terça-feira, 1 de outubro de 2019

Documento do Carro: Diferenças Entre CRV e CRLV e Como Regularizar

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Documento do carro: diferenças entre CRV e CRLV e como regularizar

Todo motorista aprende que, ao dirigir, além da carteira de habilitação, precisa carregar sempre o documento do carro.

No entanto, muitas pessoas confundem os documentos referentes à propriedade do veículo, que são o CRV (Certificado de Registro de Veículo) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos).

Se você é uma dessas pessoas, chegou ao lugar certo. Aqui, além de esclarecer suas dúvidas quanto ao assunto, você saberá exatamente como dirigir dentro da lei, com todos os documentos regulares.

Desse modo, caso você seja parado em uma operação de fiscalização, não correrá o risco de receber uma multa – pelo menos não por estar em situação irregular ou por não estar portando o documento do carro.

Siga a leitura para conhecer cada um dos documentos do seu veículo e não se confundir entre eles.

Neste artigo, você saberá, ainda, o que fazer em caso de perda do documento do veículo e se é possível recorrer da multa por não o portar enquanto dirige.

Boa leitura!

 

 

Quais São os Documentos do Carro

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Preparado para descobrir se você está com tudo em dia?

CRV, CRLV, IPVA, DPVAT etc. São tantas siglas que é normal que alguns proprietários de veículos fiquem confusos quanto aos seus significados.

A primeira coisa que você deve saber é que, apesar de todas serem relacionadas à posse do seu veículo, apenas duas delas são conhecidas como documento do carro – CRLV e CRV.

No entanto, ambos os documentos diferem entre si, sendo apenas um deles de porte obrigatório.

Você nunca sabe de qual dos dois se trata? Fique tranquilo, pois isso acontece com quase todos os motoristas.

A seguir, explicarei o que cada uma dessas siglas significa.

O que é o CRV

Todo veículo automotor que trafega pelas vias públicas brasileiras deve, para circular regularmente, ter um CRV, que significa Certificado de Registro de Veículo.

Ao comprar um carro zero quilômetro, uma das primeiras coisas que seu proprietário deve fazer é registrá-lo, em até 30 dias após a emissão da nota fiscal de compra, fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente.

Caso você esteja se perguntando o porquê de eu ter mencionado a emissão da nota fiscal, saiba que ela é exigida pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) para a expedição do CRV, conforme o art. 22 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

De acordo com a legislação de trânsito, você estará impedido de trafegar com o veículo caso não o registre.

Conforme o art. 120 do CTB, com exceção dos veículos de uso bélico, todos os demais – automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque – devem ser registrados.

Uma dúvida muito comum tida pelos motoristas é se o CRV é um documento de porte obrigatório.

É justamente aí que se encontra a confusão entre o CRV e o CRLV, uma vez que este é de porte obrigatório, mas aquele não.

Agora que você já sabe exatamente o que é o CRV, para que não fique mais em dúvida quanto à utilização e à obrigatoriedade do CRLV, confira o próximo tópico.

 O Que é o CRLV

O CRLV é um documento de porte obrigatório

CRLV é a sigla de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. De acordo com o art. 131 do CTB, o CRLV é o documento expedido quando um veículo é licenciado.

Diferentemente do CRV, de acordo com o art. 133 do CTB, este é um documento de porte obrigatório, assim como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ao sair com o seu veículo, portanto, o motorista deve levar consigo o CRLV.

No entanto, com a publicação da Lei Nº 13.281, em 2016, a qual alterou uma série de regras do Código de Trânsito, o art. 133 do CTB recebeu um parágrafo único.

Segundo ele, quando, no momento da fiscalização, o agente tiver acesso ao sistema informatizado para verificar a situação do veículo, o porte do CRLV será dispensado.

Portanto, em uma abordagem, caso o agente de trânsito possa conferir de alguma maneira o registro do veículo no sistema, você não precisará apresentar o documento.

De qualquer modo, tendo em vista que não há como garantir que o agente de trânsito terá acesso ao sistema, o ideal é deixar o CRLV sempre no porta-luvas do veículo.

Assim, você evita que a verificação não possa ser feita e, em consequência, haja a aplicação de multa com base no art. 232 do CTB, segundo o qual é infração leve conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

Nessa situação, você teria de arcar com uma multa no valor de R$ 88,38, receberia 3 pontos no seu prontuário de condutor e, ainda, teria seu veículo retido até a apresentação do documento.

Felizmente, você não precisa passar por nada disso. Para evitar essas consequências nada positivas, você deverá registrar seu veículo e, a cada ano, licenciá-lo.

A seguir, você saberá do que se trata o licenciamento anual obrigatório.

