A Lei Seca é a forma como ficou popularmente conhecida a norma que veta a combinação álcool-e-direção. No Brasil, desde 2012, é prevista a tolerância zero para o condutor que comete a infração por dirigir após a ingestão de álcool ou uso de substância psicoativa. Nesse sentido, são previstas penalidades severas – como a suspensão do direito de dirigir e multa de R$ 2.934,70 – com a finalidade de coibir essa combinação tão perigosa para a segurança no trânsito.
Embora todo mundo saiba quão rígida é a Lei Seca no Brasil, muitos motoristas ainda não conhecem totalmente essa lei que estabelece tolerância zero no trânsito.
Não é incomum, inclusive, os condutores se surpreenderem com as consequências de ser pego em uma blitz.
Neste artigo, falarei sobre cada uma delas: valor da multa, suspensão do direito de dirigir, prisão.
Sim, dirigir sob efeito de álcool pode ser considerada uma prática criminosa, dependendo da quantidade de substância ingerida.
Para que você esteja ciente de tudo o que pode acontecer caso você dirija após beber, preparei este artigo com todas as informações importantes sobre o assunto.
Principalmente se você é recém-habilitado, a leitura deste artigo pode ajudar a esclarecer muitas questões.
Tenho certeza de que nenhum dos meus leitores deseja sofrer as penalidades da Lei Seca, sobretudo quem acabou de retirar sua habilitação.
Portanto, acompanhe a leitura até o final e conheça detalhes sobre o assunto.
Por Que Você Deve Entender Tudo Sobre a Lei Seca no Brasil
Por incrível que pareça, muitos motoristas, embora tenham passado pelo processo de habilitação, desconhecem as regras de trânsito.
Acredite, isso acontece até mesmo com os condutores mais experientes, que dirigem diariamente.
Obviamente, em relação à Lei Seca, é bem menos comum isso acontecer, em função de suas consequências serem frequentemente debatidas entre as pessoas.
O que acontece, em se tratando de Lei Seca, é que a maioria dos motoristas confia que está perfeitamente bem para dirigir após alguns goles de bebida.
Afinal de contas, dois dos efeitos do álcool no organismo são justamente a desinibição e a autoconfiança.
Portanto, mais do que conhecer tudo sobre Lei Seca, é importante reforçar aquilo que já sabemos. Com isso, é menor a probabilidade de sermos penalizados.
Aqui está um dos motivos pelos quais este assunto merece atenção: as penalidades previstas para quem dirige após beber são rigorosas.
Outro motivo é: você pode ser autuado injustamente, caso o agente ou policial não proceda conforme previsto em lei, por exemplo.
Seja qual for o motivo, entender a legislação pode ajudá-lo a evitar pôr em risco a sua segurança e a de outras pessoas no trânsito, assim como o recebimento de punições injustas.
Afinal, uma vez que você não conhece seus direitos, é mais difícil identificar quando a autuação não ocorre da forma como deveria e quando você pode recorrer.
Nesse sentido, a primeira coisa a saber é como a Lei Seca é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Veja a seguir.
O Que Diz no Código de Trânsito Sobre a Lei Seca
Lei Seca é como se chama, popularmente, a lei que proíbe os condutores brasileiros de dirigirem um veículo sob a influência de substância psicoativa.
Normalmente, ouvimos falar que o condutor não deve estar sob efeito de álcool apenas.
Na verdade, porém, conforme o art. 165 do CTB – no qual é descrita a infração –, o condutor também pode ser autuado se dirigir sob efeito de outra substância.
Portanto, você também pode ser multado ao dirigir sob efeito de drogas, seja natural ou sintética.
Isso é determinado, como eu disse, no art. 165 do CTB. Conforme ele, essa é uma infração de natureza gravíssima.
Contudo, se você observar, perceberá que o art. 165 não especifica o nível de álcool no organismo que caracteriza a infração.
Quem se encarrega de fazer isso é o art. 276 do Código, o qual define que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor a ser penalizado.
Essa tolerância zero, contudo, nem sempre existiu.
Antes de 2008, havia um limite: o condutor poderia dirigir desde que não tivesse mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue em seu organismo.
Ou seja, ao ser abordado em uma blitz, se o resultado do bafômetro fosse igual ou superior à seis decigramas, o condutor não era autuado.
No entanto, em 2008, devido ao número crescente de acidentes e mortes no trânsito decorrentes da combinação álcool-e-direção, isso mudou.
Continuarei falando sobre esse ponto na próxima seção.
Quando e Como a Tolerância Zero Foi Implementada
Como eu disse, a Lei Seca foi criada com o objetivo de tornar o trânsito mais seguro, com menos acidentes e mortes provocados por embriaguez ao volante.
A medida de restrição quanto ao consumo de bebida alcoólica para os motoristas se tornou um pouco mais rigorosa com a publicação da Lei n° 11.705/08.
Conforme o texto da lei, inclusive, é proibida também, ainda hoje, a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais ou em vias com acesso direto às rodovias.
À época, quando a Lei Seca era apenas uma medida provisória, também era proibida a venda pelos estabelecimentos localizados dentro da área urbana.
No entanto, devido à alta rejeição da população e argumentos contrários à rigidez da Lei Seca, a proibição quanto à comercialização dentro da cidade foi amenizada.
Em contrapartida, os critérios para caracterizar a infração descrita no art. 165 do CTB passaram a ser mais rigorosos.
Em 2008, embora bem menor do que antes, ainda era prevista uma margem de tolerância para a constatação de álcool no organismo do condutor.
Para a constatação de álcool no sangue, a margem era de 0,2 g/L; para a constatação por meio do bafômetro, 0,1 mg/L.
Qualquer tipo de tolerância, no entanto, deixou de existir em 2012, com a entrada em vigor da Lei n° 12.760.
Ou seja, hoje, nenhuma quantidade de álcool ou outra substância é admitida no organismo do condutor.
Na sequência, falarei sobre as consequências da Lei Seca, de modo que você possa entender como é penalizado o condutor que dirige sob efeito de álcool.
Consequências da Lei Seca: O Que Acontece se Você For Pego na Blitz?
Além de caracterizar a infração, o art. 165 do CTB também é responsável por determinar as penalidades e medidas administrativas cabíveis nessa situação.
É importante saber que nenhum agente ou policial pode permitir que um condutor embriagado, após ser flagrado, continue dirigindo.
Por esse motivo, uma das medidas tomadas nessa situação é a retenção do veículo, seja este do próprio condutor ou de outra pessoa.
Nessa situação, o veículo poderá ser liberado a outra pessoa habilitada, desde que o teste do bafômetro, ao qual deverá ser submetida, apresente resultado negativo para a existência de álcool.
Além disso, também como medida administrativa, é recolhido o documento de habilitação do condutor.
E se você está achando que essas consequências são ruins o bastante, saiba que não são as únicas.
Além delas, são previstas mais duas penalidades: multa (multiplicada 10 vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Falarei um pouco mais sobre elas no próximo tópico.
Penalidades da Lei Seca: multa e suspensão da CNH
Como você viu, o motorista flagrado dirigindo sob efeito de álcool deve ser autuado pelo cometimento de uma infração gravíssima.
O valor de uma multa dessa natureza é, conforme o art. 258 do CTB, R$ 293,47. No entanto, esse não é o valor final de uma multa da Lei Seca.
Como eu disse na seção anterior, a multa prevista nesse caso deve ser multiplicada 10 vezes, de acordo com o art. 165 do CTB.
O resultado do cálculo para chegar ao valor da multa da Lei Seca é, portanto:
- R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70.
Esse aumento no valor base da multa decorre da incidência do fator multiplicador, o qual é aplicado para agravar a multa de algumas infrações gravíssimas.
Ainda, de acordo com o parágrafo único do art. 165 do CTB, caso a infração seja novamente cometida em menos de 12 meses, esse valor deverá ser dobrado.
Assim, de R$ 2.934,70, o valor da multa da Lei Seca passa a ser R$ 5.869,40.
Por fim, outra consequência, e, provavelmente, a mais severa de todas, é perder seu direito de dirigir durante um ano inteiro.
Ou seja, além de pagar uma multa de alto valor, você poderá ter de ficar sem dirigir por 12 meses, o que provavelmente afetará sua rotina.
É importante que você saiba, contudo, que antes de ter sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa, terá o direito de evitar que isso aconteça.
Porém, esse é um assunto para outro momento. Agora, explicarei o que acontece quando a suspensão da CNH é aplicada.
Lei Seca e as Consequências da Suspensão da CNH
Como você viu, a suspensão do direito de dirigir é uma das consequências previstas para o condutor flagrado dirigindo alcoolizado.
Mas você sabia que ter a CNH suspensa também gera consequências?
A suspensão da CNH é uma das seis penalidades previstas no art. 256 do CTB.
É, junto com a cassação do direito de dirigir, uma das penalidades mais severas que podem ser impostas ao condutor que infringe as regras de trânsito.
Como você já deve saber, a pior coisa de ter seu direito de dirigir retirado por meses é não poder dirigir.
Mas, além disso, após ser penalizado, para voltar a dirigir, não basta aguardar o término do período de cumprimento da penalidade.
É preciso, também, frequentar aulas de reciclagem para condutores infratores e ser aprovado no exame aplicado ao final do curso.
O curso é composto por 30 h/aula, cada uma delas de 50 min, as quais são subdivididas nos seguintes temas:
- legislação de trânsito;
- direção defensiva;
- noções de primeiros socorros; e
- relacionamento interpessoal.
Para ser aprovado no exame aplicado ao término do curso, você deverá acertar pelo menos 21 das 30 questões de múltipla escolha.
Felizmente, você pode fazer o curso antes mesmo de terminar de cumprir a penalidade, procurando um CFC (Centro de Formação de Condutores).
Assim, não precisará esperar mais do que 12 meses para voltar a dirigir.
De qualquer modo, é importante lembrar que o curso de reciclagem não é gratuito.
Quanto aos valores, estes podem variar dependendo do estado e/ou local escolhido para fazer o curso.
Agora que você já conhece as penalidades previstas para o condutor que comete a infração descrita no art. 165 do CTB, apresentarei a você a pena de prisão.
Lei Seca Pode Levar o Condutor a Ser Preso?
Como eu disse na introdução deste artigo, uma das consequências da Lei Seca pode ser a detenção.
Ao dirigir após beber, você pode cometer o crime de trânsito descrito no art. 306 do CTB.
Segundo ele, o condutor que conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada por influência de álcool ou outra substância, deverá ser detido.
O período de detenção previsto varia de seis meses a três anos.
Mas, além disso, são previstas mais duas punições ao condutor embriagado:
- multa; e
- suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
No entanto, o crime só se caracteriza, conforme o inciso I, § 1° do art. 306, quando a concentração de álcool no organismo for igual ou superior a:
- 6 decigramas de álcool por litro de sangue; ou
- 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Se o resultado for inferior a alguma dessas quantidades e maior do que 0,04 g/L, estará caracterizada a infração descrita no art. 165 do CTB.
É importante mencionar que, de acordo com o inciso II do mesmo artigo, a conduta poderá ser constatada também por sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Essa possibilidade é prevista para o caso de o condutor estar visivelmente alterado, mas se recusando a fazer teste ou exame para a comprovação da embriaguez.
Por falar nisso, você sabia que não pode ser obrigado a soprar o bafômetro no momento da abordagem?
É sobre isso que falarei a seguir.
Soprar o Bafômetro é Obrigatório?
Ao ser parado em uma operação de fiscalização, os condutores são convidados a fazer o teste do bafômetro para a verificação da ausência de álcool no organismo.
Isso mesmo: convidados, não forçados.
Muitos motoristas, inclusive, me fazem a seguinte pergunta: “se as operações existem justamente para impedir que os motoristas dirijam alcoolizados, como é possível a realização do teste do bafômetro ser opcional?”.
