domingo, 13 de outubro de 2019

15 Dúvidas Mais Frequentes Sobre Multas Feitas Pelos Leitores do Doutor Multas

15 perguntas mais frequentes
15 perguntas mais frequentes feitas pelos leitores do blog Doutor Multas

Se você visita a página do Doutor Multas com frequência, deve saber que tenho como principal objetivo levar informação aos meus leitores.

Acredito que o conhecimento da legislação de trânsito é a arma mais poderosa que temos para evitar penalidades injustas.

Por esse motivo, dedico-me a publicar diariamente artigos que descompliquem os termos jurídicos e, principalmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visando facilitar o entendimento por parte das pessoas que buscam ajuda, não só para recorrer de suas multas, mas também para serem motoristas mais conscientes.

Nesse sentido, separei 15 dúvidas mais frequentes sobre multas de trânsito, para respondê-las de forma direta e simples, a fim de torná-las acessíveis a todos.

Quem sabe, ao ler este artigo, você não esclarece suas dúvidas também?

Faça uma boa leitura!

 

 

1 – Posso perder a CNH por uma única multa?

Esteja atento a essa questão

Parece improvável que um único desvio leve à perda do direito de dirigir? Pois saiba que isso pode acontecer.

Dentre as infrações gravíssimas, há 21 delas classificadas como autossuspensivas – isto é, que suspendem o direito de dirigir de forma direta.

Na pergunta n° 12, você poderá ver quais são as infrações autossuspensivas. Antes de seguir a leitura, você pode ir até lá para conferir os artigos.

O condutor que comete uma das infrações autossuspensivas, além de receber multa pecuniária, é penalizado com a suspensão direta do direito de dirigir.

Isso significa que, independentemente do número de pontos somados em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao cometer uma infração autossuspensiva, você ficará proibido de dirigir por determinado tempo.

No entanto, é importante destacar que a suspensão se trata de uma perda temporária, cujo período de duração pode variar de 2 a 8 meses para os casos em que o dispositivo infracional não prevê prazo específico.

O dispositivo infracional do art. 165 do Código, por exemplo, prevê um período de 12 meses para o cumprimento da penalidade. Nesse caso, portanto, o condutor deve ficar 12 meses sem dirigir.

De qualquer modo, após o cumprimento da penalidade, é possível reaver o direito de dirigir, sendo aprovado em curso de reciclagem para condutores infratores.

Não se esqueça, no entanto, que dirigir em período de suspensão é uma das situações que geram a cassação do direito de dirigir – penalidade que implica a perda do direito, obrigatoriamente, por 2 anos.

Reincidir nas infrações descritas nos artigos 162 (Inciso III), 163, 164, 165, 173, 174 e 175 também são práticas que levam à cassação do direito de dirigir.

E neste caso, para voltar a conduzir, será necessário passar pelo processo de habilitação novamente.

Em resumo, ao cometer um único tipo de infração, você pode acabar perdendo, por suspensão e por cassação, seu direito de dirigir.

2 – Em quanto tempo uma multa prescreve?

Essa também é uma dúvida muito comum entre os condutores

Embora o Código de Trânsito não estabeleça um prazo prescricional para a cobrança de multas, há um entendimento jurisprudencial, conjunto a uma série de normas, de que o prazo é de cinco anos, contados a partir do dia em que a multa se torna definitiva.

Inclusive, em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou o  , que visa à adição do art. 260-A à Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), cuja previsão será de prescrição da multa após cinco anos, contados da data do término do prazo para apresentar recurso.

O projeto está em tramitação, desde fevereiro de 2019, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado, portanto, definitivamente a multa não paga será eliminada do registro do condutor decorridos cinco anos.

3. Se eu não pagar o IPVA, terei meu carro guinchado?

Tendo por base as últimas jurisprudências nesse sentido, a resposta para essa pergunta é simples: você não pode ter seu veículo guinchado por atraso no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor).

É preciso dizer, no entanto, que essa ação é, muitas vezes, praticada pelos agentes de fiscalização, principalmente nos primeiros quatro meses do ano, época em que ocorrem os vencimentos dos documentos de porte obrigatório (CRLV).

Assim, nas operações de fiscalização, os agentes costumam atentar para a regularização da documentação em geral.

Estando a documentação com seu prazo de validade excedido, em função do atraso no pagamento do imposto, em geral, a determinação é para que o veículo seja retido.

No entanto, a Constituição Federal aponta, de forma clara, que a cobrança de tributos de modo coercitivo é irregular.

Assim, o condutor não deve ser punido pela falta de pagamento do IPVA, uma vez que a cobrança contraria o disposto em lei.

De qualquer modo, embora o atraso no pagamento do IPVA não acarrete a apreensão do veículo, por outro lado, impede que este seja licenciado, condição obrigatória para que você possa trafegar com o seu veículo regularmente.

Conforme o art. 230, inciso V, do CTB, o motorista flagrado dirigindo o veículo não regularizado para o ano vigente deve receber 7 pontos em sua CNH (dada a natureza gravíssima da infração), multa de R$ 293,47 e, ainda, poderá ter, como medida administrativa, seu veículo removido até que seja devidamente regularizado.

4. É possível recorrer de uma multa da Lei Seca?

Ainda que o número de acidentes no País, causados por embriaguez ao volante, seja expressivo, pode-se dizer que os motoristas brasileiros têm evitado a combinação álcool-e-direção por conta da rigidez da Lei Seca.

De qualquer modo, toda autuação aplicada em decorrência do cometimento de qualquer infração prevista pelo CTB é passível de recurso.

Portanto, o condutor flagrado, pela fiscalização, sob efeito de álcool, pode entrar com recurso, tendo em vista seu direito à ampla defesa, garantido pelo CTB e pela Constituição Federal.

Minha equipe e eu já elaboramos, de acordo com as especificidades do caso, muitos recursos para condutores autuados em razão da Lei Seca.

Sugiro: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123772 [bk1]

 

5 – Como entrar com recurso para multa por radar?

15 perguntas mais frequentes radar
Falhas no funcionamento dos radares podem gerar multas injustas

Há mais de uma forma de entrar com recurso contra a multa aplicada por dispositivo medidor de velocidade.

É bastante comum o funcionamento dos radares apresentar falhas ou, no trecho em que a infração foi constatada, não haver sinalização informando sobre os limites de velocidade da via e existência de fiscalização eletrônica.

Com frequência, condutores nem sabem que passaram pela fiscalização eletrônica, não conhecendo, também, a velocidade máxima estabelecida em cada trecho pelos quais circularam.

Por esse motivo, ao ser multado por excesso de velocidade, você pode, em seu recurso, caso considere a autuação injusta, argumentar sobre a falta de sinalização e falta de aferição do equipamento medidor, caso não tenha sido aferido pelo INMETRO nos últimos 12 meses.

Afinal, sem a devida inspeção, a aferição do radar pode não corresponder à velocidade em que de fato o veículo circulava.

6. Quais os prazos para julgamento dos recursos?

A preocupação quanto ao prazo que o recurso tem para ser julgado é comum, principalmente, entre os condutores que estão recorrendo a fim de tentar evitar a suspensão da CNH.

Isso porque, durante o processo de julgamento do recurso, a maioria dos motoristas acredita que não pode dirigir.

No entanto, enquanto o processo estiver em andamento, você poderá continuar dirigindo normalmente.

Somente quando o recurso é indeferido em todas as etapas é que o condutor deve cumprir a penalidade, ficando sem dirigir pelo tempo determinado pelas autoridades.

Conforme os artigos 285 e 289 do CTB, os recursos interpostos devem ser apreciados, pelo órgão julgador competente, em até 30 dias.

Porém, é importante que você saiba que nem sempre esse prazo é cumprido. E, embora seja possível utilizar esse descumprimento por parte da legislação como argumento para o seu recurso, não significa que sua autuação deverá ser obrigatoriamente cancelada.

Afinal, o dispositivo infracional não prevê o cancelamento da autuação como consequência da desobediência ao prazo.

De qualquer modo, você tem todo o direito de utilizar essa argumentação para recorrer, tendo em vista que o CTB prevê a existência de um prazo.

