A reincidência em multa gravíssima é uma questão com a qual todos os condutores deveriam se preocupar.
Se cometer apenas uma infração gravíssima já é preocupante, imagine reincidir. Afinal, esse tipo de infração gera a multa mais grave, dentre as previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O objetivo de classificar as infrações em quatro tipos diferentes é tornar a punição compatível com a gravidade da conduta cometida.
O problema é que a reincidência em multa gravíssima envolve a possibilidade de perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por isso, é muito importante evitar cometer qualquer tipo de infração, principalmente as gravíssimas.
Além de evitar o risco de perder a CNH, adotar uma postura defensiva no trânsito diminui o risco de você ser penalizado.
O valor da multa pelo cometimento de infrações gravíssimas não é baixo e, em alguns casos, a penalidade pela reincidência fica ainda mais pesada.
Neste artigo, vou explicar o que significa reincidir em infração de trânsito, sobretudo em infrações gravíssimas.
Além disso, você vai saber quanto custam as multas gravíssimas, e terá acesso a informações relevantes sobre a possibilidade de ter a CNH suspensa.
Quer saber, ainda, como resolver problemas com multas por reincidência em infração gravíssima?
Então, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
O Que Significa Reincidência de Multa de Trânsito
Para entender o que acontece com quem reincide em multa gravíssima, considero necessário entender antes o significado da palavra reincidência.
Reincidência significa fazer algo novamente, ou seja, repetir.
No âmbito jurídico, essa palavra é, portanto, utilizada para fazer referência à repetição de uma falha ou delito.
Assim, creio que fique fácil compreender que reincidir em infração gravíssima significa cometer a mesma infração outra vez.
Dessa forma, reincidente é o condutor que comete a mesma infração já cometida nos últimos 12 meses.
O que acontece é que, em alguns casos, a reincidência em multa gravíssima gera consequências diferentes das geradas quando a infração é cometida apenas uma vez.
Isso acontece porque a autoridade de trânsito entende que a penalidade anteriormente aplicada não foi suficiente para que o condutor repensasse suas atitudes ao volante.
A intenção, portanto, é que a penalidade ainda mais severa seja capaz de educar o motorista, para que ele não volte a reincidir.
No entanto, não se deve esquecer que o condutor só sofrerá consequências, em decorrência da repetição da infração, quando o segundo desvio ocorrer em até 12 meses após o primeiro.
Assim, se você foi multado porque furou o sinal vermelho em 2015, e foi novamente autuado por essa infração em 2019, não se trata de reincidência em multa gravíssima.
A seguir, você entenderá a regra.
Quando Acontece a Reincidência de Multa Gravíssima
O Código de Trânsito não traz um artigo específico que trate da reincidência de multa gravíssima ou de qualquer outra natureza.
Em vez disso, alguns dispositivos infracionais apresentam incisos ou parágrafos que estabelecem regras específicas para o caso de ocorrer reincidência do desvio.
É preciso ter atenção, pois se você cometer mais de uma infração gravíssima em menos de 12 meses, não poderá ser enquadrado em reincidência.
Isso porque a reincidência em infração gravíssima consiste em repetir a mesma conduta infratora.
O CTB não prevê nenhuma penalidade específica para quem repetir infrações de mesma natureza apenas.
O grande problema de cometer várias infrações, independentemente da natureza, é acumular pontos na carteira, aumentando assim as chances de perdê-la.
Por exemplo, duas multas gravíssimas diferentes, recebidas em um intervalo de 12 meses, resultam na atribuição de 14 pontos à CNH.
Cada uma delas, como você já deve ter entendido, gera 7 pontos na carteira (de acordo com o art. 259 do CTB).
Se você atingir a soma de 20 pontos em 12 meses, a sua CNH pode ser suspensa.
Ou seja, é fundamental evitar cometer infração gravíssima mais de uma vez em um ano, pois, cometendo uma terceira infração dessa categoria, o condutor soma 21 pontos e, por essa razão, pode ter o processo de suspensão da CNH aberto.
