terça-feira, 8 de outubro de 2019

Revelados os Melhores Argumentos Contra a Lei Seca [+3 Erros Comuns no Recurso]

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Revelamos: argumentos contra a Lei Seca e 4 erros comuns no recurso

Com a experiência de já ter auxiliado milhares de motoristas multados em blitze, a equipe Doutor Multas tem uma série de argumentos contra a Lei Seca.

Muitas vezes, o motorista, ao entrar em contato com a equipe Doutor Multas, tem em mente justificativas para usar na elaboração do recurso que nem sempre são as mais adequadas.

Quando isso acontece, o instruímos quanto às estratégias e fundamentos que aumentam as chances de deferimento do recurso.

Porém, há muitas pessoas que, quando multadas pela Lei Seca, recorrem por conta própria ou contratam um advogado que usa o mesmo modelo de recurso para qualquer situação.

Dessa forma, são grandes as chances de os argumentos utilizados contra a Lei Seca serem inadequados, seja por desconhecimento da lei ou por não se considerar as particularidades de cada caso.

Isso contribui para o aumento do índice de rejeição dos recursos, isto é, de indeferimentos, o que, por sua vez, contribui para a má impressão que a maior parte da população tem de que recorrer é perda de tempo.

É importante que você saiba que, na verdade, as chances de vitória são baixas quando o recurso é mal formulado. Usando a estratégia adequada, acredite, é possível ter a multa da Lei Seca anulada.

O primeiro passo para isso é procurar conhecer a legislação de trânsito. É com esse objetivo que você está aqui, não é mesmo?

Então, siga a leitura e descubra quais os caminhos legais para não perder a habilitação por dirigir embriagado.

Boa leitura!

O Que é a Lei Seca

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Entenda do que se trata e qual a história da Lei Seca

A Lei Seca é a forma como são conhecidas, as iniciativas legais que restringem ou proíbem o consumo ou a comercialização de bebidas alcoólicas.

Desde 2008, o termo Lei Seca passou a ser utilizado para se referir a uma nova lei: a nº 11.705.

À época, ela trouxe uma nova definição: a de que passaria a ser penalizado o motorista flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

No entanto, até 2012, era prevista uma margem de tolerância de 0,2 g/L para a constatação de álcool no sangue, e 0,1 mg/L para a constatação por meio do bafômetro.

Durante quatro anos, portanto, embora conhecida como Lei Seca, a tolerância zero ainda não era determinada. Isso só aconteceu efetivamente em 2012, com a entrada em vigor da Lei nº 12.760/12.

Um fato que muitas pessoas desconhecem é que, além de proibir a combinação bebida-e-direção, a Lei nº 11.705/08, em seu art. 2º, traz uma restrição à comercialização de bebidas alcoólicas em determinados estabelecimentos comerciais.

Conforme o texto da Lei nº 11.705, é proibida a venda e, inclusive, o fornecimento para consumo no local, de bebidas alcoólicas nas rodovias federais ou em vias com acesso direto às rodovias.

Ou seja, estabelecimentos localizados nas rodovias federais, fora do perímetro urbano, são proibidos de vender ou fornecer bebida alcoólica.

Ainda, conforme o art. 2º, §1º, da Lei nº 11.705, a violação dessa regra gera, ao seu responsável, multa de R$ 1.500,00.

E, caso descumpra a norma novamente dentro de 12 meses, as consequências serão ainda piores: o valor da multa será em dobro, portanto, R$ 3.000,00, e a autorização de acesso à rodovia será suspensa por um ano.

Quando ainda era apenas uma medida provisória, a Lei Seca não estabelecia a tolerância zero, por outro lado, era proibido vender bebida alcoólica também em estabelecimentos dentro da área urbana.

Nesse sentido, surgiram, à época, diversos argumentos contra a rigidez da Lei Seca, principalmente pelo fato de a medida prejudicar economicamente donos de bares e restaurantes.

Por essa razão, os legisladores optaram por tornar mais rigorosos os critérios para caracterizar a infração, mas, em contrapartida, amenizar a proibição quanto à comercialização.

Na próxima seção, explicarei a você quais consequências são previstas ao condutor multado pela Lei Seca.

Como Funciona a Multa da Lei Seca no Brasil

Saiba quais consequências são geradas

Como você deve imaginar, as novidades trazidas pela Lei Seca geraram muitos debates devido ao rigor das consequências previstas ao condutor que ignora a regra de tolerância zero.

Tais consequências estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente em seu art. 165.

Nele, é estabelecida a infração por dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa.

É também no art. 165 que são determinadas as penalidades e medida administrativa aplicáveis nesse caso.

Essa é uma infração gravíssima, portanto, seu cometimento implica a atribuição de 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, segundo o art. 259 do CTB.

São previstas, ainda, como penalidades, a multa de R$ 293,47 (multiplicada por 10), o que totaliza o valor de R$ 2.934,70, e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Caso a infração seja novamente cometida dentro de 12 meses, o valor da multa será em dobro, ou seja, R$ 5.869,40.

E não é só isso. O condutor flagrado dirigindo sob efeito de álcool também terá seu documento de habilitação recolhido e seu veículo retido.

Aposto que você notou que o art. 165 não faz menção alguma à quantidade de álcool constatada no organismo do condutor, não é?

Na próxima seção, você saberá em qual dispositivo é determinada a tolerância zero.

Tolerância Zero no Bafômetro

Entenda a margem de erro prevista pelo CONTRAN

O art. 165 do CTB, como você viu, estabelece penalidades e medidas administrativas ao descumprimento da legislação no que se refere ao ato de dirigir após o consumo de álcool, mas não especifica em que circunstâncias essa infração acontece.

Essa informação consta no art. 276 do Código. Segundo ele, o condutor estará sujeito a ser penalizado, com base no art. 165, se apresentar qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar em seu organismo.

O parágrafo único do artigo diz, ainda, que as margens de tolerância, quando a infração for constatada por meio do bafômetro, serão disciplinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

A referida margem é definida na Resolução nº 432, de 2013, como uma variação admissível do resultado apresentado pelo equipamento.

Essa variação, por sua vez, deve ser considerada para fins de autuação. Até 0,04 mg/L, o resultado deverá ser considerado negativo no que se refere à existência de álcool no organismo do condutor.

Portanto, só estará caracterizada a infração caso o resultado do bafômetro for igual ou superior a 0,05 mg/L.

Mas veja bem: a margem de tolerância é prevista com a finalidade de evitar autuações injustas, não de flexibilizar a lei para o motorista que ingerir bebida alcoólica.

A seguir, saiba se você poderá ter problemas caso se recuse a fazer o teste do bafômetro.

 

É Obrigatório Soprar o Bafômetro?

Para que a Lei Seca não seja mais uma das normas de trânsito que não são cumpridas por falta de fiscalização, com frequência há blitze nas grandes cidades do Brasil.

Nessas operações de fiscalização, os motoristas abordados são convidados a fazer o teste do bafômetro.

No entanto, caso você ainda não saiba disso, recusar-se a soprar o aparelho é um direito seu.

Apesar disso, não permitir que a autoridade verifique se há sinais de embriaguez no organismo é considerada, pela legislação de trânsito, uma conduta infratora, conforme exposto no art. 165-A do CTB.

Nesse sentido, é previsto que o condutor seja autuado caso se recuse a fazer o teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita constatar tecnicamente a presença de álcool ou substância psicoativa.

Assim como a caracterizada no art. 165, essa é uma infração gravíssima, cujas penalidades e medida administrativa são, também, a multa multiplicada por 10, a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, o recolhimento da habilitação e a retenção do veículo.

Porém, saiba que, caso isso aconteça, é possível questionar a autuação, tendo em vista seu direito de recusa.

Nas próximas seções, falarei sobre a defesa da Lei Seca.

 

 

 

 

 

 

Defesa da Lei Seca                       

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Saiba como a defesa deve ser estruturada

Você sabia que uma multa de trânsito é um processo administrativo, e que, por conta disso, todo condutor, ao ser autuado, tem direito à ampla defesa?

Poucas pessoas sabem disso, mas, recorrer de uma multa é um direito seu, assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código de Trânsito.

Ao receber uma notificação de autuação em seu endereço, portanto, não se desespere. Afinal, você terá três chances de mudar essa situação.

E não se preocupe com relação aos argumentos contra a Lei Seca, pois há mais de uma forma de provar, à autoridade, que você não deve ser multado.

As oportunidades de defesa de que lhe falei são: a defesa prévia, o recurso em 1ª instância e o recurso em 2ª instância.

Entenda-as a seguir.

1. Defesa prévia

Quando o agente de trânsito constata uma infração, ele registra um auto de infração, a partir do qual é expedida uma notificação de autuação.

Essa notificação é enviada ao endereço do proprietário do veículo.

Nela, consta um prazo para envio da defesa prévia, que consiste, basicamente, na possibilidade de evitar a imposição de penalidades, ou para indicação de condutor.

Portanto, fique atento: se o veículo está registrado em seu nome, mas a infração foi cometida por outra pessoa, você deve fazer a Indicação de Condutor Infrator.

Pela indicação de condutor, você evita que os pontos sejam atribuídos à sua CNH.

O formulário para indicar o condutor vem junto da notificação autuação. Mas, caso não venha, no site do DETRAN, você poderá imprimi-lo.

A defesa prévia deve ser encaminhada ao órgão autuador, cujo endereço também consta na notificação.

Uma vez recebida, seus argumentos serão analisados, e o orgão autuador decidirá, então, se o auto de infração deve ser arquivado ou mantido.

Caso o órgão decida por arquivá-lo, você não sofrerá nenhuma penalidade. Por outro lado, sendo as penalidades impostas, você precisará recorrer em 1ª instância para evitá-las.

O Que Fazer se a Defesa Prévia For Negada

Ainda não é preciso pagar a multa nem entregar sua CNH
Ainda não é preciso pagar a multa nem entregar sua CNH

 

É importante que você saiba que, ao receber a notificação de imposição de penalidade, ainda não será preciso entregar sua CNH ao DETRAN.

Pagar a multa também não, embora a notificação venha acompanhada do boleto e prazo para pagamento.

Se você decidir entrar com recurso, ainda não precisará fazer nada disso. Deverá se preocupar apenas com o processo de defesa.

Até a data constante na notificação, é possível pagar apenas 80% do valor da multa. Assim, de R$ 2.934,70, a multa passa a custar R$ 2.347,76.

Segundo o art. 284, § 2º, do CTB, o pagamento com desconto não significa que você está assumindo o cometimento da infração.

Ou seja, mesmo que a multa seja paga, ainda é possível recorrer.

Além disso, efetuar o pagamento com antecedência é importante, pois, se seu recurso for indeferido, a multa deverá ser paga no seu valor integral.

Por outro lado, em caso de deferimento, de acordo com o art. 286, § 2º, do CTB, o valor pago será devolvido, atualizado por índice legal de correção dos débitos fiscais.

O que é certo que você deverá fazer, se quiser manter seu direito de dirigir, é recorrer em 1ª instância.

Falarei sobre ela a seguir.

 

2. Recurso em 1ª instância

Caso o órgão autuador decida por manter o auto de infração, uma notificação de imposição de penalidade será enviada ao proprietário do veículo.

A partir disso, você terá um prazo para recorrer contra a decisão do órgão autuador.

Desta vez, no entanto, você deverá enviar o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador.

Tanto o endereço quanto o prazo para envio constam na notificação. É importante respeitar a data limite para garantir que seu recurso será analisado.

Além disso, você só poderá entrar com recurso em 2ª instância (próxima etapa) se tiver recorrido na etapa anterior (1ª instância).

E a última etapa será muito importante, caso seu recurso em 1ª instância seja indeferido.

3. Recurso em 2ª instância

Esta é a última etapa em que você poderá recorrer administrativamente, caso seus argumentos contra a Lei Seca não convençam a JARI a anular as penalidades.

Assim como nas etapas anteriores, haverá um prazo para envio do recurso, o qual constará na notificação.

Nela também constará o endereço do órgão para o qual o recurso deverá ser encaminhado.

Conforme o art. 289 do CTB, dependendo do órgão autuador, o recurso poderá ser enviado a um dos três seguintes órgãos.

  • CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) – se o órgão autuador for estadual;
  • CONTRAN – se o órgão autuador for da União;
  • CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) – se o órgão autuador for do Distrito Federal.

Há, contudo, uma particularidade nos casos de suspensão e de cassação da CNH, a qual você deve estar atento.

Saiba do que estou falando, abaixo.

Recurso Contra a Suspensão

O recurso contra a suspensão deve ser enviado ao DETRAN
O recurso contra a suspensão deve ser enviado ao DETRAN

Algo que você deve saber é que, ao ser autuado por dirigir alcoolizado, a menos que o órgão autuador seja o próprio DETRAN, serão abertos dois processos separadamente.

Um será relativo à infração cometida, o qual será aberto pelo órgão autuador. O outro será referente à abertura do processo administrativo de suspensão do seu direito de dirigir, o qual será encaminhado pelo DETRAN.

Se o órgão de trânsito que o autuou tiver sido o próprio DETRAN, portanto, você receberá uma única notificação.

De qualquer modo, tendo em vista que se tratam de processos distintos, você poderá também recorrer da suspensão. Nesse caso, o recurso deve ser enviado ao DETRAN do seu estado.

A única exceção é para quem reside em São Paulo, situação em que o recurso deverá ser direcionado ao CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) em que a sua CNH estiver registrada.

Na sequência, saiba qual argumentação é mais adequada para ser utilizada na sua defesa.

Argumentos Contra a Lei Seca

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Confira abaixo as dicas de especialistas na lei

A maioria dos brasileiros é contra a medida adotada no Brasil de tolerância zero para álcool e direção.

Talvez você não saiba, mas o nosso país é um dos poucos no mundo a implantar essa medida tão drástica.

De qualquer modo, dirigir sob a influência de álcool é uma infração, e independentemente da sua opinião sobre a regra, dizer que não concorda com a existência dessa infração não é uma boa forma de argumentar.

