quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Saiba o Que Leva Seu Veículo a Ser Guinchado e Como Proceder Nessa Situação

Você sabe o que pode levar o seu veículo a ser guinchado?

E, caso isso aconteça, sabe como proceder para recuperá-lo?

Quem dirige sabe que precisa tomar alguns cuidados para não infringir as leis de trânsito e ser penalizado.

Esse cuidado torna-se ainda mais importante porque, além da penalidade em dinheiro, como a aplicação das multas, muitas infrações são acompanhadas de medidas administrativas que preveem o recolhimento do veículo – o que pode gerar uma série de contratempos, principalmente para quem depende de transporte próprio para se locomover ou trabalhar.

Mas, para sanar as suas dúvidas, elaborei este artigo com intuito de ajudar a esclarecer tudo o que você precisa saber sobre veículos guinchados.

Aqui, você conhecerá, primeiramente, os tipos de infrações de trânsito previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seus valores e pontuação.

Em seguida, tratarei das infrações que podem acarretar na remoção do seu veículo, e, também, de como proceder após essa medida.

Boa leitura!

Tipos de Infrações de Trânsito: Veja o Que o CTB Aborda

Entenda os tipos de infrações pelos quais você pode ser multado

Conforme a legislação prevista no CTB, as infrações de trânsito são dividas em quatro tipos de natureza: leves, médias, graves e gravíssimas.

Assim, as penalidades impostas irão variar de acordo com a gravidade da conduta cometida: quanto maior o grau de periculosidade, mais severa será a infração imposta.

Com isso, as infrações também irão variar em valores e pontuação.

Os artigos 258 e 259 do CTB explanam essas variações. Veja, abaixo, a relação entre a natureza da infração, o valor da multa e os pontos adicionados na CNH:

  • Infração de natureza gravíssima: R$ 293,47 – 7 pontos;
  • Infração de natureza grave: R$ 195,23 – 5 pontos;
  • Infração de natureza média: R$ 130,16 – 4 pontos;
  • Infração de natureza leve: R$ 88,38 – 3 pontos.

 

 

Quando um motorista é multado, pode, também, sofrer alguma medida administrativa, prevista pelo CTB, imposta pela autoridade que realiza a autuação.

 

Nesse caso, essas medidas serão complementares às penalidades prescritas pela infração. Não irão, portanto, substituir uma multa, por exemplo.

 

O art. 269 do Código de Trânsito elenca quais são as medidas administrativas que um condutor infrator pode sofrer. Acompanhe abaixo:

– retenção do veículo;

– remoção do veículo;

– recolhimento da CNH;

recolhimento da Permissão para Dirigir;

– recolhimento do Certificado de Registro;

– recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

– transbordo do excesso de carga;

– realização de teste de dosagem de alcoolemia;

– recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação;

– realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

Como você pode ver, são 10 tipos diferentes de medidas administrativas que a autoridade de trânsito pode aplicar ao condutor que viola alguma norma – a depender da gravidade da multa sofrida.

Indo ao encontro da proposta deste artigo, então, irei explicar para você como funciona a segunda medida citada (e uma das mais temidas): a remoção do veículo.

Antes disso, é importante ressaltar que as infrações de natureza leve não levam à remoção.

Essa ação é originada a partir das infrações graves, médias e gravíssimas.

Quer saber quais são elas? Então, acompanhe a leitura.

 

Veículo Guinchado: Quais Infrações Preveem Esta Medida?

 

A remoção de veículos é uma medida administrativa prevista no art. 271 do CTB.

Essa medida é imposta a uma série de infrações de trânsito – as quais você poderá verificar em seguida.

A remoção, então, implica em deslocar o veículo, por meio de um guincho, para um depósito estipulado pela autoridade de trânsito.

Para que você saiba quais são os delitos que podem ocasionar o guinchamento do seu veículo, realizei um apanhado no CTB de todos os artigos que abordam essas infrações. Veja a lista abaixo:

 

  • 173: disputar corrida;

 

  • 174:  promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;

 

  • 175:  utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;

 

  • 179: fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado (em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido);

 

  • 180: ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

 

Até aqui, citei alguns artigos que, se infringidos, podem acarretar em veículo guinchado.

