As medidas administrativas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro CTB, podem ser impostas pelo fiscal que realiza a autuação. Por isso, sempre que um motorista é multado, ele pode acabar sofrendo alguma medida administrativa e que são complementares às penalidades que estão previstas pela infração cometida. Portanto, quando aplicadas as medidas administrativas complementam a multa e pontos somados na CNH.
O popular veículo guinchado, é uma medida administrativa que um condutor pode sofrer. A remoção do veículo pode ser aplicada em algumas situações específicas. No geral isso sempre acontecerá quando a irregularidade não puder ser sanada no local e dependendo da gravidade de tal infração e condições do veículo.
Quando o veículo é guinchado, o proprietário será obrigado a pagar algumas taxas, como o custo do guindo e as diárias no pátio. Se forem encontrados irregularidades e débitos a serem quitados como multas, licenciamento e IPVA, será necessário realizar o pagamento e a quitação desses débitos devidos para que o veículo possa ser recuperado pelo proprietário infrator.
Portanto, existe um trâmite de pagamento de taxas para realizar a liberação do veículo.
Você sabe em que situações o seu veículo pode ser guinchado, e como proceder caso isso ocorra?
São diversos os casos de irregularidades que podem resultar na aplicação da medida administrativa de guinchamento do veículo. Segundo o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, um veículo poderá sem guinchado sempre que estacionar em local proibido ou de maneira irregular que atrapalhe o fluxo local de outros veículos, pedestres e ciclistas, outras formas de cometer essa infração é parar muito longe do meio fio, na contramão, na calçada, na frente de uma garagem ou em guia rebaixada, ou até ao lado de outro carro em fila dupla.
É sempre um risco ignorar as placas de sinalização. Muitos carros são guinchados por permanecerem tempo demais estacionados em vagas destinadas para embarque e desembarque. Isso também acontece quando estacionam irregularmente em vagas destinadas para deficientes ou idosos e em locais fora do horário permitido.
As vagas de concessão especial para idosos e pessoas com deficiência exigem a utilização de um documento de identificação de tal condição, no caso da não utilização dessa identificação de permissão, poderá acontecer o recolhimento do veículo.
Se o proprietário do veículo estiver dentro do carro ou próximo ao veículo no momento da abordagem do agente de trânsito, a situação poderá ser resolvida e liberada na hora após a emissão da notificação da infração.
Como saber se o carro foi guinchado?
Quando uma autoridade responsável faz uma remoção de veículo, ela deixa no local um cavalete sinalizando o acontecido e junto um aviso que consta o telefone e local onde o motorista poderá obter maiores informações.
Algumas cidades oferecem uma consulta online, onde é possível descobrir se o veículo foi removido ou se infelizmente foi roubado.
Quando um veículo é removido o proprietário tem até dez dias para receber uma notificação que será emitida e enviada para o endereço cadastrado e vinculado à placa do veículo.
O que fazer se o carro for guinchado?
O próprio proprietário ou um representante legal dele poderá realizar o resgate do veículo, desde que não haja nenhum impedimento ou bloqueio administrativo que restrinjam tal operação. Todas as informações registradas no cadastro do automóvel estarão contidas nos cadastros dos órgãos fiscalizadores.
Para realizar o resgate do veículo, será necessário comparecer ao Departamento de Atendimento a Multa de Trânsito (se for na cidade de São Paulo), ou ao órgão responsável pela sua cidade. É necessário estar portando o documento RG e o certificado do registro de licenciamento do veículo atualizado, os originais e uma cópia simples de cada.
Se o resgate for feito por um representante, será necessário apresentar uma procuração original com firma reconhecida, se for pessoa física. E caso seja jurídica, junto à procuração deverá ser entregue uma cópia autenticada do contrato social.
Conforme dito anteriormente a quitação de todas as dívidas do veículo é necessária para que o veículo seja removido do pátio. E por fim, deverá ser paga a quantidade total do valor do somatório da diária de todos os dias que o carro ficou no pátio.
A remoção também será cobrada e varia de estado para estado e do órgão que efetua a cobrança. No Rio de Janeiro tem sido cobrado 188 reais a diária enquanto na capital paulista o serviço do guincho está custando 673 reais.
Assim que todas as taxas forem pagas, será necessário comparecer no pátio portanto a liberação fornecida para a retirada do veículo, junto com uma identificação estabelecida pelo DAT mais o certificado de registro e licenciamento do veículo.
O prazo limite para retirada de um veículo do pátio é de 60 dias, após esse prazo o veículo é encaminhado para ser leiloado.
Por isso, nesses casos é muito importante buscar a solução de imediato, o quanto antes, porque além do risco de perder o carro é grande além do valor altíssimo com o somatório de diversos dias do veículo estacionado no pátio.
É uma enorme despesa, porque além desses custos do resgate o proprietário também deverá arcar com as despesas de multa e pontuação na CNH. Em todos os casos poderá ser feito o recurso de multa para tentar cancelar a imposição da penalidade. Já o recurso se aplica somente ao que diz respeito à infração em si e não a medida administrativa da remoção do veículo.
Acesse o nosso canal no Youtube e assista o vídeo e confira os demais procedimentos que o motorista deve realizar, caso tenha seu veículo guinchado. Somos uma equipe especializada em recurso de multas, contamos com os melhores profissionais da área e podemos te ajudar, entre em contato.
Carro Guinchado Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário