Você sabia que é possível recorrer de multa pela internet? Essa possibilidade é disponível, nas três fases de defesa, para os motoristas que irão recorrer no DETRAN do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba e Rio Grande do Norte. Já os condutores do Rio Grande do Sul e do Espírito Santo poderão recorrer online apenas na primeira etapa dos recursos: a Defesa Prévia. Nos demais estados, essa possibilidade ainda não está vigente.
Recorrer de uma multa de trânsito é um direito de todo e qualquer motorista, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por isso, se você for notificado de que cometeu uma infração e de que deverá pagar um determinado valor em multa, tendo também pontos adicionados na sua CNH, é possível contestar o registro dessa infração.
Muitos condutores não fazem a mínima ideia dessa possibilidade, não tendo nenhuma informação sobre o que é preciso fazer para recorrer da multa aplicada.
Entrar com recurso, no entanto, é um procedimento mais simples do que você imagina. Ao recorrer, além de estar se certificando de que sua infração foi registrada de forma justa, ainda estará exercendo um de seus direitos.
Para que você possa recorrer, o primeiro passo é procurar o órgão de trânsito responsável pelo registro da sua infração, pois é a ele que você encaminhará a documentação necessária.
Contudo, como a maioria das pessoas não conhece os procedimentos exatos para recorrer de uma infração, pouca gente sabe que o recurso não necessariamente deve ser entregue ao órgão pessoalmente.
É possível enviar pelo correio e também submeter o recurso pela internet. Essa possibilidade facilita a vida de muitas pessoas que não dispõem de tempo ou de possibilidade de se dirigir até o órgão administrativo de trânsito ou que, por motivo ou outro, não conseguem encaminhar o recurso via correio.
Por isso, neste artigo, gostaria de explicar a você passo a passo como fazer recurso de multa pela internet, o que pode facilitar muito a sua vida e aumentar a suas possibilidades de recorrer de uma multa de trânsito.
Quando Posso Recorrer de Multas Pela Internet?
Como expliquei anteriormente, o recurso de multa é um direito de todo e qualquer condutor, e a possibilidade de recorrer de uma infração pela internet garante que mais condutores possam contestar as infrações registradas em seu nome.
Recorrer de multas pela internet é possível quando o DETRAN é o órgão responsável pela autuação.
É preciso também que o serviço esteja disponível no site do DETRAN do estado em que a sua carteira de habilitação está registrada.
Para recorrer online, as normas quanto a prazos para envio do recurso são as mesmas do que para a entrega da documentação de forma presencial no órgão. Por isso, se o prazo para enviar o recurso já tiver se esgotado, não será possível enviar a defesa.
O serviço para envio de recurso online está disponível, em determinados estados, apenas para a etapa da defesa prévia, que acontece após o recebimento da notificação de autuação.
Nesse caso, se o recurso não for aceito nessa etapa, é possível continuar recorrendo diretamente com órgão competente pela próxima etapa (ou, ainda, enviar o recurso pelo correio).
Já em outros estados, todas as fases de defesa (defesa prévia, primeira e segunda instância) podem ser realizadas totalmente online. Já pensou na praticidade que isso acarreta ao condutor autuado?
É importante que você fique atento aos prazos disponibilizados para envio de recurso. Eles sempre estarão especificados na sua notificação de autuação, variando, geralmente, entre 15 e 30 dias para o envio da defesa.
O prazo para recorrer (que constará na notificação) também pode variar de estado para estado.
Na sequência, veja quais são os estados em que é possível recorrer de multa pela internet.
Estados Onde é Possível Recorrer de Multa pela Internet
O recurso de multa pela internet só é possível para as infrações registradas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito, como informei anteriormente.
Por isso, para entrar com recurso dessas multas online, o meio pelo qual a defesa deverá ser enviada é o site do órgão.
No entanto, nem todos os DETRANS de todos os estados do país disponibilizam esse serviço.
Desse modo, só é possível recorrer das multas pela internet se a infração tiver sido registrada por um dos órgãos que possibilitam a realização desse serviço pelo site.
Porém, nos estados em que a defesa não poderá ser realizada pelo site, há a opção do envio do recurso ao órgão pelo correio.
Os órgãos em que é possível recorrer de multa de trânsito, em todas as etapas, pela página do DETRAN, são:
Em outros estados, apenas a defesa prévia pode ser realizada pela internet. São eles:
Nos demais, o recurso, em todas as fases, deve ser realizado presencialmente (ou enviado pelo correio).
Nesses casos, junto à indicação sobre como enviar o recurso da infração, é indicado também o endereço detalhado para que a documentação possa ser enviada pelo correio.
Ao longo do tempo, é possível que todos DETRANS já estejam estruturados de forma a poderem receber os recursos de multa pela internet. Assim, as possibilidades de recorrer de multa de trânsito no Brasil se tornarão bem mais amplas para todos os motoristas.
No próximo tópico, entenda como é, na prática, realizado o recurso pela internet.
Recurso de Multa Pela Internet – Como Fazer
Para recorrer de uma multa pela internet, é preciso acessar o site do DETRAN do seu estado. Nem toda multa de trânsito, no entanto, é aplicada pelo DETRAN.
As multas decorrentes de infrações podem ser também aplicadas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), pelo DER (Departamento de Estradas e Rodagem), pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes), pela Polícia Militar e até mesmo por órgãos municipais.
Em defesa prévia, os recursos para infrações de trânsito devem ser enviados sempre aos órgãos competentes, indicados no auto de infração.
Por isso, para recorrer de multas que não são de responsabilidade do DETRAN, você deverá consultar o site do órgão responsável e verificar como é possível entrar com a defesa.
No site do DETRAN que possibilitar o recurso online, haverá a indicação de onde o preenchimento dos dados do condutor deverá ser feito.
No entanto, para recorrer pelo site, o motorista deverá ter um cadastro prévio. O site também indicará como fazer o cadastro e quais documentos o condutor deve ter em mãos para se registrar.
Alguns órgãos ainda poderão solicitar que o condutor vá até um dos locais ligados ao departamento, indicados no site como pontos de cadastro, e assine o termo de adesão.
Assim, o motorista terá acesso a diversos serviços online disponibilizados pelo DETRAN, o que inclui o envio de recurso para a infração.
Após a realização do cadastro e já tendo acesso aos serviços online do DETRAN, você deverá anexar, no local indicado, os documentos necessários para a realização da defesa.
Os documentos a serem enviados no recurso online são os mesmos solicitados quando o recurso é entregue diretamente no órgão ou enviado pelo correio.
Como seu registro já está feito e suas informações pessoais já foram enviadas ao órgão e certificadas, será necessário o envio apenas do recurso contendo os documentos que comprovem as informações que nele constam.
Assim, você deverá anexar um documento contendo todos os argumentos, descritos com base no Código de Trânsito Brasileiro, que indicam um registro indevido de infração.
Junto ao recurso, poderão ser enviadas fotografias e outros documentos complementares à defesa. Ao enviar, você terá de aguardar o resultado da defesa, que será disponibilizado no espaço do site onde constam as infrações registradas em seu nome.
Se o resultado apontar um deferimento, você não precisará mais arcar com o valor da multa nem terá os pontos adicionados à sua CNH.
Em caso de indeferimento, outras etapas de defesa estão disponíveis por Lei ao condutor.
Se isso acontecer, você ainda poderá seguir recorrendo pela internet, caso o DETRAN do seu estado permita essa possibilidade. Do contrário, você deverá se dirigir até o órgão autuador para continuar o processo.
Se, ao fim das três etapas de defesa pela internet, o seu recurso não for aceito, não há o que fazer: você deverá arcar com as consequências da multa.
Mas e nos casos em que o DETRAN permite apenas a realização da Defesa Prévia pelo site, e esta não for aceita, você sabe como proceder?
Leia o próximo tópico que eu explico!
E se Meu Recurso Enviado Pela Internet Não For Aceito?
No momento em que o DETRAN disponibiliza o serviço para o envio de recurso em defesa prévia pela internet, o órgão está propondo formas mais fáceis e cômodas de o condutor se defender de suas multas de trânsito.
Por isso, não se preocupe, pois um recurso enviado pela internet tem o mesmo valor do recurso entregue diretamente no órgão, bem como o recurso que é enviado pelo correio.
O deferimento e o indeferimento de um recurso nada têm a ver com a forma como ele é submetido, estando relacionados somente com os argumentos de defesa enviados.
Por isso, caso você tenha dúvidas quanto aos argumentos que deverá utilizar no recurso para explicar que a infração foi registrada injustamente em seu nome, o ideal é que procure um profissional especializado em recursos de infração e que tenha conhecimento aprofundado sobre o Código de Trânsito Brasileiro.
Se a sua defesa prévia, enviada pela internet, for indeferida, você ainda terá chances de não ter de lidar com as penalidades.
Após o indeferimento da defesa prévia, a infração é registrada e a penalidade é aplicada, e você receberá uma notificação de imposição de penalidade, indicando que é necessário pagar a multa.
Contudo, continuar recorrendo não exige que você faça o pagamento da multa, pois, enquanto o processo de defesa está em andamento, você ainda não tem a obrigação de cumprir com as penalidades.
A notificação de imposição de penalidade também apresentará uma data, que indicará o prazo para que o condutor entre com recurso em primeira instância, na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Primeira instância
Agora, você estará entrando com recurso em primeira instância, a segunda das três etapas em que é possível recorrer administrativamente.
Nos casos quem não for possível recorrer online nessa etapa, o endereço do órgão onde deve ser entregue o recurso em primeira instância poderá ser encontrado na notificação de imposição de penalidade.
A documentação para entrar com o recurso em primeira instância é basicamente a mesma, com exceção da cópia da notificação de imposição de penalidade. Ao entrar com a defesa prévia, uma cópia da notificação de autuação deve ser enviada.
A Notificação de Autuaçãoc indica que uma infração foi registrada em seu nome, mas a penalidade decorrente dessa infração ainda não lhe foi imposta.
Já a Notificação de Imposição de Penalidade, ao contrário dela, não só indica que as penalidades já foram aplicadas como traz consigo um boleto para o pagamento da multa.
Apesar do nome da notificação, que indica que a penalidade, ou seja, a multa e a pontuação já estão sendo impostas, como indiquei anteriormente, não é preciso quitar a multa enquanto o recurso submetido estiver em julgamento.
Somente após o fim do julgamento em todas as etapas nas quais você entrar com recurso, e somente se houver indeferimento em cada uma delas, é que se torna necessário pagar o valor da multa.
A JARI tem um prazo de 30 dias para julgar o seu recurso, mas, em geral, o julgamento costuma demorar mais do que isso, podendo chegar a vários meses.
Em caso de indeferimento em primeira instância, ainda há a possibilidade de recorrer em segunda instância no Conselho Estadual de Trânsito, o CETRAN, órgão máximo para submissão de recurso em âmbito administrativo.
Segunda instância
Se o recurso em segunda instância não for aprovado, recebendo um indeferimento, infelizmente o condutor terá de arcar com as penalidades aplicadas em função da infração.
Contudo, você deve aproveitar todas as etapas em que é possível entrar com recurso, pois em cada uma delas o julgamento é realizado por uma banca diferente.
Além disso, à medida que as etapas de julgamento do processo vão sendo realizadas, mais detalhes do recurso vão sendo considerados.
O prazo para envio de recurso em segunda instância costuma ser de 30 dias a partir da data do indeferimento da etapa de defesa anterior. O recurso em segunda instância poderá ser enviado somente se houve a entrada com o recurso em primeira instância.
Em primeira instância, é possível entrar com recurso mesmo que não tenha sido feita a defesa prévia. Já em segunda instância, só existe possibilidade de recorrer se a contestação da multa foi feita também em primeira instância.
Os documentos que devem ser encaminhados para a entrar com recurso em segunda instância são os mesmos solicitados no recurso para a JARI:
- cópia do CRLV
- cópia da carteira de habilitação do condutor ou do responsável pelo veículo ou cópia de outro documento de identificação com foto
- cópia da notificação de imposição de penalidade
- argumentos de defesa embasados no Código de Trânsito Brasileiro
O CETRAN também possui um prazo de 30 dias para o retorno do julgamento do recurso.
Assim como na JARI, esse prazo pode se estender bastante, dependendo da demanda do órgão. Isso favorece um possível cancelamento da multa, pois estarão descumprindo a norma.
Por isso, ao defender-se nas três etapas, você evita ter de pagar o valor da multa de imediato, já que não é obrigação do condutor cumprir com as penalidades enquanto o julgamento do recurso está em andamento.
Além disso, recorrer nas três etapas, ainda que a possibilidade de recurso online esteja disponível só para a defesa prévia, pode contribuir com as chances de ter a sua infração cancelada.
Ao ter a infração cancelada, o condutor não tem de arcar com o valor da multa e não recebe os pontos na carteira, que sempre acompanham as multas, sejam elas leves, médias, graves ou gravíssimas.
Conclusão
Neste artigo, você pôde saber um pouco mais sobre as possibilidades de fazer recurso de multa pela internet.
Como você viu, esse serviço ainda é um pouco restrito, mas, à medida em que os condutores começarem a utilizá-lo, é possível que os demais estados possam também aderir ao sistema pelas facilidades que concede aos motoristas.
Fazer recurso de multa pela internet é uma grande facilidade para os condutores que não podem ir até o DETRAN e que também não podem encaminhar a documentação pelo correio.
Você viu também que o recurso enviado pela internet não tem menos prioridade de julgamento que um recurso entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com cópias físicas da documentação.
Além disso, os prazos para o julgamento dos recursos online são os mesmos que para recursos feitos no DETRAN e pelos correios. Dessa forma, submeter recurso pela internet não representa nenhuma desvantagem para o motorista.
Em caso de indeferimento no recurso online, o condutor terá outras duas etapas nas quais poderá recorrer, que são o recurso em primeira e em segunda instância.
Nessas etapas, como você viu, os DETRANS do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba e Rio Grande do Norte permitem que ambas as instâncias também sejam realizadas online.
No demais, o recurso deve ser feito pessoalmente, ou via correio. Você pode, portanto, continuar recorrendo, pois as chances de não ter de arcar com o valor da multa são maiores.
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