No entanto, existem casos específicos que são mais recorrentes e propensos a essa medida: estacionar de forma imprópria.

Quanto a isso, o CTB estipula, no artigo 181, uma série de infrações que preveem essa proibição.

Portanto, fique atento: caso você estacione em algum dos lugares os quais citarei a seguir, correrá grande risco de ter seu veículo guinchado.

Veja, então, quais são.

  • 181: estacionar o veículo:

 

 

Como você pode ver, são muitos os locais impróprios para estacionamento pelos    quais você pode ser penalizado (e guinchado).

Nesse caso, a penalidade a ser aplicada ao condutor infrator deve ser consumada, preferencialmente, após a remoção do veículo, conforme consta no parágrafo 1º do art. 181.

Mas os casos que podem levar o veículo a ser guinchado não param por aqui. Veja, na sequência, os demais artigos do CTB que preveem essa medida.

 

  • 184: transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito destinada a veículos de transporte público de passageiros;

 

  • 210: transpor, sem autorização, bloqueio policial.

 

  • 229: usar indevidamente, no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN;

 

  • 230: conduzir o veículo:

 

I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior;

IV – sem qualquer uma das placas de identificação;

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade;

 

  • 231: transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial (que expedida para veículos que transitam com dimensões excedentes), ou quando a mesma estiver vencida;

 

  • 234: falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo;

 

  • 238: recusar-se a entregar à autoridade de trânsito os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade;

 

  • 239: retirar do local, sem permissão, o veículo legalmente retido para regularização;

 

  • 245: utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;

 

  • 253: bloquear a via com veículo;

 

  • 253-A: usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização;

 

  • 255: conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação.

 

 

Como você pode ver, o CTB aborda, no total, 18 tipos de infrações que podem gerar o guinchamento de veículos.

No entanto, é importante mencionar que a remoção não é uma ação comum de acontecer.

Isso porque, no momento em que a autoridade de trânsito identifica uma irregularidade cometida pelo motorista, ela realizará a abordagem.

Uma vez abordado, a infração pode ser sanada no local.

Um exemplo disso é o veículo estacionado em lugar proibido. Se o condutor estiver dentro do carro, por exemplo, ou próximo a ele, no momento em que for abordado pela autoridade, será notificado.

Ao ser notificado, ele próprio deverá retirar o automóvel do local inadequado.

Porém, imagine essa mesma situação (estacionamento em local proibido – em frente a uma garagem, por exemplo), com um desfecho distinto: o motorista infrator não é localizado pela autoridade e, para piorar, o proprietário da garagem precisa entrar.

Nesse caso, não há outra medida: o carro deverá ser guinchado.

E, agora, com a remoção realizada, você sabe o que fazer?

Siga a leitura que eu lhe explico.

Como Proceder Após o Veículo Ser Guinchado?

O passo a passo de como proceder após o guinchamento do veículo

Voltar ao local onde o carro estava estacionado e não encontrá-lo pode gerar um grande susto ao motorista e, possivelmente, o primeiro pensamento seja de que o automóvel tenha sido roubado.

No entanto, conforme o parágrafo 6º do artigo 271 da Lei nº 13.281/2016, caso o condutor não esteja presente no momento da remoção, a autoridade de trânsito, em um prazo de dez dias, deverá enviar, ao proprietário, a notificação, pelo correio, ou por outro meio tecnológico que assegure a sua ciência.

É importante mencionar que, caso o proprietário do veículo chegue ao local quando o guinchamento estiver sendo realizado, pode ser solicitada a retirada do veículo para que ele mesmo o leve embora.

Porém, se o guincho já estiver em movimento, essa ação não é mais possível.

A remoção, o depósito e a guarda do veículo poderão ser realizados por órgão público, diretamente, ou por particular contratado por licitação pública, sendo o proprietário do veículo o responsável pelo pagamento dos custos desses serviços, conforme o parágrafo 4º do artigo 271 do CTB.

