sábado, 4 de junho de 2022

Multa de Som Automotivo

Motoristas que gostam de ouvir suas músicas alto deverão estar atentos a altura que escutam as músicas e o local onde estão ouvindo porque agora existe um limite a ser seguido e se desrespeitado ocorrerá em multa prevista por lei.

Duas novas resoluções foram constituídas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e elas regulamentam a altura do som automotivo e o transporte coletivo de passageiros.

Quanto ao transporte coletivo de passageiros a resolução estabelece que os ônibus devem cumprir respeitando o limite máximo de peso bruto total e de peso por eixo, o mesmo limite é aplicado a todos os veículos, sem exceção.

Agora sobre o som automotivo, conforme previsto no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro a infração deve ser autuada por um agente de trânsito que constatar o fato conforme o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece na resolução 624.

A resolução aponta que independente do volume, se for possível ouvir o som do lado externo do veículo, o motorista pode receber uma multa grave se no caso houver uma denúncia de perturbação da ordem pública.

Sendo assim o som alto não é considerado crime, mas uma convenção penal e a denúncia pode ser feita aos órgãos responsáveis por fiscalizar.

Qual o valor da multa por som automotivo?

Conforme estabelecido pelo CONTRAN a multa tem o custo de 195 reais e 23 centavos além de serem computados 5 pontos na CNH (carteira nacional de habilitação) do motorista por ser considerada uma multa grave.

Importantíssimo estar ciente que além da autuação e imposição da multa e pontos na habilitação, o carro poderá ficar retido até a regularização da situação. Segundo a lei nenhum equipamento sonoro é proibido, porém dependendo da situação isso pode ser alegado e o veículo pode ser retido pelo volume do som.

Existem exceções para a lei que regulamenta o som alto em veículos?

A resposta a essa pergunta é sim. A nova resolução do CONTRAN que regulamenta sobre o som alto em veículo, exime como infração alguns ruídos como os produzidos por ambulâncias, sirenes, buzinas e componentes obrigatórios que podem com o passar do tempo produzir algum ruído considerado alto e desagradável.

Outras formas de sons que não foram consideradas como infração, são os produzidas por carros de publicidade, comunicação e entretenimento, mas somente se forem previamente autorizados pelo órgão de trânsito.

Entenda o que caracteriza o som alto.

Anteriormente o som que ultrapasse o volume de 80 decibéis era considerado acima do permitido e o motorista sofria autuação. Porém para aferir era necessário um aparelho e isso não dava certo porque não tinham tantos aparelhos assim disponíveis em todos os lugares e com todos os agentes. Por isso desde outubro de 2016 o CONTRAN resolveu descontinuar a aferição por esse aparelho, e desde então basta que o som seja ouvido do lado de fora do carro para que seja aplicada a multa.

Pode recorrer a multa por som alto automotivo?

É importante saber que qualquer multa de trânsito tomada pode ser recorrida.

Primeiro é realizada a defesa prévia, nesta etapa são apontados erros formais da autuação, como informações erradas referentes a placa, endereço, veículo e horário, saiba que somente com o apontamento destes erros já é possível anular a multa. Fora isso, nesta etapa pode-se dirigir a responsabilidade para outro motorista transferindo assim a multa e os pontos para outra CNH. Para realizar isso basta preencher o campo destinado para tal na guia de notificação enviada para seu endereço.

Se a multa não for anulada com a defesa prévia, uma próxima etapa será a realização do recurso em 1ª instância. Neste momento serão apresentados argumentos que justifiquem o motivo pelo qual ocorreu em desobediência da lei de trânsito que ocasionou a infração. Esse recurso deve ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e é super recomendado o auxílio de especialistas e advogados para customização do recurso.

Uma vez que for indeferido o recurso de 1ª instância, a última etapa será recorrer ao recurso de 2ª instância. Este será feito junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e novamente será analisado e julgado o mérito da infração. O processo será semelhante ao feito anteriormente.

Conclusão

Receber uma multa por infringir uma lei de trânsito pode causar um aborrecimento grande porque além dos pontos computados na CNH que pode levar a cassação dela e o impedimento de dirigir até a situação ser regularizada, a multa também custará o pagamento do valor imposto. Por isso é importante conhecer um pouco das leis que regem o trânsito e uma delas está relacionada ao volume do som automotivo. O CONTRAN estabeleceu que basta ser identificado que o som que é possível de ser escutado externamente ao carro e já poderá ocorrer o auto da infração. Considerada uma perturbação do sossego, a multa é considerada grave.


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