana Gubel, da Lumileds/Philips, ainda salientou que o motorista não necessita de fato trocar uma lâmpada halógena por outra tecnologia, pois há opções no mercado que trazem tantos benefícios quanto a tecnologia LED. “Temos opções, como as chamadas lâmpadas halógenas inovativas que, ao serem substituídas, não implicam na troca de tecnologia e poderão ser realizadas mesmo depois da resolução 667 entrar em vigor”.

Depois de todas essas orientações, é bom relembrar também que trafegar com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é infração média (R$ 130,16) segundo o Código Brasileiro de Trânsito, então respeitar e estar atento às mudanças na legislação é essencial para que seu cliente não seja impactado no bolso.

texto: Raycia Lima 

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