domingo, 27 de outubro de 2019

Multa CNPJ: Saiba Como o CONTRAN Regulamenta a Aplicação da Penalidade à Pessoa Jurídica

Você sabe como são previstas as multas para CNPJ?

Quando você, proprietário de um veículo, pessoa física, recebe uma notificação de trânsito, é sempre muito fácil entender quais os procedimentos a seguir, não é verdade?

Isso porque a maioria dos motoristas sabe que, em caso de pessoa física, a notificação emitida pelo órgão autuador é enviada ao endereço do proprietário do veículo, que poderá ou não indicar o real condutor.

Mas você sabe o que acontece quando o proprietário do veículo é pessoa jurídica?

Como você deve imaginar, o processo difere um pouco do da primeira situação, pois, muitas vezes, o motorista habitual do veículo não é o proprietário, que poderá ser até mesmo uma empresa.

Portanto, como a legislação estipula que sejam aplicadas as penalidades de trânsito nesses casos?

Como notificar um motorista que não é o proprietário do veículo? Não há como o agente notificador identificá-lo de maneira simples quando não acontece um flagrante.

Você está prestes a montar um serviço de frete ou transportadora e deseja saber o que fazer para que as multas de trânsito não sejam um problema?

Então, este artigo é direcionado a você.

Siga a leitura e saiba tudo sobre multas para CNPJ.

Entendendo o Que é CNPJ

Saiba a importância de estar registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

Antes que eu explique a você como acontece a aplicação de multas CNPJ, você precisa saber que essa sigla é um acrônimo de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Esse cadastro é utilizado para que uma pessoa jurídica seja identificada perante à justiça, assim como a pessoa física deve estar registrada no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Registro Geral (RG).

Antes de realizar qualquer tipo de atividade comercial, com ou sem fins lucrativos, você deverá fazer seu CNPJ, número que identificará sua empresa à Receita Federal.

A título de curiosidade, esse órgão é responsável por controlar e administrar os diferentes tipos de movimentações financeiras no país.

Responsável por garantir que todos os tributos sejam pagos, a Receita Federal é indispensável para que o Estado tenha uma boa atuação.

Assim, o CNPJ é importante, porque formaliza as atividades de instituições no País, que inclui desde igrejas e empresas até sindicatos e associações.

Ao se cadastrar no CNPJ, você disponibiliza importantes informações sobre você, como, por exemplo:

  • nome pelo qual sua empresa será identificada;
  • seu endereço;
  • data em que começou suas atividades;
  • descrição das atividades desenvolvidas.

Portanto, caso você esteja pensando em abrir um negócio, saiba que é preciso, antes, regulamentar a sua situação como pessoa jurídica no País, pois, caso você não tenha cadastro no CNPJ, desenvolvendo alguma atividade empresarial, estará atuando de maneira irregular.

É o CNPJ que permitirá que você emita notas fiscais e possa atuar licitamente no mercado.

Agora que você já sabe da importância de ter sua empresa de maneira regular no mercado, e o que é o CNPJ, falarei sobre como a legislação de trânsito prevê que sejam aplicadas as penalidades à pessoa jurídica, em caso de multa de trânsito.

Confira a seguir.

Como Deve Ser Preenchido o Auto de Infração?

É muito importante que as empresas estejam atentas ao preenchimento do auto de infração enviado pelo órgão de fiscalização

Como eu disse na introdução deste artigo, quando uma multa é enviada a uma pessoa física, as condições para que o órgão de trânsito encontre o motorista infrator são bem mais simples.

Isso acontece porque, em geral, há duas possibilidades.

A primeira é quando o agente de trânsito, ao presenciar a infração cometida, já identifica o condutor do veículo, preenchendo o auto de infração com suas informações.

O art. 280 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina quais informações devem obrigatoriamente estar presentes no auto de infração para que o procedimento de autuação seja válido.

Veja quais são elas abaixo.

  • tipificação da infração;
  • local, data e hora do cometimento da infração;
  • caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
  • o prontuário do condutor, sempre que possível;
  • identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que confirme a infração;
  • assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Se você prestar bastante atenção, perceberá que o legislador, ao redigir o art. 280, considerou a possibilidade de o motorista não ser flagrado no momento da infração.

Portanto, o texto do artigo deixa claro que a assinatura do infrator deverá ser acolhida sempre que possível, não obrigatoriamente.