7 Como funciona o registro de pontos na CNH?

Toda vez que você comete uma infração de trânsito – exceto quando se trata de uma infração autossuspensiva –, determinado número de pontos é registrado em seu prontuário de condutor, como uma das formas de punição pelo desvio cometido.

A quantidade de pontos adicionados corresponde, conforme o art. 259 do CTB, à natureza da infração cometida – leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) ou gravíssima (7 pontos).

Os pontos referentes à infração permanecem registrados no prontuário por 12 meses, a contar da data em que a infração foi cometida. Após esse período, portanto, eles deixam de ser contabilizados, porque são eliminados da CNH.

O número máximo de pontos que podem ser acumulados, no período de um ano, é 19. Assim, quando o condutor ultrapassa essa pontuação, é aberto um processo para suspender seu direito de dirigir por um período que pode variar de 6 a 12 meses.

Portanto, para não correr o risco de ficar sem dirigir, o condutor deve evitar, além de infrações autossuspensivas, o acúmulo de pontos na sua CNH, estando atento também às infrações leves, as quais parecem irrelevantes, mas também podem levar à suspensão da carteira de habilitação, se cometidas sete vezes dentro de um ano.

8. Como consultar multas de trânsito?

Fico feliz que essa seja uma das 15 dúvidas mais frequentes sobre multas, pois é muito importante consultar a situação da sua CNH e do seu veículo regularmente.

Você pode consultar suas multas em uma unidade presencial do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado, ou pelo site do departamento.

Ao fazer a consulta, você terá acesso a todas as informações referentes à infração registrada, tais como data, hora, local e forma de constatação do desvio, se por agente de trânsito ou por radar de velocidade, por exemplo.

Para isso, você só precisará informar, na unidade do DETRAN, o número da placa do veículo e o código RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), o qual consta no CRV (Código de Registro do Veículo) do seu veículo.

Caso você opte por fazer a consulta virtualmente, basta informar ambos os códigos e demais informações solicitadas, as quais podem variar de estado para estado.

 

9 – Qual o prazo para recorrer?

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Conheça os passos para recorrer de multas injustas

Essa é uma das 15 dúvidas mais frequentes sobre multas, e também a mais clássica. Acredite, 90% dos leitores que procuram o Doutor Multas desejam saber quanto tempo têm para entrar com recurso.

A primeira coisa que você deve saber é que o prazo deve vir expresso na Notificação de Autuação ou Notificação de Imposição de Penalidade.

E o melhor é você se guiar por ele para enviar seu recurso. De qualquer modo, o prazo não poderá ser inferior a 15 dias, conforme o art. 4º, § 4º, da Resolução n° 619/16 do CONTRAN.

Como você pode ver, ainda que o órgão determine um prazo de 30 dias, o período é relativamente curto. Portanto, é importante não protelar a formulação do recurso, para não correr o risco de perder o prazo para envio, o que tornaria seu pedido intempestivo.

Ao receber a Notificação de Autuação, você poderá enviar, ao órgão autuador, uma Defesa Prévia, primeira oportunidade de defesa.

Em caso de indeferimento nesta etapa, ou caso você não envie sua defesa, poderá recorrer em 1ª instância, respeitando também o prazo especificado na notificação.

Tendo o recurso indeferido em 1ª instância, ainda é possível recorrer em 2ª instância, última etapa de recurso administrativo.

Você só precisará pagar a multa e cumprir as penalidades previstas caso o seu recurso seja indeferido em todas as fases. Se for deferido em uma das etapas, o auto de infração deverá ser arquivado, de acordo com o art. 281 do CTB.

10 – Como uma CNH é suspensa/cassada?

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Será que essas dúvidas já passaram pela sua cabeça?

Outra, dentre as 15 dúvidas mais frequentes sobre multas, é referente às diferenças entre a suspensão e a cassação.

Por terem semelhanças entre si, as penalidades de suspensão e cassação de CNH, com frequência, são confundidas pela maioria dos motoristas.

Porém, apesar de ambas preverem a perda do direito de dirigir, a penalidade de cassação é mais severa do que a de suspensão. Aliás, a cassação da CNH é a punição mais severa prevista pelo CTB.

Além disso, cassação e suspensão se diferenciam porque, enquanto esta gera a perda temporária do direito de dirigir, aquela implica a perda do direito, obrigatoriamente, por 2 anos.

Isso não significa, no entanto, que a suspensão não pode ter um prazo de 2 anos. Pode, sim, e essa previsão consta no inciso I, § 1º, do art. 261 do CTB.

Em caso de reincidência no acúmulo de pontos na CNH, dentro de 12 meses, o período de suspensão pode variar de 8 meses a 2 anos.

A cassação da CNH é uma penalidade consideravelmente mais rígida em relação à suspensão, porque, além de ficar obrigatoriamente impossibilitado de dirigir por 2 anos, o condutor que tem seu direito cassado, deve refazer o processo de habilitação para poder voltar a dirigir.

Em caso de suspensão, não há essa obrigatoriedade. Após o cumprimento da penalidade, o condutor cujo direito tenha sido suspenso poderá voltar a dirigir desde que tenha sido aprovado em curso de reciclagem para condutores infratores.

12 – Quais são as multas suspensivas?

novos valores de multas preco
Os novos valores de multas variam de acordo com o tipo de infração cometida

É preciso tomar cuidado com o termo “transferir”, pois a legislação de trânsito não prevê que a responsabilidade possa ser transferida a outro condutor, mas sim que se possa indicar o motorista que de fato cometeu a infração.

Essa possibilidade existe porque, quando não ocorre abordagem do agente de trânsito, a infração é diretamente vinculada ao veículo e, portanto, ao seu proprietário.

Por essa razão, as notificações de autuação, nesse caso especificamente, são direcionadas ao endereço do proprietário do veículo, o qual supõe-se ser o responsável pelo desvio.

Mas, obviamente, há a possibilidade de a infração ter sido cometida por outra pessoa. Nessa situação, o proprietário pode indicar, ao órgão autuador, o condutor infrator, para que este receba os pontos em seu prontuário.

Para isso, o formulário de indicação recebido com a notificação deve ser corretamente preenchido, assinado pelo proprietário e condutor indicado e enviado ao órgão autuador, dentro do prazo especificado.

Caso não venha junto com a notificação, o formulário pode ser impresso no site do DETRAN. Junto a ele, devem ser encaminhadas as cópias da CNH do condutor indicado e do proprietário do veículo.

12. Quais infrações são autossuspensivas?

Uma das 15 dúvidas mais frequentes sobre multas diz respeito às infrações autossuspensivas, sobre as quais falei no início deste conteúdo.

No CTB, elas são previstas nos artigos listados abaixo.

  • 165 – dirigir sob a influência de álcool
  • 165-A recursar-se a fazer o teste do bafômetro
  • 170 – dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos
  • 173 – disputar corrida
  • 174 – promover “racha”
  • 175 – realizar manobra perigosa
  • 176, I – deixar de prestar socorro à vítima de acidente
  • 176, II – não adotar medidas de segurança no local do acidente
  • 176, III – não facilitar o trabalho da perícia após o acidente
  • 176, IV – recursar-se a mover o veículo do local do acidente
  • 176, V – não prestar informações para confecção do boletim de ocorrência após o acidente
  • 191 – forçar passagem entre veículos
  • 210 – transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
  • 218, III – ultrapassar, em mais de 50%, o limite de velocidade da via
  • 244, I – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito)
  • 244, II – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento
  • 244, III – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou empinando o veículo
  • 244, IV – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados
  • 244, V – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando crianças com menos de sete anos
  • 253, A – usar o veículo, sem autorização, para interromper a circulação da via
  • 253, A, § 1° – organizar, sem autorização, interrupção da circulação da via

13. Como funciona o sistema de pontos durante o período de Permissão para Dirigir (PPD)?

Como você deve saber, quando o candidato é aprovado no processo de habilitação, ou seja, quando conquista o direito de dirigir, ele não recebe logo a Carteira Nacional de Habilitação; recebe a Permissão Para Dirigir.

Com a PPD, também conhecida como habilitação provisória, ele poderá dirigir normalmente, em qualquer lugar do Brasil, isso inclui, portanto, rodovias bastante movimentadas.

No entanto, durante esse período de experiência, o condutor recém-habilitado deve estar extremamente atento à prática de direção, tomando o máximo de cuidado possível para não cometer infrações.

Calma. Não estou dizendo que, ao cometer uma única infração leve, por exemplo, em fase de PPD, você perderá seu direito de dirigir imediatamente.

Mas, em comparação ao limite determinado para a CNH definitiva, o novo condutor tem restrições muito maiores no trânsito, de modo que, para obter a habilitação definitiva, ao término da validade da PPD – 12 meses – não poderá ter cometido infração grave, gravíssima, nem mais de uma média, conforme o art. 148 do CTB.

Pelo texto do referido artigo, podemos concluir que o cometimento de infrações leves não é considerado para impedir a obtenção da CNH definitiva.

Mas, lembre-se de que evitar o cometimento de infrações significa contribuir para a segurança de todos no trânsito.

14 – Pra onde vai o dinheiro das multas?

15 perguntas mais frequentes dinheiro das multas
A aplicação do dinheiro das multas deveria ser divulgada

A resposta para essa pergunta, uma das 15 dúvidas mais frequentes sobre multa, pode ser encontrada no art. 320 do CTB.

Segundo ele, todo o dinheiro arrecadado deve ser destinado à aplicação, exclusiva, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

O referido artigo, em seu § 1º, determina, ainda, que 5% do valor total deve ser depositado, mensalmente, na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito.

Logo, a receita arrecadada por meio das multas deve ser revertida em melhorias para o trânsito de modo geral, tanto em estrutura quanto em disponibilização de serviços essenciais.

Além disso, conforme o § 2º do art. 320, todos os anos, os órgãos e entidades responsáveis pela arrecadação das multas de trânsito devem divulgar, na internet, os valores obtidos, bem como de que forma foram empregados.

Aliás, com o objetivo de criar uma regra geral para a divulgação dessas informações, o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) instituiu a Portaria n° 85, a qual estabelece procedimentos para a publicação dos dados.

Se você quiser saber mais sobre o assunto, leia  .

Apesar dessa obrigatoriedade, sabemos que infelizmente a prestação de contas por parte dos órgãos responsáveis ainda não é efetiva.

15- Há alguma multa da qual não é possível recorrer?

Arrisco a dizer que essa é uma das 15 dúvidas mais frequentes sobre multas mais importantes a serem respondidas. Afinal, como condutor, é extremamente importante que você conheça seu direito à defesa.

Isso evita que você seja autuado injustamente e tenha de arcar com penalidades indevidas. Já pensou perder seu direito de dirigir, por exemplo, por conta de uma infração que sequer aconteceu?!

Sem conhecer a possibilidade de recurso, jamais seria possível impedir que algo assim acontecesse a você. Felizmente, porém, estou aqui para lhe dizer que você tem o direito, sim, de recorrer de uma acusação feita contra você.

O direito à defesa é previsto tanto na Constituição Federal quanto no CTB, para qualquer cidadão acusado em processo judicial ou administrativo.

Conclusão

Conseguiu esclarecer uma dúvida importante? Conte nos comentários

Espero que a leitura das 15 dúvidas mais frequentes sobre multas tenha sido suficiente para esclarecer todas as suas dúvidas.

A escolha dessas 15 perguntas se deu com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela equipe Doutor Multas.

Devido ao fato de atendermos tantas pessoas ao longo do dia, todas com as mesmas dúvidas, considerei que, centralizar todas elas em um único conteúdo, seria uma forma eficaz de ajudar meus leitores.

Como você viu, há muitos assuntos em relação às multas de trânsito a serem tratados, os quais obviamente não poderiam ser abordados em sua totalidade em um único artigo.

Nesse sentido, recomendo a você que acompanhe os conteúdos que divulgo diariamente no site Doutor Multas.

Tenho certeza de que o ajudarão a entender melhor a legislação de trânsito.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida, deixe um comentário abaixo, para que eu possa respondê-la.

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