A multa por excesso de velocidade é uma punição para coibir condutores de trafegarem acima do limite de velocidade estabelecido pela via.
A detecção ocorre por meio de um dispositivo eletrônico controlado pela autoridade de trânsito, cuja tecnologia permite que se saiba o quão rápido o veículo está se deslocando.
Caso seja constatado que o condutor ultrapassou a velocidade permitida, ele estará cometendo uma infração que pode pesar no seu bolso e no prontuário.
Mas, afinal, você sabe qual o valor da multa por excesso de velocidade?
A punição varia conforme a velocidade registrada pelo radar, e está prevista no art. 218 do CTB.
Ao longo deste artigo, você verá o que significa, em pontuação e valores, cada um dos tipos de infrações e como é possível recorrer, apresentando a defesa da multa por excesso de velocidade caso se sinta injustiçado pela autuação.
E não se engane: é possível recorrer e ter a causa ganha! Com minha experiência no assunto, já acompanhei inúmeros motoristas que obtiveram sucesso com o recurso elaborado por minha equipe.
É o exemplo de Carlos, reportado no vídeo abaixo. Carlos recebeu uma multa por excesso de velocidade e entrou em contato comigo para ajudá-lo a resolver esse problema.
Veja o seu relato:
Viu como é possível obter sucesso com o recurso?
Para você saber mais sobre como proceder em caso de multa e as demais determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o tema, leia este artigo até o final.
Tenha uma boa leitura!
Tipos de Multa por Excesso de Velocidade
A multa por excesso de velocidade é subdividida de acordo com a velocidade registrada pelo radar.
Vale lembrar, portanto, qual a natureza da infração para cada limite acima do permitido atingido:
- infração média: quando a velocidade é excedida em até 20%;
- infração grave: quando a velocidade é excedida em 20% a 50%;
- infração gravíssima: quando a velocidade é excedida em mais de 50%.
Para se ter uma ideia do quanto o excesso de velocidade pode ser perigoso, imagine que, em uma rodovia federal, o limite seja de 100 km/h.
Exceder esse limite em mais de 50% significa que o motorista imprudente estará trafegando a mais de 150 km/h (ou 161 km/h considerando a margem máxima de erro de 7%).
Qualquer colisão a essa velocidade pode ser fatal. É por isso que, em uma escala de gravidade, a administração pública considera que quem trafega tão acima do limite estabelecido para a via merece punição mais severa.
Nos próximos tópicos, veja o que o CTB estipula como consequência para cada um dos três tipos de limite ultrapassado mencionados acima.
20% acima da velocidade permitida
Como já mencionei, todo motorista que excede o limite de velocidade em até 20% do permitido estará incorrendo em infração média.
No entanto, para efeito de medição, existe uma margem de erro máxima estipulada em 7km/h para velocidades de até 100 km/h e de 7% para velocidades superiores.
É o que se convencionou chamar de velocidade máxima considerada. Por exemplo, na rodovia em que o limite é de 100 km/h, será considerado infrator quem for flagrado dirigindo a mais de 108 km/h.
Logo, para ser enquadrado em infração média, com 4 pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa prevista de R$ 130,16, a velocidade medida deverá ser superior a 108 km/h.
20% a 50% acima da velocidade permitida
Essa mesma margem de erro vale para a multa por excesso de velocidade entre 20% e 50% da máxima permitida.
Considerando ainda o limite de 100 km/h, isso significa que, para ser enquadrado nessa categoria, o motorista deve ser flagrado dirigindo a uma velocidade entre 130 km/h e 161 km/h.
Dirigir nessa faixa de velocidade é tipificado como infração grave, com 5 pontos adicionados à CNH e multa no valor de R$ 195,23.
Mais de 50% acima da velocidade permitida
Se você estiver em uma rodovia com limite de 100 km/h, já somando a velocidade considerada para efeito de multa, para atingir o percentual de 50% acima, sua velocidade deverá ser de 162 km/h ou mais.
Temos, então, uma infração de natureza gravíssima, com 7 pontos adicionados à CNH e multa de R$ 293,47. Pesa no bolso, não é mesmo?
Mas fique atento, pois ela se torna ainda mais salgada em razão do fator multiplicador, sobre o qual eu tratarei com mais detalhes ao longo do texto.
Antes disso, veja, na próxima seção, como ocorre o registro da infração pelo radar.
Como o Radar Registra a Infração
O nome radar, na verdade, é uma adaptação para o português da sigla correspondente à expressão em inglês Radio Detection And Ranging. Traduzindo para o português, seria algo como detecção e determinação da distância por rádio.
O que acontece é que os radares fixos, mais comuns nas rodovias, não operam por esse sistema, e sim por ondas eletromagnéticas, captadas por sensores inseridos no pavimento.
Apenas o radar móvel poderia ser chamado assim, já que utiliza ondas de rádio para medir a velocidade dos veículos que cruzam a área por ele coberta. Este, porém, está suspenso no Brasil.
Atualmente, a única forma de medir excesso de velocidade, no País, é por meio dos radares fixos.
No caso dos radares fixos, a detecção ocorre no momento em que o veículo passa pelo cabo subterrâneo inserido no pavimento.
A presença de fiscalização eletrônica não precisa ser sinalizada – apenas o limite de velocidade. Os legisladores entendem que, uma vez indicado o limite de velocidade, não se faz necessário avisar sobre possíveis dispositivos de detecção de velocidade.
No próximo tópico, veja o que o CTB estipula sobre as infrações por excesso de velocidade – mais especificamente, o art. 218.
O Que Diz o Art. 218 do Código Brasileiro de Trânsito?
O texto do art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro não deixa dúvidas quanto à irregularidade por trafegar com a velocidade incompatível com a estabelecida pela via.
Fica claro, também, que apenas a fiscalização eletrônica é capaz de registrar de forma fidedigna o excesso de velocidade.
Um agente de trânsito que porventura aborde um possível infrator sem estar com equipamento de medição de velocidade não terá subsídios para multar com essa alegação, por mais evidente que seja a conduta irregular.
Prosseguindo a análise do art. 218, são especificadas as gradações da multa por excesso de velocidade.
É possível observar, assim, que o valor da multa por excesso de velocidade acima da permitida aumenta quanto maior for a velocidade atingida. Veja essa relação abaixo:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: infração média e multa;
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%: infração grave e multa;
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima, multa (vezes 3), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Observe que a multa por exceder a velocidade máxima em mais de 50% configura uma infração gravíssima cuja multa é de R$ 293,47 multiplicada por 3.
Ou seja, no final, o motorista infrator será penalizado em R$ 880,41 em razão do fator multiplicador.
Além da multa em dinheiro, essa é uma infração que prevê imediatamente a suspensão do direito de dirigir e apreensão da CNH.
Como você pôde ver, quanto mais o condutor exceder a velocidade máxima permitida pela via, mais severas serão as penalidades a ele impostas.
O valor da multa, é claro, também irá variar. Veja como ficam dispostos esses valores no próximo tópico.
Valor da Multa Por Excesso de Velocidade
Em 2016, houve uma mudança nos valores das autuações, que passaram a ficar mais caras.
Para multa por excesso de velocidade em até 20% acima da permitida, o custo da multa agora é de R$ 130,16.
Se o limite infringido estiver entre 20% e 50% acima da velocidade máxima, o valor da multa sobe para R$ 195,16.
Caso a velocidade ultrapasse 50% do limite sinalizado, o valor total, já multiplicado por três, é de R$ 880,41.
Considerando apenas uma possível suspensão por multa por excesso de velocidade acima 50% da permitida, pode-se projetar uma despesa grande para o motorista infrator.
Nesse caso, ele precisará fazer curso de reciclagem em autoescola credenciada. Ou seja, não é apenas no valor da multa que dirigir acima da velocidade permitida se revela um péssimo negócio. Uma suspensão do direito de dirigir implica em uma série de transtornos e despesas, que tomam tempo e dinheiro do motorista imprudente.
No próximo tópico, veja quantos pontos são adicionados à CNH do condutor que excede os limites máximos de velocidade.
Quantos Pontos Leva na CNH?
Se for fotografado pela fiscalização eletrônica (multa por pardal) em velocidade acima da permitida em até 20%, o motorista é autuado por infração média, que prevê a soma de 4 pontos na CNH.
Mas se o excesso de velocidade for registrado entre 20% e 50% da máxima permitida, a infração é grave. A lei prevê, para esse tipo de multa, a soma de 5 pontos na habilitação.
Já nos casos em que o motorista excede em mais de 50% a velocidade sinalizada, a infração é gravíssima, e a imediata suspensão do direito de dirigir.
Porém, é claro, todas essas penalidades podem ser canceladas com o recurso de multa por excesso de velocidade.
Para saber como acontece esse processo, leia o próximo tópico.
É Possível Recorrer da Multa Por Excesso de Velocidade?
Sim, é perfeitamente possível recorrer da multa por excesso de velocidade. Para isso, é importante que você não foque no motivo que o levou a desrespeitar a lei.
Na verdade, entrar no mérito da questão é irrelevante para a autoridade de trânsito ao julgar um recurso.
Isso quer dizer que alegar estar com pressa para não perder uma entrevista de emprego, para levar um parente ao hospital ou para não perder o jogo do seu time do coração não costuma influenciar no julgamento do seu recurso.
Existem outras formas de se recorrer em casos de multa por velocidade acima da permitida, como, por exemplo, verificando se o radar está certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
A comprovação da aferição deve constar na notificação da multa e, se não estiver em dia ou houver inconformidade, é motivo para anulação.
Outra possibilidade é em relação aos prazos estipulados em lei. Todo motorista, após receber a notificação da autuação, conta com o prazo mínimo de 15 dias para dar entrada na defesa prévia, assim como o recurso em segunda instância, na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Uma vez na JARI, o colegiado terá o prazo de 30 dias para julgar o recurso e deferir ou não o pleito.
Os prazos devem valer para todos, isto é, tanto para motoristas quanto para os órgãos de trânsito e suas comissões julgadoras de recursos.
Outro ponto que merece atenção de todo condutor, em relação aos radares de velocidade, é que eles não podem ser instalados aleatoriamente em via pública. Mesmo antes de serem posicionados, deve haver um estudo minucioso que comprove a necessidade da instalação.
Inclusive, é direito de todo cidadão questionar o órgão de trânsito sobre os critérios que levaram à instalação do dispositivo.
A Resolução n.º 396 de 2011 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em seu artigo 1º, deixa isso claro.
Conhecer a lei é fundamental na hora de ingressar com um recurso de defesa a fim de fazer valer os seus direitos.
Para ajudá-lo nesse processo, no próximo tópico, eu explico quais são os itens indispensáveis que precisam constar na notificação recebida. Portanto, siga a leitura!
Os Itens Obrigatórios na Notificação
A notificação enviada ao endereço cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) deve conter informações completas acerca da infração cometida.
É o art. 280 do CTB que trata do tema. Veja, então, quais são os dados que devem, obrigatoriamente, estar presentes na notificação.
- tipificação da infração;
- local, data e hora do cometimento da infração;
- caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie;
- o prontuário do condutor, sempre que possível;
- identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
- assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Esse é um dos argumentos mais contundentes para embasar uma defesa.
Recorrer de uma multa por excesso de velocidade não significa que você está indo contra a lei – muito pelo contrário.
Exercer o direito à ampla defesa é uma garantia básica da sociedade brasileira, previsto na Constituição. É, portanto, inalterável e inalienável.
No próximo tópico, trago outra informação importante sobre o tema do artigo: a diferença entre velocidade média e velocidade considerada. Você sabe qual é?
O Que é Velocidade Medida e Velocidade Considerada
As vias públicas são sinalizadas de forma a deixar visível, para os motoristas, o limite de velocidade. Essa sinalização poderá ser vertical, por meio de placas, ou horizontal, com os respectivos limites impressos no pavimento.
No entanto, para efeito de aplicação de multas, existe a chamada velocidade medida, que é aquela aferida pelo radar, e a velocidade considerada.
A última é aquela que efetivamente enquadra um motorista em infração de trânsito, que excede a margem de erro máxima estipulada para os fiscalizadores de velocidade.
Exemplo Prático
Você está trafegando em rodovia cujo limite sinalizado é de 100 km/h. Ao passar pela fiscalização eletrônica, o pardal registra a velocidade de 115 km/h. Então, você deve ser multado ou não?
Para a velocidade de referência (100 km/h), a Resolução nº 396/2011, do CONTRAN, estipula que uma velocidade medida de 115 km/h equivale a uma velocidade considerada de 107 km/h.
Isso significa que, se tivesse sido fotografado pelo radar trafegando a 105 km/h, 106 km/h ou 107 km/h, não deveria ser multado.
Mas você passou a 115 km/h, o que o enquadra em infração média, por exceder em até 20% a velocidade considerada para efeito de multa.
Nesse caso, você precisa aguardar a notificação chegar a sua casa, para dar entrada na defesa prévia.
Então, cabe lembrar: o radar pode estar ou não aferido pelo INMETRO e talvez falte alguma informação essencial na notificação da multa. Fique atento a esses importantes detalhes que contam a seu favor.
Nas seções seguintes, veja mais algumas dicas para que você possa obter sucesso com o seu recurso de multa por excesso de velocidade.
Planejando a Defesa da Multa
Antes de protocolar a defesa da multa junto ao DETRAN, é fundamental, para garantir seu deferimento, um bom planejamento. Coletar documentos e provas materiais ajuda bastante.
Por exemplo, no Rio de Janeiro, em que é obrigatória a sinalização de fiscalização eletrônica, fazer constar na defesa que tal aviso não estava no local pode ser decisivo.
Devem ser evitados argumentos pessoais. Dizer que excedeu o limite de velocidade porque a esposa estava em trabalho de parto não vai sensibilizar a autoridade julgadora, pelo menos não no sentido de anular a multa.
Cada caso tem suas particularidades. Então, cabe sempre avaliar criteriosamente o cenário da multa e todas as possíveis variações que venham a influenciar na precisão do equipamento. Vale até conferir se o veículo fotografado é mesmo de quem foi notificado.
Existem muitas estratégias possíveis. Por isso, é importante contar com apoio de um especialista. Você até pode, mas não é indicado que realize sozinho todo o processo.
Dicas Poderosas
O ideal é não ser flagrado em excesso de velocidade. Nesse sentido, é fundamental estar atento à sinalização.
Respeitar os limites impostos é o mínimo que se pode fazer. Em todo caso, o órgão de trânsito também pode se equivocar.
Até mesmo um obstáculo que impeça a câmera de fotografar a placa do carro com a máxima nitidez pode motivar uma defesa.
Nesse sentido, vale ficar atento aos requisitos estabelecidos para a instalação de aparelhos de detecção de velocidade, conforme cita o art. 3º da já citada Resolução 396 do CONTRAN.
Veja o que ela destaca a respeito:
- o modelo deve ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), de acordo com a legislação em vigor;
- o aparelho deve ser certificado e verificado a cada 12 meses pelo INMETRO, ou conforme legislação metrológica em vigor.
Além da atenção ao fiscalizador de velocidade, é importante ter em mente que a instalação de um medidor deve ser pautada, antes de tudo, por um estudo técnico.
Esse material, que indica a utilidade do dispositivo naquele local, deve estar à disposição na JARI dos respectivos órgãos ou entidades.
Mesmo que o aparelho esteja devidamente instalado ou tenha sido utilizado de maneira correta, há, ainda, a possibilidade de que a notificação chegue com alguma incorreção ou informação faltando.
Considerando todas as variáveis dessa questão, não dá para desconsiderar o apoio especializado de quem entende do assunto a fundo e pode resolver qualquer questão pertinente à sua defesa.
Conclusão
Como você viu ao longo deste artigo, é possível recorrer de uma multa por excesso de velocidade. E a melhor dica para quem busca se defender é encontrar motivos que invalidem o flagrante da fiscalização.
É um erro estratégico focar apenas na justificativa pessoal que o levou a acelerar na hora errada.
De qualquer forma, é bom lembrar: respeitar os limites de velocidade é respeitar a vida.
O trânsito brasileiro ainda é um dos que mais matam no mundo, e, na maior parte dos acidentes, as causas principais são o consumo de álcool antes de dirigir e o excesso de velocidade.
Por isso, na hipótese de você estar agora diante de uma multa por excessos, que tal considerar a penalidade como um aviso para adotar uma direção mais defensiva? Que tal prezar, acima de tudo, pela segurança de todos?
Essa reflexão é importante.
Independentemente do recurso de multa, o ideal é lutar pelos seus direitos na Justiça, mas também fazer a sua parte por um trânsito mais civilizado.
Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre o tema abordado, deixe um comentário abaixo para que eu o ajude a resolver a sua questão.
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