Isso sem contar o valor da multa, sobre o qual ainda vou falar mais detalhadamente, na sequência deste artigo.
O certo é que não se pode pensar que a prática de infrações gravíssimas não gera prejuízos consideráveis ao condutor penalizado.
Sobre as consequências de reincidir em infrações gravíssimas, você poderá entender melhor na próxima seção.
Consequências da Reincidência em Multa Gravíssima
Até aqui, você já pôde ter uma ideia mais clara sobre o quão ruim é ser penalizado pelo cometimento de infrações gravíssimas.
Agora, que tal focar nas consequências da reincidência em multa gravíssima?
Reincidir nesse tipo de infração é muito perigoso, pois coloca o condutor em risco de receber uma penalidade extremamente severa: a de cassação da CNH.
Para entender melhor essa penalidade, é interessante conhecer o art. 263 do CTB, o qual descreve a cassação do direito de dirigir.
O referido artigo prevê a cassação da habilitação nos seguintes casos:
- quando o condutor dirigir, estando com a CNH suspensa;
- quando o condutor reincidir em infrações previstas no inciso III do art. 162, bem como nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
- quando o condutor for condenado por crime de trânsito.
Para este artigo, nos interessa o segundo caso, em que a legislação fala em reincidência em determinadas infrações.
Antes de listá-las, saiba que todas elas são de natureza gravíssima. Essa é a prova, portanto, de que a reincidência em multa gravíssima pode levar à cassação da CNH.
Agora, veja quais são as infrações mencionadas no art. 263 do Código.
- 162, inciso III: conduzir veículo com habilitação cuja categoria seja diferente da do veículo que está dirigindo;
- 163: entregar veículo a condutor que não possua habilitação, que esteja com a habilitação cassada ou suspensa, que seja habilitado em categoria diferente da do veículo ou que esteja sem óculos ou lentes de contato (caso essa condição tenha sido imposta na concessão ou renovação da habilitação);
- 164: permitir que condutor nas mesmas condições acima tome posse do veículo e o conduza pelas vias públicas;
- 165: dirigir após ingerir bebida alcoólica ou sob o efeito de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;
- 165-A: recusar o bafômetro, a realização de exame clínico, perícia ou outro procedimento que possa confirmar influência de álcool ou outra substância psicoativa;
- 173: disputar corrida;
- 174: promover ou participar de competições ou eventos de exibição de manobras de veículos sem autorização da autoridade de trânsito;
- 175: realizar manobra perigosa com veículo (arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus) em via pública.
Com base na lista acima, cabe ressaltar que cometer uma dessas infrações em um período de 12 meses significa reincidir e, desse modo, a atitude pode levar à cassação da CNH.
Isso significa que o condutor pode perder seu direito de dirigir, sendo obrigado a se afastar da direção por dois anos.
Além disso, caso queira voltar ao volante, precisará passar pelo processo de habilitação novamente, para reconquistar o direito de dirigir, conforme determina o § 2º do art. 263 do Código de Trânsito.
É extremamente prejudicial ter a CNH cassada, pois quando isso acontece, você pode considerar que o tempo durante o qual você ficará impedido de dirigir será superior a dois anos.
Isso porque, ao tempo de cassação, é necessário somar o tempo levado para passar por todas as etapas do processo de habilitação.
Bem melhor é evitar a reincidência em multa gravíssima, não é?
Mas você já sabe que não é só essa a consequência, pois não se pode desconsiderar a multa que terá que ser paga.
Sobre isso, falarei na seção a seguir.
Valor das Multas Gravíssimas
Assim como as infrações são classificadas de acordo com a gravidade do ato cometido ao volante, os valores das multas acompanham essa classificação.
Quando o assunto é reincidência, o CTB apresenta oito casos em que a multa é aplicada em dobro, se o condutor for flagrado cometendo a mesma infração em 12 meses.
Cinco desses casos são infrações já mencionadas neste artigo, quando falei sobre a cassação da CNH: artigos 165, 165-A, 173, 174 e 175.
O valor que o infrator deve pagar por cometer uma infração de natureza gravíssima, segundo o art. 258 do CTB, é R$ 293,47.
O mesmo artigo prevê, em seu § 2º, a possibilidade de ser aplicado fator multiplicador a multas agravadas.
Por isso, algumas multas gravíssimas custam bem mais do que R$ 293,47 aos bolsos dos responsáveis pelo pagamento da multa.
Veja, na tabela abaixo, quais são as infrações cuja multa dobra em caso de reincidência e os respectivos valores.
Artigo | Infração | Valor normal | Com reincidência |
165 | Dirigir sob a influência de álcool. | R$ 2.934,70 | R$ 5.869,40 |
165-A | Recusar o teste do bafômetro. | R$ 2.934,70 | R$ 5.869,40 |
173 | Disputar corrida. | R$ 2.934,70 | R$ 5.869,40 |
174 | Promover ou participar de competição de perícia em manobra na via. | R$ 2.934,70 | R$ 5.869,40 |
175 | Demonstrar manobra perigosa. | R$ 2.934,70 | R$ 5.869,40 |
191 | Forçar passagem entre veículos em manobra de ultrapassagem. | R$ 2.934,70 | R$ 5.869,40 |
203 | Ultrapassar pela contramão em local proibido. | R$ 1.467,35 | R$ 2.934,70 |
253-A | Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização. | R$ 5.869,40 | R$ 11.738,80 |
253-A, § 1º | Ser o organizador da conduta descrita acima. | R$ 17.608,20 | R$ 35.216,40 |
Como é possível perceber, reincidir em multa gravíssima pode custar caro, podendo o valor da penalidade chegar a mais de 35 mil reais.
Com esse dinheiro, você poderia até mesmo comprar um carro novo, não é?
Assim, veja como não vale a pena desconsiderar as determinações da legislação de trânsito.
Anteriormente, comentei sobre a possibilidade de ficar sem dirigir por reincidir em infrações gravíssimas.
No entanto, creio que ainda esteja faltando falar sobre a possibilidade de o período de suspensão ser maior devido à reincidência.
Para saber mais sobre isso, leia a próxima seção deste artigo.
Reincidência Aumenta o Prazo de Suspensão da CNH
Muitas pessoas pensam que suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são a mesma penalidade.
Trata-se, no entanto, de penalidades diferentes, e você entenderá o porquê a partir de agora.
A suspensão da CNH é temporária, e o tempo de duração da penalidade varia conforme a determinação da lei.
Quando o condutor tem sua carteira suspensa, além de cumprir o período de afastamento da direção de veículos, deve frequentar curso de reciclagem.
Essa medida é menos pesada que a cassação, sobre a qual você já leu neste artigo, uma vez que, para voltar a dirigir, não é necessário fazer todo o processo de habilitação novamente.
Além disso, o curso de reciclagem pode ser realizado durante o período de suspensão.
As razões que levam à suspensão do direito de dirigir, é claro, não são as mesmas que geram a cassação do documento. A CNH pode ser suspensa quando:
- condutor acumula 20 ou mais pontos em um período de 12 meses, conforme explicado anteriormente; e
- condutor comete uma infração cujo dispositivo infracional prevê a suspensão como penalidade específica.
Não há nenhum caso de reincidência de multa gravíssima que resulte na suspensão da CNH, ao contrário do que acontece com a cassação.
Isso não significa que a reincidência não tenha impacto algum no processo de suspensão do direito de dirigir.
De acordo com o art. 261 do CTB, o tempo de suspensão a ser cumprido é maior quando há reincidência.
No caso da suspensão por pontos, em que o prazo sem dirigir é de seis meses a um ano, se o excesso de pontuação for repetido em 12 meses, o prazo passa a ser de oito meses a dois anos.
