“Tive a CNH cassada, o que fazer” é uma dúvida de grande parte dos condutores que sofrem a penalidade. A cassação da carteira é a penalidade mais pesada prevista pela legislação, e pode ser causada por mais de um motivo. É importante não a confundir com a suspensão, pois são diferentes. O primeiro passo é confirmar a aplicação da penalidade no site do DETRAN. Caso a cassação tenha sido aplicada, é possível recorrer. Todos os detalhes sobre CNH cassada você encontra neste artigo.
O principal pensamento de quem sofre a cassação do direito de dirigir é “tive a CNH cassada, o que fazer?”.
Quando essa penalidade é confirmada, depois de respeitado o direito de defesa do condutor, a consequência imediata é que ele ficará um bom tempo sem dirigir.
É um transtorno e tanto. Por mais que seja possível pegar um 99, ônibus, táxi, carona ou bicicleta, nada substitui o carro em determinadas ocasiões.
Para que isso não aconteça com você, é importante redobrar os cuidados ao volante e, principalmente, melhorar seus conhecimentos sobre as leis de trânsito.
O benefício imediato é contribuir para a sua segurança e também dos demais motoristas e pedestres.
Um condutor que adota um comportamento prudente e pratica a direção defensiva corre menos risco de ser multado e receber pontos na carteira.
Assim, terá menos chance de ter o direito de dirigir suspenso e, consequentemente, o documento de habilitação cassado.
Mas, mesmo para o motorista que toma todos os cuidados no trânsito, não é excesso de zelo buscar mais detalhes sobre o processo administrativo, pois informação nunca é demais.
Neste artigo, serão abordados os seguintes assuntos:
- O que é CNH cassada.
- Casos em que ocorre a cassação da CNH.
- Diferenças entre a cassação e a suspensão da CNH.
- Cassação por crime de trânsito.
- O que fazer para recuperar a CNH depois da cassação.
Se você se interessou em descobrir informações sobre esses assuntos e outros relacionados, não deixe de ler este artigo até o final.
Boa leitura!
O Que é CNH Cassada?
CNH é a Carteira Nacional de Habilitação, documento obrigatório para quem quiser dirigir um veículo automotor no Brasil.
Para obtê-la, é necessário passar por um processo de formação.
A CNH costuma ser chamada de habilitação definitiva, em oposição à PPD (Permissão para Dirigir), que tem 1 ano de validade.
Porém, ela não é realmente definitiva, por algumas razões.
Primeiramente, porque tem um prazo de validade e precisa ser renovada quando ele expira.
Em segundo lugar, porque há penalidades que preveem a perda da CNH.
São elas a suspensão do direito de dirigir e a cassação da habilitação.
Ter a CNH cassada é uma das maiores preocupações dos condutores, pois ela é a mais grave penalidade prevista pelo Código de Trânsito.
A seguir, você confere mais detalhes sobre ela.
Cassação da habilitação no CTB
As penalidades que podem ser aplicadas a condutores infratores estão listadas no art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Veja, abaixo, a lista completa.
- Advertência por escrito
- Multa
- Suspensão da CNH
- Cassação da CNH
- Cassação da PPD (Permissão para Dirigir)
- Participação obrigatória em curso de reciclagem
Veja que, além da cassação da CNH, pode ser aplicada a penalidade de cassação da Permissão para Dirigir.
Essa permissão nada mais é do que o nome legal da chamada habilitação provisória.
Além do art. 256, o art. 22 do CTB já faz menção a essa penalidade ao listar as competências dos órgãos executivos de trânsito dos estados.
Esses órgãos são os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs). Portanto, é o DETRAN de seu estado que é responsável por instaurar o processo de cassação da CNH.
Mas, mais importante do que saber qual é o órgão responsável por aplicar a penalidade, fazendo com que você pense “tive a CNH cassada, o que fazer?”, é saber quando isso pode acontecer.
Para descobrir e que casos você pode sofrer a cassação do direito de dirigir, leia a próxima seção deste artigo.
Quando a Carteira é Cassada?
Para responder a essa pergunta, vale consultar novamente o Código de Trânsito, já que o art. 263 trata exatamente disso.
A primeira hipótese, e uma das mais comuns, é quando um motorista que foi penalizado com a suspensão da CNH é flagrado dirigindo.
O que acontece é que muitos condutores que tiveram o direito de dirigir suspenso não querem esperar o prazo da penalidade terminar para pegar a habilitação de volta.
Eles preferem continuar dirigindo mesmo sem carteira, muitas vezes por desacreditarem em uma possível abordagem policial.
O segundo caso é o de motoristas que cometem determinadas infrações pela segunda vez em um período de 12 meses. A seguir, vou revelar quais são essas infrações.
A terceira hipótese é em caso de condenação judicial por crime de trânsito.
Essa regra parece clara, mas se você analisar outras disposições do CTB sobre o assunto, torna-se muito confusa, como vou mostrar adiante.
Por fim, o artigo ainda prevê a possibilidade de o documento de habilitação ser cancelado caso seja constatada alguma irregularidade em sua expedição.
Vale destacar que, conforme o § 2º do art. 263, passados 2 anos de cassação, o condutor pode requerer uma nova habilitação, passando pela autoescola novamente.
Sobre o que é necessário fazer para recuperar a habilitação depois da cassação da CNH, vou falar mais adiante.
Agora, que tal conhecer as infrações que levam à cassação imediata do direito de dirigir?
Vamos lá!
Infrações que levam à cassação imediata
Você acabou de ver que, de acordo com o inciso II do art. 263, o condutor reincidente em algumas infrações previstas no CTB deverá ter o documento cassado.
Chegou a hora de descobrir quais são elas!
Confira a seguir.
- 162, inciso III: dirigir veículo com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
- 163: entregar a direção do veículo para pessoa sem CNH, com CNH suspensa ou cassada, com CNH de categoria que não lhe permita a condução do veículo, com CNH vencida há mais de 30 dias ou sem lentes ou óculos (quando essa exigência constar no documento).
- 164: permitir que pessoa nas condições citadas acima tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via.
- 165: dirigir sob a influência de álcool.
- 173: disputar corrida.
- 174: promover ou participar de competição, exibição e demonstração de perícia em manobra em via pública sem autorização.
- 175: demonstrar ou exibir manobra perigosa com o veículo.
Lembre-se de que a reincidência é caracterizada apenas quando a infração é cometida pela segunda vez até 12 meses depois da primeira autuação.
Algumas das infrações listadas acima causam a suspensão da CNH quando cometidas uma única vez.
Elas são chamadas de infrações autossuspensivas.
Mas é importante não confundir cassação com suspensão da CNH, já que você já viu que são penalidades diferentes.
A seguir, eu explico as diferenças entre elas.
Cassação x Suspensão: Entenda as Diferenças
A cassação do documento de habilitação é uma penalidade mais grave que a suspensão do direito de dirigir.
Tanto é que, como você acabou de ver, ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa resulta na cassação, por essa ser uma medida mais rigorosa.
Essa é, aliás, a primeira diferença entre as duas penalidades.
Enquanto a cassação acontece pelos motivos que você viu anteriormente, a suspensão é aplicada em duas situações, segundo o art. 261 do CTB.
- Quando o motorista acumula 20 pontos ou mais no seu registro em um período de 12 meses.
- Quando comete uma infração que prevê a suspensão como penalidade específica.
As infrações autossuspensivas estão descritas nos artigos 165, 165-A, 170, 173, 174, 175, 176, 191, 210, 218 (inciso III), 244 (incisos I a V) e 253-A.
Um exemplo de infração autossuspensiva é uma das mais polêmicas do CTB.
Refiro-me à recusa ao teste do bafômetro, descrita pelo art. 165-A.
Como é possível perceber, há um link em cada artigo listado acima. Clicando sobre eles, você poderá acessar direto o dispositivo no Código de Trânsito.
A segunda diferença entre a suspensão e cassação da CNH é o prazo da penalidade.
A cassação é definitiva. Porém, depois de 2 anos, é possível se inscrever em um novo processo de habilitação.
Quanto à suspensão, o CTB prevê mais de uma possibilidade de período em que o condutor penalizado ficará sem dirigir.
A seguir, você confere o que está previsto no art. 261 do Código de Trânsito.
- De 6 meses a 1 ano, quando o motorista exceder o limite de pontos.
- De 8 meses a 2 anos, quando o motorista reincidir no excesso de pontos em um período de 12 meses.
- De 2 a 8 meses, no caso de infração autossuspensiva.
- De 8 a 18 meses, quando houver reincidência em infração autossuspensiva em período de 12 meses.
- De 12 meses, no caso das infrações dos artigos 165, 165-A e 253-A, casos em que esse período é determinado no dispositivo infracional.
Além do prazo maior, a terceira diferença entre as duas penalidades vai fazer você entender de vez por que a cassação é uma penalidade bem pior que a suspensão.
Essa distinção consiste no procedimento necessário para voltar a dirigir.
Quem sofrer a suspensão da CNH precisará apenas inscrever-se em curso de reciclagem, que pode ser feito durante a penalidade.
Depois disso, basta ser aprovado em um exame teórico, esperar o prazo de suspensão terminar e voltar a dirigir.
Já o condutor que tiver a CNH cassada será obrigado a ficar 2 anos longe da direção de veículos para, depois disso, abrir um novo processo de habilitação.
Isso significa mais tempo para voltar a dirigir, mais exigências para recuperar a CNH e mais dinheiro a ser investido.
Agora, você já sabe quais são as diferenças entre a cassação e a suspensão da carteira.
Na próxima seção, falarei sobre um ponto bem delicado que, certamente, faria você dizer “tive a CNH cassada, o que fazer?”.
Para saber do que estou falando, prossiga com a leitura.
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