Até porque em uma situação em que o motorista é penalizado por ultrapassar a velocidade permitida em algum trecho da via, por exemplo, a notificação não é entregue ao condutor no momento do cometimento da infração.

Nesse caso, é comum que a infração seja identificada por um radar eletrônico, ou seja, não há como o motorista ser flagrado.

Portanto, em situações como essa, assim como quando o agente de fiscalização não consegue identificar o condutor, é registrado o número da placa do veículo e demais informações capazes de identificar os condutores para que seja enviado, ao endereço do proprietário do veículo, o Auto de Infração (AI).

Junto com o auto de infração, que deverá conter, de forma obrigatória, as informações apontadas no art. 280, será enviado um formulário, para que o proprietário do veículo possa indicar o motorista que estava ao volante no momento da infração, caso se trate de outra pessoa.

Essa possibilidade é prevista porque a legislação não deve pressupor que o condutor que cometeu a infração e o proprietário do veículo são a mesma pessoa.

Desse modo, é dada ao proprietário a chance de, perante o órgão de trânsito fiscalizador, indicar o real infrator, para que as penalidades referentes à infração cometida não fiquem sob sua responsabilidade.

Talvez você esteja se perguntando o que acontece caso o proprietário do veículo esqueça de fazer a indicação ou simplesmente deixe de realizá-la.

Conforme o art. 257, §7º do CTB, quando a indicação de condutor não é realizada até 15 dias após a emissão da Notificação de Autuação, a responsabilidade acerca da infração é do condutor habitual ou, em sua ausência, do proprietário do veículo.

Portanto, como você pode perceber, ao não indicar o real infrator após o recebimento da notificação, o proprietário, segundo o entendimento do órgão, estará confirmando sua responsabilidade quanto à infração de trânsito.

Porém, isso não poderá acontecer caso o proprietário do veículo seja pessoa jurídica, como explicarei a você a seguir.

 

Multas CNPJ: Entenda o Que São e Como São Aplicadas

Pessoas Jurídicas não podem receber pontos, uma vez que não possuem CNH

Se no caso de pessoa física o Auto de Infração é enviado para o proprietário do veículo e ele pode ou não fazer a indicação de condutor, quando a penalidade é cometida em veículos de pessoa jurídica, os procedimentos não serão os mesmos.

Isso porque pessoa jurídica não pode receber pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma vez que empresas não possuem esse documento.

Portanto, quando o veículo é de pessoa jurídica, é importante saber que a indicação deverá obrigatoriamente ser realizada.

Afinal, a legislação prevê punições severas para os proprietários de veículos que não fazem indicação em caso de Pessoa Jurídica.

Porém, antes de lhe apresentar as penalidades, darei um exemplo de uma situação desse tipo, para que você compreenda melhor o que estou falando.

De acordo com o jornalista Gustavo Queirolo, em matéria publicada em maio de 2018 na Folha de S. Paulo, 60% de tudo o que é transportado no Brasil, em rodovias, é por meio de caminhões.

Desse percentual, a maioria dos transportes acontece em veículos que pertencem a empresas, ou seja, Pessoas Jurídicas.

Quando os dados são referentes à exportação de mercadorias para Argentina, os caminhões representam 67% desse tipo de transporte, e 54% da distribuição de diesel.

É perceptível que a legislação precisa, de fato, estar atenta e regulamentar esse tipo de atividade, pois ela representa uma parcela bem grande de tudo que é transportado no país.

Regulamentando os procedimentos referentes às multas CNPJ, será possível fazer com que as penalidades sejam justas, tanto para os motoristas quanto para as empresas.

Saiba que, até pouco tempo atrás, quando um veículo que tinha como proprietário uma empresa privada era multado, nem sempre esse condutor era punido.

Talvez você esteja pensando que isso era correto, pois a empresa deve responder pelos danos causados em sua propriedade.

Contudo, a legislação não condizia com o que propõe o CTB.

Quando o CTB foi criado, o objetivo principal, ao contrário do que muitos condutores acreditam, não era o de penalizar os motoristas habilitados.

O CTB surgiu com o objetivo de melhorar o trânsito brasileiro, fazendo com que os motoristas reincidentes deixassem de voltar a cometer infrações.