Concorde você ou não, a norma existe. E, para contestar a autuação, sua argumentação deve ser baseada na legislação vigente.

Nesse sentido, é importante estar atento ao Código de Trânsito Brasileiro e às resoluções do CONTRAN.

Nesse caso, especificamente, a Resolução CONTRAN n° 432, de 2013, será muito importante, pois ela dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fiscalização dos condutores.

A Constituição Federal, lei maior do nosso país, embora não regulamente o trânsito, também pode ser utilizada nos argumentos contra a Lei Seca.

Afinal, a legislação brasileira admite o Princípio da Não Autoincriminação, isto é, o direito de o cidadão não produzir provas contra si.

Tal disposição pode servir de argumentação caso você seja multado por se recusar a soprar o bafômetro.

Nesta seção, dei a você uma dica muito importante para recorrer. Abaixo, apresentarei a você argumentos que não devem ser utilizados.

 

3 Argumentos Contra a Lei Seca Que Você Deve Evitar

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Existem alguns pontos a serem evitados na argumentação em uma defesa

A seguir, veja alguns dos argumentos contra a Lei Seca que, em geral, não costumam funcionar, e que, mesmo assim, ainda são muito utilizados pelos motoristas.

Conheça-os e evite entrar para o time de motoristas que não tem sucesso em seus recursos.

1. Alegar que não estava embriagado

Se você soprou o bafômetro e o resultado foi positivo, não adiantará dizer que havia bebido pouco e, por isso, estava em condições de dirigir.

Pode até ser que você não fosse causar acidentes, mas, conforme a lei, a presença de qualquer quantidade de álcool no organismo o torna passível de punição.

Afirmar que o trajeto era curto e que você está acostumado a trafegar por aquele caminho também não é uma boa ideia.

2. Alegar desconhecimento

Alegar que não conhece a nova norma dificilmente trará bons resultados.

Este argumento não seria aceito nem que o condutor fosse autuado um dia após a alteração na Lei nº 11.705/08, quando foi retirada a margem de tolerância de níveis alcóolicos no organismo.

Conforme o art. 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, ninguém será isento de ser penalizado por descumprir a lei alegando que a desconhece.

3. Perder o prazo

Não se trata exatamente de uma falha na argumentação contra a Lei Seca, mas, perder o prazo para envio do recurso é algo que fará com que a sua defesa não seja analisada.

A notificação que comunica a aplicação da penalidade informa um prazo para apresentação do recurso. Organize-se para entregá-lo em tempo hábil. Caso contrário, as penalidades lhe serão impostas.

Da mesma forma, não se esqueça de entregar, junto com o recurso, a documentação solicitada na notificação.

 

Chances de Vitória no Recurso da Lei Seca

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Há grandes chances de vitória quando a defesa é bem fundamentada

Infelizmente, jamais poderei dar a você 100% de certeza de que seu recurso será deferido. Dizer isso a você seria completamente errado.

Mas é claro que as chances de vitória existem. Caso contrário, não teria sido possível ajudar milhares de motoristas a cancelar suas multas, como ajudei.

Obviamente, há casos mais e menos favoráveis à vitória, mas, seja como for, é crucial, para recorrer, ter um embasamento legal.

Nesse sentido, minha dica é que você estude o Código de Trânsito Brasileiro, as resoluções do CONTRAN e demais dispositivos legais que possam servir para fundamentar sua defesa.

Se isso não é possível, você também pode contar com a ajuda de uma equipe de especialistas em direito de trânsito, como a equipe Doutor Multas, que trabalha diariamente com recursos dos mais variados tipos.

Milhares de motoristas evitaram, com a nossa ajuda, a perda da CNH. Para conferir os depoimentos de alguns deles, acesse este link.

Além disso, é importante não se deixar levar pela ideia de que anular a multa da Lei Seca é impossível.

Como eu sempre costumo dizer, só será impossível se você não tentar.

 

Conclusão

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A melhor defesa é a que apresenta argumentos relevantes e personalizados

Esperamos que você tenha compreendido que os argumentos para recorrer devem sempre ter como base legal a legislação de trânsito vigente.

Portanto, evite justificativas subjetivas e mal elaboradas. Conheça as leis de trânsito para evitar infrações, e também para saber como não perder sua CNH.

Dessa forma, tenho certeza de que você será um motorista muito melhor.

É nosso dever contribuir para um trânsito seguro, com menos motoristas alcoolizados, segunda maior causa de morte no trânsito brasileiro.

Não se esqueça de que a presença de álcool no organismo é responsável pela diminuição dos seus reflexos e perda da coordenação motora.

Por fim, coloco-me à disposição para ajudá-lo a formular argumentos contra a Lei Seca.

Para entrar em contato, ligue para o número 0800 6021 543 ou envie um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br.

Será um prazer ajudá-lo!

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