Já a reincidência em infração gravíssima que tenha a suspensão como penalidade específica faz o prazo subir de dois a oito meses para oito a 18 meses sem CNH.
As exceções são as infrações dos artigos 165, 165-A e 253-A (todas já foram apresentadas acima), cujo dispositivo infracional determina que o período de suspensão seja de 12 meses.
A seguir, vou mencionar quais infrações suspendem a CNH.
Quais Infrações Suspendem a CNH
Conforme comentei anteriormente, há casos em que o motorista autuado tem sua CNH suspensa sem ser reincidente em multa gravíssima, ou acumular 20 pontos em seu registro.
São casos de infrações que têm a suspensão do direito de dirigir como penalidade específica.
Mesmo que o condutor as cometa pela primeira vez na sua vida, caso a penalidade seja confirmada, ele terá de ficar um tempo sem dirigir.
Dentre as infrações, estão algumas de que já mencionei neste texto. Veja, abaixo, a lista completa:
Infração | Artigo do CTB |
Dirigir sob a influência de álcool | 165 |
Recusar se submeter ao teste do bafômetro | 165-A |
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via ou demais veículos | 170 |
Disputar corrida | 173 |
Promover competição de manobra em veículo na via sem autorização | 174 |
Utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa | 175 |
Deixar de prestar socorro, tomar as providências necessárias para a segurança do trânsito, preservar o local ou prestar informações necessárias ao policial em caso de envolvimento em acidente com vítima | 176 |
Forçar passagem entre veículos em manobra de ultrapassagem | 191 |
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial | 210 |
Transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima permitida na via | 218, inciso III |
Conduzir motocicleta sem capacete, transportando passageiro sem capacete, fazendo malabarismo, com os faróis apagados ou transportando criança menor de sete anos | 244 |
Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via | 253-A |
Agora, que você conhece todas as infrações que suspendem a CNH, veja, a seguir, o que fazer se tiver seu direito de dirigir suspenso ou cassado.
O que fazer
Você viu que as consequências da reincidência de multa gravíssima podem ser várias. As principais são a cassação da CNH e a aplicação de multa em dobro.
A lei entende que se uma pessoa, depois de ser multada, repete a mesma infração menos de 12 meses depois, é um sinal de que ela não aprendeu a lição e uma penalidade mais severa é necessária.
Por isso, repito que não há uma dica melhor do que respeitar as leis de trânsito. É muito difícil que um motorista seja punido por reincidência de multa gravíssima se ele for cuidadoso ao volante.
Além de não ter a CNH cassada, não aumentar o prazo de suspensão e não precisar pagar multa em dobro, respeitar as regras implica menos riscos de se envolver em acidentes.
Porém, se você já foi autuado, é importante saber que há como tentar resolver.
Embora estejamos ressaltando que um motorista cuidadoso dificilmente incorre na reincidência de multa gravíssima, isso pode acontecer, às vezes até de maneira injusta.
Veja a multa prevista no art. 253-A, por exemplo. Se você prestou atenção na tabela, viu que ela pode chegar a R$ 35.216,40.
O valor da multa não é um bom argumento para pedir a anulação da penalidade. Porém, recorrer é uma ótima saída.
A seguir, explicarei melhor como isso funciona.
É Possível Recorrer e Ganhar?
É comum que motoristas autuados acabem pagando a multa e cumprindo a penalidade – seja ela suspensão ou cassação da CNH – sem recorrer, mesmo quando não concordam com ela.
Para muitas pessoas, existe uma ideia equivocada de que os recursos nunca dão em nada e, por isso, recorrer é perda de tempo.
Além disso, muitos motoristas alegam que o processo de recurso é muito burocrático, e que, portanto, é mais fácil pagar logo a multa.
A explicação para isso talvez esteja no fato de que boa parte dos recursos apresentados é malfeita.
Argumentos subjetivos são utilizados ou até mesmo cópias de recursos, como modelos gerais encontrados na internet.
Na realidade, tem boas chances de ganhar quem se dedica a entender todos os aspectos legais que envolvem a infração cometida.
A partir daí, é possível encontrar incoerências no auto de infração, como uma interpretação equivocada das regras pelo agente de trânsito ou o não cumprimento de algum procedimento necessário para a autuação.
Porém, nem sempre as leis são muito claras, o que dificulta a vida de quem precisa compreendê-las para se defender.
Assim, se você não se sente seguro o suficiente para descobrir os métodos legais por trás da infração, pode contar com a minha ajuda.
A equipe especializada do Doutor Multas já ajudou milhares de clientes a terem seus recursos aceitos.
Como lidamos com essas questões diariamente, temos um amplo conhecimento do CTB, das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e de outros textos auxiliares que podem ser usados na defesa.
Se, ainda assim, você decidir recorrer por conta própria, siga as dicas a seguir.
Siga essas dicas
A primeira oportunidade de se defender contra as consequências da reincidência em multa gravíssima é a defesa prévia, que pode ser apresentada logo após a notificação da autuação.
O órgão de trânsito pode indeferir a defesa, decidindo pela aplicação da penalidade. Nesse caso, o motorista é notificado novamente, e poderá recorrer, em primeira instância, da decisão.
O recurso será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Se a JARI também recusar o pedido, é possível recorrer novamente, em segunda instância.
Dessa vez, há mais de um órgão que poderá ser responsável pelo julgamento do recurso. Veja:
- CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito: em caso de órgão autuador estadual;
- CONTRANDIFE – Conselho de Trânsito do Distrito Federal: em caso de órgão autuador do DF;
- CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito: em caso de órgão autuador federal.
Apenas se seu recurso for indeferido novamente, é que a penalidade será aplicada de fato.
Seja na defesa prévia, recurso em primeira ou segunda instância, recomendo seguir as dicas listadas abaixo para aumentar suas chances de sucesso:
- procure erros formais. Veja se as notificações não contêm erros de digitação ou de informações, como a marca e modelo do veículo ou data e local da infração;
- estude o CTB, resoluções do CONTRAN e tudo o que você encontrar sobre a infração em questão. Assim, terá embasamento teórico para apontar possíveis erros de mérito;
- preste atenção ao prazo indicado na notificação para a apresentação do recurso. Se ele for apresentado depois daquela data, não será julgado;
- vá até a última instância. Muitos desanimam e desistem de seguir recorrendo, o que é um erro, pois a avaliação de cada comissão tem suas particularidades, fazendo com que, em alguma etapa, seu recurso possa ser deferido.
Conclusão
Neste artigo, você conheceu os perigos de cometer infrações gravíssimas e, principalmente, de reincidir em infração gravíssima.
Por isso, quando você estiver dirigindo, mantenha atenção total no trânsito. Erros são normais e, por isso, até os motoristas mais cuidadosos podem ser multados.
Espero ter ajudado a tirar suas dúvidas sobre reincidência em infração gravíssima.
Procurei explicar o que significa reincidência, bem como as consequências de cometer a mesma infração gravíssima em um período de 12 meses.
Portanto, não se esqueça dos valores das multas de trânsito, principalmente porque eles ficam muito mais altos nesse caso.
Além disso, não desconsidere a possibilidade de acabar ficando proibido de dirigir por reincidência.
Por fim, não deixe de recorrer se você for multado, pois esse é um direito seu.
Se você ficou com alguma dúvida, escreva um comentário, pois será um prazer respondê-lo.
Gostou deste artigo? Compartilhe-o com seus amigos, para que eles entendam os perigos da reincidência em multa gravíssima.
O post Reincidência de multa gravíssima: você sabe as consequências? apareceu primeiro em Doutor Multas.
Reincidência de multa gravíssima: você sabe as consequências? Publicado primeiro em https://doutormultas.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário