Substituição é permitida, mas há regras a serem obedecidas e nem todos os carros são compatíveis com a mudança
Muitos motoristas desejam trocar as lâmpadas halógenas originais do automóvel por outras LED. Mas será que isso é permitido? A alteração é legalizada pela resolução 227 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas há regras.
No caso das lâmpadas de farol, por exemplo, seja alto, baixo ou neblina, é necessário alterar também o documento do veículo, indicando a mudança no tipo de iluminação usada. Esse processo deve ser feito junto ao Detran em que o veículo está registrado, que irá verificar se a lâmpada obedece aos critérios necessários e não ofusca a visão dos outros motoristas.
Por outro lado, se a mudança for na iluminação interna, não será necessário mudar a documentação do veículo. Caso o motorista seja flagrado com equipamento diferente do original, sem a indicação no documento, a infração é grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Cuidados com a instalação
A Philips alerta que a troca das lâmpadas deve ser feita por um profissional qualificado, sendo necessário, por exemplo, checar a regulagem dos faróis para alinhar de forma correta a emissão de luz de acordo com o que é previsto na lei.
Além disso, embora normalmente o uso de LED não cause interferência no computador de bordo, é preciso ficar atento pois o sistema pode entender erroneamente que o baixo consumo dessas lâmpadas indique que elas estão queimadas. A empresa explica, porém, que se isso ocorrer é possível instalar um produto chamado Canceller, que corrige o erro.
Todo carro pode usar lâmpadas de LED?
Na verdade, não. Existem restrições eletrônicas e de encaixe, o que pode restringir a compatibilidade das lâmpadas. Por isso, antes de fazer a troca, é fundamental verificar se o tipo de LED é o mesmo da lâmpada original do veículo. Outro ponto importante é nunca utilizar uma lâmpada projetada para neblina no farol alto ou baixo, e vice-versa.
Em seu portfólio, a Philips oferece lâmpada de farol, que serve para alto ou baixo, compatível com os modelos H1, H4, H7, HB3 e HB4 das halógenas convencionais. Já a de neblina substitui as H8, H11 e H16. Para o interior, há opções para luz de teto, porta-luvas, pisca frontal e traseiro, luz de ré, lanterna frontal e traseira, freio, farol de neblina traseiro e luz de placa.
Lei permite trocar lâmpadas halógenas por LED Publicado primeiro em http://omecanico.com.br/feed/
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