terça-feira, 27 de junho de 2023

Infrações de Trânsito

ARTIGO/INCISO CÓDIGO DESDOB. DESCRIÇÃO
162 I 5010 0
162 I 5010 1
162 I 5010 2
162 II 5029 0
162 II 5029 1
162 II 5029 2
Dirigir veículo com Permissão para dirigir cassada
162 II 5029 3
Dirigir veículo com CNH, com suspensão do direito de dirigir.
162 II 5029 4
Dirigir veículo com Permissão para dirigir com suspensão do direito de dirigir.
162 III 5037 0
162 III 5037 1
162 III 5037 2
162 V 5045 0
162 VI 5053 0
Dirigir o veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir
162 VI 5053 1
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão .
162 VI 5053 2
Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição .
162 VI 5053 3
Dirigir veículo sem usar prótese física .
162 VI 5053 4
Dirigir veículo sem usar sem usar as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão.
162 VI 5053 5
Dirigir veículo sem a renovação da licença para conduzir.
163 5061 1
Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua CNH
163 5061 2
Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Permissão para dirigir.
163 5061 0
Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua CNH ou permissão para dirigir .
163 5070 0
Entregar a direção do veículo a pessoa com CNH ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir .
163 5070 1
Entregar a direção do veículo a pessoa com CNH cassada.
163 5070 4
Entregar a direção do veículo a pessoa com Permissão para dirigir com suspensão do direito de dirigir .
163 5070 2
Entregar a direção do veículo a pessoa com Permissão para dirigir cassada .
163 5070 3
Entregar a direção do veículo a pessoa com CNH com suspensão do direito de dirigir.
163 5088 0
Entregar a direção do veículo a pessoa com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo .
163 c/c 162 III 5088 1
Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo.
163 5088 2
Entregar a direção do veículo a pessoa com Permissão para Dirigir, de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo .
163 5096 0
Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da CNH, vencida a mais de trinta dias .
163 5100 0
Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir .
163 5100 1
Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão.
163 5100 2
Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição.
163 5100 3
Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar prótese física.
164 5118 1
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via, a pessoa que não possua CNH .
164 5118 2
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via, a pessoa que não possua Permissão para Dirigir.
163 5100 4
Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar as adaptações do veículo, impostas por ocasião da concessão .
163 5100 5
Entregar a direção do veículo a pessoa sem a licença para conduzir.
164 5118 0
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua CNH ou Permissão para Dirigir.
164 5126 0
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via, pessoa com CNH ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir .
164 5126 4
Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Permissão para Dirigir suspensa .
164 5126 1
Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa com CNH cassada .
164 5126 2
Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Permissão para Dirigir cassada.
163 c/c 162 II 5126 3
Permitir posse/condução veíc pessoa com CNH/PPD c/ suspensão direito de dirigir .
164 5134 0
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via, a pessoa com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo .
164 5134 1
Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
164 5134 2
Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo .
164 5142 0
Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da CNH vencida a mais de trinta dias.
164 5150 0
Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão , aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir .
164 5150 1
Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão .
164 5150 2
Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição .
164 5150 3
Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar prótese física.
163 c/c 162 VI 5150 4
Permitir posse/cond veíc s/ adaptações impostas concessão/renovação licença cond.
164 5150 5
Permitir que tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem a renovação de licença para conduzir.
165 5169 0
165 5169 1
165 5169 2
Dirigir sob influência subst entorpecente ou q determine depend física/psíquica .
165 5169 3
Dirigir sob influência de substância que determine dependência física ou psíquica .
166 5177 0
Confiar ou entregar a direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança .
166 5177 1
Confiar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança .
166 5177 2
Entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
167 5185 0
167 5185 1
167 5185 2
168 5193 0
Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas p/ CTB.
169 5207 0
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis a segurança .
171 5223 3
Usar o veículo para arremessar detritos sobre os pedestres.
171 5223 4
Usar o veículo para arremessar detritos sobre os veículos .
170 5215 0
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos .
170 5215 1
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública .
170 5215 2
Dirigir ameaçando os demais veículos.
171 5223 0
Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos.
171 5223 1
Usar o veículo para arremessar águaou detritos sobre os pedestres .
171 5223 2
Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os veículos .
172 5231 0
Atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias.
172 5231 1
Atirar do veículo na via pública objetos ou substâncias .
172 5231 2
Abandonar na via pública objetos ou substâncias .
173 5240 0
Disputar corrida por espírito de emulação .
174 5258 0
Promover na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobras de veículos, sem permissão da Autoridade de Trânsito com circunscrição sob a via .
174 5258 1
Promover na via competição esportiva sem permissão.
174 5258 2
Promover na via eventos organizados sem permissão .
174 5258 3
Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo.
174 5266 0
Participar na via, como condutor de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via.
176 I 5282 1
Deixar o Condutor envolvido em acidentes com vítima de prestar socorro a vítima, podendo faze-lo.
176 I 5282 2
Deixar o Condutor envolvido em acidentes com vítima de providenciar socorro a vítima, podendo faze -lo.
174 5266 1
Participar na via como condutor em competição esportiva, sem permissão.
174 5266 2
Participar na via, como condutor de eventos organizados sem permissão da Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via .
174 5266 3
Participar na via, como condutor de exibição e demonstração de períciaem manobra de veículo, sem permissão da Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via.
175 5274 0
Utilizar-se do veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
175 5274 1
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibirmanobra perigosa com deslizamento ou arrastamento de pneus .
175 5274 2
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibirarrancada brusca com deslizamento ou arrastamento de pneus .
179 I 5355 1
Fazer reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovia e via de trânsito rápido.
179 I 5355 2
Deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovia e via de trânsito rápido .
175 5274 3
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibirderrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus .
179 II 5363 1
Fazer reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção em que o veículo esteja devidamente sinalizado em outras vias além de pista de rolamento de rodovia e de vias de trânsito rápido .
179 II 5363 2
Deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção em que o veículo esteja devidamente sinalizado em outras vias além de pista de rolamento de rodovia e de vias de trânsito rápido.
176 I 5282 0
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo faze-lo .
176 II 5290 0
Deixar o condutor envolvido em acidentes com vítima de adotar providências, podendofaze-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.
