quinta-feira, 19 de maio de 2022

Encceja 2022: veja o edital publicado pelo Inep

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou nessa segunda-feira (16) o edital oficial para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) de 2022.

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As inscrições para a prova são gratuitas e terão início na próxima terça-feira, 24 de maio, e terminam dia 4 de junho. Os interessados devem realizar a inscrição por meio do site do Inep, na página do exame. Ainda segundo o edital, a prova do Encceja será aplicada no dia 28 de agosto, um domingo.

Segundo o Inep, os editais do Encceja PPL (para pessoas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas) e do Encceja Exterior serão publicados em breve, ainda sem data definida.

Veja também: Quem se formou pelo Encceja pode prestar concurso?

O que cai na prova do Encceja?

O Encceja é destinado àqueles que não concluíram o ensino fundamental ou médio na idade adequada e buscam obter o diploma. Assim, a prova é composta pelas quatro áreas do conhecimento e uma redação.

Na prova voltada para o ensino fundamental caem as seguintes matérias:

  • Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação;
  • Matemática;
  • Historia e Geografia;
  • Ciências Naturais.

Já para o nível do ensino médio a prova do Encceja é divida em:

  • Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação;
  • Matemática e suas Tecnologias;
  • Ciências Humanas e suas Tecnologias;
  • Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

Lembrando que, para poder participar da prova é preciso ter no mínimo 15 anos completos no dia da prova para obter o diploma do ensino fundamental e no mínimo 18 anos completos para obter o diploma do ensino médio.

Leia mais: Encceja: confira 4 modelos de redação nota 10

Novidade no Encceja 2022

O Inep revelou que, exclusivamente para esta edição de 2022, o Encceja não terá justificativa de ausência para os candidatos que faltaram no Encceja 2020, devido às consequências e impactos da pandemia de covid-19. Dessa forma, quem faltou na prova do Encceja em 2020 não precisará pagar a taxa de ressarcimento para se inscrever no Encceja de 2022 novamente.

É importante destacar que essa medida não ocorrerá neste ano, ou seja, aqueles que faltarem à prova em 2022, terão que justificar a ausência ou pagar a taxa de ressarcimento se quiserem realizar a prova no próximo ano, no caso, 2023.

Leia também: Confira o calendário do Encceja 2022

+ Confira como acessar a Página do Participante do Encceja 

Edital completo do Encceja 2022

Confira abaixo todo o edital divulgado pelo Inep e se programe:

EDITAL Nº 36, DE 12 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria Inep nº 986, de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), na Portaria Inep nº 147, de 4 de setembro de 2008, e o Decreto Presidencial nº 9.432, de 29 de junho de 2018, torna pública a realização do Encceja Nacional 2022.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Encceja Nacional 2022.

1.1.1 Considerando a emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19), haverá procedimentos específicos para aplicação desta edição do Encceja, conforme previsto neste Edital.

1.2 A participação no Encceja Nacional 2022 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 (quinze) anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos para o ensino médio, na data de realização do Exame, conforme estabelecem o § 1º e § 2º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

1.2.1 A emancipação legal não altera a idade mínima para a inscrição do participante no Encceja Nacional 2022, conforme estabelece o parágrafo único do art. 6º da Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010.

1.3 O participante, antes de efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional 2022.

1.4 O Encceja Nacional 2022 obedecerá ao seguinte cronograma:

Inscrição

24/05/2022 a 04/06/2022

Atendimento Especializado

Solicitação

24/05/2022 a 04/06/2022

Resultado

08/06/2022

Recurso

08/06/2022 a 14/06/2022

Resultado do Recurso

17/06/2022

Tratamento pelo Nome Social

Solicitação

24/05/2022 a 04/06/2022

Resultado

08/06/2022

Recurso

08/06/2022 a 14/06/2022

Resultado do Recurso

17/06/2022

Aplicação

Ensino Fundamental e Ensino Médio

28/08/2022

1.5 A aplicação do Encceja Nacional 2022 seguirá os horários abaixo:

Manhã

Abertura dos portões

8h

Fechamento dos portões

8h45

Início das provas

9h

Término das provas

13h

Tarde

Abertura dos portões

14h30

Fechamento dos portões

15h15

Início das provas

15h30

Término das provas

20h30

1.6 O Encceja Nacional 2022 será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal.

1.6.1 Os municípios de aplicação serão divulgados no sistema de inscrição e no Portal do Inep, no endereço https://ift.tt/fiW0MIb.

