sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Como Recorrer da Notificação de Penalidade e Não Perder a CNH?

Recorrer da notificação de penalidade é uma atitude necessária, se você não quer ter seu direito de dirigir prejudicado.

Se você recebeu uma notificação de penalidade e está com medo de perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não se preocupe, pois você veio ao lugar certo!

Este artigo eu fiz para você que precisa recorrer da notificação de penalidade e, assim, evitar que o seu direito de dirigir lhe seja retirado.

Para tanto, vou ensinar a você os principais passos de um recurso de multa de trânsito e como você deve agir ao receber a Notificação de Autuação e a Notificação de Penalidade.

Além disso, vou explicar detalhadamente os processos necessários para que você não perca a CNH, ou seja, o seu direito de dirigir.

Ficou curioso?

Então, acompanhe este artigo até o final e descubra tudo sobre recurso de multa de trânsito e como não perder a sua CNH.

Boa leitura!

 

O que são Infrações de Trânsito?

Toda vez que um condutor dirige veículo automotor sem respeitar as normas de trânsito, está cometendo infração.

Antes de falar sobre como recorrer de multas de trânsito, vou explicar o que são infrações de trânsito e os tipos de penalidades que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê para cada tipo de infração.

Isso irá ajudá-lo a entender melhor as normas de trânsito e, consequentemente, fará com que você tenha mais chances de sucesso na hora de elaborar um recurso de multa de trânsito.

E se você está prestes a perder a sua CNH, também é fundamental que tenha o máximo de conhecimento sobre as leis de trânsito para poder recorrer da notificação de penalidade e não perder a CNH.

Está preparado? Então, siga a leitura!

Como a lei define as infrações de trânsito?

Para entender como o CTB define as infrações de trânsito, é necessário analisar o art. 161 do CTB, o qual define infração.

De acordo com o artigo em questão, infração de trânsito é a inobservância dos preceitos do CTB, da legislação complementar e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Além disso, o mesmo artigo determina que os condutores infratores ficam sujeitos às penalidades e demais medidas previstas nos artigos do CTB, bem como às punições previstas no Capítulo XIX do Código.

Por exemplo, se um condutor dirigir veículo automotivo sem o devido uso do cinto de segurança, estará cometendo uma infração de trânsito, ou seja, estará infringindo a lei, a qual prevê penalidades para tal conduta.

Essa infração está descrita no art. 167 do Código de Trânsito, e prevê multa e retenção do veículo, para que os ocupantes do veículo coloquem o equipamento de segurança.

A lei considera esse tipo de conduta uma infração de trânsito de natureza grave.

Mais adiante, irei comentar sobre o valor da multa para as infrações graves e também sobre a quantidade de pontos que será computada para esse tipo de infração.

Você também viu, no artigo mencionado, que todo motorista que dirigir veículo automotor sem utilizar o cinto terá o veículo retido até colocá-lo.

Outro exemplo de infração de trânsito que posso citar é quando o condutor se envolve em acidente de trânsito e não toma as devidas providências previstas por lei.

Essa infração é descrita no art. 176 do CTB, o qual apresenta cinco incisos, dentre os quais está o exemplo citado acima.

Além de não adotar as providências cabíveis, é infração não prestar socorro à vítima, caso solicitado pela autoridade, não preservar o local do acidente, não remover o veículo do local se houver essa possibilidade e não se identificar nem fornecer informações necessárias aos policiais.

Para todos esses casos, a penalidade prevista é multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir.

Além disso, como medida administrativa, a lei determina o recolhimento da CNH do condutor.

Note que a lei prevê penalidades bastante severas para quem for enquadrado no art. 176 do Código de Trânsito.

Por isso é tão importante você saber como proceder em situações como essa.

Uma dica importante que eu posso dar a você é: estude o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Você já deve saber que todas as normas de conduta previstas na lei estão descritas no CTB.

É claro que não há como memorizar todo o CTB, mas é essencial que você saiba pelo menos o necessário para dirigir de forma mais consciente.

Para isso, o ideal é que você acompanhe as modificações pelas quais a lei passa ao longo do tempo, para estar sempre atualizado.

Porém, se, por algum motivo, você está em uma situação delicada que comprometa a sua habilitação, continue lendo este artigo e descubra como resolver o seu problema.

Na próxima seção deste artigo, apresentarei as penalidades previstas em lei para quem comete infrações de trânsito.

 

Quais Penalidades a Lei Prevê para Quem Comete Infrações de Trânsito?

Conheça, agora, as possíveis penalidades impostas a um motorista que não respeita as normas de trânsito.

Há mais de um tipo de penalidade a ser aplicada a quem for flagrado cometendo infrações de trânsito.

O CTB, em seu art. 256, enumera os tipos de penalidades previstas aos infratores de trânsito. Veja:

  • advertência por escrito;
  • multa;
  • suspensão da CNH;
  • cassação da CNH;
  • cassação da Permissão Para Dirigir (PPD); e
  • participação em curso de reciclagem.

A advertência por escrito é a penalidade mais leve. Ela pode ser aplicada aos condutores que cometerem infrações consideradas de natureza leve ou média.

Essa penalidade é comumente aplicada como uma medida educativa. Porém, para solicitar a conversão de multa em advertência, o motorista não poderá ser reincidente no mesmo tipo de infração em um período de 12 meses.

A penalidade de multa pecuniária será sempre responsabilidade do proprietário do veículo, ou seja, o dono do veículo é o responsável pelo pagamento da multa.

Esse pagamento caberá ao proprietário do veículo, independentemente do tipo de infração que for cometido, até mesmo em casos de indicação de condutor infrator, em que os pontos serão transferidos para ele, e não para a CNH do dono do veículo.

E, caso o proprietário do veículo não efetue o pagamento da multa, questões burocráticas, como o registro do veículo ou o seu licenciamento, ficarão bloqueadas.

A aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir compete ao órgão responsável pelo registro do veículo.

Trata-se de um processo administrativo e permite, ao condutor infrator, o direito à ampla defesa.

Geralmente, essa penalidade é aplicada aos infratores que acumularam 20 ou mais pontos na CNH dentro de um período de 12 meses.

A suspensão também pode ser aplicada aos condutores que cometerem infrações que preveem tal penalidade.

A penalidade de cassação da CNH ou da Permissão para Dirigir é aplicada nas seguintes situações:

  • aos condutores condenados judicialmente devido ao cometimento de algum delito de trânsito;
  • aos condutores que, mesmo tendo o seu direito de dirigir suspenso, forem pegos dirigindo qualquer veículo automotor;
  • ou se repetirem, em um período de 12 meses, as infrações previstas no inciso III do art. 162 e também nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do Código.

Já a penalidade de frequência obrigatória em curso de reciclagem é aplicada nos seguintes casos:

  • sempre que o condutor for contumaz, ou seja, quando repetir o mesmo erro e, assim, precisar de reeducação;
  • sempre que o condutor tiver o seu direito de dirigir suspenso;
  • toda vez que o motorista se envolver em acidente de trânsito grave;
  • quando o motorista for condenado judicialmente por ter cometido delito de trânsito;
  • sempre que for constatado que o condutor está colocando a segurança do trânsito em perigo;
  • em situações previstas pela Resolução nº 160 de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Agora que você já sabe melhor a quais penalidades está sujeito quem comete infrações de trânsito, que tal saber como o CTB as classifica?

No tópico a seguir, eu digo para você.

 

Como o CTB Classifica as Infrações de Trânsito?

A classificação das infrações de trânsito de acordo com a sua gravidade também é feita pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Para compreender a classificação das infrações de trânsito, é necessário conhecer o art. 258 do CTB.

Ele apresenta a classificação das infrações, e informa os valores atuais das multas de trânsito, de acordo com a sua gravidade.

A seguir, confira os tipos de infração, acompanhados dos respectivos valores de multa.

  • Infração leve – multa de R$ 88,38.
  • Infração média – multa de R$ 130,16.
  • Infração grave – multa de R$ 195,23.
  • Infração gravíssima – multa de R$ 293,47.

É importante conhecer, ainda, o § 2º do referido artigo, pois ele afirma que multas agravadas terão o fator multiplicador especificado no próprio Código de Trânsito.

Como você pode perceber, as multas são classificadas de acordo com a sua gravidade, ou seja, conforme o nível de periculosidade que representam para o trânsito.

Você viu também que os valores das multas de trânsito vão aumentando conforme aumenta a sua gravidade.

Além disso, o artigo nos diz que existe um fator multiplicador em caso de multas agravadas.

O fator multiplicador pode ser aplicado em alguns casos de infrações gravíssimas, ou seja, as de valor R$ 293,47.

Dependendo da gravidade da infração cometida, o fator multiplicador poderá assumir os seguintes valores: 2, 3, 5, 10, 20 e 60.

Para que você possa entender melhor, vou apresentar um exemplo de infração de trânsito gravíssima prevista pelo CTB em que o fator é aplicado.

Para isso, selecionei o art. 175 do CTB, no qual é descrita a infração por executar manobras perigosas na via, fazendo arrancada brusca, derrapagem ou frenagem, deslizando ou arrastando pneus.

Nesse caso, a multa de R$ 293,47 é multiplicada pelo fator multiplicador 10. Logo, o seu valor será: R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70.

Além disso, já que mencionei essa infração, vale comentar que ela é autossuspensiva, visto que seu dispositivo infracional prevê a suspensão da CNH do condutor.

Como você pode perceber, a multa acaba ficando com um valor bem mais alto.

Além disso, o parágrafo único desse artigo informa que esse valor poderá ser dobrado caso o infrator cometa a mesma infração dentro de um período de 12 meses.

Para avançar mais em nossa discussão, que tal conversar sobre o sistema de pontuação na carteira de motorista?

É exatamente sobre isso que falarei na próxima seção. Por isso, continue a leitura.

 

Sistema de Pontuação na Carteira de Motorista

Ao cometer infrações de trânsito, o infrator também será punido com pontos em seu documento de habilitação.

Outra preocupação dos condutores é o acréscimo de pontos em seu documento de habilitação.

O art. 259 do CTB determina a quantidade de pontos que poderá ser somada à CNH do motorista, dependendo da gravidade da infração cometida. Confira abaixo essa relação.

  • Infração leve – 3 pontos.
  • Infração média – 4 pontos.
  • Infração grave – 5 pontos.
  • Infração gravíssima – 7 pontos.

À primeira vista, pode não parecer que o sistema de pontuação possa trazer maiores prejuízos ao motorista. Porém, esses pontos acumulam durante determinado período de tempo.

Por isso, o condutor deve ficar atento ao número de infrações que comete dentro de um período de 12 meses.

Por exemplo, se você cometer duas infrações gravíssimas e duas infrações leves em um período de 12 meses, terá acumulado 20 pontos em sua CNH.

E, como você viu anteriormente, com 20 ou mais pontos na CNH, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso.

Então, fique atento para não correr o risco de perder a CNH!

E lembre-se: independentemente do tipo de infração de trânsito que você cometeu, sempre é possível recorrer para tentar se livrar da penalidade, inclusive dos pontos na CNH.

E, falando em recurso de multa de trânsito, nos tópicos seguintes vou explicar como recorrer, caso você seja notificado sobre a constatação de uma infração de trânsito.

 

Saiba o Que Fazer se Você Recebeu Uma Notificação de Autuação

Toda vez que uma infração de trânsito é identificada por uma autoridade de trânsito ou por algum equipamento eletrônico instalado no local (radares, por exemplo), o órgão responsável irá enviar, ao endereço do proprietário do veículo, uma notificação de autuação.

O órgão autuador tem até 30 dias, contando a partir da data do cometimento da infração, para notificar o dono do veículo.

Nesse documento, deverão constar, no mínimo, os dados previstos pelo art. 280 do CTB, os quais você pode conferir abaixo.

  • Tipificação da infração.
  • Data, hora e lugar em que a infração foi cometida.
  • Placa, marca e espécie do veículo, bem como demais elementos que possam ser considerados necessários à sua identificação.
  • Prontuário do condutor, quando possível.
  • Identificação do órgão e do agente autuador, ou do equipamento utilizado para comprovar a infração.
  • Assinatura do condutor infrator, quando possível.

Lembrando que a notificação de autuação é apenas um aviso de que a infração foi constatada, ou seja, ainda não se trata de uma imposição de penalidade.

Logo após receber a notificação, você poderá se defender. Portanto, caso você identifique alguma dessas irregularidades no documento (placa do veículo, data e local errados, por exemplo), você poderá apresentar a sua defesa, contestando a veracidade das informações.

Também é possível indicar o real condutor infrator caso não tenha sido você a pessoa que estava conduzindo o veículo no momento da infração.

A argumentação contra a notificação de autuação é chamada de defesa prévia, sobre a qual falarei no tópico a seguir.

Defesa prévia

Para se defender pela primeira vez, você deverá encaminhar a sua defesa ao órgão autuador dentro do prazo especificado na notificação, juntando os seguintes documentos:

  • auto de infração de trânsito;
  • cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e do documento de notificação de autuação;
  • cópia autenticada da CNH, CPF e RG (em caso de pessoa física);
  • cópia autenticada do contrato social/alterações com a identificação do representante legal (em caso de pessoa jurídica);
  • se for por meio de requerimento apresentado por procurador, será necessário juntar instrumento de outorga de poderes específicos “particular” ou “público”.

