quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Multa por Excesso de Velocidade? Saiba Como Não Perder a CNH

Você sabe quais são as penalidades previstas para o motorista que é multado por excesso de velocidade?

Sabe como deve proceder para não perder a CNH?

Conhece o limite de velocidade previsto pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro)?

Saberia dizer como o motorista deve agir para se manter dentro do limite permitido enquanto dirige em vias públicas?

Neste artigo, falarei sobre as multas por excesso de velocidade previstas no CTB e sobre outras penalidades que essas infrações podem gerar.

Além disso, explicarei como o Código de Trânsito trata dos limites de velocidade em locais não sinalizados, trazendo, também, informações sobre os medidores de velocidade.

Você já ouviu falar em “tolerância do radar de velocidade”? Explicarei a você de onde surgiu essa expressão e do que se trata a “tolerância” – que, na prática, não existe.

O assunto está em discussão em um Projeto de Lei (PL) que busca implementar um percentual de tolerância. Falarei sobre ele em uma das seções deste artigo.

Ainda, tratarei da aplicação das multas de velocidade e darei algumas dicas sobre como não ser multado por ultrapassar a velocidade permitida.

Afinal, infração por excesso de velocidade pode gerar uma suspensão do direito de dirigir. Você sabia disso?

Se você ficou curioso para saber as respostas e aprender mais sobre o excesso de velocidade, acompanhe o artigo até o final.

Você ficará por dentro dos principais assuntos que envolvem o excesso de velocidade e a perda da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Boa leitura!

Multa por Excesso de Velocidade Prevista pelo CTB

Uma das penalidades previstas para condutores que ultrapassam 50% do limite permitido por lei é multa pecuniária multiplicada por três.

Conforme previsto pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista que dirigir veículo automotor, em vias públicas, com velocidade superior a 50% do limite permitido, estará cometendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima.

É o art. 218 do CTB que prevê as penalidades para infrações de trânsito de natureza gravíssima, grave e média.

Veja essa relação abaixo:

  • quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração é de natureza média, com multa como penalidade;
  • quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a infração é de natureza grave, com multa como penalidade;
  • quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a infração é de natureza gravíssima. Nesse caso, a multa é multiplicada 3 vezes e o condutor tem a suspensão imediata do direito de dirigir.

Como você viu acima, uma das penalidades previstas para condutores que ultrapassam 50% do limite permitido por lei é multa pecuniária multiplicada por três.

Isso quer dizer que o infrator terá de pagar o valor de R$ 293,47 X 3 = R$ 880,41.

Para você entender melhor os valores das multas de trânsito e o número de pontos computados para cada infração, dependendo da gravidade de cada uma delas, veja a tabela abaixo:

Esse aumento se dá pela aplicação do fator multiplicador, o qual poderá assumir os valores 2, 3, 5, 10, 20, e 60, dependendo da gravidade da infração.

Na tabela acima, você pode ver os valores que uma multa por infração gravíssima atinge.

Além de multa pecuniária, o art. 218 do CTB também prevê outra penalidade para motoristas que andam com velocidade acima de 50% do permitido.

Essa penalidade nada mais é do que a suspensão do direito de dirigir e a apreensão da CNH.

De acordo com o parágrafo 1º do art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão por infração autossuspensiva dura de dois a oito meses.

Portanto, o condutor que for pego dirigindo com velocidade acima de 50% em relação à máxima permitida poderá ficar sem dirigir por um período dentro dessas determinações.

Além disso, cometendo a mesma infração nos 12 meses seguintes, o prazo de suspensão sobe.

Na primeira ocorrência, o prazo é de 2 a 8 meses. Já para reincidentes, esse prazo aumenta, podendo ser de 8 a 18 meses.

E, para que possa voltar a dirigir, além de aguardar o término desse período, é obrigatório que o motorista realize um curso de reciclagem para condutores infratores e seja aprovado.

Para ser aprovado no curso, o candidato precisa acertar 70% das questões, ou seja, de 30 questões, é necessário acertar 21.

É claro que você não gostaria de passar por todo esse transtorno e encarar um processo de reabilitação, não é mesmo?

No entanto, a preocupação maior do condutor deve ser sempre com a segurança no trânsito, já que, quanto maior o excesso de velocidade em que o veículo transitar, maiores as chances de acontecer um acidente.

Por isso, evitar dirigir com velocidade acima de 50% do que é permitido, além de ser uma conduta que evita desperdício de tempo e dinheiro do condutor, ainda indica uma preocupação com a própria segurança e a das demais pessoas que compõem o sistema de trânsito.