176 III 5304 0
Deixar o condutor envolvido em acidentes com vítima de preservar o local, deforma a facilitar os trabalhos da Polícia e da Perícia.
176 IV 5312 0
Deixar o condutor envolvido em acidentes com vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinado por Policial ou Agente da Autoridade de Trânsito.
176 V 5320 0
Deixar o condutor, envolvido em acidentes com vítima de identificar-se ao Policial e de lhe prestar informações necessárias a confecção do Boletim de Ocorrência.
177 5339 0
Deixar o condutor de prestar socorro a vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela Autoridade ou seus Agentes.
178 5347 0
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessário tal medida assegurar a segurança e a fluidez do trânsito .
179 I 5355 0
Fazer ou deixar que sefaça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista derolamento de rodovias e vias de trânsito rápido .
179 II 5363 0
Fazer ou deixar que sefaça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e me que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido .
180 5371 0
Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível .
181 VI 5436 1
Estacionar o veículo junto a hidrantes de incêndio, desde que devidamente identificado, conforme especificação do CONTRAN .
181 VI 5436 2
Estacionar o veículo junto a registro de água, desde que devidamente identificado, conforme especificação do CONTRAN.
181 VI 5436 3
Estacionar o veículo junto de tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificado, conforme especificação do CONTRAN .
181 VI 5436 4
Estacionar o veículo sobre hidrantes de incêndio, desde que devidamente identificado, conforme especificação do CONTRAN .
181 VI 5436 5
Estacionar o veículo sobre registro de água, desde que devidamente identificado, conforme especificação do CONTRAN.
181 VI 5436 6
Estacionar o veículo sobre de tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificado, conforme especificação do CONTRAN .
181 I 5380 0
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
181 II 5398 0
Estacionar o veículo afastado da guia da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro .
181 III 5401 0
Estacionar o veículo afastado da guia da guia da calçada (meio-fio) amais de um metro .
181 IV 5410 0
Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
181 V 5428 0
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
181 V 5428 1
Estacionar o veículo na pista de rolamentos das estradas.
181 V 5428 2
Estacionar o veículo na pista de rolamentos das rodovias.
181 V 5428 3
Estacionar o veículo na pista de rolamentos das vias de trânsito rápido .
181 V 5428 4
Estacionar o veículo na pista de rolamentos das vias dotadas de acostamento .
181 VI 5436 0
Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificado, conforme especificação do CONTRAN Estacionar o veículo junto hidrantes de incêndio, desde que devidamente identificado, conforme especificação do CONTRAN.
181 VII 5444 0
Estacionar o veículo nos acostamentos salvo por motivo de força maior .
181 XIII 5509 1
Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo.
181 XIII 5509 2
Estacionar o veículo quando houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto .
181 VIII 5452 0
Estacionar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestres, sobre ciclovias ou ciclofaixas, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos .
181 VIII 5452 1
Estacionar o veículo no passeio .
181 VIII 5452 2
Estacionar o veículo sobre faixas destinadas a pedestres.
181 VIII 5452 3
Estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa .
181 VIII 5452 4
Estacionarnas ilhas ou refúgios .
181 VIII 5452 5
Estacionarao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento .
181VIII 5452 6
Estacionarao lado ou sobre marcas de canalização.
181 VIII 5452 7
Estacionarao lado ou sobre gramado ou jardim público.
181 VIII 5452 8
Estacionar o veículo ao lado de canteiros centrais.
181 IX 5460 0
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículo.
181 X 5479 0
Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.
181 XI 5487 0
Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla .
181 XII 5495 0
Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres .
181 XIII 5509 0
Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, ou na inexistência dessa sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto .
181 XIV 5517 0
Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
181 XIV 5517 1
Estacionar o veículo nos viadutos .
181 XIV 5517 2
Estacionar o veículo nas pontes .
181 XIV 5517 3
Estacionar o veículo nos túneis .
181 XV 5525 0
Estacionar o veículo na contra mão de direção .
181 XVI 5533 0
Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto totalsuperior a três mil e quinhentos quilogramas.
181 XVI 5533 1
Estacionar o veículo em aclive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto totalsuperior a três mil e quinhentos quilogramas .
181 XVI 5533 2
Estacionar o veículo em declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto totalsuperior a três mil e quinhentos quilogramas.
181 XVII 5541 0
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – estacionamento regulamentado).
181 XVII 5541 1
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização.
181 XVII 5541 2
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – estacionamento rotativo).
181 XVII 5541 3
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – ponto ou vaga de táxi).
181 XVII 5541 4
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – área de carga e descarga).
181 XVII 5541 5
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – vaga para portadores de necessidades especiais).
181 XVIII 5550 0
Estacionar veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização.
182 I 5576 0
Parar o veículo nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via .
182 II 5584 0
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro.
182 III 5592 0
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro .
182 IV 5606 0
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB .
182 V 5614 0
Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias , das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento .
182-V 5614 1
Parar o veículo na pista de rolamento das estradas dotadas de acostamento .
182-V 5614 2
Parar na pista de rolamento das rodovias.
182-V 5614 3
Parar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido.
182-V 5614 4
Parar o veículo na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento.
182 VI 5622 0
Parar o veículo no passeio, sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização .
182 VI 5622 1
Para o veículo no passeio .
182 VI 5622 2
Para o veículo sobre a faixa destinada a pedestres.
182 VI 5622 3
Para o veículo nas ilhas.
182 VI 5622 4
Pararnos canteiros centrais/divisores de pista de rolamento .
9.602/98 5754 0
REVOGADO PELA LEI 9.602/98 ******** ********# .
182 VI 5622 5
Parar em marcas de canalização .
188 5762 1
Transitar ao lado de outro veículo interrompendo o trânsito .
188 5762 2
Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito .
182 VI 5622 6
Para o veículo nos divisores de pistas de rolamento .
182 VI 5622 7
Parar o veículo nas marcas de canalização .
182 VII 5630 0
Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
182 VII 5630 1
Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos.
182 VII 5630 2
Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de pedestres .
182 VIII 5649 0
Parar os veículos nos viadutos, pontes e túneis .
182 VIII 5649 1
Parar o veículo nos viadutos.