Para isso, foi criado o sistema de pontos, que você já deve conhecer. De qualquer modo, falarei sobre ele na sequência.

 

Sistema de Pontos e Suspensão da CNH

Os motoristas profissionais podem limpar a CNH antes de atingir 19 pontos

Conforme o Código, o motorista que cometer uma infração de trânsito, deverá receber penalidades, como multas e pontos em seu documento de habilitação.

O sistema de pontos consiste na aplicação de determinada quantidade de pontos à CNH do condutor, em decorrência do cometimento de uma infração.

De acordo com a natureza da infração, é atribuída a seguinte pontuação:

  • Gravíssima – 7 pontos
  • Grave – 5 pontos
  • Média – 4 pontos
  • Leve – 3 pontos

Esses pontos, também de acordo com o CTB, permanecerão na CNH do condutor por 12 meses, a partir da data de cometimento da infração.

Além disso, a cada infração de trânsito cometida, aumenta a pontuação constante na habilitação.

Ou seja, se você cometeu, no mês de outubro de 2018, uma infração de natureza gravíssima, os 7 pontos somados a sua CNH expirarão apenas em outubro de 2019.

O número máximo de pontos que um condutor habilitado pode ter em seu prontuário, de acordo com o CTB, é 19.

Isso porque, ao completar 20 pontos ou mais, o motorista poderá ter o seu documento suspenso, por um prazo variável conforme a infração cometida ou determinação da autoridade de trânsito.

Após cumprir a suspensão e ser aprovado no Curso de Reciclagem Preventiva, o condutor poderá, então, recuperar seu documento de habilitação e voltar a dirigir.

Por sua vez, os motoristas que exercem atividade remunerada, habilitados em categoria C, D ou E, como, por exemplo, os caminhoneiros (categoria D), podem frequentar o Curso de Reciclagem ao somar 14 pontos em sua habilitação, limpando a pontuação antes que a CNH possa ser suspensa.

Esse benefício, porém, é concedido apenas uma vez a cada 12 meses.

Isso acontece porque, como você deve imaginar, os motoristas profissionais, por estarem constantemente no trânsito, estão mais propensos a cometerem desvios, se comparados aos motoristas que utilizam seus veículos esporadicamente, ou poucas vezes ao dia.

Voltando ao foco deste artigo, explicarei, a seguir, de que maneira são regulamentadas as multas CNPJ.

 

Como a Legislação Regulamenta Multas CNPJ?

É o CONTRAN que regulamenta as multas CNPJ

Até pouco tempo atrás, algumas empresas identificavam o motorista infrator, cobravam dele a multa, mas evitavam que recebesse os pontos na habilitação.

É claro, eles não estavam, até então, agindo de maneira ilegal.

Porém, em outubro de 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidiu regulamentar os procedimentos para a imposição da penalidade de multa à pessoa jurídica.

Com isso, a Resolução n° 710/17 passou a ser o principal documento de regulamentação de multas de trânsito impostas à pessoa jurídica.

O foco principal da Resolução é penalizar as empresas por não indicarem o condutor que cometeu a infração de trânsito enquanto conduzia o veículo.

Era preciso unificar os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito e rodoviários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para que a aplicação da penalidade de multa à pessoa jurídica por não identificação de condutor acontecesse em todo o território nacional.

Além disso, a Resolução, em suas primeiras linhas, expressa que não identificar o condutor infrator contribuía para o aumento da impunidade, o que compromete o objetivo do CTB, que é garantir um trânsito seguro ao cidadão.

Ao referir-se aos dispositivos do CTB, o CONTRAN aponta para o art. 257 do Código, que eu já apresentei a você.

Neste, o CTB esclarece que tanto motoristas quanto proprietários de veículos devem ser penalizados, de acordo com o tipo de infração de trânsito cometida com o veículo.

Ambos, condutor e proprietário do veículo, de acordo com a legislação, são responsáveis por tipos diferentes de infrações.

Ao motorista, serão impostas penalidades referentes às infrações cometidas ao volante do veículo.

Portanto, caso o caminhoneiro esteja dirigindo após ingerir bebida alcoólica, cometa uma manobra arriscada ou assuma o volante sem portar sua habilitação, por exemplo, deverá receber os pontos em sua CNH, assim como arcar com o pagamento da multa de trânsito.

Já os proprietários devem ser penalizados quanto às condições do veículo. Segundo o CTB, o proprietário será responsável pela sua regularização para circular, conservação e inalterabilidade de suas características originais sem prévia autorização.

Com isso, caso o motorista profissional seja parado por um agente de trânsito por estar trafegando em veículo não licenciado, ou que apresente mau estado de conservação, a responsabilidade será do proprietário.

Nessas situações, portanto, o proprietário não poderá realizar a indicação de condutor, transferindo os pontos da infração a outro condutor.

Essa separação existe para que os motoristas tenham responsabilidade, mesmo quando não estão dirigindo o seu próprio automóvel.

Além disso, como você deve imaginar, para um motorista profissional, ter o seu documento suspenso é bastante prejudicial, pois ele não poderá exercer o seu trabalho.

Portanto, não é justo que seja penalizado por infrações que não poderiam ser evitadas por ele, mas sim pelo proprietário do veículo.

A seguir, você saberá o que acontece quando o proprietário do veículo recebe multas em CNPJ e não faz a indicação de condutor.

 

Conheça a Multa NIC

Como informei, o proprietário do veículo, quando pessoa jurídica, deverá indicar, obrigatoriamente, o condutor.

Caso ele não realize a indicação, será cobrada uma multa, chamada de multa NIC.

A multa NIC (Não Indicação de Condutor) é prevista no art. 257, § 8º, do CTB. Ela deverá ser somada à originada pela infração, constatada pelo agente ou equipamento eletrônico de fiscalização.

Conforme a Resolução 710, o valor da multa NIC deverá ser aplicado ao proprietário do veículo, por ter desobedecido à legislação, isto é, por não ter identificado o condutor infrator.

Ainda, de acordo com o CONTRAN, a aplicação dessa penalidade dispensa a lavratura de auto de infração, assim como uma expedição de notificação da autuação.

Você deve estar se perguntando qual o valor da multa NIC, não é verdade?

O valor será obtido com a multiplicação do valor previsto para a multa original pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.

Por exemplo, se a empresa recebe uma multa de natureza gravíssima, no valor de R$ 293,47, e não indica o condutor responsável pela infração, será cobrado dela mais uma taxa (NIC) no mesmo valor, totalizando R$ 586,94.

Se, no período de um ano, o mesmo veículo receber outra multa do mesmo enquadramento, o valor dela deverá ser multiplicado por dois, somando R$ 293,47 da multa original, mais R$ 586,94, ou seja, o valor total a ser pago será R$ 880,41.

O prazo para que ela seja aplicada é de até cinco anos, conforme a Lei Federal 9.873/1999, que estabelece o prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal.

Como você viu, receber uma multa NIC afetará consideravelmente o seu bolso.

Mas, felizmente, você tem a chance de evitar arcar com esse valor.

No próximo tópico, explicarei a você como cancelar a multa NIC.

Como Cancelar a Multa NIC?

Você sabia que é possível deixar de pagar a multa NIC?

Até pouco tempo atrás, algumas empresas identificavam o motorista infrator, cobravam dele a multa, mas evitavam que recebesse os pontos na habilitação.

É claro, eles não estavam, até então, agindo de maneira ilegal.

Porém, em outubro de 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidiu regulamentar os procedimentos para a imposição da penalidade de multa à pessoa jurídica.

Com isso, a Resolução n° 710/17 passou a ser o principal documento de regulamentação de multas de trânsito impostas à pessoa jurídica.

O foco principal da Resolução é penalizar as empresas por não indicarem o condutor que cometeu a infração de trânsito enquanto conduzia o veículo.

Era preciso unificar os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito e rodoviários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para que a aplicação da penalidade de multa à pessoa jurídica por não identificação de condutor acontecesse em todo o território nacional.

Além disso, a Resolução, em suas primeiras linhas, expressa que não identificar o condutor infrator contribuía para o aumento da impunidade, o que compromete o objetivo do CTB, que é garantir um trânsito seguro ao cidadão.

Ao referir-se aos dispositivos do CTB, o CONTRAN aponta para o art. 257 do Código, que eu já apresentei a você.

Neste, o CTB esclarece que tanto motoristas quanto proprietários de veículos devem ser penalizados, de acordo com o tipo de infração de trânsito cometida com o veículo.

Ambos, condutor e proprietário do veículo, de acordo com a legislação, são responsáveis por tipos diferentes de infrações.

Ao motorista, serão impostas penalidades referentes às infrações cometidas ao volante do veículo.

Portanto, caso o caminhoneiro esteja dirigindo após ingerir bebida alcoólica, cometa uma manobra arriscada ou assuma o volante sem portar sua habilitação, por exemplo, deverá receber os pontos em sua CNH, assim como arcar com o pagamento da multa de trânsito.

Já os proprietários devem ser penalizados quanto às condições do veículo. Segundo o CTB, o proprietário será responsável pela sua regularização para circular, conservação e inalterabilidade de suas características originais sem prévia autorização.

Com isso, caso o motorista profissional seja parado por um agente de trânsito por estar trafegando em veículo não licenciado, ou que apresente mau estado de conservação, a responsabilidade será do proprietário.

Nessas situações, portanto, o proprietário não poderá realizar a indicação de condutor, transferindo os pontos da infração a outro condutor.

Essa separação existe para que os motoristas tenham responsabilidade, mesmo quando não estão dirigindo o seu próprio automóvel.

Além disso, como você deve imaginar, para um motorista profissional, ter o seu documento suspenso é bastante prejudicial, pois ele não poderá exercer o seu trabalho.

Portanto, não é justo que seja penalizado por infrações que não poderiam ser evitadas por ele, mas sim pelo proprietário do veículo.

A seguir, você saberá o que acontece quando o proprietário do veículo recebe multas em CNPJ e não faz a indicação de condutor.

 

Conheça a Multa NIC

Como informei, o proprietário do veículo, quando pessoa jurídica, deverá indicar, obrigatoriamente, o condutor.

Caso ele não realize a indicação, será cobrada uma multa, chamada de multa NIC.

A multa NIC (Não Indicação de Condutor) é prevista no art. 257, § 8º, do CTB. Ela deverá ser somada à originada pela infração, constatada pelo agente ou equipamento eletrônico de fiscalização.

Conforme a Resolução 710, o valor da multa NIC deverá ser aplicado ao proprietário do veículo, por ter desobedecido à legislação, isto é, por não ter identificado o condutor infrator.

Ainda, de acordo com o CONTRAN, a aplicação dessa penalidade dispensa a lavratura de auto de infração, assim como uma expedição de notificação da autuação.

Você deve estar se perguntando qual o valor da multa NIC, não é verdade?

O valor será obtido com a multiplicação do valor previsto para a multa original pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.

Por exemplo, se a empresa recebe uma multa de natureza gravíssima, no valor de R$ 293,47, e não indica o condutor responsável pela infração, será cobrado dela mais uma taxa (NIC) no mesmo valor, totalizando R$ 586,94.

Se, no período de um ano, o mesmo veículo receber outra multa do mesmo enquadramento, o valor dela deverá ser multiplicado por dois, somando R$ 293,47 da multa original, mais R$ 586,94, ou seja, o valor total a ser pago será R$ 880,41.

O prazo para que ela seja aplicada é de até cinco anos, conforme a Lei Federal 9.873/1999, que estabelece o prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal.

Como você viu, receber uma multa NIC afetará consideravelmente o seu bolso.

Mas, felizmente, você tem a chance de evitar arcar com esse valor.

No próximo tópico, explicarei a você como cancelar a multa NIC.

Conclusão

Você costuma estar atento à conduta de sua frota?

Agora que você sabe como acontece a cobrança de multas de trânsito para empresas, percebe como esse tipo de multa poderá gerar muitos prejuízos, não é mesmo?

Neste artigo, apresentei a você a regulamentação das multas CNPJ.

Como você viu, caso as empresas, proprietárias de veículos, não realizem a indicação de condutor, poderão ser penalizadas de maneira severa pela legislação.

Ainda assim, é possível cancelar a multa, deixando de pagar o valor previsto pela legislação, assim como a multa NIC.

No entanto, o cancelamento só será possível se um bom recurso de multa for formulado.

Bons julgadores esperam bons argumentos, não apenas a descrição de fatos. Portanto, você deve ser claro e objetivo ao desenvolver sua defesa.

E, para isso, saiba que a equipe Doutor Multas pode ajudar você!

Envie agora um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br ou ligue para 0800 6021 543, para falar com um de nossos atendentes.

Tenha a certeza de que faremos o possível para solucionar o seu problema!

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