Conforme informa o DETRAN do Rio Grande do Sul, quando esse procedimento é realizado por autoridades competentes ao Estado, as unidades responsáveis são os Centros de Remoção e Depósito (CRDs), que são empresas privadas credenciadas ao DETRAN/RS.

Quanto ao pagamento das despesas com a remoção, essa função fica a cargo do proprietário do automóvel, que terá de pagar, além da multa pelo veículo guinchado, a diária da estadia no depósito.

E esse valor varia em cada estado.

Em São Paulo, por exemplo, a multa pelo reboque chega a R$ 375 e, para cada diária que o veículo permanecer no depósito, mais R$ 29,40.  Já no Rio de Janeiro, a taxa de remoção é de R$ 99,99 e a da diária é de R$ 40,40.

Caso o proprietário do veículo guinchado não compareça ao depósito para a regulamentação das pendências financeiras, em um prazo de 90 dias, o veículo irá a leilão.

Mas você sabe como proceder para liberar seu veículo do depósito?

Na próxima seção eu explico!

 

 

Saiba Como Acontece a Retirada do Veículo do Depósito

 

Basicamente, existem dois casos pelos quais um veículo pode ser guinchado: por infrações ou por acidentes.

Para cada um desses casos, as medidas a serem tomadas para a recuperação do automóvel são distintas.

Se o veículo foi guinchado devido a infrações cometidas, o processo de reaver sua posse envolve as seguintes etapas:

– regularizar as pendências financeiras (como multas, licenciamento e seguro obrigatório);

– entrar em contato com o Centro de Remoção e Depósito (CRD), para onde o veículo tiver sido levado, e verificar se há necessidade de providenciar alguma regularização fiscal;

– se a pessoa que retirar o veículo não for a proprietária, será necessário realizar uma procuração, com firma reconhecida em um tabelionato;

– apresentar documento de identificação (original e cópia) da pessoa que irá realizar a retirada do veículo, bem como os comprovantes dos pagamentos realizados;

– obter a Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E), no CRD. Por meio deste documento, é que poderá ser realizado o pagamento referente às despesas de remoção e depósito do automóvel. Esse pagamento deverá ser efetuado nos bancos Banrisul, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Sicredi;

– realizar a retirada do veículo no mesmo dia para que não sejam acrescentadas novas estadas.

Mas, em caso de guinchamento por algum acidente, os procedimentos para a retirada do carro envolvido são um pouco diferentes. Veja, abaixo, o que é necessário providenciar:

– obter, junto ao órgão responsável pela realização do Boletim de Ocorrência, o documento de liberação do veículo, o qual deverá ficar retido no CRD;

– apresentar o documento citado acima, bem como o de identificação, ao CRD – juntamente com cópias;

– caso seja solicitado o pagamento das despesas de remoção e de depósito, deverá ser obtida a Guia de Arrecadação Eletrônica, no CRD, mesmo processo envolvido;

– realizar a retirada do veículo no mesmo dia para que não sejam acrescentadas novas estadas.

Conclusão

Evite ter seu veículo guinchado respeitando as normas de trânsito

Passar por uma situação que envolva o guinchamento de veículo não é algo simples de se encarar.

Além dos transtornos de deslocamento, ainda é necessário arcar com uma quantia em dinheiro para recuperar o carro.

Fora isso, é claro, ainda tem a multa gerada pela infração cometida. Ou seja: arcar com mais despesas e, pior do que isso, com os pontos adicionados à CNH.

Por essa razão, é importante tomar os cuidados necessários, principalmente no tocante ao estacionamento do veículo – umas das situações mais comuns que podem tornar-se motivo para o guinchamento.

Assim, esteja atento às sinalizações de trânsito para evitar sofrer penalidades e constrangimentos, pois, convenhamos, ter um veículo guinchado é bastante desagradável.

Gostou do artigo e conseguiu sanar suas dúvidas sobre o tema? Então, deixe um comentário abaixo. Caso ainda reste alguma questão que você queira esclarecer, terei o maior prazer em respondê-la.

Se você estiver passando por algum problema relacionado a multas de trânsito, entre em contato com a equipe de especialistas do Doutor Multas, para que possamos encontrar a solução para o seu problema.

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