182 VIII 5649 2
Parar o veículo nas pontes.
182 VIII 5649 3
Parar o veículo nos túneis.
182 IX 5657 0
Para o veículo na contra mão de direção .
182 X 5665 0
Parar o veículo em local e horário proibido especificamente pela sinalização.
183 5673 0
Parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso.
183 5673 1
Parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso.
183 5673 2
Parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso ? fiscalização eletrônica.
184 I 5681 0
Transitar com o veículo na faixa ou na pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões a direita .
184 I 5681 1
Transitar com o veículo na faixa da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões a direita .
184 I 5681 2
Transitar com o veículo na pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões a direita .
184 II 5690 0
Transitar co o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
184 II 5690 1
Transitar com o veículo na faixa da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
184 II 5690 2
Transitar com o veículo na pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
185 I 5703 0
Deixar de conservar o veículo, quando estiver em movimento, na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situação de emergência .
185 II 5711 0
Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento nas faixas da direita .
186 I 5720 0
Transitar pela contra-mão de direção em vias de duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário .
186 II 5738 0
Transitar pela contra-mão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação .
187 I 5746 0
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela Autoridade competente, para todos os veículos .
187 I 5746 1
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela Autoridade competente, para todos os veículos .
187 I 5746 2
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela Autoridade competente, para todos os veículos – rodízio .
188 5762 0
Transitar ao lado de outro veículo interrompendo ou perturbando o trânsito.
189 5770 0
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e as ambulâncias quando em serviço de urgência e devidamente identificados pordispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
189 5770 1
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores quando em serviço de urgência e devidamente identificado pordispositivos regulamentados de alarme sonora e iluminação vermelha intermitente .
189 5770 2
Deixar de dar passagem aos veículos de socorro de incêndio e de salvamento quando em serviço de urgência e devidamente identificado pordispositivos regulamentados de alarme sonora e iluminação vermelha intermitente.
189 5770 3
Deixar de dar passagem aos veículos de polícia quando em serviço de urgência e devidamente identificado por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente .
189 5770 4
Deixar de dar passagem aos veículos de operação e fiscalização de trânsito quando em serviço de urgência e devidamente identificado pordispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
189 5770 5
Deixar de dar passagem às ambulâncias quando em serviço de urgência e devidamente identificado pordispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente .
190 5789 0
Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente .
191 5797 0
Forçar passagem entre veículos que transitando em sentido opostos, estejam na eminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem .
192 5800 0
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como, em relação ao bordo da pista considerando-se no momento a velocidade, as condições climáticas do local, da circulação e do veículo.
193 5819 0
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
193 5819 1
Transitar com o veículo em calçadas, passeios .
200 5886 1
Ultrapassar pela direita, veículo de transporte coletivo, parado para embarque ou desembarque de passageiros salvo quando houver refúgio para o pedestre.
200 5886 2
Ultrapassar pela direita, veículo de transporte de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio para o pedestre .
193 5819 2
Transitar com o veículo em ciclovias/ciclofaixas.
201 5894 1
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros, ao passar bicicleta.
201 5894 2
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros, ao ultrapassar bicicleta .
193 5819 3
Transitar com o veículo em ajardinamento, gramados/jardins públicos .
193 5819 4
Transitar com o veículo em canteiro central .
193 5819 5
Transitar com o veículo em ilhas/refúgios .
193 5819 6
Transitar com o veículo em divisores de pista de rolamento/marcas de canalização.
193 5819 7
Transitar com o veículo em acostamento.
193 5819 8
Transitar com o veículo empassarelas.
194 5827 0
Transitar de marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança.
195 5835 0
Desobedecer às ordens emanadas da Autoridade competente de trânsito ou seus Agentes .
196 5843 0
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
196 5843 1
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o início da marcha.
196 5843 2
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, a realização da manobra de parar o veículo.
196 5843 3
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, a mudança de direção.
205 5983 1
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo salvo, com autorização da Autoridade de Trânsito ou seus Agentes .
205 5983 2
Ultrapassar veículo em movimento que integre préstito salvo, com autorização da Autoridade de Trânsito ou seus Agentes.
205 5983 3
Ultrapassar veículo em movimento que integre desfile salvo, com autorização da Autoridade de Trânsito ou seus Agentes .
205 5983 4
Ultrapassar veículo em movimento que integre formações militares salvo, com autorização da Autoridade de Trânsito ou seus Agentes .
196 5843 4
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, a mudança de faixa de circulação.
197 5851 0
Deixar de deslocar com antecedência, o veículo para a faixa mais a esquerda ou mais a direita dentro da respectiva mão de direção quando for manobrar para um desses lados.
197 5851 1
Deixar de deslocar com antecedência, o veículo para a faixa mais a esquerda dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para esse lado .
197 5851 2
Deixar de deslocar com antecedência, o veículo para a faixa mais a direita dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para esse lado.
198 5860 0
Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado.
199 5878 0
Ultrapassar pela direita salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar a esquerda .
200 5886 0
Ultrapassar pela direita, veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros salvo quando houver refúgio para o pedestre.
201 5894 0
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros, ao passar ou ultrapassar bicicleta .
202 I 5908 0
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
202 II 5916 0
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível .
202 II 5916 1
Ultrapassar outro veículo em interseção .
202 II 5916 2
Ultrapassar outro veículo em passagem de nível.
203 I 5924 0
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente .
206 III 6017 7
Executar operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres .
206 III 6017 8
Executar operação de retorno passando por cima de faixas de veículos não motorizados.
203 I 5924 1
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas sem visibilidade suficiente .
203 I 5924 2
Ultrapassar pela contramão outro veículo nos aclives sem visibilidade suficiente.
203 I 5924 3
Ultrapassar pela contramão outro veículo nos declives sem visibilidade suficiente .
203 II 5932 0
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre .
203 III 5940 0
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos e túneis.
203 III 5940 1
Ultrapassar pela contra mão outro veículo nas pontes.
203 III 5940 2
Ultrapassar pela contra mão outro veículo nos viadutos.
203 III 5940 3
Ultrapassar pela contra mão outro veículo nos túneis.