Se a sua defesa prévia for aceita, o auto de infração será cancelado e a autoridade de trânsito lhe comunicará que o registro foi arquivado.

No entanto, se você apresentar a defesa fora do prazo de validade ou se ela não for aceita, a autoridade de trânsito automaticamente aplicará a penalidade.

Nesse momento, então, será expedida a notificação de penalidade.

Sobre como recorrer da notificação de penalidade, você lerá na próxima seção deste artigo.

Como Recorrer da Notificação de Penalidade para Não Perder a CNH?

Para que o processo não tome maiores proporções, você precisa recorrer da Notificação de Penalidade.

Se você recebeu, em seu endereço, a notificação de penalidade, você precisa recorrer administrativamente dentro do prazo informado na notificação.

A notificação de penalidade já vem com o valor da multa e com o desconto de 20% em caso de pagamento até a data do vencimento.

Portanto, para que o processo não tome maiores proporções e você não perca a sua CNH, você precisa recorrer da notificação de penalidade.

A seguir, conheça as instâncias administrativas de recurso contra a multa de trânsito.

Recorrendo em 1ª instância

Nesta fase do processo, você deve recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), a qual irá analisar os argumentos apresentados em seu recurso.

Você deverá anexar os seguintes documentos ao seu recurso:

  • auto de infração de trânsito;
  • cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e do documento de Notificação de Penalidade;
  • cópia autenticada da carteira de motorista, CPF e RG (em caso de pessoa física);
  • cópia autenticada do contrato social/alterações com a identificação do representante legal (em caso de pessoa jurídica);
  • se for por meio de requerimento apresentado por procurador, será necessário juntar instrumento de outorga de poderes específicos “particular” ou “público”.

Caso a sua defesa seja negada novamente, você ainda poderá recorrer em 2ª instância.

Leia mais sobre essa fase de recurso no tópico abaixo.

Recorrendo em 2ª instância

O recurso em segunda instância é a terceira e última fase do processo de recurso de multa de trânsito.

Nesta fase, o lugar para onde você deverá enviar sua defesa vai depender do órgão responsável pela aplicação de penalidade.

A seguir, veja quais são as possibilidades, de acordo com as determinações do art. 289 do CTB.

  • CONTRAN, quando a penalidade for de suspensão superior a seis meses, cassação ou penalidades por infração gravíssima, aplicada por órgão ou entidade da União.
  • Colegiado especial, para recursos contra demais penalidades aplicadas por órgão ou entidade da União.
  • CETRAN, se a penalidade for aplicada por órgão ou entidade municipal ou estadual.
  • CONTRANDIFE, caso a penalidade seja aplicada por órgão ou entidade do Distrito Federal.

O recurso deve ser escrito de forma objetiva, e apresentado dentro do prazo informado na notificação, juntamente com os documentos e provas necessários ao processo.

Observação: em todas as etapas do seu processo de recurso, analise as notificações recebidas, pois nelas estarão indicados os endereços corretos para os quais você deverá encaminhar suas defesas.

Antes de finalizar este artigo, tenho uma dica para você na próxima seção. Veja!

 

Dica: Contrate um Serviço Profissional Para Recorrer da Notificação de Penalidade

Se você não se sente seguro para recorrer de multa de trânsito, por não ter experiência, por exemplo, eu aconselho você a contratar ajuda profissional para não correr o risco de ficar sem dirigir.

Um profissional com experiência em recurso de multas de trânsito saberá a melhor forma de elaborar a sua defesa e, assim, aumentar muito as suas chances de sucesso.

A Doutor Multas é uma empresa especializada em recursos de multas de trânsito, pois conta com uma equipe de profissionais altamente capacitados.

Deixe os cuidados do processo burocrático por nossa conta e fique tranquilo, porque sabemos exatamente como recorrer da penalidade para que você não perca a sua CNH.

Conclusão

Recorra da notificação de penalidade e não perca a sua CNH.

Neste artigo, você ficou sabendo como deve agir após ter recebido uma notificação de penalidade para não perder a CNH.

Viu como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define e classifica as infrações de trânsito quanto a sua gravidade, ou seja, ao nível de periculosidade que ela representa para o trânsito.

Conheceu os valores das multas de trânsito e a quantidade de pontos somados à CNH do infrator de acordo com o tipo de infração cometida.

Conheceu também as três etapas de um recurso de multa de trânsito e o passo a passo que deve ser seguido para não perder a CNH.

Não desconsidere a dica que lhe dei, pois o apoio de especialistas em Direito de Trânsito pode aumentar muito as suas chances de sucesso no recurso.

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