Você sabe o que é considerado sinistro em seguro?
Se a sua resposta inclui todos os danos que podem acontecer no seu veículo, gostaria de convidá-lo para acompanhar este artigo.
O conceito de sinistro em seguro de automóvel é bastante relativo, podendo variar de um seguro para outro, pois depende de fatores como tipo de apólice contratada e, consequentemente, valor pago.
O sinistro em seguro também pode ser classificado como total ou parcial, o que dependerá do percentual de estrago causado ao veículo e do custo exigido para o conserto.
Neste artigo, você ficará sabendo em detalhes o que pode ser considerado sinistro nos seguros e como ele é avaliado pelas seguradoras.
Saberá também o que é um sinistro parcial e um total, e quais critérios são considerados pelas empresas de seguros para identificar um e outro.
Como você verá, eles não dependem exatamente do tamanho do estrago do veículo.
Apresentarei a você, também, a lista de documentos que devem ser apresentados à seguradora, para comunicar o acontecimento de um sinistro.
A lista inclui documentos básicos do veículo e de seu responsável. Contudo, dependendo do tipo de sinistro identificado, a seguradora solicitará, ainda, a entrega de outros itens, como as chaves e o manual do veículo.
Parece estranho, não é mesmo? Mas, neste artigo, explicarei o motivo.
Indicarei também algumas questões que podem fazer com que a seguradora não faça o ressarcimento dos danos causados por sinistros.
Os casos são bastante isolados, mas é importante que você os conheça para estar ciente de que os custos dos consertos serão de sua responsabilidade.
Boa leitura!
O Que É um Sinistro Conforme a Seguradora?
Como já expliquei anteriormente, alguns tipos de danos podem ou não ser considerados sinistros. O que os caracterizará é o tipo de apólice de seguro contratada.
Mas você sabe o que é uma apólice de seguro?
É, basicamente, o contrato de seguro assinado, no qual constam todas as cláusulas do serviço, incluindo os tipos de danos que o seguro cobrirá.
Na apólice, constam todos os itens que o seguro inclui, os quais são acordados no momento da contratação do serviço.
Uma vez assinada a apólice, a seguradora será obrigada a cobrir apenas os itens descritos nesse contrato, nada além.
Por isso, no momento de assinar o documento, é importante conferir tudo o que está descrito na apólice.
Itens não especificados na apólice não serão considerados sinistros, portanto, não deverão ter valor de conserto ressarcido pelo seguro.
Como exemplo para ilustrar o que é considerado sinistro em seguro, pode ser citada a colisão.
Se, na apólice, constar que o seguro cobre a colisão do carro, todos os danos causados em um acidente por colisão serão cobertos, para a total recuperação do carro.
No entanto, os danos de uma colisão, por exemplo, podem ser classificados como sinistro parcial ou total.
Assim, eles, muitas vezes, serão cobertos com valores diferentes, dependendo do percentual de estrago do veículo.
Para que você entenda como cada tipo é caracterizado, nas duas próximas seções, falarei separadamente de cada um.
O que é considerado sinistro parcial?
Um sinistro parcial é identificado quando somente uma parte do veículo é danificada, de modo que os custos do conserto não se aproximem do valor do veículo.
Assim, por exemplo, caso o veículo seja roubado e, ao ser recuperado, sejam necessários apenas consertos pontuais, o seguro cobrirá exatamente o valor de custo para que o veículo seja devolvido exatamente da forma que estava ao ter sido roubado.
Por isso, fique tranquilo, porque o termo “parcial” refere-se ao valor de custo do conserto em relação ao valor total do veículo, não à cobertura de apenas uma parte dos consertos, necessários em função da ocorrência de sinistro.
Veja, agora, quando é caracterizado o sinistro total do veículo.
O Que É considerado Sinistro Total?
Ocorre sinistro total quando os danos equivalem a perda praticamente integral do veículo.
Contudo, não é necessário que o veículo esteja totalmente danificado para que seja registrado um sinistro total.
Como expliquei anteriormente, a identificação de um sinistro total ou parcial acontece com base no valor demandado para o conserto.
Dessa forma, é considerado sinistro total se os consertos custarem um valor superior ao preço do veículo.
Nesse caso, o proprietário ou responsável pelo carro não será ressarcido quanto ao valor de custo dos consertos, mas receberá o valor estimado pelo veículo.
O valor a ser recebido pelo responsável pelo carro é estabelecido quando há a contratação do seguro.
Há duas formas de estabelecer o valor do carro para ressarcimento em caso de sinistro em seguro.
A primeira delas é por meio do Valor de Mercado Referenciado.
Nesse caso, o valor do carro é calculado com base em tabela de referência, como a FIPE, somado a cálculos baseados em características específicas do veículo, como estado de conservação, por exemplo.
Assim, o carro poderá ser registrado com um valor maior ou menor em relação ao valor das tabelas.
A outra forma de especificar o valor do veículo é predeterminá-lo no momento da contratação do seguro.
Dessa forma, no contrato do seguro do seu carro, estará descrito o valor estimado do carro como Valor Determinado.
O Valor Determinado estabelece um preço único para o carro, que será mantido independentemente das flutuações das tabelas de referência ou das características particulares do veículo.
Agora que você já conhece as diferenças entre sinistro total e sinistro parcial, deve saber o que fazer quando houver um sinistro e for preciso acionar o seguro.
Como Proceder ao Identificar Ocorrência de Sinistro?
Como eu disse, quando você sofre um acidente, ou tem o carro danificado por forças da natureza, como enchentes ou chuva de pedras, por exemplo, os danos apresentados pelo seu veículo são classificados como sinistros, mas só se estiverem inclusos na apólice do seguro.
Nessa circunstância, você poderá, então, informar à seguradora sobre o ocorrido, para que ela possa analisar as causas que geraram os danos no carro.
Para comunicar o fato à seguradora, você deverá apresentar alguns documentos que comprovem o ocorrido.
Em geral, os documentos necessários são:
- cópia da CNH do condutor que dirigia o veículo no momento do sinistro;
- cópia do documento do carro; e
- cópia do boletim de ocorrência, caso seja solicitado.
De qualquer modo, saiba que eles podem variar, dependendo da sua cidade.
Como você pode ver, o boletim de ocorrência é um dos documentos que podem ser apresentados para a comprovação de ocorrência de sinistro.
Por isso, principalmente em casos de acidente, é indicado que você faça o registro do ocorrido.
Inclusive, quando o acidente envolve terceiros ou quando há crime de roubo ou furto do veículo, o boletim de ocorrência se torna um documento obrigatório para que o seguro seja acionado.
Pelo boletim de ocorrência, a seguradora pode confirmar as informações dadas a respeito do sinistro.
Contudo, ao entrar em contato com o seguro, você mesmo poderá informar, pessoalmente, o local e a data do ocorrido.
Além de onde e quando ocorreu o sinistro, é importante informar também que tipo de danos o carro sofreu.
Quando houver dano a veículo de terceiro, devem também ser passadas, à seguradora, informações sobre o veículo atingido e sobre o seu responsável, como contato, marca ou modelo, placa do veículo e tipo de dano a ser reparado.
Com base nessas informações, a seguradora avaliará os danos do seu carro – ou de terceiro –, enviando uma resposta sobre o ressarcimento dos custos do conserto, que pode ser positiva ou negativa, a depender do que consta como sinistro na apólice.
Se o sinistro levar à perda total do veículo, circunstância em que o valor total do veículo deverá ser ressarcido, o responsável deverá entregar, ainda, outros documentos e itens à seguradora.
Sem a entrega dos itens, o processo de liberação do valor não pode ser iniciado. Esse processo é, de certa forma, um pouco mais complicado, porque exige que diversos itens relacionados à inutilização do veículo sejam apresentados à seguradora.
Porém, só cumprindo com essa etapa, conforme o indicado pela empresa que disponibiliza o seguro, é que você poderá ser ressarcido.
Nos casos de perda total, a seguradora exigirá que você entregue:
- documento de transferência com assinatura reconhecida em cartório;
- baixa do gravame pela instituição financeira, quando o veículo é financiado;
- nota fiscal do veículo, em caso de veículo coberto por garantia de carro 0km;
- Boletim de Ocorrência, quando for o caso;
- chave principal e reserva do veículo, junto ao manual;
- baixa de restrição judicial;
- comprovante de quitação de tributos obrigatórios – no caso de carro isento de tributos, pedir comprovação junto aos órgãos de trânsito;
- cópia do CPF, do RG e de comprovante de residência do responsável pelo veículo;
- exame de constatação de dosagem alcoólica no sangue;
- quando há o falecimento do condutor, laudo que comprove os motivos da morte;
- se o veículo estiver em nome de pessoa jurídica, cópia autenticada de Contrato Social da empresa.
Após apresentados os itens solicitados, a empresa seguradora fará a sua avaliação e, posteriormente, a liberação do valor do seguro.
Como eu disse, você não será ressarcido caso a recuperação necessária ao veículo não esteja prevista na apólice.
Mas há, ainda, outras situações em que você, ao acionar o seguro, dificilmente terá cobertura.
Saiba quais são abaixo.
Casos Em Que o Seguro Não Cobre o Sinistro
O primeiro caso em que o seguro não cobrirá o prejuízo é quando o ocorrido não representa sinistro.
Retomando o que já apresentei nos tópicos anteriores, só é considerado sinistro algo que, causando danos no veículo, esteja incluso na apólice do seguro.
Por isso, novamente indico que você esteja atento ao que está descrito como passível de ressarcimento no momento em que for contratar o seguro para o seu veículo.
O segundo caso é quando o sinistro, nos casos de acidente de trânsito, é causado em decorrência de embriaguez do condutor.
Se houver a constatação, por parte das autoridades de trânsito, de que o acidente foi causado por embriaguez ao volante, a identificação da infração poderá ser disponibilizada para a seguradora, caso ela solicite.
A seguradora, dessa forma, não pode realizar a análise por conta própria, podendo contar apenas com o que é registrado pelas autoridades competentes.
Nos casos de qualquer dano causado a um veículo, conduzido por motorista sob o efeito de substâncias que causem perda dos sentidos, a culpa pelo estrago é considerada do responsável pelo veículo e, por isso, a seguradora não tem obrigação de cobrir qualquer reparo.
Outro caso em que a seguradora pode não cobrir o conserto é quando o carro, ao passar por algum sinistro, tem, como consequência, outro problema.
Vou citar um exemplo para que você possa entender melhor.
Seu carro, ao ser roubado, pode sofrer danos decorrentes de outros sinistros, como incêndio, por exemplo.
Assim, no momento em que a seguradora avaliar o que o sinistro causou ao seu carro, para que seja considerado no conserto, avaliará somente os danos do roubo, já que incêndio constitui outro tipo de sinistro pela apólice.
Para a recuperação de incêndio, seria necessário haver ressarcimento relativo a outro sinistro.
Contudo, é possível ter resolvidos, além do dano originário, também os derivados.
Saiba do que estou falando, a seguir.
A Contratação de Seguro Compreensivo Cobre Todos os Sinistros em Seguro
Ao contratar o chamado Seguro Compreensivo, em casos como esse o ressarcimento não será relativo a dois sinistros diferentes, mas a um só apenas, pois a seguradora entenderá que um ocorreu em função do outro.
Nesse caso, a seguradora considerará que o incêndio é decorrente do furto, podendo ter sido causado por quem furtou o carro, por exemplo.