Bom, nesse caso, devemos recorrer também à Constituição Federal, a qual determina que o cidadão tem o direito de não produzir provas contra si mesmo.
Trata-se do Princípio da Não Autoincriminação, o qual seria violado caso o condutor fosse submetido ao teste do bafômetro contra a sua vontade.
Nessa situação, todo cidadão tem o direito de se negar a soprar o bafômetro e solicitar a realização do exame de sangue.
Apesar disso, não permitir a verificação do nível de álcool presente no seu organismo é considerada uma conduta infratora pela legislação de trânsito.
De acordo com o art. 165-A do CTB, o condutor que se recusa a soprar o bafômetro comete uma infração gravíssima.
Assim, com base no art. 165-A do CTB, você poderá ser multado e sofrer as mesmas penalidades previstas no art. 165 do Código.
- Multa multiplicada por 10: R$ 2.934,70
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
- Recolhimento da habilitação
- Retenção do veículo
No entanto, tendo em vista seu direito a recusa, você poderá, caso seja autuado, entrar com recurso a fim de tentar evitar as punições.
Aproveitando o assunto, quero conversar com você sobre uma polêmica a respeito da tolerância de álcool constatado pelo bafômetro.
Afinal, Existe Tolerância no Bafômetro?
Mesmo lendo o Código de Trânsito Brasileiro do começo ao fim, a maioria dos motoristas não sabe tudo sobre a Lei Seca.
Isso porque, é possível dizer, essa é uma regra cheia de outras regras.
Algo que confunde bastante os condutores diz respeito à margem de erro prevista na Resolução 432/13 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Em seu art. 4°, parágrafo único, é determinado que, do resultado do bafômetro, deverá ser descontada a margem de tolerância referente ao aparelho de medição.
Como qualquer máquina, o aparelho utilizado nas fiscalizações da Lei Seca também pode apresentar falhas em seu funcionamento.
Há, portanto, uma margem de “erro”, que consiste no erro máximo admissível do resultado apresentado pelo aparelho.
Conforme a tabela constante na Resolução 432/13, o resultado do bafômetro será considerado positivo quando for igual ou superior a 0,05 gramas de álcool por litro de ar alveolar.
Assim, embora não exista uma tolerância para a presença de álcool no organismo, se o resultado for igual ou menor a 0,04 g/L, você não poderá ser autuado.
Essa regra também é válida para enquadrar o motorista no art. 306 do CTB.
Para ajudá-lo a entender, se você fizer o teste do bafômetro e o resultado não ultrapassar 0,34 mg/L por litro de ar alveolar, não está caracterizado o cometimento de crime.
Na próxima seção, explicarei a você quando a multa da Lei Seca pode ser injusta.
Existem Multas da Lei Seca Injustas?
Em primeiro lugar, é importante que você saiba que todo motorista está sujeito a ser multado injustamente.
E se você achava que, em se tratando de embriaguez ao volante, isso era impossível, saiba que não é bem assim.
Há algo, inclusive, bastante comum de acontecer, e que já foi causa de muitas anulações de multas por embriaguez ao volante.
A infração prevista no art. 165 do CTB poderá ser caracterizada, também, por sinais de alteração do motorista, conforme exposto no art. 5º, II, da Resolução n° 432/13.
De acordo com o anexo II da referida Resolução, dentre os sinais listados, estão:
- sonolência;
- agressividade;
- exaltação; e
- fala alterada.
Assim, o agente poderá lavrar o auto de infração caso, por meio dos sinais, constate a embriaguez do condutor.
No entanto, ao preencher o auto, conforme o § 2º do art. 5º da Resolução, o agente deverá descrever quais sinais foram verificados.
Além disso, de acordo com o § 1º do mesmo artigo, para a confirmação de alteração deverá ser observado um conjunto de sinais, não apenas um.
É comum, no entanto, os agentes não indicarem, no auto de infração, quais sinais foram observados, ou apresentarem apenas um.
Esse é um exemplo de autuação que poderá ser questionada por meio de recurso posteriormente.
Outra questão a qual você deve estar atento para não ser multado injustamente se refere à aferição do bafômetro.
Você sabia que o aparelho, para ser utilizado legalmente, precisa ser aprovado pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)?
Mais do que isso, deverá ser submetido à verificação metrológica anualmente, de modo a confirmar seu correto estado de funcionamento.
Isso significa que, caso o aparelho não tenha sido aferido nos últimos 12 meses, é possível que o resultado apresentado não esteja correto.
Mais um argumento que poderá ser utilizado caso você decida recorrer da multa da Lei Seca.
Antes de finalizar este artigo, que tal conferir quanto tempo você deve esperar, após beber, para dirigir?
Descubra a seguir.
Quanto tempo depois de beber preciso esperar para dirigir?
Embora seja uma informação importante para quem quer saber tudo sobre a Lei Seca, a resposta não pode ser outra: depende.
É bastante complicado determinar um período de tempo para a eliminação da substância alcoólica pelo organismo.
Em primeiro lugar, porque dependerá da quantidade de álcool ingerido e do teor alcoólico da bebida.
Em segundo, porque a metabolização do álcool pelo organismo pode variar de pessoa para pessoa.
O peso, a idade, e até mesmo o sexo, são fatores a serem considerados para calcular, aproximadamente, quanto tempo após beber não haverá mais a influência alcoólica no organismo.
De qualquer modo, você poderá utilizar o app Motorista Consciente, desenvolvido pelo Doutor Multas, e disponível para modelos com sistema operacional Android.
Lançado há pouco mais de um ano, essa ferramenta tem ajudado muitos condutores a não dirigirem sob efeito de álcool e, com isso, não serem multados.
O aplicativo Motorista Consciente, com base em algumas informações, calcula o tempo que o condutor deverá aguardar, depois de beber, para voltar a dirigir.
Saiba, contudo, que o resultado apresentado pelo aparelho consiste em uma estimativa de quando o organismo terá expelido completamente o álcool.
Portanto, é importante ter bom senso ao utilizá-lo.
Conclusão
O primeiro passo para diminuir as chances de sofrer penalidades tão severas quanto as previstas quando o resultado do bafômetro é positivo é conhecer tudo sobre a Lei Seca.
Nesse sentido, você, após ler este artigo, já está no caminho certo.
Mas, além disso, é importante também ter consciência de quão perigosa é a combinação álcool e direção para a segurança de todos no trânsito.
Ainda que você consuma pouca quantidade de bebida, os efeitos do álcool no organismo impactarão negativamente na sua capacidade para dirigir.
Os efeitos negativos podem se manifestar de diferentes formas, mas as principais são sonolências, lentidão dos reflexos e alteração da coordenação motora.
Todos os efeitos são extremamente prejudiciais para quem precisa manter o controle do volante e atenção total ao que acontece ao seu redor enquanto dirige.
É justamente devido ao seu potencial de causar danos que dirigir sob efeito de álcool é uma infração punível com tanto rigor.
Como você viu, as consequências são bastante negativas: multa de R$ 2.934,70, 12 meses de CNH suspensa e, dependendo do nível de álcool, até pena de prisão.
E, como você viu também, ao perder seu direito de dirigir, você também terá consequências, como ter de fazer o curso de reciclagem.
Felizmente, você descobriu que soprar o bafômetro não é obrigatório e que, se você for multado por esse motivo, poderá recorrer.
Agora você sabe tudo o que a legislação de trânsito prevê em relação à Lei Seca, como ela surgiu, e como se tornou rigorosa com o passar dos anos.
Também sabe que não existe tolerância no bafômetro, mas, sim, uma margem de erro do resultado apresentado pelo aparelho.
Por fim, ainda conheceu o app Motorista Consciente, o qual poderá ajudá-lo, a partir de agora, a não dirigir sob efeito de álcool.
Lembre-se que, se você for autuado, é possível apresentar recurso para tentar anular a multa.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe um comentário abaixo. Será um prazer ajudá-lo!
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