Assim, há motivos para o estabelecimento de uma velocidade máxima.

Ela determina até quanto é possível trafegar sem prejuízos à dirigibilidade e à segurança na via em questão.

Então, mesmo que você não se importe de pagar multa por excesso de velocidade e de ficar pelo menos dois meses sem dirigir, precisa entender que, ao infringir as leis de trânsito, você está colocando a sua vida e a de outras pessoas em perigo.

Conheça, na próxima seção, outras classificações de excesso de velocidade e as respectivas penalidades.

 

Pontuação e Valor da Multa por excesso de Velocidade Acima de 20%

A multa por excesso de velocidade foi estabelecida no artigo 218 do Código de Trânsito.
A multa por excesso de velocidade foi estabelecida no artigo 218 do Código de Trânsito.

Você já viu os aspectos gerais das infrações de velocidade e que tipos de penalidades elas podem gerar.

A particularidade dessa infração é que há três categorias, de acordo com o quanto acima do limite estava o veículo.

Agora, falarei com mais detalhes sobre os 3 casos que caracterizam infração por excesso de velocidade, de acordo com o que é indicado no Código de Trânsito.

Veja, abaixo, o que cada uma delas pode acarretar para você, enquanto condutor, e para a sua carteira.

Pontuação e valor da multa por excesso de velocidade acima de 20%

O primeiro caso previsto na legislação como infração de trânsito por excesso de velocidade é o que gera as penalidades mais brandas.

Essa infração consiste em trafegar em velocidade até 20% além do limite permitido para a via.

Descrita no inciso I do art. 218, essa infração é de natureza média. Portanto, sua multa custa R$ 130,16.

Além disso, ocorrerá a adição de 4 pontos na carteira de habilitação.

Pontuação e valor da multa por excesso de velocidade acima de 20% até 50%

A segunda categoria de multa por excesso de velocidade está descrita no inciso II do artigo 218.

De acordo com esse dispositivo, trafegar na via em velocidade entre 20 e 50% acima do limite é uma infração grave.

Para esse tipo de infração de trânsito, o condutor recebe uma multa de R$ 195,23 e mais 5 pontos na CNH.

Embora a multa já tenha um valor mais alto e o condutor seja penalizado com 1 ponto a mais na CNH do que no caso anterior, essa ainda não é a pior situação de excesso de velocidade.

A seguir, conheça a multa por excesso de velocidade que pode suspender a sua carteira.

Pontuação e valor da multa por excesso de velocidade 50% acima do limite da via

Agora, chegamos à multa mais grave por excesso de velocidade.

Se você dirigir em uma via em velocidade acima de 50% em relação ao limite permitido, estará cometendo uma infração gravíssima.

O inciso III do art. 218 define que, nesse caso, o condutor recebe outras penalidades, além da multa.

As penalidades para quem infringir a lei e conduzir a mais de 50% acima do limite de velocidade são:

  • multa com fator multiplicador por 3, resultando em um valor de R$ 880,41;
  • apreensão do documento de habilitação – ocorrerá se houver abordagem no momento de registro da infração;
  • suspensão do direito de dirigir do condutor.

No próximo tópico, veja como você pode recorrer de uma multa por excesso de velocidade.

 

 

Como Recorrer de Multa por Excesso de Velocidade?

Antes de tudo, recorrer não é um favor ou gentileza que os órgãos de trânsito prestam a você
Antes de tudo, recorrer não é um favor ou gentileza que os órgãos de trânsito prestam a você

Recorrer de multa é um direito seu enquanto cidadão e usuário de trânsito.

O recurso faz parte do direito à ampla defesa e ao contraditório, presente na nossa Constituição Federal (art. 5º, inciso LV).

A lógica é que a participação da defesa legitima o processo.

Ou seja, o processo só é justo porque você terá a oportunidade de apresentar suas razões.

No entanto, existem muitos equívocos na aplicação de multas de trânsito.

Por exemplo, uma notificação de multa pode apresentar erros no preenchimento de dados do veículo ou do proprietário do veículo.

Sendo assim, qualquer descumprimento da lei por parte das autoridades pode ser contestado.

E, se os seus argumentos forem aceitos, a multa poderá ser cancelada.

Por isso, não deixe de recorrer!

Agora, vou mostrar a você que é possível conseguir o cancelamento de multas de trânsito entrando com recurso de multa.

Veja o exemplo abaixo:

No exemplo, é possível ver que um recurso enviado por um condutor a fim de contestar penalidades que lhe foram aplicadas pode, sim, ser aprovado pelas autoridades responsáveis pela avaliação de defesas.

Na sequência, esclarecerei uma dúvida que acomete muitos motoristas: afinal, o radar de velocidade tem tolerância? Entenda.

 

Velocidade Medida x Velocidade Considerada: Radar Tem Tolerância?

O Inmetro faz verificações anuais nos radares
O Inmetro faz verificações anuais nos radares

Você já se perguntou se a velocidade apontada pelo velocímetro do carro é igual à medida pelo radar?

Saiba, portanto, que nem sempre é a mesma.

Isso porque, assim como o velocímetro pode ter alterações na medição, os radares de velocidade também possuem uma margem de erro.

A medição da velocidade realizada por esses aparelhos de fiscalização não será sempre exata, podendo apontar velocidades mais altas ou mais baixas do que a praticada pelo condutor.

Muitas pessoas acreditam, porém, que essa diferença entre as velocidades é uma tolerância que o órgão de trânsito utiliza antes de aplicar a multa.

No entanto. fique atento: não existe tolerância em radar de velocidade. Trata-se apenas de uma margem de erro atribuída ao equipamento.

Por esse motivo, a Resolução 396/2011 – e retificada em 16/01/2012 –, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), determinou uma tabela de equivalência entre a velocidade medida (determinada pelo radar) e a velocidade considerada (que será levada em conta para a aplicação ou não de multa).

Essa margem de erro tem como base o que é determinado pela legislação metrológica.

Para que o aparelho fique dentro dessa margem, ele deve passar por verificações anuais do Inmetro ou de outra entidade delegada.

Confira a tabela completa com as velocidades consideradas:

No entanto, você sabia que isso pode mudar? Explicarei a você que mudança é essa na próxima seção.

 

Projeto de Lei Quer Implementar Tolerância de 10% a Infrações de Excesso de Velocidade

O Projeto de Lei nº 3665, de 2015, de autoria do Deputado Vinicius Carvalho (PRB/SP), busca implementar uma tolerância para infrações de excesso de velocidade.

Em novembro do ano passado (2018), ele foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT).

Em seguida, foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

O objetivo do projeto é que as infrações por excesso de velocidade somente sejam aplicadas em caso de o condutor exceder o limite em mais de 10%, descontada a margem de erro do aparelho.

Ou seja, em uma via cujo limite de velocidade é 80 km/h, a multa, em teoria, somente poderia ser aplicada se o medidor apontasse que ele estava a 95 km/h.

Isso porque, com os 10%, a velocidade passaria a ser 88 km/h. No entanto, há uma margem de erro de aproximadamente 7 km/h.

Assim, uma medição de 95 km/h, reduzida a margem de erro, indicaria a velocidade 10% acima do limite estabelecido para a via – 88 km/h.

O autor do PL alega, na justificativa do Projeto, que “(…) a atual sistemática não é justa, quando a velocidade ultrapassada é ínfima.” [sic]

Ele indica, ainda, que se o condutor ultrapassar a velocidade em menos de 10% – que seria a tolerância –, fica a cargo da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via adverti-lo sobre o ocorrido.

Recentemente, em outubro de 2019, o projeto teve sua redação final aprovada pela CCJC.  No mês seguinte (novembro de 2019), ele foi encaminhado ao Senado Federal para sua apreciação, situação em que se encontra até o momento.

Na próxima seção, falo sobre como essas multas são aplicadas.

Quer saber quais são os procedimentos adotados? Siga a leitura!

 

Você Sabe Como a Multa de Velocidade é Aplicada?

Quando um veículo passa por um radar mais rapidamente do que o permitido, o aparelho tira uma foto na qual é possível identificar o número da placa do automóvel
Quando um veículo passa por um radar mais rapidamente do que o permitido, o aparelho tira uma foto na qual é possível identificar o número da placa do automóvel

Se considerarmos as três categorias, a multa por velocidade superior a 50% em relação ao limite permitido é a menos aplicada no Brasil, sendo a mais aplicada a motivada pelo excesso de velocidade acima de 20% em relação ao limite.

No entanto, seja qual for a categoria, a conduta poderá ser registrada por um aparelho medidor de velocidade, o radar.

Aliás, os radares fixos são os que mais registram infrações de trânsito.

Eles não necessitam de nenhum agente humano para serem operados e trabalham 24 horas por dia.

Assim, quando um veículo passa por um radar mais rapidamente do que o permitido, o aparelho tira uma foto na qual é possível identificar o número da placa do veículo.

Então, é enviada uma notificação de autuação para o endereço do proprietário.

A partir daí, ele pode indicar o verdadeiro infrator (caso não tenha sido ele quem estava dirigindo na hora da infração), solicitar a conversão da multa em advertência por escrito (em casos de infrações médias ou leves) ou apresentar a defesa prévia.

Se a defesa prévia não for aceita, a penalidade é aplicada pelo órgão autuador, mas o motorista poderá recorrer da decisão.

O recurso em primeira instância será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador.

Havendo nova recusa, é possível recorrer em segunda instância .

Se o recurso for negado novamente, o motorista terá de, enfim, cumprir com a penalidade.

E, no caso de velocidade superior a  50% do limite permitido, se a penalidade for aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), será instaurado processo único para aplicação das penalidades de multa e de suspensão do direito de dirigir.

Em outros casos, ou seja, quando a multa for aplicada por outro órgão, será aberto um processo administrativo à parte, específico para os casos de suspensão.

Agora que você sabe quais as consequências que o condutor pode ter pelo cometimento de infrações por excesso de velocidade, e como as multas são aplicadas, é hora de entender qual é a melhor forma de evitar esse incômodo.

Como você pode imaginar, basta trafegar nos limites de velocidade indicados pela via, certo? Mas se fosse tão simples, não teríamos tantos condutores autuados por excesso de velocidade.

Quer conhecer, então, na prática, meios que ajudem você a evitar essa penalidade? Acompanhe as próximas seções.

 

Como se Manter Dentro do Limite de Velocidade?

O limite de velocidade de cada rodovia não pode ser ultrapassado, nem mesmo por um curto período de tempo
O limite de velocidade de cada rodovia não pode ser ultrapassado, nem mesmo por um curto período de tempo

sinalização indicando o limite de velocidade deve existir em todas as rodovias.

Quando ela não existir, lembre-se do que diz o CTB no art. 61, § 1º: se não houver sinalização, o limite de velocidade em vias urbanas de trânsito rápido é 80 km/h.

Nas vias arteriais, o limite é 60 km/h, nas coletoras, 40 km/h, e nas vias locais, 30 km/h.

Tratando-se de vias rurais, esses limites são diferentes. Em pista dupla, o limite é 110 km/h para automóveis, motocicletas e camionetas, e 90 km/h para demais veículos.

Se a pista for simples, os limites serão 100 km/h e 90 km/h para os veículos citados acima, respectivamente.

Em estradas rurais, o limite para todos é 60 km/h.

Os órgãos responsáveis pelas vias têm autoridade para determinar velocidades máximas para elas.

Quando isso acontece, deve haver avisos aos motoristas. Sendo assim, fique atento à sinalização.

Há alguns locais, por exemplo, em que os limites de velocidade diferem de acordo com a categoria do veículo.

As mudanças nos limites de velocidade são bem comuns e podem acabar confundindo muitos motoristas.

Um exemplo são as rodovias em que o limite para automóveis e motocicletas é 110 km/h, mas para veículos pesados – como caminhões e ônibus – é menor, de 90 km/h.

Um caso de modificação ocorreu São Paulo capital. Em 2015, houve uma redução de velocidade nas marginais Tietê e Pinheiros. O objetivo era reduzir acidentes e congestionamentos.

No entanto, isso demandou mais atenção dos motoristas, principalmente daqueles que já estavam acostumados a trafegar por essas marginais, para evitar multas por excesso de velocidade.

Em 2017, essa velocidade foi aumentada de novo, indicando a necessidade de atenção redobrada, novamente, por parte dos motoristas.

Mesmo quando o limite está claro, é preciso ter bastante atenção, principalmente em rodovias que permitem transitar por longos trechos sem precisar parar ou reduzir a velocidade.

Nesses casos, em que se dirige por um período de tempo maior, a probabilidade de o motorista se distrair e pisar um pouco mais no acelerador também é maior.

No entanto, deve haver cuidado, pois essa ação poderá ter consequências bastante sérias.

Ao pisar um pouco mais forte no acelerador, a velocidade do veículo pode facilmente ultrapassar a máxima permitida.

Também, nos trechos das vias em que o limite máximo de velocidade permitido é baixo, como o de 40 km/h, por exemplo, apenas um toque no pedal pode fazer você cometer uma infração gravíssima.

Assim, uma dica é procurar entender melhor o seu veículo.

Desse modo, você irá saber identificar a melhor posição do acelerador para trafegar na velocidade adequada e segura para cada trecho da via.

Procure a marcha certa!

Você precisa estar atento à marcha que está utilizando.