A contratação de um Seguro Compreensivo permite que o conserto de todos os danos seja coberto, sem a separação do que pode ser causado por um tipo e outro de sinistro.
O Seguro Compreensivo exige que o contratante invista um valor um pouco maior, mas, para casos como o que citei, ele pode ser bastante eficaz.
Para quem não deseja fazer um investimento menor no seguro do veículo, existe o Seguro Não-compreensivo, que cobre apenas danos específicos causados ao veículo e estabelecidos na apólice.
O valor dos custos do conserto também pode impedir o ressarcimento, mesmo quando o sinistro é identificado.
Em alguns casos, os danos causados por uma batida são muito pequenos e não alcançam o valor da franquia.
A franquia é o valor cujo pagamento, caso ocorra um sinistro, é de responsabilidade do proprietário do veículo.
O valor da franquia é sempre muito menor do que o valor total do conserto. Assim, se o valor do conserto do dano decorrente de um sinistro for inferior ao valor da franquia, a seguradora não se envolverá com os custos.
Não havendo envolvimento da seguradora, você também não precisará pagar a franquia, pois os custos do conserto serão de sua total responsabilidade.
Por fim, outro motivo que pode impedir que a seguradora cubra os custos e danos causados por sinistros é quando o pagamento de tributos, como o IPVA e os referentes à documentação do veículo, não está em dia.
Esses casos podem variar de seguradora para seguradora. Algumas acabam ressarcindo, mas descontam o valor relativo ao(s) tributo(s) em atraso. Outras podem não ressarcir o responsável pelo veículo até que os tributos sejam quitados.
Conclusão
Neste artigo, busquei esclarecer a você todos os pontos relacionados aos sinistros em seguro veicular.
O termo sinistro que, muitas vezes, soa estranho a quem contrata seguro, nada mais é do que o acontecimento que pode causar danos ao seu veículo e pelo qual você será ressarcido pela seguradora.
É importante que você saiba que terá direito ao ressarcimento, mas ainda precisará pagar a franquia, que é a parte que lhe cabe ao realizar o pagamento do serviço de reparo dos danos do seu automóvel.
A franquia sempre será representada por uma pequena parcela do valor do conserto, sendo o restante dos gastos cobertos pela seguradora.
Justamente por precisar ressarci-lo, sempre que houver um sinistro com o seu veículo, a seguradora precisará avaliar o ocorrido, para identificar se ele pode ser coberto pela apólice do seguro e para saber por qual tipo de sinistro o seu carro passou.
Levando em conta a possibilidade de ocorrer mais de um tipo de sinistro, busquei explicar a você, também, como são classificados os sinistros totais e os sinistros parciais e como as seguradoras, em geral, procedem em cada circunstância.
Como você pôde ver, a forma como o ressarcimento dos danos é calculada é diferente em cada um deles.
Além disso, dependendo do tipo de sinistro identificado pela seguradora, também é preciso entregar à empresa alguns documentos como forma de comunicar o acontecido.
Em um sinistro total, a lista de documentos e itens é sempre maior do que em casos de sinistro parcial, mas eles são necessários para que o responsável pelo automóvel possa receber o valor de forma a cobrir seus prejuízos com o veículo.
Por último, apresentei a você casos em que a seguradora acaba não cobrindo o valor do sinistro.
Como você viu, por diversos motivos, as empresas têm o direito de negar o ressarcimento.
É o que acontece, por exemplo, quando o proprietário do veículo não está em dia com o pagamento de tributos obrigatórios.
Ou quando a apólice é incompatível com o tipo de sinistro pelo qual o veículo passou.
Por isso, ao fechar o contrato de seguro, é importante estar atento a tudo o que é descrito na apólice do seu seguro.
Se você gostou deste artigo e se ele o ajudou a entender um pouco mais sobre o que é considerado sinistro em seguro veicular, compartilhe a informação com seus amigos.
Caso haja, ainda, alguma dúvida, deixe seu comentário para que eu possa ajudar a resolver.
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