Licenciamento

O licenciamento é uma obrigação anual

Além de registrados, os veículos, exceto os de uso bélico, também devem ser licenciados anualmente pelo DETRAN, de acordo com o art. 130 do CTB.

O primeiro licenciamento de um veículo, conforme o § 1º do referido artigo, é feito simultaneamente ao registro.

O art. 130 determina, ainda, que, para a renovação do licenciamento no ano vigente, nenhum tipo de débito vinculado ao veículo pode existir.

Isso inclui tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais – ainda que as infrações que deram origem aos débitos não tenham sido cometidas pelo proprietário do veículo.

Aliás, essa regra – de não haver débitos – também vale para a expedição do novo CRV, nos casos em que listarei mais adiante.

Agora, para não restar dúvidas quanto aos documentos do carro, falarei brevemente sobre as siglas IPVA e DPVAT, também frequentemente confundidas.

Como você verá, embora não sejam documentos, ambos estão vinculados à propriedade do seu veículo. Nesse sentido, é fundamental que você os conheça.

IPVA

IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Não se trata de um documento do carro, mas, sim, de um tributo.

Diferentemente do registro e do licenciamento veicular, não é o DETRAN o órgão responsável pela arrecadação do IPVA, mas sim outro órgão do poder estadual: a Secretaria da Fazenda.

O IPVA deve, obrigatoriamente, ser pago anualmente pelos donos de automóveis, com algumas exceções, já que cada estado é livre para criar regras para isenções.

No Rio de Janeiro, por exemplo, carros fabricados há mais de 15 anos não precisam pagar IPVA.

O mesmo vale para veículos de entidades filantrópicas, de aluguel, oficiais ou adaptados para pessoas com deficiência física.

O valor do imposto é calculado sobre o valor venal que consta na tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

A alíquota varia em cada estado e é diferente conforme o tipo de veículo – o valor do IPVA de motocicletas, por exemplo, é mais baixo do que o de automóveis.

Por fim, resta a você saber o que é o seguro DPVAT. Entenda a seguir.

DPVAT
DPVAT é a sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

Esse nome é utilizado para fazer referência ao seguro obrigatório que os donos de veículos precisam pagar, também anualmente.

Nesse caso, não há isenção e o seguro não é para benefício do proprietário individualmente, mas sim de toda a população brasileira.

Isso porque ele serve para indenizar vítimas de acidentes de trânsito.

O seguro cobre indenizações de três tipos:

  • por morte;
  • invalidez permanente, total ou parcial;
  • despesas de assistência médica e suplementares.

Desse modo, até mesmo um cidadão que não possui um veículo e, por isso, não contribui, pode beneficiar-se do DPVAT caso seja vítima de um acidente.

Agora que você sabe exatamente do que se trata cada uma das siglas mais comuns quando se fala em veículo, está na hora de conhecer as diferenças entre o CRV e o CRLV.

 

Diferenças Entre CRV e CRLV?

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Enquanto o CRV não possui vencimento, o CRLV deve ser renovado todo ano

Lendo a descrição de cada documento do carro, ficou claro o que cada um significa?

O CRV é o certificado de registro do veículo. O CRLV, por sua vez, é o de licenciamento veicular.

A principal diferença entre ambos é que o CRLV, ao contrário do CRV, vence anualmente.

Já o CRV não tem prazo de validade, embora, em algumas situações, seja necessário expedir um novo certificado de registro.

Essa é uma obrigação, de acordo com o art. 123 do CTB, nos seguintes casos:

  • quando houver transferência de propriedade;
  • quando o proprietário mudar de município de domicílio ou residência;
  • quando alguma característica do veículo for alterada;
  • quando houver mudança de categoria no veículo.

Uma semelhança entre a expedição de novo CRV e renovação do licenciamento anual é que, para ambos os procedimentos serem realizados, todos os débitos do veículo – multas não pagas e os dois compromissos de que falei anteriormente, IPVA e DPVAT – precisam estar quitados.

Portanto, apesar de não serem documentos, se o IPVA e o DPVAT não forem pagos, você não conseguirá expedir um novo documento do carro, seja o CRLV ou o novo CRV, quando necessário.

Outra diferença é que apenas o CRLV é um documento do carro de porte obrigatório.

Porém, o Código de Trânsito também prevê multa no caso de irregularidades envolvendo o CRV.

Em caso de transferência de propriedade de veículo, o CTB determina que o novo proprietário deve tomar as providências necessárias para a efetivação da expedição do novo certificado, em até 30 dias.

Caso contrário, estará cometendo uma infração de natureza grave, de acordo com o art. 233 do CTB.

A penalidade prevista para o cometimento dessa infração é a multa. Além disso, é prevista, como medida administrativa, a retenção do veículo.

Como o CRV não é um documento do carro de porte obrigatório, essa infração não pode ser constatada durante uma abordagem de um agente de trânsito.

No momento em que o registro for efetuado, no entanto, ao ser constatada a irregularidade, poderá ser registrada a ocorrência de infração.

Para saber mais sobre a infração por não transferir veículo em 30 dias, leia este artigo.

Na sequência, explicarei a você como saber se o documento do seu veículo ainda está em dia.

Como Saber se o Documento do Carro Está Vencido?

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A consulta pode ser feita rapidamente pela internet

Ao contrário da CNH, em que a data de validade é impressa no documento, no CRLV não consta data limite para renovar o licenciamento.

Afinal, esse processo ocorre anualmente, e o calendário costuma ser divulgado no final do ano, depois que a maioria dos veículos já fez a renovação.

Esse calendário, assim como a taxa de licenciamento e outros detalhes do procedimento administrativo, varia de estado para estado.

A data final para o licenciamento é estabelecida de acordo com o número final da placa do veículo. Ou seja, nem todos os proprietários deverão renovar o licenciamento de seus veículos na mesma data.

De qualquer modo, em todos os estados e também no Distrito Federal, as datas-limite para o licenciamento sempre são após o último pagamento do IPVA ou DPVAT do ano em questão.

Você pode conferir o calendário de licenciamento no site do DETRAN de seu estado, ou no site da Seguradora Líder-DPVAT, neste link.

Ao acessar o site da Seguradora Líder, selecione o ano, estado e número final da placa do seu veículo e clique em consultar.

A informação será apresentada em uma tabela, em que a última coluna é referente à data limite para licenciar o seu veículo, conforme o dígito final da sua placa.

Ainda mais fácil que isso, é acessar este artigo, cujo conteúdo trata especialmente do licenciamento de veículos.

Nele, você encontrará o calendário de todos os estados brasileiros, e ainda poderá conferir diversas outras informações importantes sobre o assunto.

Finalmente, chegou a hora de você saber como regularizar a situação do seu veículo. Veja abaixo.

 

Como Regularizar o Documento do Carro

Licenciar um veículo é um procedimento bastante simples na maioria dos estados.

De modo geral, a única coisa que você precisará fazer é pagar a taxa de licenciamento. Antes disso, porém, não custa repetir: quite todos os possíveis débitos relativos a multas, IPVA e DPVAT.

O procedimento para regularização varia conforme o estado, mas normalmente basta ir a um caixa eletrônico de um banco credenciado, acessar o menu opção do licenciamento, inserir o código RENAVAM e efetuar o pagamento.

Se você prefere fazer o pagamento por meio de um boleto bancário, confira, no site do DETRAN, se existe a opção de imprimi-lo.

Na maioria dos estados, o custo da taxa de licenciamento anual fica entre R$ 100,00 e R$ 250,00.

Dependendo de onde você reside, esse processo pode ficar um pouco mais complicado, com uma etapa a mais: a de vistoria.

É o que acontece no Rio de Janeiro, por exemplo. Além de pagar a taxa, os proprietários cariocas devem submeter o veículo – com mais de três anos de fabricação – a uma vistoria, para a expedição do documento do carro.

Mas se o que você quer é regularizar a situação do outro documento do carro, o CRV, o processo é um pouco mais complexo.

Em todos os estados, além do pagamento da taxa e apresentação de alguns documentos, é também prevista a vistoria para a retirada do CRV.

Para saber mais detalhes sobre a expedição do novo CRV, leia este artigo.

Aposto que você está ansioso para saber quais consequências terá caso seja flagrado sem os documentos de porte obrigatório.

É exatamente sobre essa questão que falarei a seguir.

Multa Por Não Portar Documento do Carro 2019

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O valor da multa foi reajustado em 2016

Conforme o art. 232 do CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório – CRLV e CNH – é uma infração leve.

E você sabe quais consequências são previstas nesse caso?

Abaixo, apresentarei a você o valor da multa e demais consequências previstas para essa infração.

Não portar documento do carro: o que acontece?

Todas as infrações previstas no CTB são classificadas quanto à sua gravidade, e o valor da multa a ser pago pelo condutor que comete uma infração varia de acordo com isso.

A respectiva infração é de natureza leve. Portanto, seu valor é R$ 88,38, conforme o inciso IV do art. 258.

Além do pagamento da multa, o cometimento dessa infração gera, de acordo com o art. 259 do CTB, a atribuição de 3 pontos à CNH do condutor.

Ainda, é prevista a retenção do veículo até a apresentação do documento como medida administrativa. Ou seja, até que apresente o documento do carro, o motorista não poderá continuar conduzindo o veículo.

Lembre-se de que, ao acumular 20 pontos em um período de 12 meses, poderá ser aberto um processo administrativo para suspensão do seu direito de dirigir, conforme o art. 261 do CTB.

Nesse sentido, é importante que você saiba se é possível recorrer da multa a fim de evitar o risco de perda da CNH.

Descubra na próxima seção.

 

É Possível Recorrer da Multa Por Andar Sem Documento?

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Esteja atento ao prazo para envio do recurso

Se você foi flagrado dirigindo sem o documento do carro ou sem a CNH ou se você recebeu qualquer outro tipo de multa, saiba que tem o direito de recorrer.

Afinal, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LV, garante a todos os brasileiros o direito à ampla defesa.

Ao receber a Notificação de Autuação, você poderá apresentar a Defesa Prévia, ao órgão autuador, dentro do prazo expresso na notificação.

O órgão autuador julgará a sua defesa e decidirá, então, se impõe ou não a penalidade.

Caso a decisão seja por aplicar a penalidade, ou não haja o encaminhamento da sua defesa prévia, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade, na qual constará um prazo para apresentação de recurso em 1ª instância.

Nessa fase, o recurso será julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador.

Caso seu pedido seja deferido, a autuação será arquivada e você não precisará pagar a multa, nem receberá os pontos referentes à infração em sua CNH.

Do contrário, você terá ainda mais uma chance de evitar a multa e os pontos, enviando recurso em 2ª instância.

Nesse caso, seu recurso deve ser direcionado a um dos seguintes órgãos, conforme o art. 289 do CTB.

  • ao CONTRAN – em caso de penalidade imposta por órgão da União, suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses ou por infrações gravíssimas e cassação do direito de dirigir;
  • ao CETRAN – em caso de penalidade imposta por órgão estadual;
  • ao CONTRANDIFE – em caso de penalidade imposta por órgão do Distrito Federal;
  • ao colegiado especial da JARI – nos demais casos.

Seja qual for sua linha de argumentação para recorrer, saiba que é fundamental embasar seus argumentos na legislação de trânsito vigente, e evitar utilizar justificativas subjetivas

Além disso, caso você não saiba, nesse caso, poderá solicitar a conversão da multa em advertência por escrito, possibilidade prevista no art. 267 do CTB para as infrações leves e médias.

Para isso, você não poderá ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses, e deverá, dentro do prazo especificado na notificação de autuação, enviar sua solicitação ao órgão autuador.

Seu prontuário será analisado e, se o órgão considerar a penalidade de advertência mais educativa do que a aplicação de multa e pontos na CNH, você receberá uma carta de advertência em seu endereço, e não terá de arcar com nenhuma outra consequência.

Por fim, antes de finalizar este artigo, descubra o que deve ser feito caso você perca seu documento.

 

O Que Fazer em Caso de Roubo ou Perda do Documento do Carro

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Dica importante: verifique a data da notificação

Perder qualquer tipo de documento é sempre muito desagradável, pois gera alguns transtornos para a pessoa que o perde.

Além da necessidade de refazê-lo, não ter o documento pode lhe impedir de efetivar alguns procedimentos.

E o que será que acontece especificamente no caso do documento do carro? O que o motorista que o perdeu deve fazer?

O primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência (BO) para registrar o roubo, furto ou extravio.

Além de o boletim de ocorrência ser um documento exigido para a obtenção da 2ª via do documento do carro, seu registro é uma maneira de se resguardar juridicamente, caso alguma pessoa utilize seu documento de má-fé.

O BO pode ser feito online, sem sair de casa. Para saber como, leia este artigo e confira as instruções.

Feito o boletim de ocorrência, vá, assim que possível, a uma unidade de atendimento do DETRAN a fim de providenciar a 2ª via do documento perdido.

É importante destacar que o BO não substitui o CRLV. Portanto, enquanto você estiver sem o documento que atesta o licenciamento do seu veículo, é melhor deixá-lo na garagem.

 

Conclusão

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Tente deixar a situação do veículo sempre em dia!

Entendeu a função de cada documento do seu veículo?

Como você viu, para evitar ser multado, é importante estar com todos os pagamentos obrigatórios e com o licenciamento em dia.

O CRLV, o certificado de licenciamento, deve ser expedido anualmente. E, para garantir a regularização do veículo, não poderá existir nenhuma pendência.

Isso exige uma certa organização financeira, a fim de evitar chegar ao momento de renovar o licenciamento com dívidas acumuladas e sem ter dinheiro para quitá-las.

Mas, se você infelizmente recebeu uma multa por estar dirigindo sem o documento de porte obrigatório, não se desespere.

Afinal, como eu disse, é possível recorrer e evitar, inclusive, o risco de perder sua CNH.

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Ficou com dúvidas sobre o documento do carro? Deixe um comentário abaixo para que eu possa esclarecê-la.

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