Já parou para prestar atenção no som que o motor do seu veículo faz ao pisar no acelerador?

O som produzido pelo motor do veículo ao trocar de marcha é um indicativo de estar dirigindo na marcha certa ou não.

Para você ter um melhor controle sobre o seu veículo nas vias, é necessário conhecer o sistema de troca de marchas e possuir conhecimentos básicos sobre o funcionamento do motor do veículo.

Isso certamente irá proporcionar a você muito mais segurança ao dirigir.

Estando na marcha correta, é possível evitar excessos de velocidade, porque a sensibilidade do pedal muda de acordo com a marcha escolhida.

Quanto mais baixa a marcha, mais alto é o número de rotações no motor, e isso significa mais sensibilidade nos pedais.

Por outro lado, quanto mais alta for a marcha, menor será a reação do veículo ao apertar no acelerador, já que o número de giros do motor será menor.

DICA: o uso da marcha adequada para cada trecho da via também resulta na redução de combustível!

Modernidade e potência ajudam?

Cada vez mais os carros automáticos vêm se tornando uma realidade no Brasil.

Por um lado, isso é bastante vantajoso, já que, não sendo necessário se preocupar com a embreagem e com a troca de marchas, o motorista pode se concentrar em outros detalhes importantes, como, por exemplo, os demais veículos, os pedestres e as placas de sinalização.

Além disso, o carro não irá “morrer” e nem andar para trás na hora de arrancar em ladeiras, o que facilita muito a vida do condutor e é muito mais seguro.

Por outro lado, pode acontecer de o motorista perder a noção da velocidade em que está trafegando, pois não precisa fazer a evolução das marchas para andar mais rápido.

O perigo aumenta ainda mais ao dirigir veículos mais potentes e estáveis, pois eles atingem altas velocidades com um número baixo de rotações e, assim, qualquer falta de atenção pode impedir que o condutor perceba.

É comum que o veículo, nesse caso, trafegue com velocidade bem acima do limite permitido sem que o condutor se dê conta, pois o motor é silencioso e o carro não treme.

Por isso, é fundamental estar de olho no velocímetro em vez de confiar apenas na sensação da direção.

Tecnologia a seu favor: limitadores de velocidade

Se, por um lado, a tecnologia pode, como ressaltamos acima, fazer com que o motorista facilmente exceda o limite de velocidade e, por isso, seja multado, por outro, ela também pode servir de auxílio.

Por exemplo, os veículos que possuem recursos eletrônicos que ajudam o motorista a trafegar oferecem muito mais segurança ao trânsito.

Essas funcionalidades presentes nos carros modernos, por exemplo, evitam que você saia da sua pista, emitem alerta se você dormir ao volante e ajustam a velocidade em que você deve dirigir.

Isso graças à ação de um limitador de velocidade presente nesses carros.

Com ele, o veículo não irá ultrapassar a velocidade programada, o que ajudará a evitar muitas multas de trânsito.

Outra vantagem é o “piloto automático” instalado nos veículos com essa tecnologia.

Com o piloto automático, os veículos podem ajustar a sua velocidade conforme a necessidade.

 

Conclusão

Mesmo quando o limite de velocidade está claro, é preciso ficar atento às placas de sinalização
Mesmo quando o limite de velocidade está claro, é preciso ficar atento às placas de sinalização

Neste artigo, você aprendeu mais sobre o excesso de velocidade, o que o Código de Trânsito prevê sobre para esse tipo de infração e que há 3 multas diferentes que podem ser aplicadas, de acordo com o percentual de excesso de velocidade em que o veículo trafega.

Você viu que, se o motorista for flagrado dirigindo a uma velocidade superior a 50% do limite permitido, pode ser multado com o valor de R$ 880,41.

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a suspensão do direito de dirigir para quem cometer esse tipo de infração.

Você também viu que o período de aplicação da penalidade varia entre dois e oito meses, prazos em que o condutor poderá ficar sem dirigir caso exceda a velocidade acima de 50% em relação ao limite.

E, se houver reincidência nos 12 meses após o cometimento da infração, a suspensão do direito de dirigir ficará entre 8 e 18 meses.

Ainda, expliquei a você que não existe tolerância em radar de velocidade.

Além disso, você conferiu dicas de como dirigir dentro da velocidade permitida para o local, recordou os limites de velocidade estabelecidos pelo CTB e conheceu os passos para recorrer de multas de trânsito por excesso de velocidade.

Você gostou deste artigo? Já recebeu uma multa por excesso de velocidade? Ficou com dúvidas? Conte-me nos comentários!

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