terça-feira, 15 de outubro de 2019

Saiba como Pagar a sua Multa de Trânsito Com Cartão de Crédito ou Débito

Você sabia que é possível pagar multas de trânsito usando o seu cartão de débito ou parcelando no seu cartão de crédito?

Sabe qual é o órgão responsável pela regularização das formas de pagamento das multas de trânsito?

Neste artigo, irei falar sobre a opção de quitação das multas de trânsito via cartão de crédito ou débito.

E, para você entender melhor como se deu o processo de liberação do pagamento parcelado de multas de trânsito via cartão, irei citar algumas resoluções dos órgãos de trânsito criadas para regularizar essa forma de pagamento.

Também irei explicar o que acontece com quem se nega a pagar as multas de trânsito.

E, para que você conheça os valores das multas de trânsito (que variam de acordo com a gravidade da infração cometida), farei uma seção, neste artigo, abordando esses valores e darei alguns exemplos de infrações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Portanto, acompanhe este artigo até o final e fique bem informado sobre como parcelar multa de trânsito.

Boa leitura!

Como Parcelar as Multas de Trânsito?

É preciso atentar para os juros que a entidade financeira irá cobrar pelo parcelamento.

Você sabia que é possível parcelar as multas de trânsito, outros débitos relacionados a veículos com o seu cartão de crédito?

Isso mesmo! Após ter sido regulamentada, em 2017, e suspensa em maio do mesmo ano, a quitação via cartão das multas de trânsito voltou a ser liberada em julho de 2018.

A decisão pela concessão aconteceu no dia 06/07/2018, data em que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução 736, comunicando a decisão.

Com a medida, o proprietário do veículo tem a opção de parcelar os valores das dívidas do carro em até 12 vezes.

Mas é preciso atentar para os juros que a entidade financeira que forneceu o cartão irá cobrar pelo parcelamento.

Conforme informou o DENATRAN, a negociação do parcelamento deve ser feita exclusivamente entre o dono do veículo e a entidade financeira que forneceu o cartão.

Em outras palavras, o valor pago pelo proprietário do veículo continuará sendo repassado de forma imediata (à vista) ao órgão de trânsito.

Enquanto isso, o proprietário do veículo pagará parcelado o valor da dívida mais os juros cobrados pela entidade que forneceu o cartão.

O intuito de disponibilizar o parcelamento das dívidas do veículo é fazer com que o proprietário tenha mais opções de pagamento e, assim, consiga regularizar a situação do carro o quanto antes.

Vale lembrar que não é obrigação do órgão de trânsito oferecer o serviço de parcelamento ao proprietário do veículo.

No próximo tópico, veja o que mudou com a nova Resolução.

O que Mudou Com a Nova Resolução?

Algumas regras mudaram desde a primeira resolução publicada.

Agora, os bancos e serviços de crédito que tiverem interesse em parcelar as multas terão de necessariamente estar credenciados no DENATRAN.

Os órgãos de trânsito também terão de pedir autorização para realizar parcerias.

Com essas medidas, o DENATRAN acredita ser mais fácil manter o controle sobre quais órgãos estão adotando essa modalidade, além de criar mecanismos mais justos de credenciamento das empresas.

De acordo com as normas da resolução anterior, por exemplo, todos os DETRANS, as prefeituras e outros órgãos tinham a liberdade de fazer acordos diretamente com as empresas dispostas a oferecer a modalidade do parcelamento da quitação.

No próximo tópico, você irá entender melhor as mudanças que vêm acontecendo desde a publicação da primeira resolução.

Entenda o Vai e Vem na Liberação do Pagamento de Multas de Trânsito via Cartão

A nova regulamentação oferece a possibilidade de quitação de todas as dívidas vinculadas ao veículo via cartão.

Os valores das multas de trânsito aplicadas pelos órgãos responsáveis quase sempre são motivo de reclamações por parte dos motoristas.

Isso porque, muitas vezes, as infrações de trânsito são cometidas pelos condutores em momentos inesperados e em meio ao trânsito caótico, o que deixa a situação ainda mais estressante.

E, como o não pagamento das multas de trânsito causa, ao infrator, uma série de outras complicações, é compreensível que o condutor tente efetuar o pagamento o quanto antes.

No entanto, isso nem sempre é possível, já que, devido às constantes ondas de assaltos nas ruas, as pessoas evitam andar com dinheiro nos bolsos.

Pensando nisso, no primeiro trimestre de 2018, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) publicou, no Diário Oficial, a Portaria 53/2018, a qual determinava métodos de pagamentos mais modernos e seguros.

Com a publicação da portaria, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) passou a regulamentar o pagamento de multas de trânsito de forma parcelada, permitindo, aos órgãos e entidades executivas de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, a autorização para que acordos e parcerias viabilizassem o pagamento de multas e demais débitos relativos ao veículo.

Porém, assim como já aconteceu nos últimos meses, mais uma vez, o DENATRAN recuou após publicar uma resolução.

Isso porque no dia 21/05/2018 o CONTRAN publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a suspensão da possibilidade de parcelamento, sem especificar os motivos.

A possibilidade de parcelamento de acordo com a Portaria 53 permitia, por exemplo, que muitos condutores regularizassem a situação de seus veículos de forma mais imediata, já que a portaria estabelecia que, a partir do pagamento da primeira parcela, já era possível deixar o automóvel em situação regular.

No entanto, após a suspensão da opção de pagamento via cartão de crédito ou débito, em maio deste ano, novamente, por meio de Resolução 7336 publicada no dia 06/07/2018, o CONTRAN liberou essa forma de pagamento.

Assim, o proprietário tem a vantagem de parcelar os valores das suas dívidas em até 12 vezes.

Atenção! Os juros provenientes da entidade financeira que forneceu o cartão serão cobrados independentemente do valor da dívida, ou seja, você terá de pagar o valor da parcela da dívida mais o valor dos juros cobrados pela transação.

O parcelamento das multas também é permitido para condutores de veículos em situação irregular (com multas atrasadas, por exemplos). Saiba mais sobre o assunto com a leitura do próximo tópico.

Não Pagar Multas de Trânsito Deixa o Seu Veículo em Situação Irregular

Acesse o site do DENATRAN para conferir a situação do seu veículo.

Mesmo antes da Portaria 53 ser publicada, alguns estados e prefeituras já autorizavam o parcelamento do pagamento de multas de trânsito.

É o que acontece, por exemplo, na cidade de São Paulo (SP) e no Distrito Federal (DF).

Desde o mês de janeiro de 2018, o Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM) vem permitindo que mais de dois milhões de veículos irregulares parcelem multas atrasadas na cidade de SP.

O programa desvincula a multa da placa do veículo e a transfere para o CPF ou CNPJ do proprietário.

Inclusive, o programa destaca-se por ter sido o primeiro no País a oferecer esse tipo de serviço.

No Distrito Federal, o parcelamento está sendo permitido desde o dia 14/05/2018, quando o DETRAN-DF permitiu que os débitos pudessem ser parcelados em até 12 vezes no distrito.

Com isso, fica permitido, ao motorista, realizar o licenciamento de seu veículo, renovando o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) assim que o acordo é firmado.

Este certificado, obrigatório a todo proprietário de veículo, funciona como uma autorização para que você possa circular com seu veículo pelas vias de sua cidade e país.

O CRLV está estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que aponta sua obrigatoriedade a todo veículo que transitar pela via, seja ele automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque.

Ele também aponta que o licenciamento deverá ser anual, realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, a depender de onde o veículo estiver registrado.

Para saber se o seu veículo está regularizado perante aos órgãos de fiscalização é muito fácil.

Você precisa apenas acessar o site do DENATRAN do seu estado e buscar a seção chamada Consulta de Veículos (ou nome semelhante).

Para realizar a consulta, você precisará utilizar o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e o número da placa do seu veículo.

Além das multas quitadas, para que o CRLV seja renovado, é preciso que você esteja em dia com o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Na próxima seção, explicarei a você quais são os valores das multas impostos no Código de Trânsito. Além disso, trarei alguns exemplos de infrações e suas penalidades para que você veja, de maneira mais clara, como elas são aplicadas.

Portanto, siga a leitura!

Valores das Multas de Trânsito Conforme o CTB

O CTB estabelece um valor diferente para cada tipo de infração de trânsito.

Conforme a legislação, as normas de trânsito estabelecidas pelo CTB não servem apenas para punir os motoristas, mas, principalmente, para garantir um trânsito seguro.

Assim, foi estabelecido pelo Código de Trânsito que cada infração de trânsito deverá receber uma classificação de acordo com a sua natureza, ou seja, conforme a sua gravidade.

Portanto, além de classificar a infração, a legislação prevê uma punição para que o motorista não volte a ter a mesma conduta, colocando em risco a sua vida e a de outros condutores e pedestres.

Essas infrações, na maioria das vezes, têm como penalidade multa e pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do mot0orista.

Os artigos do CTB que apresentam os valores cobrados pelas multas de trânsito e os pontos somados à CNH do motorista são o 258 e o 259.

As infrações consideradas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como sendo de natureza leve geram multa no valor de R$ 88,38, além de serem adicionados três pontos à carteira de habilitação do condutor.

Já as infrações de natureza média somam quatro pontos à CNH do motorista e a multa aplicada é no valor de R$ 130,16.

No entanto, quando o condutor deixa de utilizar o cinto de segurança enquanto conduz veículo automotor em vias públicas, por exemplo, o Código estabelece que, nesse caso, a conduta seja enquadrada como infração de natureza grave.

A multa prevista para esses casos é no valor de R$ 195,23, e cinco pontos são somados à CNH do condutor.

Entretanto, nenhuma dessas infrações citadas supera, em penalidade, aquelas classificadas como de natureza gravíssima pelo CTB.

Isso porque, como valor mínimo, a legislação determina para esse tipo de multa a quantia de R$ 293,47, e ao documento de habilitação são somados sete pontos.

Além disso, nessa classificação, estão presentes condutas que colocam a vida dos condutores e a dos demais usuários do trânsito em risco, como, por exemplo, dirigir sob influência de álcool.

Nesse caso, o Código estabelece que o valor mínimo (R$ 293,47) deverá ser multiplicado por 10, ou seja, o valor da multa a ser cobrada será de R$ 2.934,70, somado ao recolhimento do documento de habilitação e à retenção do veículo.

Observação: o valor da multa gravíssima, conforme prevê o CTB, poderá ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 e até mesmo 60 vezes. Tudo irá depender da gravidade da infração cometida.

Veja, a seguir, alguns exemplos de infrações de trânsito previstas pelo CTB e as respectivas penalidades a elas aplicadas, de acordo com a gravidade de cada uma:

  • 181, VII: estacionar o veículo nos acostamentos – valor da multa: R$ 88,38 – natureza: leve – pontuação na CNH: três pontos.
  • 182, VI: parar o veículo na faixa de pedestres – valor da multa: R$ 88,38 – natureza: leve – pontuação na CNH: três pontos.
  • 181, IX: estacionar o veículo em garagem – valor da multa: R$ 130,16 – natureza: média – pontuação na CNH: quatro pontos.
  • 183: parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal – valor da multa: R$ 130,16 – natureza: Média – pontuação na CNH: quatro pontos.
  • 177: deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado – valor da multa: R$ 195,23 – natureza: grave – pontuação na CNH: cinco pontos.
  • 214, V: deixar de dar preferência a pedestre que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo – valor da multa: R$ 195,23 – natureza: grave – pontuação na CNH: cinco pontos.
  • 168: transportar crianças de forma irregular – valor da multa: R$ 293,47 – natureza: gravíssima – pontuação na CNH: sete pontos.
  • 220, XIV: deixar de reduzir a velocidade perto de grande movimentação de pedestres (escolas, hospitais etc.) – valor da multa: R$ 293,47 – natureza: gravíssima – pontuação na CNH: sete pontos.
  • 230, I: conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado – valor da multa: R$ 293,47 – natureza: gravíssima – pontuação na CNH: sete pontos.

Como você pode ver, as penalidades impostas para cada natureza de infração irão variar de acordo com a sua gravidade: quanto mais riscos a infração oferecer (ao condutor e às demais pessoas), mais severas serão as consequências – mais cara a multa e mais pontos adicionados à CNH.

Agora veja, no próximo tópico, o que acontece se você deixa de pagar uma multa de trânsito.

É Possível Deixar de Pagar Multas de Trânsito?

Você sabe como converter multa de trânsito em advertência?

Mesmo que você não tenha como efetuar o pagamento de uma multa de trânsito, é possível ignorá-lo?

Saiba que não.

Isso porque, caso você deixe o pagamento em aberto, os órgãos responsáveis poderão até mesmo cobrá-lo judicialmente, causando, na pior das hipóteses, a suspensão de seus bens.

Entretanto, é possível que você não precise realizar o pagamento da multa.

A primeira forma de evitar o pagamento da multa é tentar convertê-la em advertência.

Conforme prevê o CTB, em seu art. 267, quando infrações de natureza leve e média são cometidas (e não sendo o condutor reincidente infrator, ou seja, quando não cometeu o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses), a penalidade poderá ser convertida em advertência por escrito.

Isso é possível porque, como expliquei anteriormente, a legislação entende que não apenas deve punir, mas também educar os condutores.

A segunda opção é entrar com recurso de multa.

Muitas pessoas não sabem, mas o próprio CTB, ao estabelecer as competências do Sistema Nacional de Trânsito, aponta que, assim como aplicam, eles deverão receber pedidos de recursos por parte dos motoristas que se sintam injustiçados.

Caso você deseje entrar com recurso, saiba que ele poderá ser solicitado independentemente da natureza da infração pela qual você está sendo acusado.

Preparando um recurso bem embasado, com bons argumentos técnicos, baseados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as chances de vitória são grandes.

Ficou interessado? Acesse, agora mesmo, o nosso passo a passo para recorrer de multas de trânsito e saiba como montar o recurso perfeito para anular sua multa de trânsito em apenas três passos.

Conclusão

Você acredita que a permissão para o parcelamento de multas de trânsito diminuirá o número de motoristas inadimplentes?

Neste artigo, você viu que é possível efetivar o pagamento das multas de trânsito de forma parcelada com o seu cartão de crédito ou débito.

Ficou sabendo que um dos principais órgãos de trânsito responsáveis pela regularização do pagamento das multas de trânsito, assim como de outras dívidas referentes ao veículo, é o DENATRAN.

Acompanhou as mudanças que aconteceram no processo de liberação do parcelamento das multas desde a publicação da primeira resolução, em 2017.

Também viu o que acontece quando o infrator se nega a pagar as multas de trânsito previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, você conheceu alguns exemplos de multas de trânsito com as respectivas penalidades aplicadas pelas leis de trânsito.

Você gostou deste artigo? As informações foram úteis para você? Então compartilhe-o com seus amigos!

Caso você precise recorrer de alguma multa recebida e não sabia como proceder, entre em contato comigo! Conto com uma equipe de especialistas que certamente poderá ajudá-lo.

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