1.7 O Exame será aplicado por empresa contratada pelo Inep.

1.8 A inscrição no Encceja Nacional 2022 deverá ser feita do dia 24 de maio às 23h59 do dia 04 de junho de 2022 (horário de Brasília-DF), no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

1.9 O participante que não comparecer para a realização das provas de todas as áreas do conhecimento em que se inscrever para o Encceja Nacional 2022 e quiser realizar uma nova inscrição na próxima edição do Encceja Nacional deverá justificar sua ausência.

1.9.1 A justificativa deverá ser realizada mediante regras estabelecidas no edital da próxima edição do Encceja Nacional.

1.9.2 Caso o participante não justifique a sua ausência, conforme item 1.9 deste Edital, deverá ressarcir ao Inep o valor a ser divulgado no ano seguinte, mediante Guia de Recolhimento da União Cobrança (GRU), emitida por sistema próprio do Inep.

1.10 O Encceja Exterior, Encceja Exterior para adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade (Encceja Exterior PPL) e o Encceja Nacional 2022 para adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade (Encceja PPL) terão editais próprios, que serão divulgados pelo Inep.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O Encceja Nacional 2022 é uma avaliação para aferição de competências, habilidades e saberes de jovens e adultos, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, e tem como principais objetivos:

2.1.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação para jovens e adultos por meio de avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos em processo escolar ou extraescolar.

2.1.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às secretarias de educação e aos institutos federais, para que estabeleçam o processo de certificação dos participantes, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, por meio da utilização dos resultados do Exame, de acordo com a legislação vigente, nos termos do art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2.1.3 Oferecer uma avaliação para fins de correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24, inciso II, alínea “c”, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2.1.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e adultos e no processo de certificação.

2.1.5 Possibilitar a constituição de parâmetros para autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do trabalho.

2.1.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira, entre outros.

2.2 As provas do Encceja Nacional obedecem aos requisitos previstos na legislação em vigor para o ensino fundamental e para o ensino médio e permitem que seus resultados sejam utilizados para:

2.2.1 certificação, pelas instituições certificadoras listadas no sistema de inscrição, no nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, desde que observados os termos da Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020;

2.2.2 obtenção da Declaração Parcial de Proficiência de que trata a Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020.

3. DA ESTRUTURA DO EXAME

3.1 O Encceja Nacional 2022 é estruturado a partir de Matrizes de Referência, disponíveis na Página do Inep, no endereço  < https://ift.tt/a9OnSEx>.

3.2 O Exame será constituído de 4 (quatro) provas objetivas, por nível de ensino, cada uma contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de redação.

3.3 As 4 (quatro) provas objetivas avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares do ensino fundamental:

Área de conhecimento

Componentes curriculares

Turno

Duração

Prova I: Ciências Naturais

Ciências

Manhã

4 horas

Prova II: Matemática

Matemática

Manhã

4 horas

Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação

Língua Portuguesa com redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física

Tarde

5 horas

Prova IV: História e Geografia

História, Geografia, Filosofia e Sociologia

Tarde

5 horas

3.3.1 O participante que optar pela área de conhecimento Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física realizará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.

3.4 As 4 (quatro) provas objetivas avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares do ensino médio:

Área de conhecimento

Componentes curriculares

Turno

Duração

Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Química, Física e Biologia

Manhã

4 horas

Prova II: Matemática e suas Tecnologias

Matemática

Manhã

4 horas

Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação

Língua Portuguesa com redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física

Tarde

5 horas

Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias

História, Geografia, Filosofia e Sociologia

Tarde

5 horas

3.4.1 O participante que optar pela área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias realizará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.

3.5 No período da manhã, serão aplicadas as provas de Ciências Naturais e Matemática, do ensino fundamental; e as provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias, do ensino médio. A aplicação terá 4 horas de duração, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas.

3.6 No período da tarde, serão aplicadas as provas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física, Redação, História e Geografia, do ensino fundamental; e as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Ciências Humanas e suas Tecnologias, do ensino médio. A aplicação terá 5 horas de duração, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas.

4. DOS ATENDIMENTOS

4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que os requeiram desde que comprovem a necessidade.

4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no sistema de inscrição:

4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou pessoa com outra condição específica.

4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação aprovada pelo Inep poderá utilizar material próprio: máquina de escrever em Braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina e/ou ser acompanhado por cão-guia. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Esses recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala.

4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu caderno de questões. No entanto, o cartão-resposta deverá obrigatoriamente ser preenchido com caneta transparente de tinta preta.

4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, no dia de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3° da Lei n° 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança).

4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir as obrigações deste Edital, inclusive aquelas referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens 10.1.10 ao 10.1.13 deste Edital, e ser submetido ao detector de metais.

4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.

4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.

4.2.1.5 O participante em situação de Classe Hospitalar é aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde.

4.2.1.5.1 Não é considerado participante em situação de Classe Hospitalar aquele que, na data de aplicação do Encceja Nacional 2022, estiver internado para realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que trabalham na área hospitalar.

4.2.2 Solicitar recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: prova em Braile, tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), guia-intérprete, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.

4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:

a) nome completo do participante;

b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 4.2.3.1 e 4.2.3.3;

c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.

4.2.3.2 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 4.4 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 4.2.3.3.

4.2.3.3 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no dia de aplicação do Exame, ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3.

4.2.3.4 O participante em situação de Classe Hospitalar deverá anexar a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Exame. A declaração deve conter:

a) o nome completo do participante internado e o seu CPF;

b) o diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação;

c) o nome e o endereço completo do hospital, com UF/município, bairro, logradouro e CEP;

d) a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável.

4.3 Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição e/ou fora do período do dia 24 de maio às 23h59 do dia 04 de junho de 2022 (horário de Brasília-DF), mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3 deste Edital.

4.3.1 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata os itens 4.2.3, 4.2.3.1 e 4.2.3.4 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, a partir do dia 08 de junho de 2022.

4.3.2 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, do dia 08 de junho às 23h59 do dia 14 de junho de 2022 (horário de Brasília-DF), pelo endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado.

4.3.3 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, a partir do dia 17 de junho de 2022.

4.4 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno de aplicação do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, e Lei nº 13.872, de 2019, exceto para atendimento em classe hospitalar.

4.4.1 Não será concedido tempo adicional a participante lactante com solicitação aprovada que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no local de provas, nos turnos de realização do Exame, ainda que tenha solicitado no ato da inscrição.

4.4.2 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou dislexia terá correção da redação diferenciada, conforme itens 12.4.9 e 12.4.10 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado tenha sido aceito.

4.4.3 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional.

4.5 O tratamento pelo nome social é destinado a pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (participante travesti ou transexual).

4.5.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social poderá solicitá-lo, após sua inscrição, no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 24 de maio às 23h59 do dia 04 de junho de 2022 (horário de Brasília-DF).

4.5.2 O participante que solicitar tratamento pelo nome social deverá apresentar documentos que comprovem a condição que o motiva. Os documentos necessários são:

a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, véu, quipá, chapéu, viseira, gorro ou similares);

b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficial com foto, válido, conforme item 9.2 deste Edital.

4.5.3 Não serão aceitas solicitação e/ou inserção de documentos fora do endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e fora do período, conforme item 4.5.1 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.5.2 deste Edital.

4.5.4 O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, a partir de 08 de junho de 2022.

4.5.5 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, do dia 08 de junho às 23h59 do dia 14 de junho de 2022 (horário de Brasília-DF), pelo endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e inserir novos documentos para análise.

4.5.6 O resultado do recurso do tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, a partir do dia 17 de junho de 2022.

4.5.7 Caso os documentos enviados não estejam em conformidade com o item 4.5.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo nome civil.

4.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação de atendimento especializado e/ou de tratamento pelo nome social.

4.7 Todos os documentos de que trata o item 4 devem ser enviados em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

4.8 Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do sistema e do período de inscrição, conforme o item 1.4 deste Edital.

4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento e/ou de auxílio de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.

4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social.

4.11 O participante que necessitar de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dia antes da aplicação do Exame.

4.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.

4.11.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento com a necessidade comprovada, o participante irá para a reaplicação do Exame, em data a ser divulgada pelo Inep.

4.12 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.12.1 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação, na Página do Participante  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, em até cinco dias uteis após o dia de aplicação. Os casos serão julgados, individualmente, pelo Inep.

4.12.1 São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação de reaplicação do Encceja Nacional 2022: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

4.12.2 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital.

4.12.3 A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame, em data a ser divulgada pelo Inep.

4.12.4 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 24 de maio às 23h59 do dia 04 de junho de 2022 (horário de Brasília-DF).

5.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição.

5.2 Na inscrição, o participante deverá:

5.2.1 Informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de nascimento.

5.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.

5.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento.

5.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.

5.2.2 Informar endereço de e-mail único e válido e um número de telefone fixo e/ou celular válido.

5.2.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

5.2.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e telefone pelo participante.

5.2.3 Indicar a unidade da Federação e o município onde deseja realizar o Exame.

5.2.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.

5.2.5. Indicar o nível de ensino para o qual deseja a certificação: ensino fundamental ou ensino médio.

5.2.6 Indicar as áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame.

5.2.7 Indicar a secretaria estadual de educação ou o instituto federal de educação, ciência e tecnologia, para o qual deseja solicitar o certificado de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência.

5.2.7.1 A escolha da secretaria estadual de educação ou do instituto federal de educação, ciência e tecnologia não está condicionada ao estado de residência do participante, podendo este escolher uma das opções apresentadas na inscrição.

5.2.7.2 O Inep enviará os dados cadastrais e as notas dos participantes para as secretarias estaduais de educação e para os institutos federais de educação, ciência e tecnologia indicados pelo participante no ato da inscrição.

5.2.7.3 A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio.

5.2.8 Preencher corretamente o Questionário Socioeconômico.

5.2.8.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados após a conclusão da inscrição.

5.2.9 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

5.2.9.1 A inscrição concluída com sucesso não poderá ser cancelada.

5.2.10 Criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, no endereço  < sso.acesso.gov.br>, que deverá ser anotada em local seguro. Ela será solicitada para:

a) acompanhar a situação de sua inscrição;

b) alterar dados cadastrais, de município de provas e de indicação das áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame;

c) consultar o local de provas;

d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;

e) obter os resultados individuais via internet.

5.2.10.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.

5.2.10.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço  < sso.acesso.gov.br>.

5.3 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados.

5.4 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário Socioeconômico, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

5.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.

5.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de realização das provas.

5.7 A inscrição do participante no Encceja Nacional 2022 implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e no seu consentimento quanto à utilização de suas notas e informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do MEC.

5.8 Todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 O participante deverá acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de provas no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

6.2 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, em data a ser divulgada.

6.3 O Cartão de Confirmação da Inscrição informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s) e/ou tratamento por nome social, caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame.

7. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME

7.1 O Encceja Nacional 2022 será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios indicados no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e no Portal do Inep, no endereço https://ift.tt/fiW0MIb.

7.1.1 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios relacionados no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.

7.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, em data a ser divulgada pelo Inep.

7.2.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

7.2.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do Exame.

8. DOS HORÁRIOS

8.1 No dia de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 8h e fechados às 8h45, para as provas aplicadas pela manhã, e abertos às 14h30 e fechados às 15h15, para as provas aplicadas à tarde, de acordo com o horário de Brasília-DF.

8.2 É proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento dos portões e sem a máscara de proteção à covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

8.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 9.2 ou 9.4, utilização de máscara de proteção à covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por Decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

8.4 A aplicação das provas do Encceja Nacional 2022 cumprirá os horários constantes no quadro a seguir:

ENSINO FUNDAMENTAL

28 de agosto de 2022

Manhã

Tarde

Das 9h às 13h

Das 15h30 às 20h30

Prova I: Ciências Naturais

Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação

Prova II: Matemática

Prova IV: História e Geografia

ENSINO MÉDIO

28 de agosto de 2022

Manhã

Tarde

Das 9h às 13h

Das 15h30 às 20h30

Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação

Prova II: Matemática e suas Tecnologias

Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias

8.5 A aplicação das provas, no turno matutino, terá início às 9h e se encerrará às 13h e, no turno vespertino, terá início às 15h30 e se encerrará às 20h30 (horário de Brasília-DF), em todos os Estados e no Distrito Federal.

8.5.1 A aplicação de provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início, no turno matutino, às 9h e se encerrará às 14h e, no turno vespertino, terá início às 15h30 e se encerrará às 21h30 (horário de Brasília-DF), em todos os estados e no Distrito Federal.

8.6 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do tempo de prova.

8.6.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos de aplicação durante a aplicação.

9. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE

9.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.

9.2 Consideram-se documentos válidos para a identificação do participante:

a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;

e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;

f) Passaporte;

g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.

i) Documentos digitais (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

9.3 Não serão aceitos de identificação que não estejam listados no item 9.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea “i” do item 9.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais.

9.4 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto, no dia de aplicação, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas desde que:

9.4.1 apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 (noventa) dias do dia de aplicação do Exame; e

9.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.

9.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas desde que se submeta à identificação especial, conforme item 9.4.2 deste Edital.

9.6 Durante a identificação do participante, será necessária a retirada da máscara de proteção à covid-19, sem tocar sua parte frontal, prosseguida da higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo chefe de sala, antes de entrar na sala de provas.

9.7 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 9.2 ou 9.4 deste Edital, e sem a máscara de proteção à covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por Decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

9.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 9.2 ou 9.4 e/ou da máscara de proteção à Covid-19, deverá fazê-lo fora do local de provas.

9.8 O Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

10.1 São obrigações do participante do Encceja Nacional 2022:

10.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.

10.1.2 Cientificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis pelo endereço  <  https://ift.tt/fiW0MIb>.

10.1.3 Guardar o número de inscrição e senha.

10.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.

10.1.5 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição com antecedência de 1 (uma) hora do horário estabelecido para realização das provas.

10.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 9.2 ou 9.4 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame, e com a máscara de proteção à covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

10.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido e/ou sem máscara de proteção à covid-19 deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 9.2 ou 9.4 deste Edital e/ou a máscara de proteção à covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

10.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 8h45 no turno da manhã e até as 15h15 no turno da tarde para identificação, respeitando o distanciamento entre as pessoas.

10.1.8 Apresentar, ao chefe de sala, na porta da sala, a Declaração de Comparecimento impressa, nos dois turnos de aplicação das provas, conforme item 16.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.

10.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 10.1.11.

10.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

10.1.11 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, véu, quipá, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

10.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao chefe de sala, que o direcionará a prestar o Exame em sala extra.

10.1.13 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

10.1.14 Submeter-se a identificação especial, conforme item 9.4.2 deste Edital, se for o caso, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19, conforme previsto neste Edital.

10.1.15 Higienizar as mãos durante toda a aplicação do Exame.

10.1.15.1 A ida ao banheiro a partir das 8h45, no turno da manhã, e das 15h15, no turno da tarde (horário de Brasília-DF), será permitida ao participante desde que este seja acompanhado pelo fiscal, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.

10.1.16 Aguardar na sala de provas das 8h45 às 9h, no turno da manhã, e das 15h15 às 15h30, no turno da tarde, (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.

10.1.17 Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

10.1.17.1 O participante que solicitou atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Questões.

10.1.18 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.

10.1.19 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo chefe de sala, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.

10.1.20 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.

10.1.21 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.

10.1.22 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta e na Folha de Redação e nos demais documentos do Exame.

10.1.23 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação do Caderno de Questões.

10.1.23.1 O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta e a Folha de Redação por procedimento indevido do participante.

10.1.24 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, no Caderno de Questões e no espaço próprio para anotação das questões, após a autorização do chefe de sala.

10.1.25 Verificar em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:

10.1.25.1 a quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta;

10.1.25.2 qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões;

10.1.25.3 as questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que se inscreveu.

10.1.26 Reportar-se ao chefe de sala da sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, à Folha de Redação e aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

10.1.27 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.

10.1.28 Transcrever as respostas das provas objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.

10.1.29 Permanecer na sala de provas por no mínimo 1 (uma) hora do início das provas, em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame.

10.1.30 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, o Cartão-Reposta e a Folha de Redação ao deixar em definitivo a sala de provas.

10.1.31 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto com o espaço próprio para anotação das questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo.

10.1.32 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e saída definitiva da sala de provas.

10.1.33 Não estabelecer e não tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.

10.1.34 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.

10.1.35 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

10.1.36 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.

10.1.37 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.

10.1.38 Comparecer ao local de provas utilizando máscara para prevenção à covid-19, conforme previsto neste Edital. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do local de provas. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação.

10.1.38.1 Para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara, conforme item 10.1.38 deste Edital, para pessoas com transtorno de espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.

10.1.38.2 O descarte da máscara de proteção à covid-19, durante a aplicação do Exame, deve ser feito pelo participante de forma segura nas lixeiras do local de provas.

10.1.38.3 Nos estados ou municípios onde o uso máscara para prevenção à Covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar, faculta-se ao participante o uso máscara para prevenção à covid-19, desde a sua entrada até a saída do local de provas.

11. DAS ELIMINAÇÕES

11.1 Será eliminado do Encceja Nacional 2022, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:

11.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.

11.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 9.2 ou 9.4 deste Edital.

11.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.

11.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o chefe de sala ou o fiscal, pela manhã, após as 9h, e a tarde, após as 15:30h (horário de Brasília-DF).

11.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.

11.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.

11.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.

11.1.8 Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

11.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Leis nº 11.343/2006, nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.

11.1.10 Ausentar-se da sala de provas, pela manhã, após as 9h e a tarde, após as 15h30 (horário de Brasília-DF) sem o acompanhamento de um fiscal.

11.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma hora do início das provas.

11.1.12 Recusar-se, injustificadamente, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19, a qualquer momento, a:

11.1.12.1 ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador;

11.1.12.2 ter seu lanche vistoriado pelo chefe de sala.

11.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em Braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.

11.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 8h45 às 9h, no turno da manhã, e das 15h15 às 15h30, no turno da tarde, horário de Brasília-DF, para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.

11.1.15 Iniciar as provas antes das 9h pela manhã, e antes das 15h30, à tarde, horário de Brasília-DF, ou da autorização do chefe de sala.

11.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2 deste Edital.

11.1.17 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

11.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

11.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 9.4.2 deste Edital, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19, conforme previsto neste Edital.

11.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas.

11.1.20.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.

11.1.21 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital durante a realização do Exame.

11.1.22 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.

11.1.23 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e o espaço destinado para anotação das respostas.

11.1.24 Destacar página ou parte da página do Caderno de Questões.

11.1.25 Ausentar-se da sala com o Caderno de Questões, Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do espaço destinado para anotação das respostas, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.

11.1.26 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e o Caderno de Questões.

11.1.27 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e o Caderno de Questões depois de decorridas 4 horas de prova, no período da manhã, e 5 horas de prova, no período da tarde, salvo nas salas com tempo adicional.

11.1.28 Recusar-se a utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, exceto para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2020, aos quais será dispensado o uso da máscara e nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

12. DAS CORREÇÕES DA PROVA

12.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção.

12.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI).

12.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 (cem) e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos.

12.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 12.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).

12.4 Redação:

12.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.

12.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício, e a redação passará por uma terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.

12.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.

12.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada “Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual”.

12.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito e a redação com até 4 (quatro) linhas, qualquer que seja o conteúdo, serão consideradas “Em Branco”.

12.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada “Anulada”.

12.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 12.4.4, 12.4.5 e 12.4.6 deste Edital será atribuída nota zero à redação.

12.4.8 O disposto no Item 12.4.2 deste Edital também se aplica à correção de redação que for considerada “Anulada”, “Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual” ou “Em Branco” por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor.

12.4.9 Na correção da redação dos participantes surdos ou com deficiência auditiva, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua, de acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

12.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.

12.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.

12.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos.

13. DOS RESULTADOS

13.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados na Página do Inep, até o 10º dia útil seguinte ao dia de realização do Exame.

13.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais, em data a ser divulgada posteriormente, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

13.3 Os resultados individuais do Encceja Nacional 2022 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.

13.4 O Inep manterá em sua base de dados os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às secretarias estaduais de educação ou aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2022, listados no sistema de inscrição, para possibilitar o processo de certificação.

13.5 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Encceja Nacional 2022 para fins de publicidade, premiação, entre outros.

13.6 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional 2022 para fins de certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas da instituição certificadora indicada pelo participante.

13.7 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame.

13.8 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais.

14. DA CERTIFICAÇÃO

14.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às secretarias estaduais de educação ou aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2022, listados no sistema de inscrição, para possibilitar o processo de certificação, conforme indicado na inscrição.

14.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação, em uma mesma edição do Exame.

14.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o participante deverá obter adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação.

14.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia apresentada no sistema de inscrição é respaldada em Termo de Adesão firmado com o Inep, documento em que se estabelecem as responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação.

14.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2022, o uso dos resultados do Exame e a emissão dos documentos necessários para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e a emissão da Declaração Parcial de Proficiência aos participantes.

14.5 Compete às secretarias estaduais de educação e aos definir os procedimentos complementares para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental e do ensino médio e para a emissão da , com base nos resultados do Encceja Nacional 2022, e certificar os participantes, quando for o caso, conforme suas próprias resoluções e as do conselho estadual de educação, levando em consideração a nota obtida pelo participante, a pontuação mínima sugerida pelo Inep e a Declaração Parcial de Proficiência.

14.6 O participante deverá procurar a secretaria de educação ou o instituto federal de educação, ciência e tecnologia indicado no ato da inscrição, para pleitear a Declaração Parcial de Proficiência e/ou a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio.

14.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de Proficiência.

15. DA REAPLICAÇÃO

15.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 4.12.1 deste Edital, na semana que antecede o dia de aplicação das provas, poderá solicitar a reaplicação do Exame em até cinco dias uteis após o último dia de aplicação das provas, no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. Os requerimentos serão analisados, individualmente, pelo Inep.

15.1.1 Haverá apenas uma reaplicação do Exame.

15.1.2 O participante afetado por problemas logísticos no período da manhã deverá realizar a prova do período da tarde e solicitar a reaplicação apenas do turno da manhã.

15.1.3 São considerados problemas logísticos para fins de reaplicação, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

15.2 Os dados informados e/ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação.

15.3 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

15.3.1 Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e/ou fora do período, conforme item 15.1 deste Edital.

15.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O Inep disponibilizará Declaração de Comparecimento no endereço  < enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, mediante informação de CPF e senha.

16.1.1 O participante interessado deverá apresentá-la, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao chefe de sala, em cada turno de aplicação em que realizará as provas, para confirmação de sua presença no Exame e, posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos.

16.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame.

16.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas.

16.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.

16.4 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação, não concluir as provas e/ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá solicitar a reaplicação.

16.5 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários informados pelo Inep, caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, exceto os casos previstos no item 4.12 deste Edital.

16.6 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos participantes no Exame.

16.7 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, e os resultados individuais do Encceja Nacional 2022 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto na situação prevista no item 14.1 deste Edital e poderão ainda ser utilizadas para validação das condições informadas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

16.8 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes a inscrição e resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço  <  enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.

16.9 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional 2022 contidos neste Edital.

16.10 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

16.11 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

DANILO DUPAS RIBEIRO

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Encceja 2022: veja o edital publicado pelo Inep Publicado primeiro em https://www.guiadacarreira.com.br/

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