203 IV 5959 0
Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento a livre circulação .
203 IV 5959 1
Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos.
203 IV 5959 2
Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a porteiras .
203 IV 5959 3
Ultrapassar pela contramão veículoparado em fila junto a cruzamento .
203 IV 5959 4
Ultrapassar pela contramão veíc parado em fila junto qq impedimento à circulação.
203 IV 5959 5
Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a qualquer outro impedimento à livre circulação .
203 V 5967 0
Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela .
204 5975 0
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzarpista ou entrar a esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno .
204 5975 1
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista, onde não houver local apropriado para operação de retorno .
204 5975 2
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de entrar na pista, onde não houver local apropriado para operação de retorno.
205 5983 0
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da Autoridade de Trânsito ou seus Agentes.
213 I 6106 1
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de pessoas, como préstitos .
213 I 6106 2
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de pessoas, como passeatas .
213 I 6106 3
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de pessoas, como desfiles e outros .
206 I 5991 0
Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização .
213 II 6114 1
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos, como cortejos .
213 II 6114 2
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos, como formações militares e outros .
206 II 6009 0
Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis .
206 II 6009 1
Executar operação de retorno nas curvas .
206 II 6009 2
Executar operação de retorno nos aclives.
206 II 6009 3
Executar operação de retorno nas pontes .
206 II 6009 4
Executar operação de retorno nos viadutos .
206 II 6009 5
Executar operação de retorno nos túneis .
206 II 6009 6
Executar operação de retorno nos túneis .
206III 6017 0
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamentos ou canteiros de divisores de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados .
206 III 6017 1
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio.
206 III 6017 2
Executar operação de retorno passando por cima deilhas, refúgios.
206 III 6017 3
Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento .
206 III 6017 4
Executar operação de retorno passando por cima de canteiros divisores de pista de rolamento .
206 III 6017 5
Executar operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres .
206 III 6017 6
Executar operação de retorno passando por cima de faixasde veículos não motorizados .
206 IV 6025 0
Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal .
206 V 6033 0
Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança ainda que em locais permitidos.
206 V 6033 1
Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação, ainda que em locais permitidos .
220 I 6262 1
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, quando se aproximar de passeatas .
206 V 6033 2
Executar operação de retorno com prejuízo da segurança, ainda que em locais permitidos.
207 6041 0
Executar operação de conversão a direita ou a esquerda em locais proibidos pela sinalização .
207 6041 1
Executar operação de conversão a direita em locais proibidos pela sinalização.
207 6041 2
Executar operação de conversão a esquerda em locais proibidos pela sinalização .
208 6050 0
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou da parada obrigatória .
208 6050 1
Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita.
208 6050 2
Avançar sinal de parada obrigatória .
208 6050 3
Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc houver sinaliz perm livre conv à direita -fisc eletrônica.
209 6068 0
Transpor , sem autorização bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas a pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio .
209 6068 1
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares.
209 6068 2
Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos.
220 I 6262 2
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, quando se aproximar de aglomerações.
220 I 6262 3
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, quando se aproximar de cortejos.
220 I 6262 4
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, quando se aproximar de préstitos .
220 I 6262 5
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, quando se aproximar de desfiles.
209 6068 3
Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio .
210 6076 0
Transpor sem autorização bloqueio viário policial .
211 6084 0
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.
211 6084 1
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, com exceção dos veículos não motorizados.
211 6084 2
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de cancela, com exceção dos veículos não motorizados .
211 6084 3
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de bloqueio viário parcial, com exceção dos veículos não motorizados .
211 6084 4
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.
212 6092 0
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
213 I 6106 0
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros .
220 VIII 6335 1
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva .
220 VIII 6335 2
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob neblina .
220 VIII 6335 3
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob cerração.
220 VIII 6335 4
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob ventos fortes .
213 II 6114 0
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos, como cortejos, formações militares e outros .
214 I 6122 0
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.
214 II 6130 0
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo .
214 III 6149 0
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e a gestantes.
214 IV 6157 0
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, quando não houver iniciado a travessia, mesmo que não sinalização a ele destinada.
214 V 6165 0
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo .
215 I 6173 0
Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier pela direita.
215 I 6173 1
Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia.
215 I 6173 2
Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rotatória.
215 I 6173 3
Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada, a veículo que vier da direita .
215 II 6181 0
Deixar de dar preferência de passagem, nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência.
216 6190 0
Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para o ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos.
221§ único 6416 0
Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN .
217 6203 0
Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos .
219 6254 0
Transitar com veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de trafego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
220 I 6262 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles .
220 II 6270 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo Agente da Autoridade de Trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos .
220 III 6289 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
225 I 6459 3
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas, quando tiver de permanecer no acostamento.
225 I 6459 4
Omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de permanecer no acostamento .
225 II 6467 1
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente.
225 II 6467 2
Omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente .
220 III 6289 1
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) .
220 III 6289 2
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se do acostamento.
227 I 6483 1
Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre .
227 I 6483 2
Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência a condutores de outros veículos .
220 IV 6297 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.
220 V 6300 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
220 VI 6319 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curvas de pequeno raio .
220 VII 6327 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-sede locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista .
220 VIII 6335 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina cerração ou ventos fortes.
220 IX 6343 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade .
220 X 6351 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado .
220 X 6351 1
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio .
220 X 6351 2
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar defeituoso ou avariado .
220 XI 6360 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista .
220 XII 6378 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive.
220 XIII 6386 0
Deixar de reduzir veloc de forma compatível c/ segurança ao ultrapassar ciclista.
220 XIV 6394 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escola, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres .
220 XIV 6394 1
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escola.
220 XIV 6394 2
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de hospitais .
220 XIV 6394 3
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros .
220 XIV 6394 4
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito onde haja intensa movimentação de pedestres .
221 6408 0
Portar no veículo, placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
221§ único 6416 1
Colocar, em veículo próprio, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN .
221§ único 6416 2
Colocar, em veículo de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN.
222 6424 0
Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de Polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados .
223 6432 0
Transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbara visão de outro condutor.
223 6432 1
Transitar com farol desregulado de forma a perturbara visão de outro condutor .
223 6432 2
Transitar com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
224 6440 0
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
225 I 6459 0
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento .
225 I 6459 1
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento.
230 XI 6653 3
Conduzir o veículo com o silenciador do motor de explosão, deficiente ou inoperante .
225 I 6459 2
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver depermanecer no acostamento .
230 XII 6661 1
Conduzir o veículo com equipamento proibido .
230 XII 6661 2
Conduzir o veículo com acessório proibido .
225 II 6467 0
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente.
226 6475 0
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via.
227 I 6483 0
Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos.
227 II 6491 0
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto .
227 III 6505 0
Usar buzina entre as vinte e duas e às seis horas .
227 IV 6513 0
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização .
227 V 6521 0
Usar buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN.
228 6530 0
Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN.
230 XVII 6718 1
Conduzir o veículo com cortinas fechadas, não autorizadas pela legislação .
230 XVII 6718 2
Conduzir o veículo com persianas fechadas, não autorizadas pela legislação.
229 6548 0
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbe o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN .
229 6548 1
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme que perturbe o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN .
229 6548 2
Usar indevidamente no veículo aparelho que produza sons e ruído que perturbe o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN.
230 I 6556 0
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação de veículo violado ou falsificado.
230 I 6556 1
Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado ou falsificado.
230 I 6556 2
Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violado ou falsificado .
230 I 6556 3
Conduzir o veículo com o selo violado ou falsificado.
230 I 6556 4
Conduzir o veículo com a placa violado ou falsificado .
230 I 6556 5
Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado .
230 II 6564 0
Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN .
230 III 6572 0
Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar .
231 II b 6793 1
Transitar com o veículo derramando sobre a via combustível que esteja utilizando.
231 II b 6793 2
Transitar com o veículo lançando sobre a via combustível que esteja utilizando.
231 II b 6793 3
Transitar com o veículo arrastando sobre a via combustível que esteja utilizando.
231 II b 6793 4
Transitar com o veículo derramando sobre a via lubrificante que esteja utilizando .
231 II b 6793 5
Transitar com o veículo lançando sobre a via lubrificante que esteja utilizando .
231 II b 6793 6
Transitar com o veículo arrastando sobre a via lubrificante que esteja utilizando .
230 IV 6580 0
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação .
231 II c 6807 1
Transitar com o veículo derramando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
231 II c 6807 2
Transitar com o veículo lançando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
231 II c 6807 3
Transitar com o veículo arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
230 V 6599 0
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado .
231 III 6815 1
Transitar com o veículo produzindo fumaça em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN .
231 III 6815 2
Transitar com o veículo produzindo gases em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN.
231 III 6815 3
Transitar com o veículo produzindo partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN .
231 IV 6823 0
Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização .
230 VI 6602 0
Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação, sem condições de legibilidade e visibilidade .
230 VII 6610 0
Conduzir o veículo com cor ou característica alterada .
230 VII 6610 1
Conduzir o veículo com a cor alterada .
230 VII 6610 2
Conduzir o veículo com a característica alterada.
230 VIII 6629 0
Conduzir o veículo, sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória .
230 IX 6637 0
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
230 IX 6637 1
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório.
230 IX 6637 2
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante.
230 X 6645 0
Conduzir o veículo com o equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN .
230 XI 6653 0
Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
230 XI 6653 1
Conduzir o veículo com descarga livre .
230 XI 6653 2
Conduzir o veículo com o silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
230 XII 6661 0
Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.
230 XIII 6670 0
Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
230 XIV 6688 0
Conduzir o veículo com registrador instantâneo de velocidadee tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho .
230 XV 6696 0
Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no CTB .
230 XV 6696 1
Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no CTB .
230 XV 6696 2
Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no CTB .
234 6939 0
Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.
230 XVI 6700 0
Conduzir o veiculo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas .
230 XVI 6700 1
Conduzir o veiculo com vidros total ou parcialmentecobertos por películas refletivas ou não .
230 XVI 6700 2
Conduzir o veiculo com vidrostotalouparcialmente cobertos porpainéis decorativos ou pinturas.
230 XVII 6718 0
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação.
230 XVIII 6726 0
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança ou reprovado na avaliação de segurança e de emissão de poluentes e ruído .
230 XVIII 6726 1
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.
230 XVIII 6726 2
Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança.
230 XVIII 6726 3
Conduzir o veículo reprovado na avaliação deemissão de poluentes e ruídos .
230 XIX 6734 0
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva .
230 XX 6742 0
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.
230 XXI 6750 0
Conduzir o veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB .
230 XXII 6769 0
Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
230 XXII 6769 1
Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação .
230 XXII 6769 2
Conduzir o veículo com defeito no sistema de sinalização.
240 6998 1
Deixar o responsável de promover a baixa de veículo irrecuperável .
240 6998 2
Deixar o responsável de promover a baixa de veículo definitivamente desmontado.
241 7005 0
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do Condutor .
230 XXII 6769 3
Conduzir o veículo comlâmpadas queimadas.
231 I 6777 0
Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos.
242 7013 0
Fazer falsa declaração de domicilio para fins de registro, licenciamento ou habilitação .
231 II a 6785 0
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, carga que esteja transportando.
231 II a 6785 1
Transitar com o veículo derramando sobre a via, carga que esteja transportando.
231 II a 6785 2
Transitar com o veículo lançando sobre a via, carga que esteja transportando.
231 II a 6785 3
Transitar com o veículo arrastando sobre a via, carga que esteja transportando.
231 II b 6793 0
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando.
231 II c 6807 0
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
231 III 6815 0
Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN.
231 IV 6823 1
Transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem autorização .
231 IV 6823 2
Transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores estabelecido pela sinalização sem autorização .
231 IV 6823 3
Transitar com o veículo com as dimensões de sua carga superioresaos limites estabelecidos legalmentesem autorização .
231 IV 6823 4
Transitar com o veículo com as dimensões de sua carga superiores à sinalização, sem autorização .
231 V 6831 0
Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento .
231 VI 6840 0
Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela Autoridade competente, para transitar com dimensões excedentes ou quando a mesma estiver vencida .
231 VI 6840 1
Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela Autoridade competente, para transitar com dimensões excedentes .
231 VI 6840 2
Transitar com autorização vencida, expedida p/ veículo c/ dimensões excedentes.
231 VII 6858 0
Transitar com o veículo com lotação excedente .
231 VIII 6866 0
Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da Autoridade competente.
231 VIII 6866 1
Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da Autoridade competente.
231 VIII 6866 2
Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de forca maior ou com permissão da Autoridade competente.
231 IX 6874 0
Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive .
231 IX 6874 1
Transitar com o veículo desligado, em declive .
231 IX 6874 2
Transitar com o veículo desengrenado, em declive.
231 X 6882 0
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN .
231 X 6890 0
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN .
231 X 6904 0
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN.
232 6912 0
Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório .
233 6920 0
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao Órgão Executivo de Trânsito .
234 6939 1
Falsificarou adulterar documento de habilitação .
234 6939 2
Adulterar documento de habilitação.
235 6947 0
Conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo salvo nos casos devidamente autorizados.
235 6947 1
Conduzir pessoas nas partes externas do veículo salvo nos casos devidamente autorizados .
235 6947 2
Conduzir animais nas partes externas do veículo salvo nos casos devidamente autorizados .
235 6947 3
Conduzir carga nas partes externas do veículo salvo nos casos devidamente autorizados .
236 6955 0
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda salvo em casos de emergência .
236 6955 1
Rebocar outro veículo com cabo flexível salvo em casos de emergência.
236 6955 2
Rebocar outro veículo com corda salvo em casos de emergência.
237 6963 0
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações e com falta de inscrição e simbologia, necessárias a sua identificação quando exigidas pela legislação .
237 6963 1
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, necessárias a sua identificação quando exigidas pela legislação .
237 6963 2
Transitar com o veículo, com falta de inscrição necessária a sua identificação, quando exigida pela legislação.
237 6963 3
Transitar com o veículo, com falta de simbologia necessária a sua identificação, quando exigida pela legislação .
238 6971 0
Recusar-se a entregar à Autoridade de Trânsito ou seus Agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade.
239 6980 0
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da Autoridade competente ou seus Agentes .
240 6998 0
Deixar o responsável de promover a baixa de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado .
241 7005 1
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo .
241 7005 2
Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor .
250 II 7277 1
Deixar de manter acesa pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, quando o veículo estiver em movimento.
250 II 7277 2
Deixar de manter acesa pelo menos as luzes de posição sob neblina, quando o veículo estiver em movimento.
250 II 7277 3
Deixar de manter acesa pelo menos as luzes de posição sob cerração, quando o veículo estiver em movimento .
242 7013 1
Fazer falsa declaração de domicilio para fins de registro e licenciamento .
242 7013 2
Fazer falsa declaração de domicilio para fins de habilitação.
243 7021 0
Deixar a empresa seguradora de comunicar ao Órgão Executivo de Trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.
244 I 7030 0
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN .
244 I 7030 1
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança.
244 I 7030 2
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor comcapacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção .
244 I 7030 3
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem vestuário de acordo com normas apr pelo Contran.
244 II 7048 0
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro, sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou com carro lateral.
244 II 7048 1
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança .
244 II 7048 2
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro comcapacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção.
244 II 7048 3
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
244 III 7056 0
Conduzir motocicleta, motoneta ciclomotor e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em apenas uma das rodas .
244 III 7056 1
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotorfazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda .
244 III 7056 2
Conduzir ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
244 IV 7064 0
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados.
244 V 7072 0
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condição de cuidar de sua própria segurança.
244 VI 7080 0
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo.
244 VII 7099 0
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor ou ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.
244 VII 7099 1
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotorsem segurar o guidom comambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras .
244 § 1º 7099 2
Conduzir ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras .
244 VIII 7102 0
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor ou ciclo transportando carga incompatível com suas especificações.
244 VIII 7102 1
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando carga incompatível com suas especificações.
244 § 1º 7102 2
Conduzirciclo transportando carga incompatível com suas especificações.
244 § 1 a 7110 0
Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado .
244 § 1 b 7129 0
Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias salvo, onde houver acostamento ou faixa de rolamento própria .
244 § 1 b 7129 1
Conduzir cicloem vias de trânsito rápido salvo onde houver acostamento ou faixa de rolamento própria.
244 § 1 b 7129 2
Conduzir ciclo em rodovias salvo onde houver acostamento ou faixa de rolamento própria.
244 § 2º 7129 3
Conduzir ciclomotorem vias de trânsito rápido salvo onde houver acostamento ou faixa de rolamento própria .
244 § 2º 7129 4
Conduzirciclomotor em rodovias salvo onde houver acostamento ou faixa de rolamento própria.
244 § 1 c 7137 0
Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
245 7145 0
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos sem autorização do Órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
246 7153 0
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a livre circulação, a segurança de veículo e pedestre, tanto no leito da via terrestre como na calcada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento da penalidade pela Autoridade de Trânsito .
246 7161 0
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a livre circulação, a segurança de veículo e pedestre, tanto no leito da via terrestre como na calcada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento da penalidade de duas vezes pela Autoridade de Trânsito .
246 7170 0
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a livre circulação, a segurança de veículo e pedestre, tanto no leito da via terrestre como na calcada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento da penalidade de três vezes pela Autoridade de Trânsito .
246 7188 0
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a livre circulação, a segurança de veículo e pedestre, tanto no leito da via terrestre como na calcada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento da penalidade de quatro vezes pela Autoridade de Trânsito .
246 7196 0
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo a livre circulação, a segurança de veículo e pedestre, tanto no leito da via terrestre como na calcada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento da penalidade de quatro vezes pela Autoridade de Trânsito .
247 7200 0
Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinadas .
248 7218 0
Transportar em veículo destinados ao transporte de passageiros, carga excedente em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN .
249 7226 0
Deixar de manter acesas a noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e de carga ou descarga de mercadorias.
249 7226 1
Deixar de manter acesas a noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros.
249 7226 2
Deixar de manter acesas a noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de carga e descarga de mercadorias .
250 I a 7234 0
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante a noite.
250 I b 7242 0
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
250, I, c 7250 0
Em mov de dia, deixar de manter acesa luz baixa veíc transp coletivo faixas/pistas destinadas.
