Apesar de bastante parecidas as siglas CRV e CRLV indicam documentos diferentes de porte dos proprietários de veículos.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) um desses documentos tem a função de comprovar a venda ou posse do veículo, o outro por sua vez tem a função de comprovar que o automóvel está adequado e dentro das normas para circular nas vias brasileiras.
Recentemente o Governo transformou em versões digitais todos os documentos relacionados à veículos, incluindo o CRV e o CRLV.
Principais diferenças
Validade: os documentos CRV e CRLV possuem validades diferentes, o CRV não tem prazo de validade, ou seja, a emissão de outro documento desse só é necessário caso necessite de uma segunda via por perda ou roubo. Já o CRLV é emitido todo ano.
Autorização para Transferência de Propriedade: anexado ao CRV está o ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade), conhecido popularmente como recibo de compra e venda. Esses dois documentos são obrigatórios no momento de vender um veículo, sem eles não é possível realizar a transferência de propriedade.
CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
Esse documento é popularmente chamado de “documento do carro” e de “licenciamento”. É um documento de porte obrigatório que atesta que o veículo está apto para transitar nas vias públicas. O CRLV é emitido anualmente após a quitação de débitos, multa e pagamento dos impostos do veículo.
É obrigatório portar o CRLV
Todo condutor de veículo tem obrigação de estar portando o CRLV, seja impresso ou digital. Transitar com o automóvel sem esse documento é considerado infração gravíssima com multa de valor R$ 293,47 e 7 pontos na habilitação (CNH).
Conforme o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro se o veículo estiver circulando sem estar licenciado além da penalização de multa pela infração, pode haver a retenção do veículo até que o proprietário tenha regularizado a situação.
CRLV-e: CRLV Digital
Partindo de uma resolução do CONTRAN promovendo maior praticidade para o cidadão, a versão digital desse documento tem a mesma validade jurídica que o documento impresso.
Desde 2021 os documentos CRLV não estão mais sendo impressos em sua forma física, passou a ser apenas digital. Para acessar a versão digital o proprietário precisa ter o aplicativo (app) “Carteira Digital de Trânsito” (CDT), onde são armazenados outros documentos também digitalizados como a CNH.
Saiba que se você achar mais prático, o CRLV pode ser impresso e as versões para impressão podem ser encontradas no site no portal online do DETRAN ou pelo aplicativo CDT. Para ter validade a impressão precisa ser feita numa folha A4 com a coloração preta e todo o documento deve estar contido na mesma folha e possuindo o código QR Code.
CRV – Certificado de Registro do Veículo
O CRV é um documento emitido durante o primeiro emplacamento, nele estão conditas informações de fábrica, características do veículo, número de registro e dados do proprietário.
Apesar de não ser um documento de porte obrigatório, ele é extremamente necessário no momento que for ser realizada a transferência de propriedade veicular, na compra e venda do automóvel para comunicar a mudança de proprietário e o preenchimento serve de comunicação aos órgãos responsáveis como o DETRAN.
Este documento o CRV não possui validade, como é o caso do CRLV que precisa ser emitido a cada ano. Dessa forma o CRV só será emitido novamente em caso de necessidade de segunda via.
2ª via do CRV segundo o Art 123 do CTB
A segunda via do CRV pode ser solicitada para versão física e impressa, nos seguintes casos:
- Em caso de perda ou extravio
- Transferência de propriedade;
- Mudança de Município de domicílio ou residência do proprietário do veículo;
- Qualquer alteração na característica do veículo;
- Se houver mudança de categoria.
ATPV-e: CRV Digital
A versão digitalizada do CRV passou a ser chamada de “Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo” (ATPV), essa versão do documento digital só é emitida quando o veículo for vendido, gerando assim mais segurança e conforto para os proprietários dos automóveis que antes precisavam ficar se preocupando com a versão impressa e física que poderia ser perdida.
Essa nova versão do documento está sendo emitida desde 2021, os veículos com data de fabricação anterior permanecem com o formato antigo do documento sem a obrigatoriedade de mudança.
Então desde 2021 no ato de venda do veículo, o proprietário faz a solicitação do ATPV-e que será emitida e deverá ser preenchida da mesma forma que o CRV físico.
Conclusão
Os recursos digitais implementados recentemente pelo Governo Federal buscaram trazer praticidade para os cidadãos, mais agilidade com a parte burocrática e mais agilidade com a manipulação de documentos. No setor automotivo os principais documentos agora se encontrar arquivados todos num mesmo aplicativo que pode ser instalado em qualquer celular.
É importante conhecer a diferença entre os documentos CRV e CRLV e saber suas funções para que esteja em dia com esses documentos e não desrespeitar nenhuma lei.
Diferença entre CRV e CRLV Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
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