domingo, 12 de junho de 2022

Como Dar Baixa em Veículo

Quando um automóvel chega ao fim da vida útil ou quando ele já está numa condição impossível de transitar seja por acidente ou por excesso de uso ou de desuso é necessário encaminhar esse veículo para um local adequado para descarte e é preciso realizar a baixa desse veículo perante os órgãos responsáveis pela fiscalização.

O desmanche é a escolha mais adequada para o destino de um veículo inutilizável e a baixa é a confirmação que ele saiu de circulação realmente.

A baixa do veículo é como um atestado de óbito, é um processo realizado pelo proprietário que atesta a inatividade seja do carro, do caminhão, da caminhonete, da moto, do ônibus ou qualquer for o tipo de veículo.

Esse processo é obrigatório e se não for realizado penalizações podem ser atribuídas ao proprietário. Ele é importante porque também retirará a obrigatoriedade de o proprietário continuar sendo cobrado de impostos relacionados ao veículo como IPVA e seguro DPVAT.

Como funciona a baixa do veículo?

Detalhes que regulamentam a destinação dos bens veiculares são encontrados registrados na Lei número 12.977/2014. É aconselhado encaminhar o veículo para empresas de desmontagem e reciclagem automotivas credenciadas pelo DETRAN. Após deixar o veículo no destino o próximo passo será a confecção da baixa deste automóvel.

Essa baixa será realizada em todos os documentos referentes ao carro e do ponto de vista legal ele deixará de existir. Para que esta baixa seja feita antes é necessário quitar todos os débitos pendentes que possam existir.

Quais situações englobam a baixa do veículo?

Conforme a resolução do CONTRAN número 11/1998, a obrigatoriedade da baixa acontece sempre que o veículo sair de circulação e englobam as seguintes situações: automóvel irrecuperável, vendido ou leiloado como sucata, sinistrado com laudo de perda total e veículo definitivamente desmontado.

Baixa automática

A resolução do CONTRAN número 661 em vigor desde 2017, permitiu a baixa automática de veículos que estão 10 anos sem licenciamento e que foram fabricados há 25 anos ou mais. Então esses veículos sofrem a atualização automática no sistema da BIN (Base de Índice Nacional) sendo colocados na categoria de “frota desativada” e os proprietários de veículos nessas condições são comunicados da alteração por meio dos Correios ou notificação eletrônica se o proprietário fizer parte do SNE – Sistema de Notificações Eletrônicas.

No caso desses veículos possuírem débito pendente os proprietários serão notificados até 60 dias antes do prazo para quitação, se não se manifestar será divulgado pela Impressa Oficial e jornais de alta circulação.

Veículos que apresentem pendências judiciais ou de ordem administrativa ou que estiverem a serviço de autoridades policiais são considerados exceções e não sofrem a baixa automática.

Como realizar o processo de baixa do veículo?

Primeiramente confira junto ao DETRAN se existem débitos relacionados ao veículo como IPVA, DPVAT, multas e baixa de impedimentos, caso exista realize o pagamento das taxas indicadas.

Após isso, você precisará preencher e assinar um formulário eletrônico que é disponibilizado pelo site do DETRAN. Com o preenchimento deste formulário será emitido o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) que é uma taxa cobrada referente ao serviço de baixa do veículo.

O valor do DAE pode variar de estado para estado. O pagamento pode ser realizado em bancos, caixas eletrônicos, casas lotéricas e aplicativos de celular.

Próximo passo será preencher a ficha de cadastro do setor responsável pelas vistorias. Nas capitais as vistorias são realizadas na Divisão de Registro de Veículos (DRV) e nas cidades do interior as vistorias são realizadas pelas Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito).

Na vistoria será realizado o recolher das placas e o recorte do chassi, este serviço também será acompanhado de despesas que podem variar dependendo da necessidade de deslocamento dos agentes para realizar isso no carro indicado.

Tendo em mãos o laudo da vistoria que confirma a retirada das placas e o recorte do chassi, você deverá apresentar esse e alguns outros documentos no setor competente da unidade de trânsito da sua região. Basicamente são exigidos:

  • CRV (Certificado de Registro de Veículo) em branco (em sua ausência, você pode mostrar a ocorrência de roubo, furto ou extravio);
  • Boletim de Ocorrência policial (popular B.O.) ou declaração do dono com reconhecimento de firma, prestando informações sobre as razões para a baixa e fazendo sua solicitação;
  • originais e cópias do documento de identidade RG e do CPF;
  • formulário preenchido e assinado;
  • comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

 

Em alguns outros casos específicos outros documentos serão exigidos como nas situações de veículos utilizados para transporte escolar e táxis, veículos com restrição financeira e no caso de a solicitação de baixa ser realizada por representação, ou seja, não seja realizada pelo proprietário. Nesses casos a orientação relativa aos documentos exigidos será fornecida pelo órgão responsável e pode ser consultado pelo site do DETRAN.

Destinar o carro e dar baixa é obrigação do proprietário.

Alguns proprietários recorrem ao abandono do carro em vias públicas o que é estabelecido como ilegal e resulta em multa que pode variar de 4 mil reais a 16 mil reais além de apreensão sumária. Em geral o período considerado abandono é superior a 5 dias corridos.

Os carros que são abandonados nos pátios do DETRAN também geram custos porque é cobrada uma taxa pela ocupação que se acumula conforme o tempo passa.

Penalizações

Se alguém for pego circulando com um veículo cadastrado na categoria “frota desativada”, tanto em vias públicas quanto em rodovias, o proprietário receberá infração e multa considerada gravíssima, sete pontos na CNH e o veículo será removido e apreendido.

Conclusão

Mantenha-se atualizado sobre a legislação relacionada a automóveis e evite problemas com órgãos governamentais que fiscalizam essas atividades. Descartar o veículo de modo apropriado conforme orienta a lei favorece que o desmanche seja feito de forma segura para a natureza e que peças sejam recicladas e reaproveitadas de forma legal sem que isso se torne um problema ainda maior para o proprietário.

O processo não é difícil e pode ser facilmente realizado seguindo as orientações e critérios estabelecidos.


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