terça-feira, 14 de junho de 2022

Cinto de Segurança Veicular

Desde a invenção do cinto de segurança veicular no século 20, muitas vidas foram salvas. E por ser conhecido como o dispositivo de maior proteção em casos de acidentes de trânsito, o cinto de segurança se tornou um item obrigatório para todos os passageiros de veículos automotivos no território brasileiro estabelecido pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Um pouco da história

O primeiro carro a ser lançado com o dispositivo cinto de segurança foi da montadora Nash em 1949. No ano seguinte, neurocientistas comprovaram cientificamente que a maioria dos traumatismos cranianos em acidentes automobilísticos aconteciam porque as pessoas ficavam soltas nos bancos, o que favorecia a ocorrência de pancadas no teto e em demais superfícies do carro como no para-brisa.  Após esta constatação outras fabricantes investiram em incluir este item nos seus carros.

Qual a importância de usar o cinto de segurança veicular?

Este dispositivo foi criado para proteger o motorista e os passageiros no caso de colisão do veículo, ele evita que pessoas sejam arremessadas dentro e para fora do carro, reduzindo os riscos de ferimentos na região da cabeça, no rosto, coluna e pescoço.

O Instituto Brasileiro http://ist.org.br/ de Segurança no Trânsito (IST) fornece informações muito importantes sobre a importância do uso do cinto de segurança. O IST orienta que numa colisão, um corpo solto em um automóvel mantém a velocidade que o veículo estava até encontrar uma barreira. Ou seja, sem o cinto, em uma batida a 60 km/h, essa será a velocidade com que uma pessoa será projetada até atingir o teto ou o para-brisa.

Não somente, a utilização do cinto de segurança reduz em 50% o risco de morte em acidentes, além disso, o uso do cinto de segurança é capaz de reduzir em até 40% o risco de traumatismo craniano, responsável por metade dos óbitos em acidentes automobilísticos.

Existem outras informações disponíveis sobre quais riscos são minimizados e até evitados com o uso deste dispositivo de segurança você pode conferir acessando o site http://ist.org.br/ .

Passageiros no banco de trás também devem usar cinto de segurança

Conforme apontado por uma pesquisa do Ministério da Saúde a maioria das pessoas ainda não adotou o uso do cinto de segurança no banco de trás dos veículos.

É valioso saber que o mesmo impacto na segurança reflete quando utilizado pelos passageiros que estão sentados no banco de trás do veículo. O corpo irá se comportar da mesma maneira numa colisão independente de onde esteja localizado dentro do veículo por isso as reações serão as mesmas. A força que uma pessoa recebe em uma batida é cerca de 35 vezes o seu peso corporal. Dessa forma o passageiro do banco de trás poderá ser esmagado e ainda lesionar gravemente outras pessoas que estejam no mesmo carro. Em casos de capotamento e batidas laterais o cinto de segurança evitará que os passageiros sejam arremessados entre si.

Crianças e animais

Crianças de 1 a 4 anos de idade devem ser conduzidas numa cadeirinha fixada no banco traseiro do carro e muitas utilizarão o cinto de segurança para realizar essa fixação, por isso é muito importante estar com a manutenção e funcionamento do cinto de segurança em dia.

De 4 a 7 anos e meio as crianças são obrigadas a usar uma elevação de assento que permite que o cinto de segurança de 3 pontos comum em todos os carros seja utilizado da maneira correta garantindo a segurança dela.

Os pets também devem ser transportados da maneira correta, utilizando os equipamentos indicados e permitidos por lei que podem ser a caixa de transporte, o cinto de segurança específico, um assento especial ou uma grade de segurança.

O que diz a lei sobre o cinto de segurança?

O art. 65 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é obrigatório o uso de cinto de segurança tanto para o condutor quanto para passageiros em território nacional, além de ser equipamento obrigatório nos veículos.

Desobedecer a essa determinação incorre em aplicação de multa por infração grave no valor de R$195,23 e o motorista recebe 5 pontos na CNH. Usar incorretamente o cinto de segurança também resulta na mesma penalidade. É proibido qualquer acessório que trave, afrouxe ou modifique o funcionamento normal do cinto de segurança.

A fiscalização e aplicação do auto de infração pode ser realizado por qualquer agente de trânsito, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal.

Como utilizar o cinto de segurança corretamente

Primeiramente ajuste o banco de modo que você fique posicionado da forma adequada para dirigir ou para se acomodar como passageiro, ao puxar o cinto de segurança para colocação observe se ele está passando sobre o ombro e o tórax.

Afivele a lingueta até escutar e sentir o clique. Após afivelado verifique se ele não está pegando no pescoço porque o correto é sobre o ombro e não na lateral do pescoço. A parte de baixo do cinto deve passar sobre o quadril e não sobre o abdômen e estômago. Importante não deixar a correia torcida porque isso influenciará na má utilização do seu mecanismo e não deixe ele nem justo demais e nem folgado demais.

Quando deve-se trocar o cinto de segurança?

Como qualquer item material o cinto de segurança também possui vida útil e como é obrigatório ele precisa atender a algumas características que reflitam no funcionamento adequado para promover a segurança e para que o proprietário não incorra em multa.

Desgastes e falhas podem interferir no funcionamento do dispositivo aumentando o risco de falha no caso de um acidente.

O cinto de segurança deve ser trocado quando apresentar: fivela que não se mantém presa ao fecho, dificuldade para desafivelar o cinto do fecho e tecido do cinto apresentando rasgos ou desgastes.

Para realizar a troca basta procurar pela concessionária e oficina da montadora do carro ou oficinas especializadas para este serviço.

Conclusão

O cinto de segurança é um super aliado para reduzir os riscos de lesões e até da morte nos acidentes de trânsito. Não negligencie o uso e preserve a sua vida e de todos seus passageiros.


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