O sistema de iluminação do veículo encontra sua regulamentação no artigo 40 do CTB. No entanto, existem diversas infrações de trânsito relacionadas à iluminação descritas no artigo 250.
Essas infrações dizem respeito ao uso da luz de posição, luz baixa e iluminação da placa traseira. Além disso, outras violações relacionadas ao sistema de iluminação estão estabelecidas nos artigos 223, 224, 249 e 251.
A luz baixa deve ser utilizada em diferentes circunstâncias, como durante a noite (no período que vai do pôr ao nascer do sol), em túneis, em condições de chuva, neblina ou cerração, pelos ônibus que trafegam em faixas ou pistas próprias, por motocicletas, motonetas e ciclomotores, e em rodovias de pista simples localizadas fora das áreas urbanas.
No caso de veículos sem luzes de rodagem diurna, a não utilização da luz baixa acarreta sanções conforme estabelecido no inciso I do artigo 250.
É importante destacar que, caso durante a fiscalização de trânsito seja constatado que o não uso da iluminação se deve a um defeito no sistema ou à presença de lâmpadas queimadas (e não à negligência do condutor), a infração correta a ser aplicada é descrita no artigo 230, inciso XXII: “Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas”.
A penalidade estabelecida no artigo 250, inciso III, que trata da falta de iluminação adequada da placa traseira durante a noite, só é aplicável se for comprovado que a ausência de iluminação é intencional por decisão do proprietário do veículo, que desconecta ou remove intencionalmente a lâmpada destinada a essa finalidade.
No caso de constatação de uma lâmpada queimada, de acordo com o princípio da especificidade, a infração correta a ser aplicada é a descrita no artigo 230, inciso XXII.
Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Quando o veículo estiver em movimento:
III – Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite:
Infração – média.Penalidade – multa.» Competência nas vias urbanas: Estado.» Valor da multa: R$ 130,16.» Pontuação: 4 pontos.» Código de enquadramento: 728-50.» Responsável pela infração: Condutor.» Constatação da infração: Possível sem abordagem.» Norma geral: art. 40, VI.
Como trocar a luz da placa traseira do veículo
- Verifique o tipo de lâmpada utilizada na placa traseira do veículo. Isso pode variar dependendo do modelo e ano do veículo. Consulte o manual do proprietário para obter essa informação ou verifique a especificação da lâmpada antiga que precisa ser substituída.
- Certifique-se de que o veículo esteja desligado e as luzes da placa traseira estejam apagadas antes de prosseguir.
- Acesse a parte traseira do veículo. Isso pode ser feito abrindo a tampa do porta-malas ou, em alguns veículos, removendo um painel específico na parte de trás.
- Localize a lâmpada da placa traseira. Ela estará contida em uma carcaça ou suporte.
- Gire a lâmpada no sentido anti-horário para removê-la da carcaça. Alguns modelos podem exigir um leve empurrão para dentro e, em seguida, girar.
- Retire a lâmpada antiga e substitua-a pela nova lâmpada. Certifique-se de usar luvas ou um pano limpo para evitar o contato direto com a nova lâmpada, pois a oleosidade da pele pode reduzir a vida útil dela.
- Insira a nova lâmpada na carcaça e gire-a no sentido horário para fixá-la no lugar. Verifique se ela está bem presa e alinhada corretamente.
- Feche a tampa do porta-malas ou recoloque o painel traseiro, se necessário.
- Ligue o veículo e acenda as luzes da placa traseira para garantir que a nova lâmpada esteja funcionando corretamente.
Certifique-se de seguir as instruções específicas do fabricante do veículo, pois os procedimentos podem variar ligeiramente de um modelo para outro. Se tiver dúvidas ou encontrar dificuldades, é recomendável procurar a assistência de um profissional ou um mecânico qualificado.
Luz da Placa Traseira: Multa Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário