Está preocupado com o licenciamento anual do seu veículo? Não sabe como funciona esse procedimento? Essa e outras perguntas serão respondidas ao longo deste artigo. Além disso, é preciso estar atento ao retorno dos prazos para licenciamento devido à Resolução nº 805 do CONTRAN, que retomou todos os prazos do órgão. Se estiver com débitos em seu veículo, é importante regularizá-los para não cair na dívida ativa. E, para isso, preparei uma dica importante para você. Leia este artigo até o final para entender!
Você sabe o que é um CRLV ou Licenciamento Veicular?
Se você possui um veículo, é provável que sim.
Mas você sabe tudo o que é importante a respeito desse assunto?
Este artigo é um guia completo sobre todos os aspectos relacionados ao licenciamento anual obrigatório de veículos.
Se você tem alguma dúvida sobre o que é preciso para licenciar o veículo, sobre o que fazer quando o licenciamento está atrasado ou sobre quanto custa, prossiga a leitura até o final.
Tenho certeza de que o conteúdo que preparei para você será muito útil.
É fato que possuir um veículo próprio é sinônimo de mais praticidade no dia a dia. Não depender exclusivamente do transporte público para se locomover, sem dúvida, otimiza o tempo que temos para realizar nossas atividades.
Contudo, ter um veículo significa, também, mantê-lo em condições apropriadas para a sua circulação.
Essa é uma preocupação comum entre os brasileiros principalmente porque, em decorrência da inflação na economia brasileira, nos últimos anos, manter o veículo com os pagamentos em dia se tornou mais difícil.
Com o retorno dos prazos do CONTRAN, é muito importante os condutores estarem atentos à divulgação dos calendários por parte do DETRAN de seu estado.
Para que esses processos não sejam mais complicados, pretendo, com essa leitura, ajudá-lo a deixar o seu veículo sempre regular e evitar problemas nesse sentido.
CRLV: O que Significa?
Essa sigla corresponde ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, documento mais conhecido apenas como Licenciamento.
O licenciamento, no entanto, não é tão bem compreendido por todas as pessoas. É comum, inclusive, que haja confusão entre o CRLV e o CRV.
Ambos são documentos referentes à posse de um veículo, mas há diferenças entre o CRV e o CRLV.
Portanto, antes de mais nada, começarei esclarecendo as diferenças entre os dois.
CRV ou CRLV: Afinal, o que são?
O CRV e o CRLV são documentos igualmente importantes e garantem a regularização do veículo. Por isso, são exigidos pela legislação e devem estar sempre em dia.
O CRV se refere ao Certificado de Registro de Veículos.
É um documento que contém todas as características do veículo e é adquirido assim que ele é emplacado.
Em algumas regiões brasileiras, O CRV é conhecido como DUT (Documento Único de Transferência) ou apenas como recibo do veículo ou transferência de propriedade.
Qualquer pessoa que adquira um veículo automotor deve, obrigatoriamente, providenciar seu emplacamento e guardar o CRV para trafegar pelas vias brasileiras legalmente.
Fazendo uma analogia, pode-se comparar o CRV do veículo ao RG (documento nacional de identificação civil no Brasil).
O CRV é o documento de identificação do veículo, e seu número de identidade é registrado no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
A essa numeração são vinculadas todas as informações referentes ao veículo, tais como: boletins de ocorrência, acidentes, pendências etc.
Assim, ele deverá ser exigido para a realização de alguns procedimentos, como, por exemplo, para que o veículo possa ser transferido caso seja vendido.
Para efetivar a transferência, é necessário alterar o nome do proprietário do veículo no CRV, de modo que ele fique atualizado.
Portanto, sem esse documento, a transferência é inviável.
Em caso de perda, é preciso obter uma segunda via, mas o processo pode ser um pouco burocrático e a nova emissão pode ter um custo elevado.
Sem dúvida, o mais adequado é preservar qualquer documentação referente à posse do seu veículo, pois, em algum momento, certamente, ela será necessária.
O CRLV indica que o veículo está regular para circular em qualquer via de tráfego brasileira.
Por esse motivo, é exigida a renovação anual desse documento.
Essa é a principal diferença entre estes dois documentos, pois o CRV só precisa ser atualizado em alguns casos, os quais serão citados no próximo tópico.
Prazo de validade do CRV
Diferentemente do CRLV, o CRV não precisa ser renovado a cada ano.
Conforme o art.123 do CTB, sua atualização – expedição de um novo certificado – é necessária somente em 4 casos:
– alteração de alguma característica original do veículo;
– transferência do veículo para outro proprietário;
– mudança de município; ou
– transformação da categoria do veículo.
O CTB determina, ainda, que o proprietário deve tomar as providências para a expedição de um novo certificado, imediatamente, nesses casos, com exceção da situação em que o veículo é transferido.
Nessa circunstância, o proprietário tem até 30 dias para atualizar o documento.
Sendo assim, desde que nenhuma mudança ocorra, o CRV é sempre válido.
Além disso, seu porte não é obrigatório, assim como acontece com o CRLV. É recomendável, inclusive, que você o mantenha guardado em casa.
Muitas pessoas carregam o documento no próprio veículo, pois acreditam que pode ser solicitada a sua apresentação em uma parada obrigatória.
Isso não é verdade.
Em uma operação policial de fiscalização, o agente poderá solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, também, o CRLV, documento de porte obrigatório.
Desde 2016, quando a Lei N°13.281 entrou em vigor, o porte do CRLV passou a ser facultativo.
Conforme a nova lei de porte facultativo, o motorista não precisa carregar o documento, desde que o agente de trânsito tenha acesso ao sistema informatizado, no momento da abordagem, para que possa fazer a consulta.
Contudo, não havendo essa possibilidade, prevalece a antiga lei de porte obrigatório.
Desse modo, para evitar o risco, indico a você andar sempre com o Certificado de Licenciamento (CRLV). E, claro, com a CNH, pois esse documento deve ser portado sempre que você for conduzir um veículo.
A Importância do CRLV e Como Obtê-lo
Um dos pontos positivos de o licenciamento anual ser obrigatório é percebido no momento de comprar um veículo usado.
Não é possível fazer uma transferência de um veículo com débitos de quaisquer tipos, como multas atrasadas, por exemplo.
Portanto, ao consultar a situação do veículo, a pessoa interessada em comprá-lo não corre o risco de adquirir um carro, uma moto ou um caminhão, por exemplo, com débitos.
Para obter o CRLV, nesse caso, é preciso quitar todas as pendências relacionadas ao veículo.
Há um capítulo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exclusivo às questões referentes ao licenciamento.
O capítulo XII inicia no art.130 e termina no art.135.
A obrigatoriedade é estabelecida no primeiro artigo, que determina que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque deve ser licenciado anualmente.
Essa determinação precisa ser cumprida para o veículo transitar na via.
Esse licenciamento deverá ser feito pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Quanto ao descumprimento dessa obrigação, o CTB define, em seu art.230, que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é uma infração gravíssima.
Como penalidade, além da multa, a apreensão do veículo e, como medida administrativa, a remoção do mesmo.
Transitar com um veículo em situação irregular pode gerar diversos problemas.
Além de comprometer a segurança física, estar com o documento atrasado é uma prática proibida por lei, portanto, gera multa.
O pagamento referente ao licenciamento deve ser feito juntamente com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e com o Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
São esses três pagamentos que compõem a regularização do veículo para trafegar.
Dentre eles, o IPVA é a única despesa que pode ser eliminada, caso você tenha alguma condição de saúde que garanta a isenção do imposto, ou caso o seu veículo tenha sido fabricado há mais de 15 ou 20 anos, dependendo do estado.
Voltando à questão do pagamento, ao pagar o licenciamento anual, o seu CRLV é atualizado no ano vigente.
Havendo dívidas, inclusive, de outros anos, vinculadas ao veículo, também é preciso quitá-las para que o CRLV seja liberado.
Valores e Prazos do Licenciamento
O valor decorre de um cálculo baseado no valor de compra do veículo, o qual é realizado por meio da Tabela FIPE.
Esse valor é fixado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado de registro do veículo.
Alguns estados divulgam os valores antes de o ano virar, já que esses impostos começam a ser pagos no início de cada ano.
Normalmente, a média fica entre R$50 e R$150.
Não é possível afirmar o valor exato, pois a cada ano ele sofre alteração. Além disso, cada estado impõe a sua taxa. Portanto, os valores podem divergir bastante dependendo da região.
O prazo é um dos pontos que mais confunde as pessoas, mas, na verdade, é bem simples de entender.
O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) divulga uma tabela com as datas limite, conforme a numeração final da placa do veículo.
Em alguns estados, a data limite corresponde à dezena final da placa. Em outros, ao último número da placa.
De qualquer modo, você deve se guiar somente pela tabela divulgada pelo departamento do estado de registro do veículo.
Geralmente, veículos cujas placas terminam em 1 têm um prazo menor para pagar. Já os veículos com placa final 0 costumam ter um limite maior em relação ao início do ano.
O lado bom é que, no ano seguinte, a ordem de pagamento costuma ser mantida. Portanto, você deverá desembolsar esse valor somente 1 ano depois.
É importante que você esteja atento às divulgações (notícias, comunicados etc.) sobre o assunto, desde que sejam consultadas apenas fontes confiáveis e relativas ao estado em que o seu veículo está registrado.
Prazos retomados pelo CONTRAN
Nesse ano de 2020, devido à suspensão dos prazos do CONTRAN, o licenciamento anual também foi interrompido.
E, teve seu processo de retomada anunciado junto da Resolução nº 805/2020.
Ficou definido, então, que os DETRANS poderão seguir com os mesmos moldes utilizados para a retomada do calendário de licenciamento.
No caso da divulgação de um novo calendário por parte do DETRAN, deverá ser informado ao DENATRAN até o dia 31/12/2020.
Para os veículos novos que foram adquiridos entre os dias 19/02/2020 e 30/11/2020, o prazo final para o licenciamento ficou para o dia 31 de janeiro de 2021.
Fique atento à divulgação do calendário do DETRAN do seu estado para fazer o licenciamento de seu veículo!
Saiba como pagar o licenciamento
Existem algumas formas de pagar o licenciamento, dependendo, mais uma vez, do estado.
Uma delas é acessar o site do DETRAN do seu estado, gerar a guia de pagamento e pagar em uma agência credenciada pelo departamento.
Em algumas regiões, existe a possibilidade de pagar em uma lotérica credenciada pela Caixa Econômica Federal do estado correspondente. É o caso de São Paulo e, também, do Rio Grande do Sul.
Em São Paulo, também é possível efetuar o pagamento em um dos postos do Poupatempo, ou em uma das redes de bancos conveniados.
Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil são alguns dos bancos que recebem o pagamento na maioria dos estados.
Optando por pagar pelo banco, você poderá fazer isso em um dos terminais de autoatendimento.
Busque a opção “pagamento de taxas do DETRAN”, insira o número do RENAVAM do seu veículo e escolha a opção referente à taxa do licenciamento.
O pagamento pode ser efetivado por débito, tanto em conta corrente quanto em conta poupança.
Outra possibilidade é pagar presencialmente em uma unidade do DETRAN. Para isso, você só precisará do número do RENAVAM do seu veículo.
Não se esqueça de que você tem um limite para pagar o licenciamento do seu veículo.
Caso não seja possível efetuar o pagamento dentro do prazo, o mais adequado é que você não utilize o veículo antes de regularizar a situação.
Assim, você evita os riscos de ter problemas com isso.
Como você viu, conduzir o veículo não licenciado é infração de natureza gravíssima.
As penalidades previstas para essa prática são 7 pontos atribuídos a sua CNH, multa de R$293, 47, apreensão do veículo e, possivelmente, remoção do automóvel para o pátio do departamento.
Consequência de não pagar ou atrasar o licenciamento
Há diversos motivos pelos quais pode ser bem ruim atrasar o pagamento do licenciamento.
Na verdade, você terá problemas, de fato, caso trafegue com o veículo em situação irregular.
Quero dizer que o atraso do pagamento em si não gera consequência alguma, desde que o seu veículo não saia da garagem antes de ser regularizado.
Sendo assim, você não precisa se desesperar caso o seu orçamento atual não permita que o pagamento seja efetuado imediatamente.
Como você ficou sabendo, o licenciamento do veículo engloba, também, o pagamento do IPVA e do Seguro DPVAT.
O pagamento do IPVA, diferentemente do seguro DPVAT e do licenciamento, deve ser feito a cada ano, mesmo que o veículo não seja utilizado durante o ano inteiro.
Isso porque o IPVA é um imposto referente à posse do veículo.
Sendo assim, não pagar o IPVA também pode lhe render problemas.
Ao trafegar com o veículo em estado irregular, o proprietário está sujeito a ser multado, inclusive se outro motorista estiver na condução do veículo.
Isso porque, diferentemente do que acontece com as infrações, em que o responsável é quem as comete, a regularização do veículo é responsabilidade de seu proprietário.
Não posso deixar de lembrá-lo de que uma multa gravíssima computa 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Caso você já tenha outros pontos acumulados, decorrentes de outras infrações, o risco de você ultrapassar o limite de pontuação na sua CNH é maior.
Muitos leitores me perguntam se o veículo pode ser apreendido por estar com o pagamento do licenciamento atrasado.
De fato, assim como é previsto pela lei, caso você seja flagrado dirigindo em situação irregular, mesmo que com apenas 1 dia de atraso, o veículo pode ser apreendido.
É importante esclarecer que essa infração não tem, como previsão, o fator multiplicador. Portanto, o valor da multa não é multiplicado, nem mesmo caso o veículo esteja com o licenciamento em atraso há anos.
O que acontece é que, além de pagar o valor da multa gravíssima – R$293,47 – prevista no art. 230, V, CTB, para regularizar a situação do veículo, você precisará pagar os débitos com juros, devido ao tempo de atraso.
Na maioria dos estados, a taxa de juros, estabelecida pela Secretaria da Fazenda, é de 1% ao mês. Mas essa taxa pode variar anualmente e, também, ser bem mais elevada em alguns estados do país.
Ainda, com relação ao atraso no pagamento do IPVA, é importante mencionar a existência da dívida ativa.
Nunca ouviu falar sobre isso?
Na próxima seção, explico tudo sobre o tema.
Dívida Ativa de Veículo
Todo o fim de ano, para a maioria dos brasileiros, surge a mesma preocupação: juntar a quantia suficiente para quitar os impostos.
Manter um veículo gera gastos elevados e, além disso, há de se contar com os custos extras que, eventualmente, aparecem.
A manutenção periódica é um exemplo de uma despesa relativa à posse do veículo.
Sempre existe a possibilidade de gastos como esse não serem considerados e, assim, faltar dinheiro para os pagamentos obrigatórios.
Nesse caso, então, é que o proprietário do veículo entra para a lista de devedores do governo.
A dívida ativa nada mais é do que um débito tributário.
Quando você deixa de contribuir, após 30 dias do vencimento do prazo, o órgão arrecadador pode inscrevê-lo na dívida ativa da Fazenda Pública.
A dívida ativa concentra todas as pessoas, físicas e jurídicas, com débito(s) em uma ou mais esferas (municipal, estadual, federal) governamentais.
Resumindo, reúne o CPF e o CNPJ de quem deve ao governo.
É por meio da dívida ativa que o Estado acompanha os débitos de seus contribuintes.
Prejuízos da Dívida Ativa
É comum que as pessoas com o orçamento apertado optem por pagar uma obrigação ou outra.
Mas vale a pena repensar caso você esteja pensando em pagar o licenciamento, o IPVA ou o DPVAT somente quando a situação financeira estiver mais favorável.
Um dos motivos para você avaliar com cautela essa questão é porque a inscrição na dívida ativa gera encargos, multas e cobrança de juros.
Isso significa que, quanto mais o tempo passa, mais o débito aumenta, devido à correção monetária.
Além dessa consequência, o devedor poderá ter seu nome inscrito no CADIN (Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público).
O CADIN, assim como a dívida ativa, é um banco de dados de registro de pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências financeiras com entidades e órgãos governamentais.
O CADIN é normatizado pela Secretaria do Tesouro Nacional e administrado pelo Banco do Brasil.
Ao ser inscrito nesse banco de dados, popularmente falando, você fica com o nome sujo.
Desse modo, não lhe será permitido assumir cargos públicos e, provavelmente, você terá dificuldade para obter crédito em financiamentos ou empréstimos.
E não é só isso.
A consequência mais severa do processo de dívida ativa é a execução fiscal.
Resumidamente, trata-se de um procedimento de execução de valores devidos ao Estado, em que a Fazenda Pública, por meio do poder Judiciário, requer, do contribuinte inadimplente, o crédito que lhe é devido.
Esse processo pode levar o devedor a ter um ou mais de seus bens penhorados pelo governo, para que a dívida pendente seja quitada.
Por ser um processo bastante complexo, não é favorável, para o governo, fazer uma cobrança de um débito com valor abaixo de R$10 mil.
Isso porque todo o procedimento lhe custará mais do que isso.
Mas, caso a circunstância seja oposta, o Estado deverá obedecer a uma ordem estabelecida para a penhora dos bens.
A ordem vai dos bens de menor valor ou menor importância para os de maior.
Isso significa que nem o seu veículo nem o seu imóvel serão os primeiros bens a ser penhorados, mas eles não estão descartados.
Registro no CADIN por infrações de trânsito e dívida líquida
Não é somente por não pagar o IPVA que você pode ser inscrito no CADIN.
Multas de trânsito não pagas também podem resultar em dívida ativa, a qual é subdividida em dois tipos: tributária e não tributária.
Em linhas gerais, a dívida tributária é adquirida quando a inadimplência é relacionada aos tributos, tais como Imposto de Renda (IR), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multas eleitorais etc.
Já a dívida não tributária tem relação com débitos oriundos de autarquias não federais, débitos que não são impostos, como, por exemplo, as multas de trânsito.
Existe uma circunstância em que você pode acabar devendo para a União caso não pague as multas de trânsito.
Em rodovias federais, a fiscalização é atribuída aos órgãos federais, o que significa que não pagar uma multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) acarreta em pendências com o Governo Federal.
A diferença entre elas está na cobrança do que é devido.
Como você viu, no tópico anterior, a cobrança de débitos abaixo de R$10 mil não é produtiva.
Contudo, tratando-se de débitos de multas de trânsito – dívida ativa não tributária –, a situação é outra, pois as multas são aplicadas com o objetivo de punir o motorista infrator, de modo que ele seja estimulado a não cometer a mesma atitude novamente.
Sendo assim, o proprietário do veículo em que as multas estão registradas é cobrado pela pendência, e seu nome vai para o banco de dados do CADIN.
Contudo, é importante esclarecer que o registro no CADIN só é efetuado quando a dívida for declarada como líquida.
E isso só pode acontecer após encerrar todos os processos de recurso, caso o devedor recorra.
Enquanto o inadimplente estiver contestando a aplicação da(s) multa(s), a dívida não pode ser declarada como líquida, isto é, o nome dessa pessoa não pode ser inscrito no CADIN.
Para Onde Vai o Dinheiro Arrecadado Pela Cobrança do IPVA?
Não dá para falar em licenciamento de veículo sem mencionar o famigerado IPVA.
Muitas pessoas acreditam que o dinheiro arrecadado com o pagamento do IPVA de todos os veículos é destinado, integralmente, às vias e estradas do país.
De fato, seria ótimo se todo o valor fosse direcionado à infraestrutura viária, pois, apesar de contribuirmos, o que vemos são ruas cada vez mais esburacadas, falta de sinalização etc.
Ora, se temos a obrigação de pagar pela propriedade do veículo, que tenhamos, então, condições mais favoráveis de circulação.
Mas nem na teoria nem na prática funciona dessa forma, pois não pagamos o imposto pela utilização dos veículos, mas, sim, pela posse.
Infelizmente ou não, o dinheiro arrecadado não tem um destino fixo e específico.
Ou seja, parte do imposto pode ser designada à manutenção da infraestrutura viária, assim como pode ser destinada para outro fim.
O recolhimento do IPVA fica a cargo dos governos estaduais. O dinheiro arrecadado por cada estado é direcionado a um caixa único para depois ser repassado.
De modo geral, a arrecadação é dividida entre o Estado, o município de residência do contribuinte e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Ao menos na teoria, o dinheiro é investido em segurança, saúde e educação.
Despesas da administração pública – reformas estruturais e salários dos servidores públicos – podem ser custeadas pelo recolhimento de parte desse imposto.
De qualquer modo, como você viu, nos tópicos anteriores, não pagar o IPVA implica na impossibilidade de licenciar o veículo.
O que significa que, mesmo contrariados, somos obrigados a contribuir com o Estado para que possamos trafegar legalmente.
Sendo assim, ajudarei você a consultar a situação do seu veículo para que você possa dirigir sem preocupações.
Parcelamento do IPVA: saiba como proceder
Poucas pessoas sabem que é possível parcelar o pagamento do IPVA, inclusive se estiver em atraso.
Se você é uma delas, acompanhe este tópico com atenção, pois explicarei como proceder para ficar livre dessa pendência.
Não é incomum estar com o IPVA atrasado, considerando todos os impostos e taxas que afetam o nosso orçamento.
Se você está nessa situação, fique tranquilo, pois é possível que você não precise quitar a dívida de uma vez só.
É importante salientar que cada estado tem autonomia para definir certos procedimentos.
Sendo assim, nem todos disponibilizam as mesmas alternativas aos seus contribuintes.
Isso quer dizer que há estados que não aceitam que o pagamento de débitos em atraso seja parcelado.
A maioria, contudo, oferece essa forma de pagamento para facilitar a quitação dos débitos, já que é difícil, para as pessoas, liquidar valores mais altos.
De qualquer modo, em alguns estados, é possível parcelar tanto o imposto do ano vigente quanto de débitos de anos passados.
O que pode diferir de um estado para outro é o número de parcelas, que pode ser maior ou menor, pois essa questão também é estipulada pela Secretaria da Fazenda de cada região.
Quase todos os estados costumam oferecer desconto para os pagamentos à vista.
O primeiro passo a ser dado é verificar, junto à Secretaria da Fazenda, as condições de parcelamento do débito para o seu caso, ou buscar essas informações no site.
Leve consigo os documentos originais do veículo para fazer a consulta.
Provavelmente, você será informado sobre o valor total da dívida, incluindo os juros e as multas, e lhe será feita uma proposta para quitar a dívida.
Você pode tentar negociar o valor pendente, de modo que o pagamento fique mais acessível e não comprometa todo o seu orçamento.
Caso você não tenha como ir até a Secretaria da Fazenda, é possível que outra pessoa faça o procedimento, desde que ela tenha uma procuração que lhe conceda esse direito.
Antes de reunir toda a documentação necessária, é importante avaliar a possibilidade de quitar todas as parcelas.
Se você estiver em dúvida, é melhor não se comprometer a arcar com essa despesa e esperar um momento mais favorável.
Havendo a possibilidade de pagar todas as parcelas, sem preocupação, basta juntar os documentos solicitados: CPF, RG e CRLV.
Para fazer a consulta das dívidas do veículo, são necessários o número do RENAVAM e a placa do veículo.
O último consta tanto no CRV quanto no CRLV.
Caso você concorde com a proposta de pagamento, será gerada uma guia de pagamento, conforme as condições acertadas na negociação, valor total, faturas e datas limite para os pagamentos.
Pronto!
Ande sempre com o comprovante original de pagamento da primeira parcela do boleto.
Lembre-se de que, mesmo parcelando o pagamento do IPVA, com a primeira parcela paga já é possível licenciar o veículo.
Portanto, não se esqueça de regularizá-lo.
Sem dúvida, vale a pena investir um pouco de tempo na busca de alternativas como essa e garantir a tranquilidade para dirigir.
Outra alternativa desconhecida por muita gente é a possibilidade de parcelar as multas de trânsito.
Veja como fazer isso.
Parcelar Multas de Trânsito
Neste ano, o pagamento das multas de trânsito pelo cartão de crédito foi regulamentado pelo DENATRAN.
Desde então, cada órgão de trânsito (DETRAN, DNIT etc.) pode habilitar empresas a receber o pagamento parcelado de multas pelo cartão de crédito.
Contudo, cada órgão ou entidade executiva de trânsito tem liberdade para decidir se oferece essa possibilidade ou não.
Além disso, nem todos eles contam com o serviço das operadoras de cartões ainda, já que se trata de uma alternativa relativamente recente.
Outro ponto a ser ressaltado é que os valores podem variar, conforme a cobrança de taxas e juros estipulada pela operadora do cartão ou pela empresa habilitada.
Conheça a Zapay!
Dívidas e débitos no veículo podem ser comuns a muitos condutores.
Muitas vezes, as dívidas com impostos e multas podem acabar gerando valores muito altos, o que dificulta a vida financeira do motorista.
Por isso, quero apresentar a Zapay, uma empresa parceira aqui do Doutor Multas.
A Zapay já ajudou milhares de motoristas a se livrarem dos seus débitos com o veículo, incluindo o IPVA, licenciamento, DPVAT e até multas de trânsito.
Não deixe as dívidas com o veículo acumularem, procure a Zapay, uma empresa especializada em resolver esse tipo de situação.
Consultar a Situação do Veículo
Como vimos, a renovação anual do CRLV é requisito para que o veículo esteja apto a circular pelas vias e estradas do país.
E você sabia que é possível consultar os débitos de um veículo?
Muitas pessoas, por desconhecerem essa possibilidade, acabam adquirindo veículos com a documentação irregular e sofrendo prejuízos posteriormente.
Afinal de contas, as dívidas são vinculadas ao veículo, não ao seu proprietário.
Por isso, é importante verificar a situação do veículo antes de comprá-lo.
Uma das condições para que o CRLV seja liberado é que todas as pendências sejam quitadas. Isso significa que, para que o veículo esteja devidamente regular para circular, em tese, você precisará arcar com todas as dívidas vinculadas a ele, mesmo que não seja o responsável por adquiri-las.
Consulta pela internet
Felizmente, a tecnologia, quando bem utilizada, está a nosso favor.
Com o crescente acesso à internet, a maioria das empresas, órgãos e departamentos informatizou seus sistemas, de modo a garantir mais eficiência às pessoas.
Quase tudo o que pensamos em verificar é possível pela internet. Assim, evitamos ter de encarar filas para sermos atendidos nos locais físicos.
Isso inclui as questões relacionadas ao seu veículo ou a sua CNH.
Pelo site do DETRAN do seu estado, você consegue se informar sobre a situação do seu veículo em poucos minutos.
Você precisará do seu CRLV para fazer isso, pois as informações necessárias estão concentradas nesse documento.
Há uma seção no site chamada Consulta de Veículos.
Para acessá-la, você deverá informar a placa do seu veículo. Caso você não se lembre dessa informação, as 3 letras e os 4 algarismos estão identificados no campo PLACA no CRLV, à direita, abaixo do campo NOME.
Também será necessário o código RENAVAM, o qual também consta no CRLV. Trata-se de um código numérico, composto por 11 dígitos, ou por 9, caso seu registro seja anterior ao ano 2014.
Você pode conferir o código na primeira linha do CRLV, à esquerda, no campo CÓD.RENAVAM, em cima do campo NOME.
É possível que em alguns sistemas seja solicitado, também, o NÚMERO DO CHASSI (Número de Identificação do Veículo), o qual está grafado na carroceria do seu automóvel.
Essa numeração também pode ser encontrada no CRLV, no campo CHASSI, abaixo do campo PLACA.
Esses são os dados que você precisará para conferir se há alguma irregularidade com o veículo.
Outras situações que podem ser constatadas são se o veículo é roubado, furtado ou clonado.
Por incrível que pareça, é muito comum adquirir um veículo fruto de roubo ou furto e só se dar conta disso ao dar início aos trâmites legais de transferência de propriedade.
Mais comum ainda é não perceber que se trata de um veículo clonado.
E, nesse caso, é preciso muita atenção, pois as evidências de clonagem podem ser muito sutis.
Para que você não seja vítima de um desses crimes, é muito importante que você busque o máximo de informações a respeito do veículo e do seu vendedor, antes de efetivar a compra.
Evite fazer negócio caso haja qualquer tipo de suspeita de irregularidades. Averigue, antes, essas questões, consultando a situação do veículo pela internet.
Por meio dessa consulta, você terá acesso às características do veículo: modelo, ano de fabricação, marca, chassi, cor, município de registro etc.
É possível verificar, também, quando os impostos foram pagos pela última vez e, ainda, se há multas pendentes.
No próximo tópico, mostrarei a você como fazer isso.
Consultar multas pela internet
Com tantos compromissos diários, não é incomum que ocorram adversidades relativas às multas recebidas.
Esquecer-se de atualizar o endereço junto ao DETRAN, perder a notificação de autuação ou se deparar com demora no processo administrativo são circunstâncias que podem acontecer com qualquer um de nós.
Por isso, é possível que tenhamos multas pendentes, das quais nem temos conhecimento ou não lembramos.
Essas dúvidas também podem ser esclarecidas no site do DETRAN do seu estado, já que é possível consultar as multas pela internet.
Como cada site conta com um sistema único, nem todos serão exatamente iguais.
No site do DETRAN-RS, por exemplo, há a seção CONSULTA DE INFRAÇÕES, na página inicial.
Nela, insira a placa e o RENAVAM para acessar as informações.
Já no site do DETRAN-PR, as infrações devem ser consultadas na seção VEÍCULO, a qual consta no topo da página em laranja.
Ao fazer isso, a página apresentará diversas opções de consulta, dentre elas a de Infrações/Multas.
Para conferir se há infrações, você deverá inserir a placa do veículo.
Em alguns sites, é preciso também o número do RENAVAM.
O site do DETRAN-MG solicita a numeração do chassi do veículo.
De qualquer modo, em todos os sites você encontrará as informações sobre a situação do veículo.
Basta ter a documentação necessária e seguir as orientações do site referente ao estado em que o seu veículo está registrado.
Nada Consta
Já que mencionei a compra e venda de veículo, aproveito para falar sobre o Nada Consta.
Esse termo popular se refere à Certidão Negativa de Processo ou Certidão Negativa de Débito, que se trata, na verdade, de um conjunto de documentos, os quais atestam que a sua ficha está limpa, digamos assim.
É bem comum que o Nada Consta seja solicitado em negociações para que a outra parte interessada possa confirmar a ausência de irregularidades envolvendo a compra ou a troca de algum bem, por exemplo.
Não é sempre que essa documentação é exigida, mas é bom ter conhecimento sobre o assunto, para não ser pego de surpresa.
Até agora, falei bastante sobre débitos em atraso, e o Nada Consta é relacionado a essa questão.
Essa certidão certifica que não consta dívida vinculada ao seu nome ou a alguma propriedade sua.
Também serve para confirmar se há alguma ação civil, federal ou criminal contra uma pessoa física ou jurídica.
Você pode consultar a situação do seu nome ou da sua empresa, por exemplo, pela própria internet. Há uma página do Tribunal de Contas da União em que essa informação é disponibilizada por meio do CPF ou CNPJ.
No caso de consulta de veículos, é um pouco diferente, pois é preciso consultar todos os órgãos ou entidades de trânsito do país.
Se você fizer uma pesquisa no Google, verá que há diversos sites de órgãos relacionados ao Nada Consta, como o DETRAN e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Caso exista alguma dívida, como multas atrasadas, por exemplo, ao consultar os órgãos, essa informação será apresentada.
Também pode ser conferido pelo Nada Consta se há atraso no pagamento do IPVA e/ou do licenciamento.
A consulta pela internet não tem cobrança de taxa. Porém, é possível que seja preciso pagar pelo serviço, caso você solicite o Nada Consta diretamente no órgão.
De qualquer modo, creio que seja um valor irrisório.
E você pode fazer isso mesmo que não precise atestar sua ficha limpa.
Assim, você se mantém sempre atento a sua situação e à do veículo, e evita ser surpreendido com dívidas inesperadas.
Como solicitar o Nada Consta
Provavelmente, você consiga emitir virtualmente o Nada Consta relativo a cada órgão de trânsito.
O DETRAN-RJ, por exemplo, oferece essa possibilidade tanto para o Nada Consta do veículo quanto para o Nada Consta de CNH, este para atestar que não há infrações de trânsito registradas.
Na lateral direita da página inicial, há o menu infrações. Essas informações podem ser consultadas nas duas primeiras opções da lista, nomeadas Consulta de Infrações do Veículo e Nada Consta de CNH.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal também garante o Nada Consta de CNH.
É solicitado que o requerente informe alguns dados, como o CPF, data de nascimento, nome da mãe etc. para fazer o registro.
A PRF disponibiliza virtualmente o acesso às informações sobre multa e guia de pagamento, assim como os já citados.
A diferença é que, para isso, a página solicita placa e RENAVAM do veículo.
Devo alertá-lo para o fato de que cada site possui um sistema único, embora se assemelhem.
Portanto, tanto os procedimentos para a consulta quanto a nomenclatura referente ao serviço podem variar de órgão para órgão.
Via de regra, a seção Veículos costuma conter todas essas informações.
Além disso, no caso da PRF, as multas de trânsito podem levar até 30 dias, após a ocorrência da infração, para serem computadas no sistema.
Sendo assim, pode ser que, ao consultar a ausência de infrações registradas, não conste alguma multa recente.
Por isso, recomendo que você volte a consultar o sistema em alguns dias, de modo a descartar a possibilidade de existência de débitos.
Não havendo pendência de nenhum tipo, o site informará que nada consta.
No caso de constar uma multa, para regularizar a situação, você deverá emitir a guia de pagamento disponibilizada pelo próprio site e quitar os débitos em um banco credenciado.
Você também pode recorrer da multa, caso considere injusta, pois esse é um direito garantido a todos os motoristas.
Como Consultar Veículo Pela Placa
Existe mais uma forma de conferir a situação de um veículo: consultando a sua placa.
A sequência de números e letras da placa é registrada no RENAVAM e serve para identificar os veículos que circulam pelo país.
É por meio do seu emplacamento que se torna possível, por exemplo, chegar até o responsável pelo cometimento de um acidente de trânsito caso o motorista deixe o local do acidente.
Pela placa é que os agentes de trânsito lavram os autos de infração com ou sem abordagem.
As placas são únicas em todo o país e intransferíveis. Portanto, cada veículo é singular e reconhecido nacionalmente.
Você já deve saber que as infrações de trânsito são vinculadas ao veículo, e não ao seu proprietário.
Sendo assim, pendências relacionadas ao veículo podem ser consultadas por meio da sua placa, no DETRAN.
É possível, inclusive, ter acesso ao auto de uma infração caso você não tenha sido notificado pelo órgão autuador.
Outra possibilidade é conferir o andamento de um processo administrativo vinculado ao seu veículo.
Pelo próprio site do DETRAN, você consegue puxar a placa de qualquer veículo, já que, independentemente do órgão autuador, todas as infrações são inseridas no sistema do departamento.
DENATRAN
O DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) é um órgão federal e é responsável pela organização do tráfego em todo o país.
Por ser um órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), o DENATRAN é responsável pela fiscalização do cumprimento das normas de trânsito, as quais são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Entretanto, a sua competência não envolve a fiscalização direta do trânsito. O DENATRAN tem a função de supervisionar os órgãos que, ao contrário, atuam na fiscalização direta, como é o caso do DETRAN.
É o DENATRAN, também, que define a sequência de números e letras para o emplacamento de cada veículo, em cada estado do país.
Embora essas sejam as principais atribuições desse órgão, ele também oferece alguns serviços online, como a consulta de veículos pela placa.
Com a placa, o CPF ou o CNPJ e o código RENAVAM você confere diversas informações a respeito do veículo.
Consultando o portal de serviços, você confere se há atraso no pagamento do IPVA, multas pendentes ou qualquer outro tipo de restrição referente ao veículo.
O passo a passo para fazer a verificação é bem simples e rápido.
Será preciso se cadastrar no site caso você ainda não tenha feito isso. Em seguida, você deverá preencher um formulário com os seus dados cadastrais: nome completo, data de nascimento, CPF, e-mail e senha para acesso.
Assim que você completar essa etapa, será enviado, ao endereço de e-mail informado no cadastro, um link para ativação da conta.
Feito isso, basta fazer o login na página e buscar as categorias Consulta -> Veículo, inserir os dados do veículo (RENAVAM, placa) e o seu CPF.
Consultar Pontuação na CNH
A verificação da situação do veículo pode ser feita apenas com a placa e o RENAVAM do veículo.
Essa consulta apresentará as multas pecuniárias vinculadas ao veículo, mas não a pontuação referente às infrações.
Isso porque os pontos são atribuídos ao registro do condutor, não ao do veículo.
Para saber qual a pontuação da sua CNH, você precisará do seu RG ou CPF e do número de registro do documento de habilitação.
O número de registro fica abaixo da foto, em cor vermelha.
Normalmente, não é necessário o número do RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), mas, caso o sistema solicite, o código fica no verso da CNH, próximo à data de emissão do documento, e é antecedido pela sigla da unidade federativa de registro (UF).
Tenha cuidado para não se confundir, pois há outro código acima desse.
A consulta da pontuação pode ser feita pelo site do DETRAN do seu estado.
Para fazer a consulta pelo site do DETRAN-RJ, por exemplo, o passo a passo é o seguinte: HABILITAÇÃO -> Consultas -> Pontos.
Insira os dados solicitados e você terá acesso a todas as infrações cometidas nos últimos 5 anos.
Já no site do DETRAN-GO é solicitado apenas o número de registro da CNH. As etapas são: CNH -> Consulte sua pontuação.
Pelo site do DETRAN-PR, os resultados são obtidos por meio do número de registro e validade da CNH e o CPF. Para acessar, você deverá seguir a ordem: MOTORISTA -> Sua CNH -> Consulte a sua Pontuação.
Normalmente, as informações a respeito da pontuação estarão localizadas na seção referente ao motorista ou à CNH e dificilmente estarão na seção destinada às informações sobre o veículo.
No site do DETRAN-SC, por exemplo, assim que você seleciona a opção CNH – localizada na página inicial –, a página direciona para a consulta da pontuação.
Estar a par da situação do veículo é tão importante quanto conferir a quantidade de pontos computados na CNH.
É claro que os motoristas devem evitar as transgressões ao volante, mas há situações em que as infrações acontecem, por mais cautelosos que sejamos.
Entretanto, é preciso estar atento à soma da pontuação para que você não corra o risco de exceder o limite de pontos da CNH.
Como você já deve saber, o condutor que ultrapassa esse limite pode ter, como consequência, a suspensão do direito de dirigir.
Atraso do IPVA: É Permitido Guinchar o Veículo?
Como você viu, nos tópicos anteriores, o pagamento do IPVA é requisito para licenciar o veículo a cada ano.
Isso significa que, se você não quer ter problemas para dirigir, o melhor é resolver essas questões o quanto antes, pois conduzir qualquer veículo com o pagamento desse imposto em atraso pode lhe gerar aborrecimentos.
Há uma discussão intensa sobre a possibilidade de o veículo ser guinchado, caso o seu proprietário tenha deixado de pagar esse imposto.
Você lembra que mencionei que a dívida líquida só pode ser determinada quando o proprietário não possui mais chances de recorrer?
Então, pensando por esse mesmo viés, pode-se concluir como sendo inconstitucional guinchar um veículo por atraso no pagamento do IPVA, uma vez que é garantido, ao proprietário, o direito de recorrer.
Além disso, conforme a Constituição Federal, a cobrança coercitiva de tributos é uma prática proibida.
Nesse caso, apreender o veículo de um cidadão por atraso no pagamento do IPVA é uma forma de coagi-lo a pagar o tributo devido.
Sem falar que essa ação negligencia o direito de se defender, o qual deve ser concedido, em qualquer hipótese, a todas as pessoas.
Você já ouviu falar em Princípio da Legalidade?
Trata-se de um postulado do ordenamento jurídico brasileiro.
Em suma, o princípio diz que ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer algo que não esteja previsto em lei. Basicamente, o cidadão deve fazer o que a lei determina e pode fazer tudo o que não é proibido por lei.
Nesse sentido, a apreensão de veículo por atraso do IPVA pode ser entendida como ilegal.
Essa questão pode ser corroborada pelo art. 5º da Constituição Federal, que fala que todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país são iguais perante à lei.
Dessa forma, é lhes garantido direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Assim como ninguém será privado de sua liberdade e da liberdade de seus bens sem o devido processo legal.
O devido processo legal se refere ao direito de defesa concedido ao cidadão.
Na situação em que o veículo é apreendido, certamente, o proprietário não tem meios de se defender.
De qualquer modo, caso isso aconteça com você, não tenha receio de se opor ao ocorrido e mencionar o motivo pelo qual o seu veículo não deve ser guinchado.
Obviamente, não posso garantir que essa objeção será suficiente para evitar que o seu veículo seja levado.
Contudo, você também não poderá ser punido, caso se oponha.
A maneira correta de cobrar esses tributos é por meio do processo judicial de execução fiscal, em que o cidadão tem seu nome inscrito nos registros de devedores do Estado.
Já houve, em alguns estados, a proibição de blitz, cujo objetivo era fiscalizar o licenciamento dos veículos.
Infelizmente, porém, essa é uma prática que ainda ocorre em alguns lugares.
Por isso, é importante que você conheça os seus direitos enquanto cidadão.
Gosto de deixar bem claro, aos meus leitores, que o recurso, independentemente da razão pela qual foi ensejado, jamais poderá causar grandes problemas.
O que pode acontecer é o pedido não ser aceito, mas ele nunca gerará consequências adversas.
Sendo assim, você não terá muito a perder se optar por recorrer de uma multa de trânsito, assim como também não terá caso recorra de uma situação em que o seu veículo foi guinchado por atraso no pagamento do IPVA.
Quer saber como tentar reverter essa situação?
Veja na próxima seção.
Como Recorrer
Primeiramente, considero pertinente esclarecer que você pode recorrer em qualquer circunstância.
Mesmo que você esteja em situação irregular, lhe é garantido o direito à defesa.
Portanto, não tenha medo de tentar reverter uma situação em que você foi multado, ou que o seu veículo tenha sido guinchado por atraso no pagamento do IPVA, por exemplo.
Entendo que um dos motivos para fugir de um recurso seja a crença de que é impossível ter sucesso em uma tentativa de anulação de multa pelos órgãos de trânsito.
De fato, existem muitos problemas vinculados ao nosso sistema atual que contribuem para que esse pensamento seja estimulado.
Mas se existe a chance, por que não aproveitá-la?
Mencionei, neste artigo, que, em alguns estados, foram proibidas as operações de fiscalização (blitz) de regularização de veículos.
Não é incomum que essas operações sirvam, unicamente, para verificar a documentação do veículo.
Entretanto, como vimos, essa é uma forma de coagir o proprietário a pagar pelo que é devido, e esse tipo de operação é vetado pela legislação.
Essas operações são abusivas e ferem o que é determinado pela nossa Constituição Federal.
Nessa circunstância, é grande a chance de você conseguir reaver o seu veículo, caso tenha sido apreendido, e cancelar a multa por estar com o veículo em situação irregular.
Formular um recurso com base em argumentos legais, ou seja, que constam na lei, é a maneira certa de iniciar um processo recursal.
Por isso, se precisar de auxílio para organizar argumentos apropriados e aumentar suas chances de ganhar o recurso, entre em contato comigo pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800 6021 543.
Minha equipe e eu faremos uma análise gratuita do seu caso e lhe daremos uma resposta o quanto antes.
Em todo o caso, para que você possa entender um pouquinho sobre o funcionamento do recurso, apresentarei a você as etapas que o constituem.
Assim, você já terá uma noção de como será esse processo, caso decida recorrer.
Vamos, então, à primeira etapa.
Defesa Prévia
A defesa prévia, como o nome sugere, diz respeito a uma tentativa de evitar que a multa seja aplicada.
Digamos que você tenha sido autuado por estar com a documentação irregular.
Nesse momento, o agente de trânsito lavrou um auto de infração, o qual informa às autoridades que uma infração de trânsito foi constatada.
É muito importante que você saiba exatamente qual a função do auto de infração, pois isso o ajudará a impedir a aplicação da multa.
Esse documento permite que a autoridade de trânsito possa levar adiante a penalização referente à infração constatada.
Entretanto, não se trata da penalização em si.
O auto de infração pode ser mais importante do que você pensa para a formulação da defesa prévia.
O momento da abordagem também pode ser determinante para que a multa não seja aplicada.
Um bom exemplo disso é a situação em que o veículo é guinchado por atraso no pagamento do IPVA.
Esse é um bom argumento para ser utilizado na sua defesa prévia, já que se trata de uma prática proibida por lei.
Essa é apenas uma das incoerências que podem ser contestadas.
Qualquer erro no preenchimento do auto de infração também torna o documento irregular, e pode fazer com que a penalidade não se consolide.
A defesa prévia deve ser enviada ao próprio órgão responsável pela autuação, ou seja, de onde foi emitida a notificação que você recebeu em casa.
O endereço para o qual a defesa deverá ser remetida consta nessa mesma notificação, assim como a data limite de envio.
É importante respeitar o prazo para que o seu pedido seja analisado pelo órgão.
Contudo, caso você não consiga enviar no tempo certo, não se preocupe, pois ainda é possível fazer isso na etapa seguinte.
Trata-se da 1ª instância, conhecida como JARI.
Recurso à JARI
O auto de infração não precisa resultar em uma multa.
Dá para impedir que isso aconteça na primeira etapa.
Porém, nem sempre é o que acontece. Muitas pessoas perdem o prazo para envio da defesa prévia e acabam recorrendo logo à fase seguinte, já que a apresentação da defesa prévia não é requisito para entrar com recurso posteriormente.
Ou, então, o pedido para que a multa não seja aplicada não é aceito pelos julgadores.
Há muitas defesas para análise nessa fase, o que dificulta uma consideração mais aprofundada por parte dos julgadores.
Por esse motivo, sempre indico às pessoas que não desistam na primeira tentativa, pois as chances aumentam nas próximas.
Nessa etapa, inclusive, você poderá argumentar mais do que na defesa prévia.
Isso sem esquecer, é claro, de embasar os seus argumentos no que é disposto pelas leis que regulamentam o trânsito.
Sem fazer isso, se tornará mais difícil convencer os julgadores de que você não deve ser penalizado.
O recurso, dessa vez, deverá ser remetido à JARI do órgão autuador.
Cada órgão possui a sua junta, a qual é composta por um número ímpar de pessoas que irão decidir se o seu pedido deve ou não ser acatado.
Quanto ao prazo para envio, é imprescindível obedecê-lo, pois, diferentemente da situação anterior, para entrar com recurso na próxima etapa é preciso que o recurso em primeira instância tenha sido julgado.
A data consta na notificação de penalidade recebida. Você verá que, nesse documento, virá um código de barras para o pagamento da multa.
Se você estiver recorrendo, saiba que não é necessário fazer o pagamento, pois ainda existe a possibilidade de a multa ser cancelada.
Ainda assim, se você optar por fazer, é possível solicitar o reembolso desse valor caso uma de suas tentativas de anulação seja aceita.
Outra informação pertinente e que muitas pessoas desconhecem é que, durante o processo recursal, ou seja, enquanto a decisão de imposição está sendo avaliada, você não pode ser impedido de dirigir.
Portanto, se o seu problema é a suspensão da CNH, saiba que você só precisará deixar de conduzir o veículo quando essa penalidade for imposta.
Por fim, ainda há a 2ª instância, o recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Recurso ao CETRAN
Aqui, chegamos à última oportunidade de defesa administrativa.
Contudo, é também a fase em que o índice de aceitação dos recursos é maior.
Pode ser que todo processo leve um bom tempo, mas, sem dúvida, persistir até o fim é a melhor escolha.
Imagine não precisar pagar uma multa com um valor altíssimo, como é o caso da multa por infração gravíssima (R$293,47).
Ou, então, não precisar arcar com as despesas decorrentes da apreensão do veículo por IPVA atrasado.
As diárias cobradas pela estadia e remoção do veículo ao depósito também não são nem um pouco em conta.
Já pensou estar com o imposto atrasado e ainda ter de desembolsar uma quantia considerável?
Ressalto que, nessa fase, há mais chances, também pelo fato de que o recurso será julgado por pessoas diferentes, logo, poderá ser interpretado de outra maneira.
Não se esqueça de que o prazo para enviar o recurso deve ser respeitado. Ele consta na notificação. De qualquer modo, na maioria dos estados, o prazo é de 30 dias.
Como dá para perceber, o recebimento da notificação é útil para que os prazos não sejam perdidos, mas, para que isso aconteça, o seu endereço deve estar sempre atualizado junto ao DETRAN do seu estado.
Essa é uma responsabilidade do proprietário do veículo. E, assim, você poderá ser notificado sobre a situação do seu recurso.
Conclusão
Para finalizar este guia sobre o licenciamento anual de veículos, gostaria de destacar a importância de o proprietário e/ou motorista estar sempre em busca de informações sobre o trânsito, bem como sobre a propriedade de um veículo.
Isso não o tornará imune às multas, mas estar consciente das proibições, direitos e deveres relacionados ao tráfego facilita em todos os sentidos.
A ideia é que você esteja atento às possíveis consequências de determinadas práticas, de modo a não cometê-las.
Mas sabemos que, por diversos motivos, nem sempre as infrações são evitáveis.
E isso inclui o licenciamento do veículo.
Parece menos importante regularizar o veículo, mas muitas vezes os problemas se tornam maiores quando deixamos de cumprir com essa obrigação, como o seu nome ser vinculado a dívidas.
Espero que este artigo tenha ajudado a esclarecer as principais dúvidas a respeito dos temas relacionados ao licenciamento.
Lembre-se de que estou à disposição para ajudá-lo na resolução de questões como as mencionadas, ou de qualquer outra situação em que você deseje recorrer.
Se este guia foi útil para você, deixe seu comentário!
Sua opinião é muito importante.
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