quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Multa Por Ultrapassagem: Entenda Quando Acontece e Como se Defender

O CTB estipula mais de um tipo de multa por ultrapassagem. Elas podem ocorrer quando o motorista realiza a manobra em local proibido ou de maneira indevida. A infração mais severa, nesse sentido, é forçar a ultrapassagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. Trata-se de uma infração gravíssima, multiplicada 10 vezes (gerando a elevada quantia de R$ 2.934,70), que prevê a suspensão da CNH. Para você saber quais são as outras maneiras que caracterizam infração e quais são as consequências, leia este artigo.

Multa Por Ultrapassagem: é Possível se Defender

O que você sabe sobre multa por ultrapassagem?

Quem dirige nas rodovias brasileiras possivelmente já teve que realizar alguma manobra de ultrapassagem. Embora ela não seja proibida, existe uma série de cuidados e restrições para que a sua execução seja segura e bem-sucedida.

Isso porque grande parte das infrações e dos acidentes registrados nas nossas estradas são relacionados a ultrapassagem indevida.

Muitos condutores, no entanto, relatam algumas dúvidas sobre o tema. Afinal, quando a ultrapassagem é indevida? Quando ela gera multa? Como realiza-la de maneira correta?

Foi pensando em resolver todos esses questionamentos que elaborei este artigo.

Além disso, com a proximidade do final de ano e das férias de verão, o tráfego de veículos nas rodovias aumenta consideravelmente. E, como você pode imaginar, quanto mais veículos, mais intenso o trânsito e, consequentemente, maior é o perigo.

Por isso, estar por dentro das determinações do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) é imprescindível.

Além de saber como agir, você também consegue identificar quando os demais motoristas estão agindo de maneira indevida – argumentos que podem ser utilizados quando é necessário recorrer de multa por ultrapassagem, por exemplo.

E então, pronto para tirar as suas dúvidas?

Desejo uma ótima leitura!

 

Multa Por Ultrapassagem Indevida: Quando Ela Acontece

O CTB estipula 6 diferentes maneiras de ultrapassar que se caracterizam como infração.

Como você deve saber, há uma série de situações em que a ultrapassagem é considerada proibida e, por isso, passível de multa.

A mais conhecida de todas é a descrita no art. 199 do CTB: ultrapassar um veículo pela direita – salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.

Essa infração, de natureza média, prevê a aplicação de multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos adicionados à CNH.

Porém, ainda há outras situações em que o condutor pode receber multa por ultrapassagem, dispostas em artigos específicos do Código de Trânsito. Veja, abaixo, quais são eles:

  • 200 – ultrapassar pela direita um veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros (infração gravíssima);
  • 201 – não guardar distância lateral de 1,5 metros ao ultrapassar bicicleta(infração média);
  • 202 – ultrapassar pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível (infração gravíssima);
  • 205 – ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares (infração leve);
  • 211 – ultrapassar veículos em fila, parados em razão de semáforo, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo (infração grave);

 

Como você pode ver, as infrações por ultrapassagem indevida preveem multas das 4 naturezas: gravíssima, grave, média e leve.

Você lembra qual o valor de cada uma e quantos pontos são somados à CNH do condutor infrator? Para ajudá-lo, veja essa relação abaixo:

– infração gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;

– infração grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

– infração média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

– infração leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

 

Além das maneiras que caracterizam infrações citadas até aqui, você deve saber que as próprias rodovias sinalizam quando a ultrapassagem é permitida ou não. Essa sinalização é feita, principalmente, com as linhas pintadas no asfalto.

Você sabe o que cada uma significa?

Para facilitar a sua visualização, veja o infográfico abaixo. Nele, há uma série de informações importantes sobre o tema abordado.

Entenda, com as imagens, os tipos de faixas das vias e o que elas significam, as formas de ultrapassagem (corretas e incorretas) e alguns critérios para a realização dessa manobra de maneira segura.

 

Entenda os Locais em Que Ultrapassar é Proibido

Tenha cuidado para não ultrapassar em locais proibidos. Além de multa, o risco de acidente é enorme.

Na seção anterior, expliquei a você quais são as formas de ultrapassagem que são consideradas indevidas. Agora, você precisa saber quais são os locais em que essa manobra não pode ser realizada.

Conforme estipula o art. 203 do CTB, é proibido ultrapassar pela contramão:

  • nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente;
  • nas faixas de pedestre;
  • nas pontes, viadutos ou túneis;
  • outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
  • onde houver linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

Em todos os casos citados, a infração é de natureza gravíssima (7 pontos na carteira). No entanto, ela ainda é agravada pelo fator multiplicador. Nesse caso, a multa deve ser multiplicada 5 vezes, o que resulta na elevada quantia de R$ 1.467,35.

Vale ressaltar que essa multa pode ficar ainda mais cara se o condutor for reincidente, em um período de 12 meses, nesta infração. Caso isso aconteça, ele deverá pagar o dobro desse valor (R$ 2.934,70).

Como você pode ver, até aqui, as consequências que um condutor pode sofrer por cometer ultrapassagem indevida implicam em multa e pontos adicionados à carteira de motorista.

Mas você pode estar se perguntando se não há outras punições para essa conduta, não é mesmo? Afinal, não raro, condutores questionam sobre a possibilidade de a ultrapassagem gerar a perda da CNH.

Para entender se ela existe, leia o próximo tópico.

 

Ultrapassagem Indevida Pode Gerar a Perda da CNH?

A ultrapassagem indevida pode gerar a suspensão da CNH.

É comum que muitas pessoas falem em “perder a carteira” em situações que, na verdade, não preveem essa penalidade.

Digo isso porque existem duas medidas relacionadas ao porte da CNH que um condutor pode sofrer: a suspensão e a cassação. Portanto, para que não haja confusão, é preciso diferenciá-las.

A suspensão é uma penalidade que pode ser imposta em duas situações: quando o condutor atinge a marca dos 20 pontos na carteira ou quando ele comete alguma infração autossuspensvia (que prevê a suspensão como penalidade direta).

Essa medida, no entanto, possui um tempo pré-determinado para ser cumprida, que pode variar de 2 a 24 meses, dependendo da situação.

Por outro lado, a cassação, como sendo a “penalidade máxima” do CTB, é mais severa. Ou seja, quando ela acontece, o condutor, de fato, perde a sua CNH.

A cassação ocorre quando o condutor reincide em determinadas infrações autossuspensivas, previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB, quando é condenado por crime de trânsito ou quando é pego dirigindo com a CNH suspensa.

Nesse caso, ele deve esperar 2 anos para poder refazer o seu processo de habilitação, como se nunca tivesse sido habilitado antes (fazer os exames médicos, as aulas teóricas, práticas, e as provas).

A suspensão, por outro lado, exige apenas o curso de reciclagem da CNH (em que o condutor deve participar de 30h de curso teórico e ser aprovado na prova escrita).

Agora que você já sabe o que significa “perder” a carteira, é hora de saber se, afinal, a ultrapassagem indevida pode gerar essa penalidade. Entenda melhor abaixo.

Ultrapassagem indevida pode gerar suspensão da CNH

Como você pôde acompanhar na explicação acima, existem diferenças significativas entre suspensão e cassação. Agora, você precisa entender quando a multa por ultrapassagem pode gerar alguma dessas consequências.

Conforme dispõe o art. 191 do CTB, forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem, é uma infração gravíssima, multiplicada 10 vezes (gerando a salgada quantia de R$ 2.937,70), que prevê a suspensão da CNH.

Nesse caso, além de pagar um valor caro pela multa, o condutor deverá respeitar o prazo de suspensão estipulado pelo DETRAN, realizar o curso de reciclagem, ser aprovado na prova teórica para, somente depois de concluídas todas essas etapas, poder voltar a dirigir.

A infração disposta do art. 191 é a única infração por ultrapassagem que pode gerar, imediatamente, a suspensão da carteira de motorista.

Porém, há outras formas de o condutor ter a CNH suspensa com esse tipo de manobra.

Uma delas é ser multado 3 vezes por ultrapassagem em local proibido, por exemplo.

Isso porque, por tratar-se de uma infração gravíssima, haveria o acúmulo de 21 pontos na sua habilitação (3 x 7 pontos). Assim, o condutor sofreria a suspensão pelo acúmulo de pontos.

Da mesma forma, o motorista também pode estar com muitos pontos já registrados na carteira e acabar cometendo alguma infração por ultrapassagem – podendo ela ser o “estopim” que leve à suspensão.

É importante que você entenda, com isso, que o condutor não perde a CNH com nenhuma infração por ultrapassagem. Ele apenas pode sofrer a suspensão, como nos casos citados acima.

É claro que essa penalidade não atenua as consequências dessa perigosa manobra. Afinal, dependendo da situação, é possível ficar até 2 anos com o documento suspenso.

Já pensou no transtorno que isso pode gerar? Por isso, evitar cometer uma ultrapassagem indevida será sempre a melhor saída – além, é claro, de preservar sua vida (e da dos demais condutores).

Porém, como você deve saber, é praticamente impossível transitar em uma rodovia sem realizar alguma manobra de ultrapassagem, não é mesmo? Alguns veículos à frente podem ser demasiados lentos, como caminhões carregados, por exemplo.

Assim, é importante que o condutor saiba como proceder para realizar essa manobra de maneira segura. E é isso que eu explicarei no próximo tópico.

Como Realizar a Ultrapassagem de Maneira Segura

A ultrapassagem deve ser realizada de maneira segura.

Estamos de acordo que realizar a ultrapassagem acaba sendo inevitável, certo? No entanto, existem maneiras seguras de realizar essa manobra, as quais abordarei a partir de agora.

Em primeiro lugar, é importante que você esteja atento à velocidade máxima estipulada pela via. A ultrapassagem requer que você ande mais rápido que o carro da frente, portanto, fique atento a esse detalhe.

Caso contrário, se a via tiver fiscalização, você poderá acabar levando uma multa por excesso de velocidade.

Outro quesito importante é que você esteja seguro quanto a possibilidade de realizar a manobra. Lembra que, acima, eu expliquei quando ela não é permitida?

Portanto, fique atento às faixas sinalizadas no asfalto (como ilustra o infográfico) e às placas da estrada.

Quando você for deslocar o veículo para ultrapassar o da frente, é imprescindível que você sinalize esse movimento. Nesse caso, utilize o pisca tanto ao começar quanto ao terminar a ação (para sair da pista e para retornar a ela).

E acredite: essa regra básica do trânsito é ignorada por muitos motoristas, o que é extremamente perigoso, uma vez que a sinalização é uma forma de comunicação entre os veículos.

Também é importante que você se certifique que não há nenhum veículo, à frente ou atrás, tentando realizar uma ultrapassagem também.

Da mesma forma, é preciso observar se há algum veículo vindo na pista contrária.

Nesse caso, tenha muito cuidado: muitas vezes os condutores arriscam, imaginando que terão tempo de ultrapassar antes de o outro carro se aproximar. Mas nem sempre a manobra é bem-sucedida, e a ultrapassagem acaba sendo fatal.

Portanto, fique atento: se você for ultrapassar e constatar que há outro carro vindo em sua direção, não jogue o carro para o acostamento. Isso porque a pessoa que vem no outro sentido também pode ter esse raciocínio como forma de defesa, o que pode gerar uma colisão.

O que deve ser feito, nessa situação, é frear o máximo possível e tentar retornar ao seu local de partida. Essa manobra é bem perigosa, porque outro veículo já pode ter ocupado o seu espaço, o que o forçaria a cedê-lo novamente a você.

Como você pode ver, executar uma ultrapassagem bem-sucedida não é tão simples quanto parece.

A manobra exige muito cuidado do motorista, que deve estar atento a tudo ao seu redor para poder realizá-la.

Seguindo as dicas que ofereci até aqui, certamente você não encontrará problemas para realizar esse tipo de manobra.

Porém, muitas vezes, uma manobra bem-sucedida não depende somente do motorista, mas dos demais, também. Se os outros condutores não respeitam as sinalizações, quem está ultrapassando também poderá sofrer consequências.

Seja como for, recorrer de multa por ultrapassagem é possível. No próximo tópico, eu explico como você deve proceder.

 

É Possível Recorrer De Multa Por Ultrapassagem

É possível recorrer de qualquer infração de trânsito.

Recorrer de qualquer multa de trânsito é direito de todo o condutor. Portanto, para multa por ultrapassagem, também cabe recurso.

Esse processo inclui três etapas. Você pode utilizar todas elas, ou as que forem necessárias para ter o recurso aceito (algumas pessoas conseguem na primeira fase, outras na segunda ou, ainda, na terceira).

O importante é que você não desista na primeira negativa. Isso porque cada etapa é responsável por uma comissão julgadora diferente.

Essas etapas são as seguintes:

Defesa Prévia

Assim que você receber (no endereço cadastrado junto ao DETRAN) a notificação de autuação, poderá dar início à defesa prévia.

Nessa notificação, constará um prazo no qual o proprietário do veículo poderá enviar a indicação de condutor – caso não seja ele o condutor no momento do registro da ultrapassagem – ou apresentar a defesa.

Nesta etapa, é importante analisar com muita cautela os dados que constam na notificação. Além de estarem completos, precisam estar escritos de maneira correta (art. 280).

Qualquer equívoco já pode ser um bom argumento para o cancelamento da multa.

Caso essa primeira defesa não seja aceita, o próximo passo é partir para o recurso em 1ª instância.

Recurso em 1ª instância

Se o pedido da Defesa Prévia não for aceito, ou se não for apresentado, o órgão autuador aplicará a penalidade prevista no CTB.

Assim, o proprietário do veículo receberá outra notificação: a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Nela, haverá um boleto para o pagamento da multa e uma data para apresentar recurso contra a decisão (que geralmente é a mesma data em que o boleto vence).

Na 1ª instância, não é o próprio órgão autuador quem julgará, como o corre na defesa prévia, mas sim a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Aqui, é importante utilizar argumentos em sua defesa, pautados na legislação de trânsito – CTB e Resoluções do CONTRAN.

No entanto, caso o seu recurso não seja deferido nesta etapa, você ainda tem mais uma chance: o recurso em 2ª instância.

Recurso em 2ª instância

Caso o recurso seja rejeitado em 1ª instância, uma nova notificação é expedida, com um novo prazo, para recorrer em 2ª instância.

O art. 289 do CTB determina que, se a multa for aplicada por um órgão estadual ou municipal, será o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) quem julgará o recurso.

No caso do Distrito Federal, o órgão julgador será o CONTRANDIFE

Já se o órgão autuador for federal, o responsável será o CONTRAN.

Como, nesta etapa, a comissão julgadora é formada por outras pessoas, é possível lançar mão dos mesmos argumentos utilizados para JARI, caso o condutor não tenha mais nada a acrescentar ou alterar em sua defesa.

Se, ao fim de todas essas etapas, o recurso de multa por ultrapassagem não for aceito, o motorista deverá cumprir com as penalidades – valor da multa e eventuais medidas administrativas.

Conclusão

Dirigir com cuidado pode salvar vidas – não apenas a sua.

Com a leitura deste artigo, você ficou sabendo tudo sobre multa por ultrapassagem.

Para isso, expliquei como a infração é imposta, de acordo com o CTB, em diferentes situações: quando a ultrapassagem é realizada em locais proibidos ou de maneira indevida.

Para facilitar a sua visualização, elaborei um infográfico rico em informações sobre a sinalização das faixas (o que cada linha horizontal significa), as formas de ultrapassagem (corretas e incorretas) e alguns critérios para a realização dessa manobra de maneira segura.

Ao fim do artigo, você também ficou sabendo que é possível recorrer da multa recebida, assim como quais são cada uma das três etapas do recurso.

Ainda ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário abaixo, para que eu o ajude a solucioná-la.

Também é importante que você compartilhe este conteúdo com seus amigos. Quanto mais pessoas bem informadas sobre o trânsito, mais motoristas conscientes teremos pelas ruas.

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