250, I, d 7269 0
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa de motocicletas/motonetas/ciclomotores.
250 II 7277 0
Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração, quando o veículo estiver em movimento.
250 III 7285 0
Deixar de manter a placa traseira iluminada à noite, quando o veículo estiver em movimento.
251 I 7293 0
Utilizar as luzes do veículo, pisca alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.
251 II 7307 0
Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB.
252 I 7315 0
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora .
252 II 7323 0
Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas .
252 II 7323 1
Dirigir o veículo transportando pessoas à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
252 II 7323 2
Dirigir o veículo transportando animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
252 II 7323 3
Dirigir o veículo transportando volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas .
252 III 7331 0
Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito .
252 IV 7340 0
Dirigir o veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais .
252 V 7358 0
Dirigiro veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
252 VI 7366 0
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular .
252 VI 7366 1
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora.
252 VI 7366 2
Dirigir o veículo utilizando-se de telefone celular .
253 7374 0
Bloquear a via com o veículo.
254 I 7382 0
É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido.
254 I 7382 1
É proibido ao pedestre permanecer nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido .
254 I 7382 2
É proibido ao pedestre andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido.
254 II 7390 0
É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis salvo onde exista permissão.
254 II 7390 1
É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, salvo onde exista permissão .
254 II 7390 2
É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nas pontes salvo onde exista permissão.
254 II 7390 3
É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos túneis, salvo onde exista permissão .
254 III 7404 0
É proibido ao pedestre atravessar a via dentro de áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
254 IV 7412 0
É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito ou para a pratica de qualquer folguedo, esportes, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença de Autoridade competente.
254 V 7420 0
É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.
254 V 7420 1
É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria.
254 V 7420 2
É proibido ao pedestre andar fora da passarela.
254 V 7420 3
É proibido ao pedestre andar fora da passagem aérea .
254 V 7420 4
É proibido ao pedestre andar fora da passagem subterrânea .
254 VI 7439 0
É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica .
255 7447 0
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta ou de forma agressiva .
255 7447 1
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta .
255 7447 2
Conduzir bicicleta de forma agressiva .
45 I a 9016 0
Transportar produto cujo o deslocamento rodoviário seja proibido pelo Ministério dos Transportes.
45 I b 9024 0
Transportar produto perigoso a granel que não conste do certificado de capacitação.
45 I c 9032 0
Transportar produto perigoso a granel em veículo desprovido de certificado de capacitação válido.
45 I d 9040 0
Transportar juntamente com produto perigoso, pessoas, animais, alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal ou ainda embalagens destinadas a estes bens .
45 I d 9040 1
Transportar juntamente com produto perigoso, pessoas ou ainda embalagens destinadas a estes bens.
45 I d 9040 2
Transportar juntamente com produto perigoso, animais ou ainda embalagens destinadas a estes bens.
45 I d 9040 3
Transportar juntamente com produto perigoso, alimentos destinados ao consumo humano ou animal ou ainda embalagens destinadas a estes bens .
45 I d 9040 4
Transportar juntamente com produto perigoso, medicamentos destinados ao consumo humano ou animal ou ainda embalagens destinadas a estes bens.
45 I e 9059 0
Transportar produtos incompatíveis entre si, apesar de advertido pelo expedidor .
45 II a 9067 0
Não dar manutenção ao veículo ou ao seu equipamento .
45 II a 9067 1
Não dar manutenção ao veículo .
45 II a 9067 2
Não dar manutenção ao equipamento .
45 II b 9075 0
Estacionar ou parar com inobservância ao preceituado no artigo 14 .
45 II b 9075 1
Estacionar com inobservância ao artigo 14 .
45 II b 9075 2
Parar com inobservância ao artigo 14.
45 II c 9083 0
Transportar produtos cujas as embalagens se encontrem em más condições.
45 II d 9091 0
Não adotar em caso de acidente ou avaria, as providências constantes da ficha de emergência e do envelope para o transporte .
45 II d 9091 1
Não adotar em caso de acidente as providências constantes da ficha de emergência e do envelope para o transporte.
45 II d 9091 2
Não adotar em caso de avaria as providências constantes da ficha de emergência e do envelope para o transporte.
45 II e 9105 0
Transportar produto a granel sem utilizar o tacógrafo ou não apresentar o disco a Autoridade competente, quando solicitado.
45 II e 9105 1
Transportar produto a granel sem utilizar o tacógrafo .
45 II e 9105 2
Transportar produto a granel e não apresentar o disco a Autoridade competente quando solicitado .
45 III a 9113 0
Transportar carga mal estivada.
45 III b 9121 0
Transportar produto perigoso em veículo desprovido de equipamento para situação de emergência e proteção individual .
45 III b 9121 1
Transportar produto perigoso em veículo desprovido de equipamento para situação de emergência .
45 III b 9121 2
Transportar produto perigoso em veículo desprovido de equipamento de proteção individual.
45 III c 9130 0
Transportar produto perigoso desacompanhado de certificado de capacitação para o transporte de produtos perigosos granel.
45 III d 9148 0
Transportar produto perigoso desacompanhado de declaração de responsabilidade do expedidor aposta no documento fiscal .
45 III e 9156 0
Transportar produto perigoso desacompanhado de ficha de emergência e envelope para o transporte .
45 III e 9156 1
Transportar produto perigoso desacompanhado de ficha de emergência.
45 III e 9156 2
Transportar produto perigoso desacompanhado de envelope para o transporte .
45 III f 9164 0
Transportar produto perigoso sem utilizar nas embalagens e no veículo, rótulos de risco e painéis de segurança em bom estado e correspondentes ao produto transportado.
45 III f 9164 1
Transportar produto perigoso sem utilizar nas embalagens, rótulos de risco e painéis de segurança em bom estado e correspondentes ao produto transportado .
45 III f 9164 2
Transportar produto perigoso sem utilizar no veículo, rótulos de risco e painéis de segurança em bom estado e correspondentes ao produto transportado .
45 III g 9172 0
Circular em vias públicas nas quais não seja permitido o trânsito de veículos transportando produto perigoso.
45 III h 9180 0
Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de emergência, acidente ou avaria .
45 III h 9180 1
Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de emergência .
45 III h 9180 2
Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de acidente .
45 III h 9180 3
Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de avaria .
46 I a 9199 0
Embarcar no veículo produtos incompatíveis entre si .
46 I b 9202 0
Embarcar produto perigoso não constante do certificado de capacitação do veículo ou equipamento ou estando este certificado vencido .
46 I b 9202 1
Embarcar produto perigoso não constante do certificado de capacitação do veículo ou estando este vencido.
46 I b 9202 2
Embarcar produto perigoso não constante do certificado de capacitação do equipamento ou estando este vencido.
46 I c 9210 0
Não lançar no documento fiscal, as informações de que trata o item II do artigo 22.
46 I d 9229 0
Expedir produto perigoso mal acondicionado ou com embalagem em más condições.
46 I d 9229 1
Expedir produto perigoso mal acondicionado.
46 I d 9229 2
Expedir produto perigoso com a embalagem em más condições .
46 I e 9237 0
Não comparecer ao local do acidente quando expressamente convocado pela Autoridade competente .
46 II a 9245 0
Embarcar produto perigoso em veículo que não disponha de conjunto de equipamentos para situação de emergência e proteção individual .
46 II a 9245 1
Embarcar produto perigoso em veículo que não disponha de conjunto de equipamentos para situação de emergência .
46 II a 9245 2
Embarcar produto perigoso em veículo que não disponha de conjunto de equipamentos de proteção individual.
46 II b 9253 0
Não fornecer ao transportador a ficha de emergência e o envelope para o transporte.
46 II b 9253 1
Não fornecer ao transportador a ficha de emergência .
46 II b 9253 2
Não fornecer ao transportador o envelope para o transporte.
46 II c 9261 0
Embarcar produto perigoso em veículo que não esteja utilizando rótulos de risco e painéis de segurança, afixados nos locais adequados .
46 II d 9270 0
Expedir carga fracionada com embalagem externa desprovida dos rótulos de risco específicos.
46 II e 9288 0
Embarcar produto perigoso em veículo ou equipamento que não apresente adequadas condições de manutenção .
46 II f 9296 0
Não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situação de emergência ou acidentes, quando solicitado pelas Autoridades .
46 II f 9296 1
Não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situação de emergência quando solicitado pelas Autoridades .
46 II f 9296 2
Não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situação de acidente quando solicitado pelas Autoridades .
257 § 8º 5002 0
Multa, por não identificação do condutor infrator, imposta à pessoa jurídica.
218 III 7471 0
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento) .
218 II 7463 0
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento) .
218 I 7455 0
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento) .
181 XIX 5568 0
Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização.
230 * V 6599 1
Conduzir o veículo que não esteja registrado.
230 * V 6599 2
Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado .
234 6939 3
Falsificar documento de identificação do veículo.
234 6939 4
Adulterar documento de identificação do veículo .
244, V 7072 1
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade.
244, V 7072 2
Conduzir motoc/moton/ciclom transp criança s/ condição cuidar própria segurança.
246 7153 1
Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/segurança calçada/pista-s/agravamento.
246 7170 2
Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 3X .
246 7188 1
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 4X .
246 7188 2
Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 4X .
246 7196 1
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 5X .
246 7196 2
Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 5X .
247 7200 1
Deixar de conduzir pelo bordo pista em fila única veíc tração/propulsão humana.
247 7200 2
Deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração animal .
187 * I 5746 3
Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – veículo de carga .
246 7153 2
Obstaculizar a via indevidamente-s/agravamento.
246 7160 1
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 2X .
246 7160 2
Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 2X .
246 7170 1
Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 3X .
181 XVII 5541 6
Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga para idoso. .
184 III 7587 0
Transitar com o veículo na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros.
165 a 7579 0
181 XX 7625 1
Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
252, § único 7633 1
Dirigir veículo segurando telefone celular.
252, § único 7633 2
Dirigir veículo manuseando telefone.
230 XXIII 7560 0
Conduzir veículo de carga ou passageiros em desacordo com intervalos para descanso.
181 XVII 5541 7
Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de curta duração..
250, I, b 7242 1
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa em túneis.
250, I, b 7242 2
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração.
253 A 7617 1
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização do órgão.
253 A 7617 2
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via sem autorização do órgão.
253 A 7617 3
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via sem autorização do orgão.
181 XX 7625 2
Estacionar o veículo nas vagas reservadas a idosos, sem credencial que comprove tal condição.
165-B 7641 0
Cond veíc exig hab C, D ou E sem realizar ex toxic prev no § 2º do art 148-A, após 30 dias do venc.
165-B, § Ú 7650 0
Exerc at rem veíc e não compr a real ex toxic per ex p § 2º do art 148-A por oc ren hab C, D ou E.
182, XI 7670 0
Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.
244, X 7684 1
Conduzir motoc/ moton/ ciclom c/ utilização de capacete de segurança s/ viseira/óculos de proteção.
244, X 7684 2
Conduzir motoc/ moton/ ciclom c/ útil capacete de seg c/ viseira/óculos prot em des c/ regul Contran.
244, XI 7714 1
Conduzir motoc/ moton/ ciclom transp pass c/ capacete de segurança s/ viseira/óculos de proteção.
244, XI 7714 2
Conduzir motoc/ moton/ ciclom transp pass c/ cap seg c/ viseira/óculos prot em des c/ regul Contran.
250, I, e 7722 0
Em mov deix de man aces luz baixa de dia, em rod pis simp sit fora per urb, veíc desp luz rod diur.
233 c/c 123, I 6920 1
Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, qdo for transf a propriedade.
233 c/c 123, II 6920 2
Deixar de efetuar reg do veíc em 30 dias, qdo mudar o munic de domicilio/resid.
233 c/c 123, III 6920 3
Deixar de efetuar reg de veíc em 30 dias, qdo for alterada qquer caract do veic.
233 c/c 123, IV 6920 4
Deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias, qdo houver mudança de categoria.
19 I 598 2
O contratante contratar o Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) – ANTT..
19 F 586 2
Deixar de cadastrar a Operação de Transporte: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – ANTT..

Infrações de Trânsito Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário