sábado, 26 de outubro de 2019

Saiba Como o Doutor Multas Ajudou Valéria a Evitar a Suspensão Da CNH por Dirigir Sem Capacete

Você sabe o que acontece com quem conduz motocicleta sem usar capacete de segurança?

Já aconteceu de você receber multa sem sequer ter cometido qualquer infração de trânsito?

Pois é, isso não é tão incomum assim de acontecer, acredite!

Neste artigo, vou contar a história de Valéria Lúcia de Oliveira Coimbra dos Santos, que procurou os serviços de suporte do Doutor Multas porque foi penalizada injustamente.

Ela recebeu notificação de penalidade por conduzir moto sem o uso de capacete, quando, na verdade, o fato não ocorreu.

E como ela depende de sua moto para trabalhar, fazendo entregas, imagine como ela ficou desesperada com a ideia de que poderia vir a perder o direito de dirigir!

Ainda bem que Valéria já tinha lido alguns textos do Doutor Multas que falam sobre os direitos de recorrer em casos de aplicação indevida de penalidades de trânsito.

Segundo Valéria, foi graças aos nossos textos (os quais ela acessou pelo Facebook e Instagram) que ela percebeu as vantagens de recorrer das penalidades.

Foi também por meio dos textos do Doutor Multas que Valéria viu a possibilidade de entrar em contato com minha equipe de profissionais, via WhatsApp, e solicitar os nossos serviços.

Ficou curioso para saber mais sobre o serviço de suporte do Doutor Multas?

Quer descobrir como Valéria conseguiu permanecer com o seu direito de dirigir intacto e continuar trabalhando com sua moto?

Então, acompanhe este artigo até o final, pois, além de contar a história da nossa cliente Valéria, eu vou tirar suas dúvidas sobre quais penalidades a lei de trânsito prevê para quem comete infrações como a do exemplo de nossa cliente.

E se você está passando por uma situação parecida com a da nossa cliente, quer dizer, foi penalizado com a suspensão do direito de dirigir e precisa do veículo para trabalhar, fique sabendo, neste artigo, como o Doutor Multas pode ajudá-lo usando a lei sempre a favor do motorista.

Boa leitura!

Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir. O que Diz a Lei?

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades mais severas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades mais severas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A penalidade é aplicada aos condutores infratores em duas situações.

  • Sempre que o condutor ultrapassar o acúmulo de 19 pontos na Carteira Nacional de Trânsito (CNH) dentro de um período de 12 meses.
  • Sempre que o condutor cometer infrações que preveem tal penalidade, as infrações autossuspensivas.

Veja o artigo 261 do CTB, que discorre sobre a penalidade:

“Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

Para que você entenda como isso acontece na prática, veja, por exemplo, o que prevê o artigo 244 do CTB:

“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV – com os faróis apagados;

V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;”

Repare que o inciso I do artigo 244 trata justamente da infração de conduzir motocicleta sem o devido uso de capacete.

Ou seja, refere-se ao caso da nossa cliente, Valéria Coimbra, sobre o qual falarei mais adiante.

Por enquanto, podemos concluir que o caso de Valéria está incluído na lista de infrações previstas pelo Inciso II do artigo 261, pois prevê, além de outras penalidades, a suspensão do direito de dirigir.

Por falar em outras penalidades, no próximo tópico, abordarei quais foram as demais penalidades que Valéria recebeu.

Outras Penalidades Previstas

É preciso que o condutor tome muito cuidado com o acúmulo de pontos em sua CNH.
É preciso que o condutor tome muito cuidado com o acúmulo de pontos em sua CNH.

Ao ser enquadrada no artigo 244 do CTB, além de ter o seu direito de dirigir suspenso, Valéria também recebeu outras penalidades.

Uma delas é a computação de sete pontos na sua CNH, já que a lei prevê que se trata de uma infração gravíssima.

Atenção! É preciso que o condutor tome muito cuidado com o acúmulo desses pontos em sua carteira.

Isso porque, como vimos no artigo 261 (Inciso I), se dentro de um período de 12 meses ele cometer outras infrações, ultrapassando, assim, a soma de 19 pontos, será mais um motivo para ele ter o seu direito de dirigir suspenso.

Outra penalidade prevista para a nossa cliente é o pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 293,47.

Os valores das multas variam de acordo com a gravidade da infração cometida.

Entenda melhor esses valores observando o artigo 258 do CTB:

“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).”

Além disso, de acordo com o artigo 244, Valéria também corria o risco de ter o seu documento de habilitação (CNH) apreendido.

Como você viu, Valéria tinha motivos de sobra para ficar muito preocupada com a notificação da penalidade.

Afinal, ela depende da sua moto para trabalhar e não consegue nem imaginar a ideia da possibilidade de ficar sem dirigir.

Quer saber mais sobre a história da Valéria e os motivos pelos quais ela entrou em contato comigo? Então leia o próximo tópico.

Acompanhe a História de Valéria Coimbra

Valéria disse que ficou sabendo dos nossos serviços por meio dos artigos que o Doutor Multas publica regularmente nas redes sociais, como Facebook e Instagram.

A entregadora e proprietária de moto, Valéria Lúcia de Oliveira Coimbra dos Santos, moradora do estado do Rio de Janeiro, entrou em contato com o Doutor Multas, via WhatsApp, porque recebeu notificação de penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Como Valéria depende da sua moto para trabalhar, ficou apavorada com a notificação de penalidade.

Por isso, ela resolveu pedir ajuda ao Doutor Multas.

Valéria disse que ficou sabendo dos nossos serviços por meio dos artigos que o Doutor Multas publica regularmente nas redes sociais, como Facebook e Instagram.

A entregadora já havia lido alguns dos nossos artigos, inclusive os que falam sobre os direitos que qualquer cidadão brasileiro possui de recorrer de qualquer penalidade referente a infrações de trânsito.

Assim, Valéria decidiu nos dar um voto de confiança e nos escreveu logo em seguida do recebimento da notificação de penalidade.

Segundo o que ela informou a minha equipe, o sobrinho pegou a sua moto sem permissão e foi conduzindo o veículo até o mercado.

No meio do trajeto, porém, estava acontecendo uma operação de blitz e, como o seu sobrinho estava pilotando sem capacete e sem habilitação, a moto foi imediatamente apreendida.

Valéria nos contou que, após a apreensão da moto, o veículo foi encaminhado para o depósito.

Em seguida, ela recebeu a notificação de autuação acompanhada de formulário para indicar o verdadeiro condutor, o que foi realizado.

Explicarei, na sequência, o passo a passo desse processo.

 

Existe a Possibilidade De Transferir Os Pontos Para a CNH Do Verdadeiro Condutor

 

O direito de transferir os pontos para a CNH do verdadeiro condutor está assegurado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para isso, o proprietário do veículo poderá realizar um procedimento conhecido por indicação de condutor.

Aliás, é por isso que juntamente da notificação de autuação vem um formulário para indicação do condutor.

Portanto, esse documento deverá ser preenchido somente se não tiver sido o proprietário do veículo quem estava conduzindo o automóvel no momento da infração.

Confira o previsto no artigo 257 do CTB, em seus parágrafos 3º e 10º:

 “Art. 257, § 3º – Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

(…)

  • 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.”

O DETRAN RS, em seu site oficial, fornece mais detalhes sobre a possibilidade de indicar (apresentar) o verdadeiro condutor:

“A identificação de condutor é o serviço através do qual o proprietário de veículo poderá se valer para indicar ao DETRAN os dados de quem conduzia o veículo na ocasião de determinada autuação de trânsito, cumprindo o disposto no CTB – Código de Trânsito Brasileiro (art. 257).”

(…)

“O proprietário do veículo precisa ter recebido uma notificação de infração que diz respeito ao comportamento de quem conduz um veículo. Por exemplo, excesso de velocidade, estacionamento proibido ou inadequado, parada sobre faixa de pedestre e outras infrações de natureza comportamental.”

(…)

“O condutor responsável pela infração precisa ser diferente do proprietário. Além disso, o serviço de identificação somente é possível quando o condutor não é identificado no momento da autuação e a infração for de responsabilidade do condutor.”

(…)

“Quais documentos devem acompanhar o formulário de apresentação do condutor?

  • Do proprietário do veículo: cópia de documento de identificação (caso seja o representante legal do proprietário, deverá ser apresentada, juntamente, cópia do documento que comprove a representação);
  • Do condutor apresentado: cópia do documento de habilitação (caso o documento não contenha assinatura, deverá ser apresentada, juntamente, cópia de documento que a contenha).”

Essa documentação, juntamente com o formulário de indicação de condutor (devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor indicado) deverá ser enviada ao DETRAN do seu estado, via postal ou pessoalmente, dentro do prazo indicado na notificação.

Como você pode perceber, o proprietário do veículo possui todo o direito de indicar o verdadeiro condutor, já que a responsabilidade pelos atos praticados na direção é toda do condutor.

Na seção seguinte, explicarei como o processo administrativo contra a minha cliente foi instaurado. Acompanhe.

 

Instaurado um Processo Administrativo contra Valéria

As próprias autoridades tinham conhecimento de que não havia sido ela a pessoa que estava conduzindo a moto no momento da abordagem.
As próprias autoridades tinham conhecimento de que não havia sido ela a pessoa que estava conduzindo a moto no momento da abordagem.

Seguindo a conversa com Valéria, ela nos contou que mesmo tendo indicado o verdadeiro condutor, foi instaurado contra ela um processo administrativo, aplicando-se a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Minha equipe e eu constatamos que é descabido o fato de ela receber a notificação de penalidade por conduzir moto sem o uso de capacete, uma vez que a identificação da infração se deu por abordagem.

Ou seja, as próprias autoridades tinham conhecimento de que não havia sido ela a pessoa que estava conduzindo a moto no momento da abordagem.

Também identificamos que o procedimento adotado pelo órgão autuador não estava de acordo com o previsto pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), já que o objetivo do CONTRAN é justamente evitar possíveis omissões indevidas de informações nos documentos de trânsito.

Assim, observa-se que a notificação de instauração do processo administrativo por parte do órgão autuador não atendeu às exigências formais do Inciso I ao IV do §2º do artigo 10 da Resolução n.º 723/2017 do CONTRAN. Veja:

“Art. 10, § 2º –  A autoridade de trânsito deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:

I – a identificação do infrator e do órgão de registro do documento de habilitação;

II – a finalidade da notificação, qual seja, dar ciência da instauração do processo administrativo para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir por somatório de pontos ou por infração específica;

III – a data do término do prazo para apresentação da defesa;

IV – informações referentes à(s) infração(ões) que ensejou(aram) a abertura do processo administrativo, fazendo constar: a) o(s) número(s) do(s) auto(s) de infração(ões); b) órgão(s) ou entidade(s) que aplicou(aram) a(s) penalidade(s) de multa; c) a(s) placa(s) do(s) veículo(s); d) tipificação(ões), código(s) da(s) infração(ões) e enquadramento(s) legal(is); e) a(s) data(s) da(s) infração(ões); e f) o somatório dos pontos, quando for o caso.”

A notificação enviada para a nossa cliente, no entanto, não informou qual o órgão de registro do documento de habilitação de Valéria, mas apenas o número do documento.

Do mesmo modo, não foi cumprido o requisito legal de informar, no documento de notificação, qual órgão ou entidade que aplicou a penalidade de multa, tendo o documento se restringido apenas em apontar o seu código.

Também observamos que a notificação não apresentava os códigos das infrações, outra exigência feita pela Resolução do CONTRAN.

Confira, abaixo, a notificação de penalidade que o órgão autuador enviou para a Valéria:

Minha equipe e eu sempre buscamos usar a lei a favor do nosso cliente.

Como o Doutor Multas Conseguiu Evitar que Valéria Tivesse o seu Direito de Dirigir Suspenso

Minha equipe e eu sempre buscamos usar a lei a favor do nosso cliente.
Minha equipe e eu sempre buscamos usar a lei a favor do nosso cliente.

Após Valéria nos explicar detalhadamente o seu caso, minha equipe de profissionais especializados em direitos de trânsito e eu tomamos o cuidado para elaborar o recurso ideal para o caso de nossa cliente.

É claro que não é possível garantir ao cliente que a defesa que iremos formular será aceita, pois ela será avaliada por uma comissão de julgadores, a qual definirá se o recurso será deferido ou indeferido.

No entanto, com a vasta experiência que possuímos em processos de trânsito, minha equipe e eu sempre buscamos usar a lei a favor do nosso cliente.

Dessa forma, reunimos todos os argumentos que julgamos serem decisivos para o sucesso do recurso e iniciamos a elaboração da defesa, ou seja, usamos a lei a favor de Valéria.

Alegamos as irregularidades presentes na notificação, pois comprovamos que a notificação estava em desacordo com as normas da lei e, por isso, a penalidade de suspensão do direito de dirigir não poderia ser aplicada a nossa cliente.

No caso de Valéria, conseguimos reunir muitos argumentos favoráveis e, assim, elaboramos uma ótima defesa administrativa, a qual foi deferida com sucesso, ou seja, aceita pelo órgão.

Veja, na imagem abaixo, o campo que informa o deferimento na defesa.

Assim, nossa cliente Valéria permaneceu com o seu direito de dirigir intacto e pôde seguir executando o seu trabalho de entregadora normalmente com a sua moto.

 

Conclusão

Foi graças aos nossos textos que Valéria ficou sabendo como entrar em contato com o Doutor Multas e ter acesso aos nossos serviços.
Foi graças aos nossos textos que Valéria ficou sabendo como entrar em contato com o Doutor Multas e ter acesso aos nossos serviços.

Neste artigo, você ficou sabendo da história da entregadora Valéria Lúcia de Oliveira Coimbra dos Santos.

Viu que Valéria recebeu notificação de penalidade por pilotar moto sem o uso de capacete de segurança, sem que o fato tivesse realmente ocorrido.

E, como Valéria depende da sua moto para fazer as suas entregas, ficou apavorada com a ideia de ter o seu direito de dirigir suspenso.

Assim, ela procurou pelos serviços do Doutor Multas, graças à leitura dos nossos textos disponíveis nas redes sociais.

Segundo Valéria, os textos do Doutor Multas, lidos no Facebook e Instagram, foram decisivos para que ela procurasse por nossos serviços, pois, por meio deles, ela viu que é possível recorrer de qualquer penalidade aplicada pelos órgãos de trânsito.

Foi também graças aos nossos textos que ela ficou sabendo como entrar em contato com o Doutor Multas e ter acesso aos nossos serviços.

Ao longo deste artigo, você também ficou conhecendo as penalidades que o CTB prevê para quem conduz motocicleta sem o devido uso do capacete de segurança.

Além disso, viu o que é a penalidade de suspensão do direito de dirigir e em quais situações ela pode ser aplicada.

Também viu que é possível indicar o verdadeiro condutor caso não tenha sido o proprietário do veículo a pessoa que estava conduzindo o automóvel no momento da infração.

Análise Gratuita

Gostou deste artigo? As informações foram úteis para você? Ficou com dúvidas?

Entre em contato com o Doutor Multas e solicite mais informações gratuitas.

Minha equipe de profissionais especialistas em recursos de trânsito e eu estamos aguardando o seu contato!

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